[Música] pessoal vamos conhecer o papel do pregoeiro agora no processo de contratação o que que esse cara faz qual que é o dever dele dentro do processo de licitação na modalidade pregão bem pessoal é o que nós vamos aprender agora no nosso módulo sego mundo deste nosso curso bem Como se dá a designação de pregoeiro quem pode ser pregoeiro Qual é o perfil e qual é a atuação Quais são as atribuições do pregoeiro Qual que é o papel dele no processo de contratação nós vamos falar também sobre o auxílio dos órgãos de controle jurídico a
função do pregoeiro dentro da Etapa Preparatória qual é o papel da equipe de apoio do pregão e também a importância aí a elaboração da portaria de funções essenciais bem gente primeiramente Como se dá a designação do pregoeiro primeiramente vamos ver o que tá escrito lá na nova lei de licitações esse artigo oo aqui é da Lei 14.133 e ela fala sobre o agente de contratação o artigo oavo diz que a licitação vai ser conduzida por agente de contratação e esse agente de contratação vai ser uma pessoa designada por autoridade competente entre servidores efetivos e empregados
públicos dos quadros permanentes da administração pública Vejam Só gente o capte do artigo oavo diz que a licitação será conduzida por agente de contratação depois lá no parágrafo 5to a lei federal 14133 diz que nas licitações da modalidade pregão o agente responsável pela Condução do certame ou seja o agente de contratação será designado pregoeiro ou seja gente pregoeiro é um apelido do agente de contratação então no pregão o agente de contratação é chamado pregoeiro e de acordo com a 1473 o que que esse cara faz de acordo com a lei de licitações o agente de
contratação em uma licitação deve tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação E aí eu remeto aqui a todas as fases da licitação que estão lá no artigo 17 da nova lei dar impulso ao procedimento licitatório ou seja tramitar o processo verificar por onde mais o processo tem que passar durante a sua instrução e por último executar quaisquer outras atividades árias ao bom andamento do certame até a sua homologação ou seja conduir o processo licitatório desde a etapa Preparatória até a homologação detalhe aqui da nova lei a nova lei de licitações disse que a licitação vai
ser conduzida por agente de contratação entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros ó permanentes ou Ou seja pode ser comissionado Não agente de contratação especialmente o pregoeiro aqui que é quando ele tá numa licitação não pode ser comissionado somente efetivo bem e o que que diz a norma Estadual sobre o agente de contratação então semelhante à lei 14733 ele falou assim que ele vai ser designado por uma autoridade competente segundo disposto no artigo oo da lei 14133 que é o artigo que nós acabamos de ler no slide anterior Observe o agente de contratação e
seu substituto então eu posso indicar aqui já de cara tanto agente de contratação quanto o substituto pros momentos que aquele agente de contratação não tiver atuando no processo o substituto poder atuar e ele vai ser indicado por quem por uma autoridade competente professora quem que é a autoridade competente é somente o secretário gente não a autoridade competente é aquele que tem competência para fazer aquilo quando a lei fala autoridade máxima do órgão quer dizer que é o ordenador quando fala competente aí você tem que olhar dentro do seu órgão quem é que tem competência para
designar ag gente de contratação se não tiver regulamento não tiver nada falando vai ser o ordenador de despesas Mas pode ser que tenha aí uma portaria indicando por exemplo o sgi o superintendente gestão integrada para fazer a designação de Agentes no processo de contratação nesse caso se tiver uma delegação o sgi pode ser essa autoridade competente e assim como na lei federal 1473 o Decreto Estadual determinou que nas licitações na modalidade pregão o agente de contratação responsável pela condução de certame será denominado pregoeiro Ou seja pregoeiro é o apelido do agente de contratação com atribuições
específicas definidas em regulamento próprio qual regulamento próprio né o próprio esse próprio decreto aqui o 10.216 e o decreto do pregão que é o 10.247 bem ainda no Decreto Estadual 10216 esse decreto gente é o decreto que regulamenta as funções essenciais no processo de contratação segundo o artigo sexto a designação de Agentes para o exercício de funções essenciais no processo de contratação qualquer agente de função essencial que que é função essencial da contratação vai ser equipe de planejamento da contratação equipe de apoio o agente de contrata E a equipe de fiscalização né vai considerar sempre
a designação dessas funções vai considerar sempre a complexidade do processo de contratação né Essa pessoa esse agente contratação esse pregoeiro que eu tô indicando ele tem experiência e expertise suficiente de acordo com a complexidade desse meu processo primeiro ponto que vai ser avaliado segundo ponto quantidade de processos por agente de público né às vezes ser bom te acarreta um acúmulo de trabalho e às vezes o ruim fica com ruim pouco serviço não deve ser assim né gente fazer uma boa distribuição de processos aí de acordo com a quantidade de pessoas que você tem na equipe
É lógico os mais complexo para aqueles que são melhores por isso que inclusive eu defendo muito essa diferença remuneratória de gratificações entre os pregoeiros os melhores merecem mesmo ganhar mais não é gente parêntese gente voltando aqui pro tema quantitativo de processos né e por último a capacidade para desempenho olha se ele é capaz ele pode pegar os mais complexos E por aí vai então o agente que tiver designando pregoeiro vai observar tudo isso e o agente de contratação gente de acordo com o o procedimento de acordo com o fluxo do processo ele é ind ele
é indicado o agente de contratação vai ser indicado pelo gerente de compras anota aí ele é indicado pelo gerente de compras ou licitação né Tem órgãos aí que tem gerência de licitação separada da de compras e ele vai ser designado pela autoridade competente quer dizer ao ser designado pela autoridade competente eu tô falando de quem vai assinar a portaria então lá no sistema lá no sislog quem vai indicar o a o agente de contratação vai ser o agente gerente de compras ou gerente de licitação que é o chefe daquele daquele agente de contratação já a
designação que é o momento em que assina na portaria vai ser pela autoridade competente no caso aquele que tiver delegação certinho aí eu venho aqui pro parágrafo sego que traz uma observância para que alguém seja agente de contratação Inclusive pregoeiro eu preciso que ele seja designado entre servidores efetivos ou empregado público do quadro permanente e também que tenha qualificação atestada por certificação profissional emitida pela escola de governo criada e mantida pelo estado ou seja ter feito esse curso que a gente tá aqui porque se ele faz a trilha de formação de pregoeiro ele vai est
com a formação em pregoeiro aí ele vai poder ser pregoeiro né eu não sei em que momento que a redecom vai passar a exigir Mas provavelmente vai ser exigido aí que ele tem essa certificação profissional de acordo com o que tá descrito no decreto 10.216 é claro 10 m eu já fiz antiga certificação em compras Vale acredito que deve valer mas eu já vou recomendar para vocês aqui fazer toda a certificação em compras princip princialmente a trilha do pregoeiro né para você ficar ó expertise aí Expert né no assunto bem então em resumo para ser
pregoeiro de acordo com o Decreto Estadual 10216 o servidor público tem que ser efetivo ou do quadro permanente da administração ele deve possuir qualificação atestada por meio de certificação na escola de governo e também gente ele não pode ser cônjuge companheiro Ou de licitantes ou de contratados habituais Então a gente tem algumas empresas gente que sempre ganha licitação que sempre tá participando de licitação no Estado então ele não pode ser aí parente de alguém que esteja aí que contrate com o estado não pode ter vínculo de parentesco nem colateral nem por afinidade até o terceiro
grau ou também não pode ter nenhum vínculo de natureza técnica comercial Econômica financeira trabalhista e cível Às vezes o cara é empregado de alguma outra empresa pode ser pregoeiro não né foi contratado para prestar consultoria e licitação para outra empresa pode ser pregoeiro também não certinho bem gente por fim o pregoeiro ou agente de contratação ao ser indicado ele não vai poder acumular função com alguma outra função são no mesmo processo de contratação gente e aí eu trago aqui o princípio da segregação de funções que muita gente interpretava como se fosse o departamento ninguém no
departamento de licitações ou de compras pode participar da equipe de planejamento da contratação gente não é o departamento que tem segregação é a função da pessoa e função é por pessoa então ou a própria pessoa não pode desempenhar no mesmo processo uma outra função se ele for agente de contratação então Imagine que eh a Maria foi indicada num processo de contratação como integrante de planejamento ela era lá na equipe de planejamento integrante requisitante lá na equipe de planejamento da contratação aí beleza passou alguns meses ela foi trabalhar lá no departamento de licitação ela se tornou
pregoeira aí eles querem designar ela naquele mesmo processo que ela tinha sido integrante requisitante Como pregoeira pode no mesmo processo Não não pode ah dais mas e se a gente remover ela da equipe de planejamento ir lá e incluir ela como pregoeira ora gente ela já fez parte da equipe de planejamento ó já acabou para ela ela não pode ser pregoeira naquele processo mais não então se por acaso uma pessoa tiver feito parte da equipe de planejamento e contratação não vai poder ser pregoeiro naquele mesmo processo e por sua vez se ele foi pregoeiro no
processo não vai poder integrar equipe de fiscalização do contrato é só pregoeiro naquele processo tá beleza Olha que que é segregação de função quer dizer que o pregoeiro agente de contratação leiloeiro Patati todo mundo aí que é como se fosse toda essa galerinha que tá citada aqui ó faz o papel de agente de contratação então o agente de contratação não pode acumular outra função no mesmo processo de contratação para o qual estiver designado aí em alguma outra função mesmo que você remova ele depois da equipe ele já fez parte da equipe gente ele já participou
da Etapa Preparatória da contratação então ele não pode ser pregoeiro Tá ok tudo tranquilo Simbora então vamos para a nossa próxima aula até lá [Música]