[Música] Olá a todos Olá a todas eu sou a professora Ana Maria Magalhães estou ministrando a disciplina teoria geral do processo da faculdade estratego curso de direito esta é a unidade um que é dividida em aula 1 e aula 2 na unidade aula 1 nós vamos tratar dos conceitos introdutórios da teoria geral do processo e também sobre jurisdição quando se fala em teoria geral do processo nós temos que entender que é um sistema de conceitos e princípios em grau máximo de generalização condensados indutivamente dos diversos ramos do direito processual Ou seja a nossa disciplina ela
não é de direito processual civil ela não é de direito processual penal ela não é de direito processual trabalhista não ela é a condensação metodológica de princípios conceitos estruturas de cada um dos ramos do direito processual Então nós vamos tratar de núcleos essenciais e comuns a todos esses ramos do direito não vamos descer as peculiaridades de cada um desses Ramos porque os senhores e as senhoras vão ter aulas matérias específicas de Direito Processual Civil de Direito Processual Penal Possivelmente de Direito processual trabalhista também essa teoria inclui tanto o direito jurisdicional que é o civil penal
trabalhista arbitral como direito não jurisdicional Que São Direitos processuais administrativos legislativos entidades intermediárias entre o estado e indivíduo por exemplo partidos políticos como é que funciona então quando aplicado esse direito não jurisdicional uma associação por exemplo ela tem os seus sócios ela tem seus dirigentes e repentinamente os sócios entendem que querem uma prestação de contas do diretor do presidente Eles vão usar com certeza conceitos de teoria geral do processo para verificar o procedimento como que vão chegar aquele pedido de prestação de contas e assim vai em todo todos os os setores da sociedade civil no
estado um páo procedimento administrativo disciplinar contra um servidor público ele vai se utilizar de regras também de teoria geral do processo essa matéria teoria geral do processo ela tem institutos fundamentais que são jurisdição ação defesa e processo a jurisdição é exercida pelo juiz ou julgador dizemos ou julgador porque pode ser que esteja sendo exercida pelo juízo arbitral que hoje também é tido como jurisdição a ação é o demandante que exerce ao provocar o exercício da jurisdição aquela pessoa que tem um direito violado ou uma pretenção resistida ingressa com açã E provoca assim o exercício da
jurisdição A defesa já é o demandado que tem o direito de opor a pretensão do demandante ele vai utilizar do Instituto da ampla defesa mediante regras processuais devidas ao caso e o processo realmente dito é mediante um processo que o juiz exerce a sua jurisdição o autor exerce ação e o réu exerce a defesa então é no processo que um autor ingressa com uma ação o réu vai se defender e o juiz vai dizer o direito aplicável àquele caso concreto vamos ver na jurisdição seus seu conceito suas características seus órgãos exercentes da jurisdição estatal princípios
da jurisdição e o que seria a jurisdição voluntária a jurisdição se diz num conceito clássico que ela é poder função e atividade do estado é a real do direito por meio de um terceiro Imparcial que é o julgador em uma situação concreta existe a lei que é feita pelo poder legislativo e que traz direitos que são normas de direito material uma pessoa que tem um direito seu violado uma pretensão resistida ela ingressa com ação perante esse terceiro Imparcial que é justamente o julgador Então como poder a a jurisdição ela é a manifestação do poder estatal
que decide imperativamente impõe decisões nós vamos ver mais adiante que há autores mais atuais que já contestam essa essa parte da da jurisdição ser um poder Porque existe atualmente outras formas de Solução de Conflitos principalmente no juiz arbitral que é uma tendência atualidade no Brasil inclusive e por isso a questão de dessa decisão imperativa de imposto à decisões já não não é tão bem Aceita por uma parte da doutrina como função sim a função da jurisdição é promover a pacificação de conflitos interindividuais ou pluri individuais mediante a realização do direito justo e por meio de
um processo e como atividade é um complexo de atos do juiz ou do árbitro do processo que vai exercer o poder que ele tem de dizer o direito cumprindo uma função que a lei lhes comete então o poder a função atividade somente transparecem legitimamente por meio do processo adequadamente estruturado é o que nós chamamos de devido processo legal as características da J substitutivo por quê Porque o estado ou o árbitro substituem por uma atividade sua as atividades das partes envolvidas em que sentido quando existe um direito violado uma pretensão resistida se não houver a resistência
ou se uma das partes entender que não deve lutar por esse direito elas mesmas estão solucionando o a questão delas mas quando elas apresentam diante do Estado a demanda então o Estado vai se substituir a elas impondo uma decisão a lid é o conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida por se não houver resistência ao direito de um se a outra parte reconhecer aquele direito não vai ter líde mas nós vamos ver mais adiante em jurisdição voluntária que existe também jurisdição sem existir li propriamente dita a inércia O Poder Judiciário ele é inerte no
sentido de que o juiz não pode ele mesmo ingressar com ação para ele decidir o direito dos outros ele tem que ser provocado é aquele demo jud actor não há juízo se não tiver o autor da ação e a imutabilidade a Constituição Federal Artigo 5 Inciso e se diz que a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada justamente nesse conceito de coisa julgada que é O esgotamento ou dispensa das vias recursais que torna definitiva uma situação que enfrentou a questão principal do processo então uma pessoa ingressou com uma
ação um autor um demandante alegando um direito ele teve uma ação após o devido processo legal a o demandado apresentou a defesa dele e o juiz julgou procedente aquela ação na a partir do momento que não tem mais recurso ou porque ele esgotou ou porque dispensou se diz que aquela decisão se transformou em coisa julgada nesse sentido ela é imutável é claro que situações aparecem que podem transformar modificar a situação de fato mas aquela decisão emanada naquele processo ela já se estabilizou Quais são os órgãos que exercem a jurisdição a Constituição Federal artigo 92 traz
os órgãos do Poder Judiciário e ela enumera o Supremo Tribunal Federal que está no topo o Conselho Nacional de Justiça que é um órgão administrativo na verdade ele não tem o poder de jurisdição mas ele integra porque está na Constituição dizendo que sim o superior Tribunal de Justiça o famosíssimo STJ o Tribunal Superior do Trabalho os tribunais regionais Federais e juízes federais os tribunais e juízes do trabalho os tribunais e juízes eleitorais os tribunais e juízes militares e finalmente os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal Então se diz que existe uma justiça
comum quem são quem faz parte da justiça comum os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal os tribunais e os tribunais regionais Federais e juízes federais a justiça do trabalho a justiça eleitoral e a justiça militar são justiças consideradas especiais princípios da jurisdição temos a investidura a aderência ao território a indelegabilidade inevitabilidade e inafastabilidade que é o acesso à justiça e o princípio do juiz natural esses dois últimos previstos inclusive na Constituição Federal o Juiz de Direito para ser investido no cargo ele tem que se submeter a um concurso de provas e títulos
e ele é investido nesse cargo de Juiz não tem a possibilidade de uma pessoa simplesmente chegar a ser juiz se não for por essa via nós temos o quinto consti que são membros do ministério público e da Ordem dos Advogados do Brasil que chegam aos tribunais mas a é já é numa Justiça de segundo grau que os senhores vão aprender posteriormente como é que ocorre a questão do quinto constitucional aderência ao território a jurisdição ela se dá dentro do território do Brasil né a jurisdição ela é Una e ela ocorre dentro do nosso território a
nossa jurisdição não ultrapassa os nossos limites territoriais assim como o território dos países vizinhos também a legislação deles Eles não têm jurisdição aqui em nosso território indelegabilidade aqui são dois conceitos de indelegabilidade uns autores dizem no sentido de que esse é um poder do estado e ele não pode delegar para ninguém mais no entanto como atualmente nós temos o juízo arbitral é possível sim que muitas demandas que antes eram decididas no âmbito do Poder Judiciário hoje são definidas no juiz arbitral Então nesse sentido não seria indelegável aja Vista que existe outras formas de composição de
litígio Mas também se pode entender a indelegabilidade como o fato de que um juiz não pode delegar a função dele de julgar os processos que são de competência dele para outro juiz ou para outra pessoa então ele não pode delegar a função dele para nenhum servidor para nenhum promotor de justiça para n Enfim nem mesmo para outro juiz é indelegável a inevitabilidade não o toda lesão ou ameaça a direito ela vai ser levada ao poder judiciário É lógico se a as partes assim ou quiser nesse sentido tem também o princípio da inafastabilidade que é o
de acesso à justiça que está no na constitução Federal Artigo 5º inciso 35 que diz que nenhuma lesão ou ameaça de lesão vai ser será possível afastar da possibilidade de levar perante o poder judiciário É lógico que nós Esse princípio ele não ele não é absoluto como nada na vida absoluto tudo tem regras que podem aquebrantar nesse sentido Por exemplo uma dívida de jogo ela não pode ser cobrada perante a justiça porque a própria legislação já diz que dívida de jogo é uma dívida ilegal e por isso não pode ser cobrada perante a justiça princípio
do juiz natural a Constituição Federal Artigo 5º inciso 37 prevê que não ser permitido tribunal de sessão e garante que as pessoas serão julgadas por aquele juiz que é competente para julgar Aquele caso aquela demanda aquele processo senhores e as senhoras vão compreender melhor o conceito de Juiz natural quando nós estudarmos competência para se chegar aquele juiz competente então no processo penal que é mais simples de se compreender aconteceu um homicídio em Marituba quem é o juiz natural que vai perante o qual o Ministério Público vai ingressar com ação penal é o juiz criminal de
Marituba que está investido nessa função é o que tem competência para julgar aquele processo E se for julgado pelo juiz de Marituba mas da vara Cívil já não é o juiz natural já seria uma ilegalidade Na verdade uma inconstitucionalidade então então o juiz que vai julgar é aquele que tem competência pelas normas constitucionais pelas normas dos tribunais de julgar aquele processo Como eu disse antes a compreensão melhor do juiz natural ocorre quando estudamos a competência jurisdição voluntária ou integrativa esse conceito de jurisdição voluntária É no sentido de que não há conflito entre as partes e
vem previsto no código de processo civil artigos 719 a 770 ele vai ocorrer a jurisdição voluntária vai ocorrer quando as partes Pedem por exemplo uma homologação de um divórcio eh ou separação consensual é plenamente possível que um divórcio seja realizado num cartório de uma forma extrajudicial mas muito os casos devido à presença de filhos menores É necessário uma uma homologação judicial daquela separação por conta da fiscalização do interesse dos menores mas as partes já pactuaram todos os pontos como será a pão alimentícia Como será o regime de guarda enfim está tudo absolutamente definido de uma
forma consensual inclusive contratar um só advogado que está está assinando uma petição conjunta o juiz só vai homologar ou seja não é não tem lid não tem conflito entre as partes é uma jurisdição que se diz voluntária integrativa Alguns chamam também de graciosa tem vários exemplos que eu trouxe aqui notificação interpelação e protesto alienação judicial homologação de extinção consensual de união estável enfim tem vários procedimentos especiais de jurisdição voluntária que estão previst nosso código de processo civil e era isso nessa primeira aula meu muito obrigado