A todos pessoal tudo bem falta um minutinho para nossa aula se arrumar aqui e é eu vou pedir para todo mundo deixar os microfones desligados quem quiser deixa eu ver aqui como é que eu faço a escrever todo mundo agora sim quem quiser deixar a câmera ligada só fica à vontade ta só por favor o microfone desligado que às vezes tem muita interferência a gente ouve de tudo eu Sei que eu tô dando muita aula online e para mim fazer na audiência virtual então contraste todas você tá aqui dando aula fazendo audiência aí passa o
carro do ovo passo a gente vendendo coisa passa a criança chorando aqui tem sido bem como é cachorro latindo demais então só esses recadinhos tá bom para gente começar bom para quem não me conhece meu nome é Mariana Aquino eu sou juíza Federal da justiça militar da União aqui no Rio de Janeiro na 1ª circunscrição Judiciária militar relatou na 1ª Auditoria da 1ª cjm e aí eu sou professora de vocês de processo penal militar vocês já devem ter tido algumas aulas minhas e hoje a gente vai falar um pouquinho sobre alguma atualizações o CPM principalmente
com relação ao pacote de crime Há muitas questões a serem levantadas com relação a aplicabilidade ou não a justiça militar tá eu fiz o PowerPoint eu vou explicar para vocês quem tiver Dúvidas pode colocar no chat eu vou responder ao mesmo tempo ou após a aula a gente deixa uns minutinhos aí para esclarecer dúvidas eu vou deixar também o meu e-mail e o meu Instagram e quem tiver dúvida pode perguntar por lá pode acompanhar o posto bastante conteúdo no Instagram também é bastante coisas sobre o direito militar como um todo branquinho que advogar na área
para quem quer fazer concurso ou para quem tem curiosidade mesmo sobre o direito Militar lá tem bastante coisa bacana para vocês se atualizarem a eu sei que procuro postar e infelizmente agora agora desfazendo virtuais mas quando voltarmos ao presencial quem puder assistir às audiências eu sempre falo que é maravilhoso porque vocês vão tudo que vocês leram aqui no código Vocês não tem como é na prática uma sessão de julgamento é uma audiência de oitiva de Testemunhas e interrogatório do acusado porque gente O processo penal militar direito militar com o todo mas o processo penal militar
nós temos que enxergar ou de uma forma diferente né tanto direito penal militar quanto que vocês firam militar eu brinco que a gente tem que colocar os óculos daí disciplina ficamos bens jurídicos de maior valor na justiça militar na no direito penal militar e no Direito Processual Penal militar é salvaguardar esses princípios que são De grande valia O legislador tanto que nosso código Penal militar na parte especial os bens jurídicos começa ali a proteção dos bens jurídicos dos crimes contra a segurança externa do país diferente do Código Penal comum que começa dos crimes contra a
vida que a vida da legislação comum é o bem jurídico mais importante e para a legislação penal militar e processual penal militar mas agora são da Penal é a questão da hierarquia e disciplina são os bens jurídicos mais importantes por isso que os crimes contra a segurança E aí temos contra o serviço dever militar estão ali no começo da parte especial Tá bom eu tô vendo aqui alguns nomes conhecidos a Vanessa que me acompanha a gente às vezes troca ali Direct no Instagram é a Maria Fernanda não sei se eu conheço Boa noite Vanessa é
bem vindos Então a nossa aula então hoje a gente vai falar sobre atualidades do CPPM e aplicação ou não do pacote anti-crime ao direito processual penal Militar hoje mesmo apostei uma corda ou Recentíssimo procedente muito importante sobre a questão do acordo de não persecução penal na justiça militar mas eu não vou dar spoiler eu vou deixar para falar no momento oportuno que eu preparei aula Tá bom eu vou então a lhe passar os slides quem quiser os slides depois pode me mandar um e-mail que eu mando não tem problema algum eu não tive muito tempo
para arrumar formatação Mas o que importa a gente ao conteúdo foi feito com muito muito carinho para vocês E eu espero a gostem e procura em cada vez mais estudar no site do stm tem bastante coisa para quem quer conhecer sobre a justiça militar para quem quer assistir igual a noite Pietro para quem quer assistir a julgamento ações julgamento lá no canal do YouTube então É bem interessante para vocês aqui também dá para vocês acessarem a jurisprudência súmulas o assim não tem muitas um assim 17 sons mas é importante para vocês Conhecerem Tá bom Bom
vamos lá então vou anexar aqui o Share o que é que aconteceu Oi de novo Oi sumiu negócio pera aí gente que eu tive um probleminha técnico deixa eu ver aqui como é que eu vou fazer e eu tive uns probleminhas hoje o dia todo o PowerPoint e ele tá bem lento é mas eu acho que eu vou conseguir aqui Se o e agora vai abrir e eu vou pedir para vocês acompanharem aula se se possível com um CPPM e também dando uma olhadinha no CPP quem tiver aí para poder consultar logicamente né tudo atualizado
e deixa eu ver se eu consegui abrir aqui eu abrir Tá mais quem e pronto eu tava algum problema com meu Power Point não acredito que a gente passei o dia inteiro arrumando isso aonde eu vou achar esse daqui E aí é bom a gente vamos lá alguns probleminhas técnicos mas agora eu acho que vai quem é e agora eu acho que é Tá bom não tô conseguindo abrir toda a página Então vai assim mesmo tá bom vamos lá nós vamos falar sobre Atualização do processo penal militar a gente já falou bastante nas aulas passadas
né com relação a vários tópicos do código com relação à e PM procedimentos procedimento especial procedimento ordinário da de interessante que vocês não têm essas diferenças e o bom também é fazer um estudo cotejando o CPP e com CPM porque algumas coisas a maioria das coisas é bem diferente o nosso cppmj 969 e assim infelizmente toda legislação militar ela Parece esquecimento do legislador O legislador vai vai alterando o CP CPP e vai esquecendo a legislação militar nós tivemos duas leis que modificaram muito a nossa justiça que foram a lei 13491/2017 que ampliou o conceito de
crime militar criando o crime militar por extensão O que são aqueles que estão previstos tanto no código penal quanto na legislação extravagante e se tornam crimes militares Por que estão inseridos Em alguma das hipóteses previstas no artigo 9º esses dois e três e também a letras 1774 de 2018 que modificou a organização da justiça militar da União Então a gente tem que analisar essas duas leis sempre e tem que saber que foi uma uma sorte a questão da lei 13.491 porque ninguém sabe esperando essa lei uma lei que chegou de repente que ninguém esperava porque
era para ser uma lei temporária para viger apenas na época dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo e Presidente vetou aquele artigo que conhece sobre a temporalidade e ela se tornou permanente E aí ampliando o conceito de crime militar a gente tem agora um momento de processos e uma competência muito mais ampliada e vários institutos da legislação comum e agora se questiona são aplicáveis ou não e o rito de alguns bom né que é um pouco diferenciado algumas ações penais alguns Cris ação penal sujeito a representação por Exemplo da vítima e como é que
fica o processo penal militar importante a gente destacar antes de começarmos aula para permite Dita e os slides aqui é que o fpm ele tem uma visão muito restritiva quanto à aplicação dos institutos da legislação comum então normalmente ele invoca a questão da especialidade e o direito penal militar Direito Processual Penal militar todo todo ordenamento jurídico militar ele é o ordenamento especializado e por conta do princípio Da especialidade ele tem um regramento próprio e não deve ser aplicada a legislação comum só que quando a gente passa por uma modificação da envergadura do pacote anti-crime e
foi objeto de muita discussão entre os legisladores né entre todas as pessoas e só nasce a maioria das coisas é aplicável ou não ao direito processual penal militar eu não vou abordar aqui a questão do Direito Penal militar Tina as mudanças muito significativas também Do Código Penal eu vou aguardar que só aspecto processual mas há muitas coisas para nós conversarmos essa noite tá então basicamente aqui as principais mudanças no pacote anti-crime no processo penal criação do juiz de garantias nós abordaremos tudo isso no inquérito intimação do indiciado para constituir defensor arquivamento de inquérito policial pelo
promotor a pelo Ministério Público acordo de não persecução penal famoso a nbp sobre a Cadeia de Custódia e mudanças relativas a prisão então algumas coisas já estão sendo debatidas na justiça militar que eu posso dizer que está sendo debatido o a NP para sendo intensamente debatido a a doutrina tem trazido muito esse questionamento o vários doutrinadores pela aplicabilidade e vários pela não aplicabilidade e já tem posiciones do stm como eu falei para vocês com relação à cadeia de Custódia também tem algumas coisas bem interessantes e as mudanças Relativas a prisão a doutrina e a princesa
ainda não se manifestaram exatamente sobre isso mas a gente vai ver como é que vai se comportar no decorrer do tempo né Vamos lá então tem um padrinho aqui o meu telefone está dando muito problema e eu não sei gente é no meu computador ou se é nos um porque o PowerPoint realmente estava bem complicadinho hoje e ele tá dando erro E aí Oi vocês estão conseguindo ver gente aí já saiu chess Queen e não para mim tá carregando ainda professora só pega Jovem Pan e fica nesse programas que usam gente eu peço desculpas pra
vocês porque não tive esse problema que eu acho que em Xerém mas não tá aparecendo tô tentando abrir aqui é bom de qualquer forma eu vou abrir aqui e a gente vai falando que era só um minutinho E eu vou agora eu consigo vamos lá não achei screen de novo e deixa eu ver se eu consigo abrir a professora posso dar uma dica de repente Santos você só conseguirá ser tem um perfil aí do estudo antúrio dependentes e familiares para eles eles compartilhar assim ele ficasse chorando eu vou mandar eu vou mandar aqui deixa deixa
eu pedir para Taís se ela pode compartilhar e eu tô mandando aqui mas de qualquer Forma vou mandar para mim porque aí eu consigo ir acompanhando aqui eu queria muito que vocês viessem porque tem todas as tabelinha as tem tudo o dente em frente a um o futuro E aí o meu celular eu vou conseguir abrir Aí ela passou aqui eu vou passar para ela é bloqueado antes E aí E pronto eu acho que agora foi para ela ela vai conseguir abrir e deixa eu fechar aqui é mas agora travou tudo e pode ser que
esta senhora local que a senhora tá o computador E aí e pronto gente o país vai compartilhar Tá bom eu vou acompanhando aqui é que eu quero que vocês vejam Obrigada pela ajuda é tá todo mundo me ouvindo bem É sim Bom vamos lá então então com Relação a criação do juiz das garantias que nós vamos abordar agora antes eu quero queria mostrar para vocês assim que a Taís Alex aqui o quadrinho sobre as principais mudanças que eu achei que são mais interessantes de nós falamos porque Houve várias mudanças mais várias que não são aplicáveis
a justiça militar e de plano como por exemplo as temos a exposição o copo relação à aplicação das medidas cautelares diversas da prisão e já se posicionou que não há previsão Legal nosso código de processo penal militar e pelo princípio da especialidade não se aplicaria mas a gente vai falar sobre a criação dos dias das garantias as mudanças na regra de aplicar de ativamente como eu falei para vocês a definição da cadeia de Custódia e para as novas regras em liberdade provisória audiência de Custódia após prisão em flagrante e novas regras sobre prisão preventiva tá
bom Com relação ao juiz das garantias quem tiver e com o Código de processo penal o que pode dar uma olhada está previsto no artigo 3º eu acho que vocês vão lembrar que logo que surgiu essa questão do juiz das garantias houve muito rebuliço porque as pessoas ficaram assim mas por que que tem aqui porque tem que ter um gênero específico para o inquérito policial por quê que o mesmo juiz do processo uma pode ser juiz do inquieto porque tem que haver essa separação Quer dizer então que o juiz é É parcial porque ele é
teu Ou no inquérito etc então ouvi muito essa discussão tem na verdade a grande Bandeira levantada foi o apreço ao sistema acusatório em que as separações de acusar defender e julgar são bem distintas e cada um ou dois cada um no seu quadrado cada um com a sua função ali sem interferir na atividade do outro então a visão desse dispositivo legal foi afastar o juiz inquisidor que seria aquele juiz que investiga e julga tá a Nossa legislação processual não tá processual penal comum quanto a processual penal militar sempre pro e esse tipo de figura mais
a processual penal comum avião ao dia havia alguns dispositivos o que que previsões que o juiz ele tinha essa ingerência maior principalmente na investigação E aí tentou se afastar essa possibilidade o nosso código de processo penal militar ele é um pouco mais garantista nesse sentido a conquista uma previsão do juiz Atuar na fase pré-processual ou seja na fase investigativa de ofício pouquíssima chance de atuar de ofício né E a preguiça são preguiças maiores garantias no processo penal militar Nesse quesito porque é um processo penal comum então Taís eu vou pedir para você abrir aí e
pode colocar já no terceiro slide no quarto que é esse da tabelinha é só para mostrar para eles não sei se você consegue colocar na tela cheia e eu acho que é embaixo Já era para ter em baixo bom mas tudo bem de qualquer forma se não conseguir abrir a gente vai pode colocar na quarta aqui e na tabelinha bom aqui a tabelinha é para tem os dispositivos legais para vocês irem acompanhando do Código de Processo Penal que foram que foram alterados né o por exemplo a criação dos dias das garantias foi uma inovação Então
pode passar pelo próximo para ir por favor o Artigo terceiro ao que que Ele fala o processo penal terá estrutura acusatória vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação EA substituição da atuação probatória do órgão de acusação O que quer dizer isso sistema acusatório separação de todas as funções que o juiz ele vai ficar inerte né então por que que foi criado esse dispositivo responsável por garantir o juiz na fase pré-processual ele é responsável por garantir a legalidade da investigação e salvaguardar os direitos como reserva de Digestão então correto é quando o vermelho estigação
seja por um inquérito policial o inquérito policial-militar ou até pelo pico é o procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público o juiz ele não cima o reconhecimento não se manifeste ele somente vai se manifestar para quando para salvaguardar algum direito fundamental então por exemplo alguns atos são fáceis de cláusula de reserva dirige são somente pode podem ser Praticados quando o juiz os determina então um andar de busca e apreensão uma prisão tudo isso tem cláusula de reserva dirige são como era antigamente a essa questão dos vistos garantias que continuar sendo na verdade porque elas veremos mais
adiante que esse dispositivo tá com eficácia suspensa o ministro fux liminarmente suspender a aplicação desse dispositivo porque é como haveria o juiz apenas para atuar na fase pré-processual juiz das garantias Eo juiz processo precisaria haver uma organização judiciária das comarcas da estrutura da justiças para que isso fosse possível então demanda também uma um procedimento de administração interna a gente se área que ainda será feito né Ah e não é muito da justiça militar da União eu posso dizer nós somos pouquíssimos juízes nós somos 38 juízes Então realmente vai ter que ter analisar como é que
isso será feito mas é plenamente possível Na minha opinião tá Bom tenho separado é todas essas funções do sistema acusatório a ideia então é que a juíza apenas para fase pré-processual e ele vai se manifestar somente essas questões de cláusula de reserva de jurisdição e na prática Atualmente como nós procuramos fazer nós juízo quando instaurado inquérito ele anexado no sistema eletrônico e pronto tá esse nome toda a justiça militar da união e aí distribuído para uma das auditorias por Exemplo no caso aqui da 1ª circunscrição judiciária militar assim que ele entra eu já do ciência
pelo Ministério Público já fala olha pode praticar todos os atos que ganham que nem esse sal somente a mim quando houver algum pedido de que era um pedido de quebra de garantia Incondicional ou algum pedido com reserva dirigir são que é praticamente a mesma coisa E aí eles mandou só nesses casos Mas eles vão alimentando erótico tudo que é feito eu procuro não tomar Ciência disso porque a fase investigativa não é sujeito ao contraditório né então o Ministério Público determina algumas diligências à autoridade de polícia judiciária militar vai realizar a investigação e nós sabemos que
com relação ao inquérito policial militar é uma realidade um pouco diferente porque não a cia de Polícia Militar um delegado de polícia militar que é um bacharel em direito e fez concurso público que tem Conhecimento jurídico não é normalmente o encarregado do inquérito é esse crédito distribuído o comandante tem o poder de instaurar um inquérito ele vai delegar esse poder essa atividade de polícia judiciária militar a um oficial que é um encarregado encarregado do inquérito prevista o nosso código de processo penal militar nós vemos isso na aula de inquérito policial militar se vocês não viram
ainda verão essa aula e aí o encarregado que sempre que possível Será deposto não inferior a capitão o capitão-tenente ele vai adotar todas as medidas de preservação do local e compreensão da prova medidas de ouvir as testemunhas que forem necessárias e solicitar exames a aos órgãos civis etc ele vai botar todas essas medidas Mas normalmente esse encarregado e não tem conhecimento jurídico e ele pode ser o oficial dia doa ele pode ser o Infante ele pode ser um engenheiro ele pode ser um dentista ele Pode ser um médico enfim ele pode ser de uma série
de áreas que não a jurídica e até essa realidade que a gente vê na justiça militar da união com relação à formação dos conselhos que muitas vezes os conselhos de justiça que é aquele órgão que vai processar e julgar militares que pratiquem crimes militares ele é composto em sua grande maioria noventa porcento dos casos unitários que não têm a formação jurídica justamente porque a ideia desses Cavinato é a Mistura do conhecimento da caverna com conhecimento técnico-jurídico do juiz então a realidade da polícia judiciária militar é um pouco diferente está mas mesmo assim a questão do
juiz das garantias é plenamente possível entendo na justiça militar bom vamos passar para próxima tá isso por favor e a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais exceto as de menor potencial ofensivo esse essa com recebimento da denúncia ou queixa Bom nós não temos a isso de infração de pequeno potencial ofensivo na verdade a maioria dos crimes previstos no código penal militar A grande maioria as penas são muito pequenas estão baixo de dois anos né mas nós não chamamos de pequeno potencial ofensivo porque isso eu achei tudo muito muito do Direito Penal
comum do Direito Processual Penal comum então nós não temos Essa realidade e o recebimento da denúncia ou queixa nós temos obviamente outro artigo do Código Não é o resto assim não mesmo é um é qual o juiz das garantias vai atuar na fase pré-processual ou seja antes do recebimento da denúncia se recebida a denúncia ou queixa as questões pendentes serão decididas pelo juiz de instrução e julgamento então vejam tem uma separação muito grande entre o juiz das garantias na investigação e o juiz de instrução e julgamento justamente e querendo evitar que haja uma contaminação por
isso que Houve essa separação para preservar o sistema acusatório as decisões proferidas pelo juiz das garantias não tem cujos da instrução e julgamento se após o recebimento da denúncia ou queixa Deverá reexaminar a necessidade de medidas cautelares em curso no prazo máximo de dez dias pode passar a Thaís por favor é bom a usar os que considerem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados tá tá o Artigo 3º b o juiz que na fase de investigação praticar qualquer ato incluídos na competência dos artigos 4:15 desse Pode Ou seja atuação não quer Itu
ficará impedido de funcionar o processo mais uma vez visão essa separação tá aí parágrafo único as comarcas em que funcionaram apenas um juiz os tribunais criaram um sistema de rodízio de magistrados a fim de atender as disposições deste Capítulo frente vocês devem saber que os magistrados por Exemplo estaduais ou federais muitas vezes eles acumulam várias várias comarcas ali eles têm a jurisdição sobre várias comarcas eles acumulam várias matérias vocês imaginam que muitas vezes o juiz é designado para o interior no local que ele tem que atuar em várias cidades em várias comarcas E aí ele
vai daqui vai ter a ver essa separação um juiz das garantias o juiz de instrução e julgamento e o processo como é que vai viabilizar Isso é por isso que eu falei que essa questão da organização judiciária vai ter que ser repensada e é por isso que essa mudança não seria algo assim do dia para noite porque vai ter um impacto muito grande a quantidade de Juízes como é que isso vai ser operacionalizado é o restante abrir mais vagas para juízes porque nós sabemos que é necessário um número muito mais de juiz do volume de
processos é muito grande então como é que vai se vai ser feito isso como é que Se vai ser operacionalizado isso precisa ser estudado por isso que foi suspensa a aplicação dos dias das garantias Tá bom pode passar tá isso por favor e agora é possível a aplicação do juiz das garantias no processo penal militar bom eu entendo que é possível e a doutrina também nesse sentido quando houve a inversão do interrogatório perante o nosso código de processo penal militar que que ele disse quando começa o rito do procedimento ordinário Primeiro é recebida a denúncia
o réu é citado E aí a primeira coisa que está prevista no CPM é o interrogatório do acusado e também era assim no CPP mas houve uma mudança Legislativa passando interrogatório para o último ato da instrução aqui acusado o desse de sim de na hora que ele for esse porque ele for ele Esse passo auto-defesa ele for esse por os seus fundamentos enfim para ele saber tudo o que aconteceu então ele vai falar após ter ouvido as testemunhas de Acusação e as testemunhas de defesa e ofendido se houver por causa do CPPM avessa a essa
previsão interrogatório o primeiro ato da instrução porque ela aguardar você e com seu bebê também era como era composto nosso ordenamento jurídico na parte do rico como Houve essa mudança no CPP adesiva sempre questionava na Seara processual penal militar essa inversão interrogatório e um acidente chegou editar uma súmula disseram que não se Aplicava a ingestão de interrogatório em face do princípio da especialidade no entanto o STF se posição porque foi provocado pela Defensoria Pública da União neste HC HC 12 7900 do Amazonas entendeu que sim tanto nos processos penais militares quando nos processos de competência
da Justiça Eleitoral deveria haver a inversão do interrogatório ação interrogatório para o último ato da instrução e assim foi feito então se esse entendimento que era para o acusado Poderá exercitar sua uma despesa para o sistema acusatório democrático Os seres visitados na sua Plenitude é o mesmo fundamento e existe para a criação do juiz das garantias e para sua e na justiça militar então não há previsão da criação não usa sempre não foi modificado nesse sentido mas a ideia é essa é sua aplicação Então é isso que ele não foi provocado nesse sentido Ele disse
que a implementação de Jesus garantia está com eficácia suspensa pelo Treino intenso pela sua aplicabilidade ao processo penal militar o tempo dirá com a jurisprudência mais posicional stm em como é que isso vai ocorrer de fato e como é que você vai se operacionalizar no antes do cor e judiciário como um todo tá próximo por favor Tá bom é só uma coisinha que eu queria falar antes de nós pularmos para o próximo slide é que é o seguinte quem deu uma olhadinha no código de processo penal militar viu que o pacote de creme Fez apenas
uma modificação se for a gente vai ver esse são a inserção do artigo 16 Ah então muitos há doutrinadores que que eles falam bom se você PM ele foi alterado pelo pacote de crime com relação a arte que nós veremos na em breve quer dizer que o legislador não quis alterar não quis inserir o juiz das garantias não quis inserir o acordo de não persecução penal na parte a processual penal militar portanto ou no silêncio eloquente do legislador ou seja Ele não falou porque ele não queria falar porque não deveria falar então muitos doutrinadores estão
usando esse argumento com relação a vários institutos tá com relação ao juiz das garantias é algo que é como eu falei para vocês ainda não houve posicionamento da jurisprudência mas logo que que foi aprovada a Lei foi publicada a lei gerou muita discussão e as pessoas alguns senadores se posicionaram pela aplicabilidade do juiz Das garantias inclusive alguns ministros do tribunal em formalmente também mas como eu disse tento tirar como é que vai ser operacionalizado tá bom a próxima modificação é intimação do indiciado para constituir constituídas em sua o artigo 14 a ele prescreve uma determinação
legal que é muito parecida pode passar por favor tá isso com a próxima com o artigo 16 a do CPM Vamos ler o artigo 16 usar porque é muito semelhante ao Artigo 14 anos no CPP nos Casos em que os servidores das polícias militares e dos corpos de Bombeiros Militares então vejam policiais militares ou corpos de Bombeiros Militares são os militares estaduais segurar em como investigado sim os policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais não pode ser um pique pode ser o IP pode ser uma com outros procedimentos mas vale também os objetos foram investigação de
fatos relacionados ao uso da força letal Praticados no exercício profissional de forma consumada ou tentada então isso treinadores internet esse uso da força letal praticados no exercício profissional somente estaria se falando de homicídio tá incluindo situações dispostas numa site 42 e 47 do Código Penal militar o indiciado poderá constituir defensor gente antigamente a ideia de inquérito policial inquérito policial militar é que é um procedimento não contraditório ou seja não há defesa E aí como que está exato socorriam a polícia judiciária militar investigava o Ministério Público requereu diligências e depois futuro é submetido ao crivo do
Poder Judiciário quando o Ministério Público entende a pelo CD e o quando ele pediu o arquivamento do inquérito policial militar Ok só que agora está artigo aqui possibilita a Constituição de The Sims um apelo indiciado Então esse defensor ele pode acompanhar os atos do inquérito ele pode Indicar pode constituir defensor Tem essa possibilidade O que que a doutrina fala que o indiciado ele sempre pode constituídas em sua nunca foi dado a ele pode ter de sensor tanto que a primeira medida que o indiciado toma quando normalmente ele é isso vai ficar sendo investigado pelo crime
é construir um descer pessoa tá então por enquanto meio que choveu no molhado e falou com relação a força letal praticado no exercício profissional por policiais Militares e Bombeiros Militares Ok bom parágrafo primeiro para os casos previstos no caput deste artigo é investigar deverá ser citada a instauração do procedimento investigatório podendo constituir defensor no prazo de 48 horas a contar do recebimento a outra questão aqui Tecnicamente ficar são é o chamamento do acusado para o processo e aqui foi integrado uma forma muito a Técnica a palavra situação deveria ser intimação tá outra coisa que é
importante a gente falar quando tá no âmbito da investigação o nome técnico para que ele tá sendo investigado e indiciado que no final da investigação e ele vai ser parecido ato de indiciamento que é um ato privativo da autoridade de polícia judiciária militar ou autoridade de polícia judiciária comum tá quando a denúncia recebida EA citação do acusado fala-se em acusado é após o recebimento Da denúncia que podes utilizar essa nomenclatura Então fique ligado quando vocês lerem os artigos quando vocês estiverem lendo uma jurisprudência para vocês entregarem os termos corretos juridicamente falamos então gente uma vez
que ele saiba da instauração do procedimento investigatório foi publicada uma portaria para apurar o fato aparentemente primoroso supostamente praticado por Fulano pelo Tenente Fulano tá vai ser restaurado A autoridade de polícia judiciária militar que ao Comandante vai delegar esse poder para o outro oficial e ele por meio de portaria terá esse direito ali materializado e ele vai começar atuar como encarregado do inquérito pode momento que essa pessoa sabe que sobre ela tende uma investigação ela pode procurar um defensor em 48 horas o encarregado ele tem que notificar tem que intimates esse investigar esgotado o prazo
disposto no parágrafo primeiro com Ausência de nomeação de defensor pelo investigado autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estiverem podem investigados à época da ocorrência dos fatos para que essa no prazo de 48 Horas indique defensor para representação do investigado gente as o prazo ele não gostou de sensor que que tá dizendo esse parágrafo aqui instituição aqui ele está vinculado ou estava cinco lados no momento da prática delitiva ou seja a Própria instituição Militar se estas alguém vestida vai ter que não é um descenso a loucura não você pensou na logística da
investigação processual penal militar não se não se pensou nisso e quieto policial militar como é que vai nomear um defensor vai ter que intimar a unidade autoridade que ele serve né autoridade responsável pela investigação da gente mais depressão aquele estava vinculado Ou seja a expressão que ele Serve para que seja nomeado um defensor e não para por aí aqui é o parágrafo segundo os parágrafos 3º 4º e 5º foram vetados pelo presidente e determinava o que essa despesa se ele não tivesse sido retirado não tivesse como constituir um advogado os certeza pela Defensoria Pública da
União isso desvirtuam totalmente a ideia de hipossuficiência da Defensoria Pública da União e nos seus parâmetros de atuação constitucionais e aí projetado pelo Presidente de forma correta porque realmente desvirtuada totalmente né da destinação cochilada sensoria Pública da União em um parágrafo sexto qual conseguinte as disposições constantes deste artigo aplicam-se aos servidores e vinculados às instituições dispostas nativos 142 da Constituição Federal ou seja militares das Forças Armadas desde que os fatos investigados de um respeito a missões para garantia da lei da hora então é isso até agora o artigo falou Militar Estadual que for atuar com
o uso letal da força praticar o exercício de atividade profissional pode constituir defensor ou você os outros que atuaram em outras situações em que não tivesse ido letal da força não pudesse aí fala o seguinte bom esse militar ele deve sentir amada para constituir advogado em 48 horas e deve saber que penso sobre ele uma investigação Ok sem passar esse prazo a autoridade responsável pela investigação vocês vão encarregado do Inquérito Até que a gente mais a instituição dele que a polícia militar o corpo de bombeiro militar ou a Força Armada no caso aqui da Gere
ó né que a gente leu para que não lembra que só para ele e aí para os militares das Forças Armadas pode aplicar isso e as disposições previstas neste artigo serão aplicadas se ele estiver atuando na garantia da Lei e da ordem quer dizer que ele não esquece na garantia da Lei e da ordem utilizando força letal por Dentro da missão não pode então a doutrina que chorou muito esse dispositivo parece que a intenção do legislador foi boa no sentido de dizer o seguinte nessa situações em que o militar está mais exposto ele tá uma
atividade né que pode ter seus letal da força mas que ele vai responder a uma investigação por conta disso ele fosse promovida uma despesa que fosse possibilitado uma defesa mas Pois é que deixa isso aí você tratado pela Norma Não se sabe como foram vetados para você falar da Defensoria Pública o professor Cícero Coimbra ele sugere uma solução e poderiam ser aqueles advogados militares e são aqueles advogados que fazem concurso para serem oficiais da força oficiais temporários até o Sérgio Carrera mas isso me parece também ter para o sol com a peneira porque é estranho
eu acho meio complicado isso no final das contas o que que parece que essa alarme inócua porque falou o óbvio Que ele pode defensor qualquer um pode constituir defensor ele não tiver com rostinho de pessoa a expressão vinculada vai ter que não é um desses só quem é esse defensor não se sabe e que os militares federais quanto na atuação da garantia da lei da hora e esses mesmos esperem qualquer situação Então parece que não estudaram muito bem a questão da área processual penal militar em linda processual penal comum porque se positiva muito parecido no
código de Processo penal militar tá gente só para vocês verem essas incongruentes e a pode passar o próximo por favor tá aí bom então é a doutrina o Cícero Coimbra Só que mais falou disso né ele fala que o DVD intimar O suspeito ainda que não indiciado está presente em todos os casos em que houver a instauração de inquérito policial militar desde que com autoria pretensamente indicada ou seja desde que se saiba quem é esse índice é possível editar a pessoa que está Aprendendo essa investigação E aí se cometer chover no molhado e surgiu essa
dúvida e vamos ver na prática como é que vai ser utilizado pode passar o próximo por favor e a gente já falou que a autoridade responsável pela investigação normalmente a própria instituição que ele está vinculado Então como é que vai fazer isso né quem será especial sobre o Cícero Coimbra entende que poderia ser isso assessores jurídicos das Forças Armadas me parece que é um pouco complicado você não é assessor jurídico das pessoas mais para defender um desfiado parece que desvia um pouco da função ali né e o Jorge Cesar de Assis Ele disse que assume
ar de inconstitucionalidade esse tipo esses dispositivos legais pois criam dentro do serviço público categoria anti-isonomica de privilegiados porque a Corporação obrigado a responder o defensor ou Será mesmo contato com quadro específico para Isso o que nós sabemos que muitas vezes gente tem a Militar Aqui quem conhece a realidade quem de borda preta área para que uma das tem uma pessoa jurídica quando muito naquela guarnição dificilmente tem muito assessores jurídicos ou tem uma pessoa jurídica em cada uma e me quando acontece alguma situação é deslocado aquele assessor jurídico para o local para poder auxiliar para poder
o apoio com relação a arquiteta policial Militar é explicado encarregado que deve fazer e tudo mais mas é muito difícil se quase não é muito grande então realmente me parece em pó Ele parece de difícil aplicabilidade extrativa eh acredito que a intenção do legislador tenha sido boa mas a forma do dispositivo legal Foi redigido ela não é especificas ela deixa margem para questionamentos como é que isso vai ser feito como que vai ocorrer enfim parece que ele uma colcha de retalhos tentando consertar uma coisa Porque a ideia Parece que foi realmente expressamente criar essa obrigatoriedade
daquele militar ser um defensor mas como é que isso vai ser feito meio complicado né o próximo Thaís por favor em alguma dúvida até agora deixa eu ver aqui no chat E aí gente vocês podem falar à vontade ta se quiser abrir o microfone perguntar alguma coisa pode perguntar Eu sempre peço para desligar o microfone não só Nas aulas como nas audiências e nas palestras Porque as primeiras experiências que eu tive nessa época de pandemias São hilárias né não em audiência que demorou um pouquinho para serem feitas audiências virtuais mas de palestras você pague palestrando
e acontece alguma coisa alguém fala alguma coisa entre alguém falando no momento então a gente passou adaptando a isso Mas podem ficar à vontade para perguntar bom o terceiro. Arquivamento de Inquérito policial o quê que foi modificado no código de processo penal ordenar o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos o órgão do MP comunicar a vítima ao investigado EA autoridade policial encaminhará os autos para a Instância de revisão ministerial para fins de homologação na forma da Lei então vejam esse dispositivo legal tá falando o seguinte e aqui agora o inquérito policial não
é o juiz agora É isso a vítima entender o representante legal não concordar com assim ativamento ela pode comunicar submeter essa matéria apreciação superior tá do competente do órgão ministerial se acontece na no código de processo penal militar o nosso artigo que fala justamente sobre isso não foi modificado e até agora nós temos seguido seguido exatamente o que está previsto no código de processo penal militar o juiz continua arquivando altos inquietos nós sabemos que na parte ali Alusiva ao inquérito policial militar serve precisamente para que a autoridade policial não pode ativar o sim quieto E
aí Somente o juiz pode arquivar estes autos de inquérito eu continua valendo o processo penal militar a prescrição prevista em face do princípio da especialidade isso não foi levada levado a atualização do SPN ainda mas até agora ninguém vou essa questão pelo menos em audiência na prática que eu tenho vistos Tá pode passar tá isso E o Claudemir Haras entende que o processo penal militar deve aplicar o referido dispositivo aí vem a mesma fundamentação que ele acredita que deve ser né deve ser utilizada a fundamentação da decisão impressão interrogatório justamente para preservar o sistema acusatório
Ou seja a separação de cada função de um promotor ele ali exercer o controle externo da atividade policial ele tá verificando o que que a polícia judiciária está fazendo e aí ele Que o destinatário do inquérito policial para ver se tem embasamento para ele oferecer uma denúncia e iniciar uma ação penal com o recebimento da denúncia pelo juiz deve decidir você tem elementos deve ser ativado ou não então na ideia do legislador era justamente mais uma vez privilegiar o sistema acusatório uma disse não há posicionamento do STF sobre o tema atendesse a aplicação do CPC
já que não há lacuna gente muitas vezes assim noventa e nove porcento das vezes Quando não se aplica quando o STF entende que não se aplica a legislação é a fala EA previsão do CPPM é diferente porque é especial e aí aplica-se o princípio da especialidade a Porque ela tinha o terceiro do CPPM as suas alíneas ali ele diz quando pode ser aplicada a legislação processual penal comum e também deve-se atentar para não ferir a índole de processo do processo penal militar e saindo ele do processo penal militar é justamente a circulação esses Princípios da
grátis e na é não infringir essa disposição específica com relação a proteção desses bens jurídicos então quando se aplica a legislação comum ou é alguma questão de inconstitucionalidade ou é uma questão de lacuna E aí aplica-se a legislação processual penal comum Tá pode passar por favor E mais uma vez o fundamento do Silêncio eloquente Quando O legislador quis alterar o CPM ele o fez expressamente E Se ele não alterou com relação a essa questão do arquivamento do inquérito é porque a regra do CPM é especial e não deve ser alterado bom agora a gente a
gente vai falar sobre um assunto que dá muito pano pra manga todo mundo discutir sua aplicação do acordo de não persecução penal na justiça militar mas o que que é esse acordo quando a gente vê aqueles filmes americanos que o promotor ele acorda com anestesia sobre alguma questão ali a gente já pensa Coisa não persecução penal alguma coisa assim que quando for pensar realmente a ideia dele tem origem no Play bardem que a Justamente esse direito anglo-saxão esse direito americano de acordo mas o que está previsto no código de processo penal é um pouquinho diferente
e está prevista de uma forma bem estruturada preencher uma série de requisitos então o que que diz o artigo 28 anos não sei no caso o momento e tendo investigado confessado Formal e circunstancialmente a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça ao primeiro requisito e com a pena anime inferior a quatro anos então o crime tem que ser praticado sem violência ou grave ameaça e a pena tem que ser inferior a quatro anos a pena mínima o Ministério Público poderá propor Então veja é de iniciativa do Ministério Público o acordo de não persecução
penal desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção Do crime mediante as seguintes condições ajustados ou ajustados ou cumulativas e alternativas treinando a mente um e para as dano restituir a coisa 27 na impossibilidade de fazê-lo dois renunciar voluntariamente ao dance direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos produto ou proveito do crime três prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente a pena mínima cominada ao delito diminuída de um a Dois terços em local a ser indicado pelo juízo da execução a prestação pecuniária e cinco público prazo determinado outra conta indicada
pelo Ministério Público desde que proporcionar e compatível com a infração penal imputada então é o seguinte Olha você para te com o crime isso foi apurado aqui não em quer mais Então realmente você pode conferir na casa de arquivamento porque há indícios de autoria e materialidade Ok mas o seu Cliente foi praticado sem violência ou grave ameaça é a pena mínima de cycling é macho de 4 anos então você pode mediante outras condições válidas estão previsto acabei de ler outras que não espere por entender desde que proporcionaram compatível com a infração praticada você pode não
responder uma ação penal E aí acontece isso é esse acordo já ouvimos questionamento se poderia ver se acordo no curso da ação penal por que pela letra da lei da Entender que antes da instauração da ação penal mas a jurisprudência já decidiu o STJ já se posicionou pela possibilidade de existência do curso da ação penal esse desse acordo ok a passar o próximo tá isso por favor e é possível sua aplicação na justiça militar bom a maioria dos crimes previstos no código penal militar tem a pena mínima menor que 4 anos a maioria inclusive os
clientes que são considerados muito graves como por Exemplo atenção apenas a pena máxima é de dois anos a pena mínima seis meses de bebê então vejam a transição entre a construir se tem um tratamento completamente diferenciado E aí é possível é possível aplicação da cor de não persecução penal na época da edição da Lei 9099/95 e também tinha questão a da suspensão condicional do processo artigo 89 muito se questionou se ela era aplicável a justiça militar E aí no primeiro momento foi aplicado depois Surgiu o artigo nos enta' da própria like pegou a aplicação a
justiça militar justamente por conta da justiça militar direito militar proteger Aqui disciplina que são bens e não são transacionáveis porque a gente a gente parar para pensar e quantos crimes você PM eles enchem de forma direta ou indireta aí ela Aqui disciplina obviamente que a maioria dos crimes que tem que tem assim um beijo licor é que salta aos olhos que proteger Aqui disciplina são aqueles que são Crimes propriamente militares estão aqueles que só podem ser praticados por militares etc mas os crimes impropriamente militares estão aqueles previstos no CPM mas que podem ser praticados por
civis e militares eles também protegem era Aqui disciplina de uma forma secundária subsidiária então será que esses valores esses bens jurídicos são transacionáveis para lei 9.099 Depois de muita discussão jurídica e acadêmica ou no dispositivo legal de Dando essa aplicação o stm não a reconhece pela não aplicação o STJ pela não aplicação e os pés pela não aplicação da Lei 9.099 eu será que esse a npt seria aplicável essa discussão é a calourada nas doutrinas e na jurisprudência Nem tanto mas a doutrina acalorado em conta a aplicação da justiça militar justamente por conta disso pelo
Nós temos duas correntes a primeira não tem gente que sim é possível aplicação Porque não há vedação legal expressa como por exemplo na lei 9.099 artigo 90 ar aqui não há uma uma vedação legal expressa não está vendo Não é aplicado na justiça militar mas aí a gente pensa né por isso a dois sempre esquece da justiça militar Então até isso chegar no sts houver um posicionamento vai ficar essa divergência a justiça militar de alguns estados já o aplica como também a justiça militar de alguns estados aplica a suspensão condicional do processo Prevista na lei
9.099 que tem uma vedação expressa fazer uma interpretação diferenciada condicional e afastam a esse artigo 90 a e aplicam a lei 9.099 ou na mesma forma eles entendem pela aplicação do inpp podem se não há vedação legal expressa ainda que se entenda não aplicável a militares tá bom aí depois então o militar parte do vestido aí aqui de é realmente correlação militar então a gente queria propriamente militar não é Aplicável mas ao civil pode-se aplicar eu porque o cilinho não está submetido Iraque disciplina então aí poderia ser aplicável a NP né até porque se a
gente poder é uma coisa que eles trazem a questão da isonomia se ele praticar um crime comum ele vai se beneficiar e pode ser beneficiado com a LP porque no clima e militar o seguir uma poderia ser beneficiado com LP E aí a outra corrente que por em conta que tem prevalecido na jurisprudência que o STF já se Manifestou e disse que foi um silêncio eloquente de novo a questão do Silêncio eloquente a lei o pacote anti-crime a lei Quando quis modificar o código de processo penal militar o feito por meio assim 16 anos somente
não aqui ficou não não modificou não acrescentou essa questão do inpp portanto houve silêncio no cliente ou seja O legislador não falou porque não queria dizer E aí também a questão da vedação a aplicação da Lei não de 99 o Acabei de Explicar ter a mesma fundamentação ou seja ele aqui que você pena não são direitos transacionáveis e o princípio da especialidade que a posição do fpm até hoje o publiquei no Instagram a tela para vocês a jurisprudência mas eu acho que tem uma jurisprudência aqui mas aí senti cima a gente pega o dia vinte
e seis de agosto tá bem recente então aqui ementa habeas corpus crime capitulado no artigo 290 do CP ou seja entorpecentes preliminar de não conhecimento Unanimidade mérito artigo 28.4 cpc ttp Instituto da não persecução penal negativa de aplicação rejeita-se a preliminar de não conhecimento do HC o Instituto do acordo de não persecução penal previsto no artigo 28 anos CPP não se aplica a crimes militares previstos na legislação penal militar em vista a sua ele dente em compatibilidade com a lei adjetiva castrense ou seja lei processual penal militar opção que foi adotada pelo legislador ordinário Em
auditar a letra 13964 2019 que foi Além do pacote anti-crime e propor a sua incidência tão somente em relação ao código de processo penal comum inexiste violação aos preceitos constitucionais e esculpidos no artigo 5º caput da Constituição Federal uma vez que a negativa dos órgãos decorrente da justiça militar da União afastam a incidência do acordo de não persecução Penal em relação aos delitos previstos na legislação penal militar por óbvio Não pode ser considerada violação de formalidade legal e tampouco se configura constrangimento ilegal em relação ao acusado então vejam gente presente se você jurisprudência saída do
forno e para quem precisa para concurso né inclusive o concurso do Ministério Público militar em um voto ali muito bem fundamentado do ministro Péricles que o examinador de processo penal militar tá vou fazer um parênteses aqui é quem decidiu conhecer o direito militar e daí Fazer após aqui no Ventura após com a gente você pode ato em frente na área do direito militar ele tem um leque bem grande não só a parte criminal militar mas a parte previdenciária militar a parte administrativa militar Enfim uma série de possibilidades uma pessoa pode atuar divulgando tem muitos militares
que vão para a reserva ou reformados e acabou advogar na área que tem muito conhecimento da legislação Administrativa que ajuda bastante administrativa militar ou a pessoa nunca teve contato com a área com as três mas acho interessante acha diferente Ele Decide estudar o meu caso eu na faculdade não tinha nada direito militar E aí eu acabei a faculdade uma amiga minha tinha feito concurso para aeronáutica deve ser divulgada aeronáutica ela conversou comigo eu decidi estudar para o concurso achei Fantástico e tinha pena de morte e tem Uma série de coisas diferentes a tinha um crimes
muito diferente enfim eu me encantei pela área e nem contei também por toda toda essa ordenamento jurídico militar para responder aqui na disciplina e daí nunca mais Saí porque eu fiquei aqui esperando aí é bastante tempo na parte jurídica o crescimento na parte inquérito policial militar e sindicância e depois eu fiquei cedida para a auditoria é uma das atividades militares lá em Brasília Assessorando o juiz eu passei no concurso e assim a possibilidade para quem quer concurso também é muito boa porque tem concurso para servidores do fpm tem concurso para os pjm para servidor até
nos tribunais de justiça militar e não sabemos que não da justiça militar Estadual apenas três tribunais de justiças militares constituídas questão de Minas Gerais São Paulo e Rio Grande do Sul apesar de a Constituição Federal prevê a possibilidade de criação De outros desde que o efetivo daquela área Seja superior a 20 mil integrantes né mas aí enfim Depende de uma série de coisas e além de concurso para servidor tem concurso para juiz federal da justiça militar Juiz de Direito do juízo militar que elas estão vinculados à tribunais de justiças militares né os estaduais e também
Ministério Público Militar Aqui Esse concurso que estava recentemente aberto e agora não andou a academia então ficou suspensa a Aplicação das provas enfim e também é para deixar seu público da União precisa de bastante conhecimento na área penal e processual penal militar e assim gente vocês agregam muito valor a conhecimento que dá um método de tem quando a gente fala em Direito militar as pessoas falam muito superficialmente não sabe como é que a justiça militar acha que é uma corte Marcial acho que é composta sua cor militares E você tem desse conhecimento pode ser um
diferencial Importante tá então Pense nisso quem quiser fazer para conhecer a área do direito militar que quiser fazer prato a área acadêmica para produzir artigos dar aulas é sempre muito bom também fechando parentes eu vou tomar um golinho de água país passa para mim por favor Oi aqui é uma jurisprudência Mas ela é de Abril Abril Março acho que é Márcia deixa eu ver aqui o Ricardo em março mas é de fevereiro o alcance normativo do acordo de não persecução penal está Circunscrita no âmbito do processo penal comum não seria possível invocar o subsidiariamente ao
código de processo penal militar sob pena de violação do princípio da especialidade de novo princípio da especialidade uma vez que não existe omissão diplomas gente ficar três gente é isso não tem uma missão princípio da especialidade somente a falta de um regramento específico possibilita a aplicação subsidiária da legislação comum seria impossível Mesclasse o regime processual penal comum e o regime processual penal especificamente militar mediante a seleção nas partes mais gráficas de cada um deles seria o tal do hibridismo normativo que que é isso tem estudo que tem de bom eu tenho de benéfico para o
acusado na legislação penal comum ou processual penal comum mistura processual penal militar que tem de bom também aí fica só com a parte e não existe isso porque está seria uma Criação de uma crescer a lei isso é ver dado tá é interessante falar aqui ele fala que decidiu a sua principal especialidade não tem uma missão somente a falta de um regramento específico possibilitaria a aplicação da legislação comum mas o tribunal em determinados casos ele entende por afastar algumas normas da legislação processual penal militar ou penal militar e aplica a legislação por um depende da
interpretação que é feitas a gente tem Que tomar muito cuidado e saber exatamente o posicionamento do stm sempre cidade eles prudência e com relação à a lei que acabou sendo nenhuma do pacote de Prime tem muitas discussões para a gente só vai saber mesmo com a gente vai se posicionar mais para frente a gente sabe que a doutrina tem se falado sobre muitas coisas mas é a jurisprudência que vai definir Isso aqui vai ser aplicável ou não inclusive muito muito provavelmente vai ter que vai Acabar de todos os nesse sentido eu acredito que sim tá
vamos passar para o próximo país E aí pode passar para o próximo bom obrigada bom importante a gente fala antes de passar para cadeia de Custódia no Ministério Público militar por meio do Conselho superior do Ministério Público militar ele tinha editado uma resolução nº 101 que permite a aplicação desse acordo essa resolução foi editada antes da modificação do Código de Processo Penal comum tá então entendi que era possível acordo de não persecução penal nos casos dos crimes militares por extensão que param esses que eu já falei para vocês que eram que são os previstos no
código penal e na legislação extravagante desde que praticado em alguma das hipóteses do artigo 9º por exemplo o creme de licitação eles na lei de licitações antes a justiça militar não tinha competência para processar e julgar esse Crime então a gente poderia processar e julgar outros crimes previstos no código penal militar e eu tivesse sido praticados concomitante com algum tempo da lei de licitação mas não os crimes previstos na lei de licitação que houve uma separação entre a gente competência da justiça militar a atenção de Socorro como alteração Legislativa levada a efeito pela lei 13491/2017
agora nós podemos processar e julgar esses crimes e viraram os crimes Militares por extensão alguns doutrinadores para Paulo em crimes militares extravagantes concelho Coimbra e outros falam em crime militar é por extensão o extravagante tem mais um e por equiparação tá essa parte de por equiparação extravagante ela não vem fatura que não foi muito aceita pelo tribunal por exemplo ele costuma usar por extensão as vezes preparação mas por extensão eu acho que a nomenclatura mais e mais e mais a clica que mais encaixa Nessa nessa nesse conceito porque é como se você tem na legislação
extravagante passar assim como se fosse uma extenção do crime militar de acordo com exceção do artigo 9º com aquela situação fática entre o dentro do artigo 9º porque nós sabemos que tem um crime ser considerado militar Independente de onde ele está previsto Tem que haver adequação típica direta e indireta mediata ou imediata ou seja primeira coisa aqueles pato ele tem que está previsto na legislação ele tem Que se encaixar além da previsão típica ele tem que se encaixar nós uma das hipóteses do artigo 9º do Código Penal militar que é o coração do Código Penal
militar naquela O que significa aquele tipo penal tiver realmente o fato se amolda perfeitamente Aquela aquele tipo penal aquela nada como a mão na luva mas não se encaixar no artigo 9º não é crime militar ela tem que ter muito cuidado com relação a isso tá bom então resolução certinho um dos n Do Conselho superior do Ministério Público militar 13 a aplicação do acordo mas somente crimes militares o extensão apenas para serviço V dando especialmente para militares da ativa e também para civil quando praticar o crime em coautoria com o militar da ativa tá então
se viu aquele Militar da reserva pode ser beneficiado com a coisa não persecução Penal de acordo com o previsto na resolução mas agora tem o que está previsto no CPP né que é um Pouco diferente então se invoca tudo isso porque o stm não aplica nada não aplica a resolução do Ministério Público militar e não aplica o código de processo penal comum em alguns fazer uma interpretação é meio que combinando as duas coisas mas a lei gente Aquela questão da hierarquia das normas a linha superior a resolução né então depois que falar você pelo aplica
porque é uma legislação que não se aplica e tudo mais a gente não tem no Código de processo penal militar mas tem resolução do Conselho superior do Ministério Público militar Mas aí o as tem ninguém fala não aplica nada e o acordo não é aplicável a justiça militar que ser especialidade porque não está previsto no CPM só para você saber que essa resolução do Conselho superior do Ministério Público militar Particularmente eu nunca vi se aplicar pelo menos aí no meu juízo não e nem eu nem o outro juiz aplicamos mas ainda 1ª Cjm nas outras
auditorias você digio isso que já estão aplicando inclusive sem promotor pedindo pedindo aplicação da do NBB para deserção ah e tem juiz aceitando não consigo aceitando na verdade visto que na fase pré-processual juiz eu vejo ou só a situação a digestão tem um crime considerado grave contra o serviço dever militar e já está aplicando o cogitando a possibilidade de aplicação para esse crime e ofende diretamente Aqui Disciplina então na minha minha opinião particular é porque a gente tomar muito cuidado porque senão não vai ter que ficar sem nenhuma pra tropa pessoa acha que pode praticar
qualquer coisa porque os crimes Realmente são os menores de a pena mínima é inferior a quatro anos então vários crimes aí para ele principalmente os propriamente militares é aplicável o RTP eu acho que vai submeter muito a questão da hierarquia e disciplina a questão do regramento Jurídico para essas questões militares a gente tem que ter muito cuidado com muita cautela tá bom o próximo Thaís por favor não falte cadeia de Custódia a cadeia de Custódia bom gente para a gente falar de cadeia de Custódia uma coisa que eu acho importante a gente está cara que
que a cadeia de Custódia né então aqui ó artigo 158 ali ele escreve o que que é mas não é Seara processual penal militar não há uma Previsão específica sobre cadeia de Custódia mas a o artigo dos nos veremos mais à frente do Código de Processo Penal militar que fala sobre o que é quais são as medidas que encarregaram deve tomar e grosso modo da entender que ele deve fazer uma série e coisa que aqui estão melhor esmiuçados melhor detalhadas o importante a questão da cadeia de Custódia que é uma discussão que a gente vai
chegar lá o relação a legalidade da prova isso é muito Importante tá para fins de materialidade tudo mais bom o artigo 158 a ele dispõe que considera-se parede Custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para acesso a posse manuseio a partir desse e até o descarte então vejam é um conjunto de todos os procedimentos justamente para documentar a história do Vestígio para embasar a prosa a coleta de provas e todas as os procedimentos que a gente vai ver ali
a preservação dessa prova tá bom o parágrafo primeiro fala que início da cadeia de Custódia das a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais o periciais Nos quais ele detectar a existência de vestígio Gente o artigo 12 da CPTM ele tem que carregar ele tem que tomar todas as medidas para isolar o local para preservar aquele local em que em tese Foi praticado um creme e justamente é isso esse essa análise preliminar do encarregado esses cuidados são importantes que a prova é que vai subsidiar a questão gostei nesse momento da denúncia se nós
tivermos uma suposta autoria mas não tivermos materialidade não há como processo seguir adiante e quer como você receber uma denúncia é se você já está importância da coleta da prova é um caso concreto e de um caso aqui e os militares estão atuando em Jericó garantia da lei da ordem e eu tava lá embaixo direto com alguns algumas pessoas na rua né com alguns Alguns traficantes eu acho que era um sei ao certo como é que era a situação e aí que aconteceu é um dos policiais nenhum dos militares foi alvejado E aí Conseguiram prender
uma das pessoas que estavam ali assistiram deram várias conseguiram prender uma e aprenderam coelho ou a arma um fuzil e a polícia judiciária militar aqui que Deveria ter sido na primeira oportunidade lacrado esse fuzil colocar um saco os militares que manusearam a deveria ser só um ele tá contaminação lá para colocar uma luva aquilo que a gente vence estar entanto se os policiais né o cuidado com a coleta da prova curte e certamente nesse caso foi o ministério público não foi a defesa pediu o exame de DNA na arma e outras coisas resumo da Ópera
foi feito exame de DNA Só que essa arma tinha passado de mão em mão por Todo mundo que tinha tanta impressão digital mas tanto impressão digital e não se sabia se aquele acusado que perderam ser recebida ele tinha um não praticava aquele crime de fato ele foi absolvido porque na dúvida deves absorvendo Cruel EA para você ficou comprometida então é muito importante que essa coleta de provas ela seja feita com muito cuidado para que você possa justamente dizer olha essa essa prova aqui ela realmente serve como Materialidade delitiva e aquele primeiro ativamente ocorreu cortei uma
perícia toda prova foi preservada E qual é o problema na questão da justiça da daqui é policial militar da polícia judiciária militar a polícia judiciária militar como nós falamos no começo da aula era exercida por militares que muitas vezes não têm conhecimento jurídico e a pessoa não tem essa noção ela tem que aconteceu alguma coisa aí ela quer resolver E aí acaba Pulando procedimentos e colocar os pés pelas mãos por isso que é importante na hora que encarregada nomeado dele Já chamaram assessor jurídico para ver se ele deve fazer as vezes a gente não dá
nem tempo de nome ao encarregado com portaria vou dar um exemplo para vocês em uma m um dia no serviço ouviu-se um barulho quando foram abrir a porta você saiu de dia ele tava morto na bolsa de sangue pedaço de cérebro pelo quarto e arma jogada E aí eu vou ligar logo para o setor lá para o jurídico aí até o local aí o assessor jurídico foi até lá que ele pensou na hora bom não foi nomeado encarregado não deu tempo além do calor do momento né Ele tentou isolar a área e chamou o pessoal
da Inteligência o pessoal de serviço para ele tá qualquer pessoa se aproximasse nesse mesmo momento ele já pode tirar fotos e entrou em contato o contato com o comandante da unidade e comandante da unidade falou Vamos ver a lista aí para ver quem que vai ser encarregado que já vai assumir agora viram a lista fizer a portaria na hora mas esse encarregado ele já conversou adotar os procedimentos acho que tá esse ativamente publicada a portaria Sem problema alguma tá ele foi atuante que ele fez ele ligou para a polícia civil ele ligou para Polícia Federal
a polícia federal o leitor de impressões digitais em várias coisas isolaram ali no local tiraram as fotos e Levaram o IML o corpo fizeram alto você enfim porque a polícia judiciária militar como normalmente dentro de uma organização militar não tem um seguro e às vezes tem muito rápido não tem as coisas específicas para participar da investigação para poder subsidiará a investigação o encarregado precisa contar com órgãos externos muitas vezes órgão a seguir e é muito importante que essa colheita da prova seja feita de maneira adequada para essa prova seja Válida em juízo para que ela
não seja ilegal ou ilegítima então eu vou ter que ter muito cuidado da colheita da prova e esse artigo esse artigo que fala sobre a cadeia de Custódia Eles veem a detalhar essa situação tá bom bom aí fala que a gente porque reconhecer com um elemento como potencial interesse da produção da prova fica responsável pela sua preservação diz o que quer vestígio é todo objeto material bruto exigiam atende constatado recolhido e se Relaciona a infração penal pode passar o próximo por favor Taís e o artigo 158 b então aqui fala como é que o rastreamento
desse vestígio veja que interessante porque o CPP ele ele tomou esse cuidado de detalhar exatamente o passo a passo então primeiro reconhecimento ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova testemunhal pelo encarregado ele vai esse aqui um elemento é de interesse Pela produção da prova pericial e vai atrás ele ele separa e forma adequada ele reconhece isolamento ato de evitar que se altera o estado das coisas daquele isolar e preservar o ambiente imediato mediato e relacionaram os vestígios de vestido esse local do crime então no caso esse que eu
falei para vocês como assessor jurídico reconheceu que era uma situação ele tinha poderiam ter vários vestígios do crime aí ele solou a área e chamou os órgãos Competentes agora a fixação EA descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local do clima no corpo de delito e a sua a área de exames podemos ser ilustrada por fotografias filmagens ou porque eu indispensável a sua descrição laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento então chamou a polícia federal coletou os dados tirou as fotos mostrar exatamente como estava disposto corpo para dizer se Poderia ser esse daí
iria dizer o exame dessas provas né periciais se poderia ser um homicídio ou suicídio que que foi isso um acidente e que foi isso exatamente né a coleta a fim de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial respeitando suas características naturezas então encarregados foi lá coletou armamento utilizando luvas ensacou devidamente a demonstrou era a prova identificou a prova para poder anexar ao inquérito e Mandou para exame acondicionamento procedimento por meio do qual cada vestígio coletado embalada de forma individualizada de acordo com as suas características físicas químicas e biológicas para posterior análise com rotação
anotação da data hora e nomes que realizou a coleta e Eu lamento Então nesse caso também foram ao local foram ao ao armário desse militar né olharam que tava dentro desse armário e aí após tirarem esporte como Estavam dispostos arrepender-se do armário eles lacraram armário colocaram o nome de quem lacrou o horário de quem matou fizeram um vídeo tirar uma foto então vejo a preocupação e quando esse processo quando as inquérito foi concluído e foi submetido promotor oferecer um alimento foi submetida ao triplo poder judiciário ao eles ele realizou tudo isso para você tinha alimentos
para recebimento da denúncia E no caso do processo em curso isso essas Provas periciais elas vão subsidiar a questão realmente sem sinal caso de Condenação se é um caso de abdução se há provas contundentes para levar em uma direção se não há provas contundentes para levar e tem que resolver enfim a parte pericial e probatório é muito importante próximo isso aí o transporte atos de ato de transferir o vestido de um local para o outro utilizando as condições adequadas embalagens veículos temperaturas entre Outras e modo a garantir a manutenção de suas características originais bem como
o controle de sua posse e segmento as formas de transferência da posse do vestígio deve ser documentado com no mínimo informações referentes ao número do procedimento unidade da polícia judiciária relacionada local de origem nome de quem transportou o vestígio código de rastreamento natureza do exame tipo de vestígio protocolo assinatura e identificação de quem recebeu eu já Conhecimento Ele é bem detalhado tá me lembrei agora das questões de entorpecentes e quando a encontrar um crescente poderio militar por exemplo ele deve ser deve ter deve ter deve ser feliz termo de apreensão e a descrição Total desse
entorpecente suas características deve ser também tirar fotos para ver como é que isso foi acondicionado como foi colocado como foi encaminhado etc uma juíza que tem bastante tempo já na estrada demais pra Me falou uma vez que um dia ela tava na casa dela tava de plantão e ligaram para ela a doutora é pegar Norte militar com muita música presente muita maconha e E aí a gente primeiro quadrante Olá tudo bem Então tome todos os procedimentos só botar o beleza bem toca a campainha eu encarregado do auto de prisão em flagrante né E aí eles
o presidente você quiser fazer aqui ele falou doutora tá aqui a droga ó eu vou entregar para senhora porque a fim de semana e eu não Tá nada aberto para gente mandar para a perícia não sei que eu mas não foi inscrito e parece que é maconha mesmo e tal não é assim mas como é que você traz o grau na minha casa que que eu vou fazer com essa prova eu não somente na cara dessa prova aqui tem que ser encaminhado para perícia ele saber se não pode ter caminhada hoje tem que ser lacrado
devidamente comunicado tirar foto exclusiva do próprio para depois ser encaminhado para perícia mais Entendeu ele ele achava que era maconha Precisava de alguém que estava achar alguém o plantão alguém competente né da experiência alguém da área médica em que pudesse a pensar que tiveram a solicitação para nenhum caso de prisão em flagrante está na dúvida se é flagrante ou não tem que fazer o IBM deixar aquele militar solto não pode aprender porque não se sabe se o entorpecente não e se não for 11 como é Que fica a situação parece uma prisão ilegal Então tem
que tomar muito cuidado e aí que vem essa questão da gente tem que fazer trabalho preventivo no caso da polícia judiciária militar nem até as organizações militares de falar e falar sobre a cartilha conhecendo a justiça militar da União que eu sempre falo em lá na página do CTN é só saberem tem uma série de cuidados e um militar ele é muito certinho na hora que ele é encarregado do inquérito ele quer fazer A coisa da melhor forma possível mas ele não tem o conhecimento jurídico então ele precisa buscar esse assessoramento para depois não invalidar
a prova não vejo como é importante o processamento aí já é o exame pericial não se manipulação do vestido de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas físicas e químicas assim se obter o resultado desejado armazenamento procedimento referente ao ar em condições adequadas Do material a ser processado e Doutora Mariana militar pode trabalhar como assistente técnico na verdade e ele tá pode trabalhar como assistente técnico na área de experiência criminal hora do bebê bom que acontece é a profissão do militar é uma profissão é exclusivo de dedicação exclusiva está previsto tanto na Constituição
Federal quanto no Estatuto dos militares então atuar como assistente técnico na área de perícia criminal me parece não nossa é Possível tá porque a dedicação dele é exclusiva A não ser que ele tem um curso diferença entre a curva próprias é essa ele pode atuar até tem alguns lugares alguns batalhões algumas organizações militares aquele militaria preparado para essa área de delícia então ele é formado em diversas áreas ele aproveitado nessa setor de Perícias ele faz cursos especializantes mais atuar hora trabalhar fora me parece não não ser possível tá bom bom e o descarte Muito importante
procedimento referente a liberação do vestígio respeitando a legislação vigente e quando pertinente mediante autorização judicial seja uma o crescente muitas vezes a quantidade é bem pequenininha tá na área militar de nada daí vai na área militar dificilmente eu pelo menos nunca nunca atuei no caso de tráfico de entorpecentes e de colegas que já já tiveram processo de tráfico submetidos né a sua prestação Eu não sempre de Posse de entorpecentes Mas normalmente a quantidade é muito pequenininha E aí quando vai ser utilizado no exame para saber se a substância entorpecente ou não naquele laudo preliminar de
constatação de substância entorpecente o o o carácter isso acaba consumindo aquela prova a quantidade é muito pequena Então nesse caso lá que você perguntar para o juiz se pode descartar porque obviamente foi consumido no exame é o que agora muitas vezes precisa se Perguntar o juiz vamos supor uma arma é uma era uma área ela foi furtada foi subtraído uma área de uso restrito das Forças Armadas do exército E aí tem uma série de coisas ali em outros envolvimentos desvio é roubo enfim vários crimes E aí depois de feita a perícia saber se a arma
pertencia a questão que a numeração raspada que ela tinha possibilidade de uso se ela tava ela tinha algum problema e sim ela tinha sido descartado se ela não tinha se ela Fazer a parte da do material carga daquela organização militar aquela Força Armada eu fiz tudo que tinha direito as partes pediram Tudo foi feito todo aí o exército brasileiro vai fazer o quê Vai jogar fora aqui que vai fazer não tem que perguntar para o juiz e pode ser feito E aí não aumente o juiz ele ouve ministério público para saber se é necessário que
vai ser utilizado mais alguma prova vai precisar fazer outra perícia EA defesa a defesa também Já é processo impulso contraditório pergunta para certeza você também quer alguma perícia não estamos satisfeitos com as perícias aí o juiz vai decidir o que vai ser feito muitas vezes tem que perguntar para o juiz se eu fosse autoridade de polícia judiciária militar eu perguntei ele sempre porque isso mostra Olha só respaldado o juiz me diz que eu posso descartar pelo muito importante que tomar esse cuidado tá próximo Taís É bom o artigo 158 cê fala que a coleta dos
vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial e dar ao ensaiar com encaminhamento necessário para a central de Custódia mesmo quando for necessária a realização de exames complementares com essa questão do perito oficial a gente o CPM ele fala preferencialmente por dois peritos E aí o fpm já tinha descido poderia ser por um período desde que oficial você já deixa aquele perito os Diferentes naquela área fosse para casa daquela área e até a mente possível tá aqui ficou bem destacado preferencialmente por perito oficial Até porque não vai ser se for feito por perito oficial dificilmente
vai ser contestada a validade dessa prova vão dizer a pessoa não tinha capacidade como se ela perito oficial para não ter esse problema com todos os vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratadas como Descrito nessa lei ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma de seu comprimido gente a gente não tem uma central de perícia a nossa Police e tá feita por militares de novo é tudo muito rudimentar nesse sentido Então tem que encaminhar a perícia para os órgãos competentes muitas vezes são órgãos externos algumas
vezes algumas doenças tem um setor de Perícias O que é muito bom muitas vezes não têm então tem Encaminhar para o setor e seres mais cada um que tivesse a competência vai escrever exatamente aquele exame aquela perícia e vai as partes de uma mente apresentou quesitos ir lá responder os quesitos e tudo mais porque pode acontecer pode acontecer Às vezes acontece da perícia mesmo as partes tendo feito os quesitos a perícia não não está bem elaborada no sentido de responder satisfatoriamente os quesitos houve muitos casos já que o ministério Público a defesa pediu para que
seja respeitada a perícia para que seja melhor especificado alguma coisa não há problema algum algumas vezes as partes arrolaram como testemunhos clientes para explicar perícia e isso eu acho que é um pouco delicado porque corre o risco da parte que arrolou aquele aquele perito e ouvindo algo que não tem interesse então é muito delicado da parte a rolar o perito como testemunha o ele vai fazer os quesitos pedir complementação Perguntar assim esclarecer tudo ali no âmbito da polícia deve ouvir como vocês também não sei que seja um café realmente precisa que eles explique melhor até
para os membros do Conselho estão juízes militares que não tem conhecimento jurídico para quem tem não melhora dynamic pedra próxima é bom a cadeia de Custódia aplicada na justiça militar Dom João VI aplicação antes do pacote anti-crime a gente tem vários lugares do stn falando com Relação à cadeia de Custódia quebra da cadeia de Custódia ou seja e não foi adotado algum procedimento desse que foram detalhados aqui e acabou comprometendo a prova e portanto acaba combinando com absolvição porque já que não tem materialidade não tem como comprovar exatamente que ocorreu aquilo que aquele creme de
fato existe porque não tenho materialidade ou a prova se perdeu então acaba ocasionando uma absolvição né agora como eu falei para Você que a prioridade da atividade com isso a gente se a atividade de polícia judiciária militar cone Tais não deu tempo esses políticos tudo ovo por isso é importante esse trabalho de conversar e explicar e até o código de processo penal militar e preservativo 14 e nos casos de grande complexidade pode ser a ser destacado a autoridade política ambiental o procurador-geral seja destacaram promotor ou procurador de justiça Militar para auxiliar na questão de enquete
como é que está o filho promotor assistente do militar encarregado Não mas ele vai observar como é que tá as coisa aí tá essa colheita de provas ele vai sugerir algumas coisas ele vai fazer algumas perguntas algumas diligências para que sejam sanadas algumas dúvidas assim muitas vezes foi bem interessante e com que sorte militar destacado como autoridade de polícia judiciária militar encarregado ele sempre pode perguntar Para o Ministério Público militar com a série de coisas pode perguntar por escrito pode entrar em contato enfim Então pergunta em que o juiz Gente o que acontece muito muito
que eu tô lá no meu gabinete eu recebo todo mundo né E às vezes alguém falar na auditoria e tal entrar eu queria tirar uma dúvida pois não tô sem carregador kelliton aí eu não sei o que eu faço porque tem a prova tal eu não sei como fazer a Ester que ouço planta aí na mesma essa hora só Infelizmente não posso te ajudar eu sou juíza oi Nete eu não quero você parcial não quero que você não sabe nada do inquieto porque se certo pode ser distribuído para mim e eu já tô tomando conhecimento
desse fato Então tem que o Senhor tem que procurar o órgão do Ministério Público militar para sanar essas dúvidas e na nessa Seara do processo penal militar Ministério Público militar Ele só não muitas dúvidas justamente por Conta desse conhecimento se não conhecimento jurídico dos encarregados é uma peculiaridade é uma diferença para área comum tá a prova colhida Especialmente na fase inquisitorial deve respeitar rigorosamente a cadeia de Custódia se a defesa ou acusação provar que o uma quebra na cadeia de Custódia esse essa esse acusado aí deve ser absolvido aconteceu na cadeia de Custódia comprometeu essa
prosa tá é muitas muitas provas questões periciais Elas não são repetitivas em juízo que acontece as provas produzidas no mundo o microfone está fechado parceiro e obrigado eu tava aqui o Sérgio abriu a câmera que bom que a gente fica só vendo os nomes a gente ver os rostinhos assim é bom que o professor não se sente tão sozinho e então gente como eu falei a prova muitas vezes não é possível então é muito importante que essa cadeia de custódia custódia seja seja respeitada para que não gerem uma unidade está a Próxima por favor Taís
e o artigo 12 da CPTM como eu falei para vocês logo que tiver conhecimento da prática da infração penal militar verificava na ocasião a autoridade a que se refere o parágrafo segundo que era encarregado deverá dirigir-se ao local providenciando para que não se alterem o estado a situação das coisas enquanto necessário para que eu falei para vocês preservação local preservação da prova aprender os instrumentos e todos objetos Tem relação com o fato em Jardim Eu também lá naquela ordem da cadeia de Custódia efetuar a prisão do infrator a colher todas as provas que serão para
o esclarecimento dos fatos ou circunstâncias estão os chamados vestígios é importante o encarregado faça tudo isso eu se você a me irritar e foi designado como encarregar ou com inscrevam porque a gente muitas vezes o escrivão ele tá muita coisa para encarregado tá muita coisa seja nessa Questão jurídica seja a questão mesmo de lidar com pessoas porque às vezes aquele oficial que é nomeado encarregado ele tem um três pessoas que ele tá chiando ele vai tirando seres entrega cheio de coisa ele precisa do apoio dos tá bom essa ficar digitando lá e também dá esse
apoio para o encarregado então é muito importante que assim carregado ele na mesma hora sobe todas as providências para preservar a prova próximo país e agora que a gente vai chegar com Relação à licitude da prova doutrina ela diverte com os efeitos da quebra da cadeia de Custódia Rei Cold tinha of roasted Turkey para além das questões atinentes à boa fé uma fé dos agentes responsáveis vocês se ele queria fazer isso ele tava falando de má-fé a querer destruir a prova você estava de boa até mas foi diz Cuidado então as discussões giram em torno
aí inadmissibilidade da valoração probatória existe uma corrente e essa primeira corrente que ela Escreveu ação a cadeia de Custódia implica na ilegitimidade ou ilicitude da prova e legitimidade quando for uma prova já processual e ele citou de quantas foram as provas questões penais relativas a questões penais e maneira que não pode ser admitida no processo então Aury Lopes Junior Eu entendi que acontecer vai ser a proibição de valoração probatória com a consequente exclusão física dela e toda a sua derivação todas as provas derivadas tem Aquela aquela teoria dos frutos da árvore envenenada né uma prova
ilícita ela acaba contaminando tô Oi e a justamente isso então houve relação da cadeia de Custódia essa prova não pode se aproveitar nem faz ele se pude ou ilegitimidade a segunda corrente então esqueci tipo de lixo deve ser ouvido pela atribuição de menor valor ao meio de prova em questão é o que acontece o juiz na hora de valor valor a essa prova ele vai utilizar solido e Convencimento motivado ele vai ter várias provas ele vai ter a prova pericial a prova testemunhal ele vai colocar na balança a gente sabe que não tem um sistema
tarifário de provas todas as provas têm o mesmo valor mas com relação essa prova que houve essa questão da colheita errada assim ele vai atribuir um menor valor esta corrente ela não é muito aceita porque justamente se há provas a cadeia de Custódia está comprometida como é que vai se deseja Aquela aquele fato ocorreu exatamente daquela forma né E já joga uma dúvida e na dúvida in dubio pro réu tá bom e eu gente mas eu também dei com a uma igual ameixa né mas tudo certo é só vocês vão precisar é interessante na minha
prova oral que é uma banca né com os ministros aí a gente treinar como é que tá escalam tem que dar um espaçamento na sala e eu falo muito rápido então para mim era difícil e eu treinar Vital eu fiquei pensando estejam Colega minha que fez concurso para juiz federal chegou na prova oral e o examinador fez uma pergunta o tema em francês o rapaz igreja dá um do Meio chão também e tal ele falou no edital Não examinador Com licença excelência no edital não tinha nada que eu tinha que saber francês e você tá
falando que foi assim que aconteceu foi aprovado então assim não mexo no inglês então é bom a gente saber o nome dos institutos de inglês porque é de onde eles são Derivados por exemplo o acordo de não persecução penal veio oriundo do Playboy em do direito anglo-saxão quem sabe tá não tem problema não é só uma questão de você sabe que eu sou também pela pelo meu é repuxado deu para saber que eu sou do interior então é mais fácil também usar esse bromista vamos passar para o próximo por favor aí é bom agora está
tirando a parte final da aula com relação às mudanças relativas a prisão isso também tá dando Muito questionamento né Vamos mesma coisa a ideia é a mesma sistema acusatório e tudo mais você tem que ter isso em mente que essa foi a ideia do legislador Tá mas com CPTM ele não foi alterado e CBB foi é um artigo 310 ele fala que após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de Custódia com a presença do acusado e seu advogado
constituído ou membro da Defensoria Pública ou membro do MP e nessa audiência juiz deverá fundamentadamente aí tem uma série de artistas deve a gente audiência de Custódia Ela já veio já tem essa ideia de audiência de Custódia necessidade do presos e apresentados à autoridade detalhe 24 horas Jardim dos tratados internacionais de direitos humanos essa necessidade de trabalhar da prisão e ser verificado em logo ali é o preço o juiz foi submetida a leitura Algum dano à sua integridade física é uma audiência muito importante de fato para que ocorre 24 horas ou seja praticamente imediata prisão
né antes de ser previsto no código de processo penal o CNJ já tinha ditado uma resolução prendendo audiência de Custódia eo SPM também editou essa resolução baseada na resolução do CNJ Por que num primeiro momento na justiça militar alguns juízes faziam audiência de Custódia outros não porque a resolução do CNJ para variar Esqueceu a gente e quando deixou de lado a justiça militar alguns entendeu poderiam fazer outros não que aconteceu chegou a resolução do stm e todo mundo começou a fazer e agora já tem já foi modificado você pelo então uma lei onde ficou bem
seria esse artigo você tem que é super importante para questão da audiência de Custódia mais algumas peculiaridades correspondência de Custódia que eu vou falar para vocês é a muitas vezes o juiz quando ele vai Avaliar a prisão bom então eu pego o auto de prisão em flagrante eu vejo Poxa mas aqui tem uma legalidade nessa prisão não foram o indiciado preso para a retirada não foi advertido o seu direito constitucional ao silêncio na hora que ele foi ouvido ou alguma coisa do tipo né E aí eu relaxo essa prisão quente para relaxar a prisão eu
preciso esperar até audiência de Custódia e relaxar essa opção alguns entender que sim então manter o rapaz Preso em 24 que assim para eles ir até o juízo até audiência então Ucrânia né tanto que até recentemente decidiu se o CNJ decidiu que essa lista de Custódia não poderia ser feita por videoconferência porque acabar infringindo toda a ideia menos leads e foi aqui é a ideia a intenção do legislador que era apresentação desse preso frente a frente ao juiz vem logo né Pet até então cuida de conferência E eles entenderam que isso não não Estariam cumprindo
a função e agora vejam se eu sei se é um tempo que é uma flagrante ilegalidade só vou relaxar essa prisão é razoável que eu espere todas as demandas administrativas do preso foi conduzido até a auditoria por exemplo que seja um dia que ele esteja lá hoje fim de semana ou durante a semana esse mas que eu vá até lá ele não tem partes o corpo que tem doado os Espere que eu vou soltá-lo ou seja necessária a audiência de Custódia eu Vou soltar o rapaz ou né o agente ou a pessoa que praticou crime
eu entendo que não tanto que nós a primeira instância da justiça militar da União nós participamos da 1ª jornada de direito militar eu até quero publicar os enunciados no Instagram porque ele não tem pula né alguém com tribunal Então ninguém na verdade o pensamento majoritário da Primeira Instância e nós editamos o enunciado falando que necessário audiência de Custódia se for Caso de relaxamento de prisão ou de concessão de liberdade provisória de plano então estão a prisão preventiva eu vou dar um exemplo para vocês no código penal militar nós temos um crime previsto no artigo 302
ingresso clandestino que é o agente engraçar clandestinamente e local que a defesa e local sob administração militar Acontece muito aqui no Rio de pescador entrar em área da Marinha tem uma placa bem grande área militar não é Ele entra porque ele não eu falar com ele sabe que é mas ele só vai pescar é uma pessoa que não nesse tem uma situação financeira uma coisa financeira muito ruim ele vai pescar até para o sustento da família e ele partir desse grande ingresso com Alecrim eu recebi na várias vezes a PF de ingresso com destino a
gente eu vou esperar eles serem conduzidos Olha lá fratura de uma PS Não sei se alguém aí militar nessa área já passou por isso enfim ela Auxiliando e tal demora muito Às vezes a noite inteira você tá aí ladrão aperte alguém que todo mundo mandando fazer exame de corpo de delito tomando todos os cuidados é muito então pra vocês até esse preso se apresentado aí ela demora muito muito além disso presos e conduzidos à autoridade judiciária demorou muito pelo teu caso e liberdade provisória porque eu entendo que se não estão presentes os requisitos da prisão
preventiva Eu Tenho Que soltar a gente a prisão exceção a visão expressão a liberdade é a regra como é que eu vou deixar a pessoa presa só para ele aparecer aqui que eu penso se eu soltar essa pessoa e se viu no caso né que na onde que tá a gente conversa com Deus não tem retardo em cima na mente e Civil tem um copo aí pedágio civil se tiver sofrido algum tipo de tortura maus-tratos quando da prisão dele ele pode procurar os órgãos competentes e relatar então procurar o Ministério Público ele pode até defensoria
pública e sim ele pode procurar os meios competentes eu acho que a constrição a liberdade dele tendo que já tem uma decisão judicial porque a imagina tem que esperar para fazer audiência custódia para ir e em alguém e sim Então temos que Aniston né as pessoas estão ainda analisando a jurisprudência ainda está estudando a melhor forma mas dá preguiça falei isso 24 horas Tem que apresentar o Preço para autoridade judiciária a autoridade judiciária vai averiguar não só vai aparecer a legalidade da prisão como também se ele sofreu algum tipo de tortura ou maus-tratos tá muito
tempo que a gente tentar o decide Pode posso falar pela minha experiência nunca nunca é os preços e lá tem que tiveram algum tipo de maltrato altura alguns assim civis até falam e tal tem um caso de um civil a gente até mandou que fosse feito um exame e e tal Ok mas a maioria se que Não precisam regime militar que é preso por outro militar ele ele fala categoricamente não ele um lado falou assim Doutora e já tinha sido preso pela justiça comum né Doutor eu fui tão bem tratado me dera até a água
me deram comida então assim é lógico que cada caso o que avaliar a gente sabe de outros processos em curso até de tortura Sem Fim deve ser avaliado mas é muito importante e o preso e relate o juiz ele Tem que fazer uma série de perguntas e entre elas é o relação à integridade física daquele preço daquele custodiado Tá bom pode passar a Thaís por favor Tá bom então resolução mas tenha 228 de vinte e seis de outubro de dois mil e dezesseis e definir os procedimentos a serem adotados para a realização da audiência de
Custódia Eu já vi essa resolução você teve que foi baseado na resolução do CNJ É próximo Tais por favor E tirando agora a parte da audiência de Custódia a gente vai falar um pouquinho sobre a decretação da prisão preventiva que estão ele é muito quando planta curte antigamente receber e não CPTM ainda há previsão legal de que o juízo ele poderá decretar a prisão preventiva de ofício ou mediante solicitação do ministério público no caso do pequeno ou do Conselho de Justiça tá o conselho de Justiça poderia decretar sua prisão ou o juiz de ofício ou
mediante solicitação Do Ministério Público Então como é que foi o escopo da lei escopo da lei foi sistema acusatório Separação das funções do juiz julga promotora acusa a defesa defende o juiz então não pode decretar de ofício uma prisão preventiva porque a prisão preventiva é uma prisão e tem um cerceamento de liberdade que precisam estar presentes os requisitos 1º prova de materialidade e indícios suficientes de autoria e materialidade e depois um dos requisitos previstos no artigo da Prisão preventiva são requisitos que é muito bem configurado para de situação dessa visão essa concessão de liberdade e
esse essa questão do pacote anti-crime alterou uma série de coisas primeiro é que agora é uma vedação à decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado tá bom pessoal pode interpretar requerimento do MP ou do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial pode passar a próxima aí Um artigo 316 fala aqui agora para revogar ele pode de ofício ou a pedido das partes porque para revogar é aquela questão da Liberdade se a gente não mais subsistem os requisitos que motivaram a decretação da prisão preventiva Ele só pode decretar medidas pedido do MP
ou da autoridade policial mas para revogar ele pode revogar de ofício da que tem essa previsão a igreja o parágrafo único decretar a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a Necessidade só atenção a cara 90 dias mediante decisão fundamentada de ofício sobre pena de tornar a prisão ilegal agora ao prazo e que deve ser verificado pela autoridade judiciária que é necessária a manutenção da prisão ou não então cara 90 dias ele vai ter que verificar a necessidade da manutenção porque isso gente havia muitos processos que haviam a prisão preventiva decretada ou inquéritos
enfim pessoas ficava lá esquecendo a pessoa muito grande Processo e tudo mais o que significava essa questão da Necessidade dessa prisão e o pacote anti-crime trouxe essa modificação no CPP justamente para fazer um prazo agora para ver essa questão esse verificar de tempo sem ter que vocês de 90 e 90 dias a manutenção ou não precisa quizzes não não estiverem mais presentes é o caso da revogação e Ofício ou a pedido Tá pode passar tá isso por favor é bom a redação decretação da prisão Preventiva de ofício é aplicado a justiça militar ela não é
o CPP ele não foi alterado mas o que a gente imagina tem lista sistema acusatório poderia se aplicar essa alteração fazer uma filtragem constitucional porque ele é uma questão de direito de liberdade é uma questão realmente de separação das funções e tal poderia ser feita essa análise a doutrina EA jurisprudência ainda não se manifestaram nesse sentido o juiz não poderia gritar de ofício a Nova lei de abuso de autoridade ela apresenta um tipo penal eo juiz do Juiz a tomar algumas atitudes que não estão previstas em inglês né então deve ser realizada com muita cautela
porque esse juiz federal da justiça militar ou o conselho decretaram a prisão preventiva de ofício tem a previsão CPPM Mas você PP e foi atualizado foi modificado com a privilegiar o sistema acusatórios então ali um questionamento constitucional eu respeito ao devido processo legal ao Contraditório uma série de princípios E aí então eu acredito que juízo Federal da justiça militar não deva a conceder decretar a prisão preventiva de ofício e deve esperar provocação do Ministério Público ou da autoridade policial a gente eu acho que é uma questão de cautela se o CPP foi alterado o justamente
para privilegiar sistema acusatório então eu acredito que seja de melhor alvitre que o juiz federal da justiça militar ou se ele disse que Quando ainda não ser recebida o conselho de Justiça atua quando o acusado foi militar né ele decreto essa prisão mediante requerimento dessa da distância do Ministério Público contra a autoridade policial Tá pode passar Tais o último que eu vou deixar o meu contato eu falei bastante aqui Aqui tá meu e-mail meu Instagram gente tudo essa questão dessa atualização no CPN como eu falei nós não passamos por atualizações legislativas muito grande nós passamos
Por duas resistência que uma foi surpresa a 13.491 pegou todo mundo de surpresa quando comemorou e 13 a 74 que realmente houve uma torção dança do stm não é quanto do das pessoas que tá aqui se fosse notificado eu estou treinadores falavam muito sobre as questões da regulamentação e reformulação da justiça militar da União das folhas de organização pois feitos foi é importante a questão da competência monocrática do juiz para Processar e julgar o serviço porque já era um Anseio da Comunidade Internacional o Zig não está submetido Iraque Então esse foi muito importante agora nossa
de organização foi alterada por causa dessa evolução e tudo mais o nosso código de processo penal militar ele não acompanhou nem essa atualização da lei de organização que irá Você pode ter O legislador ele realmente esquece CPP e para o operador do direito é muito complicado porque a gente precisa Analisar princípios da hierarquia e disciplina índole de processo penal militar princípio da especialidade podemos delicado deve ser analisado o enfoque em tudo isso a gente vai saber agora como é que às vezes poder a metade acordo com o tem como é que a doutrina vai se
comportar é tudo muito novo mas o mais importante é sempre fazer uma filtragem constitucional os artigos previstos no código de processo penal Militar de 1969 então por exemplo Nosso código tem a prisão do acusado sem ter rodado de pé isso fere o princípio da dignidade da pessoa humana eu acredito que nenhum lugar do Brasil está sendo feito dessa forma que usar ficar de pé sem salgado de pé Isso não tem não tem a motivação alguma Então não é aplicável fora outros institutos para ver se você pretende que deve ser feita essa filtragem constitucional e não
falo CPTM você PM também e para ver o criminoso habitual por tendência que não Foi recepcionado e uma série de outros institutos então fazendo essa filtragem concessionária Eu acho que o primeiro passe e essa questão do sistema acusatório perpassa essa filtragem constitucional o que eu acho que é muito importante tá alguém tem alguma dúvida quer perguntar alguma coisa aqui Tati e não né ali quer falar alguma coisa gente tem uns probleminhas técnicos no começo mas acho que agora deu para passar tudo e se vocês quiserem os Slides eu passo por e-mail quem pode pode tirar
por favor Taís Stop share é para eu ver o pessoal aqui Natalie Vanessa Miliane Leandro Pietro Worlds tinham sei quem é Maria Fernanda rubilar e Paulo eu vou ver a carinha de vocês se abrir uma câmera aí responde aí se vocês não tem dúvida então nessa segundona aí todo mundo usando Direito Processual Penal militar a gente vai encerrar obrigada você Vanessa é sempre bom a gente trocar Conhecimento eu não vejo a hora das aulas serão presenciais semana passada eu te dar uma palestra no exército para o batalhão de polícia do exército tava fazendo curso de
polícia eu fiquei tão feliz gente então de máscara todo mundo separadinho mas foi tão bom fazer essa dinâmica em grupo da aula porque é muito ruim esse novo normal Nesse quesito da gente não vê os alunos não tem esse contato né Obrigada Natalie o Instituto disponibilizará os slides no ambiente de Estudo na parte de material de apoio tá o IBM não é processo administrativo Leandro é o IBM é um procedimento administrativo não é um processo administrativo tá Oi Vanessa dá muita vontade né de encontrar todo mundo mas agora Daiane brigada a gente tem que permanecer
assim essa questão das aulas eu também nem sei cada hora decidi uma coisa por exemplo meus filhos não estão na escola aí de cima que pode voltar não pode voltar em Sim essa conta essa confusão a gente tá só esperando né mas espero que todos estejam bem e saudáveis e com muita vontade de tal direito penal militar e processual penal militar gente ursinho eu sempre falo dos alunos Eu tenho esse pode assinar RT ó ele tem o código de processo penal militar Código Penal militar e legislação administrativa e tá atualizado então eu costumo usar esse
daqui ó esse daqui para atualizar porque eu comprei no passado mas já tenho de 2020 não sei se para não trazer que tá muito claro aqui o da Max letra tá eu indico para todo mundo veja o que ele tá tudo marcadinho ele tem tudo ele tem tudo aqui eu acho ele ótimo para vocês estão estudando porque ele tem tudo ele tem Código Penal militar e processual penal militar ES quer saber regimento interno do SPM foi modificado recentemente mandado de segurança individual e coletivo EA cooperação Federativa de execução penal E os que residiam súmulas do
STJ tem a lei do serviço militar Eu lamento disciplinares das forças que eu acho muito bom Estatuto dos militares aliás gente fazendo até algumas propagandas né dos meus livros para ler E eu coloquei a o tempo Olha esse daqui é o comentários à lei de organização da justiça militar da União perde desligar essa música e esse aqui é falar sobre as principais mudanças da Lei 13779 e é muito Importante e esse daqui Estatuto dos militares comentado não comprem agora que vai sair uma segunda edição atualizada pela lei 13954 que mudou muito quem atua na área
administrativa militar várias coisas né de previdência Militar de passagem para reserva tempo de serviço uma várias coisas então aguardem para comprar Quem quiser comprar pela Editora Juruá e eu vou passar também vou disponibilizar tudo bibliografia que eu sugiro para quem Quer estudar essa área tá tem alguns vídeos bem bacanas têm o professor mais beleza e o que achei que é muito bom isso daqui direito penal militar uma sinopse pode eu gosto muito dele é bem didático esse daqui para quem quer estudar e tenho medo que eu gosto muito também mas é um pouco E aí
e o comentários ao Código Penal Militar de outro Jorge Cesar de Assis aí tem os Artigos comentados uma muito bom o doutor George ele tem uma série de livros muito Bob's e de processo penal militar o que eu gosto muito muito mas ele está que eu ganhei né Isso é a parte boa da gente dá aula e tudo mais que a gente leva os amigos é você Coimbra esse daqui o manual Direito Processual Penal militar excelente esse livro tá mas poucos esse Caíque E aí gente Lógico que é bibliografia é uma coisa muito Particular e
do aluno às vezes ele gosta mais de mim do que gosta de outro não tem problema algum fiquem bem à vontade se vocês quiserem tirar dúvidas sobre biografia no meu Instagram eu tenho alguns vizinhos sobre os livros que eu gosto do mais que eu coloco lá tá bom ou se vocês não têm pergunta a gente eu agradeço muito foi um prazer podia sortear um livro né eu posso oferecer os fechar eu vou sair de agências são Multidões todos alunos e pede liso sabia Aí quando eu fiz um orçamento no passado do stm documentários eu comprei
uns 50 exemplares mandei para tu vem para lá no livro e sorteio aí acabou amiga minha postou estudando manda para mim por favor o livro com o autógrafo mandava eu não sei que ele tem seus livros acabaram eu vou ter que comprar mas eu compro sorteio vocês vão os comentários ao estatuto quando tiver pronto o gol de cabelo Vale gente a Luciana Luciana você quer York Tomara vamos ver e tem também gente a cartilha conhecendo a justiça militar da união é bem legal para vocês ter tá tá tudo né Tá todo mundo que é que
só fica bem mais caro que o meu livrinho Tá mas vai demorar para sair para tu tu Vamos fazer assim o sorteio um comentários logo quando saiu estatuto o sorteio está tudo tá bom mas ela não tá aqui não esqueça pula é mas é isso gente a turma é pequena então alguém vai ser bem sortudo E vai Ganhar vamos torcer tá bom muito obrigado então ele ficou só isso sempre divulgando as coisas vocês tiverem dúvidas me mandem me perguntem não tem problema agora responder as questões da luz às vezes demora um pouco porque eu faço
muitas coisas e tem aluno que me mandar perguntas sábado à noite e domingo de manhã 7 horas da manhã não tem problema eu entendo você pode tá estudando Pode ser aquela dúvida às vezes demora um pouquinho para responder Aí ó não por favor não me pergunta em casos concretos tipo assim professora é emprese Fulano fez isso aqui isso aqui que eu tenho que fazer é crime eu não sei que ela gente por favor né É uma pergunta Só não tá querendo que eu tomo a juíza e eu não posso falar sobre processos em andamento de
colegas ou alguma quero que a gente pode ser distribuído para mim então é pergunta realmente na parte acadêmica tá porque ficar inventando questão ou colocar em Tese ou tem gente que me manda a pessoa que me mandou um e-mail você pode dizer e-mail um monte de coisa o processo eu falei gente quê que é isso então tem muita gente sem noção nesse mundo a gente tem que falar eu sei que é óbvio né para vocês que estão assistindo mas eu tenho que falar tá bom Aqui ó Quando voltarem às audiências presenciais vem assistir quem for
do Rio vem assistir aqui quem for de outro lugar vai lá na cjn auditoria perto de Você porque é muito legal você ver como é formado o conselho como são usados que estão bem solenes são bem bacanas tá bom gente muito obrigado então um abraço a todos boa noite boa semana tchau