[Música] classificação básica das obrigações meus amigos e amigas do coração aqui do GR um tema realmente de grande importância para quem quer dominar o direito obrigacional porque é um um ponto que eu acho interessante e que até compartilho isso com vocês em nossa obra no nosso volume dois do direito das obrigações publicado Pela Saraiva nós tivemos uma preocupação na época em que escrevemos o volume e adotamos a mesma sistemática ou semelhante no manual quando eu estudava obrigações eu tinha uma grande dificuldade porque o a quantidade de tipos de obrigações era muito grande então quando falava
em classificação das obrigações eu ficava enlouquecido obrigação alternativa obrigação de mão comum obrigação divisível obrigação ível obrigação solidária obrigação conjunta obrigação fracioná eu não conseguia concatenar então quando escrevemos tivemos o cuidado aquela neurose de clareza de fazermos uma divisão minha cabeça hoje é dividida ela ela é metodologicamente dividida para compreender isso nós temos a classificação básica das obrigações que é uma tipologia fundamental tá das obrigações que eu chamo de classificação básica outros praticamente todos os autores trabalham isso e também ao lado disso uma classificação especial então nós colocamos dois capítulos uma classificação básica o outro
classificação especial isso ajuda demais o leitor ajuda demais o aluno porque ele entende que você tem a classificação básica que é aquela Fundamental e você tem aquela aquela aquela classificação aquela tipologia especial então na classificação e básica que é tema dessa aula e das aulas seguintes eu vou estudar a obrigação de dar a obrigação de fazer a obrigação de não fazer na classificação básica lá na classificação especial que é objeto de uma aula aqui no Gran do grande amigo e Professor Carlos Elias de Oliveira hum na classificação especial repito que é objeto de uma aula
de Elias você vai ter os outros tipos obrigação solidária fracionária divisível alternativa tá então eu tô estou colocando isso para ajudar você organizar a sua cabeça porque não é estudar para concurso não é só engolir informação é organizar na mente a informação que você absorve daí a minha preocupação com a chamada neurose de clareza Tá então vamos tratar a partir dessa aula da chamada classificação básica das obrigações essa classificação básica ela leva em conta a natureza da prestação se é de dar fazer ou não fazer essa classificação básica eu coloquei no finalzinho da última aula
pode ser assim apresentada close na tela classificação básica das obrigações vamos lá a obrigação pode ser positiva ou negativa a obrigação positiva é aquela de dar coisa certa de dar coisa incerta e de fazer e a obrigação negativa é a de não fazer essa temática tem uma grande importância lá no processo civil no estudo no estudo da execução Claro que não é tema da minha grade mas quando você estuda a execução da obrigação de dar a execução da obrigação de fazer isso é processo civil mas essa classificação que eu vou colocar aqui vai lhe ajudar
lá nas aulas de processo civil quando você estudar a execução das obrigações tem a ver com cumprimento de sentença tem a ver com exec S de título extrajudicial enfim essa classificação vai ajudar muito e veja que nesse slide já eu já fiz uma outra coisa bacana eu coloquei os artigos do Código Civil que tratam de cada tipo classificatório inclusive o livro do Código Civil do direito das obrigações ele começa exatamente nessa parte Então você tem obrigação de dar coisa certa nos artigos 233 a 242 obrigação de dar coisa incerta artigos 243 a 246 e obrigação
de fazer 247 249 essas aí são as obrigações positivas e a obrigação negativa de não fazer nos artigos 250 e 251 Pablito Pablito você acha que eu devo ler os artigos do Código eu acho importante obviamente que um curso preparatório sobretudo um curso como esse aprofundado não tem por escopo ficar lendo aqui artigo por artigo do Código você iria perder muito tá um curso fundado vai lidar com doutrina vai lidar com jurisprudência não tem como ler 2000 e tantos artigos do Código Civil eu seleciono aqueles artigos mais sensíveis mais importantes mas você em casa eu
acho importante sim você fazer essa leitura do do livro do direito das so com calma pega um lápis tá ou no computador vai fazendo marcações na tela do seu computador né usando o Word Por exemplo ou o programa que você usa mas a minha preocupação aqui é selecionar artigos tá obviamente não dá para ler todos em sala de aula e eu com minha máxima neurose de clareza não quero só que você memorize artigo que Claro é importante você lê o código mas eu quero que você compreenda essa classificação básica por que Pablito porque minha aula
é para os átomos é para na hora da prova você ouvir a voz do professor ou relembrar fleches da aula para isso você tem de fazer a sua parte tá fixando né memorizando compreendendo não é decorando quem decora esquece amanhã quem memoriza pode até esquecer amanhã mas se bater o olho num pedaço do caderno volta tudo na cabeça porque ess aprendeu meus amigos do coração então vamos à classificação básica que é exatamente a classificação que vai estudar a obrigação de dar coisa certa coisa incerta a obrigação de fazer e a obrigação de não fazer introdutor
eu lembro as palavras do grande professor e amigo Silvio venosa na tela ambos os códigos brasileiros ativeram se sem dúvida a essa classificação Romana tendo distribuído as obrigações igualmente em três categorias a obrigação de dar coisa certa ou coisa incerta as obrigações de fazer e as obrigações de não fazer assim afastou-se o código somente das obrigações de prestar termo que era ambíguo essa estrutura é tidda integralmente no novo código Ou seja no código de 2002 Então essa classificação que vamos estudar agora aqui essa classificação que nós e chamamos de básica de dar fazer e não
fazer tem raiz lá no Direito Romano e eu começo com a obrigação de dar você está no concurso e o examinador pede para você explicar o que é a obrigação de dar que que você fala na hora pergunta simples né só que às vezes as perguntas mais simples são as mais difíceis candidato O que é obrigação de dar Código Civil inicia a disciplina do livro do direito obrigacional exatamente na na classificação básica e nas obrigações de dar o que é obrigação de dar que que você diria na hora na hora você parava dizia Pablito me
ensinou isso a obrigação de dar é aquela que tem por objeto a prestação de coisa matou matou obrigação de dar é aquela que tem por objeto prestação de coisa tá claro isso Beleza matou matou obrigação de dar é aquela que tem por objeto prestação de coisa agora essa atividade de dar ela tem ela precisa ser compreendida porque dar em direito obrigacional tem alguns sentidos você pode eh eh utilizar o verbo dar obrigação de dar no sentido de transferir uma propriedade exemplo eu lhe vendi minha casa eu assumi a obrigação de dar a casa para você
dar em que sentido transferir propriedade é um sentido do verbo dar dar também pode significar apenas a entrega da posse da Posse ou até da Detenção tá eu aluguei a minha casa para você eu assumi uma obrigação de dar mas não dar no sentido de transferir propriedade não você apenas um inquilino dar no sentido de lhe entregar lhe transferir a posse quando eu aluguei a minha casa para você então dar também pode significar transferir posse eventualmente transferir até apenas a Detenção e dar também pode ter um outro sentido um sentido de recuperar recuperar tá então
por exemplo ou devolver ou devolver restituir você deixou o seu carro no estacionamento pago de um shopping center você foi lá e pagou o ticket aquela empresa tem obrigação de dar o seu carro para você dar em que sentido lhe restituir restituir a a a sua posse sobre o bem né o seu comando sobre o bem material então dar pode ter alguns sentidos a obrigação de dar pode significar transferir propriedade como na compra e venda pode significar apenas transferir apenas a posse como na locação ou dar pode ser também empregado no sentido de restituir de
devolver Olha eu fiquei com o seu carro guardando ele em depósito e agora eu vou lar no sentido de restituir alguns sentidos que podem ser e depreendidos do verbo dar na obrigação de dar meus amigos do Gran muito importante isso né porque isso aqui é um aspecto introdutório as obrigações de dar neuros de clareza ó O slide aí que você gosta tá vendo nãoque se não as obrigações de dar tem por objeto prestações de coisas consistem na atividade de dar no sentido de transferir a propriedade da coisa consiste nos na no sentido de entregar transferindo-se
a posse ou a Detenção da coisa ou restituir quando o credor recupera a posse ou a Detenção da coisa entregue ao devedor Então o que é obrigação de dar candidato a obrigação de dar excelência dentro da classificação básica é aquela que tem por objeto a prestação de coisa ponto matou e o verbo dar tem alguns sentidos pode significar dar no sentido de transferir propriedade dar no sentido de transferir apenas a posse dar no sentido de restituir tá são sentidos que podem ser e eh depreendidos assim absorvidos do verbo dar na obrigação de dar agora então
eu vou começar a analisar a obrigação de dar coisa certa porque temos a obrigação de dar coisa certa e a obrigação de dar coisa incerta Pablito O que é uma obrigação de dar coisa certa fácil fácil fácil a obrigação de dar coisa certa é aquela que tem por objeto uma coisa específica então eu me obriguei a dar entregar restituir uma coisa específica Essa é a obrigação de dar coisa certa exemplo eu lhe vendi o meu aparelho celular sinal minha capinha tá bonita né do Bob eu adoro Bob T tava na reunião lá em Brasília do
Senado minha capinha na mesa acho que alguém olhou achou estranho P paciência eu adoro Bob o mundo precisa disso e leveza Mas tudo bem vamos lá eu vendi o meu celular para você tá eu assumi a obrigação de lhe dar uma coisa certa por qu porque este celular meu aqui é um celular específico ele tem um número chama e-mail né O número tem um código é uma coisa certa o meu aparelho celular específica é uma obrigação de dar coisa certa nesta modalidade de obrigação o devedor obriga-se a dar entregar ou restituir Enfim uma coisa certa
específica determinada é obrigação de dar coisa certa facilo eu assumi a obrigação de lhe dar o meu celular lhe vendi meu celular eu assumi a obrigação de lhe dar o meu celular é uma coisa certa específica determinada outro exemplo eu lhe vendi ou lhe doei compr venda ou doação serve também exemplo o meu apartamento é uma coisa certa porque o imóvel registrado número tal matrícula tal na rua tal logradouro tal coisa certa determinada eu lhe vendi o touro reprodutor da minha fazenda o melhor touro que eu tenho tá o meu touro é um touro registrado
raça nelori número 1043 12 é coisa certa é coisa certa e aí o código civil começa a disciplina em vários artigos da obrigação de dar coisa certa eu vou ler os primeiros porque Claro não dá para ler todos em sala de aula e vou lhes dar ideia geral em casa você uma leitura e você vai ver que a diretriz básica do que eu estou lhe ensinando vai servir para você compreender os outros artigos tá vamos lá obrigação de dar coisa certa é aquela que tem por objeto uma coisa determinada específica eu me obriguei a lhe
dar eu lhe vendi a minha vaca reprodutora eh a melhor reprodutora que eu tenho na minha fazenda da raça Holandês número 10445 é coisa certa determinada deixa eu dar um aviso é mais do que justo o processo de descos ificação dos animais inclusive na comissão do Senado eu fui eu fui um das vozes sensíveis a isso eu penso que a gente precisa eh repensar o direito animal porque são seres scientes e esse é um movimento que na minha opinião não tem volta é muito importante por outro lado há inúmeras situações no campo das relações jurídicas
inclusive E especialmente obrigacionais em que a gente não tem como escapar do exemplo em que o animal é objeto de um contrato claro que você pode e deve humanizar o contrato mas a ideia de que eh você pode comprar ou vender um animal obviamente que existe então é esse recorde que eu estou fazendo aqui com esse registro da minha sensibilidade nesse processo de descos ificação para que você consiga entender o direito obrigacional Ok parêntese fechado volta para cá então eu me obriguei a lhe dar eu lhe vendi a minha melhor vaquinha a vaca eh a
melhor reprodutora que eu tenho a da raça Holandês da raça nelori número 10445 é coisa certa determinada tá claro isso muito bem o código então inicia uma disciplina normativa eu vou ler Como eu disse os primeiros artigos vou L dar diretriz geral que vai seguir vai servir para o seu estudo sequenciado em sua casa close na tela artigo 233 obrigação de dar coisa certa vamos lá pode soltar a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso repetindo a obrigação de
dar coisa certa abrange os acessórios dela ainda que não mencionados salvo se o contrário resultado do título ou das circunstâncias do caso você tem aí uma aplicação do chamado princípio da gravitação jurídica segundo o qual o acessório segue a sorte do principal Como assim Pablito eu me obriguei a lhe vender a minha vaca reprodutora da raça nelori registrada número 10 485 é coisa certa certa quando eu lhe fiz a entrega eu não sabia a vaca estava prenha a vaca estava prenha o acessório que aí o bezerrinho nesse exemplo vai junto princípio da gravitação jurídica salvo
se o contrato se o contrário resultar do Contrato ou das circunstâncias do caso mas não sendo essa hipótese se eu lhe vendi uma vaca reprodutora numerada registrada e ela estava prenha e eu não sabia o bezerrinho vai junto você se deu bem porque o acessório Segue o principal princípio da gravitação jurídica isso está no artigo 233 do Código Civil a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados salvo se o contrário resultado título ou das circunstâncias do caso perfeito fabl claríssimo aí vem o próximo artigo Olha que interessante 2 3 4
se no caso do artigo anterior a coisa se perder sem culpa do devedor antes da entrega ou seja da tradição ou pendente uma condição suspensiva fica resolvida a obrigação para ambas as partes stop stop Para para tudo para tudo vamos lá para entender isso aqui artigo 2 34 o que que ele quer dizer na primeira parte dele é bem fácil e na hipótese do artigo anterior da entrega da vaquinha reprodutora né Lor registrada coisa certa né se nessa hipótese a coisa se perde a vaca morre antes por exemplo de eu lhe entregar antes da tradição
a vaca morre sem culpa do devedor o devedor sou eu eu sou o devedor daa tenho de lhe entregar a vaca eu sou o devedor a vaca morreu antes de eu lhe entregar antes da tradição ou pendente uma condição suspensiva a vaca morre antes da entrega por exemplo para ficar mais claro o exemplo a vaca morreu sem culpa minha como assim a vaca teve um mal súbito a vaca teve um mal súbito antes de eu lhe entregar o animal você havia celebrado um contrato comigo comprado a vaca reprodutora Nelore registrado número 10445 tudo certinho coisa
certa e antes de eu lhe entregar antes da tradição a vaca morreu Olha só primeira parte do artigo 2 34 se no caso do artigo anterior a coisa se perde exemplo a vaquinha morreu sem culpa do devedor Pablito antes da entrega ou pendente uma condição suspensiva fica resolvido obrigação para ambas as partes significa eu vou ligar para você dizer Lucas Rapaz eu tenho uma notícia que você vai ficar triste aí amigo o que foi Sabe aquela vaca que você comprou em minha mão que celebramos o contrato no mês passado Claro Pablo Eu sei rapaz eu
eu fiquei de L entregar amanhã né a tradição a entrega do animal a coisa certa rapaz a vaca teve mal súbito na minha fazenda um ataque cardíaco mal súbito morreu se perdeu sem culpa minha segundo o código civil nesse caso se a coisa se perde antes da entrega sem culpa do devedor a obrigação se resolve para ambas as partes não tem Perdas e Danos eu não tenho de indenizar Lucas agora é claro que se Lucas me pagou um sinal ou antecipou o pagamento logicamente isso aqui é lógico para evitar o reque cimo Sem Causa eu
vou fazer uma Ted um pix e devolver o dinheiro dele Óbvio mas eu não tenho de indenizá-lo Perdas e Danos ah professor Pablo eu deixei de vender o animal que estava vendido para um terceiro ou então professor Pablo eu sofri um dano moral perdas e dano não tem isso se antes da entrega se antes da tradição a coisa se perde o animal morreu sem culpa minha não teve culpa minha ela teve mau súbito a obrigação el se resolve não tem Perdas e Danos o máximo que pode acontecer se Lucas me antecipou um valor eu vou
devolver Claro evitar re quecimento Sem Causa agora imagine a hipótese de a vaca haver morrido porque eu negligentemente dei a ela uma ração podre estragada eu dei uma ração estragada fora da validade tem testemunha que viu isso a vaga a vaca teve uma diarreia horrorosa e morreu antes de entregar para o comprador aí é diferente olha a segunda parte do artigo aí ó ó se a perda resulta de cul do devedor Pablito que deu ração estragada pra vaca aí é diferente ele responderá pelo equivalente ou seja pelo preço da vaca que recebeu mais Perdas e
Danos Então veja que havendo culpa do devedor Pablito nesse exemplo eu dei ração estragada eu vou pagar Perdas e Danos não havendo culpa minha a vaca teve mal súbito eu não pago per danos tá claro isso gente é l isso é de isso é é é intuitivo eu dei uma ração estragada pra vaca disse ó Lucas rapaz aquela vaca que eu lhe vendi eu dei uma ração para ela aqui arrisquei Né tava fora da validade a vaca morreu aí Lucas do outro lado da linha fez assim ó Professor você mesmo me ensinou na aula do
Gran que nesse caso se a perda resulta de culpa do devedor o senhor vai me pagar o equivalente eu quero o preço da vaca para que né mais Perdas e Danos ou seja segundo o código civil havendo culpa haverá obrigação de pagar Perdas e Danos agora vamos figurar a hipótese porque nos exemplos que eu dei até aqui a vaca morreu não foi não é mas Suponha que a vaca não tenha morrido Suponha que a vaca tenha sofrido um dano ficado com uma sequela é é caso em que se fala em deterioração da coisa E aí
Pablito tem alguma diferença tem porque a vaca não morreu mas está deteriorada o que que acontece aí Artigo 235 close na tela deteriorada Aisa não sendo o devedor culpado poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar coisa abatido do seu preço o valor que peru repetio deteriorada a coisa não sendo devedor Pablito culpado poderá o credor resolver obrigação ou aceitar a coisa Abatida do seu preço o valor que perdeu veja que nesse caso não há culpa do devedor exemplo Claro que tem que ter exemplo aula boa aula boa tem de ter exemplo suponha eu celebrei
um contrato vender uma vaca registrada n coisa certa para Lucas você celebrato Bele um antes de eu entre mal ela teve a animal teve um mal súbito e ficou com uma sequela uma paralisia em parte do corpo deteriorada a coisa ela não morreu ela não morreu essa deterioração não resulta de culpa minha foi um mal súbito que o animal teve nesse caso você Lucas pode dizer professor não quero mais o animal vamos resolver a obrigação pronto claro que se eu recebi o preço eu vou devolver a você para evitar enriquecimento Sem Causa ou então Lucas
pode dizer Professor Pablito tudo bem A vaca teve esse mal súbito ficou com a sequela Ou seja a coisa se deteriorou mas eu quero o animal mesmo assim me dê um desconto no preço é lógico Isso é o que está aqui veja que nessas hipóteses aqui não há culpa do devedor close na tela deteriorada a coisa a vaca teve o ma súbito ficou com a sequela não sendo devedor Pablito culpado poderá o edor Lucas resolver a obrigação não quero mais Pablo não quero mais obrigação resolvida ou então dizer eu aceito a coisa abatido do seu
preço o valor que perdeu agora se porventura essa deterioração resultar de culpa de culpa do devedor aí a banda vai tocar diferente um dia antes de eu entregar o animal eu dei a vaca uma ração podre estragada a vaca teve uma diarreia eh Pablo eu quero o preço de volta quero o preço que eu te paguei ou então dizer eu aceito a coisa no estado em que se encontra pode me dar vaca agora em qualquer dos casos ele tem direito a reclamar indenização das Perdas e Danos hum a mesma diretriz que eu coloquei antes sendo
culpado devedor Pablito que deu ração estragada e o animal ficou sequelado deteriorado poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar coisa no estado em que se acha com direito a reclamar em um ou em outro caso indenização das Perdas e Danos é a mesma diretriz havendo culpa Perdas e Danos Então veja eu dei a ração estragada para o animal a vaquinha teve um diarreia terrível e ficou com uma sequela se deteriorou Lucas comprador da vaca tem o direito professor não quero mais o animal eu quero que você me devolva o preço equivalente que eu te
paguei mais perdas de danos ou então Lucas diz Professor eu fico com animal assim mas Perdas e Danos Então se houver culpa do devedor Pablito que deu a ração estragada Das duas uma ou Lucas pede de volta o preço Ou pede a coisa mesmo deteriorada havendo direito de em um ou em outro caso pedir Perdas e Danos do devedor Pablito meus amigos doc você percebe então que as Perdas e Danos derivam da culpa percebeu diretriz então em casa você vai dar sequência na leitura a partir daí na obrigação de dar coisa certa que nunca mais
na vida você vai esquecer porque eu não tô ensinando só para você decorar mas para você absorver meus amigos do Gran o que eu falei até aqui se refere à obrigação de dar coisa certa uma coisa certa é uma coisa específica é uma coisa determinada é uma coisa individualizada então por exemplo Quando você compra um imóvel tá lá na escritura a descrição do apartamento que você comprou o número da matrícula o registro é uma coisa certa Diferentemente aí Eu começo Já anunciar o próximo bloco da obrigação de dar coisa incerta porque a coisa incerta ela
não está especificada a coisa incerta não está individualizada a coisa incerta é aquela indicada apenas pelo gênero e pela quantidade então eu posso numa ideia básica não precisa entender agora Calma Calma fique tranquilo a ideia básica é enquanto a obrigação de dar coisa certa que vimos nesse bloco é individualizada é específica determinada a obrigação de dar coisa incerta é genérica meus amigos do Gran é genérica eu Convido você a não sair daí pegando em nossa mão aqui para irmos juntos para o próximo bloco estudarmos A Chamada obrigação de dar coisa incerta não saia daí até
lá aula saia do coração doutores até [Música] lá i