todas as empresas recolhem o seguro contra esse trabalho não não sou todas as empresas que recolhem seguro acontecendo trabalho todas as empresas que são obrigadas a recolher recolhe no mesmo formato não então Note que a gente tem exceções A primeira é quem recolhe que não recolhe é todas as impressão obrigadas não a gente tem aquelas empresas que são isentas e imunes ao recolhimento por exemplo entidades de assistência beneficência social que são as filantrópicas elas são elas são isentas elas são imunes as empresas enquadradas no Simples Nacional elas também não recolhem porque elas estão recolhimento Unificado
todas as empresas do Simples Nacional não a gente tem aquelas que são tributadas pela Anexo 4 da tabela do simples nacional Então seja mesmo elas sendo do Simples Nacional se elas forem tributadas pela Anexo 4 elas Estão obrigadas a fazer o recolhimento trabalho então nós já passamos uma primeira fase é quem é obrigado e quem não é Já chegamos a Nem todas são obrigadas a recolher a gente tem aí uma uma distinção porque tem é basicamente a gente tem preço do lucro real lucro presumido empresas Simples Nacional então a Simples Nacional não são todas só
as do Anexo 4 e ainda a gente tem aquelas que são as filantrópicas normalmente a gente tem escolas hospitais normalmente né Agora vamos para outra Fase todas que são obrigadas a recolher recolhem no mesmo formato não a gente tem o que a gente tem a chamada contribuição substitutiva o que isso quer dizer que a gente tem as empresas que recolhem no formato lá das alíquotas um dois três por cento a pura atividade preponderante isso é multiplicado pelo fap consequentemente ela faz o seu recolhimento só que a gente tem aquelas que tem contribuição substitutiva por exemplo
equipes que mantém clube de futebol profissional Vamos dar um exemplo né você pega lá Flamengo Corinthians Avaí Figueirense tem é um clube que mantém equipe de futebol profissional o recolhimento deles é 5% sobre o faturamento ou seja direito de imagem venda de jogador bilheteria Então seja o recolhimento é 5%, aí destinado ao seguro contra esse trabalho então seja uma contribuição substitutiva Ótica aqui não importa a atividade preponderante vai fap porque é um recolhimento 5% já é alíquota efetivo Ok você pega lá produtor rural pessoa jurídica ou pessoa física também tem contribuição substitutiva eles recolhem 0,1%
sobre o produto comercializado Ou seja a fazenda lá comercializa soja planta e vende soja ela fala ai vendeu soja vendeu 500 milhões de reais ali em determinado mês vai ser feita apuração ela vai recolher 0,1% sobre isso então tenho contribuição substitutiva assim como algumas agroindústrias também tem contribuição substitutiva também é 0,1% sobre o produto comercializado só que não são todas as agroindústrias por exemplo agroindústria se ela for de sua incultura carcino cultura civil cultura ela não tem direito a contribuição substitutiva ela recolhe como todas as outras empresas e nesse ponto um aspecto bem importante né
que o produtor rural pessoa jurídica pessoa física Ele é o único é que pode escolher Qual é a base de incidência se a remuneração ou o produto comercializado se ele usa o produto comercializado ele tá usando a contribuição substitutiva sério jogando um por cento sobre que ele tá comercializando se ele usa base de incidência remuneração dos empregados trabalhadores avulsos aí ele tá indo para o jurati um dois três por cento e aí o que que ele deve escolher depende tem que fazer uma análise por exemplo eu tinha um cliente até no passado tinha um cliente
que o que que acontece Ele trabalha com exportação então devido ao valor do dólar o produto que ele tá comercializando tá tendo um valor agregado expressivo e a folha salarial dele Não aumentou se você comparar 2019 lógico tem variação mas não como a variação que o dólar teve Então seja isso é uma análise a gente precisa avaliar isso para determinar o que que a gente escolhe né Então essa é uma regra específica produtor rural pessoa jurídica pessoa física então basicamente né nesse sentido aí é o que a gente tem a gente tem que é obrigado
quem não é e aqueles que são obrigados a gente ainda tem alguns tratamentos diferenciados né que é o que a gente vai dar contribuição substitutiva caso o produtor rural pessoa física jurídica Clube que mantém equipe de futebol profissional tá o empregador doméstico também ele recolhe 0,8% sobre o salário do ou da empregada doméstica então quando a gente fala aqui dessa questão do do recolhimento do pagamento do seguro trabalho existe em várias regras várias exceções tratamentos diferenciados por isso tem importância a gente entender compreender a legislação previdenciária e tributária [Música]