a gente vai falar sobre uma novidade que pode interessar a muitos Trabalhadores já está em vigor o chamado crédito do Trabalhador uma nova linha de empréstimo consignado destinado destinada a empregados do setor privado com carteira assinada sobre esse assunto a gente conversa agora com a advogada keliana Menezes que é especialista em Direito do Trabalho vai nos trazer algumas informações importantes a serem observadas para você não se atrapalhar durante uma eventual contratação muito bom dia pra senhora obrigado pela participação aqui no notícia da Manhã bom dia thago bom a nova modalidade do crédito do Trabalhador a
respeito do consignado ele está voltado para os trabalhadores que possuem a carteira assinada e esses trabalhadores são os trabalhadores urbanos rurais os domésticos diretores não empregados mas aqueles que têm o direito ao FGTS e também tem uma questão que até importante ressaltar que é a respeito dos empregados do meio não é o meio O titular do meio que tem direito a esse empréstimo consignado mas sim aqueles funci o funcionário do mei o mei ele tem direito a ter pelo menos um funcionário com registro em carteira quer dizer que se eu sou um microempreendedor individual e
tenho uma pessoa contratada aquele funcionário meu também vai ter direito a isso exatamente o funcionário não o me sim o que que é o principal diferencial dessa modalidade e que tipo de garantias ela oferece bom eh a respeito do empréstimo consignado Ele é aquele empréstimo que é descontado diretamente no contra-cheque do trabalhador e ele não pode ultrapassar 35% do salário líquido do Trabalhador então tem uma faixa um teto a ser contratado de acordo com a parcela fixada exatamente tanto para respeitar as condições de subsistência mínima do trabalhador tem que respeitar os 35% do salário líquido
e naquelas situações em que o salário por vezes é menor do que o esperado eh o sistema ele precisa fazer um desconto parcial e esse desconto parcial não pode ser não pode ultrapassar os 35% né E esse valor ele não está perdoado não é um desconto que ah o sistema vai te dar vai ficar Perdoado não esse valor ele vai ser eh eh suspenso e pode ser descontado tanto nas outras parcelas ou então o banco pode fazer uma renegociação a respeito desse percentual que faltou quem tem nome negativado vai poder contratar sim pode contratar mas
no caso vai depender do score os bancos eles fazem uma uma análise pra linha de crédito para aquele Trabalhador você pode fazer a sua pergunta no 9991 0066 a gente vai passar pra advogada estar respondendo aqui conosco uma pergunta que chega os bancos já estão preparados operacionalizando foi lançado pela última última sexta-feira pelo Governo Federal São apenas bancos públicos ou bancos privados também onde o trabalhador pode procurar bom é é importante que até então até Desde da sexta-feira até então estamos utilizando o aplicativo da carteira de trabalho digital aí a partir do dia 25 é
que pode fazer a contratação por meio dos aplicativos dos bancos eh parceiros são mais de 80 eh instituições financeiras que possuem essa essa parceria com com o governo tanto os bancos privados como também os bancos de de utilidade de pública né como a caixa exatamente sim a o o o trabalhador que tiver interessado ele precisa se comunicar com a empresa antes para pedir algum tipo de autorização ou é o banco que se comunica com a empresa como é que vai ser esse fluxo bom a respeito da empresa a empresa ela deve manter a livre escolha
do do Trabalhador ele vai lá no aplicativo do da CTPS digital faz a simulação a simulação ela deve respeitar os 35% que vamos lá e o trabalhador com um salário mínimo tem que respeitar a média de R 530 a parcela máxima exatamente ele faz lá a simulação ele informa qual o valor que ele pretende ter e como o empréstimo envia para o no aplicativo e os bancos eles têm até 24 horas para disponibil as ofertas vão disponibilizar as ofertas e o trabalhador ele vai analisar qual a taxa de juros que é mais acessível a ele
então cada banco pode praticar uma taxa diferente conforme a sua conveniência exatamente e a questão desse empréstimo consignado ele promete a a baixa né os baixos juros mas e já vi situações em que começa lá com 3 3,4 Mas e se a gente pesquisar mais né sobre isso e já vi situações com 6% então assim é preciso o trabalhador ter sim essa educação financeira para saber qual a taxa de juros que mais pode se adequar a ao orçamento dele né o que que acontece no caso dos do do do do funcionário no caso ficar desempregado
no caso de desemprego Qual é a garantia que a instituição vai ter que pode receber esse dinheiro bom a garantia é a questão do do salário e com a demissão tem a garantia do FGTS na demissão seja ela por sem sem justa causa né Eh o o banco ele pode reter 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória que é aquela multa dos 40% sobre o FGTS se aquele valor não for quitado no momento da da rescisão se ainda existir a dívida daquele empréstimo esse empréstimo ficará suspenso até até o trabalhador conseguir
um outro emprego CLT ou então o trabalhador ele pode sim procurar o banco para fazer a renegociação mas assim a questão do os juros as correções monetárias continuam bom o Wendel tá perguntando aqui eu não entendi claramente se a empresa ela pode negar ou não a empresa é o seguinte o papel da empresa ela é um intermediador a questão é o o governo oferece o o empréstimo o trabalhador vai lá faz a simulação aceita aquele empréstimo é é o é o trabalhador com o banco a empresa ela deve fazer somente o repasse o desconto de
forma detalhada sempre respeitando a transparência lá no contracheque e fazer o o repasse para o banco então assim as empresas que se por algum erro por alguma irregularidade eh não repassar aquele valor descontado para os bancos elas ela também ela pode ser respons ilada de forma Cível administrativa ou até mesmo criminal Ah o Giliarde pergunta que quem já tem um empréstimo pode fazer esse agora bom e existe a questão dos já existia a questão dos empréstimos consignados paraa CLT mas no caso era a empresa que tinha uma parceria um convênio com um certo banco então
aquele trabalhador tinha que estar vinculado à aquele banco então assim aquele trabalhador que tem o o empréstimo consignado ele pode sim fazer a migração a partir do dia 25 ele pode fazer essa migração e a partir do dia 6 de junho ele pode fazer a portabilidade e a portabilidade Ou seja que é de um banco já tenho aqui um empréstimo signado e quero ir para outro parceiro né então ele pode fazer a partir do dia 6 de junho que é a portabilidade e assim essa portabilidade é até interessante por a medida provisória ela garante que
o segundo banco que vai receber Ela tem uma taxa de juros inferior bom a originar Ah nós temos mais uma pergunta aqui ele diz O banco pode reter direitos trabalhistas Pois é é uma questão né o o que tem os princípios do direito do trabalho e também princípios eh constitucionais então assim eu acredito que o governo ele viu um meio né de tentar a ajudar o trabalhador mas existe sim essa questão dessa Essa permissão do FGTS que no caso e da MTA recisória né que sen falou também exatamente que assim é no caso o áo
e os 10% do saldo do FGTS e a multa recisória aliás ou a multa recisória bom deixa eu ver aqui se eu consigo entender essa pergunta do telespectador eu saí quarta-feira do meu emprego tem um saldo lá para eu receber eh se eu se eu posso fazer ser descontado do meu fundo de garantia ou dos meus 40% eu creio que ele ele esteja dizendo que já se desligou né o contrato de trabalho encerrou mas ele ainda tem direitos a receber saber se poderia contratar o empréstimo nessas condições onde ele não tá com um contrato vigente
nesse momento Pois é nessa situação infelizmente não porque um dos requisitos é ter a o vínculo empregatício registrado ainda ativo Então as pessoas que foram demitidas por mais que sejam recente infelizmente não estão não são beneficiárias desse desse empréstimo bom keliana acho que pra gente encerrar poderia deixar uma mensagem no sentido de dizer que se você contrata um empréstimo como esse mesmo que sejam oferecidas taxas de juros eh abaixo das praticadas eh comummente no mercado é algo que vai lhe gerar um impacto financeiro e precisa ser muito bem estudado antes de contratar exatamente e também
um ponto interessante é a respeito do direito ao arrependimento é possível né após o o fez o empréstimo o dinheiro eh já foi já ficou disponibilizado aquele trabalhador que agiu por impulso pensou direitinho não eu não quero quero desistir ele tem até 7 dias para desistir desse empréstimo mas devolver integralmente precisa devolver exatamente então assim é importante é sempre buscar a informação tanto o empregado como também a empresa para que possam evitar problemas né e e agir sim com a consciência financeira porque está envolvendo um bem alimentar que a questão do do salário tá certo
nós conversamos aqui com a keliana Menezes ela é advogada especialista em Direito do Trabalho nos esclarecendo acerca dessa nova modalidade de empréstimo que está disponível para trabalhadores com carteira assinada Muito obrigado keliana pelas informações Eu que agradeço aidade Bom dia