[Música] Oi galera do direito civil a gente tá aqui hoje para mais uma aula hoje a gente vai falar sobre pessoa jurídica O que são as pessoas jurídicas o conceito de pessoa jurídica é bem simples é um sujeito de direito personalizado Por que que ele é personalizado porque ele tem a possibilidade de praticar atos jurídicos tá e o que que isso significa professora praticar ato jurídico significa que ele pode contrair obrigações extinguir obrigações modificar obrigações por ele mesmo a pessoa jurídica Tem sim essa possibilidade por quê Porque ela é um ente personalizado a gente vai
falar nessa aula hoje sobre as principais classificações que a pessoa jurídica tem quais são as classificações que interessam pro direito tá ok então vamos começar primeira classificação que eu trou para vocês em relação às funções e a capacidade da pessoa jurídica a em relação às funções e a capacidade a pessoa jurídica pode ser de direito público público a pessoa jurídica pode ser de direito público ou de direito privado a pessoa jurídica de direito público ela ainda tem uma subclassificação ela pode ser de direito público interno ou de direito público externo só para lembrar para vocês
mais uma vez como eu lembro toda a aula toda a classificação basicamente da pessoa jurídica a gente encontra previsão no código civil a partir do artigo 40 é um título três do livro Um que fala sobre pessoas ali a gente começa a falar sobre as especificações as características de cada pessoa jurídica vamos começar então falando em relação às pessoas jurídicas de direito público falei para vocês que as pessoas jurídicas de direito público elas são subdivididas em outras duas espécies as pessoas jurídicas de direito público interno e as pessoas jurídicas de direito público externo o artigo
41 do Código Civil todo mundo com o código civil aberto para acompanhar junto com a gente para vocês saberem na hora da prova de repente Que Vocês conseguem ter um apoio do do Código Civil ele traz bastante informação pra gente na hora de fazer uma prova escrita de repente que puder utilizar a legislação Então vamos aprender a utilizar o código civil aqui fora Não Deixe para procurá-la lá na hora da prova abre o artigo 41 então do Código Civil e acompanha aqui comigo as pessoas jurídicas de direito eh de as pessoas jurídicas no artigo 41
falam que quem são a união os estados o Distrito Federal e o os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno são aqueles entes personificados dentro do Estado veja modifica de país para País Aqui no Brasil regidos pelo nosso código civil artigo 41 essas pessoas jurídicas de direito público interno elas são criadas e extintas somente através de lei elas não podem ser criadas através de estatuto através de Escritura pública e assim por diante Como pode acontecer com as pessoas jurídicas de direito interno Ok ah o que que a gente vai falar agora em relação às
pessoas jurídicas de direito público externo traz pra gente que as pessoas jurídicas de direito público externo são aquelas que que são regidas pelo direito internacional público ou seja pro Direito Civil essas pessoas não têm grande interesse pro Direito Civil que regula as obrigações entre os particulares não tem grande interesse a gente estudar Eh esses entes essas pessoas mas pra gente saber quem são esses entes todas as nações estrangeiras como também ono FIFA e assim por diante então o código civil traz pra gente no artigo 41 as pessoas jurídicas de direito público interno e no artigo
42 as pessoas jurídicas de direito público externo tudo previsto no código não há grande complicação o que nos interessa de verdade o que interessa dentro do estudo do direito civil são as pessoas jurídicas de direito privado no primeiro slide eu mostrei para vocês a primeira classificação em relação à função e à capacidade de cada pessoa jurídica vou voltar aqui para vocês não esquecerem elas podem ser de direito público ou de direito privado a de direito público prevista no artigo 41 interno e externo na no artigo 42 do Código Civil pra gente Como dito o que
nos interessa é a são as pessoas jurídicas eh de direito privado essas pessoas jurídicas de direito privado são aquelas que vão ter os seus contratos as suas relações jurídicas os seus atos jurídicos regulados pelo código civil no artigo 44 do Código Civil ele traz um rol pra gente de quem Quais são as pessoas jurídicas de direito privado primeiro antes de gente entrar em cada uma e falar um pouquinho em relação a cada algumas características de cada uma delas vamos falar sobre as características gerais primeira característica geral que eu coloquei aqui para vocês é que ela
é instituída por particulares sempre vai ter atrá a pessoa jurídica a vontade dos particulares a gente sabe que pra gente montar uma pessoa jurídica alguns requisitos são necessários e um dos requisitos que abrange todas as espécies de pessoa jurídica é a vontade do particular a vontade do particular para formar uma pessoa jurídica ela é materializada Ela é externalizada através da su do seu estatuto através da sua Escritura pública paraa sua constituição o o particular vai lá e com essa atitude com esse ato ele demonstra que a vontade dele é formar uma pessoa jurídica segunda característica
que a gente pode colocar em relação às pessoas jurídicas de direito privado ela tem participação do dinheiro de particulares em relação à questão financeira de cada pessoa jurídica de direito privado uma parte da doutrina coloca uma classificação dizendo que a pessoa jurídica de direito privado ela pode ser estatal ou ela pode ser par particular dependendo do dinheiro que está sendo empregado para constituir essa pessoa jurídica assim as pessoas jurídicas de direito privado estatais T participação financeira na sua Constituição do patrimônio do dinheiro do poder público certo dois exemplos colocados aqui sociedade de economia mista e
empresas públicas então quando a gente tem participação de patrimônio e do poder público estamos frente a uma pessoa jurídica de direito privado estatal por outro lado se tivermos somente dinheiro de particulares empregados na Constituição da pessoa jurídica chamamos essa pessoa jurídica de direito privado particular então é uma pequena classificação em relação ao patrimônio constituidor da pessoa jurídica vamos começar no artigo 44 ele traz pra gente no inciso Primeiro as associações as associações são sim pessoas jurídicas de direito privado e assim como todas as outras tem algumas características bem específicas as associações elas não têm finalidade
Econômica direta a sua constituição não tem como objetivo aferir lucros não tem como objetivo um trabalho em grupo ou mesmo trabalho sozinho de um só Empresário com um intuito de aferir lucros de ganhar dinheiro a associação não tem esse objetivo direto a associação tem por objetivo é formar um grupo de pessoas para conseguir ter o que sozinho eles não poderiam ter imagine um clube onde existe piscina academia campo de golf quadras de tênis quadras poliesportivas se uma pessoa sozinha formasse uma pessoa jurídica de repente ela não conseguiria ter toda essa comodidade todo esse patrimônio dentro
da pessoa jurídica Por isso as associações S formadas mas sempre com o intuito cultural com o intuito esportivo com o intuito Educacional eh esse intuito Ele deve estar colocado no Estatuto da associação a finalidade dele para que que vai servir aquela Associação hoje se você parar para pensar nós temos vários tipos de associação se você parar para pensar no teu bairro talvez tenha uma associação dos moradores do bairro x veja essa Associação ela não serve para ninguém ali do bairro ganhar dinheiro a princípio né Gente esse é o correto há uma associação do bairro x
serve para conseguir resolver os problemas fazer melhorias benfeitorias em relação à aquele bairro onde todos os moradores do do bairro Ou seja todos os asso possam aproveitar aquelas melhorias aquelas benfeitorias que estão sendo feitas através da associação a gente sabe que hoje nada é feito sem dinheiro então existe dinheiro para ter a administração e as melhorias propostas pela associação mas o objetivo direto a finalidade dela não é aferir lucros O importante que a gente colocar aqui um dos uma das peculiaridades da Associação É que os associados não TM direitos e obrigações recíprocas entre si o
que que isso significa eu associada nada devo obrigacional falando pro outro associado nós podemos conviver no mesmo lugar utilizarmos dos mesmos eh dos mesmos lugares da mesma quadra poliesportiva da mesma piscina mas nós não temos uma obrigação contratual um para com o outro nós podemos aproveitar da mesma forma a princípio os associados têm os mesmos direitos não existe em um primeiro momento uma hierarquia entre esses Associados porém pode ser instituído através do estatuto da associação que tenha um sócio que tenha mais direitos em relação a outro assim hierarquicamente falando aquele associado teria mais possibilidades mas
em Regra geral se isso não for mudado o código civil diz que entre os associados deve haver igualdade como que a gente constitui uma associação a partir do artigo 53 O Código Civil regulamenta a a Constituição da da associação como que ela deve funcionar o que que o estatuto que inaugura uma associação tem que ter Quais são os requisitos para ele poder ser para ela poder ser criada dentro de todos os artigos a partir do 53 do Código Civil eu trouxe para vocês o artigo 55 é um artigo pequeno mas que À vezes às vezes
pode causar dúvida o artigo 55 diz que os associados devem ter iguais direitos mas o estatuto Pode sim instituir categorias com vantagens especiais Regra geral primeira parte do artigo 55 todos os associados têm os mesmos direitos porém cada estatuto de cada e Associação pode decidir de forma diferente é aberto é liberado pelo código civil a dissolução da associação como que uma associação ela pode ser extinta Como que essa pessoa jurídica de direito privado vai extinguir o seu o seu funcionamento depois que todos os associados eh votam né pela pela dissolução o patrimônio remanescente dessa Associação
vai ter que ser eh devolvido vai ter que ser repassado para uma outra Associação que tem os mesmos fins culturais ou desportivos que aquela Associação também possuía Então essas entidades que a que vão ser eh eh que vão ter o dinheiro remanescente da associação que fechou elas já devem estar previamente previstas no estatuto ou elas devem ser escolhidas através do voto dos sócios então vejam por que que o código civil disse que depois da dissolução da da associação mesmo assim os sócios os associados não saem com dinheiro porque não pode haver nenhum tipo de fins
lucrativos em relação a Associação mesmo com a sua dissolução patrimônio vendido ele vai ser repassado à entidade sem fins econômicos primeiramente aquelas previstas no estatuto se não houver uma previsão ou se a entidade tiver fechado ou coisa assim ela pode ser votada pelos outros Associados certo vamos em frente eu pulei o inciso segundo do artigo 44 que diz pra gente o rolo das pessoas jurídicas de direito privado porque passei pro inciso terceiro falando agora das Fundações juntei os dois associações e Fundações uma vez que as duas também não têm eh caráter financeiro não tem como
objetivo direto a aferição de lucros certo falando um pouquinho da fundação a fundação ela se difere muito das associações uma vez que a formação das Fundações é baseada tem no centro dela bens Livres não são pessoas que se reúnem para organizar alguma coisa Como dito agora a pouco como exemplo uma associação dos moradores do bairro x aqui as Fundações a fundação ela não orbita em volta de pessoas mas sim em volta de um patrimônio Lógico que a que a fundação ela vai ter que ter pessoas para fazer a sua administração e o seu gerenciamento porém
ela não tem uma rede de Associados ela vai ter o seu corpo diretor ela vai ter o seu corpo gestor para administrar e gerir os seus bens e seus objetivos porém não é formada por um grupo de pessoas desde o seu nascimento mas sim por um grupo de patrimônio é um conjunto de bens as Fundações elas também são regidas pelo código civil a partir do artigo 62 o artigo 62 fala que para criar uma Fundação eh ela deve o seu instituidor fará por Escritura pública ou por Testamento dotação especial de bens Livres aqui é interessante
a gente parar um pouquinho pra gente visualizar pra gente saber o que que são bens Livres bens livres são aqueles bens desembaraçados são aqueles bens que não têm nenhuma restrição são bens que não estão penhorados são bens também que não fazem parte da parte obrigatória de herança da parte obrigatória que existe quando a pessoa morre para deixar paraos seus herdeiros a gente sabe que quando uma pessoa morre 50 por do seu patrimônio é destinado aos herdeiros necessários isso a lei institui como forma de proteção ao patrimônio do Herdeiro porém os outros 50% são bens que
estão desembaraçados são bens que ainda não tem uma destinação não estão prometidos a ninguém e esses sim podem fazer parte da instituição da fundação colocamos no começo da explicação das Fundações que ela não produz lucro as Fundações mesmo que baseadas mesmo que elas a fundação todo o seu funcionamento orbite em volta de um conjunto de bens o objetivo direto da fundação não é fim não é ter lucro não é aferir lucro não é aferir dinheiro nem patrimônio porém Vejam a fundação ela pode através dos seus do seu corpo gestor aumentar o seu patrimônio um exemplo
a Fundação Getúlio Vargas ela tem toda uma Parte Educacional que as pessoas vão lá tem aulas mestrados e eh é pós-graduação e assim por diante a pessoa vai lá ela paga veja é uma máquina que tem que ser injetado dinheiro para ter o seu funcionamento se houver lucro na Fundação todo o dinheiro pro seu funcionamento entrou pagaram todas as tuas contas e ainda sobrou ou seja a gente tá à frente de lucro a fundação pode simplesmente gastar esse dinheiro com o que quiser não por não ter fins lucrativos a fundação só pode pegar esse lucro
esse dinheiro eh remanescente do mês por exemplo e incorporar novos patrimônios nunca fugindo da sua finalidade ela tem que fazer investimento naquele seu propósito maior se o propósito maior é a educação eles vão fazer mais salas de aulas eles vão contratar mais professores e assim por diante mas eles não podem utilizar o dinheiro de qualquer maneira e tem que ser um investimento feito dentro da Fundação sempre observando o objetivo maior o objetivo final para que a para o que a fundação foi criada as Fundações também elas são inalienáveis elas não podem ser vendidas e elas
não podem vender o seu patrimônio a não ser com autorização judicial deve ter um motivo muito forte para que o seu patrimônio seja alienado Para uma terceira pessoa isso porque a instituição da fundação é baseada no patrimônio é baseada no conjunto de bens desta forma esse patrimônio deve continuar dentro da Fundação não deve ser alienado existe uma possibilidade somente quando houver autorização judicial como que eu constituo como que eu inicio uma Fundação a fundação ela deve ser instituída por uma pessoa através do patrimônio essa doação essa instituição começa ou com uma Escritura pública quando a
pessoa estiver viva ou através de testamento quando da morte da mesma Ou seja a fundação ela tem duas formas de iniciar a sua constituição através da Escritura pública ou através do testamento a segunda parte da Constituição da fundação é através do seu estatuto social tem um conjunto de bens esse conjunto de bens foi colocado à disposição da fundação através da Escritura pública para sua criação ou através do testamento deve ser formado um estatuto social esse estatuto social tem que ter a aprovação do Ministério Público Por que que existe a necessidade do Ministério Público eh intervir
na instituição de uma Fundação Para que não haja desvio de finalidade para que as pessoas físicas não se utilizem da instituição das Fundações para conseguir ganhar dinheiro para conseguir fazer lavagem de dinheiro então o ministério público é chamado para verificar se todos os requisitos elementos da do estatuto daquela Fundação estão de acordo com a lei e se realmente aqueles bens estão livres estão desembaraçados após primeiro a escritura o testamento após a elaboração do estatuto social e ainda Após a aprovação do Ministério Público é que aí somente aí podemos fazer o registro dessa Fundação e a
gente sabe que é a partir do registro que as pessoas jurídicas acabam por ter sua personalidade também [Música] instituída voltando pro inciso segundo então do artigo 44 gente falei para vocês que eu tava pulando um pouquinho porque as associações e as Fundações Elas têm uma mesma característica que é que as duas não têm fins lucrativos voltando então pro inciso 2º do artigo 44 que diz que a sociedade também é uma pessoa jurídica de direito privado eu posso ter dois tipos de sociedade a sociedade simples e a sociedade empresária a sociedade simples é uma reunião de
pessoas vejam que aqui a gente tem novamente pessoas para instituir essa pessoa jurídica diferente da fundação que falamos agora a pouco que era em relação ao patrimônio a instituição da sociedade é feita pela vontade da pessoa física e ela pode ser de duas formas ela pode ser uma sociedade simples ou ela pode ser uma sociedade Empresarial as sociedad simples são é aquela reunião de pessoas que tem por objetivo e sim lucro a sociedade sempre tem como objetivo aferimento de lucros mas uma prestação de serviço com todos os seus integrantes agindo de uma mesma forma dentro
de uma mesma profissão sociedade simples pode ser uma sociedade de advogados uma sociedade de engenheiros por exemplo mas ela não tem tem eh a finalidade maior de circulação de bens como tem uma sociedade empresária que é o comércio propriamente dito pode ser também em relação à prestação de serviços a sociedade ela tem várias formas de ser instituídas as sociedades elas estão previstas também no nosso código civil e eu trouxe para vocês um artigo que eu acho importante o o artigo 981 traz todas as disposições gerais da sociedade e diz pra gente de uma forma geral
o conceito de sociedade diz o seguinte celebra um contrato de sociedade as pessoas ou reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados pelo conceito que o próprio Código Civil traz pra gente de sociedade a gente vê que a sociedade tem um fim lucrativo muito grande é uma reunião de pessoas que pode e fornecer serviço vender bens eh mas com o intuito maior de ser partilhado os lucros em relação aos seus instituidores coloquei nos últimos dois quadrinhos aqui para vocês os tipos de sociedade
que a gente tem são vários estão vendo ali né sociedade em comum cota de participação ação simples cooperativa comandita simples anônimo e sociedade de comandita por ações não tenho muito tempo para entrar em uma por uma e ver seus requisitos de Constituição mas deem uma estudada para ver quais são os seus requisitos e suas formas de Constituição pra gente terminar agora o artigo 44 falando sobre as pessoas jurídicas de direito interno temos ainda as organizações religiosas sabemos que hoje dentro da nossa própria constituição a liberdade de religião de crença é extremamente importante para pro nosso
estado democrático de direito então eu posso sim fazer uma pessoa jurídica que tenha um fundo religioso pros autores conseguirem explicar pra gente essas organizações religiosas elas são baseadas em quê O que que difere uma uma organização religiosa de uma ição por exemplo ou de uma Fundação não temos eh aferimento de lucros esse não é o objetivo e qual é a diferença aqui pra gente ter uma organização religiosa nós temos que ter uma palavra fé pregando para vocês aqui hoje pra instituição de organização religiosa tem que ser voltado à fé das pessoas ok Por isso que
sai da parte cultural parte esportiva que cabe nas associações e nas Fundações existe também a no artigo 44 ainda ele ainda traz pra gente os partidos políticos os partidos políticos são sim pessoas jurídicas de direito privado mas por que as pessoas jurídicas são Por que os partidos políticos são encaixadas na classificação de direito privado vejam se fosse instituída eh como pessoa jurídica de direito público o estado teria intervenção e na verdade o que que os com o partido político é liberdade de expressão liberdade de pensamento constituído por pessoas particulares dessa forma O legislador classificou os
partidos políticos como pessoa jurídica de direito privado e não de direito público os partidos políticos ganharam força com o artigo 17 parágrafo primeo que fala sobre a formação do partido político Não deixe de ler esse artigo Quando tiver retomando as nossas aulas e por fim o artigo 4 quatro que traz pra gente as pessoas jurídicas de direito privado falam sobre as empresas individuais as empresas individuais de responsabilidade limitada eh elas são chamadas de eirele certo essas pessoas jurídicas elas elas têm uma característica muito interessante pois elas são constituídas por apenas uma pessoa só existe um
sócio para evitar fraude O legislador achou por bem instituir que o capital social mínimo integralizado tem que ser de 100 vezes o salário mínimo vigente da época da sua instituição aqui importante colocar que a responsabilidade da pessoa jurídica ela é limitada o que que isso quer dizer responsabilidade limitada significa que o patrimônio da pessoa jurídica não se comunica não se confunde com o patrimônio da pessoa física são dois patrimônios distintos e um não responde pelo outro pelo menos de forma inicial em relação às classificações a gente fez um breve apanhado para vocês lembrarem de certas
especificações de certos requisitos de cada uma delas Espero que tenha sido proveitoso estudem bastante não esqueçam de ler o código civil até a próxima