P tem h ah tudo bem gente boa noite tudo certo com vocês o senhor está com farit Mas tá bem então não tem problema nenhum vamos lá continuar a nossa matéria por favor na verdade efetivamente entrar nela né eu sei que ainda falta ver com vocês quem pode fazer a prova da ordem levando em Consideração o slide que eu usei a aula passada mas vamos entrar aqui na nossa matéria e aí eu retomo e aí falamos sobre isso tudo bem Então olha só os senhores se lembram muito bem que eu pedi para que vocês tivessem
em mãos ou então virtualmente três diplomas não é isso então a professora pediu pros senhores a lei 8906/94 aqui estampada pros senhores que regulamenta que disciplina o estatuto da advocacia e da OAB não é isso Além disso O regulamento geral que não tem nome chama-se regulamento geral e o código de ética não é isso o código de ética é a resolução número 2 de 2015 qualquer livro que você ler para que você possa ter a base no tocante à nossa matéria fundamentará em Rui Barbosa dirá o seguinte ó Rui Barbosa mencionou que o primeiro advogado
que surge no nosso ordenamento jurídico brasileiro foi o homem né então o homem era ele portanto que defendia os Interesses próprios e os interesses de terceiro Mas qualquer livro também dirá para os senhores que não dá para precisar efetivamente né quando o homem e eu falo homem lato Censo passou a defender os seus interesses próprios e os seus interesses de terceiro que que nós precisamos saber que quando nós falamos de advocacia quando nós falamos de advogado e a professora tá falando em sentido amplo advogada e o advogado nós temos que lembrar que essa a palavra
Advem do latim advocat então quando nós falamos de advogado ou falamos de advogada essa palavra advendo latim advocatus se escreve como a professora está pronunciando e que ao pé da letra significa dizer interceder em favor de alguém defender os interesses de alguém diante disso a Constituição Federal dos Senhores lá no artigo 133 nós estamos falando né de Norma Constitucional ela vai estabelecer que o exercício da advocacia é portanto indispensável ao nosso estado democrático de direito significa dizer a nossa matéria ela tem um fundamento constitucional e esse fundamento constitucional tá lá estampado no artigo 133 aonde
o constituinte estabeleceu que o advogado ele é indispensável ao estado democrático de direito mas olha só esse artigo 133 que nós vamos ver daqui a pouquinho ele diz respeito ao advogado Particular qu porque o artigo 134 ele vai tratar da advocacia pública né então constitucionalmente falando há o artigo 133 que vai se exteriorizar por ser uma Norma de eficácia limitada que vai trazer expressão nos termos da Lei e a lei é a lei 8906 Mas que nós estamos trabalhando com a advocacia particular a advocacia privada e no artigo 134 o Constituinte se dedicou aqui à
figura da Defensoria Pública destinada portanto à área pública nós vamos ver que muito embora o constituinte tem usado a expressão Defensor Público defensor é sinônimo de procurador não é isso então defensor para nós na Seara pública é sinônimo de procurador é Procurador do município é Procurador da fazenda é portanto Defensor Público inegavelmente que existe uma discussão em se saber se essas pessoas que fazem parte da Defensoria Pública ou lat Censo falando da Ad advocacia pública se submetem ou não a lei 8906/94 então eu quero por gentileza que você pegue a sua lei 8906/94 e nós
vamos fazer agora uma primeira remissão então lei 8906/94 ver parágrafo primeiro do Tigo terceiro ó quando eu não falar nada pros senhores acerca de qual legislação eu estou me referindo é a lei 8906 Vamos combinar Assim então eu falo pros senhores ó abra no parágrafo primeiro do artigo ter ponto é da Lei 8906/94 quando eu Daniela desejar outro diploma que não seja essa lei eu falo tá bom então vamos continuar assim que é mais fácil Então olha só parágrafo 1eo do artigo Tero em perfeita Harmonia com o artigo 134 da Constituição Federal inegavelmente que o
artigo 134 da Constituição Federal do senhores está trabalhando em específico com a figura da Defensoria Pública mas nós sabemos que nós temos outras pessoas que foram aprovadas em um concurso de provas e títulos além do Defensor Público não é isso olha lá o os integrantes da AGU da Procuradoria da Fazenda Nacional da Defensoria Pública você Já puxou uma setinha ver artigo 134 ó lá das procuradorias das consultorias jurídicas dos Estados do Distrito Federal dos Municípios dos entes né da administração pública direta União estado município Distrito Federal indiretas quais são Fundações públicas associações públicas e assim
sucessivamente Lembrando aqui também que nós temos as Fundações só que que nós precisamos entender porque nós vamos discutir esse parágrafo primeiro do Artigo terceiro no tocante aos defensores públicos eu direi pros senhores futuramente o seguinte ó defensor Público não precisa estar inscrito nos quadros da ordem para exercitar a sua função mas Daniela Nunes Como assim isso era uma discussão que vinha há muito tempo e que portanto no ano de 2019 se colocou uma pad Caua acerca do assunto então eu direi pros senhores futuramente né olha o entendimento através de uma repercussão geral anota repercussão geral
174 estabelece que é Inconstitucional ó a minha frase é inconstitucional repercussão geral 107 quat ô professora essa repercussão geral é do supremo aham Que recurso extraordinário era anota por gentileza 1240 999 então ó é repercussão geral número 1074 mas essa repercussão geral ela surge tendo em vista um recurso extraordinário Qual é o número do recurso extraordinário 1240 999 aonde o Supremo fixou que é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da ordem o que que o Supremo mencionou que é inerente à função do Defensor Público defender a sociedade defender os menos favorecidos
mas que isso decorre do cargo decorre portanto do cargo Então você vai ver lei complementar 80 de 1994 trata da defensoria pública em Especial lei complementar 80 de 1994 eu quero parágrafo 6to do artigo 4º parágrafo sexto do artig da compl de 194 eu só L para Olha lá acidade poat do defens públic falando só do defensor públic acidade poat do defens públic decorre exclusivamente exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público então aqui entendeu o Supremo que defensor público pro exercício da atividade pro exercício da advocacia pública ele não precisa estar inscritos nos
quadros da ordem veja que nós temos uma di aqui né veja que nós temos uma Adi por quê Porque isso gerou um precedente o precedente é o seguinte se eu Daniel exerço uma Defensoria Pública eu não tenho um regulamento específico ligado a minha função eu sou procuradora do Estado eu sou procuradora da fazenda eu sou procuradora do Município nós não temos um regramento próprio se eu sou inscrita nos quadros da ordem eu preciso pagar anuidade e anuidade vai paraa OAB Ué por que então que a anuidade que eu pago não é anuidade referente ao meu
órgão de classe Não é justo eu ser procuradora da fazenda e contribuir para a OAB eu deveria contribuir para a fazenda então nós temos aqui uma discussão mas no entanto somente com relação à Defensoria Pública que nós temos uma pical acerca Do assunto então para você exercitar a Defensoria Pública muito embora vem esse parágrafo primeiro do artigo Tero teve duas Adis duas ações diretas de inconstitucionalidade é inconstitucional essa exigência não há portanto essa necessidade Daniela e as demais figuras continuam subordinadas a lei 8906/94 mais o seu regramento específico mas o seu regramento específico Mas eu
não quero Trabalhar com vocês agora muito embora eu falei desse parágrafo primeiro do Artigo terceiro a professora quer trabalhar com senhores justamente com foco no artigo 133 da Constituição Federal que se eu já sei que o advogado é indispensável a administração da justiça e eu só estou trabalhando com a primeira parte desse dispositivo eu consigo extrair a título de teoria Geral princípios que vão reger a advocacia então analisando constitucionalmente a nossa profissão eu consigo extrair da primeira parte do artigo 133 da Constituição Federal o primeiro princípio o primeiro dentre vários princípios que vão reger a
profissão de advogado ou a profissão de advogada a Daniela Qual é o primeiro princípio princípio da indispensabilidade Primeiro princípio que vai reger a advocacia ó P de princípio princípio da in dispensabilidade presta atenção se nós estamos no estado democrático de direito que que é um estado democrático de direito quarto ano de forma indolor e objetiva é um estado que tem lei não é isso estado democrático de direito é um estado que tem lei quem conhece a lei o advogado quem é o advogado é a pessoa que fez Cinco ou 4 anos de faculdade de direito
não é foi aprovado em todas disciplinas colog grau e requereu a sua inscrição nos quadros da ordem como advogado ou advogada para isso preencheu o artigo oavo dá lá uma olhadinha artigo oavo da Lei 8906/94 então nós temos o advogado como sendo personagem indispensável a esse estado democrático de dinheiro por quê Porque ele tem conhecimento da lei por quê Porque é o advogado que tem Capacidade postulatória é o advogado que está autorizado pela lei a defender Claro os seus interesses próprios mas também para defender os interesses de terceiro de uma forma metafórica a doutrina ela
compara o advogado como sendo o representante do Povo né então metaf a doutrina Como o advogado conhece a lei Como o advogado tem domínio da lei a doutrina equipar o advogado como sendo um representante do povo então é o Advogado que tem conhecimento técnico é o advogado que tem conhecimento jurídico é ele portanto que vai defender que vai representar os interesses do Povo juiz Daniel o juiz representa o estado né Eid distante das partes por isso que ele tem que ser Imparcial né então eu tenho o juiz representando o estado necessariamente equidistante das partes as
partes não são obrigadas a aceitar um juiz suspeito a aceitar um juiz impedido não é isso ô Daniela e a lei a lei seria Representada pelo Ministério público então trabalhando com uma metáfora muito embora nesse momento não interessa pra gente nesse momento não interessa pra gente a figura do estado e não interessa pra gente a figura do promotor mas interessa pra gente a figura do advogado a doutrina acaba equiparando ó juiz representa o estado não é a Lei e o ministério público e o advogado representa Portanto o povo somente o advogado tem capacidade postulatória Somente
o advogado detém capacidade postulatória tanto faz se é um advogado público ou se é um advogado privado ou se é um advogado particular mas Daniela quando o estado mencionar nós vamos ver daqui a pouquinho que você pode em nome pró ar direito próprio sem estar representado por um advogado o estado tá te dando capacidade postulatória obviamente que não olha a minha frase a Única pessoa que tem capacidade postulatória o advogado não é porque eu tenho situações Aonde a lei autoriza você que não é advogado você que não é advogado a pleitear em nome próprio direito
próprio sem estar representado que a lei está lhe atribuindo capacidade postulatória a lei não está lhe atribuindo capacidade postulatória apenas são situações aonde O legislador permitiu que você defenda os seus interesses o seu direito e não Esteja representado por um advogado por quê Porque capacidade postulatória Quem tem é só o advogado faz um favor para a professora ver o parágrafo primeiro do artigo primeiro parte final né vê lá parágrafo primeiro do artigo primeiro parte final vamos dar uma olhadinha aqui ó só para você ver impetrar abias corpos né eu direi pros Senhores o seguinte impetrar
abias corpos pouco importa a ância se é primeiro grau ou se é segundo grau você não precisa estar representado Por um advogado ou por um advogado Qual é o fundamento remédio constitucional ligado ao direito de ir e vir ó se eu vou impetrar um Abas corpos em primeiro grau não precisa estar representada por um advogado professora é ação originária do tribunal o abias corpos será impetrado no tribunal duplo GR Eu também não preciso estar representada ou representado por um advogado tudo bem mas não significa dizer que eu Daniela que não sou advogada recebi capacidade Postulatória
do Estado eu não recebi Por que que eu não recebi eu nem posso receber porque eu não sou advogada eu não fiz faculdade de direito não é isso eu não requeri não posso requerer a minha inscrição nos quadros da ordem eu não preencho o artigo oavo de forma específica aqui então estou dizendo pros senhores quando nós falamos que o advogado ele é indispensável à luz do artigo 133 da Constituição Federal a administração da Justiça no seguinte Sentido advogado conhece a lei advogado tem conhecimento técnico advogado é a única pessoa que tem capacidade postulatória e de
consequência está autorizado Olha só constitucionalmente e infrac constitucionalmente a defender os seus interesses próprios e de terceiro claro que os de terceiro há necessidade que se exiba a procuração que se faça prova do Mandato mandato é abstrato que vai ser materializado pela figura da procuração que logo mais falarei pros senhores nós não usamos procuração AD judía e ad judía AD Extra né Muito embora são expressões do dia a dia né mas é brega Você tá no Brasil a gente tá trabalhando com a língua portuguesa não é isso nós falamos o seguinte ó procuração para o
foro geral seria AD judío procuração para o foro especial seria a AD judía Adestra tudo bem mas você tá vendo aqui o seu artigo 133 da Constituição Federal primeira parte não é isso você vai fazer uma remissão Você vai lá na sua lei 8906/94 ah Daniel que artigo eu vou você vai no artigo segundo Então olha lá artigo segundo você coloca assim ó ver artigo 133 da Constituição Federal Artigo 133 da Constituição Federal ver artigo segundo do estatuto beleza por isso que eu pedi para que você tenha os três Diplomas nas mãos para facilitar o
nosso estudo né e olha lá esse capot do artigo sego ele reflete repete né a norma constitucional do artigo 133 tudo bem fui Clara com os senhores mas esa aí eu tenho outros princípios que vão reger a profissão de advogado ou a profissão de advogada presta atenção se o advogado ele é indispensável à administração pública porque ele representa o povo ele conhece a lei Ele é a única pessoa que tem capacidade Postulatória para eu Daniela que sou advogada regularmente inscrita nos quadros da ordem eu disse regularmente inscrita nos quadros da ordem para eu defender os
interesses dos meus clientes eu devo fazer com destemor dizer eu conheço a lei Eu Vou solicitar a aplicação da Lei sem ficar preocupada se eu estou agradando ou não outros sujeitos de uma relação jurídica processual eu não tô preocupado se eu vou agradar o juiz se eu vou agradar o Promotor se eu vou agradar o defensor eu estou defendendo os interesses dos meus ou do meu cliente sob pena de cair no artigo 355 do nosso código penal nós professora a senhora não pediu o código penal Ah mas você tem aí né seu código penal então
no momento oportuno professora vai trabalhar com os senhores com esse artigo 355 Na verdade eu só vou relembrar porque você já teve essa matéria Então a professora só vai Relembrar esse artigo 355 do Código Penal porque está intimamente ligado a nossa profissão aonde eu vou ter lá a figura do Patrocínio Infiel a figura do Patrocínio simultâneo não é isso então nós vamos precisar relembrar porque para nossa matéria é algo muito importante porque o advogado ele defende os interesses do seu cliente ou dos seus Clientes Vamos só ver aqui o preceito primário muito embora não é
o que eu vou tratar pros senhores nesse momento eu vou falar em algum momento da vida dos Senhores mas não interessa pra gente agora aqui ó a figura do Patrocínio Infiel né e justamente no parágrafo único a figura do Patrocínio simultâneo que a OAB não usa essa expressão claro né ela usa a expressão tergiversação né Patrocínio simultâneo ou tergiversação tô dizendo o seguinte o Advogado Ele defende os interesses do seu cliente tudo bem só que quando eu falo isso pros senhores e retomando o meu raciocínio para isso eu preciso ter prerrogativas para isso eu preciso
ter direitos para eu exercitar bem e fielmente [Música] né a profissão que eu exerço para que eu não fique Obrigada né a me preocupar com demais sujeitos da Relação jurídica processual e processual a professora fala lato Censo faz o favor só dá uma olhadinha no artigo sexto vai lá sabe todos os artigos de core sei dá uma olhadinha no artigo sexto existe hierarquia entre advogado juiz promotor depois nós vamos ver aquela decisão onde o MP ficava num tablado superior ao advogado no júri né O que que aconteceu não é o nosso momento agora mas dá
uma olhadinha lá no nosso artigo sexto eu dizia pros senhores para Eu exerc exercitar a minha profissão bem e fielmente para eu exercitar a minha profissão com destemor sem ficar Obrigada ou pensando se eu vou agradar pessoas ou não o artigo se is é importante mas para isso eu preciso ter prerrogativas você tem que entender o seguinte ó prerrogativas para nós São Direitos tá bom Ó prerrogativas para nós São Direitos direitos sinônimo de prerrogativas Você já leu o artigo sexto ou você tá me enrolando Vê o que está prescrito no artigo 7 vai lá eu
só quero séo Cap São Direitos não é verdade faz favor vai no capot do artigo a eu só quero capot são direitos das advogadas O legislador Ele usou a palavra direitos que para nós é sinônimo de prerrogativas claro que na lei vaier é uma única vez a expressão prerrogativas mas o comum o trivial é usar direitos Mas nós somos ianos direitos para nós Sinônimo de prerrogativas por que que eu tenho esses direitos porque que eu tenho essas prerrogativas Por que que há o artigo séo Por que que há o artigo 7 a para eu exercitar
livremente a minha profissão claro que nós vamos pensar no artigo sexto beleza senora Dani Nunes hã advogado tem privilégios pelo amor de Deus você nega que você meu aluno se você fala isso advogado não tem privilégios assim como o MP não tem privilégios assim como a Magistratura não tem privilégios essas pessoas possuem direitos qual é a diferença a diferença é o seguinte ó privilégios é expressão pejorativa ela está ligada a um tratamento diferenciado Sem Lei amparando por isso que é uma expressão pejorativa privilégio ou privilégios é um tratamento diferenciado sem que haja lei autorizando esse
tratamento privilegiado É aquele jeitinho brasileiro Você é filho de quem você conhece quem né isso o ordenamento jurídico brasileiro não vai permitir que que nós temos nós temos direitos nós temos prerrogativas que que são esses direitos que que são essas prerrogativas são hipóteses de tratamento diferenciado que o advogado tem que a advogada tem mas com fundamento na lei com lei portanto amparando a conduta do Ou da advogada exemplo eu Daniel por ser uma advogada regularmente inscrita nos quadros da ordem eu vejo se eu quero participar de uma audiência sentada ou em pé tá no sétimo
Daniela tá não é eu Daniela por ser uma advogada regularmente inscrita nos quadros da ordem eu o direito de entrar e de sair de uma sala de audiência de tribunais quando eu bem desejar sem Pedir permissão mas não significa dizer que eu vou ser grossa vou chegar chutando né mas na verdade é o quê É uma prerrogativa que eu tenho eu Daniela tenho a prerrogativa de que o meu escritório ou então meu local de trabalho são coisas diferentes escritório é uma coisa local de trabalho é o local que eu exerço a minha profissão de forma
transitória ou não quando eu Vou praticar algum ato representando ait se Eu vou em alguma sala da a vou usar o computador vou peticionar lá é o meu local de trabalho naquele momento mas pode ser que eu faça no meu escritório mas tô dizendo o seguinte existe a abilidade inviolabilidade do meu escritório do meu local de trabalho tá na lei tá no artigo S claro que isso não será absoluto né porque nós vamos ter a quebra desta inviolabilidade mas não adianta nada o meu escritório o meu local de trabalho Ser Inviolável ser os instrumentos que
eu uso para exercitar a profissão também não são então meu celular é Inviolável meu tablet meu notebook as minhas correspondências CONSEG entender o que eu tô falando Tô dizendo o seguinte como o advogado é indispensável à administração da justia como oado Conce a lei defende o povo ele vai exercitar advocacia sem ficar obrigado a agradar qualquer pessoa até porque não existe Hierarquia ver artigo se mas para isso o estado L senso falando tem que me dar meilos e ele me dá para isso o Estado tem que me dar garantias e ele me dá e ele
me dá através das minhas prerrogativas então as prerrogativas existem para que o advogado ou advogada consiga defender bem e fielmente os interesses do seu cliente então nós temos aqui a figura da inviolabilidade princípio da inviolabilidade verdade Daniela Verdade princípio da inviolabilidade Ô Dani Nunes hã em nível em nível vai falar nível D pelo amor de Deus hein em nível constitucional aonde nós estamos no mesmo artigo 133 né aonde nós estamos portanto professora pensando constitucionalmente eu tô lá no mesmo artigo 133 olha aqui ó Inviolável Inviolável ó primeiro princípio indispensabilidade como eu sei olhando Essa palava
segundo princípio inviolabilidade como eu sei olhando esta palavra eu Daniela Nunes quando do exercício da profissão eu sou Inviolável pelos meus atos pelas minhas manifestações presta atenção ninguém é advogado 72 horas no dia eu aqui não tô falando com vocês na qualidade de advogada tô imagina tô na qualidade de professora eu tô falando ó no Exercício da profissão no Exercício da profissão o estado estabeleceu e eu Daniela sou Inviolável pelos meus pelas minhas manifestações quando eu estou exercitando a advocacia presta atenção e a gente retoma a frase Inicial ó aqui ó nos termos da Lei
is é uma Norma de eficácia plena quto ano nos termos da lei é uma Norma de eficácia plena não é né Que lei é essa é a lei 8906/94 Dani é só a lei 8906 não você tem geral Você tem o código de ética você tem provimentos do Conselho Federal você tem súmulas do Conselho Federal então aqui a gente não vai interpretar lei em sentido restrito estrito só com base na lei 8906 nós temos um arcabouço legislativo que vai Tutelar o exercício da nossa profissão eu tenho a lei eu tenho regulamento eu tenho meu código
de ética eu tenho provimentos eu tenho na verdade súmulas e a nossa vida tava muito boa sabe por quê Porque esta Inviolabilidade né que surge pro advogado exercitar livremente a sua profissão com relação ao escritório e o local de trabalho se mantém no artigo sétimo eu quero que você faça um favor eu quero que você vá no para parágrafo segundo do artigo séo vai lá abre lá eu quero o parágrafo sego do artigo 7 tá muito rápido bom silêncio eu entendo que não parágrafo segundo ó lá o sexto que nós esse sexto cai na prova
da ordem tá não Despreza ele não tá bom nós vamos ler depois não despreza ele não não há hierarquia nem subordinação entre os advogados ah entre os magistrados os membros do cada um no seu Gueto cada um com a sua função né entre os membros do Ministério Público devendo todas essas pessoas que contribuem paraa justiça se tratar com consideração e respeito recíprocos né ser cordial ser elegante né mas vai lá no ó o sétimo ó o sétimo o artigo sétimo ele é destinado aos Advogados lá tu senso falando o artigo séo a é destinada as
advogadas vírgula que se encontram numa situação peculiar ó artigo séo destinado para os advogados advogados lá senso falando beleza artigo 7 a São advogadas mas não é qualquer advogada ó eu Daniela Nunes não me enquadro no artigo 7 a por qu você não é advogada eu sou você não tá regularmente inscrita eu tô mas Eu não sou gestante Eu Não Sou lactante eu não adotei eu não dei a luz então o 7 a não tem aplicabilidade para mim pode ser que um dia tenha mas eu não me enquadro no artigo 7 A beleza tudo bem
Mas qual que eu quero mesmo eu quero parágrafo segundo do artigo 7 professora Dani Nunes parágrafo sego revogado parágrafo segundo Revogado Então é assim ó presta atenção que agora é importante em 2022 não faz tanto tempo assim né mas em 2022 a lei que nós estamos trabalhando o nosso Estatuto da advocacia da OAB sofreu várias alterações várias alterações algumas festejadas outras não mas nós temos uma realidade Qual é a realidade essa lei de 2022 trouxe um impacto na lei 8906 E se viu com maus olhos então é algo que não foi aplaudido e você vai
entender por a revogação do parágrafo sego do artigo S diz toda doutrina e o nosso Conselho Federal da OAB que o parágrafo sego do artigo vio ele foi revogado por um equívoco do presidente da Câmara dos Deputados à época por quê Porque não se tinha a previsão de se retirar do ordenamento jurídico brasileiro esse parágrafo Segundo e ele tirou mas não tinha sido votado o Conselho Federal da OAB ajuizou uma ação que é ação ajuizou uma Adi ajuizou uma ação direta de não é essa ajuizou uma Adi sobre o qu Daniel sobre a retirada desse
parágrafo 2º do artigo 7 a adi é essa aqui ó mencionada pros senhores a adi é esta aqui não é aquela 1127 disto 8 que eu vou falar muito dela a adi é a Adi 7231 an nota então o Conselho Federal da OAB ó Conselho Federal da OAB é como se fosse o Supremo pra gente eu não entendi a OAB tem órgãos vá no Artigo 45 por favor vá lá no Artigo 45 eu tenho Conselho Federal da OAB eu tenho conselho Seccional eu tenho a caixa de assistência dos Advogados e assim sucessivamente beleza Conselho Federal
da OAB ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido é a volta do parágrafo 2 do artigo vio por Quê Porque quando esta lei de 2022 estava na Câmara dos Deputados não se falava em revogação desse parágrafo 2º do artigo vi não tava previsto a lei 14365 ela não tratava a ser não foi votado essa revogação do parágrafo sego do artigo 7º então a OAB ela ajuizou a de disse o seguinte ó presidente da Câmara dos Deputados ele excedeu a sua competência não foi votado como que ele revogou é Inconstitucional que que você quer Conselho
Federal da OAB eu quero que restabeleça o parágrafo 2º do artigo vio Ah tá bom você quer que volta o parágrafo sego do artigo vio sim professora que AD dii é anota Adi 7231 é essa que tá espelhada pros senhores agora a di 7231 ajuizada pelo Conselho Federal da ob ontem o Alexandre de Morais pediu Vista ontem o Ministro Alexandre ó lá ontem dia 21 Tá vendo como eu não tô Mentindo lá ontem Alexandre de mora pediu Vista muito embora o relator o Flávio Dino ele reconhece que que foi inconstitucional essa retirada e pede para
voltar no nosso ordenamento jurídico brasileiro ó lá ó dia 19/08 né a gente teve o voto aqui do Ministro Flávio din e ele entendeu que realmente esse parágrafo segundo ele deve ser inserido novamente na lei 8906/94 Pera aí que a gente tem um problema era aí que a gente tem um Problema você vai entender que eu tô falando ó não tem o princípio da inviolabilidade eu não sou Inviolável pelos meus atos pelas minhas manifestações o que que previa tô falando previa porque tá revogado o que que previa esse parágrafo sego do artigo S que eu
Daniela sou Inviolável pelos meus atos e pelas minhas manifestações quando no Exercício da profissão eu metesse injúria ou Difamação advogado no Exercício da profissão não responde por injúria ou por difamação presta atenção esse parágrafo segundo quando estava vigente sofreu uma Adi Agora sim é a 1127 dig e essa Adi a época com relação a um dos pedidos referente a esse parágrafo foi julgado procedente no seguinte sentido advogado no Exercício da profissão responde por Desacato advogado por exercício no Exercício da profissão responde por calúnia beleza na verdade parágrafo sego do artigo 7 ele não era destinado
ao desacato ele não era destinado a calúnia ele era destinado somente a injúria e a difamação quando eu ofendesse a honra objetiva ou subjetiva de alguém eu Daniela Nunes não responderia eu Daniela Nunes não respondo eu só vou responder se houver excessos Beleza então essa Inviolabilidade ela se refere a injúria e a difamação a Adi retirou a figura do desacato então desacato advogado responde calúnia advogado no Exercício da profissão beleza presta atenção a gente não tem mais esse parágrafo segund mas a gente tem uma di mas tá com vista com Alexandre de mora não é
provavelmente o parágrafo seg ele vai voltar o meu problema senhores é assim ó e hoje eu quero saber hoje que dia Hoje Hoje é dia 22/08 de24 tô fazendo uma audiência né e eu ofendo a honra objetiva ou subjetiva da magistrada eu respondo por injúria eu respondo por difamação Eu des respeito a Érica Érica me dá voz de prisão desacato eu vou responder calúnia eu eu não quero saber disso eu quero saber injúria e difamação advogado responde no Exercício da profissão hoje hoje por quê porque o Parágrafo segundo foi revogado em 2022 como fica né
Presta atenção que eu vou falar pro senhores existe uma falta de consenso na doutrina com relação a isso ó se eu analiso o parágrafo 2º do artigo vio Qual é o raciocínio que você tem eu respondo no Exercício da profissão eu vou responder tanto por injúria tanto por difamação sempre respondi por calúnia e sempre respondi por por desagrado beleza professora provavelmente esse parágrafo segundo vai Voltar vai é um princípio da advocacia vai a gente já viu até aqui ó Qual foi o voto do nosso relator para restabelecer esse parágrafo segundo eu quero aqui ó o
parágrafo segundo do artigo 7 mas nós estamos vendo aqui ó pediu vista aos autos o Ministro Alexandre de Moraes tá vendo tá com ele foi publicado ontem dia 21/08 tudo bem a minha pergunta paraos senhores é a seguinte mas Daniela nes eu preciso ter esse parágrafo segundo na lei 8906/94 mesmo realmente eu vou responder por injúria no Exercício da profissão eu vou responder por difamação no Exercício da profissão eu não tô falando de excesso os excessos são punidos né mas é um debate lá caloroso eu Daniela me empolgo né ofendo a honra objetiva a honra
subjetiva eu vou responder você vai responder para mim você vai porque o parágrafo segundo não existe mais só que tem uma saída a saída é o código penal Tá enquanto na verdade não se voltar restabelecer enquanto a Adi não for julgada procedente você tem uma uma saída Qual é a saída saída para quê Daniela para não responder ó ninguém quer praticar injúria nemum advogado ninguém quia praticar difamação nemum advogado né mas às vezes quando você está defendendo o seu cliente às vezes você se empolga Você se empolgou os excessos você terá punição mas professora e
a injúria e a difamação eu Responderia sim parágrafo segundo não existe mais acabou essa inviolabilidade da professora Ah é Então mas a gente tem o código penal e nós sairemos pelo código penal eu quero que você veja não lembro de qu qual que é deixa eu ver se é 142 141 aqui eu quero o inciso primeiro do artigo 142 eu tô dizendo o seguinte ó há um limbo na nossa vida né Porque existe uma parte da doutrina que fala assim ó Eu preciso ter na lei 8906 que o advogado não responde por injúria e por
difamação no Exercício da profissão mas excesso ele responde s e calúnia sempre respondi E continuo respondendo desacar sempre respondi E continuo respondendo não muda nada então tem uma parte da doutrina que diz ó a necessidade que conte isso na lei 8906 outra parte fala não precisa Norma repetida já tem o inciso primeiro do Artigo 142 do nosso código penal inegavelmente que nos próximos dias se acredita que vai ser restabelecido o tem um vício né por isso que é incal tem um visto de origem vai ser restabelecido esse par ó não constitui injúria ou difamação punível
Daniela você não vai ser punida os excessos sim né A Ofensa e rogada que que é isso alegada cometida em juízo juízo processo procedimento Juízo na discussão da causa pela parte ou pelo céu eu tô aqui ó não sou parte Advogado não é parte né Advogado não é parte advogado representa os interesses do cliente mas não sou parte ou pelo seu procurador parte ou eu tenho um mandato Você tá no quarto ano de faculdade você não tá você não viu contratos no terceiro ano primeiro você viu responsabilidade civil super legal depois você viu contratos Você
foi lá no 421 típico atípico nominado nominado Bilateral E essas coisinhas você não vi isso Você viu eu tô aqui ó o mandato é um contrato típico é um contrato nominado que vai ser materializado pela figura da procuração procuração procurador eu tô aqui beleza então hoje nós temos um disenso de opiniões sobre a necessidade ou não de ter essa previsão da inviolabilidade por atos e manifestações do advogado no nosso estatuto hoje eu não tenho tá bom hoje eu não tenho Ô Dani Nunes eu não tenho e Mesmo assim você é punida não porque eu saio
pelo inciso primeiro do artigo e 42 do Código Penal Você acredita que o parágrafo segundo vai ser incorporado de novo ao artigo sétimo eu acredito né eu acredito beleza mas nós estamos lá na segunda parte do nosso artigo 133 sendo Inviolável o advogado ou advogada pelos seus atos e manifestações no Exercício da profissão no Exercício da profissão você já me colocou assim ó ver parágrafo 2º do artigo S ver Adi 7231 ver código penal inciso primeiro do artigo 142 tudo bem tranquilo mas eu quero voltar na lei 8906 e eu quero ir lá pro início
né desta lei Ah você que ir lá no início dessa lei quero porque eu quero parágrafo terceiro ah lá eu quero parágrafo terceiro do artigo sego parágrafo terceiro do artigo 2º ver Segunda parte parte final do artigo 133 da Constituição Federal ver parágrafo sego do artigo 7 ver inciso primeiro do artigo 142 do ver di 723 até cansei repetir tudo de novo né a lá ó no Exercício da ninguém é advogado todo dia toda hora todo minuto Tod você tem vida né você tem vida tem momento que você é filho tem momento que você é
pai tem momento que você é mãe tem momento que você é marido esposo tem Momento que você não é nada na vida de ninguém não é verdade tem momento que você nem quer ser nada na vida de ninguém mas ninguém exercita a profissão 100 horas do dia né somos pessoas somos seres humanos não é isso eu agora não tô falando com vocês né como advogada como advogado né no Exercício da profissão o advogado é Inviolável pelos seus atos pelas suas manifestações nos limites portanto desta lei tudo bem tranquilo com relação a isso sim mas a
Vida de vocês tá muito fácil por que que a vida de vocês tá muito fácil porque nós falamos de dois princípios Então mas a doutrina elenca quatro Ah entendi mas a doutrina ela elenca quatro Ah tá bom qual é o outro princípio princípio da função social da advocacia princípio da função social eu falo da advocacia mas é do exercício da profissão de advogado ou de advogada né eu falo ó princípio da Função social da advocacia fala mais bonitinho princípio da função social do exercício da sua qualidade de advogado ou advogada que que você tem que
entender Por Esse princípio que pelo fato do advogado ele ser indispensável a administração da Justiça isso se dá porque ele tem conhecimento técnico isso se dá porque ele conhece a lei então ele está autorizado a defender o povo o advogado Tem que ter a ideia tem que ter a consciência de que ele exerce um você já ouviu essa expressão senhora quando o professor fala do MP ele fala do mos público é mas quando eu ou alguém der aula de família pros senhores nós vamos falar de tutela e curatela também vamos falar de umus público que
que é público o munus público é um encargo eu disse encargo é um ônus é um ônus que decorre da sua Prof pelo fato de você ser advogado pelo fato de você Ito fulano de tal como sendo seu cliente você vai defender os interesses do seu cliente Claro que amparado no artigo sexto claro que amparado portanto nas suas prerrogativas Mas você tem que entender que o direito ele Visa suprir as desigualdades né que a lei é a forma é o mecanismo de pacificação social por isso que nós estamos num estado democrático de direito mesmo o
advogado particular né ele precisa ter consciência de que ele ou ela quer a Aplicabilidade da Lei nós queremos a pacificação social Olha só como Regra geral o estado lá Sens falando não vedou a autotutela não proibiu a autotutela vocês estão no quarto ano de faculdade nós já vimos posse Senor já viram propriedade desforço imediato Auto a gente sabe que a gente tem exceções existem exceções a regra de que a autotutela ela é vedada mas nós sabemos que quando se menciona que nós temos uma função social a função social é a Pacificação social então mesmo exercitando
a advocacia particular o advogado ele tem que ter a ideia o advogado Portanto ele tem que ter em mente que ele está exercitando uma função pública ver parágrafo primeiro do artigo sego ver parágrafo primeiro do nosso artigo sego parágrafo primeiro do artigo sego princípio da função social no ministério privado o advogado particular o advogado privado ele presta um serviço público né E exerce uma função social por isso que vem aqui princípio da função social beleza tudo bem vou passar a lista ó é para ir assim e voltar só que assim é 10 minutos e outra
coisa é para você assinar para você não é para você assinar pro outro porque se eu pegar você tá ferrado e eu não preciso falar mais nada é 10 minutos seu nome assina seu nome não é para ficar segurando a lista e devolve a lista Você entendeu o que eu tô falando é 10 minutos é ir e Voltar beleza ir e voltar e não é para você assinar pro seu amiguinho paraa sua amiguinha Tá Cada Um Com Seus Problemas beleza tudo bem e em silêncio porque a gente tem muita coisa para falar para vocês último
princípio princípio da Independência senora é grossa né às vezes eu sou mas funciona né princípio da Independência Você já viu isso aonde que eu vi Daniel no artigo se né princípio da Independência Advogado exerce advocacia com Independência não tem que estar preocupado em agradar outros sujeitos outras partes de uma relação jurídica simplesmente o advogado ele vai defender os interesses do seu cliente sob pena de cometer crime ver artigo 355 sob pena de cometer crime artigo 355 advogado não está vinculado ao estado Advogado não é empregado do estado não é empregado da magistratura não é empregado
do MP e Também não é empregado do seu cliente advogado defende os interesses do cliente e o advogado ele não é obrigado a ficar com o cliente pelo ré da vida assim como cliente também não é obrigado a ficar com o advogado pelo resto da vida nós vamos ver o seguinte ó existe revogação do mandato e existe renúncia ao mandato são coisas diferentes eu tenho revogação eu tenho renúncia ó quando o Advogado ele não quer mais o cliente é renúncia ao mandato então quando o advogado é ele que não quer mais o cliente você fala
pro cliente fica quietinho não faz isso ele faz tudo o contrário fica quietinho vai agir assim ó não tenha essa conduta ele faz tudo diferente que você falou não dá não dá né ele não cumpre ele prejudica a defesa ela prejudica eu renuncio ao mandar eu não preciso nem motivar é uma prerrogativa que eu tenho é uma Prerrogativa que tem o advogado o advogada não preciso motivar eu não preciso falar por eu não quero mais o meu cliente ou a minha cliente por outro lado quando é o cliente que não quer mais o advogado ele
revoga a procuração revoga o mandato são coisas diferentes Então você não vai errar na sua prova da hord revogação do mandato quem faz é o cliente renúncia ao mandato quem faz é o advogado claro que nós vamos ter regras Nos dois casos que agora nesse momento não interessa pra gente beleza nesse momento agora não vai interessar pra gente mas falei tudo isso porque nós estamos trabalhando com o princípio da Independência cuidado com o parágrafo primeiro do artigo 6to quando nós falamos de quem do Defensor Público quando nós falamos do Defensor Público aí eu preciso ter
um cuado com relação a este parágrafo primeiro tudo bem entenderam o que eu tô falando diga Querida 133 133 advocacia particular 134 é a figura da advocacia pública certo mas nós precisamos entrar no artigo primeiro da lei Afinal esse artigo primeiro da lei é muito cobrado não pela regra mas sim as exceções e a gente não vai errar porque a gente é itan a verdade verdade ó primeira observação eu posso seguir posso ir primeira observação esse artigo primeiro claro Que sofreu uma di e é a 1127 digito 8 aliás eu vou falar toda hora dessa
ação direta de Inc inconstitucionalidade essa di tinha muitos pedidos alguns foram julgados edentes outros foram julgados improcedentes essa adi é da amb an nota Associação de magistrados brasileiros essa adi que adi Daniela 1127 D 8 é da amb Associação de magistrados Brasileiros essa Bi tinha muitos pedidos alguns foram acolhidos outros não foram acolhidos Beleza segunda observação que tem que ser feita com relação a esse artigo primeiro você não vai interpretar as expressões privative e exclusiva da mesma forma que você viu inconstitucional não é assim por que que eu tô falando isso olha o capot são
atividades privativas da advocacia tá O legislador aqui Ele não não estabelece uma diferença como nós temos por exemplo na Constituição Federal do 22 do 23 do 24 não é nesse sentido tudo bem Não sei se eu já falei pros senhores a lei essa lei que a gente tá trabalhando ela nunca vai trabalhar com nulidade relativa vá no artigo quto por gentileza dá uma olhadinha lá vai lá a gente nunca eu nunca vou falar para vocês assim ó a do ato tal gerou uma nulidade relativa eu nunca vou falar isso eu nunca vou Falar assim ó
a prática do ato tal gerou algo inexistente eu nunca vou falar nulidade relativa e inexistência não existe pra gente na nossa disciplina pra gente só existe nulidade absoluta pra gente só existe ato nulo isso vai gerar um problema pra gente que olha só você tá fazendo sua prova da ordem vem uma questão assim em processo civil ó tá fazendo só prova da hord vem uma questão assim em Processo Civil atos praticados Por quem não é advogado é um ato inexistente isso é em processo civil só que você não vai dar essa mesma resposta quando você
for responder em ética você vai falar assim ó a praticados por não é advogado é nulo ver artigo qu você consegue entender eu vou falar o seguinte ó atos praticados por quem é advogado mas essa pessoa está suspensa do direito de advogar esses atos são Nulos nós na nossa matéria nós não trabalhamos nem com ato inexistente que é um nada no mundo jurídico surte efeitos e a gente também não trabalha com a nulidade relativa ô professora no artigo 4to a lei colocou na mesma vala na mesma situação ato praticado por quem não é advogado e
ato praticado por quem é advogado mas tá suspenso ou impedido aham senhora mas é injusto mas é legal tá na lei Então você tem que ter um cuidado e ver aonde você está Respondendo a indagação muito embora não apareça na prova da ordem bloco de civil bloco de processo bloco de ética a gente sabe né separar apenas lendo os enunciados das questõeso é fácil pra gente né a gente consegue separar Então eu quero que você saiba o seguinte essa expressão privativa não tem nada a ver com os conceitos que você viu que você estudou em
Direito Constitucional o inciso primeiro ele trata de uma atividade jurisdicional o Inciso segundo é uma atividade extra judicial então Ó o inciso primeiro tô falando de processo procedimento tô falando de atividade jurisdicional o inciso segundo estou falando de Atos preventivos estou trabalhando com situações extrajudiciais Beleza o inciso primeiro que foi o objeto da Adi não foi o inciso segundo o objeto da Adi foi esse inciso primeiro por causa da palavra qualquer Então hoje Não tem né essa expressão qualquer Porque ela foi reconhecida como sendo inconstitucional Ó você vai entender o que eu tô falando a
pessoa que acha que tem razão tem direito de bater as portas do Poder Judiciário como Regra geral ela tem que estar representada por um advogado excepcionalmente eu vou dispensar essa representação então eu posso em nome próprio pleitear direito próprio mas eu não tenho capacidade postulatória porque quem só tem Capacidade postulatória é quem é o advogado e quando o estado autoriza essa legitimação ordinária sem advogado ele não tá atribuindo capacidade postulatória Então se entendeu que a expressão qualquer ela é inconstitucional tendo em vista as exceções tendo em vista as exceções que que nós vamos ver agora
an nota por gentileza situações e é isso que cai na prova da Ordem né Muito embora agora a ordem só pergunta de mandado de segurança só pergunta de ação popular mas vamos falar pros senhores que que nós vamos ver agora nós vamos ver situações pontuadas pela lei aonde você não precisa estar representado por um advogado ou por uma advogada Mas Dani eu quero beleza mas há essa necessidade não Não há essa necessidade mas eu quero uma defesa técnica legal mas a lei ela não vai exigir a lei ela vai permitir que Você Pratique o ato
judicial T falando do inciso primeiro judicial sem que esteja representado por um advogado ou por uma advogada quais são essas exceções são várias vamos falar da que mais vem sendo cobrada na prova da ordem você vai anotar então o Abas corpos abias corpos ver parágrafo primeiro do artigo primeiro quando a gente fala em abias Corpos direito dirir remédio constitucional Artigo 5 Inciso 55 da Constituição Federal Artigo 5 Inciso 55 anotem em letras garrafais que eu vou falar se você vai impetrar não é ajuizar não é interpor é impetrar se você vai impetrar o Abas corpos
em primeiro grau ou em segundo grau não precisa ter advogado por outro lado qualquer recurso que se tenha a possibilidade de Interpor aí precisa de advogado ó falei coisas diferentes na sua vida vai falar pra Érica que eu falei errado ó presta atenção que eu tô falando e Abas corpos se eu vou impetrar em primeiro grau se eu vou impetrar no tribunal você não precisa estar representado por um advogado ou por um ADV é primeiro grau e é segundo grau beleza por outro lado qualquer possibilidade de recurso que volva esse abias Corpus que foi impetrado
precisa de advogado por quê Porque recurso é técnico por quê Porque recurso tem requisitos de admissibilidade você sabe a diferença de conhecimento e provimento né Você sabe a diferença de de conhecimento e provimento então a ordem gosta de perguntar então mas é uma abias Corpus que foi interposto no tribunal não é em primeiro grau que você vai acabar pensando nas outras situações você pensa errado não Precisa ter advogado agora qualquer possibilidade de recurso que surja aí você precisa estar representado por um advogado ou por uma advogada beleza top um Abas corpos top do Lei Maria
da Penha Lei Maria da Penha lei 11340 é isso né lei 11.340 de 2006 eu quero que você veja o artigo 19 requerer medidas protetivas requerer medidas protetivas Não há necessidade que eu esteja representada por um advogado ou por uma advogada não dá nem para errar mais na prova da ordem tá caindo tanto isso daí Lei Maria da Penha Não existe portanto que eu tenha aqui a representação por um advogado ou por uma advogada para requerer as medidas protetivas né as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz Claro n o juiz que consege
no Mp né a requerimento do Ministério Público Olha aqui eu quero essa parte ó ou a pedido da ofendida beleza tudo bem top três da prova da ordem lei de alimentos lei de alimentos lei 5478 De 60 e o lei 5478 de 68 você vai ver em direito de família se você não viu a lei tá vigente mas Daniela a lei ela é uma lei de 68 assim só Há a possibilidade que a pessoa se Valha dessa lei desde que ten a prova de filiação desde que tem a prova de parentesco Beleza então já se
reconheceu que X é pai já se reconheceu que X é mãe legal aí você tem essa lei especial se não Tiver prova de parentesco não pode se valer dessa lei especial Tá bom quem ajuíza a ação é o incapaz ou a incapaz representado ou assistido pela mãe ou pelo pai beleza não é a mãe ou o pai que é juiz ação não rola temem a Juiz ação é o incapaz representado ou assistido Você sabe a diferença absolutamente incapaz Artigo terceiro representado relativamente incapaz é o artigo quarto né Ele é assistido pela mãe ou pelo pai
eu quero o artigo segundo aqui ó o Credor pessoalmente é o credor dos alimentos é o incapaz tá o credor dos alimentos é quem tem direito a pleitear os alimentos é o alimentador porque o alimentante é quem paga é o devedor beleza lembra lá que você eu vi isso na sua você tá fazendo prática não tá fazendo prática tem lá uma peça de alimentos lá você até mudar aquela peça mas enfim beleza ó lá o credor de alimentos é o incapaz representado ou assistido pelos seus Genitores pessoalmente pessoalmente ou se quiser por intermédio de um
advogado ou de uma advogada beleza tudo bem tranquilo outra exceção qual é que número é E aí quarta quinta terceira quarta quarta exceção CLT ver artigo 791 da CLT consolidação das leis do Trabalho como nós estamos trabalhando com uma Justiça PR mísero né o nosso ordenamento jurídico brasileiro ele vai dispensar que O reclamante ele esteja representado por um advogado ou por uma advogado se quiser não há problema mas o artigo 791 da CLT ele é muito claro com relação a isso só que tem um detalhe você não pode estudar esse artigo 791 da CLT dissociado
de uma súmula do TST anota aí súmula 425 então artigo 791 da CLT mais súmula 425 então para postular na justiça do trabalho você não precisa estar representado por um advogado ou por uma advogado você precisa primeira hipótese você precisa estares por um advogado aí é a súmula 425 do TST Quais são as hipóteses mandado de segurança na justiça do Trabalho na justiça comum mandado de segurança sempre vai precisar é uma pegadinha Tá mas a gente não tá lá então mandado de segurança precisa estar representado por um advogado ou por uma advogada ação x do
trabalho ação ória é aí que eu tô ação recisória precisa estar representado por um advogado ou por uma advogada os recursos de competência do TST TST precisa estar representado por um advogado ou por uma advogada a súmula trata de ação cautelar pra gente é tutela de urgência e evidência né precisa estar representado por um advogado também então ó ação rescisória trabalhista mandado de segurança trabalhista recursos interpostos no TST Você Tem que memorizar e as ações cautelares leia-se tutela de urgência e evidência precisa aí que você esteja Representado por um advogado beleza tudo bem número é
sexta exceção nem tá cobrando mais que é tão chato Todo mundo sabe juizados especiais juizados especiais professora Cal dos dois vou falar juizados especiais estaduais lei 9099/95 lei 999 Barra 95 em primeira instância causas de até 20 salários mínimos dispensam a representação por um advogado em primeira instância Instância causas de até salários mínimos é o Nacional 142 dispensa a representação por um Advogado se for superior a 20 salários mínimos e em grau de recurso pouco importa pouco importa o teto você precisa estar representado por um advogado ou por uma advogada beleza até 20 Não precisa
n superior a 20 precisa Segunda instância sempre pris estares porog por uma nos juizados espis ferais nos Juizados especiais federais lei 10.259 de 2001 Até 60 salários mínimos dispensa representação por advogado ó lá lei 10 eu confundo com a lei do estatuto da cidade que é 10257 lei 10.259 de 2001 nas causas de até 60 vezes até o salário mínimo dispensa Portanto o advogado beleza em Segunda Instância obrigatório a figura do advogado a figura da advogada tudo bem asterisco Justiça de paz Justiça de Paz Que número que é sexta sétima oitava não sei qual que
é sexta Justiça de paz por isso que eu collei pode colocar um asterisco aí Sora Justiça de paz Tem juiz de Paz é uma função Não jurisdicional anota aí é uma função não jurisdicional então juiz de paz não é Juiz de Direito juiz de paz não é Juiz de Direito professora hã qual é a finalidade do juiz de paz ver inciso sego do artigo 98 o ano que vem vocês terão je de família artigo 1511 seguintes do Código Civil dos Senhores até o 1783 1511 ao 1783 livro 4ro da parte especial direito de família vocês
vão ver o seguinte ó O casamento é um ato formal o casamento é um ato solene isso faz com que eu tenha diferença entre união estável e casamento não para fins de família mas como institutos diferentes Beleza vai falar pro seu professor professor Dani Nunes falou presta atenção para fins de Constituição de família pouco importa se você tá casado se você tá em união Estável porque tudo é família agora uma coisa é casamento a outra coisa é união estável Você já foi convidado para uma celebração de união estável duvido já recebeu um convite convite para
quê ai convite de União instável mas o que que você vai fazer não existe casamento tem que ser celebrado só que antes de ser celebrado pelo juiz de paz como é um ato formal como é um ato sol você tem que se Habilitar chama-se da habilitação casamento ó juiz de paz celebra casamento juiz de paz vai dirimir litígios se algém impugnar a sua habilitação pro casamento tenho certeza que você abre o jornal da sua cidade vê lá ó Terceiro Cartório digital de proclamas para ver se o seu ex não tá casando se a sua ex
não tá casando você não faz isso duvido você dá uma olhadinha lá para ver se você conhece os nomes lá fal ah deixa não gosto do ex Mas deixa eu dar uma olhada não gosto da a isso tá na lei é obrigatório né ó função não jurisdicional sem caráter jurisdicional mas juiz de paz exerce uma função pública juiz de paz H sai vai pra balada bebe tem que receber remuneração o mandato são de qu anos ele vai ser eleito por um voto a gente fala aí tô dizendo o seguinte ó para eu atuar na justiça
de paz eu não preciso estar representada por um Advogado beleza ó eu Daniela imagina que eu não sou advogado imagina que eu me habilitei pro casamento alguém impugnou vai ser dado vista para mim eu não preciso estar representada por um advogado ou por uma advogada Beleza obrigada pela atenção dos Senhores eu espero que os senhores tenham aí entendido Desculpe a minha voz Eu estou com faringite mas eu fiz tudo que é possível Estou suando porque estou com febre mas eu fiz questão de vir dar aula Pros senhores um beijo a gente se esb se encontra
por aí tchau tchau beijo tô suando