Declaro aberta essa terceira sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça de 20 de agosto de 2024 submeta ao plenário a ata da nona sessão ordinária que já foi postada online não havendo divergência declaro aprovada também Plenário virtual submeto às propostas de boas práticas referentes ao eixo temático Equidade racial constantes no 6 102 10262 24 para publicação no portal Do CNJ de boas práticas e poderem concorrer ao prêmio da Equidade racial Todos de acordo registro a presença no plenário do presidente da associação dos juízes federais Caio castagini Marinho tá presente mesmo agora sim seja bem-vindo registro
igualmente a presença do vice-presidente da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho que aqui representa a presidente Luciana conforte Walter Souza pulzi seja bem-vindo e a doutora Mariel cavalin dos Santos presidente da associação dos magistrados magistrados de Mato Grosso do Sul e vice-presidente de justiça e inovação do Conselho executivo da ambb muito bem eu justifico o atraso eu vim de São Paulo onde ontem à noite foi celebrado o evento de adesão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao eproc que é um dos Sistemas públicos de processamento eletrônico foi desenvolvido pelo trf4 e numa
decisão muito importante o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Fernando Antônio Torres Garcia acolhendo recomendações inclusive do CNJ de migrar para um sistema público de processo eletrônico eh fez esse ato com a presença do vice-presidente do TRT4 João Batista Pinto Silveira do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Alberto Delgado neto do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Ricardo Rodrigues Cardoso e do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Desembargador luí Carlos
de Azevedo Correa Júnior o que se constata emados conselheiros é que os principais tribunais de justiça do país migraram para o eproc São Paulo Rio Minas Gerais e agora Rio Grande do Sul Santa Catarina o que revela uma certa tendência eh Apesar de que nós temos uma promessa da ti que conseguiremos até dezembro ter uma interface unificada de todos os sistemas vamos torcer a conselheira Renata Gil está numa Missão em Marajó onde há casos graves de violência infantil violência sexual infantil e por essa razão não está presente na sessão de hoje pediu Que justificasse a
pregou para julgamento item 1 da pauta pedido de providências número 7817 de 76 da relatoria do Conselheiro luí felipio Salomão requerente a corregedoria requeridos leonei são leonei filiol Aian e luí Carlos tes da Silva é um pedido de providências laado para apurar suposta prática de infração disciplinar pelos requeridos magistrado e servidor Tribunal de Justiça do Amazonas após o recebimento de ofício pela Procuradoria Geral da União noticiando que o magistrado teria decretado perdimento de uma embarcação e motor de poupa que serviram de instrumento para crimes e com o auxílio do Servidor requerido guardado Tais bens em
local privado para posterior venda a terceiros haverá sustentação oral pelo requerido leonei filio do Dr Alexandre pontieri indago do Dr Alexandre se dispensa a leitura do Relatório Bom dia senhor presidente Ministro Luiz Roberto Barroso dispenso o relatório só gostaria de pedir a gentileza excelentíssimo Ministro rão que na data de 17/08 eh agora de 2024 no ID 568 5219 nós fizemos um requerimento à vossa excelência em relação à celebração de um taque eh neste PP para não abertura do pad Obrigado Dr leonei ouvimos então o ministro Lu luí Felipe Salomão sobre o ponto suscitado da Tribuna
E se for o Caso para antecipar a parte dispositiva do seu voto Voss exelência tem a palavra estimado Presidente eminentes conselheiros e conselheiras desejo uma ótima sessão para todos nós aproveito aqui para cumprimentar tanto D dones quanto a Dra Claudia acompanha os nossos trabalhos registrar o meu apreço e satisfação de poder contar com o grupo de servidores tão qualificados aqui na nossa sessão também desejar um bom dia para todos que Nos acompanham presencialmente e à distância Presidente eh eu entendi que não era o caso de celebração de taque pela gravidade da conduta ainda que eu
não esteja postulando o afastamento imediato pela falta de contemporaneidade dos fatos mas eu entendi que não cabe o o taque nessa nessa hipótese e há um requerimento também de sustentação que agora se vê possível diante da do pregão que vossa excelência acabou de mencionar Então eu estou indeferindo o Taque pedido de taque e quanto ao resumo do do voto de que os atos são incompatíveis com o exercício da magistratura venda de bens que estavam à disposição da Justiça lá na área criminal houve a prescrição mas aqui no não ocorreu aparente violação dos deveres éticos da
magistratura eu proponho a instauração do pad eh sem o afastamento cautelar pelos motivos que já Mencionei Obrigado Ministro Salomão passo a palavra ao Dr leonei ah perdão ao Dr Alexandre pontieri para a sustentação excelentíssimo Ministro luí Roberto Barroso Presidente deste Nobre Conselho Nacional de Justiça excelentíssimo Ministro Lu Salomão corregedor Nacional de Justiça em sua última sessão plenária perante este Conselho Nacional de Justiça senhoras conselheiras e senhores conselheiros fala aqui em nome do magistrado senhor Presidente senhor corregedor conselheiros conselheiras eh nós entendemos com a devida vênia eh a essa indeferimento ao pedido de de taque mas
se esse pedido pudesse ser com a máxima vênia não só eh posicionamento do nobre corregedor Nacional de Justiça mas sim debatido no âmbito do próprio plenário para ver se todos os conselheiros concordam ou não com o tac porque é um uma resolução e provimento recentes do Conselho Nacional de Justiça que antes da instauração de um pad haja essa propositura de um taque superada essa fase Gostaríamos deste debate em relação ao taque este fato senhor presidente como narrado pelo senhor corregedor senhores conselheiros conselheiras Já faz mais de 20 anos é um fato do ano de 2004
nós estamos no ano de 2024 o magistrado hora requerido ele já foi essa questão já foi apreciada em Processo de improbidade administrativa perante a Justiça Federal perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região o processo restou arquivado e somente em 2022 surgiu esse PP a respeito da embarcação que no norte do país se chama voadeira o magistrado nega veementemente que tenha ficado com esta embarcação nós apresentamos defesa prévia nos autos nós pedimos inclusive apesar de ser um PP não ser uma cân o magistrado sequer foi Ouvido senhor presidente a gente vem aqui à Tribuna um
momento de 10 minutos onde se coloca a carreira de um magistrado com 28 para 29 anos de serviço público a magistratura do Estado do Amazonas com a instauração de um pad que como o senhor todos vossas excelências sabem é um processo extremamente desgastante onde sim teremos a oportunidade de provar a inocência do magistrado mas é um processo que gera desgaste Dr José Adones vossa excelência que é do Ministério Público Ministério Público Federal atuou no processo perante a justiça federal perante o TRF este processo foi arquivado nós estamos falando de um fato de 2004 nós estamos
no ano de 2024 com a devida venha sabemos que a o artigo 24 da resolução 135 que trata da questão da escrição em matéria administrativa questão de 5 anos do conhecimento do fato fala pelo Tribunal o magistrado já foi julgado por um tribunal já foi julgado pela justiça federal já foi julgado pelo TRF e isso senhor presidente senhores conselheiros senhoras conselheiras nos causa e nos causará sempre grande preocupação como advogad de defesa porque a prescrição é uma matéria de ordem pública a lei penal legislação penal prevê a prescrição a Lei Orgânica do Ministério Público Conselheiro
chuquer lei 8625 de 93 prevê nesses casos também a prescrição e aqui A gente fica com uma Norma 20 anos após um fato de um suposto eh ilícito administrativo alguma questão de natureza disciplinar 20 anos depois o magistrado está aqui sendo que seu processo já foi arquivado na justiça federal no TRF tendo que novamente se defender ou seja se em 2030 ou 2050 ou 20000 esse fato chegasse aqui o magistrado teria que se Defender para nós como defesa vossa excelência que vem da advocacia gera uma grande preocupação porque é uma um prazo AD eterno de
prescrição então Eh trazemos também este debate a vossas excelência porque é um fato de 2024 a respeito de uma embarcação voadeira que o magistrado nega peremptoriamente nunca teve acesso nós apresentamos a documentação nos autos em forma de razões de defesa se fôssemos fazer eh uma depreciação deste bem reforço o Magistrado não ficou com a embarcação mas se fôssemos fazer uma ação na época a ação de improbidade administrativa o Ministério Público Federal Dr José adones colocou como valor da causa R 4000 20 anos após isso quanto que valeria essa embarcação então também na última petição que
juntamos aos autos na quinta-feira falamos do princípio da insignificância da do princípio da bagatela por quê Porque tem toda essa carga emocional de um pad toda essa Movimentação o magistrado não se sente Seguro e vai ter que responder um pad por isso que propusemos o Tac que infelizmente não foi aceito pela corregedoria mas Gostaríamos que o plenário debatesse a respeito eh já foi falado que será sem afastamento e aqui só adentrando ao mérito da da questão propriamente dita há depoimentos nos autos que nós juntamos Na audiência que com no ID 567 8382 abre aspas aberta
a audiência MM juíza passou então a col depoimento da Testemunha Celso dav Aide da Silva que a canoa de alumínio motor de PPA era de propriedade do depoente que os adquiriu de um senhor que nome Sebastião porém não se recorda da data que a canoa ficava na marina do Senhor euso França que trabalhava vendendo consórcios conheceu o magistrado leonei passando a ser seu motorista que o promotor tinha uma Richa com o referido juiz e Denunciou a suposta venda ilegal da Canoa que acredita que a canoa objeto da denúncia do promotor até hoje esteja na marina
que não se recorda do valor da venda que atualmente não tem mais nenhum contato com o Dr leonei que o juiz não recebeu nenhum valor relativo à venda pois a lancha era depoente outro depoimento eh que de lá Foi removido para a marina do Senor osônio França pois estava atrapalhando a circulação no local que não tem Conhecimento se foi vendido no ano de 2024 tomou conhecimento da canot de Davi per ozônio que há do anos tomou conhecimento da denúncia feito pelo promotor da segunda vara e que checasse a canou aprendida ainda estava na Marino que
foi confirmado objeto da certidão juntar doos autos pelo interrogando que acredito que a denúncia destes Autos decorreu da Richa entre promotor de justiça e o juiz o juiz senhor presidente senhores conselheiros Conselheiras era juiz em manac manacar no estado de Amazonas ficou de lábio de 1998 até 2017 2007 depois ele foi transferido para outra comarca e depois para a comarca da capital do Amazonas Manaus não teve mais conhecimento dessa Canoa não adquiriu a canoa não ficou com a canoa então senhor presidente senhores conselheiros é extremamente preocupante e reforçamos aqui mais uma vez a inocência do
nosso cliente né Sempre nós ouvimos aqui no Âmbito do Conselho Nacional de Justiça Ah mas eh será instaurado um pad terá oportunidade de se defender mas nós sabemos o quão é desgastante um pad para um magistrado senhor presidente de 29 anos de carreira que nunca teve nenhuma sanção disciplinar em sua carreira não tem nenhuma mácula e de repente por um fato de 2004 Como repetimos já apreciado pelo Poder Judiciário porque a resolução 24 fala em Tribunal foi julgado pela justiça federal foi julgado pelo TRF 20 Anos Depois deste fato se instalar um pad então Com
estes argumentos senhor presidente senhor Ministro corregedor senhores conselheiros pedimos eh como ao pedido de taque que seja debatido pelo Conselho Nacional de Justiça ou caso não seja admitido o t como entendido pelo Nobre Ministro corregedor que se arquive este PP Porque infelizmente quando nós temos um PP no âmbito do CNJ como advogado de defesa eu Nunca consigo vislumbrar senhor presidente que de um PP trazido ao plenário teremos um arquivamento vindo da corregedoria mas o plenário pode debater este tema Agradeço o tempo muito obrigado Muito obrigado Dr Alexandre pontier devolvo a palavra ao senhor corregedor presidente
não há nenhuma outra sustentação não né que vossa excelência havia mencionado de início não apenas não somente Essa Presidente primeiro eu destaco a questão do taque eu entendi que o taque é para infrações leves natureza leve como dispõe 47 a porém se a maioria entender que deve se Celebrar o taque não tem problema de de fazê-lo Presidente vossa excelência quiser colocar em votação eu eu acho que não é o caso de celebração do taque porém eu eu eu penso que ouviremos o voto de vossa excelência em seguida deliberarem perfeito Presidente nesse caso eh eu eu
Afastei a prescrição Como disse nem mesmo foi invocada pra Tribuna e nos autos da ação penal que teve como Réus Nubi Wester e Pedro Rafael dos Santos foi foi um tráfico de drogas o magistrado leonei proferiu uma sentença que condenou a 8 anos de reclusão multa de 5 e decretou perdimento dos bens eles acabaram sendo até absolvidos pelo tribunal de justiça porém não constam dos Autos Notícia da destinação da emba e motor cujo perdimento Foi decretado pelo magistrado mas tão somente a requisição do escrivão judicial cumprindo a ordem dele dirigida à autoridade policial para que
fossem encaminhados ao juízos de Direito da segunda vara de Manacapuru consta ainda dos Autos da ação civil pública porque houve como os eminentes conselheiros perceberam houve já um eh uma ação civil pública onde Esse tema foi discutido e lá ficou efetivamente demonstrado essa apropriação tanto que foi celebrado uma composição com a aplicação de multa no âmbito dessa eh da ação civil pública ficou estabelecido que a canoa de alumínio e o motor de Pop apreendidos nos aos da ação penal pública que tramitou pelo expediente deste juiz e cartório permaneceram nas dependências desses cartório sobre os Cuidados
e responsabilidade deste escrivão sendo que o o juiz leonei determinou verbalmente que os mesmos fossem removidos para a Marina localizada na margem direita do rio Solimões a inicial da ação de improbidade narra também que o ministério público estadual encaminhou à Procuradoria da República os termos declaração de osônio de Sousa França e Wellington Nogueira café relatando a ocorrência que eu transcrevi aqui no Mesmo sentido embora distando em alguns detalhes o oficial de justiça Wellington informou que o que foi reiterado da Tribuna foram doados pelo Dr leonei para os Oficiais de Justiça e vendidos por 4500 a
um indivíduo con por Eduardo esses mesmos bens na ação civil pública além das declarações consta ainda cópia do do recibo referente à venda da Canoa de alumínio e do motor de PPA que consta a assinatura de Celso motorista particular do magistrado requerido assim Após apurações realizadas pela autoridade local constatou-se que por meio dessa suposta ordem oral o magistrado com auxílio do oficial de justiça primeiro teria dado a embarcação em local privado e depois vendido a mesma para terceiros sem autorização legal permanecendo em tese com o produto da venda e Eu mencionei aqui que embora lá
na ação civil pública por improbidade tenha sido proferida uma sentença instintiva houve Como eu disse aqui a Questão relacionada ao ao prazo prescricional mas a prova a meu ver é bastante robusta nesse mesmo sentido sendo assim Presidente com resumo que o caso requer eu proponha aqui a abertura do procedimento na forma do voto que previamente encaminhei aos eminentes conselheiros e conselheiros Obrigado Ministro luí Felipe Salomão que encaminha no sentido de instauração do pad sem afastamento Indago dos eminentes conselheiros se há alguma divergência não havendo agradecendo a participação do Dr Alexandre pontieri fica proclamado esse resultado
com abertura do pdio nos termos do voto do relator estou incluindo em mesa a pedido da relatora conselheira daane Nogueira de Lira o ato normativo 4795 39 que cuida de proposta de ato normativo que Visa instituir a Semana Nacional da Saúde a palavra conselheira daan Nogueira de Lira Bom dia presidente conselheira um minutinho queria registrar a presença aqui do Dr Carlos fil da Associação dos magistrados do Distrito Federal e território seja bem-vindo Carlos pois não da conselheira da por favor pronto Bom dia presidente Bom dia D adones D Dra Cláudia Bom dia aos conselheiros e
conselheiras essa proposta de resolução Presidente é que verificando no âmbito das políticas do CNJ e do fon jus né o fórum do Judiciário para a saúde Verifiquei que a gente não tem no calendário Nacional do J uma semana voltada para as ações judiciais da Saúde eh como a gente já tem em outras temáticas e em razão não é de da da inúmeras quantidades de políticas públicas que a gente pode desenvolver em âmbito nacional no âmbito dos Estados também acerca da judicialização da Saúde Como por exemplo mutirões de audiência mutirões de conciliação mutirões de julgamentos de
processos judiciais forma formalização de parcerias também com o sistema de saúde e também própria realização de ações sociais de prestações de assistência à saúde para a população em geral como no âmbito aqui né do fon jus em parceria com as instituições parceiras a gente submeteu ao fon jus exatamente essa proposta de resolução para criar no calendário do CNJ a Semana Nacional da Saúde que seria no caso voltada n né em alguma semana do mês de abril em alusão ao dia mundial da saúde que é celebrado no dia 7 de Abril que inclusive também é a
data de criação em 2010 do fon jus que celebra no ano que vem 15 anos a gente trouxe essa proposta especialmente também presidente que gostaria de aproveitar a oportunidade para destacar em relação a esses mutirões carcerários hoje na data de hoje junto com Eh né aqui no CNJ a gente tá lançando no site um novo painel da saúde com os dados da saúde é agora Unificado junto com a base do dat Jude para que a gente não houvesse discrepâncias entre os dados judiciais em Ação à saúde e hoje ele será disponibilizado no site então a
gente verifica uma possibilidade realmente da gente trabalhar inclusive com esses mutirões relacionados à saúde só pra gente ter uma ideia na data de hoje no caso na na data de hoje da Última atualização do data Jude que é de 30 de junho de 2024 nós temos 880.000 processos 8081 né 81.000 processos voltados às ações judiciais de saúde em todo o poder judiciário Nacional então a gente já tá aí começamos a nos aproximar da casa de 1 milhão de processos judiciais pendentes já mais perto do 1 Milhão Do que a redução então acredito que a gente
tem condições de por meio desse esforço com concentrado de todo o Poder judiciário fazer frente a esse acréscimo de judicialização da Saúde Então é por essas razões que eu proponho ao Conselho Nacional de Justiça para que a gente agora formalmente temos tenhamos todo ano não é do Judiciário uma ação eh uma semana voltada para essas ações é com esse com esse propósito que Eu submeto aos conselheiros essa proposta indago dos eminentes conselheiros se existe alguma divergência a instituição da Semana Nacional de Saúde proposta pela conselheira daane aprovada a providência chamo para julgamento também em mesa
também em mesa o ato normativo 4931 36 da relatoria da presidência dos cartesi daqu a pouco chamo para julgamento o procedimento de controle administrativo número 4533 89 da relatoria da conselheira daane Nogueira de Lira atuando em substituição regimental Requerente é Pedro Borba Lopes requeridos o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aqui é um procedimento de controle administrativo no qual o requerente pretende que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolha renúncia à delegação por ele ocupada de modo a possibilitar sua investidura em
delegação do Estado de Goiás cons da palavra a conselheira daane Lira Obrigada Presidente eh já que Não temos sustent ação oral eu vou fazer um breve resumo deste caso eh em que foi submetido né eu tô atuando como substituta regimental do gabinete da OAB eh o que eu trago hoje aqui é a decisão que foi proferida por mim na sexta-feira em que eu deferi parcialmente só para aguardar a análise por este colegiado nesta sessão de terça-feira tendo em vista que o perecimento do direito do requerente pode acontecer nesta Terça-feira então Eu submeto a análise do
plenário do Conselho Nacional de Justiça este voto em que proponho nesta sessão o indeferimento dos pedidos liminares apresentados pelo requerente o requerente presidente ele é responsável pelo Ofício único de Japeri no Rio de Janeiro e ele alega que foi aprovado no segundo Concurso Público Unificado para outorga das delegações de notas e de registro do Estado de de Goiás e realizou a opção pelo Tabelionato de Notas de protesto de títulos não é num cartório específico ele já fez essa escolha na sessão de escolhas do do do cartório no estado do de Goiás mas no entanto para
a entrada de exercício dele na serventi escolhida em Goiás foi exigido do candidato conforme previsto no edital do concurso a comprovação de que ele não exerce Cargo em ou função pública não é ainda que em comissão atividade obstativa prevista em lei ou ainda desvinculação de qualquer Atividade privada e em caso de renúncia seria necessário ele também comprovar sua homologação a corregedoria do Estado do Rio de Janeiro né no caso Corregedoria da parte cartorária no estado do Rio de Janeiro não homologou o pedido de renúncia do requerente devido à existência de dois processos administrativos disciplinares pendentes
de julgamento Então o requerente argumenta que esse ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é Desproporcional Viola o princípio da presunção de Inocência porque impede que ele assuma o novo Cargo em Goiás cuja posse não é o prazo máximo da entrada de exercício dele é na data de hoje dia 20 de agosto de 2024 não é eh considerando eh ess pedido foi solicitado informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e diante das informações prestadas na sexta-feira eu concedi parcialmente a medida cautelar tão
somente para Possibilitar que o plenário deste conselho pudesse debater em tempo o tema sem que ocorresse o perecimento do direito não é essa medida foi necessária essa cautela porque eu não encontrei precedentes específicos para a situação de renúncia de carta horário com pad aberto aqui no âmbito do CNJ então trouxe a análise deste colegiado para deliberar sobre o caso agora diante dessas informações também já solicitadas a proposta que eu trago aqui é Exatamente no sentido do indeferimento das dos pedidos cautelares pelo requerente né Eu entendo ausentes né Qualquer legalidade flagrante tanto na decisão proferida pela
corregedoria do Estado do Rio de Janeiro que sobrestar o pedido de renúncia deixando de homologar de plano o pedido de renúncia realizado pelo delegatário quanto também não verifico ilegalidade na exigência realizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás de que a entrada em exercício no Cartório pelo candidato depende da comprovação da homologação da renúncia da delegação anteriormente cada isso por a corregedoria geral né da Justiça do Estado do Rio de Janeiro deixou de homologar o pedido de renúncia com fundamento na existência de dois pades em tramitação em desfavor do requerente dessas informações prestadas nos autos não
é verifica-se que ele responde a dois pades por fatos graves com suspensão preventiva de atividades e Impossibilidade de frequência à dependências do do do do próprio serviço cartorário os pades foram instaurados em abril de 2024 encontra-se em face de razões na fase de razões finais então não há notícia de demora desarrazoada no âmbito da tramitação no TJ transcrevo aqui no voto os fatos pelos quais eles são ele é investigado no âmbito dos pades no Rio de Janeiro Em resumo eu trago apenas uma um um uma Breve síntese noticiada pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro de que Pedro Borba Lopes responde a imputações consubstanciadas em fraudes sonegações e apropriações de monta substancial partindo de fraudes em matrícula de registro de imóveis transmissão de selos de forma fraudulenta cobrança de atos e reembolso como se os mesmos fossem gratuitos além de registros gratuitos de óbitos e nascimentos em duplicidade e muitas vezes em multiplicidade Então em razão desses fatos e da abertura dos pades a corregedoria Geral de Justiça deixou sobrestar o pedido de renúncia deixando de homologá-lo de plano com fundamento na aplicação da literalidade do artigo 33 do código de normas da corregedoria
geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que dispõe expressamente que a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar em face de delegatário obsta processamento de renúncia essa Norma ela Se encontra em plena vigência não é não se demonstra que nenhuma flagrante ilegalidade ou contrariedade expressa na lei 8935 de 94 então mantém-se sua presunção de legalidade essa Norma inclusive guarda simetria com o artigo 76 do Decreto Lei 22075 do Estado do Rio de Janeiro que traz o estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a mesma Norma também é
Prevista no artigo 172 da lei 8112 de 1990 que trata do regime jurídico dos servidores públicos da união e inclusive também guarda simetria com o artigo 27 da resolução CNJ 135 de 2011 que traz as né a uniformização das normas relativas aos pades em face de magistrados em todas essas regras também há previsão Expressa de vedação a exonera ainda que a pedido quando estivermos diantes não é de pades em abertos já instaurados no âmbito do Supremo Tribunal Federal há precedentes de que essas Normas em relação à vedação de exoneração de servidores públicos quando instaurado pad
no sentido da declaração de constitucionalidade Desde que não haja Eh vamos dizer assim demora desarrazoada na tramitação dos processos que não é o caso em que a gente verifica nesse sentido do mesmo sentido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também não há ilegalidade porque a exigência expressa do edital do concurso Do Estado de Goiás não é há essa previsão expressa da necessidade não só do pedido de renúncia mas da expressa homologação antes da entrada em exercício então é necessário isso estava constando desde o edital o abertura do edital do concurso no
Estado de Goiás em que traz essa Norma essa Norma também está prevista no código de normas e procedimentos do foro extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás então na minha Ótica tanto a corregedoria Geral De Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apenas aplicaram ao requerente suas próprias normas estaduais que não se mostram a meu ver aqui EMC compatíveis com o dispositivo da lei 8935 de 94 e nem com os precedentes destes deste Conselho Nacional de Justiça então neste caso em razão por esses fundamentos eu indefiro
desde já os pedidos liminares requeridos na petição inicial em aditamento apenas eu Ressalto que essa exigência de homologação da renúncia analisando os casos e verificando as simetrias com outros concursos de notários a gente verificou Verifiquei que nem todos os concursos têm regra expressa no sentido de que é necessária não só o pedido de eh renúncia mas expressamente a homologação Então a gente tem cartórios por exemplo concursos recentes que foram realizados em que não há essa exigência e isso às vezes pode trazer uma Duplicidade de Assunção de cartórios e âmbito nacional então em razão disso eu
também aqui eh diante da informação de que existe divergência entre os tribunais quanto a esse procedimento Eu sugiro remeter os autos à Corregedoria Nacional de Justiça aqui deste Conselho Nacional para avaliação quanto a necessidade de uniformização da matéria então É nesse sentido meu voto Presidente portanto vossa excelência está indeferindo os pedidos liminares e Determinando a remessa dos Autos corregedoria isso indago dos eminentes conselheiros se há alguma divergência não havendo fica proclamado o resultado também em mesa chamo para julgamento o ato normativo número 4931 da relatoria da presidência aqui é uma proposta de ato normativo para
alterar a resolução CNJ 81 de 2009 que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registros e Minuta de edital aqui é uma proposta de ato normativo firmada por mim e pelo corregedor nacional com o assentimento do futuro corregedor Ministro Mauro campbel para aplicação nos moldes do Exame Nacional de magistratura de um exame Nacional de cartórios conduzido aqui pelo Conselho Nacional de Justiça já foi circulada a minuta indago dos eminentes conselheiros se há divergência não havendo fica aprovada a proposição não tem mais nenhum Sustentação foi
o pedido do corregedor chamo igualmente em mesa o pedido de providências 1596 da relatoria do Conselheiro luí Felipe Salomão requerentes Instituto Brasileiro de direito de família Júlio Martins de Carvalho José mecias Leal fern Henrique Gutman Leal aqui é uma proposta de ato normativo para a possibilidade de Extra judicialização de inventário e divórcio consensuais com filhos menores e incapazes bem como de inventário Extrajudicial ainda que exista testamento na 11ª sessão virtual temos o seguinte após o voto do relator no sentido da aprovação de ato normativo alterando a resolu CNJ 35 de7 que discipl atura dos atos
notariais relacionados a inventário partilha separação consensual divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa no que foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Teixeira Daniela madeira e Guilherme Feliciano pediu Vista a Conselheiro João Paulo chouquer aguardam os demais portanto a palavra segue para o ministro vistor Ministro João Paulo ch Conselheiro João Paulo chouquer Presidente Bom dia e saudar o nosso DR DR adones a Dra Cláudia também bem como os presentes Presidente Na verdade eu já tinha conversado com o ministro Salomão e aqui como hoje a despedida dele já Deixo aí né os nossos votos
de saudade e são apenas duas colocações né o por certo o judiciário ele não aguenta né além dos 80 milhões de processos todo o trâmite dos inventários e partilhas também com menores a gente sabe que é uma angústia e uma dor da família ter esses bens divididos E assim a nossa nossa ponderação não é rogando aí eh Parabéns ao eminente corregedor pela pela Providência é tomada diante desse pedido do ibd fan é que conste no no Capte não é como no parágrafo terceiro a necessidade de manifestação favorável do Ministério Público acredito que assim a gente
dá o encaminhamento para que esse ato possa enfim ser aprovado presente é só isso o Conselho Nacional de Procuradores Gerais fez uma nota técnica de relatoria da dra né aqui com a preocupação de retirar isso né da da judicialização né das varas mas acredito que se impugnação houver o procedimento ele volta né ao Judiciário e o caminho segue seu curso normal é mais ou menos isso e Agradeço ao nosso corregedor Presidente é como volta como ficou o teor da da cláusula no 12 a depois das dos bens inventariados e haja manifestação favorável do ministério público
no parágrafo terceiro menor ou incapaz dependerá da da manifestação favorável do Ministério Público somente isso presidente obrigado sem prazo minha única preocupação é o Sem prazo mas indago dos eminentes pois não Ministro dar acordo Presidente com as sugestões eu eu a incorporo acord indago dos eminentes conselheiros se estão de acordo com a proposição do Conselheiro João Paulo chouquer encampada pelo relator a não havendo divergência o conselho pura unanimidade aprovou a resolução nos termos do voto reajustado do relator Passar [Música] a chamo para julgamento o ato normativo 4379 71 da relatoria do Conselheiro José rotondano aqui
é uma proposta de ato normativo para alterar a resolução CNJ 48720 de 2023 que instituiu a política antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementar a convenção internacional dos direitos das pessoas com Deficiência e a lei 10.216 de 2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança conedo a palavra ao Conselheiro José rotondano Senor Presidente Bom dia vossa excelência Dr adones Dra Cláudia de mais conselheiros nossos advogados juízes presidentes de associação que estão aqui conosco e já Como disse Como disse o colega choqué já com saudade do ministro
Salomão esse parceiro que nós temos aqui Presidente Aqui eh essa é uma alteração da resolução 487 apenas para que possamos permitir que cada estado Presidente ele Faça um pedido ao C J da necessidade da prorrogação do prazo para eh o desinteresses que se encontram cumprindo medidas de segurança em manicômios judiciais eh nós estamos o ministro faquim eh houve um questionamento no Supremo Tribunal Federal Ministro faquim ao Analisar o pleito ele não não suspendeu a nossa decisão mas também mandou que nós fizéssemos eh uma ajuste Quanto a essa possibilidade de gradativamente e de acordo com a
necessidade de cada estado fosse pedindo um prazo para que nós então determiná o fechamento dos manicômios judiciais Essa era uma é uma política Presidente eh que demanda uma articulação institucional eu tenho essa sensibilidade Afinal fui corregedor e vi sei que até agora na Bahia não não se Conseguiu concretizar o fechamento dessa unidade mas também não há mais internamento e e demanda questão orçamentária estrutural enfim são diversas situações e nós estamos sensíveis a isso e eu estou propondo aqui que nós alteremos a resolução incluindo o artigo 18 a e dizendo que eh nós permitimos essa prorrogação
mas com o fluxo padronizado de apresentação de pedidos individuais eh de novas prorrogações agora mesmo conced temos um Prazo de 4 anos a São Paulo para terminar que é onde ter o maior contingente e isso inclusive Presidente eh atende aos anseios de diversas autoridades do Estado membro dos Estados membros para permitir a prorrogação desses prazos e sinaliza Inclusive a possibilidade que tem esse conselho de eh articular essa política com outros setores e da sociedade então há uma um prazo aqui que nós estamos estabelecendo que é até o dia 24 de novembro para que Os estados
façam esses pedidos Mas então também não sei se o conselho concorda com isso de que esse prazo seja peremptório para o para novembro mas em suma é isso nós estamos permitindo que cada estado membro de acordo com a sua necessidade Peça uma prorrogação para cumprir as determinações da resolução 487 e mas para isso é necessário um fluxo é necessário um Panorama desenhado para que nós então possamos deferir essa prorrogação em suma é isso presidente Não estamos alterando mais nada na resolução Senor senhor presidente Conselheiro José rotondano pois não Conselheiro luí Fernando Bandeira Obrigado Presidente cumprimento
a todas e todos e ao mesmo tempo que parabenizo o conselheiro rotondano pela iniciativa trazer a plenário Esse ato normativo parabenizando também Dr lanf que sei que ajudou bastante no desenho dessa ativa isso é esse tema antimanicomial é particularmente relevante né paraa minha Cadeira uma vez que 33 senadores postularam a CNJ a revisão desse prazo e a solução criativamente proposta pelo Conselheiro rotondano né ela deixa de estabelecer um prazo peremptório para todo o Brasil e permite que no caso a caso sejam analisadas a situação de cada estado Na Linha Do que determinou por exemplo o
ministro faquim recentemente em decisão monocrática eu teria apenas uma única sugestão senhor presidente que já até manifestei a rotondano e na linha Da do questionamento que ele deixou aqui na não há para debatermos é esse prazo limite do dia 24 de Novembro saava engano para que os estados requeiram ah por quê eu faço isso porque na prática se mantivermos esse prazo estamos criando um problema para nós mesmos porque fatalmente vai surgir uma situação em dezembro ou em Janeiro na na qual o estado precise de mais prazo para para se adaptar E se nós colocarmos esse
prazo para epito na resolução vamos ter Que voltar aqui no plenário votar uma nova resolução a ampliando esse prazo né como a forma que tá proposto na resolução submete ao dmf avaliação das situações empíricas né de cada estado acredito que se pode deixar esse esse prazo em aberto porque é interesse do Estado né que não consiga eventualmente cumprir a adaptações necessárias para ter segurança no estabelecimento de saúde né requereram a ao CNJ E aí no caso a caso né o dmf poderá analisar se O conselheiro rotondano eh concordar com essa sugestão apenas suprimiria eh esse
prazo limite para para requerimento né de resto concordo integralmente com a proposta de resolução Obrigado presidente Presidente eu não me aponho Não realmente Obrigado Conselheiro maneira Conselheiro rotondano é não me apoio não Presidente realmente há essa possibilidade de chegar em novembro nem todos atentaram pra situação e e tenhamos que realmente trazer de novo a Plenário mais uma prorrogação é submetida a critério do do Conselheiro supervisor do dmf e eu acho que cada estado tem a sensibilidade de também não postergar mais eh a resolução desse problema eu também não não vejo nada demais que possa eh
interferir eh no que sugeriu o conselheiro Bandeira Presidente Então como é que ficou a p o ministro eh Conselheiro Alexandre senhor presidente a a única questão que que eu eu eh que me preocupa numa situação Então a proposta do Conselheiro Bandeira era ficar a aberto sem prazo sem prazo limite para um requerimento Na verdade o estado que não requerer ele tá vinculado ao prazo anterior de de agora de Setembro agosto né o interesse será do Estado em requerer minha única preocupação é se fixarmos o eh em novembro esse esse limite para que ele Busque o
CNJ é possível que haja uma situação Que precisaremos resolver né E isso obrigará Que votemos uma nova resolução aqui né para ampliar esse prazo né é é é o típico prazo que nos cria problema ao próprio CNJ me parece que deixar esse prazinho aberto seria mais fácil já tá criando agora e se acrescentar assim vírgula eventualmente prorrogável por ato do do diretor do MF né do do do Conselheiro sem sem dizer em que momento pode ser pedida a prorrogação é não vejo problema nenhum nisso minha única preocupação é depender do plenário né Para para eventualmente
ter que analisar um pedido individual de algum estado tá bem assim eventualmente prorrogável por ato do eh coordenador do dmf tá bem para todos tá bem Ministro conselheira é é porque eu eu entendi a a preocupação do e se não pedir o que que a gente vai fazer né É não é a questão toda é é é bom no exemplo dele Chega no fim do ano ou Janeiro e tal o problema é chegar daqui a 2 anos porque a gente também está em débito e e o e o o voto aqui do Do Conselheiro rotondano
ele demonstra bem isso eh eh nós já o o o Brasil ele já tem isso como um problema a ser solucionado há muito tempo então essa abertura numa espécie de cláusula cedi também é tem o o o lado noivo mas me parece que a proposta de vossa excelência resolve o o problema porque eh eh me Ficou claro aqui que não basta também um mero requerimento Tem que haver uma demonstração de uma necessidade iso para ele dizer olha eu Vou fechar no mês tal eu faço isso no mês tal eu faço isso E aí em dezembro
eu acabo a hipótese exato então com me com essa com essa solução acho que contempla e a a preocupação justa do do do Conselheiro Bandeira e ao mesmo tempo não não propicia ou não não abre espaço para um retrocesso em relação ao ao a à importância do que Do conteúdo da resolução eu não tenho Oposição não senhor presidente eu faço a alteração devida Presidente para publicar Obrigado Com esses reajustes eh fica aprovada a proposição de prorrogação do Conselheiro José rotondano eu como expliquei em razão da ausência da conselheira Renata Gil em missão na Ilha de
Marajó eu estou retirando de pauta os item 7 e 8 e como já avisei os consel conselheiros e aviso agora aos e presentes eu tenho um compromisso no Supremo Tribunal Federal que é uma reunião com os presidentes de poder para discutir uma importante Questão do orçamento de modo que vou pedir ao Conselheiro luí Felipe Salomão que na sua despedida eh Exerça a presidência eh até o nosso horário regulamentar de de 12:30 E aí avisando os conselheiros e a plateia Eu imagino que 14:30 possamos retomar a sessão eh se tudo tiver terminado na reunião no Supremo
Tribunal Federal toda sorte eu avisarei no grupo dos conselheiros a hora que tiver saindo Para cá então passo à presidência com muito prazer ao corregedor Nacional de Justiça Ministro luí Felipe Salomão Obrigado Presidente era despedido até agora mas com essa possibilidade eu já me animei cuidade tem um inquérito sobre golpe lá no [Música] Supremo boa sorte Obrigado m quer seguir a sequência do bem estimados colegas eh Conselheiro Bandeira é solicitada a preferência do item seis da pauta que eu chamo agora a julgamento eh processo administrativo disciplinar 2232 relatoria do Conselheiro Bandeira de Melo requerente ao
conselho requerido Clésio Coelho Cunha interessados ministério público e Associação dos magistrados brasileiros tem eu esqueci de pegar minha papeleta de sustentações orais Obrigado tem duas sustentações orais Pela interessada MB D Júlia mesomo de Souza e pelo requerido Clésio Dr Alonso Siqueira Freire eu passo a palavra ao Conselheiro Bandeira para o resumo do voto perfeito Presidente agradeço a gentileza de chamar esse processo que na verdade já esteve em Pauta algumas vezes né e e o magistrado em questão já se encontra afastado H pouco mais de TRS anos foi objeto do da minha primeira sessão quando tomei
Posse A aqui no CNJ Ah o processo teve vários Intercorrências administrativas entre elas quatro relatores diferentes que foram redistribuídos diversas vezes eh chegou quando chegou na minha mão né Eu cheguei a decidir proferir uma decisão monocrática que depois não fui referendada aqui no plenário por um voto né finalmente levei terminei a instrução levei a julgamento na na sessão virtual n e a partir da do diálogo com os demais conselheiros né eu propus adequações ao voto que hoje trarei a aqui na sessão já Tá disponível no sistema né propondo uma uma aplicação né de de uma
sanção a ao magistrado por conta dos dos aspectos que destacarei aqui né mas não sem antes senhor presidente ouvir a a os advogados da Tribuna a fim de que possamos exercer o nosso juízo plenamente perfeito então agora ouviremos a doutora já Já combinaram quem sustenta primeiro eh eh Dra Júlia sim excelência tem a palavra pelo tempo regimental Muito obrigada Ministro gostaria de cumprimentar você excelência cumprimentar também os demais conselheiros e conselheiras aqui presentes em especial o eminente relator Conselheiro Bandeira a excelentíssima representante do Conselho Federal da OAB Dra Claudia o excelentíssimo representante do Ministério Público
Federal D dones os demais presentes meus cordiais cumprimentos a todos nós estamos aqui diante de um caso bastante Conhecido e por isso a defesa se limitará a destacar alguns pontos que podem contribuir pro debate desse caso o Dr Clésio ele foi designado para assumir a substituição da Vara de interesses difusos e Coletivos de São Luís do Maranhão onde tramitava um processo em que a Vale SA havia sido condenada a pagar uma indenização mensal A famílias de pescadores que foram prejudicados pela construção do Pier 4 no complexo Ponta da Madeira que inviabilizou a Pesca de subsistência
na região da Praia do Boqueirão havia mais de 100 famílias eh privadas do seu sustento mensal aguardando a liberação de valores já reconhecidos por uma decisão de segunda Instância e o Dr Clésio assumiu essa Vara em março de 2015 e liberou esses valores em uma decisão que hoje é questionada perante este conselho e excelências gostaríamos de ressaltar de início Ah o histórico de atuação desse Magistrado foram juntados aos altos diversos eh documentos artigos notícias que demonstram uma atuação exemplar desse magistrado eh ao longo da da sua carreira eh sempre com um olhar atento aos direitos
sociais e das minorias inclusive consta um poema feito pelo poeta premiado Erasmo shalton da cidade de Caxias Maranhão eh que também é berço do do do poeta romântico Gonçalves Dias o autor do consagrado poema canção do Exílio e esse poeta se admirou pelo trabalho realizado pelo magistrado naquela comarca e assim proclamou o juiz Clésio Cunha atua com perseverança e na trilha do trimilin é promovente erguendo No Ritmo diário faz laborar com afeição os anseios dos Humildes no olhar é uma missão Dalma que noce Custoso na margem jovial será sempre caloroso induz na mais quieta e
imutável atenção produzindo ato de pura jurisdição um julgador cordial e tem bom Coração e esse não é apenas um poema excelências mas é um testemunho sincero daquilo que foi vivenciado por esse eh advogado naquela comarca e testemunhou o bom trabalho exercido pelo magistrado ao longo de anos esse mesmo juizz que responde agora a acusações de parcialidade na condução de dois cumprimentos de sentença porque ele teria em tese sido designado para atuar na substituição dessa vara sem se observar a tradição que supostamente Existia no tribunal de justiça do Maranhão quanto a prerrogativa do titular de indicar
o seu substituto e que no seu primeiro dia de atuação ele teria pensado um processo e proferido uma decisão Em Tempo recorde sem ter acesso aos autos daquele processo anteriormente liberando valores de al monta ocorre excelências que não havia nenhuma irregularidade na indicação desse magistrado para assumir essa vara porque o caso remonta a 2015 a época em Que não existia nenhum tipo de regramento no tribunal de justiça do Maranhão quanto a forma de indicação do substitutos isso era uma decisão discricionária da corregedoria do tribunal que assim o fez indicando o Dr Clésio um juiz diligente
atuante que já havia sido designado para essa vá específica anteriormente inclusive já havia proferido decisões nestes cumprimentos de sentenças E isso também desconstitui a segunda alegação com Relação à suposta manifestação do do investigado e um processo desconhecido não excelências esse juiz já havia eh trabalhado nessa vara durante quase o semestre inteiro do ano anterior em 2014 oportunidade em que ficou bastante familiarizado com esse caso porque na audiência de instrução inclusive várias testemunhas eh relatam que esses eram os processos que mais tumultuavam-me no tribunal em que havia familiares constantemente andando pelos Corredores do fórum implorando pela
liberação daqueles valores eh a a situação é que o saneamento daquela execução Era sim urgente porque cada dia que se passava era um dia de perpetuação do sofrimento daquelas famílias por isso el assumi novamente a var em 2015 já ciente de toda aquela situação da urgência da delicadeza do caso é que o Dr Clésio tomou o tempo necessário para proferir uma decisão que em verdade era bastante simples excelências porque era Apenas colocar em prática aquilo que já havia sido decidido pela Segunda instância observem excelências não se trata de um ato de benevolência pessoal desse magistrado
mas sim do cumprimento de uma obrigação judicial que já havia sido confirmada por uma decisão colegiada e para estancar qualquer dúvida que possa existir quanto a eventual parcialidade do juiz na condução desses processos ressaltamos que isso já foi investigado no âmbito de Dois procedimentos investigatórios criminais em que o Ministério Público do Maranhão concluiu pelo arquivamento dos pics pelo pelos seguintes motivos primeiro que o TJ do Maranhão foi o detentor da ordem primária e que o Dr CL foi o Mero Executor das decisões do tribunal que inexistia dolo na Conduta do magistrado e que nenhum elemento
de prova foi capaz de comprovar a existência de crime naquela conduta então excelências Eh o que se espera é Que este colendo conselho também é alcance as mesmas conclusões já delineadas pelo Ministério Público Estadual e conclua pela ausência de ilícito no na atuação do Dr Clésio mas ainda que não haja Esse reconhecimento o que se pede é que haja um julgamento com justiça e equilíbrio o Dr CL já está afastado do cargo há mais de 3 anos já sofreu em demasiado as consequências negativas disso tanto paraa sua vida pessoal quanto paraa sua carreira e Entendemos
que esse é um caso difícil mas as extremas devem ser eh reservadas para aqueles casos que são realmente extremos o que não é a hipótese precisamos lembrar excelências daquilo que já foi até proclamado pelo poeta Maranhense que a magistratura é uma missão e como todas as missões eh não há como se exercê-la sem enfrentar grandes desafios e sem tomar decisões em casos emblemáticos difíceis como o que ocorreu Com o Dr Clésio então ao defendê-lo estamos defendendo direito de cada juiz de exercer essa missão com Independência com coragem e acima de tudo com humanidade assim com
base no histórico de atuação desse desse magistrado com base nas circunstâncias desse caso e também na na existência de um afastamento que perdura tantos anos é que a Mb pugna pelo arquivamento do feito ou subsidiariamente pela Realização de uma dosimetria adequada à circunstâncias de desse caso específico eu agradeço a atenção de vossas excelências confiante de que a justiça será feita de forma ponderada e proporcional Obrigado dout Júlia chamo agora a tribuno Dr Alonso vossa excelência também tem a palavra Pelo Tempo regimental Bom dia senhor presidente eh senhores conselheiros senhora secretária geral senhoras conselheiras Ah Dr
adones e Dra Cláudia nós estamos diante de um caso que já foi bem relatado pela colega que me antecede de um magistrado senhor presidente que já está afastado há mais de 3 anos né cerca de 3 anos e 6 meses já afastado é o magistrado que foi acusado nesses autos por duas questões eh principais a primeira por ter sido a indicado pela corregedoria do Estado do Maranhão para hã exercer suas funções em uma vara bastante conhecida no Maranhão uma vara Que que ela é de fato muito disputadas lá porque ela tem uma jurisdição bem Ampla
que é a vara de direitos difusos e coletivos e o segundo por ter decidido nos autos de dois cumprimentos e sentença no dia seguinte né ao exercício dessa função eh que foi designada portanto são são esses dois Fatos e são esses dois fatos que precisam ser desconstruídos aqui aqui né com a verdade e com as provas colhidas nos autos e na toda des instrução a proposta Do senhor presidente senhoras conselheiros senhores conselheiros Este é um feito que deve ocupar um lugar de honra na história desse Conselho Nacional de Justiça pela instrução feita pelo senhor Conselheiro
relator deste caso uma instrução feita durante dois dias mobilizando uma série de servidores né com pessoas advogados o próprio senhor Conselheiro não está em Brasília mas fez todo o esforço numa numa instrução que começou numa manhã de dia E terminou na tar no final da tarde do dia seguinte instrução essa na qual foram ouvidos servidores eh do Tribunal de Justiça servidores da vara colegas juízes advogados e outros né depoentes e testemunhas que elucidaram muito bem esses dois pontos que eu acabo de colocar né Aos Senhores o primeiro ponto que que diz respeito a indicação né
enada do do magistrado aqui apontado ele se desfaz não apenas né pelo fato de inexistir a a época Lembrando que os Atos Aqui investigados foram supostamente praticados em 2015 não havia senhor presidente senhores conselheiros qualquer regramento naquela época que instruí a corregedoria a tomar alguma Providência de indicação eh de um magistrado baseando-se em algum critério objetivo Ficou claro nos autos na instrução feita eh eh nesses autos que a a a indicação pela corregedoria se baseava em critérios subjetivos e em geral Apontava-me vara e que já havam atuado naquela vara a essa vara senhores conselheiros é
uma vara muito tumultuada é uma vara que reúne uma série de processos e muito eh sensíveis né processos que eram ali eh discutidos e que envolviam interesses de empresas né como é a empresa vale e também interesses de pessoas humildes né como é o caso dos Autos que envolvia interesse de pescadores inúmeras famílias de pescadores que tinham um Direito a recebimento de pensões retroativas em virtude da construção de um pia eem um local de onde esses pescadores retiravam seu sustento era um processo que como ficou Claro na instrução tumultuava a vara porque os familiares filhos
esposa desses pescadores iam todos os dias a essa vara né ah Lembrando que esses AL varis eles eram a por ordem do do Tribunal de Justiça né todos emitidos ali eh mensalmente isso dificultava ali o Trabalho da vara isso Ficou bem claro e o juiz Clésio como juiz operante um juiz que já conhecia esses autos senhor presidente porque ele havia atuado e a provas nesses autos em ano anterior inclusive foi eh eh fora ele que determinou a a penhora desses valores nos autos portanto a alegação de que ele não conhecia esses autos e que ele
decidiu naquele momento sem conhecer ela portanto não procede eh diante das provas e da instrução toda colhida nos Altos basta olhar os atos praticados ele não nessas duas cumprimentos de sentença n então Eh esse esses dois pontos principais Eles foram todos elucidados na na durante a instrução deste feito eh a servidor colegas juízes eh servidores da Vara do Tribunal de Justiça que já haviam trabalhado com com o Dr Clésio sinalizam apontam né que ele sempre foi um juiz que eh não apenas se mostrava desassombrado diante das dificuldades Que a vara demonstrava o o acervo né
processual daquela vara mas também dos casos que lhe eram submetidos era um juiz que que era eh conhecido eh a na época como um juiz que conhecia muito bem a vara e era um juiz que ele próprio senhor presidente fazia as decisões ele mesmo é conhecido como um juiz que elabora é é um juiz que tem 26 anos de carreira é um juiz que infelizmente ele não tem a habilidade com computadores com com pen drives e com o que e Internet ele mesmo fazia essa decisão e entregava para que a a vara formatasse dentro daquele
formato que a vara já trabalhava então era um juiz reconhecido como aquele que elaborava a decisão levava pro para casa seus processos seus autos e entregava apenas para fazer esses esse esse adequamento né então todos os servidores que passaram ali que estavam ali que se encontram ali servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão todos eles reconhecem o o Senhor Clésio como um um um um magistrado muito produtivo e um magistrado de autoria completa de suas decisões de modo senhor presidente que eh neste ponto é preciso eh esclarecer um fato que apareceu no processo eh que
diz respeito ao nome de supostos advogados num num num num arquivo dessa vara o que ficou Claro no na na instrução é que eh a todas as varas ali do Maranhão Inclusive essa vara de direitos de fusos e coletivos Ela contava com acervo que foi trazido por por um servidor né Eh de uma outra vara chamava de acero Itapecuru com inúmeros eh arquivos feitos por outros servidores de outras comarcas de outras varas por outros juízes né E por incrível que pareça tinha um nome de um um de um de um de de um advogado um
prenome que se assemelhava a um dos advogados inúmeros advogados das inúmeras famílias desse processo né E aí ficou portanto comprovado que aquele Aquele aquele arquivo não dizia respeito a nenhum dos Advogados da vara e que portanto foi apenas contaminado como receio né acontecer em númeras várias Brasil a fora né então e esse é um um fato que eh que que que foi esclarecido eh ao longo da instrução né E que Portanto o que pode eh eh ser apontado aqui ao juiz clés sua inabilidade apenas com essas questões que diz respeito a a ao manejo de
arquivos ao manejo portanto desses dados Né mas de modo algum eh aponta esse esse magistrado como alguém que deixaria até porque seu histórico eh se revela totalmente contrário a qualquer acusação o magistrado que supostamente a deixaria eh eh qualquer eh autoria a assessor ou ou a mesmo a a a a a pessoas estranhas a sua vara então senhor presidente são essas os pontos principais que eu gostaria de trazer e acrescentar aqui e que minha colega já já apontou eu só gostaria de tomar a liberdade se me Permitem senhores Conselheiros de ler um depoimento né Eh
feito nos nos autos durante a instrução do magistrado colega do Senor Clésio que foi o autor dessa denúncia né o magistrado que se mostrou completamente arrependido porque nos autos que né o o senhor Clésio foi o único afetado e que não deveria ter sido ele mas outras autoridades sem obviamente mencionar nomes então diz lá me sinto na obrigação de dizer aos senhores né aqueles que estavam eh Participando da instrução que quando eu fiz essa representação eu fiz com sentimento de busca de Justiça de evitar que algo de errado fosse feito e que eu pudesse resultar
naquele sentimento de não permitir eh eh eh que autoridades relevantes do Estado fossem estivessem envolvido naquela vara eu não dirigi essa representação contra o Dr Clésio eu pedi essa apuração contra todas as as autoridades e quero dizer ao Senhor Conselheiro que meu sentimento é de Frustração né porque é o senhor Clésio que está portando sendo vítima dessa injustiça Essas são as palavras IPS litras daquele que fez a representação nestes autos senhor presidente eu agradeço a oportunidade da Defesa muito obrigado agradeço e cumprimento também o Dr Alonso D Júlia pelas sustentações devolvo a palavra ao eminente
eh Conselheiro Bandeira Muito obrigado senhor presidente Eu também parabenizo a Dra Júlia Dr Alonso pelas belas Sustentações farei oportunamente ao longo do meu voto referência a algums dos fatos que que os senhores levantaram da Tribuna prometo aos senhores que não usarei mais que 10 minutos para esse voto mas é preciso esclarecer algumas coisas que o processo Ah aparentava muito rumoroso mas era na verdade de um um processo que tinha um impacto social sensível e relevante eu me sinto muito à vontade para falar um pouco sobre esse tipo de Lead que envolvia no caso Concreto nessa
vara de interesse difuso e coletivos do Maranhão Ah um grupo de 109 pescadores de um lado e de outro lado a empresa Vale SA né que por conta de uma obra no Pier do do Porto São Luís inviabilizou o sustento dessas 109 Pescadores eu estive dediquei 3S anos de meu mandato Conselheiro Caputo a a intermediar e negociar o acordo né a repactuação do acordo de Mariana onde nós tínhamos uma situação muitíssimo parecida né que pescadores Sobretudo no Espírito Santo e também ao longo do Rio Doce né impactados Por um problema que ligava-se a Vale e
eu posso L relatar dificuldades que esses pescadores tinham né nas LS processos pessoais com a estrutura e o portento que é a Vale SA do outro lado Aliás o Dr Clésio fala sobre isso né quando ele é ouvido Seu interrogatório dizendo que quatro juízes tinham se declarado suspeitos oficiais nesse caso por medo de enfrentar a a a a Vale e sa E como bem foi salientado da Tribuna ah a situação que se apresentava era em 2009 começou essa obra no porto de de São luí em 2014 2013 o o Tribunal de Justiça confirma decisão da
Primeira Instância no sentido de que a Vale deveria pagar uma quantia mensal né inicialmente fixada em r00 ah em valor de 2009 e para aqueles pescadores que não estavam podendo exercer su sua Atividade uma vez confirmada pelo tribunal essa essa decisão abre-se um um procedimento de execução de sentença né para o qual o próprio juiz Clésio já havia oficiado em 2014 quando já tinha substituído nessa vara né determinando a penhora né dos valores a Vale apresenta impugnação né esse processo ainda fica meses eh pendente de julgamento Quando surge uma segunda ah segunda não terceira eh
designação do juiz Clésio para atuar nessa vara né É Que ele aí sim eh profere a decisão um objeto da desse pad que determina a Expedição dos alvaraes para que os pescadores possam levantar R 1.500 eh por mês e mais 6 meses depois ele profere uma segunda decisão atualizando monetariamente o valor da dessa auxílio financeiro de 1500 para r$ 200 são as duas decisões que são objeto de desse pad muito bem eu fiz questão de de conduzir pessoalmente não presencialmente que efetivamente eu Estava fora de Brasília mas eh pessoalmente conduziu os inquéritos ah perdão os
interrogatórios e etivas e testemunhas e pude confirmar tanto dos servidores da vara quanto dos Advogados que esse era um processo extremamente rumoroso em São Luís NA as mulheres dos pescadores frequentemente ficavam à porta da vara né pressionando o juízo Para que decidissem alguma coisa porque aquelas pessoas estavam sem sustento o Dr Clésio quando foi ouvido no Interrogatório Ele disse que chegava na vara para despachar tinha uma fila de mulheres né de pescadores com a aviso de corte de energia elétrica na mão dizendo Doutor se o senhor não decidir isso aqui eu vou ficar sem energia
elétrica vou perder a pouca comida que eu tenho na geladeira Doutor Cléo é um homem com algum grau de sensibilidade social assim ele se apresenta e e devo dizer-lhes que pelo que eu conheço de Mariana efetivamente não deve ter sido fácil a Pressão Popular né que existia nesse caso particularmente depois do tribunal haver confirmado a necessidade de pagamento a aqueles pescadores pois bem ele deter termina a expedição de alvará que por por norma do tribunal tinha que ser expedido em nome do advogado chama atenção desse detalhe Conselheiro Alexandre ah o tribunal de Maranhão na época
determinava que os avaris né tinham que ser expedidos em nome do advogado e não em nome da parte né e Aara cumpriu com essa determinação e os avaris foram expedidos assim houve no entanto um uma situação em que 12 e pescadores alegaram não ter recebido esse dinheiro o dinheiro não chegou na mão deles né segundo consta porque os advogados teriam recebido o a sua parte ter levantado o avará e teriam descontado os seus honorários previamente né não repassando né tal valor a aos pescadores né isso gerou né Uma um uma petição da Vale SA questionando
né a postura de do do juiz Clésio né como se ele tivesse na verdade dando dado causa a a isso e posteriormente né o Dr Douglas de Melo Martins titular desta vara que estava afastado para mestrado né Por ocasião da indicação do Dr Clésio né ele provoca a o corregedor Nacional de Justiça a época o ministro João Otávio Noronha eh dizendo o seguinte e eu eu vou ler o os termos ofícios dois parágrafos senhor Corregedor Nacional Solicito que vossa excelência proceda a apuração no âmbito de sua respectiva competência de eventuais práticas de faltas funcionais não
só deste magistrado falando de si próprio Dr Douglas né Mas de todos os outros que funcionaram nas ações em epígrafe porque havia outros substitutos que atuaram nesse processo ao longo dos últimos anos né ah inclusive no segundo grau destaca ele né consoante decisão de folh estal segue cópia dos Autos e Informam Ainda que os autos sobre número tal né encontram-se no tribunal de justiça do Maranhão né na Segunda instância portanto desde 7 de abril de 2015 né para a decisão este Ofício era de junho de 2017 né portanto havia um espaço de mais de do
anos né que o o recurso derivado n dessas decisões aguardava julgamento no TJ do maranão né disse o Dr Douglas quando ouvido por mim que jamais pensava que essa iniciativa dele ia resvalar sobre Dr Clésio o o Magistrado Clésio era um dos juizes mais produtivos do ele a cada designação dessa ele proferia 700 sentenças né mas ele era um juiz da moda antiga ele efetivamente trabalhava com pen drive né ele levava para casa o pend drive editava o arquivo Word como é que ele faz eu cheguei a perguntar como é que ele fazia essa e
essa edição dos arquivos não tinha pje naquela época né Ou pelo menos ele não sabia usar Ah ele pegava o pendrive pegava o modelo da Decisão anterior né abria aquele arquivo salva como né e trabalhava em cima desse desse artigo arquivo antigo quando quando você faz essa operação você pega um arquivo antigo Edita o arquivo e salva né com outro nome Ele carrega consigo as propriedades do arquivo original né então se eu por exemplo no meu gabinete pegasse uma decisão antiga do Conselheiro Henrique Ávila que me sucedeu né E e editasse essa decisão para fazer
um voto meu né quando eu Salvasse esse arquivo né Possivelmente ele carregaria a as informações metadados do arquivo deixando lá autor Henrique Ávila modificado por Luiz Fernando Bandeira né efetivamente ente dois duas decisões constavam o nome de autor né o nome de Alan Ferreira né e vinham e vinham de um de um HD externo que era usado na na Secretaria da vara como base de modelos para as decisões da da secretaria não era somente nesse processo não em outros Processos também né e onde inclusive não havia qualquer advogado nominado Alan Ferreira Aliás o tal advogado
Alan Ferreira que aparece nos autos né ele só eh só recebe procuração posteriormente à decisão que o Dr Clésio havia adotado isso gerou na verdade no entanto um um estupefação Será que o magistrado violou o dever da imparcialidade Será que ele teria recebido uma minuta de decisão do advogado né e ainda que modificada que o arquivo diz lá que foi modificada pelo Magistrado né ainda que modificada ele teria usado por base uma minuta desse Dessa espécie foi esse o principal ponto que nós tentamos averiguar na na instrução e eu fiquei absolutamente conv Cido que até
pelo depoimento dos servidores da vara que não que naade havia vários arquivos com esse nome e de outros nomes também de pessoas estranhas a ventee eram usados como modelo né com Tim de formatação do da decisão etc mas o conteúdo da decisão era adaptado a Cada caso concreto eu me auto impus o limite de 10 minutos já vou com nove aqui vou tentar portanto concluir senhor presidente com uma reflexão esse processo como eu bem disse foi objeto da minha primeira sessão aqui no CNJ tem 3 anos e meio de afastamento do magistrado é mais menos
do que eu tenho de Mandato né já cumprido passou por quatro relatórios diferentes redistribuído a cada final de Mandato né quando chegou na minha mão eu Percebi que já íamos numa situação né beirando ali uma uma injustiça e determinei o retorno monocraticamente do do magistrado durante o curso do padre até porque ele já não tava mais na vara não vi razão existisse o interesse no afastamento do magistrado eh essa essa liminar veio a plenário por um voto eh inclusive com pronunciamento da presidente então Rosa veber dizendo que no mérito até concordaria mas era discordava do
procedimento de revogar Monocraticamente um afastamento coido pelo plenário né Por um voto decidiu-se manter o magistrado afastado né até o julgamento do padre então eu terminei a instrução do padre pedir pauta né e ele já vem a algumas seções né sendo adiado por IMP possibilidade do plenário de chegar até esse item de pauta eu cheguei a colocar emem sessão virtual na no qual o voto é público e por isso eu posso tratar disso eu propunha a absolvição do do magistrado no entanto nos debates são Naturais entre os conselheiros e eu gosto muito de de estimular
isso né vários conselheiros manifestaram uma certa preocupação porque essa gestão de pen drives né acabou gerando né uma um mal ferimento por assim dizer da imagem do Judiciário que é uma das das hipóteses que a Loman prevê né de de de má conduta né se ele tivesse sido talvez mais cuidadoso né com os metadados com os arquivos que ele produzia né evitar que pela secretaria da vara circulasse Tanta tanto pen drive que os advogados levavam pen drive para pegar cópia do processo etc e circulava na vara lembrando era pré pje era pré digitalização dos processos
né mas essa gestão sim causou um prejuízo a imagem eh do Judiciário na medida em que o o o gerou a a instauração desse processo muito embora o Douglas né quando pediu a sua instauração disse claramente que jamais imaginava que o magistrado Clésio ia acabar Respondendo pagando preço pagando o pato n dessa de toda essa circunstância eu só posso garantir Presidente após ter visto a situação de Mariana e as dificuldades que os pescadores enfrentam para conseguir um sustento mínimo que eu compreenderia perfeitamente O o Dr Clésio a após retornar a vara por uma terceira vez
né encontrar aquela fila de mulheres né de pescadores esperando a o pagamento de uma um auxílio Emergencial que foi confirmado pelo tribunal né E o que ele fez na verdade foi determinar a Expedição dos alvaraes né Eh e essa expressão de avaris embora quando surgiu a denúncia que tinha advogado né não repassando a seu cliente né o dinheiro inicialmente o desembargador sustou suspendeu por petição da da vale né mas na sequência quando foi avaliar o mérito e levar a turma o julgamento por unanimidade o tribunal confirmou a decisão do Dr Clésio né que de fato
esses valores deveriam estar sendo repassados Como de fato foram né aqueles pescadores Ah eu acredito que tentei perpassar os fatos mais relevantes do processo não vou me alongar Já passei um pouco dos 10 minutos que eu havia eh pretendido mas eu acredito que o voto já que tá disponível contém Tod essa reflexões e cita várias passagens das das oitivas de testemunho dos interrogatórios me parece senhor presidente que para fazer justiça Eh é necessário que esse magistrado possa retomar a sua carreira porque me parece um um Homem sério trabalhador e que se viu numa situação de
decidir um caso contra Vale dos quais outros quatro mais magistrados davam pro suspeito e ele acabou tomando a representação da Vale que levou ele a ficar 3 anos pendurado né Sem poder exercer o seu ofício acho no entanto que ele merece alguma alguma punição por conta dessa má gestão de dados de pen drive de minutas E em seu gabinete razão pela qual eu proponho a aplicação de uma pena de disponibilidade de 1 ano né prevendo desde logo a detração do tempo já cumprido ao longo do afastamento cautelar é como voto ficando à disposição vossa excelência
para qualquer esclarecimento suplementar que se faça necessário obrigado obrigado Conselheiro Bandeira e que propõe a procedência do processo administrativo disciplinar aplicando a pena de Disponibilidade limitada a 1 ano com a detração eu indago se há alguma divergência Presidente pois apenas um um um apontamento bem eu eu cumprimento cumprimento D dones Dra Cláudia já que falo pela primeira vez conselho Bandeira como vossa excelência apontou Originalmente propunha a absolvição agora depois dos debates travados propõe a aplicação dessa sanção com o que eu concordo me parece que é adequado eh me Parece que de fato eh eh eh
Há aspectos ligados à transparência e à prudência que precisavam ser valorados e agora vossa excelência bem valora mas me parece que a primeira parte da ementa e é por isso que eu que eu eh eh pedir a palavra para na verdade garantir digamos a rigidez dessa decisão acaba de alguma maneira comprometido com a sua primeira visão porque fica assim final da da da caixa alta da ementa afronta as regras de imparcialidade transparência e Prudência ausência de provas assiste razão a vossel parcial da imputação eu inverteria para deixar só imparcialidade ausência de provas depois transparência e
prudência procedência parcial da imputação eu não nego que havia uma versão anterior desse voto efetivamente faltou adaptar aqui na na no na ementa já me comprometo a fazê-lo adaptado mais alguma ponderação eu não tenho ponderação tenho muitas dúvidas não em relação ao voto mas em relação a a a Como eu concluiria na dosimetria eu quero vou pedir vista do dos Autos acho que vou indagar se se há alguém que deseja votar algum Conselheiro que deseja votar eh eu só pediria Presidente sem querer de forma alguma limitar o pleno conhecimento dos Autos pelo Conselheiro Alexandre que
tentamos fazer isso rápido né porque acho que o magistrado tá afastado já mais de TR anos e meio de suas funções e acho que é Necessário fazer justiça em algum momento não sei seor corregedor se vossa excelência sente confortável de de votar nesse caso vamos vez se debatemos o caso ou qualquer outro colega pedas ao Conselheiro Alexandre por essa essa malinada colocação então eu pedir licença ao Conselheiro Alexandre como eu já havia participado da construção dessa solução para antecipar o voto acompanhando o ministro o conselheiro Bandeira mais alguém deseja votar também e pedindo vênias aoo
Conselheiro Alexandre vou acompanhar até porque termino de dizer isto que que tenho concordância com o que se apresentou então para ser coerente também acompanho agora Presidente pois não também peço vene a a ao ao Conselheiro Alexandre Mas eu também participei da constução dessa dessa solução e esses detalhes foram todos ponderados e sopesados para chegarmos a essa a essa Proposta de de solução do Conselheiro bandeira de forma que eu vou pedir ven também antecipar meu voto no sentido de acompanhar a Senor presidente da mesma forma eu também antecipo o meu voto porque esse feito já há
muito tempo vem entrando e saindo de pauta então eu também estou acompanhando o sen o senhor relator e pedindo vene a ao Senhor Conselheiro Alexandre mais alguém Conselheiro Alexandre Será que nós não poderíamos chamá-lo hoje à tarde ainda Se vossa excelência conseguir examinar não né não é nenhuma má vontade Senhor Presidente e assim eu até eh eu eu asseguro a vossa excelência que que vou trazer como procuro fazer na na primeira oportunidade possível mas eu só estou pedindo vista porque realmente tenho dúvida e não participei dessa construção da da solução é a primeira vez que
eu estou tendo contato aqui com com o processo então eu eu entendo que Tenho que olhar com mais calma e vossa excelência tem toda a razão com senhor Alexandre fique muito à vontade eu só perguntaria Presidente a vista do né da posição de alguns conselheiros já externado seria talvez o caso de votarmos uma questão de ordem relativa exclusivamente a a a persistência desse afastamento cautelar ou será que poderíamos eventualmente né deliberar apenas o retorno do magistrado enquanto ele continua respondendo ao ao padre não Sei se os demais conselheiros eventualmente aceitariam isso que acho podemos deliberar
sobre o retorno do magistrado Vou Colher os votos então Eh diante da questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Bandeira sentido do retorno imediato às atividades enquanto perdurar o julgamento do pad eh Há alguma divergência em relação a esse ponto eu obviamente não não não concordo senhor Presidente porque eh se eu tenho vista e tenho dúvida porque a minha dúvida inclusive É no sentido de de eu eu em princípio considerando a portaria de abertura do pad né e vou ler o que me impressionou nela eh mas para otimizar que me perdoe só talhar porque o tempo
realment as acusações foram muito graves não eu percebo mas vossa excelência Vota contra o retorno ou contra o retorno contra o Retorno contra o retorno e há mais alguém que quer se manifestar ou votar contra o retorno então presumo que acolhida a questão de ordem Vencido o conselheiro Alexandre determinou o retorno do magistrado à sua atividade e em relação ao eh ao processo administrativo disciplinar após o voto do Conselheiro Bandeira julgando parcialmente procedente o processo administrativo Disciplinar aplicando a pena de disponibilidade por um ano ao magistrado com a detração do tempo cumprido em afastamento cautelar
no que foi acompanhado pelos conselheiros Ministro Caputo Bastos Mônica Nobre Guilherme Feliciano Conselheiro Guilherme Feliciano e Luiz Felipe Salomão pediu Vista na sequência o conselheiro Alexandre aguardam os demais essa Proclamação estados colegas eh vou chamar agora o item três que eu creio é uma sustentação só e e podemos fazer ainda antes do do intervalo portanto eu chamo a julgamento o item três da pauta processo administrativo disciplinar 2094 relator o conselheiro João Paulo chuquer eh requerida Ana Cristina paz ner vinola interessado do Ministério Público Federal advogado indicado é Júlio César de Macedo Dr Júlio César de
Macedo sustentarão o subprocurador Geral da República Dr adones e pela requerida O Advogado Dr Júlio César passo primeiro a palavra ao Conselheiro pro resumo do voto Conselheiro João Paulo eh Presidente eu gostaria de indagar a defesa se eles dispenso a leitura do relatório para que eu possa fazer essa pequena síntese aqui da ementa tanto o MP quanto a defesa de Pensa a leitura do relatório sim senhor Ministro Ah pois não tá à distância tá à distância Dispensado Conselheiro Presidente Resumindo a ementa o caso ficou mais ou menos assim é processo administrativo disciplinar Juiz Estadual prorrogação
de instrução processual preliminar para celebração de taque rejeitada mérito manifestações de cunho político partidária caráter homofóbico e preconceituoso nas redes sociais fatos reconhecidos violação dos deveres impostos à magistratura dosimetria aplicação da pena de disponibilidade e Compr proventos proporcionais Obrigado passo a palavra ao eh representante do Ministério Público Dr José Adon de calor senhor presidente Ministro Salomão cumprimento as conselheiras e conselheiros as advogados advogados advogadas os magistrados aqui presentes senhor presidente a imputação neste caso eh conforme a portaria deste Conselho Nacional de Justiça diz o seguinte que h fala de falta disciplinar praticada Por Ana Cristina
Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atinentes a publicações de possível conteúdo político partidário e de teú homofóbico em suas redes sociais no Instagram no período eleitoral por proibição de que o magistrado manifeste que a a portaria fala da da das viola que a conduta significa as manifestações em rede social pela magistrada Realmente são graves senhor Presidente eu me reporto aqui eh H uma manifestação em que aparece uma mão com segurando em outra uma tem o número 22 e a outra 13 e diz na minha família não e aí embaixo tem o
nem na minha as minhas filhas nunca usarão banheiro de todes e depois tem outra publicação dizendo que bolsonaro também aí uma palavra que eu não vou Vou permitir não ler foi falar na Bahia que ia gerar 1 milhão de empregos aqui é uma publicação com essa frase e depois a a a O comentário assustou essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT quero distância desses preguiçosos Pois uma uma publicação que diz temos eh 60 aí vem a numeração elevada que milhões de brasileiros Cúmplices de Um Ladrão preste atenção com que
vocês farão negócio e quem vocês colocam dentro de sua casa em seguido o comentário da magistrada em negócios e muito menos na minha casa Eh depois outra outra postagem se votar no PT fosse um bom negócio o Nordeste seria uma Dubai do Brasil e o entar o vencedor da eleição presidencial foi declarado veja os resultados oficiais depois Lula é a segunda maior vergonha do Brasil A primeira é você eh um bandido sai direto da prisão e vai direto para a presidência depois outra outra postagem aqui e com o candidato a presidente o candidato a Vent
a a vice outras outr Posta Supremo é o povo depois outra postar viva ao estado Democrata de Direito com uma foto aqui de um um Ministro do Supremo Tribunal Federal então senhor presidente são são postagens completamente incabíveis para um membro da magistratura sobretudo no período eleitoral em que nos encontrávamos sabidamente de de ânimos acirrados e uma completa divisão da sociedade brasileira em tornos das candidaturas com radicalização de Comportamentos como vimos nos desfechos que ocorreram em janeiro do ano passado e que são que causa aos processos que tem curso atualmente no Supremo Tribunal Federal sabemos que
este Conselho Nacional de Justiça fixou uma orientação jurisprudencial eh diante desses casos de publicações de magistrados nas redes sociais considerando aquele óbice da Loman de de aplicação das sanções mais leves aos magistrados membros de tribunais esse Casos e eh de de publicações dessaa antes acabavam sendo punidos em relação a juízes de primeiro grau com sanções mais leves de advertência ou censura e os membros de tribunais por não serem passíveis de aplicação dessas sanções ficavam sem a eh sancionamento pelos órgãos disciplinares do Judiciário inclusive deste Conselho Nacional de Justiça o conselho eh fez uma interpretação atualizada
da Loman como se sabe eh corretamente no sentido de da Possibilidade de aplicação da sanção de disponibilidade por prazos inferiores aos 2 anos que que eram antigamente considerados nas interpretações originais da Loman então senhor presidente invocando essa jurisprudência mais recente do Conselho Nacional de justiça e a gravidade dos fatos eh revelados nessas postagens preconceituosas de manifestações políticas com preconceitos eh com homofobia com preconceitos regionais Inclusive eu ratifico o parecer escrito do do Ministério Público Federal aqui no CNJ no sentido da procedência das imputações formuladas com a aplicação eh da sanção de disponibilidade com proventos proporcionados
ao tempo de serviço pelo prazo de 30 dias à juíza requerida essa manifestação senhor presidente Muito obrigado eh ouvido representante do Ministério Público a agora vamos à defesa com o Dr Júlio César de Macedo tem a palavra pelo tempo Regimental Dr Júlio Obrigado excelentíssimo Ministro luí Felipe Salomão o pano aí o função de presidente adoc em nome de quem eu cumprimento os demais conselheiros e julgadores e julgadoras cumprimento também o doutor procurador Dr adones Dora Cláudia faço um cumprimento especial a Dra Tatiana Oliveira da Associação Paulista de magistrados advogada zelosa que cuida dos interesses dos
magistrados Associados E também o nosso presidente do Thiago massad pois bem eh eu uso Ministro Salomão divergir respeitosamente da solução proposta pelo pelo Conselheiro João Paulo Cher e digo as razões pelo ponto seria essa questão do termo de ajustamento de Conduta oque eh eu entendo ser o caso aqui da medicação mitigação da jurisprudência já firmada aqui por esse conselho da impossibilidade da da sistemática do do TAC em procedimentos administrativos já em andamento todavia aqui eh eh estamos num uma zona de exceção uma zona de Limbo eu me lembro do ministro Caputo Bastos Na oitava sessão
e um caso análogo onde julgava-se um magistrado do Paraná por questões análogas eh a necessidade até de de rever esse posicionamento porque no caso específico dessa magistrada quando o provimento 62 deste Conselho Nacional de Justiça Foi publicado estava na fluência para apresentação das alegações finais então não foi nem oportunizado para essa magistrada eh adotar essa sistemática e Dada aí a a a a natureza híbrida né do termo de ajustamento de Conduta direito material e direito processual penso o caso desse conselho ressuscitar esse debate para esses casos onde ficou esse lingo não foi oportunizado paraa parte
desde a Gênese aderir ou não a solução Extrajudicial do conflito né a a a onde seria menos onerosa para todos feito essa essa ponderação chamando aí a a discussão novamente esse ponto de alta relevância que não envolve só essa magistrada acredito que outros aí processados eh e de fato essa magistrada respondeu seu pad desde o início se resignando-se vi nenhum vontade nenhum dolo dessa magistrada em praticar racismo e Homofobia ou desafiar aí tribunais superiores né o caso dessa magistrada e nada se não se assemelha a alguns mais graves que já foram julgados por essa casa
essa magistrada reproduziu alguns memes algumas charges e uma rede social privada com poucos participantes onde uma postagem deu 16 curtida de maior durante a madrugada em um momento de ociosidade onde ela bem explicou causada por uma ansiedade eh gerada por um efeito Colateral de um remédio do tratamento oncológico a qual ela fazia Então ela reconheceu expressamente nos altos desde o início a a reprovabilidade da sua a conduta e se comprometeu a não mais eh adotar esse tipo de comportamento inclusive excluindo essas postagens até mesmo antes da determinação desse Conselho Nacional de Justiça chegando posteriormente a
publicar desculpas públicas Por sua conduta Então essa Essa conduta processual da magistrada ela Diverge totalmente dos casos onde nós vimos aí onde até indução em erro eh eh de Conselheiro se quis teve tivemos casos aqui que eu acompanhei onde a parte chegou a atribuir até a esposa a a o compartilhamento de desse tipo de conteúdo que não foi o caso dessa magistrada aqui somente o processamento desse pad eh já foi suficiente para atingir o desiderato aí punitivo Pedagógico por parte dela mas muito bem eh nós tivemos também aqui o que se postula aqui a defesa
é que esse Conselho Nacional de Justiça Mantenha o seu posicionamento em coerência e e e segurança jurídica CNJ vem punindo com censura magistrados de primeiro grau que adotam comportamentos assemelhados a esse há algum tempo e não aplica pena disponibilidade Como disse dito aí pelo pelo eminente subprocurador a magistrado De primeiro grau se entendimento sólido inovador a partir do final do ano passado para que não deixasse eh magistrados de segundo grau zur nessas em situações dessa jaes né E aí eu faço coro ao que o conselheiro Pablo Coutinho já mencionou em uma dessas sessões que os
desembargadores se deve uma atenção muito maior na sua conduta pessoal e e e e postura com esse tipo de compartilhamento razão pela qual Se aplica pena disponibilidade conselheira Mônica Nobre também assim como o próprio Ministro Caputo Bastos na Na oitava sessão chamou atenção para isso esse conselho ele não firmou o posicionamento de que magistrado de primeiro grau Deva ser punido com disponibilidade né então na dosimetria da pena cotejando com a própria postura circunstâncias o o o baixo potencial lesivo que teve essas essas repost feit pela magistrada não levam a uma uma Reprimenda maior do que
uma censura Então o que se postula aqui é que o CNJ aplique com coerência o mesmo tratamento jurídico que vem dando em casos pretéritos assim como se aplica o mesmo tratamento se de de se analisar em uma dosimetria da pena com a disponibilidade para desembargadores tá aqui neste caso a a a função punitivo pedagógica já ocorreu né Eh Eh talvez a magistrada aí se atentando às ições do do Desembargador Edgard de Moura bitencur né reconheceu humildemente o seu erro que isso é é um valor que o juiz deve carregar ser humilde quando errar e ela
reconheceu Então se cotejos se analisarmos à luz da sua postura processual do entend ento dessa casa em situações análogas não não há a outra razão não há outra solução jurídica a ser dada senão a pena de censura para ela não há nenhuma razão Objetiva que disto do outros casos a a a aplicar uma sanção muito mais Severa tá então por essas razões para que se mantenha aí o posicionamento do CNJ para que se Estabeleça a segurança jurídica dentro de um padrão de coerência de julgo é que se postula sim Se reconhece o erro da magistrada
como ela reconheceu expressamente e Por sua conduta aplicada a pena no máximo de censura e não a disponibilidade que deve ser aplicada apenas nos casos de magistrado segundo Grau conforme o julgamento inovador de dezembro de 2023 da Lavra da conselheira Jane groto Então por essas razões eu eu invoco aí até as razões as ões dadas pela conselheira Mônica Nobre Pablo cotinho Caputo Bastos e até mesmo João Paulo o conselheiro João Paulo Cher em questões análogas por essas razões Ministro Salomão é que postulamos aí para que no máximo seja aplicada eh se não entender assim disponibilizada
para magistrada a aderência ao termo de Ajustamento de Conduta E se assim não for que no máximo uma pena de censura Obrigado Dr Júlio eu devolvo a palavra ao eminente relator o conselheiro João Paulo chuquer e Presidente parabenizando o Dr Júlio Dr adô pelas sustentações eh eu vou tentar Presidente diante do adiantado da hora fazer um um sobrev no voto que já foi disponibilizado pelo sistema aqui eh concluindo em sentido dietamente oposto ao da Defesa acredito que o caso não é Abraça 12 postagens com publicações de cunho preconceituoso né racista homofóbico e eminentemente político num
período que o país né estava ali no vivendo Talvez uma das maiores turbulências da sua história então resumindo Presidente é um procedimento administrativo instaurado em desfavor da da Dra Ana Cristina paz ner vinola Juiz De Direito do tribunal de jí de São Paulo para apurar as violações aí dispostas no artigo 95 parágrafo 1 inciso 3º 358 36 3º da Salom bem como os artigo 1eo 2º 4º séo 12 13 15 16 e 37 do Código de Ética da magistratura bem como o nosso artigo 2º parágrafo 1º 2º terceiro do nosso provimento aí da corregedoria Nacional
eh Presidente como como eu afirmei no início da nossa Nossa fala né Nós temos aí 12 publicações de possível conteúdo político partidário e Homofóbico em redes sociais no Instagram no período eleitoral mesmo cente a magistrada das restrições que lhe eram impostas a reclamação ela é trazida não é no perfil nãoé baseada em publicações no seu perfil público da rede social Instagram para veicular mensagem de conteúdo nitidamente político-partidária com o juízo depreciativo sobre decisões judiciais bem como não é condutas que poderiam a nosso a nosso sobre a nossa Ótica configurar inclusive crime de racismo aqui a
defesa falou que o procedimento foi arquivado o que não né nos esbarra de prosseguir né sobre essa Ótica administrativa trago duas duas questões preliminares presidente que a primeira prorrogação do do do Prazo de Conclusão do do procedimento administrativo não é aí os 140 dias eles findaram né no dia 15 de Maio razão pela qual né de logo proponho a o prosseguimento do caso no Que se refere à pretendida conversão do julgamento em diligência para celebração de taac não é a defesa da magistrada mais uma vez e aqui em sessão ela ela solicita mas não é
é Pacífico nesse conselho né que aberto o procedimento o procedimento disciplinar não mais né É ível né tal tal postura razão pela qual afastamos esse pedido no que se refere ao mérito Presidente nós temos aí diversas publicações realizadas pela magistrada na sua rede né social em Período eleitoral né planificando aí a Sua percepção homofóbica e discriminatória né da da vida mesmo diante das censuras que trazem né que são a seu cargo razão pela qual né entendemos que ela não Manteve a conduta irrepreensível que se espera de um magistrado e não se absteve de proceder de
forma incompatível com a dignidade honra e decoro de suas funções eu trago né a colação às 12 às 12 publicações que foram aí né lidas pelo Ministério Público Federal e aqui digo que ela confirma não é a autoria e a autencidade das publicações as quais foram realizadas a partir do seu perfil junto a Instangram no período eleitoral ela admite né que fez essas publicações e diz aqui que nenhum momento teve a intenção de agredir ou descumprir as orientações desse conselho é mais ou menos essa né Mais ou menos esse o fio condutor da sua da
sua defesa aqui registro também que Ela apresentou formal pedido de desculpa que a nossa sobre nossos olhos AB Branda né a punição que deveria ser sido imposta e não é destaco aqui não é especificamente as as publicações de conteúdo homofóbico ou preconceituoso com os nordestinos eu quero apresentar minhas escusas como eu fiz no outro instagram que eu tinha nunca tive preconceito eu fui um das primeiras juízas do Estado de São Paulo a homologar Casamento homoafetivo entre Mulheres aqui ela diz que estava passando por um tratamento oncológico Então seria né seria essa também a razão né
dessa dessa falta de humor e de sono bem como de sensibilidade com as causas sociais e aqui Eu afasto também não é essa alegação dizendo que não tem nenhum nenhuma comprovação nos autos que ela tivesse naquele momento abalada a sua capacidade cognitiva aqui eu avanço Presidente dizendo Que ela fez postagens por imaginar que as publicações eram destinadas a um público específico para as pessoas que pensavam mais ou menos como ela o que todos nós sabemos que esse algoritmo potencializa Não é esse discurso de ódio nas redes sociais reforço que ela possuía plena capacidade cognitiva e
suficiente né discernimento para compreender né tanto a magnitude do seu cargo como a força das expressões Que foram utilizadas destacando que ela fala expressamente que as filhas dela nunca usarão banheiros para todos assustou que essa gente gosta de viver de essencialismo e que vota no PT quero distância desses preguiçosos nem negócios e muito menos na minha casa não confio que sociedade doente o maior corrupto do país volta para governar um país o Brasil Bora afastar quem quer sombra e água fresca quem quer assistencialismo aqui avanço não é Trazendo aí uma digressão sobre o os contornos
da liberdade de expressão com a nossa querida Aline Osório e o professor José Afonso né da Silva bem como destaco o dever de responsabilidade dos sujeitos envolvidos na transmissão da informação para que nós possamos recompor o equilíbrio social trago a colação brilhante passagem do do livro de vossa excelência e da Dra Caroline tque né onde os senhores destacam os senhores reforçam né a posição da corte Interamericana de direitos humanos aqui me permito ler dizendo que todas as pessoas são titular são titulares do direito à liberdade de expressão no entanto algumas pessoas têm restrições maiores a
esse direito a corte decidiu que pessoas que trabalham na administração da justiça como juízes Podem sim estar sujeitas em razão do exercício de suas funções a restrições distintas das que a das que se aplica aos demais integrantes da comunidade Inclusive a outros funcionários públicos diante disso não é mais uma vez sublinho que constitui conduta vedada ao magistrado emitir opinião nas redes sociais que demonstr atuação em atividade político partidária ou apoio à crítica A candidato ou lideranças políticas ou partidos políticos é vedado ainda emitir ou compartilhar opiniões que caracterizem Discurso discriminatório ou de ódio especialmente os
que revelem racismo lgbtfobia Misogenia antissemitismo intolerância religiosa ou ideológica aqui Presidente já caminhando nãoé para para o final eu trago né precedente dessa corte da relatoria do nosso eminente Desembargador Alexandre Teixeira onde né ele reconhece que a liberdade de manifestação tal como consagrada na carta constitucional não ostenta conotação absoluta razão pela qual as imputações se julgam procedentes De modo a aplicar magistrada processada a pena de disponibilidade proporcional aos tempo de serviço avanço também trazendo a colação um precedente da desembargadora Jane com a fixação de 60 dias de disponibilidade proporcional nãoé com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço concluo dizendo que na hipótese dos Autos os ataques pessoais da Mag requerida contra a liderança política nacional e respectivo partido político compartilhados em rede social De Largo alcance com intuito de descredenciar perente à opinião pública em razão das suas ideias ou ideologias ainda mais em cenário político de polarização exacerbada refletiram a hipótese de militância política partidária vedada constitucionalmente a magistrados esses atos se distanciam da Prudência e cautela que deve nortear a conduta privada do magistrado aqui me encaminhando efetivamente para o fim reforço que Essas manifestações vão além Da política né ela apresenta um
caráter preconceituoso e discriminatório né sobretudo contra as minorias mais fragilizadas e assim entendo que ao veicular diversas mensagens preconceituosas contra nordestinos e homossexuais e com viés político partidário inclusive subscrevendo comentários que reforçam o caráter discriminatório indicado nos posts entendo que ela afrontou as orientações dispostas na Loman no código de ética e Na nossa resolução e aqui Presidente afasto né a possibilidade diante da proporcionalidade e razoabilidade de censura ou advertência e né desfecho firmando Nossa posição que a punição adequada proporcional e necessária para ela é a pena de disponibilidade compr ventos proporcionais ao tempo de serviço
pelo prazo de 30 anos é como vol Presidente ou 30 dias quase que quase Que é a força da expressão né aqui abrandar o coração né é tempo demais é o ministério público falando Ministério Público fác cumprimento o conselheiro João Paulo pelo voto e indago dos eminentes conselheiros por brevidade apenas Claro fiquem à vontade se desejarem se manifestar Mas se há alguma divergência em relação ao ponto Ministro eh eu adiro integralmente as razões eh e aos argumentos do Conselheiro choquer cumprimento aqui Dr adones Dr Júlio pelas manifestações eh mas eh eu tenho uma divergência quanto
à dosimetria exatamente inclusive pelas razões eh apontadas também pelo Conselheiro choquer eh inclusive Na Linha Do que foi dito até pelo advogado da Defesa para se buscar e tem sido esse o meu esforço alguma coerência na jurisprudência desse conselho eu lembro aqui tanto este caso reportado pelo Conselheiro choquer e relatá-lo pela desembargadora pela então conselheira e desembargadora Jane granzoto e em que a dosimetria era de 60 dias e mais uma vez refiro também o pad 40 40 2021 eh da desembargadora do TJ do Rio de Janeiro muito semelhante a esse caso em que nós fixamos
um prazo de 90 dias eh Há aqui repito muitas semelhanças várias postagens redes sociais aqui postagens em período eleitoral 2022 12 Postagens como foi dito eh elementos Claros de LGBT fobia a mão de um demônio e por trás dela a bandeira multi cor da do movimento LGBT eh falas como eh foi falar que ia gerar 1 milhão de empregos na Bahia sugerindo eh que os baianos enfim não gostam de emprego ou seja xenofobia regionalista não é o Supremo é o povo expressão que nós sabemos foi utilizada inclusive eh com viés golpista em muitos ensejos 60
milhões de Cúmplices de Um Ladrão então são são coisas sérias no caso do pad 40 TR 74 90 dias aqui não uma desembargadora um um uma juíza de primeiro grau a questão que foi referida eh eh da da do carcinoma que ela enfrentava eh ponderando tudo isso eh Ministro eh eu sugeriria eh e é neste sentido o meu voto a disponibilidade sim mas por 60 dias Conselheiro chuquer antes de eu colher os votos Sem problema Presidente acolha acolha a sugestão tá de bom Tamanho colher os votos então eh a a convergência Todos de acordo preciso
colher os votos não H necessidade bom Posso então proclamar o resultado fica bem assim Conselheiro Guilherme então sim senhor é o conselho por unanimidade julgou procedentes à imputações para aplicar a magistrada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo período de 60 dias nos termos do voto do relator A decisão é unânime Eh vamos agora ao intervalo vamos agora ao intervalo aguardaremos o presidente no retorno em princípio para as 14:30 horas até já bem Onde que tá bem pode