Você já ouviu falar no CTE simplificado a previsão é que ele fique disponível a partir do dia 21 de outubro de 2024 e os materiais que a cfas disponibilizou sobre o assunto você encontra aqui embaixo na descrição do vídeo o CT simplificado nada mais é que um novo tipo de CTE assim como já existe o CTE do tipo normal complemento de valores e substituição foram criados os tipos de CT simplificado e substituição de CT simplificado a ideia do CT simplificado Como o próprio nome diz é simp iar a emissão dos documentos de transporte para as
operações que envolvem diversos remitentes ou destinatários e o único tomador de serviço seja no transporte intermunicipal que tem origem em destino dentro do mesmo estado ou no transporte interestadual que começa em um estado e termina em outro pode ser emitido um único CT do tipo simplificado por veículo e por viagem mas existem algumas condições para a emissão do CT simplificado para que possam ser agrupadas em um mesmo CT é preciso que a operação tenha pelo menos duas notas fiscais eletrônicas e todas elas têm o mesmo remetente diferentes destinatários ou o mesmo destinatário diferentes remetentes também
é necessário que todas tenham o mesmo estado de origem e o mesmo estado de destino Além disso só podem ser agrupadas as notas cujo transporte tem o mesmo cfop mesma tributação e mesmo código de benefício fiscal se houver o benefício Ah e na emissão do CT simplificado não precisam ser preenchidos os dados do remetente nem do destinatário no entanto na emissão de CT simplificado para os serviços de subcontratação ou redespacho será necessário preencher um novo Campo que será incluído no arquivo XML com aag TP Prest esse campo indica se a prestação é total ou parcial
em relação às notas do documento anterior portanto em operações de subcontratação onde o subcontratado vai fazer o transporte de todas as mercadorias das notas vinculadas entende-se que a prestação será Total já no caso do redespacho cada transportadora envolvida Pode informar se vai fazer a entrega de uma parte das mercadorias indicando a prestação parcial ou se a prestação será Total o CT simplificado surgiu para facilitar o processo de emissão principalmente para quem trabalha com e-commerce que são cargas que geralmente tem um único remetente tomador de serviço e diversos destinatários se você conhece o CT globalizado que
já existe há algum tempo provavelmente notou que tem algo semelhante no CT simplificado mas as condições para Ele são um pouco diferentes enquanto o CT globalizado exige pelo menos cinco documentos fiscais e é permitido apenas para o trans dentro do mesmo estado o CT simplificado requer apenas dois documentos fiscais e pode ser utilizado para transportes dentro do mesmo estado e também para transportes interestaduais o CT globalizado continua sendo permitido mas a tendência é que ele cai em desuso por conta do novo CT simplificado mas a implementação do CT simplificado ainda está em fase de testes
na cefas então pode ser que ainda tenha alguma mudança ou surge alguma novidade nos próximos dias então já aproveita para se inscrever no canal que qualquer novidade você encontra aqui porque onde tem transportadora tem bsoft [Música]