[Música] bom pessoal vamos agora falar sobre a justificativa para o parcelamento da contratação uma etapa obrigatória do etp prevista tanto nas portarias internas da câmara quanto na lei de licitações a definição do objeto da contratação não é simplesmente dizer o que ele é e quais são suas especificações é muito mais é explicar também como ele se divide se é que se divide pelas regras as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível desde que seja técnica e economicamente viável essa divisão vai permitir uma maior competitividade no processo licitatório e também pode resguardar uma cota
para Micro e Pequenas Empresas neste momento deve ser avaliada Justamente a viabilidade técnica e econômica da divisão daquele objeto trata-se como se vê de etapa crucial da preparação da disputa razão pela qual a nova trator de considerá-lo como um princípio em seu artigo 40 o texto da lei diz que o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte no item B do inciso 5º vemos Justamente que deve ser atendido o princípio do parcelamento quando for Tecnicamente viável e economicamente vantajoso e nos incisos 1 a 3 do parágrafo segundo que
devemos considerar o seguinte na aplicação do princípio do parcelamento a viabilidade da divisão do objeto em lotes o aproveitamento das peculiaridades do mercado local com vistas da economicidade sempre que possível desde que atendidos parâmetros de qualidade e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar concentração de mercado a divisão ou não do objeto estabelecida neste momento você virar como base para a divisão de itens local de licitação Quais são as definições que devem ser feitas quantos e quais são os itens que compõem o objeto se eles podem ser adjudicados de forma independente
O que pode acarretar a empresas diferentes para cada item E se o mesmo item pode ser dividido para estabelecer uma cota para a concorrência exclusivo por Micro e Pequenas Empresas caso se Verifique a conveniência de dividir o objeto a forma de parcelamento escolhida também deve ser justificada a divisão do objeto não significa necessariamente a realização de mais de uma licitação mas a separação em itens que podem ser adjudicados há diversos licitantes então é preciso ficar claro a regra é a divisão do objeto entretanto diversos fatores podem justificar a preferência pela aquisição de todos os itens
de modo conjunto em lote dentre essas possíveis justificativas Podemos destacar a necessidade de integração entre os elementos contratuais de modo que todos eles devem ser prestados por uma única empresa por exemplo a compra de uma solução com manutenção e treinamento a obtenção de economia de escala que deve ser demonstrada no processo e não apenas alegado por exemplo a prestação do serviço com fornecimento de materiais a possibilidade de utilização de técnicas diferentes para escalas contratuais maiores entre outras justificativas muitas vezes se alega que o gerenciamento de vários contratos representará a maior esforço o que não justifica
que o objeto seja dividido no entanto a regra de dividir o objeto deve ser respeitada A não ser que haja de fato um esforço excepcional para um caso específico nos casos de cota para Micro e Pequenas Empresas estabelecido na lei complementar 123 2006 ela é feita para incentivar e proteger os os Agentes do mercado mesmo que isso represente detrimento da economicidade nas contratações públicas por isso é possível que a parcela reservada as Micro e Pequenas Empresas possam ser adjudicada por um preço maior do que o restante de ampla concorrência trata-se de um caso em que
o poder econômico do estado é direcionado para um objetivo específico por isso essas cotas reservadas as pequenas empresas não podem ser afastadas sob a alegação de que a licitação encontraria menor preço deve ser considerada ainda a possibilidade de aceitar a participação de consórcios ou a subcontratação vamos resumir a questão do parcelamento a três níveis de parcelamento o parcelamento do objeto em itens para permitir adjudicação do objeto a mais de um licitante ou parcelamento de cada item para atendimento de cotas para Micro e Pequenas Empresas e a combinação dos dois parcelamentos anteriores mas não se esqueça
que a justificativa deve ser para os dois casos tanto para a opção de parcelamento quanto o não parcelamento [Música]