Olá seja bem-vindo seja bem-vinda à nossa aula aqui você terá a oportunidade hoje junto com o professor Guilherme de estudarmos o decreto 11171 de 1994 Mas afinal para que que serve esse decreto o que que nós vamos estudar por que que ele é tão importante nós vamos falar do Código de Ética do Servidor Público sim do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é dele que nós vamos falar e já quero adiantar para você que esse dispositivo de lei que nós vamos abordar ao longo deste vídeo ele é um dispositivo que é cobrado com bastante
frequência então eu recomendo você que neste momento pegue o site do Planalto coloque aí a lei ao lado se você não tiver pegue a mais atualizada ouou a de acordo com o edital da sua prova e vamos estudar um ponto a ponto neste instante nós vamos falar do Decreto 1171 de 94 porque ele é um dos documentos mais cobrados em provas de concurso público Principalmente quando nós falamos de ética no serviço público justamente pelo fato dele ser o código de ética profissional dos Servidores Públicos civis aí do poder executivo Federal embora ele seja do Poder
Executivo Federal é muito comum ele ser cobrado aí em Provas no âmbito dos estados ou até mesmo municípios porque ela é uma lei que acaba sendo fonte primária para outros códigos de éticas para outras legislações serem aplicadas então é por isso que nós temos uma incidência tão grande deste decreto e esse decreto ele ele é um decreto né que a gente pode falar um pouco antigo obviamente e neste decreto ele ele é introduzido por uma lei né aliás introduzido por uma lei não perdão ele traz um artigo que formaliza a existência do nosso código de
ética então ele fala aí que o código de ética faz parte desse decreto e ele já está em vigor desde a data da publicação data da publicação dele que foi lá em meados obviamente daquele ano então lá no artigo primeiro ele já coloca para nós que ficava aprovado automaticamente todos esses dispositivos todos esses elementos mas não obstante pessoal só para formalizar para você ou para contribuir com o seu estudo para facilitar aí as coisas essa primeira parte da Lei ela é um pouco irrelevante para nós ele vai falar que os os órgãos da administração pública
federal devem implementar ela é uma lei que ela teve um caráter mais transitório Mas o que eu quero falar para você automaticamente é o que está a partir aí do nosso anexo porque nós vamos ter um anexo lá olha aí na sua tela anexo é o único anexo que tem na lei ela tem três artigos e um anexo e é o anexo que é o elemento que você precisa ter muita atenção é o anexo que vai ser a fonte de tudo aí para o nosso estudo tamanha importância eh e uma coisa que me chama muito
a atenção é o seguinte que ele fala para nós o código de ética profissional ele vai trazer pra gente aí um elemento e ele vai abordar lá no seu início regras de lógicas mas o que é deontologia e deontologia é o que deve ser ou seja são as obrigações tô colocando aqui para vocês que devem ser observadas isso diz respeito ao que nós temos que seguir da deontologia Então ela é um ramo da ética que vai tratar de princípios que vão tratar de fundamentos da moral mas aqui para efeito da sua prova para efeito do
seu concurso é a regra daquilo aquilo que deve ser seguido em outras palavras o que que o servidor público ele tem que seguir no seu dia a dia para cumprir com as normas que que ele tem que observar que que ele tem que levar adiante Então essa é a ideia maior que nós vamos colocar e pra gente começar eu vou falar para você a partir de agora ou inciso uma explicação a gente vai fazer artigo por artigo do anexo porque é o anexo que é o elemento importante para efeito da sua prova e o primeiro
item que nós vamos colocar o item um ele vai falar da dignidade o decoro o zelo eficácia a consciência dos princípios Morais são primados maiores que devem nortear o serviço público seja no Exercício do cargo ou função ou fora dele já que vai refletir o exercício da vocação do próprio poder estatal seus atos comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da Honra e da tradição dos serviços públicos disso que ele fala para nós Gente esse trecho que nós acabamos de fazer a leitura ele vai reforçar o papel da ética do Servidor a ética do
Servidor Público aqui ela se mostra um tanto quanto exemplar tanto no ambiente profissional quanto na vida privada Lembrando que Servidor Público ele é extensão do serviço público na sua vida Isso quer dizer o quê Isso quer dizer que quando você tá na rua e você cai numa blitz e você é preso não é o Joãozinho que foi preso mas é o servidor público de tal lugar que foi preso por isso que você é essa extensão tanto no ambiente profissional como na vida privada lembre-se a sua postura é ela vai refletir a dignidade do cargo e
a imagem do serviço público por isso que é tão importante a gente fazer essa compreensão tá bom essa é a ideia Inicial que eu quero colocar para vocês mas um outro ponto que eu também quero observar é o item dois o item dois ele fala assim que o servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta assim ele não tem que decidir somente entre o legal e o legal o justo ou injusto o conveniente ou Inconveniente o oportuno e inoportuno mas principalmente entre honesto e desonesto de acordo com o Artigo 37 da
nossa Constituição Federal o Artigo 37 da nossa Constituição Federal só fazendo uma retomada para você ele traz os princípios da administração pública da legalidade impessoalidade modalidade publicidade eficiên a famosa Limp e muitos concursos esse dispositivo eles é cobrado em Direito Administrativo mas aqui nós estamos falando de ética e no estudo da ética esse dispositivo é cobrado para destacar a distinção entre moralidade e legalidade uma coisa que nós temos que saber que nem tudo que é legal é moral a conduta ela sempre tem que seriada pelos preceitos básicos quer dizer o que para nós isso quer
dizer para nós que o servidor público ele sempre ele estará diante aí de o que eu posso falar para você de uma busca de conflitos de princípios de ideias Mas ele tem que ponderar pela legalidade sempre pela honestidade pelo que é correto por aquilo que é plausível se evidentemente ele não tiver uma resposta para aquilo que que ele vai fazer ele vai atrás até mesmo do seu superior para agir mas nunca cometer uma situação de imoralidade já no dispositivo três que eu coloco para vocês ele fala assim para nós a moralidade da administração pública ela
não se limita à distinção entre o bem e o mal mas ela deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na Conduta do servidor público é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo Olha esse daqui ele pega bastante ele fala bem mal etc equilíbrio entre ilegalidade enfim mas o que eu quero dizer para você eu não né O legislador é que a moralidade administrativa ela vai exigir sempre um comportamento pautado no bem coletivo o servidor ele não deve agir interesse próprio
ou corporativo mas o servidor ele precisa Sempre buscar um resultado que beneficie a coletividade é isso que ele tem que fazer é essa a ideia que ele tem que ponderar lembrando sempre que num conflito de interesse individual e interesse coletivo vai prevalecer o interesse coletivo o interesse coletivo ele acaba sendo mais importante do que as minhas vontades do que as minhas particularidades Então essa é uma outra ideia que a gente tem que pautar no nosso estudo dando sequência o item quatro fala para nós mais ou menos o seguinte ele fala que a remuneração do servidor
público ela é custeada pelos tributos que são pagos de forma direta ou indireta por todos nós até por ele próprio e por isso exige como contrapartida que a moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade exigindo-se como consequência em fator da legalidade Isso quer dizer o que para nós isso quer dizer que a remuneração do servidor público ela é cada por tributos tributos que são pagos por você por pelo seu pai pela sua mãe pelo cachorro por mim todo mundo paga tributo então isso significa para nós basicamente
que você tem que agir pensando que você poderia também ser beneficiado com aquilo então você não pode se querer ser arbitrário você não pode querer colocar excesso de burocracia nas coisas porque quando você coloca um excesso de burocracia nas coisas você tá gerando ônus para você mesmo você é servidor a máquina públ precisa funcionar e se a máquina pública funcionar isso deson você também indiretamente então é mais ou menos essa lógica que ele traz para nós tanto que ele fala né que o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade que é a moral administrativa Outro
ponto que eu quero falar para vocês ô perdão Eu tava olhando errado aqui mas agora vamos olhar esse ó o inciso 5to diz o seguinte o trabalho desenvolvido pelo Servidor Público perante a comunidade deve ser entendido como aceso ao seu bem-estar já que como cidadão integrante da sociedade o êxito desse trabalho pode ser considerado como o seu maior patrimônio o exito do Trabalho Público é o maior patrimônio servidor público o futuro Servidor Público que tá aqui assistindo essa aula não importa onde como o trabalho desenvolvido pelo Servidor Público ele tem que ser acrescido ele tem
que ser compreendido como acréscimo do seu próximo do seu próprio bem-estar Isso quer dizer o que para nós isso quer dizer para nós basicamente ou de uma forma bem interessante que o servidor público ele precisa entender de uma maneira geral que a comunidade ela precisa daquele trabalho a ética do Servidor Público ela deve ser encarada como um trabalho digno como algo que traz benefícios para todos como parte da comunidade que se beneficia por aquilo que ele faz então se há sucesso no cumprimento das funções por parte do servidor público a sociedade ela ganha também o
ganho é para todo mundo essa é a condição que a gente precisa colocar à tona de acordo com os nossos estudos aí que eu eu trago para você bom Dando sequência um outro dispositivo que eu quero colocar para você é o inciso sexto o inciso sexto ele fala para nós basicamente que a função pública ela tem que ser compreendida ou ela tem que ser visualizada basicamente como um exercício profissional integra a vida particular de cada Servidor Público portanto ele fala para nós que os fatos e atos verificados na Conduta do dia a dia em sua
vida privada pode acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional isso É bem interessante Por que que isso é bem interessante porque para pensar o que eu falo para você a ética no serviço público ela eu já Adiantei isso no começo da nossa aula ela não vai se limitar ao horário do expediente atitudes na vida privada elas podem impactar a reputação do Servidor e pertencer a uma sociedade sobre o órgão que ela atua isso é bastante claro então o servidor ele tem que ter a ciência de que a vida privada dele vai influenciar
na percepção de que a sociedade tem sobre ele e principalmente sobre a instituição pública que ele representa atitudes que são incompatíveis com princípios éticos mesmo que na vida pessoal podem comprometer aí a substituição profissional dele agora um comportamento ético exemplar na vida pessoal também vai contribuir positivamente pra vida desse servidor então uma coisa está ligada à outra também a gente não tem que pensar só no lado ruim mas no lado bom salvo nos casos de segurança nacional investigações policiais aí ou eh de interesse superior do estado e da administração pública a serem preservados em processos
previamente declarados sigilosos a publicidade de qualquer ata administrativo constitui requisitos de eficácia e moralidade ensejando sua omissão timento ético contra o bem comum e a imputação a quem negar que que isso significa para nós é muito simples o princípio da publicidade ele garante para nós a transparência dos atos públicos a exceção obviamente que a gente pode eh destacar é quando há uma necessidade de sigilo até mesmo por conta do interesse que está se resguardando ou que está eh colocando a tona Então esse dispositivo inciso sétimo ele trata dessa ideia o que você precisa saber do
princípio da publicidade quando a gente fala perdão da ideia de Publicidade que que eu trago para vocês eu falo que ela é um pilar fundamental da administração pública da conduta ética do Servidor a publicidade dos atos administrativos garantem para nós transparência controle social pública todos têm direito de conhecer os atos as decisões da administração pública nada tem que ser feito as escusas A não ser se envolver segurança nacional investigação policial ou interesse superior ou violar mesma a intimidade de alguém a transparência ela não pode ser omitida Porque se ela for omitida nós estamos falando de
um desvio grave de função desvio esse que tem que ser combatido no âmbito do serviço público toda pessoa tem direito à verdade isso é importante também o servidor não pode omitia ou falsário aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública nenhum estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro da opressão ou da mentira que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais de uma nação dá impressão que esse dispositivo né ele acaba sendo um um desabafo aí por parte do legislador tamanhos casos né de de situações que
tem de omissão de erros no nosso estado todo mundo tem direito à verdade né e o servidor ele não pode omiti ele não pode fá-la aí de uma maneira geral a verdade ela é um direito fundamental do cidadão é um dever do servidor público e o estado ele não pode sustentar com práticas baseadas no erro na opressão na mentira porque isso vai a confiança pública a dignidade das pessoas e principalmente vai enfraquecer a nação vamos imaginar que um que um servidor público ele tá sendo questionado por um erro administrativo e ao invés de corrigir ele
omite ora ele compromete a ética pública de certa forma isso não tem nada de bom isso não tem nada de interessante no Anseio da administração pública que a gente tanto estuda e que a gente tanto fala então é mais um item aí que a gente precisa eh colocar a tuna o próximo elemento fala a cortesia Boa Vontade o cuidado tempo dedicado ao serviço público caracteriza o esforço pela disciplina tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direto ou indiretamente significa causar-lhe o dano moral da mesma forma causar danos a qualquer bem pertencente ao patrimônio público
deteriorando por descuido ou má vontade não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e as instalações do Estado mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência seu tempo suas esperanças e seus esforços para construí-la meus meus queridos uma coisa que a gente tem que pensar aqui é mais ou menos o seguinte o que que acontece nessa nessa redação legal trazida a a por parte do nosso legislador ele fala o seguinte o servidor ele tem que agir com cortesia ele tem que ter paciência ele tem que ter zelo no atendimento das pessoas e
registrar sua responsabilidade pelo uso pela conservação dos bens públicos quando ele trata mal uma pessoa ele danifica um bem não é só um desrespeito à instituição Mas é uma ofensa a toda a sociedade toda a sociedade fere toda a sociedade é machucada no 10 fala assim deixar o servidor público ou qualquer pessoa espera de soluções que compete ao setor em que ele exerce aí suas funções permitindo a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atrasos eh Além disso ou qualquer outra espécie de atraso na prestação de serviço não caracteriza apenas uma atitude contra
o ato de desumanidade mas principalmente um grave dano moral aos usuários do serviço público então é um outro elemento interessante que ele fala para nós e nesse elemento interessante que ele fala para nós que que isso é de interessante ele fala o seguinte pra gente ó a demora é justificada no atendimento público isso que você tem que pegar ela não é apenas uma falha administrativa mas é um ato de desumanidade e se é um ato desumano é um dano moral pra sociedade então se um servidor propositalmente demora aí para resolver um problema Ou organiza mal
aí o atendimento gera uma fil istena Ele comete um grave dano moral ao usuário ele infringe o seu dever ético e isso tem que ser vedado conforme previsto pelo nosso texto de lei vamos para mais uma vamos para mais uma o servidor ele tem que prestar aí todas suas atenções às ordens legais que são dadas a ele além disso eh atentando-se pelo cumprimento e evitando conduta negligente os repetidos erros os descasos os acúmulos de desvio tornam-se às vezes difíceis de corrigir e caracterizam-se até mesmo pela imprudência no desempenho da função pú Então isso é um
outro dispositivo que eu quero colocar PR Você já parou PR pensar aqui deixa eu colocar na minha tela aqui para vocês me verem já para pensar o servidor público ele deve cumprir com atenção e com responsabilidade as ordens legais que são dadas para ele já reparou isso asens queem superiores da conduta negligente erros repetidos descasos isso é imprudência Então se o servidor ele recebe Vamos pensar aí uma ordem para realizar uma atividade ele ignora Essa ordem ele segue de qualquer forma dá erro contínuo ora isso é negligência isso é imprudência Portanto ele tem que ser
punido outra coisa que nós vamos falar aí deixa eu colocar na sua tela toda a ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho ela vai ser compreendida é um fator de desmoralização do serviço público que quase sempre conduz a desor nas relações humanas Então isso é mais um um elemento paraa gente observar e que que ele quer falar para nós que quando um servidor público Ele comete uma ausência injustificada no serviço público não é apenas um descumprimento de regras funcionais mas é um ato de desrespeito um ato de desmoralização ao serviço público e que
vai ocasionar aí desorganização das relações então se ele se ausenta com frequência sem justificativa deixa suas atribuições pendentes ele vai prejudicar o fluxo ele vai sobrecarregar os outros colegas de trabalho e por isso que ele vai faltar com a ética por isso que ele vai cometer aí uma conduta inadequada que a gente precisa observar conforme eu coloco para vocês também próximo dispositivo inciso 13 fala assim o servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional respeitando seus colegas e cada concidadão colabora em de todos colabora e de todos pode receber colaboração pois atividade pública É
uma grande oportunidade para o crescimento e o engrade das Nações esse último dispositivo Desse nosso bloco de aula Ele é bem interessante porque que que ele fala para nós basicamente vamos imaginar o seguinte o servidor público ele deve atuar com respeito e colaboração o servidor ele que que acontece com ele que que a gente precisa tangenciar dentro dentro desse ponto nessa situação quando o servidor Ele trabalha em equipe e ele tem que respeitar as pessoas porque ele vai contribuir com o crescimento da sociedade ele reforça seu compromisso ético com a sociedade então Eh eu posso
falar para você eu tenho que trazer aqui a tona na nossa visualização que quando ele não observa esse dispositivo ele tá ferindo aí a sociedade antes da gente fechar esse nosso bloco eu quero trazer para você algumas dicas importantes sobre esses elementos então nessa primeira parte do nosso anexo que que é crucial para você levar aí pra sua prova primeira delas é quando foi estudar o decreto 1171 de 94 dá uma lida no Artigo 37 da Constituição o artigo 37 vai falar da Limp legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência compreender esses prinos éticos da Constituição
é compreender o decreto 1171 também é muito importante você ficar atento a essa visão que O legislador ele traz para nós aí quase que sempre que é o elemento ético que ele aporta nas condutas não basta apenas obedecer as regras legais o servidor ele vai ter que agir com na moral na justiça e na honestidade então ele não pode est diante de situações de desonestidade e de oportunismo assiduidade e responsabilidade são condições essenciais as questões de concurso público aí Elas costumam abordar a necessidade de cumprir ordens legais evitar atraso garantir presença constante no local de
trabalho garantir o bom funcionamento da administração pública evitar confusão com direito de sigilo já que a publicidade é uma regra mas deve ser cumprida salva aí quando envolver segurança nacional ou uma investigação sigilosa a moralidade administrativa vai além de cumprir leis então é bastante importante você ver a humanidade da situação um na fila 3 horas ou é pensar em como atender e tirar aquela pessoa da conduta desumana é uma atitude ética harmonia e respeito no ambiente de trabalho os concursos aí trazem cenários para testar a capacidade do Servidor Público de forma colaborativa como manter relações
cordiais Como ter um bom trato com o público como você se atenta aos bens públicos também é falado o direito à verdade as questões vão abordar a responsabilidade do servidor de informar a verdade de forma objetiva e sempre interpretar dilemas éticos Como assim interpretar né dilemas éticos eu tenho visto que as provas aí de ética elas trazem dilemas que você tem que ponderar entre valores como Justiça legalidade conveniência idade e você sempre vai ter que ir na questão em que ela reforça o compromisso com a moralidade e o respeito das pessoas é isso que você
vai ter que seguir meu amigo Espero que você tenha gostado deste vídeo estaremos juntos se inscreva no meu canal no meu Instagram @prof Guilherme se tiver alguma dúvida mande lá que vai ser um prazer imenso poder contribuir com o seu estudo forte abraço e até mais as