[Música] Olá, pessoal! Voltando aqui a nossos estudos, nós vamos falar agora sobre o ponto 1. 2, que fala sobre os direitos sociais.
Os direitos sociais estão aqui previstos na nossa Constituição, no artigo sexto. Você que está acompanhando aí e quer fazer suas marcações, aproveita e vai lá para o artigo sexto, onde está inserido o rol dos nossos direitos sociais. Como direitos sociais, nós temos: educação, saúde, trabalho, moradia, previdência, proteção à maternidade, proteção à infância, proteção ao idoso.
Então, todas essas proteções estão no nosso texto constitucional, no artigo 6º. Ou seja, os nossos direitos sociais são direitos fundamentais, né? Porque estão ali no texto constitucional e também são considerados cláusulas pétreas.
Professor, direitos sociais, né? Por que surgem os direitos sociais? Bom, estamos falando sobre direitos em que o Estado precisa agir; via de regra, quando falamos dos direitos individuais, estamos falando do Estado não agir, que é justamente o papel do Estado garantir a liberdade do indivíduo.
Já os direitos sociais exigem que o Estado atue, que ele faça algo. Por quê? Porque o Estado precisará, evidentemente, ter e colocar recursos para que essas garantias fundamentais possam ser efetivadas.
Ora, quando as primeiras constituições surgem, elas não trazem os direitos sociais, mas sim a questão das liberdades individuais, que eram justamente essa possibilidade do Estado não agir. Os direitos sociais surgem com a intenção de fazer o Estado agir e de possibilitar um bem-estar para aquele povo. E por que isso?
Porque percebeu-se que, em determinadas nações, o fato de ter apenas direitos individuais não iria funcionar; porque eram Estados que careciam de uma população que sofria. Às vezes, você não tendo saúde, não pode gozar dos seus direitos individuais. Então, não adiantava somente ter direitos individuais; era necessário que houvesse também os direitos sociais.
Vamos ver o que diz o artigo 6º da Constituição. O artigo 6º da Constituição diz o seguinte: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desempregados, na forma desta Constituição. Percebam que os direitos sociais são direitos onde há uma forma em que o Estado precisa se preocupar com a sua população, né?
Ou seja, você, eu ou qualquer cidadão brasileiro, nacional ou até mesmo algum estrangeiro que esteja no país, temos direito à saúde. Temos direito à educação; esses são direitos essenciais. É muito importante que nós tenhamos direito à moradia, que tenhamos direito à previdência.
Mas, professor, a gente não sente que esses direitos são efetivados. Bom, isso é uma questão de organização, né? Organização estrutural dos Estados.
Mas é importante que eles venham a ser efetivados. Então, se você, ah, eu quero estudar numa escola pública, você tem direito à educação; isso faz parte. Você quer ter saúde pública?
Tem o Sistema Único de Saúde, o SUS, que existe para atender. Ah, eu quero ter moradia. Bom, aí a gente vai abrir um parêntese muito importante, né?
Há algum tempo atrás, fazendo valer desse eixo, desse direito fundamental que envolve moradia, foram ajuizadas algumas ações onde os indivíduos exigiam que o Estado garantisse moradia. Essa discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o indivíduo tem direito à moradia. Porém, isso fica limitado à questão orçamentária do Estado.
Ou seja, você não pode entrar com ação querendo que o Estado lhe dê uma casa; isso é inconstitucional. Por quê? Porque o Estado esbarra no orçamento, o que chamamos de reserva do possível.
O Estado precisa ter orçamento; ele precisa ter dinheiro para que possa efetivar algum desses direitos sociais. Alguns desses direitos sociais, mesmo sendo direitos fundamentais, possuem algumas limitações, como a questão da moradia; outros não possuem, e é o caso do direito à saúde. A Suprema Corte já entendeu que o direito à saúde está inteiramente relacionado com o direito à vida, pois o indivíduo precisa ter saúde para viver.
Então, o direito à saúde não esbarra em limitações orçamentárias. Acontecem muitos casos onde, veja bem, você tem ali um indivíduo que tem uma doença especial, uma doença que não é comum, uma doença rara, e ele precisa de uma medicação que, às vezes, não consegue comprar, que muitas vezes é uma medicação que o sistema de saúde daquele Estado não tem. Aí, o que ele faz?
Ele ingressa com ação judicial. Por que o Estado nega? Às vezes, porque é muito caro.
Aí o Estado nega e o indivíduo entra com uma ação judicial. Quando ele faz isso, a Suprema Corte diz que o Estado precisa arcar com esse tratamento, pois envolve a saúde daquele indivíduo, envolve a vida daquele indivíduo. É uma ação desgastante, evidentemente, pois estamos falando de pessoas que precisam de uma certa medicação.
Às vezes, por exemplo, você tem uma cidade pequena onde o orçamento da saúde é restrito, e o remédio que uma pessoa precisa é mais caro do que o orçamento daquele município. O município afirma que não tem como custear aquele tratamento. Aí o indivíduo vai entrar com uma ação judicial.
Ao final, provavelmente, será determinado que o município ou o Estado arque com aquele tratamento, porque estamos falando de direito social à saúde. Portanto, alguns dos nossos direitos sociais sim, vão ter alguns limites, mas o direito à saúde não, porque é uma proteção já discutida e garantida pela Suprema Corte. Ele não vai esbarrar no que chamamos de reserva do possível.
Temos também a proteção à maternidade, né? Que é uma garantia, é um direito social também, está na Constituição, né? Garantir que aquela mulher possa ter um tratamento de saúde, um tratamento onde a sua gestação possa ser tutelada e protegida pelo Estado.
E também a proteção da infância e do idoso. Tanto é que nós temos, né, o Estatuto do Adolescente, vocês devem conhecer, e também temos o Estatuto do Idoso. São dois grupos sociais que o Estado tutela, que o Estado protege, e que estão inseridos no nosso rol de direitos sociais.
Então, veja, os direitos sociais, isso sempre vai cair na prova, os direitos sociais são aqueles direitos onde o Estado deve agir; é onde o Estado deve fazer. Anota aí no seu caderno, na sua Constituição, onde você tiver anotando alguma coisa. Não sei se vai aparecer aqui, mas os direitos sociais são os direitos onde o Estado deve agir, onde o Estado deve fazer.
Já os direitos individuais que eu falei para vocês anteriormente, o Estado não deve agir e ele não deve fazer; ele deixa que o indivíduo tenha sua liberdade ali protegida. Então, essa é uma unidade muito importante que a gente vai continuar aqui discutindo. Então é isso, pessoal!
A gente estudou aqui, nessa nossa aula, direitos sociais, e nós vamos agora partir. Você acompanha aí conosco, nós vamos partir ainda para o ponto 1. 3 aqui dos nossos slides, onde nós vamos falar um pouco sobre nacionalidade.
Acompanhe aí, fique ligado que a gente já vai recomeçar.