o constitucionalismo inglês completa 800 anos de existência surgiu com a magna carta de 1215 esse é o tema do vii a justiça de hoje nossos convidados o desembargador manoel dos reis morais na 10ª câmara cível do tribunal de justiça de minas gerais eo advogado constitucionalista josé alfredo baracho júnior numa parceria da tv assembléia com a margem a associação dos magistrados mineiros o via justiça está começado há 800 anos de história e de construção do direito inglês a influência da magna carta de 1215 no constitucionalismo moderno desembargador como é a magna carta quantos artigos como ela
surgiu quais são as instituições protagonistas da história constitucional inglesa olha eu era um prazer estar aqui com o professor baracho eu acho que nesse contexto conversa nós teremos uma hora o professor baracho são 60 e poucos artigos na carta magna ou na grande carta das liberdades né é temos alguns pontos importantes nela os pontos mais importantes é importante ser explorado juridicamente diz respeito à limitação do poder diz respeito às liberdades e basicamente a gente foca muito dois artigos que a cláusula de segurança que vai dar digamos respaldo histórico para a formação do parlamento inglês e
também o artigo 39 que segundo alguns vai dar origem ao devido processo como conhecemos hoje é lógico que nós temos muitas controvérsias sobre isso mas a magna carta na conversa prévia que tivemos ela não deixa de ser um grande documento da história do constitucionalismo inglês mas eu fico mais com aquela corrente de que é um dom é importante sem ser a constituição da inglaterra é professor braço como o senhor define a importância da magna carta bom é a magna carta ela é um processo é um marco na formação da ideia com jornalista inglesa é a
antecedentes em relação à magna carta os próprios juristas ingleses trabalham com é conceitos constitucionais ou conceitos de limitação ao poder é do rei anteriores a ela mas ela consolida esse processo até na circunstância em que ela foi elaborada né ouvir é a divergências entre o rei joão e os barões ingleses e naquele contexto foi possível consolidar um primeiro texto que na verdade não é um texto definitivo outros textos foram elaborados após 1215 até que a magna carta fosse de fato assimilado pelo direito inglês então ela é uma referência para o constitucionalismo uma referência importante especialmente
porque limita o poder do rei e assegura é alguns direitos principalmente o devido processo como o desembargador indicou é o acesso à justiça e limitações ao poder de tributar por parte da coroa mas é a magna carta desembargador é a primeira construção do mundo ou não não é nós temos muitos outros documentos anteriores com o professor baracho mencionou mas ela seria um grande marco justamente por conta desses pontos limita o poder a assegura alguns direitos a eu diria que tem ali um embrião de acesso à justiça ela é um marco mas uma contextualização histórica porque
nós estamos fazendo uma releitura dela naquele tempo né uma contextualização histórica vai dizer que eu acho que vai dizer que ela é mesmo um embrião a partir dali e nós começamos uma grande construção é a partir dali não que tenha uma ligação com as construções jurídicos atuais mas acho que a partir dali nós começamos a elaborar ações importantes eu disse aqui do parlamento inglês eu disse aqui do devido processo mas não que ele tenha propriamente nascido ali tido uma continuidade ela é um marco histórico com professora lembrou né temos documentos e grandes discussões anteriores ela
não é a constituição é sua bagagem de crema sair pois não entendo é porque o primeiro emprego na verdade da palavra constituição remonta a aristóteles né então na grécia havia a constituição das cidades estado eu só que não era um texto escrito um texto organizado a magna carta ela tem essa particularidade né direito inglês é um direito que nunca se ateve a a ao positivismo tal qual é outras tradições jurídicas mas é magna carta é um texto escrito né e o texto organizado sistematizado e isso faz dela uma referência importante mas a ideia de constituição
na história ocidental remonta à grécia agora nós vamos falar um trechinho da magna carta abre aspas a ninguém venderemos a ninguém recusaremos ou atrasar emos direito ou justiça e eu pergunto o senhor desembargador o que a magna carta tem a ensinar contra a morosidade da justiça brasileira hoje é um tema extremamente difícil vamos o primeiro a carta né a carta fazendo uma contextualização histórica eo indagaria será que temos lá naquele naquela quadra histórica um judiciário com a concepção com a leitura que temos hoje organizado será que teríamos juízes imparciais lá para lidar com as inúmeras
questões de todo o povo me parece que não parece que a carta ela foi escrita primeiro para assegurar direitos do clã da nobreza em relação ao rei é uma limitação um pouco parcial é uma grande referência mas eliminação parcial não falar em morosidade nós estamos transpondo uma questão de hoje para uma que um momento do medievo que é muito complicado a morosidade hoje nós temos uma constituição ou várias constituições com chaib o constitucionalismo hoje ele tem a concepção totalmente diferente daquela do e do medievo né como o professor baracho disse a idéia de construção antiga
nós temos aristóteles aí com a sua compilação de mais de 150 constituições das poles gregas mas veja só morosidade hoje é um problema makro que nós temos no brasil em outros países decorrente até decorrentes de othon daria um do conhecimento dos direitos pelo povo será que o povo lá no medievo tinha conhecimento dos seus direitos penso que não eu vou arriscar logo a dizer que a magna carta foi escrita em latim a tradução dela para a língua inglesa aconteceu só vim no século 16 a constituição brasileira escrita em língua portuguesa difundida ensinada explicado nas escolas
e por aí afora sua baixa correto dizer que os princípios dos direitos humanos surgiram com a magna carta alguns sim né é a como eu disse a questão da do das restrições impostas ao rei no que diz respeito à propriedade de um grupo muito limitado isso que o desembargador falou importante na verdade a magna carta é um acordo entre o rei e os barões e o clero né não envolvia outras pessoas outros servos ou outras pessoas na inglaterra então não é um documento que tenha a universalidade buscada pelas constituições que vieram no contexto das revoluções
liberais do século 18 então a idéia de uma constituição do povo uma constituição com direitos universais ela é uma ideia do século 18 mas a idéia do devido processo do acesso ao poder judiciário e de restrições ao poder público quando é a quando é é se relaciona com a propriedade privada e isso advém da magna carta né e contribuiu para a formação da dos conceitos de direitos humanos no século 18 mas direitos humanos é um pensamento já mais maturo né e que vai se desenvolver é na experiência francesa do século 18 e daí se propagar
pelo mundo ouvir a justiça faz agora um rápido intervalo e voltamos em instantes houve justiça e os 800 anos da magna carta inglesa participam do programa desembargador manoel dos reis morais da 10ª câmara cível do tribunal de justiça de minas e o advogado constitucionalista josé alfredo baracho júnior desembargador como a magna carta influenciou o constitucionalismo brasileiro essa elaboração já foi posta que de certa forma pelo professor baracho como disse é um documento importante estabelece alguns marcos e com a reescrita dessa carta porque ela não foi um documento único que permaneceu ela foi escrita ou reescrita
por outros reis posteriormente e essa questão da limitação do poder formação do parlamento a garantia de alguns direitos isso vai influenciar a eu diria em termos filosóficos muitos filósofos no início da modernidade século 15 século 16 por aí e nós vamos ter grandes construções filosóficas que vão ecoar lá no século 18 com o iluminismo né as grandes revoluções e ali sim teremos o fortalecimento o apogeu é das lucubrações filosóficas sobre os grandes direitos e ali sim o antigo regime o a soberania em sentido late cimo dos reis das dos estados aqui vai cair não é
uma influência grande acho que é por aí é que são aqueles marcos fincados traçados na magna carta uma grande carta das liberdades né que vão com o tempo fomentar grandes ocupações mas os princípios tão presente em todas as constituições brasileiras desde 1891 foi a primeira né 16 24 824 completa solidão pretensa meu pensamento foi da primeira república eu gostei pessoas falassem sobre isso é esses pontos estão presentes lá atrás e eles vão ser retomados em todas as constituições mas veja só com tonalidades diferentes não é igual a constituição brasileira de 88 nós não temos as
anteriores desde a primeira de 1.124 nós temos alguns direitos delineados né mas contextualizar historicamente não com a dimensão que temos hoje é diferente os contextos essas leituras que fazemos hoje das constituições ou diplomas anteriores uma leitura muito atual eu diria hipermoderno né ou pós moderna como alguns dizem ela é diferente é uma releitura então nós não podemos ler por exemplo os direitos garantidos na constituição de 1824 com a dimensão dos direitos hoje os segurados de 88 são tempos diferentes são releituras temos que tomar mais cuidado com a contextualização você só implementasse esse pensamento até porque
que vem directamente da magna carta para o consumidor brasileiro é o devido processo legal sem dúvida nem a causa 39 da magna carta e isso sim é uma influência clara direta no funcionário brasileiro como é também no funcionalismo americano é e de outros países mas a magna carta ela era um documento extenso um documento com 63 cláusulas na sua primeira versão e vários direitos é ou normas estabelecidas na magna carta é na verdade diziam respeito a questões muito específicas muito daquele tempo né e não tem de fato é condição de se projetar por tantos séculos
né então nós temos sem dúvida nenhuma uma influência direta que é o devido processo e o devido processo com todas as transformações e releituras que o devido processo de no direito americano por exemplo é muito rica a releitura do direito americano fez devido processo e isso sim tem influência no consumo analisa o brasileiro muito nítida a dor é essa é a tese a constituição em inglês na verdade não é uma construção sim ela é uma carta de direitos né ela vai rever uma referência para o constitucionalismo inglês mas como eu disse no princípio eu opto
por aquela corrente de que nós não temos uma constituição inglesa nós temos um conjunto de documentos que elabora a idéia de constitucionalismo inglês é lógico que outros autores vão dizer que tem sim uma constituição né e ela seria o marco dessa constituição mas eu opto por essa leitura diferente do comum ló e aproveitando que a fala do professor barão que tem muito mais autoridade em dvd convencional aliás ele é autoridade né a minha área é mais filosofia do direito e eu fico mais por aí é essa questão do devido processo legal eu acho ela muito
interessante é muito se identificam de uma forma direta ela não é na cláusula 39 eu faço uma leitura diferente não está posto lá há o devido processo ele tem um embrião ali ele vai ser construído mesmo na modernidade e nós temos leituras e releituras e construções de mais construções e b é uma cláusula do como loki que nós colocamos em nossa constituição nós estamos relendo o devido processo legal e eu diria hoje que até a nossa interpretação jogo devido processo a nossa construção sobre ele de forma geral um pouco mais rica que americanas a não
estou entrando na sua área de 150 obras de barragens mas parece que a elaboração nossa ela está mais densa tá melhor só quer comentar professor é eu vejo que o devido processo legal ele é nos estados unidos ele se desenvolveu muito é principalmente no início do século 20 quando é foi desenvolvida doutrina do substantivo do processo que é devido processo bastante vivo é ea partir dali inclusive eles dizem o verão o que nós chamamos princípio da razoabilidade e 60 o que eu acredito é aaa a um emprego do devido processo por exemplo ministro moreira alves
e o ministro gilmar mendes agora é vinculam a cláusula do devido processo com o princípio da proporcionalidade nessa dimensão sem dúvida nenhuma que eu tenho um enriquecimento do conceito que o consumidor brasileiro confere ao devido processo é que não há no direito americano direita americana inclusive ainda tem é é alguma resistência em adotar o princípio da proporcionalidade em vários aspectos então acho que assim dimensões o devido processo que no brasil são seu ponto de vista doutrinário é mais simples do que o americano agora eu acho que a nossa adoção foi essa via néon o conceito
vem dos inglês que inclusive não é da base na carta anterior a ela o conceito de love além do direito da terra né o direito dos costumes de cada local né e depois transformado pelo direito americano então brasil na verdade ele buscou devido processo foi do direito americano né a origem remota é a a magna carta né a ideia que está na magna carta agora é eu vejo que é essa essa transformação acho que a riqueza que o direito brasileiro também pode oferecer é um conceito que é do direito ocidental não o vejo justiça faz
mas no intervalo e voltamos em seguida com o bloco final do programa o via justiça e os 800 anos da magna carta inglesa que contém as bases do constitucionalismo moderno participando do programa o desembargador manoel dos reis morais da 10ª câmara cível do tribunal de justiça de minas e o advogado constitucionalista josé alfredo baracho júnior desembargador a força do constitucionalismo inglês está mais no parlamento ou no judiciário que o aplica ea força do constitucionalismo brasileiro onde se encontra no judiciário pergunta difícil ele só são dois grandes momentos né eu diria que o constitucionalismo inglês nós
temos uma grande força no parlamento devido à própria estruturação do modo de vida do inglês no brasil é diferente nós temos um outro caminho no brasil nós temos o caminho da via do judiciário e uma certa dificuldade de relacionamento dos poderes isso fez com que o judiciário atualmente tenha ocupado a cena e das grandes decisões diferentes do inglês o inglês as grandes decisões estão no parlamento né no brasil repito as grandes decisões como conversávamos agora a pouco eu professor baracho infelizmente eu diria infelizmente porque perde a força do parlamento no que diz respeito às grandes
decisões sobre os assuntos de afetação nacional uma força acaba indo para o poder judiciário acho que são contextos bem diversificados diferentes vão se formar sobre essa é a judicialização só vai fazer um complemento diz o desembargador mas eu aproveito a deixa eu perguntar quando o judiciário constrói a norma justa aplicável ao caso concreto essa norma é a constituição é bem deve ser a norma a partir da constituição ainda que envolva a aplicação de leis complementares ou leis ordinárias a norma será aplicada a base é a constituição é a um texto né eu peço que licença
prestar um livro é escrito pelo meu pai o processo convencional em que ele vai dizer toda jurisdição é condicional né não há alma jurisdição especificamente condicional é aquela das coisas funcionarem europeia mas toda jurisdição a jurisdição comum deve envolver a aplicação da constituição né então nesse sentido toda a jurisdição é condicional com o som é a base da aplicação do direito então a norma justa para o caso concreto deve ter base