funcionário PJ tem que enviar os eventos para o esocial uma boa pergunta Val Araújo funcionário PJ por exemplo tem muitas empresas que contratam mei encontrar em vez de ser contrato pela CLT um contrato pessoa jurídica com um trabalhador que tem uma empresa muitas vezes no caso esse caso eles têm um meio um microempreendedor individual Qual que é a obrigatoriedade de onde quem está relacionado a obrigatoriedade dos indivíduos eventos de SSD tá relacionada com o vínculo né o vínculo do Trabalhador do empregado com a CLT e com regime geral da Previdência Social e também tá relacionado
com o vínculo com a empresa né se é um trabalhador PJ ele não tem vínculo né Ele é um trabalhador é um contratado a empresa só tem obrigação de ganhar os eventos de SSD para os empregados dela né então esse PJ esse trabalhador contratado com pessoas jurídica ele deve sim tá especialmente se ele desempenha suas atividades intra muros dentro dos ambientes da empresa ele tem que estar previsto sim Nos programas de gestão de saúde e segurança do trabalho da empresa Tá ok a empresa tem que fazer gestão de todos os trabalhadores mesmo daqueles que não
são empregados CLT mesmo daqui mesmo aqueles que são contratados como PJ que é muito comum né muito comum na construção civil mas se ele desempenho do trabalho intra Muros a empresa é obrigada a contemplar esse trabalhador nos seus programas de gestão e também no caso de trabalho entre amores mediante sessão de mão de obra A empresa contratante também é obrigado a contemplar esses trabalhadores no seu ltcate porque o ltk da empresa é que vai subsidiar para os contratados preencher o evento s22 40 do esocial no caso quando existe contratação de serviço mediante sessão de mandioca
mas envio dos eventos de SSD gente é só para os empregados né por isso que o manual de social fala empregadores né entregar entregadores ou equiparados muitas vezes eu sindicato é o órgão gestor da mão de obra que cuida