tá aí o que você queria processo civil para o concurso de escrevente estamos ainda na parte aqui da contestação Vamos para o artigo 338 do Código de Processo eu já fiz questão aqui de adiantar algumas coisas é com relação aos assuntos realmente mais importantes aqui tá mas é claro que eu vou falar de tudo mas adiante você está ouvindo umas Maritacas aí tão passando as Maritacas aqui mas adiante você vai perceber que eu não vou fazer artigo por artigo como estou fazendo agora Nesta parte eu estou fazendo artigo por artigo porque tem muitas questões de
concurso da Vunesp que cobram Exatamente Essa parte vai chegar uma parte mais adiante Quando a gente chegar por exemplo na parte da própria instrução né A gente vai ver eu vou trazer para você Quais são as definições mais importantes tá porque veja independente é de qualquer coisa a minha promessa aqui que a gente aborde todos os assuntos que estão no edital Mas é claro que como aproximar dos dias da prova é claro que a gente vai precisar de algum modo eu não digo nem escolher assunto mas eu digo a gente realmente darem fazer para algumas
coisas que são mais relevantes tá então fique tranquilo não sei se você sabe tem uma história que é a seguinte ó tinha um cara que ele ele ensinava a tirar couro de onça né a história estranha né mas ele ensinava a tirar couro de onça aí ele era muito famoso porque ele ele realmente fazia isso era um especialista e ele chamou uma galera para ensinar como é que tirava a cor de onça e aí o que acontece Teve um dia que ele levou todo mundo para o meio do mato e no meio do mato ele
num certo momento ele falou assim ah eu vou no banheiro e a onça tá vindo aí Vocês já vão matando a onça depois eu venho e Ensino você a tirar o couro da Onça mas veja Qual a moral da história esse cara no fundo ele é a pessoa que não quer fazer o mais difícil né que é mais difícil é matar a onça né então eu não vou deixar você aqui sozinho para você tirar o couro de onça tá para você é matar a onça primeiro para depois eu te ensinar a tirar o couro da
onça Não eu quero fazer tudo aqui com você tá deixa o claro isso para você porque você vê muito cursinho já tô começando a aula mas é você vê muito cursinho que diz o seguinte ó dá uma lida aí do 300 e tal A tal artigo mas se fosse só para ler se eu tô pagando o cara para o cara me falar que é para eu ler eu precisava nem pagar eu já ia ler mesmo né então é por isso que eu quero deixar isso muito claro para você porque por enquanto a gente ainda vai
fazendo aqui com esses detalhes porque são importantes esses detalhes Na minha opinião agora vai chegar uma hora que eu vou chegar lá oh gente ata notarial Ó você tem que saber isso aqui ó gente prova documental que você tem que saber isso aqui ó gente de tal coisa você tem que saber isso aqui e acabou tá sem que a gente fique realmente entrando em todos os detalhes de todas as palavras porque porque aí nestes assuntos aquilo que eu vou falar vai ser o que de fato pode ser o que pode ser o que a Vunesp
gosta de perguntar tá então só se liga nisso pra gente não ter é nenhum tipo de como que eu vou dizer de confusão com relação a isso tá porque realmente o meu objetivo aqui é tratar de todos os assuntos Então a gente vai fazer isso também na parte das normas da corregedoria né então a gente vai tratar de algumas coisas Olha isso aqui tem mais relevante isso aqui tem mais importância tal então por quê porque veja só né Já tô começando aula mas veja só tem gente que paga o curso e o cara não aborda
todo o assunto no curso no curso preparatório lá dos Picaretas aí e tal dos que são bons também tal até tem curso bom tem curso bom também né mas eles pagam tudo mas não vem tudo lá o cara fala ó isso aqui a gente vai pular porque isso aqui não é importante não sei o que é tal tal aí se eu porventura pula alguma coisa aqui o cara vem me cobrar meu Deus não tem nem sentido sendo que eu já abordei todo o processo penal todo direito penal todo direito constitucional todo o direito administrativo e
grande parte já de processo civil né e depois vamos ver ainda normas da corregedoria mas tô fazendo essa observação que a gente vai continuar aqui no artigo 338 Então vamos tá daí vai chegar uma hora que a gente vai falar assim ó escuta aqui disso aqui grifa deixa marcado isso aqui porque isso aqui que é importante tá então vamos lá Estamos na parte da contestação alegando o réu na contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado então o réu está tirando o corpo dele fora dizendo que ele é parte ilegítima ou
seja não é ele que deve ser o réu ou não ser o responsável pelo prejuízo ou seja não fui eu foi outra pessoa o juiz facultará vai facultar aqui é permitir tá o juiz permitirá ao autor em 15 dias a alteração da petição inicial para substituição do réu então só uma coisa importante aqui né então se o réu alegar na contestação que é parte legítima ou seja não era para ele estar sendo processado ou que não foi ele quem causou o prejuízo juiz permite que o autor mude emende a petição inicial em 15 dias Tá
então se na contestação tem essa alegação o juizão Já pode olhar para aquilo e falar autor tá vendo aqui o que o réu disse o réu disse que ele é parte legítima ou autor tá vendo aqui o réu disse que não foi ele causador do dano então o autor pode se ele quiser ele vai permitir que o autor faça a alteração da petição inicial Tá mas quanto quando a gente tiver diante de uma situação que o réu disse que é parte ilegítima ou que não foi ele o responsável Ó quem fez isso aqui não fui
eu não foi outra pessoa tá então neste caso ele ele Alega isso na contestação caso ele alegue o autor já pode para evitar ter todo um processo contra um cara que não deveria ser a pessoa processada né então pensa o seguinte aconteceu alguma coisa e quem fez isso forma um gênio daquela pessoa então espera aí ele não é a parte legítima é a parte e legítima Então tem que processar o outro irmão se foi o outro irmão que causou o dano por exemplo tá realizada a substituição substituição do que substituição do réu tá então trocou
o réu o réu alegou na contestação que ele era parte legítima o autor foi lá e trocou o autor foi lá e falou Não realmente eu vou mudar a petição inicial agora para colocar a pessoa certa então realizada a substituição do réu o autor reembolsarás despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído que serão fixados entre 3 e 5% do valor da causa sendo ou sendo este irrisório sendo o valor da causa sendo este né o valor da causa e risole nos termos do Artigo 85 o Artigo 85 não cai pra gente tá
mas é uma forma de você fazer essa fixação de acordo com a complexidade da causa etc e tal mas pra gente aqui este este valor aqui é importante de três a cinco porcento de honorários para o advogado do Réu que acabou de ser excluído Você tá entendendo o que eu tô falando então vamos só colocar aqui ó contestação com a ligação de que eu coloco aqui com alegação de parte ilegítima ou não ser o responsável pelo dano juiz abre prazo para réu para o autor desculpa alterar a inicial em 15 dias se o réu for
excluído para entrar outro em seu lugar o advogado do réu advogado do réu excluído recebe honorários entre 3 A 5% do valor da causa claro ou então vai ser fixado daquela outra forma lá que a gente viu mas isso é o que eu quero que você entenda tá então a contestação com a alegação de que o réu é parte legítima ou não ser o responsável pelo dama Juizado prazo para o autor alterar Inicial vou até colocar aqui para já colocar o réu certo vamos deixar dessa forma aí se o réu for excluído para entrar outro
em seu lugar outro réu em seu lugar o verdadeiro eu vou colocar outro real sem entender o que eu falei né O Advogado do réu excluído recebe no horário de 3 A 5% tá isso aqui me parece bem bem importante eu já vi questão de Concurso com essa dinâmica aqui tá bem bem interessante isso aqui coisa simples né relativamente simples mas eu prefiro aqui trazer para você dessa forma para você não não ter problemas na hora da sua própria tá aí continuando 339 quando alegar sua ele ele quando alegar sua ilegitimidade ou seja quando alegar
que não é parte legítima quando alegar que não é parte legítima Ou seja quando alegar que não poderia estar naquele processo incumbi ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica ou seja incumbe ao réu incumbi ao Réu que está fazendo a contestação indicar o réu correto o sujeito passivo da relação jurídica ou seja o réu certo a pessoa certa discutida sempre que tiver conhecimento claro né se ele não tiver conhecimento tudo bem Então sempre que tiver conhecimento sob pena de arcar com as despesas processuais indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação
tá então se o réu que ele é parte ilegítima ele já deve apontar Quem é o verdadeiro réu tá isso é o sujeito passivo da relação jurídica é é o certo tá então ó tá me processando Mas ó não sou eu é esse aqui eu tenho que indicar É esse aqui tá então eu tenho que indicar o réu certo a pessoa certa que vai de fato fazer e que vai constar nesse processo e se não houver essa indicação Quando o réu sabe Quem seria essa pessoa o réu deve arcar com custas e com despesas processuais
indenizar tá então bem interessante Então é um dever Quando o réu então o réu tem um dever quando ele estiver fazendo contestação se ele está dizendo que ele é parte ilegítima se ele já tem conhecimento de quem é a pessoa certa ele já tem que indicar se não indicar é claro o processo vai correr penso o seguinte ele sabe que não é ele ele sabe que não tem nada a ver com isso ele sabe que não foi mas ele fala ah deixa o processo correr porque depois eu vou ganhar lá na frente e ainda vou
né o cara quer dar uma desperto não dá tá então se ele já sabe que não é ele já fala que não é ele porque se ele mantiver Nossa ele manter aí se ele mantiver o silêncio sobre isso Se isso for descoberto lá na frente aí ele tem que pagar uma indenização para o autor tá Então essa é a ideia então você sabe quem é a pessoa já indica Ah não não fui eu eu também não sei quem foi tá tudo bem às vezes você realmente não sabe quem foi agora não fui eu e eu
sei que foi o fulano de tal eu tenho que falar quem é o Fulano para que o autor já possa ir buscar a solução Contra esse cara não contra mim né o autor ao aceitar a indicação indicação do réu para troca a indicação do réu para troca do próprio réu então o autor ao aceitar a indicação procederá do prazo de 15 dias a alteração da petição inicial para substituição do réu observando-se o parágrafo único do artigo 338 então aqui é aquela coisa eu vou trocar a pessoa a pela pessoa B tão simples quanto isso tá
então tenho 15 dias para fazer essa alteração da petição inicial para trocar a pessoa a pela pessoa B tá no prazo de 15 dias o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir como links com sorte passivo o sujeito indicado pelo réu Olha que coisa diferente só para você entender no parágrafo primeiro a gente está dizendo o seguinte ó eu vou trocar o A pelo bem então o autor está processando a aí o a faz a contestação e diz o seguinte ó não sou eu E aí o autor aceita e troca o ar
pelo B Então isso é o que está no parágrafo primeiro trocar o ar pelo B já no Parágrafo segundo O ar disse que não é ele e o a diz que é o b porque ele tem que dizer quem é a pessoa se ele tiver conhecimento aí o autor disse o seguinte ó Quer saber de uma coisa não foi nem a não foi nem B foram A e B Então agora eu quero colocar o B também como litisconsórcio passivo é isso tá é isso que está aqui ó o processo começou com a e agora estão
A e B como lidos com sortes então conversou com a o autor agora acha que o B também tem culpa junto com agora são A e B como lidos com sorte passivos Então é isso que está aqui ó no prazo de 15 dias o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir como litisconsórcio passivo ou sujeito indicado pelo réu então começou com a o a diz que a culpa é de B o autor agora acha que B também tem culpa junto com a então agora ficam sendo A e B litisconsórcios passivos é o
que diz aqui o parágrafo segundo então não confunda o parágrafo primeiro fala de uma troca ó eu tinha esse cara aqui vamos tirar esse cara do campo e vamos colocar outro no lugar dele tá aqui no parágrafo segundo o réu ah fez a defesa e disse ó não fui eu quem tem culpa no cartório aqui é o b aí o autor olhando aquilo ele fala quer saber na verdade quem fez isso foi o b Os dois estão junto nessa Então eu vou colocar os dois eu vou colocar agora como sorte passivo o sujeito que foi
indicado pelo réu no caso aqui a pessoa B você consegue entender são coisas diferentes tá então aqui você continua com um réu então trocou o ar agora fica sendo só o b e já não parava o segundo você mantém lá e ainda acrescenta o b tá essa ideia artigo 340 importantíssimo esse artigo importantíssimo isso Nesse artigo por quê Porque é coisa nova do Código de Processo Civil de 2015 e é um negócio que as pessoas não entendem e não é um negócio difícil hein havendo a ligação a ligação de quem do réu tá por favor
nós estamos falando da defesa da contestação Então por parte do réu havendo a ligação por parte do réu de incompetência relativa ou absoluta então o que que é incompetência vamos lá primeira coisa competência absoluta ou relativa a ligação de que o processo está correndo no lugar errado tem mais o que isso tem mas só para você entender então o réu vai fazer a contestação e ele vai alegar incompetência relativa ou absoluta tanto faz aqui neste caso tanto faz tá a contestação pode ser protocolada no fórum do domicílio do réu Olha que coisa louca Então veja
só como que isso poderia acontecer Então olha só réu está sendo processado o réu mora Vamos colocar aqui ó mora em Campinas e está sendo em Taubaté o réu pode veja só se ele está sendo processado em Taubaté Qual é a ordem natural das coisas eu acho que é isso que é importante que você enxergue Qual é a ordem natural das coisas se o cara tá sendo processado em Taubaté que a defesa dele seja apresentada em Taubaté porque o processo está lá então a ordem natural das coisas seria o réu apresentar a defesa no local
em que o processo está correndo mas aqui a lei abre uma exceção ela permite que o réu protocole sua contestação na sua própria cidade Então é isso claro vamos até colocar aqui desde que Alegre absoluta ou relativa ou relativa absoluta Vamos colocar aqui então ó essa é a explicação que eu quero que você tenha que você guarde o réu mora em Campinas está sendo processado em Taubaté então o processo é de Taubaté a ordem natural das coisas seria que o Real apresentasse a defesa no local em que o processo está correndo no caso aqui Taubaté
mas aqui a lei abre uma exceção ela permite que o Real protocolo e sua contestação na sua própria cidade ou seja Campinas desde que a legging competência relativa ou absoluta é isso tá então havendo a ligação por parte do réu de incompetência relativa absoluta a contestação poderá ser protocolada não foram de domicílio do réu onde ele tá morando mesmo que o processo seja de outra cidade fato este que será imediatamente comunicado ao juiz da causa que é de outra cidade aqui no exemplo juiz de Taubaté então isso vai ser comunicado ao juris de Taubaté preferencialmente
preferencialmente por meio eletrônico Então manda um e-mail lá manda lá uma mensagem eletrônica a contestação no domicílio do réu será submetida a livre distribuição ou se o réu houver sido citado por meio de carta precatória juntada aos autos dessa carta precatória seguindo-se sua imediata remessa para o juízo da causa então aqui agora a gente pensa o seguinte o réu vai protocolar a sua defesa na sua própria cidade Beleza já entendemos agora a questão é o seguinte como que eu vou fazer esse protocolo Além disso que pode ser de duas formas pode ser se a citação
do réu foi por carta precatória você sabe que a carta precatória carta precatória saiu lá de Taubaté e foi para Campinas para que o réu fosse ali citado então se ele foi citado por carta precatória em Campinas vai ter um número de processo tal tal vinculado a vara de Campinas para o cumprimento da precatória Então se o réu foi citado por precatória O que que você faz manda-se a defesa dele junto com a precatória Então é isso que está aqui ó se o réu houver sido citado por meio de carta precatória juntada aos autos dessa
carta e a segunda situação pode acontecer se o réu foi citado por outros meios por exemplo pelos Correios né aí nesse caso a contestação vai ser de livre distribuição para nossa para o nosso estudo aqui não não há necessidade de a gente fazer uma aprofundamento maior sobre isso isso aqui talvez fosse relevante para o advogado quando vai fazer a prova da OAB para ele é verificar que ele vai ter que colocar o mesmo número da contestação mesmo o número da carta precatória tá cara para gente aqui não tem nenhuma necessidade porque eu quero que você
entenda pensa essa situação o cara mora em Campinas e tem um processo de Taubaté processo está correndo em Taubaté beleza ele pode se ele estiver alegando Em competência relativa ou absoluta ou seja se ele estiver alegando que o processo não deveria estar correndo em Taubaté mas em outro lugar ele pode protocolar a sua defesa na sua própria cidade no seu próprio domicílio fora de domicílio do réu ele pode protocolar lá onde ele mora E aí veja só isso né Essa essa situação ela vai ser comunicada ao juiz originário ao juiz da causa por meio eletrônica
aí o parafuso primeiro basicamente diz o seguinte ó moçada como que eu vou juntar que é o seguinte o juiz de Campinas a princípio nem tá sabendo que tem processo né porque se houve a situação por uma por uma por uma foi uma citação postal uma citação pelos Correios o juiz de Campinas não tá nem sabendo talvez talvez não mas o juiz de Campinas estará sabendo disso se ele determinou a citação por precatória dando ou cumpra-se do juiz de Taubaté Então olha só a contestação feita no domicílio do réu livre distribuição o que que é
isso né Para a gente aqui ela vai receber um número próprio tá uma numeração própria ou então será juntada aos autos da precatória E terá a numeração da própria carta precatória só que serve para o advogados basicamente mas estou apenas explicando para você isso tudo vai ser enviado para quem Para o juiz da causa Então pensa só eu estou morando em Campinas isso vai ter livre distribuição se foi se a citação não foi por carta precatória ou vai ser juntado na própria carta precatória para ser mandado para o juiz da causa então nessas duas situações
a contestação será mandada para o juiz da causa então protocolo de dar contestação no domicílio do real se houver alegação de incompetência absoluta trocar relativa ou absoluta Então olha só se protocolo vou até Colocar assim se a citação foi por carta precatória a contestação é juntada nos autos da precatória e depois mandada para o juiz da causa se a citação foi de outro modo a contestação é feita por livre distribuição e depois mandada para o juiz da causa então nos dois casos você depois vai ter que mandar para o juiz da causa tá então essa
questão importante colocar aqui eu já tinha meio que feito o esquema aqui mas acho É interessante fazer dessa forma aqui também para você enxergar tá aí bateu no juiz da causa aí o que que o juiz dá causa vai ter que fazer ué o juiz da causa vai ter que verificar se ele realmente é ou não incompetente Deixa eu só ajeitar aqui o juiz da causa vai ter que dizer se ele tem ou não competência para julgar aquilo aumentar aqui então para o segundo reconhecida a competência do foro indicado pelo réu o juízo para o
qual for distribuído a contestação ou a carta precatória será considerado prevento será considerado prevento ou seja onde o protocolou a defesa será o local para julgamento porque veja só quando você faz só para você entender né quando você faz a citação por precatória a precatória é distribuída para uma vara exemplo Segunda Vara Cível de Campinas tá exemplo tá veja só se a citação foi feita por carta precatória a carta precatória a ordem para o seu comprimento vai ser dada por um juiz de Campinas esse juiz de Campinas que recebeu o precatória da segunda vara cível
passa a ser incompetente para julgar aquele processo se realmente aquela alegação de incompetência for acolhida Então olha só a precatória é distribuída para uma vara por exemplo segunda vara de Campinas se realmente o juiz de Taubaté foram incompetente quem vai julgar essa causa será o juiz de Juiz da Segunda Vara Cível de Campinas é isso tá e a mesma coisa aqui ó reconhecida competência do furo indicado pelo réu juízo para o qual foi distribuído a contestação ou a carta precatória será considerado prevento então a mesma coisa aqui a contestação será distribuída livremente para uma vara
exemplo a Segunda Vara Cível de Campinas E aí é a mesma coisa se realmente o juiz de Taubaté foram incompetente o juiz que vai julgar essa causa vai ser o juiz da Segunda Vara Cível de Campinas tá é isso que está dizendo aqui o parágrafo qual que eles parágrafo aqui para o segundo tá cara eu tô fazendo isso aqui que isso aqui cai em concurso cara se liga se liga nos comentários Pô o processo civil não tem fim então né se você passar você vai ser estável aí também no dia que você não vai ter
fim mas né você vai ter uma segurança sem fim então amigo vaca não dá leite tem que tirar não adianta você ter a vaca Você tem que tirar o leite dela ela não vai sozinha tirar o próprio leite vaca não dá leite tem que tirar tá isso aqui é tirar o leite da vaca Então isso segundo reconhecida competência do foro indicado pelo réu o juízo para o qual foi distribuído a contestação aqui neste caso a distribuido a contestação ou a carta precatória vai ser considerado prevento Então onde foi protocolar da Defesa vai ser o local
para o julgamento tá essa é a ideia então a legada a incompetência nos termos do caput ou seja com protocolo na cidade do Réu que é o que a gente está falando então quando houver essa alegação vai acontecer uma outra coisa qual é essa outra coisa vamos suspender essa audiência será suspensa a audiência de conciliação se tiver sido designada por quê porque pera aí vamos para tudo que eu não sei nem se esse processo vai ter que correr realmente lá na cidade de Taubaté Então vamos suspender tudo se eu tô em Campinas protocolo isso em
Campinas que o meu domicílio como réu se eu faço aqui em Campinas a minha a minha defesa a minha contestação e já tem uma audiência marcada pô pera aí vamos esperar o juizão decidir se realmente é ele ou não a pessoa que vai julgar isso se é a vara de Taubaté não que vai continuar com esse processo Então essa ideia então por isso que se a pessoa fizer essa alegação aqui ó alegada Em competência nos termos do carpo ou seja essa alegação de que eu estou alegando incompetência relativa absoluta faço a protoco-, o protocolo na
cidade diferente na cidade do réu né na cidade diferente de onde o processo está correndo se eu faço isso vai ser suspensa a audiência de conciliação é lógico né não tem nem sentido por que que eu vou ter que fazer o cara se deslocar até Taubaté sendo que existe o risco de o processo nem correr por Taubaté essa ideia então por isso que você suspende tá aí Claro definida a competência seja qualquer que for ela seja para manter em Campinas você seja para manter Então até seja para mandar para Campinas o juiz competente designará nova
data tá então tranquilo então primeiro vamos resolver então primeiro resolve a questão da competência vou até colocar aqui ó primeiro resolve a questão da incompetência da competência vou colocar que é melhor né da competência para depois marcar audiência tá cara isso aqui é importantíssimo cara cheia de jeito de concurso mesmo mesmo inclusive de nível médio inclusive da Vunesp Se liga cara Além disso 341 incumbir também ao réu então aqui a gente viu né matamos aqui essa questão de um cara alegar incompetência absoluta relativa e fazer o protocolo em outra cidade beleza aí agora o 341
diz assim ó incumbi também é o Real manifestar-se precisamente ou seja de modo preciso especificado sobre as alegações de fato constantes da petição inicial presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas Então veja só o réu tem o dever de impugnar todos os fatos que são alegados pelo autor são dever processual dele sob pena de serem considerados verdadeiras essas alegações Então veja que isso é muito perigoso para o réu né então o réu precisa se manifestar sobre todas as alegações de fato que estão na petição inicial então se eu fosse dizer para você eu diria que o
réu isso os próprios livros de direito chamam dessa forma a gente chama isso aqui de dever ou ônus da impugnação especificada é um nome diferente que talvez a Vunesp não chega a este ponto com você mais importante onos ou dever é na verdade o ônus é um dever processual né Não vamos não vou me aprofundar nisso com você mas o ônus é um dever que você tem dentro de um processo Você tem o dever você tem o ônus de fazer a impugnação especificada eu tenho que o autor disse sobre tal fato esse tal fato precisa
ser impugnado e chutar o fato precisa ser impugnado sob pena de se eu não impugnar isso os fatos que estão sendo alegados serem presumidamente verdadeiros então eu vou presumir que eles são verdadeiros a única coisa Qual é agora que a gente vai ver as exceções salvo ser Então essas aqui são hipóteses são hipóteses em que mesmo que não sejam impugnados todos os pontos aliás são hipóteses em que não se presumirão verdadeiras as alegações do autor Então essas hipóteses aqui que eu vou trazer para vocês essas três hipóteses são hipóteses em que não há aí a
expressão importante hipóteses em que não há o ônus da impugnação especificada são hipóteses em que não vão se presumir verdadeiras as alegações do autor vou até colocar aqui são hipóteses em que vou deixar dessa forma acho que é mais fácil já vou te explicar o restante são hipótese que não se presumirão verdadeiros as alegações do atual quando quando não for admissível a seu respeito a confissão é claro né se eu não posso confessar eu não posso ser prejudicado por isso essa primeira situação então incumbe ao réu manifestar-se sobre todos os fatos com uma pena Qual
é a pena a pena de que se ele não se manifestar eu vou presumir verdadeiras as alegações da petição inicial que não foram impugnadas só que a própria lei diz o seguinte só que em alguns casos isso não acontece então para quais casos eu não vou presumir verdadeiras as alegações do autor mesmo que não existem impugnação especificada em primeiro lugar quando não for possível não for admissível quando não for possível a seu respeito a respeito desses fatos a confissão Você Não Pode confessar então ele não não é possível que você exija que uma pessoa por
vezes fale de alguma coisa e ele não tem o poder de confessar aquilo Então essa primeira situação vamos caminhar você vai entender o restante a petição inicial não estiver acompanhada então quando a petição inicial feita pelo autor não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato ou seja quando a petição inicial não estiver com todos os documentos essenciais para se comprovar que aquele ato aconteceu então primeiro caso em que não há essa presunção de veracidade quando não é admissível quando não é possível a respeito desses fatos a confissão porque porque algumas
circunstâncias de fato diz que ele não Pode confessar porque primeiro que a pessoa não é obrigada a produzir uma prova contra si e porque pode ser que a circunstância indique que não é possível que realmente seja feita a confissão porque ela não tem nenhuma relação com os fatos porque ela não conhece os fatos porque não foi ela quem participou do acontecimento são várias as situações tá então esse exercício primeiro não fora admissível a seu respeito a confissão então não se eu não posso admitir a confissão eu não posso ser punido por isso quando a petição
não não vem com documentos essenciais instrumento aqui entenda instrumento poderia ser documento tá que a lei considerar da substância do ato né então a tradução disso é quando a petição não estiver com todos os documentos essenciais para se comprovar que aquele que aquele ato aconteceu ou então quando as alegações estiverem em contradição com a defesa considerada em seu conjunto é claro eu não vou presumir verdadeiro alguma coisa se no conjunto da Defesa eu estou negando aquilo tá então é também uma situação importante mas o ponto principal aqui qual é o parafônico que esse aqui cai
em concurso cara e a molezinha e os caras erram o ônus da impugnação especificada dos fatos ou seja esse dever de impugnar ponto a ponto da petição inicial não se aplica para Defensor Público então ó não se aplica o ônus da impugnação especificada para defensor público advogado dativo curadora especial Defensor Público ok a gente já sabe Defensoria Pública beleza advogado dativo é aquela situação em que você tem um advogado que é nomeado pelo juiz para fazer uma defesa também ele não tem esse dever de fazer essa impugnação especificada e o curadora especial que é uma
pessoa geralmente o juiz designa geralmente não né o juiz desenhão um advogado para fazer a defesa do Réu que foi por exemplo citado por Edital tá nesses casos aqui não se aplica a impugnação especificada o que que isso significa significa que essas pessoas que estão aqui não precisam impugnar ponto a ponto aqui ó não precisa impugnar ponto a ponto A petição inicial Qual é a questão do concurso a questão do concurso é que ele bota assim fazenda pública ou ele coloca Ministério Público e entenda isso não está presente Então qual é a questão que pode
cair para você no concurso no fundo o que pode cair para você no concurso é o que não está já vi um caminhão de questões assim várias várias afirmações assim são hipóteses em que não se aplicam ônus da impugnação especificada daí tem lá Defensor Público advogado ativo e Ministério Público errado Defensor Público advogado ativo e fazenda pública errado Defensor Público curadora especial e fazenda pública errado Então veja então fazendo a pública e Ministério Público não Defensor Público advogado dativo Imperador especial são as pessoas que são responsáveis é que são responsáveis não mas são as pessoas
que têm o direito de não fazer uma contestação ponto a ponto ou seja não se aplicam para essas pessoas o ônus da impugnação especificada tá essa questão importante 342 para a gente matar esse vídeo aqui depois da contestação depois da contestação então acho que não precisa nem desenhar isso aqui ó fiz a conta então teve a petição inicial teve audiência de conciliação não foi furtífera teve a contestação depois da contestação só é lícito só é permitido ao réu deduzir novas alegações deduzir aqui é formular novas alegações quando quando relativas a direito ou fato superveniente então
o réu contestou acabou e não Pode alegar mais nada ele não Pode alegar mais nada a não ser nessas situações aqui quando for relativas a direito ou Fato Novo fato superveniente ou direito superveniente ou seja teve um fato novo Então olha tava de um jeito e agora aconteceu uma coisa nova então o réu pode formular uma nova alegação olha teve uma lei nova que acabou de ser promulgada ou teve uma lei que acabou de ser revogada então ao direito superveniente o fato superveniente Então tem um fato novo eu tenho direito novo aí o réu pode
formular novas alegações Além disso depois da contestação sua lista ao real deduzir novas alegações quando competir ao juiz delas conhecer delas de ofício então o juiz precisaria apreciar um assunto sem a necessidade de provocação das partes de ofício mas mesmo assim o réu faz uma alegação sobre estes fatos meio que para ajudar o juiz ó o juiz já poderia apreciar aquilo sem precisar das partes porque ele pode apreciar aquilo de ofício por iniciativa dele Beleza o réu pode formular uma ligação quando ele estiver falando de um fato que o juiz já deveria apreciar de ofício
então é como se o réu estivesse fazendo uma lembrança para o juiz então neste caso é possível sim que o réu formule deduza uma nova alegação tá Então olha só depois a contestação então primeiro Fato Novo o direito novo então direito superveniente o fato superveniente competir ao juiz conhecer delas delas o que né dessas alegações de ofício então o juiz precisa apreciar o assunto sem necessidade de provocação das partes mas mesmo assim o Real faz uma ligação sobre esses fatos para lembrar o juiz sobre o assunto tá ou ainda por expressa autorização legal então pode
ser que a lei permita que em algum caso o réu faça alegações depois da contestação tá então quando por expressa a previsão legal puderem ser formuladas em qualquer tempo ou grau de jurisdição então pode ser que a lei preveja situações em que o réu depois de ter contestado possa ainda fazer alguma alegação alguma nova alegação tá essa questão importante mas quando você faz alguma coisa bem feita com dedicação quando você faz alguma coisa bem feita com respeito a quem está te assistindo entendendo que a pessoa que te assiste pode ter a uma quantidade de conhecimentos
que não permite que ela por exemplo entenda algumas palavras jurídicas porque não porque ela não é a pessoa é burra ou inteligente não é nem isso mas é porque a pessoa nunca teve contato com isso então quando se faz um trabalho Sério Eu tava vendo eu vejo os comentários lá um aluno que não tinha noção nenhuma de direito eu mandei numa dessa série de exercício mandei 25 questões o cara falou acertei 21 mas eu nunca tinha visto nada sobre direito pô cara tá ótimo você nunca tinha visto você começou a me ver e você de
25 questões acertou 21 tá muito bem tem que continuar estudando lógico tem que melhorar um pouquinho tem que dar um passinho a mais tem mas já está muito melhor do que a total ignorância Então quando você faz o trabalho corretamente respeitando as pessoas entendendo que essas pessoas por vezes nunca tiveram contato com esse assunto os resultados aparecem e o conteúdo que eu passo aqui gratuitamente ele é sim para te ajudar Lógico sempre foi eu sempre disse isso fico muito feliz por estar aqui eu adoro estar aqui tchau