é o primeiro ponto analisarmos é o planejamento então é aquela sequência que nós vimos no vídeo anterior Vamos falar agora do primeiro ponto que é o planejamento esse planejamento passa por alguns tópicos e esses principais tópicos eu Listo nesse primeiro slide para você em alguns pontos fundamentais primeiros é muito recorrente que as pessoas confundam as normas contábeis e entendam equivocadamente que todo lucro deve ser destinado tá aqui um ponto que é importante compreender que exige Total destinação de resultado é a Lei 6404 por conta das alterações nele na época da lei 11638 de 2007 11941 2009 que alteraram a Lei 6404 o patrimônio líquido das companhias da Sé se as empresas que seguem as seis 404 sofreu uma alteração e esse patrimônio líquido deixou de ter a previsão de lucros acumulados então daí se depreende a informação né que as companhias S as abertas e fechadas as empresas de grande porte que são obrigadas a seguir a lei esses quatro e devem dar Total destinação para o seu lucro e por isso não há mais à conta de lucros acumulados para essas empresas só que assim se a sua empresa não é uma S aberta não é uma s. a. fechado e não é uma empresa de grande porte ela pode manter lucros acumulados existe impedimento algum Cê pode ter sim a conta de lucros acumulados ah ah eu não sei o que que é uma empresa de grande porte o que que é isso é quantidade de funcionário é porque lucro real é verdade não o artigo 3º da Lei 11638 de 2007 definir empresa de grande porte e elaa tem dois critérios O primeiro é o ativo total da empresa tem um ativo olhando sempre o ano anterior se o ativo total da empresa é superior a 240 milhões ou se a receita total do ano anterior é superior a 300 milhões não passa de um desses aspectos ativo total ao acima de 240 milhões ou receita Total acima de 300 milhões se você passa de um desses dois aspectos dois critérios você é uma empresa de grande porte qualquer coisa menor do que isso é uma pequena ou média empresa Então nesse caso só pequeno LED empresas microempresas e empresas de pequeno porte pequeno a médio empresa essas né que são limitadas eireles enfim podem se manter a conta de lucros acumulados E aí e dos lucros acumulados a gente parte então para as reservas e bem se o seu não sou uma companhia se eu não sou uma empresa de grande porte eu não tou Obrigado por lei até reservas eu posso ter simplesmente lucros acumulados porém a reserva reserva de lucro reservas para a investimento reservas disso daquilo podem ser reservas legais o levas contrato contratuais que no caso das companhias se chama de reserva estatutária né Só Por uma questão de tipo de sociedade Neve tem as sociedades estatales ou institucionais que são constituídos por estatuto social como é o caso da s.
a. que nós temos sociedades contratuais sociedades são constituídas por contrato social que o caso da sociedade limitada por exemplo né ele não é nenhuma coisa nem outra era constituída por ato constitutivo senão vai fazer um contrato social de uma pessoa com ela mesmo né mas é o o ato constitutivo ele se prepara o contrato social quando a gente Analisa né a sociedade como contratuais ou institucionais nairele fica do lado das contratuais Mas isso é assunto para um outro ocasião que aí é é Direito Empresarial mais puro entrando na questão aqui não nos interessa tanto esse ponto o fato e a reserva contratual reserva estatutária ela é possível só que reserva ela não deve ser uma coisa que Brota da cabeça do contador a reserva ela deve ser prevista né imagine o seguinte você deve ter condições de perguntar para o empresário O que é tal reserva na sua empresa ele deve saber se não existe previsão no contrato para reserva se o empresário nunca se manifestou por constituir reserva se não é uma ata de reunião de Assembleia falando de reserva então não existe reserva então é lucro acumulado não cabe ao contador reclassificar os lucros acumulados por uma reserva uma suposta reserva porque isso inclusive pode ir a um risco fiscal é um caso clássico disso é o de juros sobre o capital próprio é uma empresa que remunera seus sócios através dos juros sobre capital próprio aqueles a qual a a lei 9 200 e fala no seu artigo 9º o juros o capital próprio ele é calculado utilizando uma alíquota específica que a tjlp a taxa de juro de longo prazo e usa uma base de cálculo específica que são algumas contas do patrimônio líquido não é o patrimônio líquido como um todo nessa algumas contas específicas desde a lei 12973 2014 isso já não é uma novidade mas é importante falar porque tem gente que não se liga dessa diferença dessa atualização a o Gilson capital próprio são calculados sobre capital social prejuízos acumulados reserva de lucro reserva de capital e ações em tesouraria sobre essas cinco contas e 5 tipos de conta se calcula junto o capital próprio lucros acumulados não está nessa conta e aí quem tem problema tem muito contador dando uma de espertinho para aumentar o inicialmente o juntos o capital próprio por pressão de um empresário ou que esse empresário inconsequente pouco porque desconhece a legislação E aí né se desfaz o próximo lado jogando para uma suposta reserva de lucros sendo que não existe reserva prevista em contrato nem lei e por isso essa reserva uma mera ficção a fantasia uma marretada dessa contabilidade da então primeiro. Né se você não é uma s.
a. se você não é uma empresa de grande porte você não segue a Lei 6404 você não precisa ter reserva Você pode ter reserva não precisa nem lembra do que a gente falou sobre o princípio da legalidade não existe uma lei se você é uma sociedade limitada de pequeno ou médio porte nenhuma Leite obriga a ter reserva mas também nenhuma lente proíbe então você pode é uma faculdade é um direito seu não é uma obrigação não é a proibição só que não pode ser algo inventado da o computador Isso deve ser algo previsto em algum lugar as isso é o planejamento naquele dia começa a ser a focar é fechar as questões de onde entre o tal do planejamento Esse é um ponto fundamental onde entra o planejamento Além disso O Código Civil em todas as vezes que menciona apuração de resultado apuração das demonstrações de resultado econômico como dizia lá naquela relação na antiga 2002 é todas as vezes que se fala disso se fala em apurar no encerramento do exercício social e disso a gente depreende a seguinte informação Olha amigo se você quer distribuir lucro vai ser quando você tiver lucro apurado quando é que se apura resultado pelo código civil nem encerramento do exercício social Então você precisa planejar isso Quero manter dessa forma minha empresa só irá apurar look o exercício ou eu vou trabalhar com a possibilidade de apurar resultado de forma intermediário trimestral semestral ou bimestral mensalmente é isso precisa ser planejado e colocado no contrato né e aqui a gente ainda não ponto que é Talvez seja delicado alguns computadores torcem o nariz quando eu falo isso mas a questão de votar os pingos nos is conta dor não deve fazer contrato que não é sua prerrogativa não é sua competência técnica contador não estuda direito dos contratos é você Você fez faculdade de contabilidade você teve direito de contratos na faculdade você estudou a fundo o direito contratual Ávila bilateralidade fala difícil bilateralidade do contrato todas as cláusulas opcionais possíveis que as obrigatórias o feijão com arroz registro nas e se a OK agora esse contrato realmente Diz à vontade entre as partes é redigido de forma a não deixar lacunas brechas possíveis para uma relação hostil entre os sócios se você não estudou nada disso não invente de pegar o modelinho de contrato do Google por que você tá fazendo uma coisa que não é sua competência técnica vai fazer muito provavelmente mal feito e vai deixar de ocupar esse tempo fazendo as coisas que são suas atribuições técnicas profissionais E isso também não vai ficar tão bem feio lá mas o meu cliente não quer pagar o advogado Mas isso é problema dele é o você pode propor uma solução Você pode ter um advogado parceiro que tem algumas minutos disponíveis e que possa né atender o seu cliente para personalizar o que for necessário OK agora a cá é uma empresinha normal eu vou fazer lá o contato padrão da minha junta com Olá tudo bem Só conta e risco mas lembre-se que você tá começando a coisa sem planejamento então quando depois isso gerar algum problema para ter que resolver apagando incêndio você não tem do que reclamar A ideia é essa então por isso do planejamento por isso que entendo eu eu falo isso como contador e tenho que não cabe ao contador se embrenhar nessa atividade não sabe que situações lá contrato simplesinho Eu tenho um modelinho não sei que ele não sabe que só acontece na prática mas não é o ideal principalmente para situações que seja um pouco mais complexos ou que envolvam uma riqueza de detalhes maior entre os sócios e antes nunca se fizesse aí sabe que na prática né isso acontece sozinho se vai fazer evite que isso seja fez mas de preferência tem um advogado parceiro para fazer essa parte da elaboração do ato né Isso é muito importante Além disso é uma outra a previsão contratual previsão contratual não desculpa arruma outra previsão legal que nós temos um código civil é de que salvo estipulação em contrário e assim que começa o artigo nesse caso a Time 7 do Código Civil salvo estipulação em contrário o lucro é distribuído de forma proporcional proporcional aqui a participação no capital social é que eu tô deixando de fora é claro o sócio de serviço tá mais porque eu sócio de serviço que ela figura que só existe na sociedade simples pura ele participa dos lucros mas não participa dos prejuízos e ele participa dos lucros na média das cotas dos sócios de capital é uma situação bem diferente aqui focando no caso clássico né das sociedades limitadas da sair Ellis que é o que a maioria dos computadores trabalham no seu dia a dia né os sócios participam dos lucros e dos prejuízos e participa a forma proporcional à participação no capital social só tem eu e você temos uma sociedade 5050 então eu tenho direito a 50 do lucro você tem direito a cinquenta por cento do outro né se a sociedade 70/30 não eu tenho direito a 70 você tem direito a trinta por cento e assim por diante porém pode haver uma previsão contratual estipulando em contrário Então eu posso ter uma sociedade 50 50 e que nós decidimos prever uma distribuição que você sabe setenta por cento e eu recebo trinta por cento do se está bom para ambas as partes Então se o contrato assim resta atendidas as formalidades tudo direitinho não há o que se falar em ilegalidade a caio mais a Receita Federal vai achar estranho ela achar estranho é problema dela e se não há ilegalidade se não há nenhum confronto com a legislação com a norma se não há nenhuma simulação se a coisa foi feita como o rito determina Qual o problema ela não gosta porque que o eu não tenho que dizer o porquê que o lucro vai ser distribuído de proporcionar o basta que os sócios assim deseja que corre e faça um constar no contrato e com todo o risco direitinho e não tem problema nenhum então isso é um problema entre o sócio na questão entre os particulares E além disso também é fundamental se planejar o seguinte qual é a norma contábil que é utilizada para essa empresa porque é talvez aqui você não consigo entrar mais o que que a norma contábil tem a ver com a distribuição de lucros pelo seguinte se você vai apurar resultado você vai lá e as demonstrações contábeis se você usa por exemplo a itg 1000 que a norma simplify Cadinho ela mais simplificada de todas para CNC fez né ou empresas que tem a sua receita até aquele limite de MRP Então tudo bem você vai fazer balanço de RNA Auto explicativo agora se você usa a nbc TG 1000 que a norma simplificada para pequenas e médias empresas não ela esteja mil esteja meu bem que ninguém é bem simplesinha a nbc TG 1000 é algo um pouco mais não é Norma completa mas é algo um pouco mais feio no meio termo da onde a grande maioria das empresas acabam ficando na nbc TG 1000 você já tem a exigência assim como acontece nas normas completas de tem exigência do conjunto completo das demonstrações estamos falando aí de balanço DR DR a dmpl de FC e nota explicativa é tudo bem a terra EA Demi perna e específicas podem ser substituídas pela Drpa Tudo bem mas a rimou você vai fazer o conjunto completo das demonstrações agora imagine o seguinte você está planejando uma sociedade é uma empresinha lá que vai fazer distribuição de bloquear durante o planejamento se manifestou que quer fazer distribuição de lucro trimestralmente e essa empresa vai usar a nbc TG 1000 significa que trimestralmente você vai fazer balanço Dra dmpl FC e vai incluir isso no seu livro diário porque apuração intermediária de resultado não é balancete Zinho balancete não é demonstração contábil e inclusive então é que a gente não tá falando de ar vou fazer um balancete Zinho Vou ver não tá falando de elaborar as demonstrações que apuram o resultado intermediário nessa aí TG 1000 balanço Dre teve mil balanço de RH de pele deve ser além de Claro no final do exercício você elaborar as notas explicativas onde você vai divulgar a existência dessa apuração intermediário que motivou e isso Qual foi a base de elaboração dessas demonstrações intermediário então é fundamental que você leve em consideração isso com a norma que está sendo utilizado quando a gente fala de planejar a proporção os lucros né que é aquele dispositivo artigo 97 do Código Civil que fala que salva em contrário né o lucro será de forma proporcional ou de se propor né que será forma proporcional e você pode estipular encontrar e que seja desproporcional que que acontece é alguns pontos essenciais primeiro somente os sócios que participam dos lucros e das perdas né então quem não é sócio não participa de lucro. de per é né E lembrando que todos os sócios devem participar dos lucros e das perdas parte 2008 do Código Civil ele fala para gente que é nulo o ato em que um sócio seja excluído dos núcleos ou dos prejuízos né E aqui entra o famoso laranja né Vamos no júri de queijo e fala que sozinho interposta as pessoas mas ou laranja né a pessoa que entra na sociedade para emprestar o nome que o cara não quer fazer é ele que não tenho capital para botar aí coloca lá O João da Silva com um por cento 0,5 por cento pois essa pessoa tem direito a um por cento do lucro é zero.
15 por cento do lucro essa pessoa participa dos prejuízos 0. 5 centro do prejuízo é nulo o ato disco lua um sócio de lucro ou prejuízo com exceção do sócio de serviço que fica de fora dos prejuízos como eu já comentei com você e que também não é o nosso Olá tudo aqui não é o nosso enfoque mas né qualquer forma é importante citar para você para você ter essa visão de repensar a pouco Caio me falou isso eu não sabia não saiba né que é com exceção do sócio de serviço nenhum sócio pode ser excluído dos prejuízos e aqui de vez em quando a gente vê uma sociedades meio esquisitas né a sociedade em que a pessoa entra e tem um retorno garantido né Quantas vezes eu já vi a sociedade Ou sócio entra na sociedade vai Portal lá um capital em tantas vezes e ele tem direito a receber uma determinada coisa tem direito a receber um apartamento tem direito a receber tal coisa e ele não participa de Lucas não participou de prejuízo nenhum se der prejuízo ele não tem que suportar então assim é nulo nem sociedade é né lembra que a gente viu sociedade quando as pessoas se reúnem para comungar recursos e esforços para a atividade e gerado o resultado econômico se não tem essas características Desculpa isso na sociedade a mas está registrado na junta comercial papel aceita tudo você pode colocar logo se quiser um papel se não quer dizer que esteja correto tá então é muito importante né então quando a gente pega esse tem que parece tão simples né sócios participam de lucros e Pedro então lembre-se que nenhum sócio pode ser excluído nem lucro nem prejuízo também que é no segundo artigo 1008 do Código Civil né que a previsão é de que o grupo seja proporcional artigo 1007 do Código Civil mais você pode estipular em contrário essa essa questão só pode dizer que Lucas será desproporcional e um ponto super importante você não precisa justificar o porquê da desproporção isso é um cacoete que a gente tem é da época da escola praticamente essa escola faculdade né o verdadeiro ou falso justifique sim ou não justifique É máquinas aqui justifique E aí você vai lá para distribuição se proporcionar resolve justificar você não precisa né Vamos imaginar o seguinte Faria é a sociedade é feita por eu e você com as participações de 50 e 50 e o lucro Será distribuído 70/30.