vamos lá pessoal voltamos aí pro nosso segundo bloco da nossa segunda aula de Lei Maria da Penha e agora nós vamos iniciar esse bloco falando um pouco sobre a ação penal nos casos da Lei Maria da Penha e eu vou relembrar um pouco com vocês aqui em linhas Gerais essa matéria especifica que eu vou tratar aqui agora ela é objeto das matérias da cadeira de processo penal então vocês vão ter aula comigo lá sobre esse assunto analisando as ações penais e etc mas aqui para efeitos de entendimento da Lei Maria da pen eu preciso fazer
uma breve eh incursão na no processo penal com vocês então acompanha aqui comigo Olha a ação penal ela Como regra é incondicionada ou seja ela não depende de nenhum requisito para acontecer diante das condições da ação o Ministério Público titular da ação penal promove a ação penal oferecendo sua denúncia porém em alguns casos O legislador entendeu por bem fazer com que essa ação penal fosse condicionada con dicionada e ela pode ser condicionada a uma requisição do Ministro da Justiça em casos muito específicos crimes contra mor do presidente da república por exemplo ou pode ser condicionada
ao que chamamos de representação Opa repre sentação e essa representação ela vai ser dada pelo ofendido ou por seu representante legal tudo bem por fim nós temos ainda um outro tipo que é a ação penal de iniciativa privada aqui a própria vítima contrata um advogado e oferece queixa crime São casos mais raros Então notem nesse primeiro eh local aqui da incondicionada é o ministério público que promove a ação penal aqui na condicionada a representação ou requisição do Ministro da Justiça também é o ministério público que promove a ação penal bom dito isso vamos aqui para
a Lei Maria da Penha para trabalharmos a ideia da ação penal nos crimes de lesão corporal leve eh e lesão corporal culposa que tem ocorrido aí nesse contexto da violência doméstica familiar contra a mulher em relação à lesão culposa Eu já falei para vocês que a lei só admite a Lei Maria da Penha só admite crime na modalidade dolosa portanto se acontecer uma lesão corporal culposa nós não teremos a incidência da Lei Maria da Penha certo será um crime culposo que não vai tramitar junto lá nos juizados eh especiais de violência doméstica contra a mulher
agora se nós temos uma lesão corporal leve aí nós temos que ver o seguinte antes da lei 9099 de 1995 antes da lei 9099 do ano de 1995 a lesão corporal era de ação penal pública incondicionada Beleza então era assim antes da lei 999 lá do ano de 1995 a lei 9099 de 95 alterou a ação penal para lesão corporal leve fazendo com que agora após a lei 999 de 95 essa ação penal fosse condicionada a representação Então se alguém sofreu uma lesão corporal leve precisa representar para que o ministério público possa promover a ação
penal certo porém e se essa lesão corporal leve acontecer no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei Maria da peia como é que a gente fica Será que essa ação penal também é condicionada a representação ó e a nossa resposta é não Olhem só o artigo 88 da Lei 999 diz a lém das hipóteses do Código Penal da legislação especial dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas certo porém o artigo 41 da Lei Maria da Penha traz o seguinte aos crimes
praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente da pena prevista não se aplica a lei 9099 de95 Então se a gente não aplica a lei 9099 de95 nós não teremos representação aqui para os casos de lesão corporal leve que tem ocorrido no âmbito da Lei Maria da Penha portanto se um indivíduo agride alguém e a lesão é leve Como regra teremos exigência da representação para a ação penal mas se essa lesão corporal leve se de no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher nós não precisaremos da representação e a ação penal
é incondicionada Exatamente porque a lei Maria da peia Afasta a aplicação da Lei 9099 de95 e com isso com isso afasta também a necessidade de representação para o processo e julgamento das lesões corporais leve inclusive leves inclusive existe uma súmula que é a súmula 542 do STJ que vai dizer que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada beleza pessoal então Eh pensem aí se houver um uma questão lá na sua prova falando sobre lesão corporal leve e envolvendo uma violência doméstica e familiar contra
a mulher nós já sabemos conjugação da vítima mulher com o artigo 5º da Lei 113 340 2006 e com o artigo 7 da mesma lei nós vamos ter uma ação penal incondicionada se for uma lesão corporal leve Fora da Lei Maria da Penha nós precisaremos da representação dessa vítima para eh dar seguimento à ação penal bom o que essa mulher faz então eh eh simplesmente relatar que sofreu uma doméstica e familiar através de uma lesão corporal corporal e aí o próprio estado vai se encarregar através do Ministério Público de promover a ação penal beleza vamos
fechar esse nosso bloco Aqui daqui a pouquinho a gente volta com mais para vocês de Lei Maria da Penha