[Música] bom senhores dando continuidade então no bloco passado nós vimos a primeira geração ou dimensão direitos fundamentais vou continuar falando sobre isso daqui a pouco mas antes vou voltar aqui na ideia de mecanismos mecanismos para se aplicar o direito constitucional o movimento constitucionalista que era o movimento que surgiu já vimos século X século XVI com objetivo próprio né de de alguma forma limitar o poder do estado estipulando uma atividade um movimento constitucional na medida que havia necessidade de superar o Estado Absolutista dentro desses mecanismos nós vimos na tela por favor os direitos fundamentais a gente
vai ver mais à frente segundo um autor americano professor de Harvard Professor kess Robert susin vai dizer que esses mecanismos seriam quatro os direitos fundamentais o controle de conon que vamos estudar em momento próprio mas lembrando volta a por favor que o controle de constitucionalidade em países que ele é aplicado de forma forte chamado controle forte de constitucionalidade como modelo americano é uma forma de limitar o poder do estado na medida que o poder judiciário vai invalidar normas originariamente criadas pelo Parlamento pelo poder legislativo e se é uma forma de se limitar o poder através
da teoria dos freis e contrapesos em que tese em em que Pese cada poder exercer uma função típica o judiciário obviamente a função judicante aqui ele vai influenciar diretamente ao declarar a inconstitucionalidade de uma Norma ele influencia diretamente na atividade de um outro poder que é a atividade Legislativa a gente vai ver mais à frente inclusive que isso vai trazer uma crítica forte chamada de dificuldade contra majoritária porque em determinados modelos em que os juízes não são eleitos os juízes o poder judiciário acabaria por expurgar uma Norma criada por pelo Parlamento Parlamento este composto por
representantes do povo e surge então uma crítica que nós vamos ver a seguir um pouquinho mais à frente que é a ideia de dificuldade contra majoritária nessa ideia de controle externo de um poder sobre o outro limitando o poder do estado na Perspectiva constitucionalista do movimento constitucionalista terceira hipótese segundo este autor autor seria a ideia de freis e contrapeso que a gente também já falou em blocos passados citada aqui citando aqui o autor Madson e por último o federalismo que é forma de estado também é uma maneira de você criar distribuição de competências administrativas legislativas
jurisdicionais sendo certo que cada ente federativo vai poder usar determinadas atividades ou melhor dizendo vai poder praticar determinados atos D determinados Campos a partir de critérios pré-estabelecidos numa divisão constitucional de competências competência Legislativa competência jurisdicional e competência administrativa já que cada ente federativo de um estado cada ente de um estado Federado vai exercer autonomia política que eu também já expliquei em blocos passados O que que significa então mecanismo segundo este autor k Robert susen da Universidade de Harvard eu teria quatro mecanismos para implementar esse movimento constitucionalista direitos fundamentais controle de constitucionalidade freis e contrapesos e
federalismo avançando no final do bloco passado eu falei acerca da ideia do constitucionalismo de primeira fase no constitucionalismo de primeira fase a relação jurídica entre estado e sociedade era uma relação jurídica marcada pela abstenção direito de primeira geração direitos negativos dentro dessa perspectiva uma questão que poderia parecer em prova é para você diferençar liberalismo constitucional de liberalismo político e econômico então quando eu penso em na ideia de liberalismo constitucional lá na origem dos movimentos burgueses que deram em sejo a primeira fase do constitucionalismo essa diferença entre liberalismo político e liberalismo econômico não era Clara mas
algum tempo depois né ou seja nós estamos em 2020 indo para 2021 nós estamos no século XX isso aqui foi no século 1 e 18vi então no surgimento desses movimentos 1787 1789 eu tenho quase 220 anos desses movimentos ora tanto tempo depois dois séculos depois fica clara pra gente fica claro para nós intérpretes do direito operadores do direito que havia e há uma diferença entre liberalismo político e liberalismo econômico essa ideia é trazida no livro do professor Daniel Sarmento ora qual seria a perspectiva jog na tela por favor do liberalismo político liberalismo político é uma
teoria política da ciência política e é um viés de viés tipicamente individualista que considera que o objetivo último do estado e do direito é proteger o sujeito então se eu pensar numa ideia volta por favor de liberalismo político eu tenho como intuito direto imediato a proteção do indivíduo e o estado e o direito vão obrar para este fim só que existem limites existem limites Morais para esse tipo de atividade existem limites éticos para o desempenho dessa atividade então o Estado na missão de salvaguardar liberdades individuais o estado na missão de proteger o cidadão no seu
campo individual ele não pode fazê-lo sob qualquer forma sob qualquer espécie através de qualquer instrumento se assim não fosse Imagine Imagine que estaria legitimada por exemplo a atuação de torturas a bandidos a meliantes aqueles que de alguma forma violassem a lei penal para que eu pudesse salvaguardar A grande maioria eu poderia torturá-la então ou seja se a tortura fosse mais eficiente para el se dar um crime o estado poderia se valer desse expediente com este fim então na tela por favor esse liberalismo político vai dizer que há limites éticos em que o Estado tem de
respeitar mesmo buscando maximizar a realização do Bem Estar coletivo não seria legítimo nesse Campo torturar uma parcela da população mesmo que isso gerasse uma mais valia mesmo que isso gerasse um benefício para toda a coletividade então o liberalismo político está no campo da ciência política o liberalismo político Visa salvaguardar e proteger o indivíduo implementando no entanto implementando limites éticos na atuação do Estado o que não se confunde com a ideia de liberalismo econômico o liberalismo econômico é uma atividade mormente atuante na análise econômica do direito na análise da economia uma interface entre direito e economia
na qual o papel do estado nos direitos de primeira dimensão direitos de geração é de não intervenção e a quem Como disse no bloco passado incumbe essa atividade prestacional incumbe ao mercado mão invisível do mercado então na tela favor geol liberalismo econômico é um modelo de atuação do estado em relação à economia a doutrina Econômica preconiza que o estado deve ser um estado mínimo Volta para mim essa ideia de estado mínimo senhores é importante por quê Porque aqui ainda falando de Adam Smith ora Quem deve suprir é o mercado lefer lepac ou seja deixe o
Estado Livre que os deixe a coletividade livre deixe o Mercado Livre sem intervenções do Estado intervenções do estado na ordem econômica são intervenções indesejadas essas intervenções afastariam a economia do Pleno emprego Então essa é a ideia de liberalismo político o estado Como disse no bloco passado é mínimo tem que garantir fronteiras tem que garantir justiça e proteger bens públicos Esse é o papel do estado lef leep ou seja deixa o deixa o Mercado Livre as forças que vão atuar no mercado de oferta e procura é que vão reger que vão determinar por exemplo preços vão
determinar quantidade de ser ofertada vão determinar quantidade de ser consumida ou seja não é o estado não é o desculpe não é o estado que deve se embrenhar nesse campo então é uma ideia de estado mínimo agora quando a gente pensa nos dias atuais essa ideia de estado neoliberal não sei se já ouviu essa expressão no direito o estado modelo neoliberal E aí a gente antes de chegar ao estado neoliberal que surge a partir da segunda metade final dos anos 80 começo dos anos 90 anos 80 século XX Estados Unidos e Inglaterra governo da Margaret
tcher na Inglaterra e Ronald Reagan na época dos Estados Unidos traz trazem a ideia de um estado novo liberal de um neoliberalismo e esse neoliberalismo vai estar intimamente ligada com a falência do estado do bem-estar Social que é o estado do El Far state que eu não comecei a estudar ainda vou começar a estudar daqui a pouco mas aqui eu estou falando de um modelo de estado liberal um modelo de estado liberal de um liberalismo econômico então liberalismo econômico estado mínimo estado mínimo que vai ser recomposta essa ideia na atualidade final do século 20 1980
surge uma nova ideia de estado liberal mas não a gente vai ver daqui a pouco não conforme isso surgiu no modelo inicialmente constitucional lá nas revoluções burguesas então na tela por favor a doutrina Econômica preconiza um estado mínimo uma mínima atuação do estado na proteção da economia é a crença plena nas leis de mercado que eu acabei de falar quando o estado interfere ele desequilibra a economia acabei de dizer que interferências do estado na economia são interferências indesejadas Por que indesejadas porque afastariam economia do plano emprego os serviços públicos são tímidos e a máquina estatal
é pouco desenvolvida Essa é a ideia de smi então senhores para que você entenda inclusive aqui fazendo um cotejamento com o próprio direito administrativo para que você entenda agências reguladoras se você não entender essa eh lógica de funcionamento do Mercado desde as revoluções burguesas até a terceira fase que seria o neoconstitucionalismo o neoliberalismo você não consegue explicar a atuação das reguladoras por exemplo eu disse que no modelo eh no modelo na Europa ocidental quando eu penso Por exemplo na revolução burguesa na França a gente vai ver daqui a pouco que com essa superação final do
bloco passado crítica do anatólio France que dizia que a a liberdade a igualdade impediria ricos e pobres de dormir de b ponte Igualmente e de roubar um pão Ola essa ideia de igualdade formal para igualdade material vai ver que essa Superação do modelo não intervencionista estatal direito de primeira geração vai ser superada por uma segunda fase do constitucionalismo e essa segunda fase do constitucionalismo é que um pouco mais à frente vai a banca rota numa ideia de estado do bem-estar Social é far States estado intervencionista direitos de segunda geração prestacionais que vai a banca rota
fazendo surgir o neoconstitucionalismo mas de alguma maneira antes de explicar isso eu vou voltar ao final do bloco passado pra gente avançar então para o constitucionalismo social então o que que foi este movimento chamado agora já estou saindo da primeira fase do constitucionalismo já estou avançando para a segunda fase do constitucionalismo e quais são os Marcos que costumam aparecer em prova dessa transição do constitucionalismo Liberal de Smith para o constitucionalismo social de keines John myart keines o kesian ismo a ideia surgiu senhores a partir do início do século XXX Como disse lá atrás Quais são
os Marcos que ele vai cobar em prova Constituição de vaimar na Alemanha constituição mexicana de 1919 e Revolução Russa de 1917 então esses são os Marcos históricos os Marcos temporais Revolução Russa 1917 Constituição de vaimar na Alemanha e constituição mexicana de 19 a constituição mexicana em 1919 foi a primeira constituição que consagrou no Seu catálogo direitos fundamentais os chamados direitos de segunda geração ou direitos de segunda dimensão e aí dentro também desse termo de dimensões de direito esse termo foi trazido Principalmente para o cenário constitucional para o cenário jurídico por carel vasak carel vasak foi
o primeiro a falar em dimensões de direitos fundamentais depois Noberto Bobbio seguiu esse pensamento e no Brasil grande expoente que fala que que trata desse tema é o Bonavides Professor Paulo Bonavides ora e quais seriam Então essas dimensões de direitos fundamentais primeira dimensão segunda dimensão e Terceira Dimensão ou dimensões de direitos fundamentais alguns autores e alguns livros vão falar em gerações alguns criticam a expressão geração porque a geração teria a ideia de que uma geração quando sobreviesse a anterior ela de alguma forma abandonaria tudo aquilo que foi sustent ada pela teoria antecedente e por isso
preferem alguns autores não falarem gerações porque gerações traria a ideia de superação e falar em dimensões de direitos fundamentais então citamos citamos aqui carel vasque Noberto Bobbio e Paulo Bonavides ora essa primeira geração ou dimensão seriam os direitos à Vida liberdade igualdade só que igualdade lembre-se igualdade só no campo formal final do bloco passado a igualdade material vai entrar na segunda dimensão na segunda geração e fazendo o cotejamento com lema da revolução francesa liberdade igualdade e fraternidade Liberdade direitos de primeira dimensão geração igualdade segunda geração dimensão só que a igualdade na segunda geração dimensão é
a igualdade material é a igualdade material ora de que adiantaria final do bloco passado de dizer que entre mim e você existe uma igualdade formal uma igualdade perante a lei porque agora só existe um sistema jurídico de normas só que materialmente você tem muito mais recursos do que eu final do bloco passado e aí pensa-se agora numa nova relação entre o estado e a sociedade se é verdade que no modelo de constitucionalismo liberal o papel do estado era se abster na prestação de determinados serviços para satisfazer determinadas demandas da sociedade da coletividade do indivíduo agora
nesse momento surge a ideia de Smith ou melhor desculpe superada a ideia de Adam Smith e surge a ideia de um economista em inglês John myard kes que vai propor uma nova atuação do Estado então se é verdade que os direitos de primeira geração São Direitos negativos negativos porque traz a ideia como já falei de que o estado não vai intervir nas liberdades públicas então o papel do estado é se abster é um estado chamado de estado abstencionista essa ideia estado abstencionista não foi suficientemente eficiente para permitir a implementação de uma igualdade material porque o
estado se abstendo essa diferença entre ricos e pobres essa diferença entre aqueles que acumularam riqueza através da propriedade dos meios de produção e aqueles que só poderiam vender sua força de trabalho Esse ato essa diferença seria praticamente insuperável sem a intervenção de alguém alguém que pudesse diminuir o tamanho dessa di diferença e esse alguém seria o estado não é por outra razão que o kenes tem uma frase em que o estado deveria através de atividades estatais como por exemplo obras públicas abrir uma via pública abrir um buraco numa via pública e depois mandar fechar o
buraco naquela via pública Olha André mas não tem sentido nenhum mandar abrir um buraco na via pública através de uma obra pública depois fechar um buraco Pens num município qualquer senhores aí onde o senhor estiver assistindo esta aula Imagine que o prefeito do seu município do interior mandasse abrir um buraco mandasse fechar um buraco para abrir o buraco ele ia ter que contratar alguém fazer um contrato administrativo fazer esse contrato administrativo ter que realizar o pagamento aquela pessoa jurídica aquela empresa aquela pessoa física ela receberia para abrir o buraco depois o estado o município o
ente federativo pagaria uma outra pessoa ou a mesma pessoa para fechar o buraco pensando aqui numa outra pessoa numa outra empresa no final das contas não tem buraco mais nem aberto Nem fechado não tem buraco estado corante só que o Estado interveio o estado em injetou recursos públicos na economia injetando recursos públicos na economia o estado vai fomentar aquele mercado pelo menos de consumo então quando eu penso Por exemplo em análise econômica do direito joga na tela quando eu penso Por exemplo na equação do PIB o que que é o PIB produto interno bruto ora
é a medição de riquezas produzidas por uma nação no período de num período determinado de tempo vamos imaginar no período de 1 ano toda aquela nação aquela sociedade politicamente organizada ela produziu uma série de de bens e consumos ela produziu uma série de bens da vida ela produziu uma série de bens serviços atividades produziu riqueza ora essa riqueza tem uma valoração Econômica essa valoração Econômica é medida através do PIB produto interno bruto e lá em economia a gente estuda a chamada equação reduzida do PIB a equação reduzida do PIB na tela é formada pelo consumo
mais investimentos mais gastos governamentais mais balança comercial a balança comercial é atingido pelo valor das exportações menos as importações Ok Isso aqui vai dar um valor se as exportações forem Maior Que As exportações esse valor vai ser positivo se as importações forem maiores que as exportações O valor vai dar negativo mas isso aqui vai entrar na equação do PIB então o número de riquezas que é produzida por uma sociedade num determinado período de tempo é medida por uma equação do PIB e nessa equação do PIB como você pode ver eu tenho o consumo das famílias
o investimento e os gastos governamentais isso aqui senhores é bastante emblemático significa dizer que quando o governo entra no sistema econômico realizando gastos ele aumenta a quantidade de riqueza produzida naquele país naquela nação Então os gastos do governo fazem parte da equação do PIB Qual a ideia de kenes se o governo entra dispenda a riqueza daquela nação e aumentando a riqueza daquela nação obviamente numa distribuição de renda pensando a mais equitativa possível isso vai diminuir a distância entre os detentores do mees de produção e aqueles que só poderiam vender sua força de trabalho então agora
eu tenho uma obrigação de ter um estado não abstencionista mas um estado interventor então se você pensar por exemplo no artigo sexto da nossa Constituição Federal direitos sociais direitos sociais são os direitos de segunda geração então pensando nessa teoria de bobo de de Carrel vasak de Bonavides que eu tenho dimensões direitos fundamentais primeira segunda e terceira na Perspectiva da segunda dimensão eu vou encontrar jogar na tela os chamados direitos de segunda geração também chamado de direitos sociais direitos sociais se você quiser saber qual é o catálogo de direitos sociais pelo menos na nossa conção de
78 basta que você abra lá o artigo sexto no artigo sexto você vai ver educação saúde assistência previdência lazer cultura moradia direitos de segunda geração são chamados na literatura jogar na tela de direitos prestacionais prestacionais Qual é a ideia aqui senhores Por que que os direitos de primeira geração são chamados de direitos abstencionista e os de segunda geração são chamados de prestacionais ora da onde é que vem essa nomenclatura é uma coincidência não vem da relação que se intert temm entre o estado e a coletividade entre o estado e a nação com de pessoas politicamente
organizadas qual é o papel papel do estado não intervir na economia liberalismo político liberalismo econômico duas ideias que lá atrás não se diferenciavam na atualidade se diferenciam mas sabemos que isso faz com que essa diferença acabe ficando grande e eu não Garanta a igualdade material em que pede ter garantido a igualdade formal para que eu então aproxime essas realidades salvaguardando também a igualdade material a relação jurídica entre o estado e a coletividade deve ser a alterada deve ser alterada não por uma política eh smiti porque a política smiti era de abstenção estatal intervenções do estado
na economia são indesejadas Afasta a economia de emprego só que isso gerou crises crise do petróleo primeira crise do petróleo por exemplo primeira metade do século 20 ora quebra da bolsa americana 1929 o new Deal então o Estado ainda que numa perspectiva Liberal percebeu-se percebeu que as as as mais variadas demandas as mais variadas necessidades da do indivíduo não estava sendo satisfeitas o mercado que partiria de uma ideia de uma economia de emprego satisfazendo o maior número de pessoas possíveis isso foi desmentido por uma realidade fática pelo PR batismo então o papel do estado agora
seria um papel de intervir ora para diminuir essa distância surge então gund geração estado prestacional ora não é por outra razão que surge a partir daí serviços públicos o estado assume para si Principalmente nos modelos Amer no modelo desculpe europeu da Europa Ocidental o estado vai ter de intervir para prestar determinados serviços e o Brasil acompanha esta realidade se você pensar aqui no Brasil no governo Vargas ainda que a gente pudesse discutir a primeira fase segunda fase e a segunda fase são ditatorial mas surgiram por exemplo legislações trabalhistas nessa fase direitos do trabalhador nesta fase
jornalis de trabalho melhoradas nesta fase Então os direitos de segunda geração direitos sociais educação saúde assistência lazer cultura previdência direitos prestacionais isso fica cunhado como fica sendo chamado como modelo do bem-estar Social modelo do bem-estar social ou modelo do welfare state e esse modelo do bem-estar Social surge 1917 1919 e ele prospera principalmente na Alemanha na na Europa ocidental até 1970 1980 lembre-se que em 197 no houve no mundo a segunda crise do petróleo e esse modelo do Estado intervencionista kesian clássico de intervenção para gerar demanda e gerar riqueza diminuindo essa relação de desigualdade eh
garantindo a igualdade formal a igualdade desculpe a igualdade material também entra em crise também entra em colapso E qual seria então a grande crise desse modelo de estado social esse constitucionalismo social estado interven interventor direito de segunda geração quando o estado começa a crescer de tamanho ele assume para si uma série de obrigações que passam a ter conotação de relação obrigacional de serviços públicos deam ser prestados pelo Estado educação saúde por exemplo o estado cresce cresce cresce cresce cresce incha fica obeso deficitário lento então pensa-se no retorno do pêndulo essa ideia de retorno do pêndulo
teria a ideia de retomada de um estado não agora Liberal clássico Estiano mas uma ideia de estado neoliberal Ora eu preciso então diminuir o tamanho do estado porque o modelo do bem-estar Social do El Far state ele eclode esse estado se mostra ineficiente várias crises no mundo começam a aparecer mostrando que no campo pragmático esse modelo também precisa a partir de então ser substituído e Aí surge o chamado neoliberalismo e dentro dessa perspectiva se eu num outro campo das relações entre as grandes nações nós tivemos na segunda metade do século XX a Segunda grande Guerra
Mundial a Segunda grande Guerra Mundial fulcrada principalmente no positivismo jurídico positivismo jurídico esse que legitimou todas as atrocidades da segunda guerra mundial então no campo filosófico no campo hermenêutico no campo jurídico passa-se a pensar em um novo modelo também modelo este não mais sust entado pelo positivismo jurídico positivismo jurídico esse interpretação do direito que dá se dava através de uma subsunção diretamente do fato A Norma Jurídica ou seja há uma hipótese incidência há um acontecimento da vida um fato que se amolda hipótese incidência levando-se então o juiz a interpretar aquele fato diretamente conforme estaria descrito
na hipótese incidência normativamente prevista o juiz seria nesse momento apenas a boca fria da lei o juiz seria o revelador do direito ele não interpretaria ele não qu ele não ele não criaria a jurisprudência não seria nessa ideia normogin dentro por exemplo de uma perspectiva quec sinana de Kelsen ora a partir de Então percebendo-se essas atrocidades da segunda guerra pensa-se num novo modelo um não só um novo modelo no campo econômico mas um novo modelo também no campo jurídico e no campo jurídico da filosofia do direito vai se pensar na substituição do positivismo jurídico pelo
pós positivismo jurídico muito bem e dentro do pós-positivismo esse pós-positivismo está obviamente a serviço de um modelo organizacional que é o neoconstitucionalismo então no constitucionalismo em termos de filosofia do direito nós trabalharíamos com o positivismo jurídico no neoconstitucionalismo em termos de eh filosofia jurídica eu trabalh trabalharia com a ideia do pós-positivismo jurídico então positivismo jurídico servindo ao constitucionalismo o pós positivismo servindo ao neoconstitucionalismo e no campo econômico liberalismo de Adam Smith política keniana de John meard kenes então aqui eu estou trabalhando na verdade em três frentes numa frente política numa frente jurídica filosófica e numa
frente Econômica são aspectos que não podem ser estudados distintamente precisam ser estudados conjuntamente então só pra gente fechar essa primeira aula vamos aqui examinar o que que seria então esse constitucionalismo esse constitucionalismo esse constitucionalismo social Deixa eu procurar aqui O slide pra gente fechar é só para mostrar porque eu já falei o que está no slide tá na tela conso social com o final do século XIX início do século XX Começam a surgir críticas ao constitucionalismo Liberal capitalista Liberal capitalista de quem senhores de Adam Smith como nós falamos ao longo desses blocos que se desenvolveu
em função do contexto possibilitando pela construção pela contituição das liberdades então o papel do estado era abstencionista garantir liberdades individuais sobretudo as socialistas que dão margem a se pensar em uma nova Ótica constitucional que protegesse não mais o homem do Estado mas protegesse o homem de outro homem Qual é a ideia aqui de proteger o homem de outro homem é a ideia que eu anteriormente suscite de que o detentor do meio de produção vai acumular riqueza haverá igualdade sim só no campo formal mas não há igualdade no campo material igualdade entre quem entre dois homens
por isso proteger o homem não do Estado Isso foi no conselo de primeira fase mas agora proteger o homem de um outro homem tá o fenômeno na tela tem seu ápice na década de 20 século XX na grande crise em que fica muito clara a necessidade de intervenção do estado e a falácia do estado mínimo surgindo O constitucionalismo Chamado de de social tem Marcos na Constituição mexicana 1917 falei constitução de vaimar na Alemanha 1919 e no Brasil na conção já era Vargas de 1934 surge então aqui ou surgem então aqui os chamados direitos de segunda
geração direitos de segunda dimensão tudo bem Tranquilo então nessa primeira aula senhores Nós estudamos o movimento constitucionalista analisamos a sua intenção analisamos Qual é o seu Marco ideológico filosófico político econômico vimos Qual é a intenção do movimento constitucionalista vimos O constitucionalismo Liberal vimos o constitucionalismo social e interações desse movimento com outras ciências com a economia com o próprio Direito Administrativo ou seja daria para falar muita coisa acerca disso mas eu preciso fazer um corte nessa nesse estudo nesse exame na próxima aula nós vamos começar a aula falando de um segundo movimento o movimento neoconstitucionalista que
surge a partir da segunda metade do século XX depois neoconstitucionalismo vamos falar do transconstitucionalismo vamos falar da interpretação constitucional vamos falar de controle de constitucionalidade ou seja o módulo está apenas começando tudo bem aguarda os senhores então Na continuidade dos nossos estudos fiquem com Deus e até a próxima aula um abraço valeu