oi oi tudo bem continuando a série de vídeo sobre estado governo e administração pública nessa parte 18 eu vou falar sobre as empresas públicas sou Éder Sabino Carly este é meu canal matérias para concursos na descrição abaixo do vídeo tem vários livros que te ajudaram a passar em um concurso público e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho dar um like e compartilhar hoje e sempre lembrando que no último vídeo eu colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos empresas públicas a definição dada no decreto-lei de nº 200/1967
em seu artigo 5º parágrafo 2º diz que empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e capital exclusivo da União criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito e a Lei regulamentar as relações da empresa pública com o estado EA sociedade essa definição caiu em concurso público e as empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial essa definição também caiu em concurso público a
lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública da sociedade economia à vista e de suas subsidiárias e explorem atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços essa definição também caiu em concurso público empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio cujo capital social é integralmente detido pela união pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos municípios E desde que a maioria do Capital votante permaneça em propriedade da União do estado do Distrito Federal ou do município será admitida no
capital da empresa pública a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da administração indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios só Costa do artigo 3º da Lei 13303/2016 e as prestadoras de serviço público e exerce atividades essenciais para a sociedade exemplo coleta de lixo e energia elétrica as exploradoras de atividades econômicas fornecem serviços não essenciais exemplo a Caixa Econômica Federal nas empresas públicas só pode o regime jurídico do pessoal da forma celetista nos contratos deve sempre ter licitação E lembrando que ela tem patrimônio próprio e
no próximo vídeo que será a parte 19 eu falarei sobre a sociedade de economia mista e olha eu espero que você tenha gostado do vídeo e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho da no like e compartilhar abraços e até o próximo vídeo E aí E aí