Olá pessoal sejam todos bem-vindos novamente mais uma aula aqui do módula específica de enfermagem lembrando que hoje é Nossa terceira aula nós estamos estudando aqui o código de ética que a resolução 564 de 2017 então na aula passada nós iniciamos o estudo do do capítulo primeiro que trata dos nossos direitos e hoje nessa terceira aula nós vamos dar continuidade estudando os artigos 14 ao artigo 23 para finalizar essa esse primeiro capítulo né que trata do Capítulo dos direitos Ok então vamos lá então Capítulo 14 o Capítulo 14 a gente tem duas situações aqui no capítulo
14 que é para você a gente vai estudando junto aqui também os outros capítulos tá por quê porque eh alguns artigos né dos direitos eles também podem ser muito semelhantes lá nos deveres nas proibições que a gente vai estudando aqui eu vou pontuando aqui para vocês aquilo que você precisa lembrar para não confundir tá olha só aqui no Artigo 14 nós temos aqui no Artigo 14 aplicar o processo de enfermagem como instrumento metodológico para planejar implementar avaliar e documentar o cuidado à pessoa a família e coletividade tá nós vamos ter uma aula só para estudar
gente sobre a sistematização da assistência de enfermagem do processo de enfermagem Tá bom mas só para lembrar aqui no Artigo 14 nós temos a seguinte situação aplicar é o direito eu tenho direito de aplicar o processo de enfermagem Ok por quê Porque o processo de enfermagem ele é o nosso instrumento metodológico para a gente planejar o nosso cuidado pra gente implementar esse cuidado é uma forma da gente avaliar e também de documentar o cuidado à pessoa à família e a coletividade Então nós vamos documentar os nossos cuidados a partir desse processo de enfermagem que ele
segue ali algumas etapas Tá bom a gente vai ter aulas lá pra frente só PR estudar o processo de enfermagem ol só vamos fazer a pergunta antes é meu direito documentar formalmente as etapas do processo de enfermagem ou é meu dever documentar formalmente as etapas de enfermagem do processo de enfermagem então aí olha só não cabe aqui o direito o direito é aplicar o processo de enfermagem tá e o dever nosso dever em relação ao processo de enfermagem é documentar formalmente tá bom documentar formalmente é a gente registrar isso lá no prontuário do paciente tá
então quando a gente realizar né aplicar o processo que é o direito né aplicar o processo de enfermagem a gente tem como dever tá documentar isso documentar formalmente que documentar formalmente documentar lá no pruri do paciente aquilo que nós estamos realizando o processo de enfermagem que é dividido em cinco etapas tá a gente vai estudar mais outras aulas lá para frente sobre essas etapas mas aqui ó direito aplicar o processo de enfermagem dever documentar formalmente as etapas do processo de enfermagem então se você realizou você precisa documentar Isso tá então documentar essas etapas é importante
a nosso D o direito é o quê aplicar o processo Artigo 15 exercer cargo de direção gestão e coordenação no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da enfermagem né a gente pode exercer esses Cargos é um direito do profissional exercer cargo de direção gestão coordenação no âmbito da Saúde ele não tá falando só da enfermagem tá então quando ele fala da Saúde aqui aí nós estamos Lembrando que qualquer um dos profissionais pode exercer esses cargos mas quando ele fala relacionada diretamente à à profissão de enfermagem e aí
nesse caso só os enfermeiros podem exercer esses cargos tá bom que é privativo dele mas quando ele coloca aqui no âmbito da saúde ou de qualquer área direta e indiretamente né diretamente só os enfermeiros podem indiretamente pode ser outros profissionais da enfermagem Ok conhecer as atividades de ensino pesquisa e extensão que envolvam pessoas ou local de trabalho sobre sua responsabilidade profissional Então olha só 16 17 18 tá são artigos que trazem aqui o nosso direito em relação à pesquisa extensão e ensino Primeiro qual é o nosso direito no artigo 16 conhecer atividade de ensino de
pesquisa ou de extensão que tá envolv vendo ali as pessoas e o local de trabalho onde esse profissional ele tá responsável então a gente precisa conhecer quais são essas atividade de ensino e pesquisa e extensão Ok no artigo 17 eu preciso o quê é o direito de realizar o o 16 é o conhecer e o 17 é o direito de realizar e participar tá enquanto profissionar de enfermagem eu não tenho só o direito de conhecer Quais são as atividades porque eu eu sou responsável pelo pelo setor Tá mas eu tenho também o direito de realizar
e participar dessas atividades de ensino de pesquisa e extensão tá bom e o 19 utilizar de veículos de comunicação mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas ministrar cursos palestras conferências sobre assuntos de sua competência e ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social então assim eu posso usar os meios de comunicação tá mídias sociais os meios eletrônicos posso fazer uma entrevista posso ministrar cursos né realizar palestra conferências é um direito nosso né enquanto profissionais de enfermagem utilizar esses veículos aí de Comunicação tá bom artigo 20 nós temos aqui também né uma observação
aqui porque nós temos um artigo lá das proibições provavelmente que vem contrapor aqui o artigo 20 que é o do direito tá Então olha só nós vimos anteriormente no 19 que a gente pode utilizar os meios de comunicações para divulgar né o nosso curso fazer uma palestra fazer uma conferência tá mas aqui no artigo 20 Olha só eu tenho o direito de anunciar a prestação de serviços para quais tem habilidades e competências técnicos Ilegais então se eu sou enfermeira home care né eu tenho várias especializações cuidado de paciente em casa então eu posso sim o
direito meu anunciar a prestação do meu serviço vou colocar lá né uma divulgação nas redes sociais sobre o meu serviço aquilo que eu que eu tenho experiência aquilo que eu tenho habilidade Tá mas eu só posso divulgar aqui ó no direito direito é de anunciar a prestação de ensino das quais eu tenho essas habilidades essas competências mas no proibido que é o artigo 84 ele diz assim ó anunciar formação profissional qualificação e título que não possa comprovar Então veja que aqui no no proibido né ele vem contrapor aquilo que a gente falou no artigo 20
porque no artigo 20 eu tenho o direito de anunciar a minha prestação de serviço daquilo que eu tenho habilidade e competência agora se eu anunciar essa formação mas eu não tenho competência não tenho como comprovar que eu tenho aquela qualificação Ou aquele título que eu estou anunciando aí é proibido o artigo 21 é um artigo novo aqui no nosso código de ética ele foi acentado né nessa mudança que houve né do Código de Ética e aí traz aqui uma situação muito presente hoje no nosso país que é a questão das filmagens das fotografias que são
tiradas né dos profissionais de enfermagem Então olha só tenho eu tenho uma situação aqui em relação a esse artigo 21 porque o código de ética ele traz o seguinte Vamos ler aqui na íntegra o que traz o artigo 21 então eu tenho direito de negar-se a ser filmado fotograf fado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais Em contrapartida a gente tem um parec 8 de2021 tá que foi aprovado pelo plenário do cofem Diante desses registros fotográficos ou de vídeos durante o procedimento de vacinação da covid-19 então deixa Claro nesse parecer
que não há obstáculos legais que impeçam o ato tá que o registro fotográfico gráfico ali e os vídeos de procedimento de vacinação desde que seja considerado o direito constitucional de proteção à imagem do profissional Então olha só o direito é o quê eu posso me negar Olha eu não quero ser filmada tá eu não quero aparecer nessa imagem nessa foto e aí a pessoa ela precisa respeitar isso você pode tirar foto sim né da aplicação ali da vacina mas aí eu não quero aparecer tá então você precisa comunicar isso à pessoa para ela ficar ciente
porque a divulgação da imagem do profissional é um direito dele tá então por conta dessa questão aí da vacinação da covid-19 a gente tem observado muito nas redes sociais né a propagação da imagem dos profissionais de enfermagem de forma assim excessiva então se você é o profissional você você não quer ser fotografado e nem que tire nem que seja filmado você pode se se negar tá é o direito nosso Eu só não posso impedir que a pessoa tire a foto dela mas o meu direito é de não aparecer na imagem direito nosso é de negar
mas eu não posso proibir que as pessoas Tirem a sua foto grav o seu vídeoo deixe que a nossa imagem seja reservada Ok artigo 22 nós temos aqui gente o verbo recursar vocês estão observando que o verbo recusasse ele aparece tanto no artigo 22 né que é o é o artigo dos direitos mas ele aparece também no dever que é o artigo 46 e ele aparece também no 62 que que é o artigo das proibições eh Vamos ler então aqui né O que traz cada artigo desse primeiro recusar-se do direito que é o que nós
estamos estudando que é o artigo 22 aqui no direito o recusar é a recusa a executar atividades tá Anota aí porque a aqui nos direitos o recusar-se executar atividades Olha só atividades essas que não são de sua competência técnica científica ética e legal ou que não ofereçam Segurança ao profissional a pessoa a família e a coletividade tá nós vimos lá no início que eu expliquei para vocês que o direito ele beneficia o profissional né e o dever beneficia a família a pessoa e a coletividade mas Professor aqui a gente tem também né a pessoa a
família e a coletividade só que assim ó o direito é de recusar a executar alguma atividade que vai causar algum dano a essas pessoas tá Então olha só se eu não tenho competência técnica se eu não tenho conhecimento ético ilegal Então nesse caso o meu direito é de recusa eu não vou né executar Essas atividades que eu não tenho competência técnica tá lembra que eu falei para vocês que se você é técnico de enfermagem e aí a instituição ela te obriga a realizar procedimentos que são privativos do enfermeiro aí você pode se recusar é o
direito seu de recusar a exercer essa atividade porque não é de sua competência técnica nós temos uma legislação que traz as nossas atribuições tá então aqui por quê Porque se eu executar eu vou oferecer o quê eh riscos né a pessoa família e a coletividade Tá bom então ele traz aqui o direito de recusar as atividades que você não tem competência técnica nem científica nem ética e nem legal então vamos olhar aqui agora o artigo 46 que é o artigo do dever aqui no dever a gente Vai recusar a executar prescrição de enfermagem e médica
na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor ex é situação de urgência e emergência Então olha só lá no direito recusar o quê a executar atividades que não sejam de nossa competência técnica aqui o recusar no dever é recusar a executar prescrição de enfermagem médica que não consta ali a assinatura e o carinho do profissional então se eu pegar uma prescrição que não tem a assinatura nenhum carimbo do profissional prescritor eu posso é meu dever aqui nesse caso é dever tá de recusar executar essa prescrição por que que eu trouxe aqui
para vocês esses três artigos porque eles são muito semelhantes todos eles trazem aqui o verbo recusar tá então você pode confundir na hora da prova primeiro que o direito é recusar executar atividades que eu não tenho competência técnica e o dever de recusar é executar a prescrição de enfermagem médica que não foi assinado que não foi carimbado tá E lá na proibição Vamos ler o artigo 62 da proibição é proibido executar atividades que não sejam de sua competência técnica científica ética e legal ou que não ofereça Segurança ao profissional a pessoa família a coletividade Então
olha só aqui Gente esse artigo 62 ele tá muito parecido com o artigo 22 Tá então vamos fazer a pergunta aqui pro 62 se cabe aqui a gente usar o direito neles Tá então vamos perguntar é direito executar atividades que não sejam de sua competência técnica O que que vocês acham é meu direito executar ou é ou é meu ou é meu direito recusar tá recusar Tá bom então Olha só o artigo 22 que é o artigo dos direitos traz aqui a recusa agora se eu for realizar eu vou estar infringindo o código de ética
porque lá no artigo 62 ele deixa muito claro que é proibido é proibido ao profissional que não tem competência técnica científica ética e legal executar atividades que ele não tem essa competência tá o artigo 22 é de recusa eu vou me recusar o direito meu não tenho conhecimento eu não tenho não faz parte da minha atribuição tá então eu não tenho por desenvolver essa atividade tá eu tenho um respaldo legal aqui que é o meu direito que me protege lembra que eu falei para vocês que o direito protege beneficia o profissional agora se eu for
realizar isso e eu não tenho competência técnica aí eu tô infringindo o código de ética porque é proibido e o artigo 46 é o mesmo verbo de recusa Só que nesse caso aqui a recusa é da prescrição de enfermagem médica que não tem o carin nem assinatura do profissional prescritor tá bom entenderam aí a diferença tá então a gente tá pontuando aqui um por um as situações que podem confundir você na hora da prova tá bom porque eles vão colocar esses artigos ali misturando né os artigos dos direitos dos deveres das proibições justamente para confundir
você induzir ao erro Tá bom mas agora você já sabe aqui qual é a dica vamos avançar então então nós temos aqui o artigo 23 o o artigo 23 que é o último artigo aqui do capítulo primeiro que trata dos nossos direitos Tá bom então o artigo 23 ele é o requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional usuários quando houver risco a sua integridade física e moral comunicando ao coré e assegurando a continuidade da assistência de enfermagem então a quebra do vínculo de relação profissional e usuário é um direito tá você
vai requerer aqui olha o verbo requerer tá que a gente falou lá no início aqui também é o verbo requerer então o verbo requerer é na questão né e da quebra do vínculo da relação profissional e usuário aí nesse caso a gente também vai comunicar lá o gestor né vai requerer isso junto ao gestor da unidade comunicando ao Coren e também né assegurando aqui a continuidade né de um outro profissional que vai prestar essa assistência tá bom aula nós estamos finalizando o primeiro que é o Capítulo dos de nossos direitos tá que são 23 e
esses 23 A gente precisa fixar bem tá você conseguindo lembrar bem os 23 Quando As bancas colocarem os deveres a gente vai conseguir aqui fazer essa diferença Tá bom então na próxima aula a gente vai dar início ao estudo do capítulo sego que trata dos nossos deveres Ok então eu aguardo você na nossa próxima aula i [Música]