E aí o Olá meus amigos Olá minhas amigas eu sou o professor Rafael de Lazari Estamos aqui na análise dos chamados remédios constitucionais também conhecido como conhecidos como Light condicionais Ok Vimos a figura do habeas corpus na nossa aula passada vimos algumas mudanças eu insiste na ideia da transdisciplinaridade dessa temática referente aos remédios convencionais e nos HC Vimos a ação popular temos mais três remédios para trabalhar aqui na nossa aula de hoje vamos ver o mandado de segurança individual gostaria de ver algumas coisinhas a respeito do mandado de injunção também você trabalhar um pouquinho sobre o Habeas datas você deve perguntar assim Rafael e ação civil pública a gente vê que ação civil pública é um instrumento hoje tão em voga Ministério Público a Defensoria Pública é ação civil pública ela pode ser vista como um remédio com você na hora também pode ser visto como remédio funcional Rafael e ação de improbidade administrativa tá tão na moda hoje né você denunciar alguém por improbidade administrati e ela também pode ser vista como um remédio com seu na hora tranquilamente também pode o conceito de remédio condicionar ele é um amplíssimo tá na nossa aula para uma questão de delimitação de temático nós vamos ver apenas o HC e ação popular o ms individual ou mandado de injunção e eu vou fazer umas pinceladas tanto sobre a figura individual e coletivo do mandado de injunção como também para finalizar a figura do habeas data ação civil pública a gente costuma deixar mais para disciplinas de direitos difusos e coletivos questões relativas a direito do consumidor questão de improbidade administrativa também é mais ligada é ao direito administrativo tá então a gente para tentar não intervir não invadir a esfera matéria de outro professor a gente não vai trabalhar essas últimas duas ações agora você vai encontrar vários livros de doutrina que tranquilamente trabalham a CP EA ação de improbidade administrativa como espécies também de remédios constitucionais a gente vai se até aqui a essa sequência que nós estamos vendo aqui do Artigo 5º na nossa Constituição e vamos trabalhar bom nesse exato momento a figura do mandado de segurança vamos ver a figura Uma das segurança individual também também tem o ms coletivo as nós vamos ver o mandado de segurança individual veja só pessoal Artigo 5º inciso 69 da Constituição inciso 5º inciso 70 trata do mandado de segurança coletivo aí eu sugiro que você dê uma lida na redação da tia 570 colocar e texto de lei tá examinador de concursos quando pergunta sobre a mesa coletivo na disciplina de direito concional agora se você tivesse mudado para se prender processo civil é possível que você tem que tomar algumas mudanças mais aprofundado das minhas coisas agora para Direito Constitucional quando cai MS que eu tive que colocar e texto de leite como costuma carteira dele a gente não vai aqui fazer móveis aprofundamento você apenas tem que ler o texto da Constituição vamos ver o mandado de segurança individual Esse Sim nós vamos da nossa aula de hoje Artigo 5º inciso 69 da Constituição conceder-se-á mandado de segurança Vamos por partes aqui tudo bem eu já vou lê e aplicando umas partes para vocês como você de será mandado de segurança para proteger direito líquido e certo primeira pergunta que você pode fazer para mim Rafael o que é esse raio desse direito líquido e certo pessoal existe uma certa similitude na lógica de pensamento entre o habeas corpus e mandado de segurança aonde tudo o nosso aula passada a figura do HC e que vai tentando até fazer uns efeitos comparativos para que você fique melhor na sua memória na sua cabeça olha só a gente fala lá no a figura do habeas corpus que exige uma necessidade também de prova pré-constituída porque não existem maiores dilações probatórias Quando nós vamos apreciar obras cobras e dizer você leva oportunidade judicial apenas para mostrar para o juiz que existe um risco efetivo ou concreto ou potencial na ou potencialmente concreto a liberdade de locomoção quando nós estamos tratando da figura do mandado de segurança o direito líquido e certo nada mais é do que esse direito que em tese está aflorando ele está crê é hoje que uma determinada ação seja manejada por que existe um direito que está Cristalina está é é claramente perceptível ao menos o autor né uma da segurança ele entende que esse direito é claramente perceptível Esse é o direito líquido e certo ele gosta de certeza ele gosta de liquidez Ok pensa na lógica lá do do habeas corpus a ideia de prova pré-constituída uma das segurança também você já tem que fazer com autoridade judicial os elementos que demonstrem que você tem um direito que gosta de certeza e que gosta de liquidez não vai haver maiores dilações probatórias na figura do mandado de segurança da classe Rafael eu quero fazer uma dilação probatória Eu acho que isso é uma coisa para instruir adequadamente o processo ouvir as partes Olha você quer fazer tudo bem Você entra com ação ordinária tá você tem um novo Código de Processo Civil aí você tem vários procedimentos entra com ação ordinária e aí você vai fazer a devida dilação probatória para a segurança ele tem a característica de ser um procedimento de natureza Ah e por quê que ele especial porque o direito que enseja a utilização o manejo de mandar seu coração direito que gosta de certeza e liquidez Ok então vai ser a primeira parte nosso conceito do Artigo 5º inciso 69 da Constituição um de novo conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo outra característica em vem agora não há um parado por habeas-corpus ou habeas-data não amparado por habeas-corpus ou habeas-data dica fundamental o examinador de concurso de uma maneira até pouco criativa ele costuma inverter aqui esses remédios olha ou mandado de segurança ele tem uma característica que é fundamental para você compreender eles ele é subsidiário o mandado de segurança tem natureza subsidiária se aparecesse numa prova de certo e errado se aparecesse uma prova de verdadeiro ou falso se aparecer Isso numa prova é objetivo você vai colocar lá que eu mando a segurança ele tem natureza subsidiária e porque ele tem natureza subsidiária porque o direito a ensejar a utilização do mandado de segurança além dele ser líquido e certo ele não pode ser tutelado via habeas corpus ou habeas data o examinador de concursos ele costuma trocar esses remédios ele fala assim ó o o mandado de segurança natureza subsidiária ele Visa Tutelar o direito não amparado por habeas corpus ou mandado de injunção por exemplo é que eu vou fazer essas pequenas trocas não tutelado Visa Tutelar um direito de uma parado por habeas corpus ou ação popular é o criador adora Fazer oque é a natureza subsidiária vamos de novo conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus Ou habeas-data atenção em quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder poder de novo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder a dica fundamental aqui ó Isso aqui é um conceito mais um direito administrativo mas eu gostaria de desenvolver só um pouquinho essa ideia para que você entenda ó ilegalidade ou abuso de poder for nós estamos falando a mesma coisa olha a finalidade é combater a mesma coisa agora não se trata ilegalidade de uma expressão sinônima abuso de poder um ato ilegal pessoal é aquele ato que já nasce viciado Ok vou repetir o ato ilegal é aquele ato que já nasce viciado ele é viciado na sua origem ou seja se ele já nasce viciado ele se desenvolve viciado Ele termina viciado exatamente por isso ele é um ato ilegal agora ou abuso de poder A ideia é que o ato Ele nasce ilegal e um determinado momento você procede excedendo as competências que são condicionalmente infracon somente delimitadas tão abuso de poder Você tem o certos poderes a o público as pessoas que exercem um papel de administração pública Elas têm aquilo que nós chamamos de poderes administrativos poderes inerentes à administração pública se você segue à risca Quais são os seus poderes você não vai ter uma blusa e poder você vai ter um exercício natural de poder agora partir do momento que você praticou o abuso de poder é você tinha competência tinha agora você excedeu essa competência você até começou cumprindo essa competência e depois você acabou se perdendo Então essas duas situações elas enxergam a utilização da figura do manual de segurança uma ilegalidade se outro já é viciado nosso origem ou o abuso de poder se o ato muito embora não seja viciado na sua origem ele se torna viciado por um por uma um excesso digamos assim do exercício de competência Vou continuar lendo os positivo começar de novo vocês vem que a gente foi lendo por partes né a gente foi lendo aí Pedacinho por pedacinho já tá trazendo já fazendo as dicas a respeito do MS conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por o óculos o habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público quando o responsável pela ilegalidade e legalidade ou abuso de poder for autoridade pública o examinador de concursos costuma terminar aqui ó quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública para dar entender o seguinte somente a pessoa que está numa posição de autoridade pública Ele é uma pessoa naturalmente de regime naturalmente predominantemente público que é o que está praticando a ilegalidade ou abuso de poder é essa é seria essa figura chamada autoridade coatora a ensejar o mandado de segurança e não é só ela não é só a autoridade pública é também o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público gente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público eu tô querendo dizer em determinados casos o poder público Ele delega certas as oi oi porque ele não consegue ser presente sem por cento na vida em sociedade e tendo delegar certas atribuições essa atribuição competiria originariamente ao poder público a prestação relativa saúde prestação relativa à educação agora como você está exercendo esse papel no lugar digamos assim do poder público você também poderá ser a autoridade coatora para fins de impetração do mandado de segurança ok pessoal feita essa leitura a respeito do artigo 569 Vejam a quantidade de informações que eu trouxe para vocês só explicando o parque por Parque o dispositivo eu gostaria de discorrer com vocês a respeito da natureza jurídica do mandado de segurança natureza jurídica do mandado de segurança vou ler aqui no meu roteiro que nada mais é que o meu manual de direito funcional que eu mais uma vez recomendo a você caso você tenha interesse trata-se de ação condicional de rito sumário e especial então presta bom então eu falei eu venho falando que todos os likes funcionários tem a sua devida a lei regulamentadora a lei regulamentadora do habeas corpus é o código de processo penal sem prejuízo de legislações regimentais especiais É mas tá o grosso tá lá no Código Processo Penal como nós trabalhamos com a ação popular nós estamos falando como lei regulamentadora lei 4717/65 agora quando nós estamos trabalhando com o mandado de segurança tanto a versão individual com uma versão coletiva nós estamos trabalhando com a lei 12016/2009 portanto a lei regulamentadora que traz um rito sumário especial para o mandado de segurança é a Lei Nº 12016/2009 é preciso ler essa lei é só pessoal Prefeito o de Direito Constitucional prefeitos de direito condicional não há tanta necessidade quando se trata de uma prova objetiva Ok quando se trata de uma prova objetiva Rafael a minha prova vai cair muito processo civil meus amigos que vai cair processo civil você tem que ter com a ponta da sua cabeça Tudo bem pessoal eu não sou professor de processo civil Estou atendendo aqui apenas aos aspectos constitucionais Ok vamos lá continuar discorrendo sobre a natureza jurídica e trazendo mais explicações trata-se de ação condicional obviamente Está prevista na Constituição tal como HC e ação popular né de rede sumário especial nos vimos a lei 12016/2009 que a lei regulamentadora do mandado de segurança tanto individual como coletivo destinada à proteção de direito líquido e certo já expliquei para vocês que há direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica não a parada por habeas-corpus ou habeas-data natureza subsidiária do Manel de segurança Ok veja portanto que nós estamos tratando com mandado de segurança pessoal como uma ação de natureza Cível o mandado de segurança é uma ação de natureza Cível deve falar assim mas Rafael Então quer dizer que eu não posso utilizar o mandado de segurança e outras e Haras eu não posso usar o mandado de segurança na esfera o final por exemplo e aqui olha como as coisas fazem sentido você pensa exatamente pela mesma lógica do habeas corpus eu falei para vocês que o habeas corpus é uma ação de natureza tipicamente penal Ok Isso não obsta a sua utilização na área Cível isso não obsta a sua utilização ainda na fase pré-processual com o inquérito policial da mesma maneira uma grande segurança é uma ação de natureza Cível Mas você pode muito bem utilizar o mandado de segurança na natureza penal inclusive na fase pré-processual nós Não vimos trabalhando a respeito da doutrina restritiva do habeas corpus desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos tempos o STF vem falando seguinte ó O habeas corpus é só quando houver um risco concreto ou potencialmente concreto a liberdade de locomoção certo para os casos em que você não tem risco concreto ou potencialmente concreto a liberdade de locomoção envolvendo é envolvendo o tutelado como especial pelo constituinte você pode mostrar não pela figura do mandado de segurança Ok então manda a segurança ele vem de uma certa maneira para cobrir para substituir um vácuo que tem as talvez tenha sido deixado a partir do momento em que se começou a do táxi começou aprofundar na doutrina restritiva do habeas corpus que a doutrina vigente hoje que por sua vez que a gente viu substituiu a doutrina brasileira do habeas corpus ok pessoal vamos ver mais algumas questões a respeito do mandado de segurança insisto para o fato de que tal como habeas corpus ou mandado de segurança pode ser preventivo ou reparatório tudo bem a gente viu lá que o habeas corpus pode ser preventivo quando o risco ainda não se tiver materializado ou pode ser repressivo ou posterior quando o risco já se tiver materializado mandado segurança a mesma lógica ok Você tem um direito líquido e certo que está próximo de ser violado também cê entra com ms preventivo Você tem o direito líquido certo que já foi violado Sem problema vocês o reparatório também conhecido como MS posterior ok pessoal vamos ver mais alguma questão aqui a óbvio né Óbvio Antes de ler alguns dispositivos alguns posicionamentos jurisprudenciais que o examinador adora perguntar Esse ato que pode dar ensejo ao mandado de segurança pode ser tanto comissivo quanto omissivo vou repetir o ato que pode dar ensejo ao mandado de segurança pode se dar tanto por ação Isto é pode se dar tanto por uma conduta de fazer algo como pode se dar também por uma omissão Isso é uma conduta de não fazer alguma outra característica a respeito do MS pessoal só para gente concluir aqui algumas nuances é a respeito da a respeito da a respeito de uma das segurança elas atenção também para o prazo para uma na segurança olha se uma ação que envolve direito líquido e certo se é uma ação que encerra já um procedimento sumário um rito sumário especial se você deve atentar para o prazo decadencial de 120 dias para o manejo do mandado de segurança ou seja ocorreu uma violação a seu direito líquido e certo ok é passível de impetração de mandado de segurança a impugnação por mandado de segurança olha se o direito líquido e certo se há uma questão que serve o procedimento especial você tem que respeitar um prazo decadencial de 120 dias para se próximo utilizado o mandado de segurança Rafael pastor 120 dias quer dizer que agora eu perdi eu não posso mais questionar esse somente pode agora se você deixou passar 120 dias presumo que o direito o seu direito líquido certo talvez não seja tão líquido e certo assim aí nesse caso você se utiliza Você lança mão de uma ação ordinária comum Aí você pega lá o novo Código de Processo Civil mais uma dica tá bom Chama sua atenção que você deve conciliar o mandado de segurança com o novo Código Processo Civil ok nós temos novo Código Processo Civil aí é desde 2015 tá na rua Foi um procedimento elaborado é dura e o tempo l13105 de 16 de Março de 2015 teve um prazo de vacatio né de um ano novo Código Processo Civil deve ser conciliado com a compreensão do Instituto do mandado de segurança ok pessoal vamos agora é só só para falar alguma súmulas do Supremo Tribunal Federal que os jogadores concurso adora colocar Olha aí anotem aí a súmula número 101 do STF súmula número 101 do Supremo Tribunal Federal para você dar uma lida mandado de segurança não substitui a ação popular é mandado de segurança não substitui a ação popular simula 101 súmula e súmula número 269 súmula 269 do Supremo Tribunal Federal mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança também a súmula 266 do Supremo Tribunal Federal não cabe mandado de segurança os 266 não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese ok é feito isso já vamos pular para o nosso próximo White condicional e eu gostaria de chamar muita atenção aqui para a figura do mandado de injunção pessoal a figura do mandado de injunção eu vou ler para vocês o dispositivo funcional e vou fazer algumas considerações você que está com a sua constituição pessoal além da sua constituição fique sempre com a sua função do lado tá Abrão aí lá no seu buscador pegue aí sempre lá do site do Planalto a lei nº 13 mil e trezentos/2016 peguem aí a lei 13300/2016 a gente vai tentar conjugar aqui por quê que eu tô falando isso pessoal mandado de injunção eu vim falando para vocês olha vim falando não eu venho falando para vocês todo Light condicionar o tem a sua lei regulamentadora todo White funcional tem a sua lei regulamentadora havia um problema muito grande se tratando do mandado de injunção porque o da disjunção ele foi consagrado para the gmat a promoção de 88 dessa primeira informação contrário para vocês o m foi trazido pela primeira vez ao nosso ordenamento pela construção de 1988 só que ele não tinha sua lei regulamentadora é uma coisa muito interessante 1 m Olha como parecia para como era paradoxal a coisa 1 m ele três propõe a regulamentação de omissões legislativas quanto à regulamentação de dispositivos funcionais Ou seja você tem os positivos funcional esse dispositivo precisa de regulamentação para você movimentar fazer valer manualmente esse direito você se utilize utilizava o mandado de injunção mas o próprio instrumento do mandado de injunção não tinha só leigo lamentador não tinha só própria lei é a sua regulamentação e vai continuar o Sabe aquela ideia da casa de ferreiro Espeto de pau aquela frase que a gente adota exatamentes o remédio funciona o destinado a sanar omissões legislativas infracionais ele era por si só uma comissão Legislativa em frente ao que não existe a lei regulamentadora e se aplicava exatamente por isso a junção a lei do mandado de segurança Ok coubesse Ok exatamente por conta dessa ausência de uma regulamentação de mim e ele sempre Valeu independente da representação ou não tudo bem fundamental alguns autores chegam a falar o mandado de injunção até a lei regulamentadora ver ele não podia ser utilizado negativo ele sem pontos utilizados na Norma autoaplicável mas enquanto não tinha uma lei própria ou se adotava no que comece a lei do mandado de segurança agora isso Acabou você continua aplicando a lei do mandado de segurança apenas supletivamente também vai aplicar os novos CPC do novo CPC supletivamente mais um mandado de injunção tenha sua própria lei regulamentadora e ela e número 13 mil e trezentos de 2016 pessoal tá despencando em concurso público o examinador está perguntando texto de lei da Lei 13300/2016 sugiro que você deu uma lida tá portanto para todos os efeitos emitem agora a sua lei regulamentadora Vamos ler na Constituição Afinal o que é esse mandado de injunção tão vão sempre estudando com a letra C 1300 e os nossos considerações com letras miúdas e 300 e com o artigo 5º inciso 71 da Constituição artigo 5º inciso 71 da Constituição Olha o que diz conceder-se-á mandado de injunção portanto Insisto que se trata de instrumento absolutamente paradigmático trazidas ao ordenamento Brasileiro pela construção federal de 1988 Ok mandado de injunção ele foi criado em qual a função na condição de 38 primeira condição que trouxe uma demissão foi a nossa atual condição Federal de 5 outubro 68 primeira formação contrato para vocês então vamos lá conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora dica fundamental Olha como direito funcional se trata apenas de questão de entender e não de decorar quando a gente estuda a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais e a gente estudou aqui pela classificação de professores Afonso da Silva a gente viu que existem as normas de eficácia o que carecem de regulamentação e frequência não as normas de eficácia contida que elas também valem como sinônimo de eficácia plena fossem mais uma lei vai continuar pode restringir o âmbito do seu alcance e a gente viu a respeito das aulas eficácia limitada que elas exatamente para que elas comecem a valer segundo o costume tradicional elas precisam ser ativadas como é ocorre ativação pela regulamentação do comando condicional o mandado de injunção serve exatamente para que para ativar manualmente ou menos para pedir para postular se que esse comando condicional seja ativado vi uma regulamentação uma é como se o poder judiciário oferecesse uma alternativa ausência de regulamentação que deve ser feita prioritariamente mas não exclusivamente pelo poder legislativo uma maneira ou mandado de injunção outra maneira é ação direta de inconstitucionalidade por omissão que a gente vai estudar oportunamente eu não vou colocar aqui agora na jogada que a gente não confundir as coisas e o mandado de injunção é utilizado portanto para suprir a falta de norma regulamentadora trata-se contudo o pessoal mais uma dica o simulador de concurso principalmente você está prestando provas de exame da Ordem dos Advogados do Brasil o examinador da OAB ele costuma falar o seguinte off ou mandado de injunção ele serve tanto para falta da norma regulamentadora como para insuficiência da norma regulamentadora aí você fala assim por ele na constituição que é só falta bom se a sua falta então vamos marcar de como errado e acabou cercada perdendo a questão de bobeira na verdade pessoal trata-se de clássico exemplo de situação em que o constituinte desse menos do que queria dizer na verdade não é falta de norma regulamentadora apenas É falta ou insuficiência é dizer você vai poder lançar mão você vai poder se utilizar do Art condicionar o do mandado de injunção tanto se não houver a norma regulamentadora Se houver uma omissão No que diz respeito à regulamentação como também nome são Total cor O que é sua missão for parcial é dizer muito embora exista a norma regulamentadora ela não abrange a todos os sujeitos possíveis ou ela não abrangia todas as matérias possíveis Ok então mandado de injunção ele serve tanto para suprir uma omissão Total como uma omissão parcial Olha que interessante pessoal o artigo 2º da Lei 13300/2016 nada obstante constituem tinha falado só expressão falta a a lei do mandado de injunção veio e corrigiu isso e nesse caso a lei de mandado de injunção está corretíssima Olha o que diz o artigo 2º da lei do a letra de 1. 300 300 conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta Total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades funcionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e à cidadania Ok vamos continuar lendo o artigo 571 óleo tanto de informação que eu tô trazendo pra vocês aqui Oi Cristiane mandado de injunção sempre que a falta da regulamentação da norma regulamentadora torne inviável ou seja se muito embora existe a falta da norma regulamentadora Total ou parcial você isso não tornou inviável o exercício dos seus direitos você não pode ser utilizado em mim é preciso que essa é uma outra informação a falta da norma regulamentadora prejudica o exercício dos seus direitos Ok então você tem que provar não só a falta de norma regulamentadora Mas você está provando também na nesse slide funcional Quando você vai manejar o mandado de injunção que a falta da comentador Total ou parcial está prejudicando o exercício de um direito seu Ok então você vai imposto lá essencialmente um direito subjetivo não é um direito objetivo uma das Diferenças que existem operação direta de encostar na idade profissão mas são direto funcionado de Promissão você quer questionar O que exatamente a falta do nome movimentador é processo funcional objetivo quando nós estamos no âmbito de mandado de injunção não você tem um direito subjetivo e não consegue exercer esse direito objetivo por conta da falta de norma regulamentadora Bros é para vocês na data que nós estamos gravando essa aula é nós não temos uma regulamentação do direito de greve para a iniciativa pública servidor público tem direito de greve tem um direito que está consagrado condicionalmente Então tem que ser o que que acontece leve contração Rafael então o servidor público ele não tem direito de greve é óbvio que ele tem direito de greve sabe que o Supremo ter mandado fazer via mandado de injunção mandando aplicado no que couber a lei de greve da iniciativa privada ao servidor público Então olha que interessante o direito subjetivo servidor público o direito de greve se você quer que regulamentar esse direito de greve Olha quem tem que regulamentar o direito de greve eu poder legislativo pessoal sabe quanto Poder Legislativo não regulamenta você não pode deixar o servidor público sem direito que é segurado condicionalmente então em Petra cima nessa o mandado de injunção meu sobrinho final Federal via mandado de injunção sonora considerando que o servidor público tem direito de greve Esse é um direito subjetivo do Servidor e não existe a norma regulamentadora bom que se a norma regulamentadora não existe a gente manda aplicado no que couber a lei de greve da iniciativa privada tudo bem isto nada mais é do que a finalidade de alcance do mandado de injunção vamos continuar lendo aqui conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades condicionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e à cidadania ok pessoal então ele Visa Nacional mandado de injunção o Visa sanar a crise de regulamentação em torno das normas com sinais de eficácia e aplicabilidade limitada o alimento é dado pela lei 13300/2016 que disciplina tanto mandado de injunção individual como mandado de injunção coletivo alguém pessoal sugiro que você deu uma boa lida nessa lei 13. 303 que tem caído essencialmente texto de lei e pra gente finalizar nossa aula vamos aqui o mandado de segurança individual vimos o mandado de injunção eu fiz algumas nuances que tanto se aplica ao mandado de injunção individual como mandado de injunção coletivo trabalhamos na aula passada o habeas corpus e ação popular queria concluir a nossa aula de hoje trabalhando a respeito do habeas data pessoal o habeas data que prevalece também que a Inovação trazida pela nossa condição Federal de 88 oque prevalece absolutamente prevalente o entendimento de que o habeas data a Inovação trazida pela construção de 88 bom se nós estamos seguindo a tendência de leis regulamentadoras Eu sugiro que você pegue a lei regulamentadora sobre as datas que a lei 9000 a lei 9000 deixa eu colocar aqui também lei 9507/97 pessoal lei 9507/97 legal mentador do mandado de segurança lei 12016/2009 legal lamentador da ação popular lei 4717/65 regulamentadora do habeas corpus preferencialmente né prevalentemente mas que somente o código de processo penal lei regulamentadora do habeas data lei 9507/97 lei 9507/97 vamos ver o dispositivo condicional e vamos ver as situações passíveis de cabimento de habeas data Olha o que diz o Artigo 5º inciso 72 da Constituição artigo 5º inciso 72 da Constituição tipo de uma maneira Polivalente Conforme falei trouxe genuinamente o habeas data para o ordenamento com sinal brasileiro desde a concessão federal de 1988 portanto Olha o que você fala o conceder-se-á habeas-data letra A pessoal para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou repetir para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público letra b para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo a dica fundamental para vocês as hipóteses de manejo de habeas data são taxativas pessoal o repetirem as hipóteses de manejo de aves as datas são taxativos e significa que as hipóteses maneiras de Habeas datas são apenas aquelas previstas pelo legislador fazer perguntar assim mas Rafael Então são somente essas duas hipóteses do artigo 572 que viu linha a linha São somente essas duas hipóteses e aqui é uma pegadinha Aqui tem uma pegadinha que o examinador novamente em prova de nível superior não jurídico o examinador derruba o candidato e derruba bonito o pessoal sabe por quê Porque a Lei regulamentadora do habeas data a lei 9.
507 traz ainda é traz ainda uma terceira hipótese de manejo de habeas data artigo 7º inciso 3º da Lei 9. 507 olha só aqui interessante a lei 9. 507 ela reproduz nos e em dois positivos as duas situações passivas de manejo de habeas data constante do artigo 572 alíneas A e B só que traz também uma terceira situação e aqui com o senador derruba o candidato o candidato que na seguinte hipótese uma mesa de habeas data a hipótese taxativa se atrativos um só aquelas duas hipóteses previstas na construção negativo existe uma terceira hipótese prevista na lei regulamentadora do habeas data vamos ver o dispositivo pessoal Olha que diz o artigo 7º da Lei 9.
507 conceder-se-á Habeas datas mesma redação básica da comissão Federal para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registro ou banco de da gente das governamentais ou de caráter público mesma coisa que tá falando a condição Federal Artigo 5º inciso 72 ali na número 2 para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo mesma coisa do artigo 572 alínea B da Constituição Olha a terceira hipótese pessoal e para anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável E que esteja sobre pendência judicial ou amigável vôlei mais uma vez Ok vou ler mais uma vez eu chamo a sua atenção tá o habeas data você deve conciliar a leitura dessa lei 9.