Olá pessoal tudo bem Nossa sexta aula da disciplina de noções das atividades atuariais né então hoje nós vamos falar sobre seguro de automóvel esse praticamente é o tipo mais comum né normalmente é através dele que as pessoas acabam tendo algum primeiro contato né com o seguro Então nós vamos eh nos deter aí algumas definições segundo a SUSEP né SUSEP é a superintendência de seguros privados né E essa então nós vamos entender um pouquinho como que a SUSEP define algumas coisas e depois nós vamos falar como que se calculam alguns tipos desses Seguros tá então primeiro nós vamos falar do seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos tá que é o famoso aí rcfv esse seguro ele é um seguro contra danos materiais no caso seria propriedades né É ou pessoais no caso de integridade física para a indenização de terceiros tá causado pelo veículo do segurado desde que conduzido por uma pessoa legalmente habilitada Ou seja é um seguro que eu posso fazer para o o no caso indenizar terceiros e se a amanhã depois o meu filho que não tem uma um uma carteira de habilitação ele pega o meu carro e por uma fatalidade ele acaba causando um sinistro o seguro ele não vai ter no caso ele não vai pagar essa indenização Tá certo agora se eu estiver dirigindo ou minha esposa e nós estivermos habilitados aí no caso o seguro ele vai fazer a cobertura no caso aí para terceiros tudo bem Tem um outro tipo de seguro que ele cham de carta Verde então respeitada a suas condições contratuais esse seguro Ele indeniza diretamente o terceiro ou reembolsa o segurado por despesas pelas quais seja civilmente responsabilizado em sentença transitada em julgado ou em a acordo devidamente autorizado pela seguradora tá então esse é um seguro que ele vai praticamente aí desde que a se respeite as condições contratuais ele indeniza tanto o segurado quanto o terceiro com relação às despesas eh no caso n pelas quais ele seja responsabilizado de forma civil aí num num caso aí onde ele tenha sido julgado e a sentença aí transitada né em julgado aí tudo bem Tem depois aí o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres que é o famoso DPVAT essa modalidade ela Visa amparar vítimas e acidentes de trânsito em todo o território nacional Não importando de quem seja ocupado pelo acidente Ele conta com cobertura por morte e validez permanente assistência médica e despesas suplementares né então esse tipo de seguro pessoal ele chegou a ser extinto porque eh Teve uma época aí que o pessoal percebeu que havia um lobby muito pesado aí das seguradoras em cima desse seguro e tinha muita gente que se acidentavam uma pólice eh circulando né então ele tinha uma pólice particular que ele contratava e tinha o dep Vate que ele pagava tá então esse DPVAT muitas vezes o cara nem acionava e esse dinheiro acabava ficando pra seguradora né então a seguradora acabou acumulando lá milhões lá no caso Nesse sentido porque seesse ele praticamente ele passava a não ser acionado e esse valor ficava só acumulado nos Bancos da seguradora algumas empresas eh percebendo isso acabavam comprando as apólices ou fazendo algum acordo lá com com a pessoa que sofria o sinistro e acabavam algumas delas até recebendo para si indenizando né perdendo a indenização da seguradora e não repassando isso para para a pessoa de direito né não sei como que era feito isso mas esse seguro ele foi criado com uma boa intenção Infelizmente foi usado de forma maléfica aí eu irresponsável aí por por algumas pessoas né inclusive pelas seguradoras tá depois nós temos um seguro de danos a terceiros que é o rctv trv né que ele indeniza e reembolsa o segurado por quantias em que ele seja civilmente responsável em sentença transitar em julgado tá ou por acordo autorizado de forma expressa pela seguradora por eventos ocorridos durante sua vigência Ou seja você às vezes fez né causou um sinistro tudo mais você tem segurado e de repente você teve que indenizar ou gastar com a pessoa no hospital e tudo mais ass seguradora ela pode no caso de reembolsar os seus custos não sei se integralmente mas pelo menos parcialmente pois tem aind seguro de acidentes pessoais de passageiros né Essa modalidade indeniza acidentes pessoais ocorridos a passageiros transportados em veículos particulares ou públicos e destinados a esse fim classifica-se como acidente pessoal a todo evento com data caracterizada de origem externa súbito involuntário e violento causador de lesão física por si só e Independente de toda e qualquer outra causa né que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente Total ou parcial de passageiros ou torne necessário o tratamento médico ressaltamos que indenização por morte invalidez Permanente no caso de seguros app não são cumulativas né O que que ele quer dizer vamos supor que uma pessoa ela teve uma invalidez permanente e ela foi eh por causo por conta dessa invalidez ela recebeu tá se por acaso el está em tratamento ainda via óbito como ela já foi ressarcida lá pela invalidez ela não será ressarcida pela morte porque a pólice já tinha sido acionada anteriormente entendeu então ela não é cumulativa tudo bem E outra coisa né Eh a grande dificuldade né Às vezes as pessoas elas não fazem Quando você compra uma pólice de seguro necessariamente no caso do seu seguro de de automóveis já se você não tiver essa cobertura adicional daí do seguro App no caso né eh você pode estar numa situação complicada se você é uma pessoa que costuma por exemplo dar carona né se você dá carona com uma pessoa e sofre um acidente e essa pessoa sofre uma lesão como essa pessoa era um caronista né Eh as suas despesas de custear as despesas médicas do caronista são suas seguradora não vai te cobrir isso ela vai cobrir por exemplo seu seguro era al pro seu carro para você tudo bem mas pro seu carona não tudo Tá se você tiver dentro da sua vigência de apólice ali vocês tem que tomar cuidado nesse sentido tá eh seguro de automóvel ainda tem lá o valor de mercado referenciado essa é uma modalidade de seguro com indenização variável determinada a partir da tabela de referência fixada na proposta do seguro normalmente a tabela FIP então às vezes você tem lá um seguro um acidente com o carro e dá lá perda total né então esse valor ele vai ser definido como o valor de mercado referenciado se ele tiver lá indenizável ass em cima ou como com base nos valores da da tabela VIP né no caso valor determinado essa já é uma modalidade com indenização fixa estipulada pelas partes na contratação do seguro Então essa daí você pode por exemplo Pedir para que seja fixado um valor lá 80% 70% do valor bem tá isso aí você fixa na sua pólice de seguro Como que você fixa isso porque o valor da pólice de seguro ele é o prêmium né que a gente paga o valor dele vai depender muito da modalidade que você fixa então se você tiver fixando uma modalidade eu quero receber um percentual muito alto então você vai pagar um prêmio muito alto também então o valor do prêmio que se paga ele vai está é relativamente ou ele é proporcional aí essas a fixação aí do percentual que você que a seguradora vai indenizar no caso da ocorrência aí do do do Sinistro né indenização integral ocorre quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de um determinado percentual estabelecido em contrato e obedecendo os limites máximos sobre o valor contratado então contratação do seguro na modalidade valor determinado que é o anterior ele ele vamos dizer assim ele vai estabelecer até 75% do valor estabelecido na pólice tá então ele é o que ele vai considerar como sendo o valor integral tá já na contratação do seguro lá da modalidade vmr que é o valor de mercado referenciado até 75% do valor do veículo aplicado o fator de ajuste sobre a tabela de referência do contrato tá então ainda tem um fator de ajuste que você faz que pode aumentar um pouquinho mais esse percentual aí tá Então vamos ainda primeira hipótese né no caso vamos pegar um carro um exemplo aqui né desse caso tá vamos pegar um exemplo aqui primeira hipótese o valor determinado para uma pólice valor determinado de 20. 000 percentual contratado para caracterização da da indenização integral de 75% né no caso no máximo possível assim qualquer Sinistro né com valor no caso Opa perdão então qualquer sinistro ali com valor eh maior ou igual a 20. 000 no caso né a 75% de 20.
000 15. 000 caracterizará indenização total do veículo ou seja se ele tiver pagando 75% que é o o que caracteriza né veja lá nessa contratação dessa modalidade V de até 75% do valor estabelecido na pólice certo então aqui se você tem lá na na sua pólice o valor estabelecido de 20. 000 75% de 20.
000 15. 000 isso passa Teoricamente caracterizaria a indenização Total tá se o percentual contratado fosse de 65% qualquer sinistro com valor maior ou igual a 0,65 dos 20 ou seja qualquer valor maior que 13. 000 caracterizaria indenização total do do eh do veículo tá então qualquer sinistro aí eh que envolva aí no caso 65% do valor da da da do sinist né Então 65% nesse caso já caracterizaria como indenização Total tá uma segunda hipótese um ainda em cima do valor mercado referenciado aqui foi no valor determinado né aqui no valor de mercado referenciado o valor apurado de 15.
000 na tabela de referência na data da liquidação do sinistro levando-se em conta o ano de fabricação marca modelo para um fator de ajuste contratado de 1. 2 aqui no caso seria 20% tá então apura-se o valor do veículo Então você vai pegar lá o valor apurado 15 só que você vai usar o valor de 1. 2 para corrigir então 15.
000 x 1. 2 18. 000 Então esse Teoricamente seria o valor do do veículo você corrigiu né então agora Considerando o percentual contratado né no caso 75% do valor possível então 75% dos 18.
000 que já é o valor corrigido 13. 500 isso aí Teoricamente implicaria na na indenização integral desse veículo tá coberturas básicas então a básica um que eles chamam de compreensivo indeniza assegurados eh de prejuízo referentes a danos materiais provenientes de colisão incêndio Furtos ou roubos parciais e totais convulsões da natureza raios vendaval granizos terremotos ressacas etc na bás k dois indeniza segurado dos do do caso dos prejuízos referentes a danos materiais né que são os anteriores lá tá eh Além de que no caso né AB barramentos capotagem derrapagem quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo lá então veja lá o cara o ladrão rouba e ele capota o seu carro lá na fuga né Então aí no caso você tem cobertura eh você ainda pode colocar nessa base K2 um adicional de valor de novo que garante ao segurado a indenização equivalente a um velico 0 km por um período de 100 80 dias ou seja vamos dizer que você pega lá na agência um carro 0 km Aí você faz um seguro com adicional de valor de novo tá então esse seguro ele vale pelo se você sofrer algum sinistro até 180 dias então até 180 dias a seguradora tem que dar para você um veículo 0 km ou um valor equivalente uma indenização equivalente a um veículo novo tá Então nesse caso se por acaso se ou seja em se meses você sofreu um acidente Você tem essa cobertura passou disso tá você perde essa cobertura Então esse valor de mesmo que você tenha contratado você sabe que o máximo de vigência disso aqui é por se meses depois de se meses a partir do sétimo mês é a tabela FIP que vale tá adicional de fracionamento quando o prêmio comercial é pago em mais de uma parcela ele recebe o nome de prêmio fracionado a taxa de juros embutida nas prestações do prêmio quando ele é pago de forma parcelar recebe o nome de adicional de fracionamento tá normalmente a gente paga as parcelas da do seguro do do do automóvel a gente paga essas parcelas de maneira fracionada então eu nunca pago integralmente eu pago parceladamente tá então quatro vezes cinco vezes seis vezes não importa então você começou fazer o o o a fracionar o seu a sua parcela o seu prêmio né você fracionou o prêmio você entrou lá num adicional de fracionamento tá vai ter uma taxa para isso aí no caso essa taxa é definida no contrato do seguro tá coberturas com relação ao adicional de fracionamento quando o seguro for pago de uma forma parcelada devemos salientar que o custo da pólice ele é pago no ele é cobrado no pagamento da primeira parcela Ou seja a pólice ela não é fracionada o custo dela se paga junto com a primeira parcela outra o adicional de fracionamento não decide sobre o custo da pólice Ou seja já que a pólice ela vai ser paga integralmente no início então você não pode incluir no valor dessa pólice o valor do do adicional de fracionamento porque ele só só caracterizaria a a inclusão dele caso essa pólice também fosse fracionada Mas isso não é o caso a apólice é paga a vista tá o vencimento da última parcela não poderá ocorrer após 30º dia que cede o vencimento do seguro Ou seja eu não posso pagar a prim a última parcela aqui por exemplo se o meu seguro vence em em em Dezembro né então eu eu tenho que pagar ela tem que vencer em novembro a última parcela ou seja 60 dias antes de de do vencimento do tá então a última parcela não pode ocorrer no TR após o 30º dia que antecede o vencimento Então até se a minha parcela o meu seguro vence a 30 de até o 30 de novembro eu posso pagar tá mas eu não posso pagar e no dia 12 de dezembro por exemplo tá o imposto sobre operações financeiras incide sobre o valor de cada parcela ou seja ele incide sobre todos os custos inclusive sobre o adicional de fracionamento e ele também incide sobre a pólice viu pessoal que ele tá ele também vai incidir sobre a pólice franquia é o valor que se especifica na pólice de seguro de automóveis para a cobertura do casco determinado em caso de sinistro de perda parcial o limite de participação do segurado ou seja se eu tenho lá se eu não tenho eh se eu tenho uma franquia e eu tive perda total no carro eu não pago nada isso é despesa da seguradora mas se não deu perda total então eu vou tive um custo lá de sinistro tá por exemplo eh r$ 1. 000 para uma recuperação se a minha franquia é R 4.
000 eu pago qu assegura pagar a seguradora vai pagar seis tá então a franquia ela é definida de maneira que eu vou entrar eu vou participar junto com a seguradora da da da recuperação do carro então a franquia no caso ela vai ser me D cobertura no caso de Dan de sinistro aqui de perda parcial se for perda total o a despesa é toda da seguradora tá eh com relação à franquia se ocorre um sinistro de perda parcial no valor de cinco e a franquia for de um seguradora desembolsa quatro no caso de franquia dedutível caso a franquia fosse simples a seguradora receberia o valor eh desembolsar o valor total ou seja 5. 000 uma vez que a perda superou o valor da franquia Então veja essa é uma situação eh onde a gente estabelece o seguinte o que que acontece quando a eu contrato aqui uma situação aqui de franquia simples né eu tenho que levar em conta isso aqui se por acaso né Eh a eu tenho lá um valor de o valor total no caso 5. 000 se ele superou o valor da franquia que era de 1000 isso aqui pro caso de franquia simples né então se ele superou a seguradora Teoricamente ela pagaria toda a despesa então na pólice dificilmente você vai encontrar esse tipo de de cobertura aqui tá eh é verdada a cobrança de franquia nos casos de danos causados a veículo por incêndio queda de raio ou explosão no caso de indenização integral do veículo ou seja se eu tiver indenizar o o veículo de forma integral se deu o incêndio tudo ele considera perda total e perda total não existe cobrança de franquia é proibido tá eh de acordo com a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis a cada período de um ano de vigência do seguro a franquia poderá ter um desconto ou seja o segurado terá direito a um bônus se cada vez que você passa o ano você não acionou seu seguro você passa a ter direito a um bonus Então você recebe uma bonificação da seguradora Ou seja você foi um bom um bom cliente você não acionou o seguro e a asseguradora te dá como um bônus um desconto na sua franquia tá então pegar aqui um exemplo tá um exemplo um E caso uma carteira de 500 veículos segurados uma Import distân assegurada de cada veículo na contratação de 18.
000 por unidade temos ainda as seguintes despesas 15% com despesas administrativas 10 com comissão de corretagem e seis de lucro o perdão seis de lucro 7 de o e 50 como custo da pólice Pessoal esse S de of aqui isso é é ilustrativo vocês sabem que o of não passa de 3% né às vezes se você lá tem dois tipos de of Mas eles Ficam todos aí na ordem de 3% tá então isso aqui é só para fins de exercício e e um IOF desse desse valor aqui não existe tá então primeiro caso caso de sinistro de indenização integral pago pelo vmr né que é então aqui nós vamos pensar que os valores de indenização são diferenciados porque são estabelecidos na data do pagamento da indenização com base na tabela de referência lembre que esse valor aqui ele é ele é baseado no valor da tabela FIP tá então para esse caso nós vamos levar em consideração o seguinte indenizações uma de 18. 000 mais duas de 8 mais duas de 5500 que juntas totalizam 45. 000 tá Então veja ele tem 500 veículos segurados só que ele teve aqui no caso Eh vamos ver aqui 1 com 2 3 3 + 2 5 então cinco sinistros então num sinistro aqui ele teve que ser Teoricamente 18.
000 e dois parciais aqui um de 8 e um de 5500 tá totalizando 45. 000 Então esse total de indenizações né Eh nós vamos calcular aqui em cima do prejuízo né então vamos calcular a taxa de risco dele então vamos colocar lá 100 vezes o prejuízo dividido pela importância segurada então indenizações que ele tem lá 45. 000 que a gente calculou aqui ó 45.
000 e a importância assegurada é o número de veículos vezes a importância assegurada unitária Então veja ele tem 500 veículos e cada um foi pago aí no caso 18. 000 por unidade então 500 x 18. 000 e 45 dividido por esse produto aqui né 500 então isso aqui vai dar 125% ou seja se eu fizer a divisão vai dar 0,005 né então então é 0,005 tá que é 0% tudo bem então Essa é a taxa eh no caso de risco da que ele estaria cobrando aí no caso né então vamos lá você tendo a taxa de risco Então vou pegar taxa de risco tá no caso 0% xes 18.
000 então isso aqui vai dar R 90 isso daqui é o valor do prêmio de risco tá então pela taxa vezes o prêmio no caso vezes o valor de cada carro né no caso de cada importância segurada para cada unidade então 0% x 18 R 90 aí que é o prêmio de risco tá esse é o prêmio de risco ele equivaleria Teoricamente ao prêmio puro tá então o prêmio de risco é o prêmio puro então o prêmio de risco dividido por pela um menos as taxas aqui essa soma das taxas ou das despesas contrato contratuais nós vamos ter o prêmio comercial então 90 que é esse prêmio de risco dividido pelo conteo dessas taxas aqui que ele tá cobrando 10% de comissão 15 despesa administrativa e 6% aqui de lucro tá Então essas são as taxas que ele tá colocando aqui ó tá então somando isso aqui ó tenho 25 + 6 31 1 - 31% vai dar 69 aqui então 90 dividido por 0,69 deu 130,4 Então veja esse é o prêmio comercial tá então eu já embuti nos 90 que seria o prêmio puro eu embuti todas as taxas aqui com as despesas contratuais vai para 130 tá agora eu vou se colocar em cima disso aqui eu vou colocar ainda o quê Vou colocar o prêmio bruto porque aqui vai incidir as despesas que são as taxas que a gente paga pro governo tá então aqui eu vou ter o prêmio comercial a pólice que entrou junto com ele aqui tá que aqui ele fala que ele tem uma pólice de r$ 50 ó o custo da pólice e 7% de of tá então eu tenho lá 130 que é o valor do prêmio comercial 50 que é o custo da pólice e o ef de 7% fazendo esse produto aqui a gente vai ter 193 Então veja que um prêmio puro de 90 pulou para 19$ 193 ele aumentou r$ 3 no prêmio total no prêmio puro ser Teoricamente né Por quê Porque aqui você tem os serviços que são que você paga paraa corretora o que você paga para de lucro para corretor taxa de administração do seguro e as que você tem que pagar para o governo então só aqui nessa incidência aqui mais o custo da pólice né Então veja isso o prêmio comercial aumentou mais de R 60 aqui e o prêmio de se eu levar em consideração o prêmio puro aumentou em mais de R3 aí tudo bem esse é o primeiro exemplo nosso no caso segundo caso sinistros aqui né no caso com indenização integral pelo valor no caso determinado Então os valores caso né os valores da indenização são fixos para esse caso levamos em consideração cinco indenizações de 18 ou seja lembra que lá quando ele contrata a pólice ele contratou on é que tá aqui deixa eu ver aqui ó ele contratou a cinco ele para os 500 veículos ele contratou 18. 000 de apó então aqui ele não vai levar em consideração essas essas perdas parciais ele vai levar em consideração o custo total de contratação que é 18. 000 tá então Aqueles eh a ele vai pegar lá no caso 90.
000 que vai dar 5 vezes né são cinco carros a 18. 000 dá 90. 000 tá Então nesse caso aqui o total das indenizações 90.
000 500 div por 500 X 18. 000 é a mesma conta que ele fez aqui anteriormente tá então aqui ó só que aqui É 90. 000 mas aqui é igual tá 500 veículos a 18.
000 cada um tá tá aqui ó então 90 então aqui ele vai dar 1% então aí a o o no caso o prêmio de risco passaria a ser 1% dos 18.