e chegou a hora de conferir uma dúvida trabalhista publicada nas nossas redes sociais com a hashtag quero post [Música] a pergunta que chegou pra gente com a hashtag quero post veio pelo twitter quais cuidados devo tomar ao contratar um estagiário vamos ver a resposta na reportagem lucas tem 24 anos e está no último semestre da graduação em educação física há um ano e sete meses ele faz estágio nesta academia em brasília por aqui ele aprende na prática o que na faculdade estuda na teoria tudo é acompanhado pela instituição de ensino por meio de relatórios e
as atividades por um supervisor formado na área dos supervisores ele dá eles vão muitas oportunidades para a gente aprender além do acompanhamento de trabalho com muitos grupos especiais idosos pessoas com doenças como diabetes hipertensão ea gente aprende a trabalhar com esse público depois de tanto esforço e dedicação e prestes a se formar ele recebeu proposta para ser contratado na própria academia eu estou na empresa que eu considero humor e que vai me dar oportunidades que são boas comparado com o restante do mercado aqui os estagiários cumprem jornada de seis horas por dia todos trabalham em
áreas ligadas ao curso nós não contratamos é estagiar o sensei na devida função show ele está estudando na área de educação física bacharel então ele vai tá na área de musculação o contrato de estágio e de trabalho são bem diferentes por isso é preciso ficar atento às regras para que a relação entre empresa e estagiário não cria vínculo empregatício essa juíza do trabalho explica que a regra principal é o acompanhamento periódico das atividades pela instituição de ensino é necessário que haja a interveniência da instituição de ciência fundamental se eu tiver um suposto compromisso de estágio
que não tiver uma escola acompanhando quer dizer que isso não é estádio o que está já a integração escola-empresa né integração teoria com a prática a juíza lembra ainda que é necessário um contrato assinado pela empresa e pela instituição de ensino com todas as informações a respeito do estágio quando eu não tenho essa formalidade existe um risco muito grande depois essa relação ser discutida porque o estádio muitas vezes é próximo de uma rádio de uma relação de emprego você tem uma pessoa humana prestando serviço é uma relação pessoal igual à relação de emprego não posso
mandar uma outra pessoa no lugar né então se não se não tivesse cuidado de ter essa formalidade existe um risco de depois de ser questionado inclusive judicialmente a lei 11.788 de 2008 regulamenta o estágio e garante vários direitos aos estudantes a jornada não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos seis horas diárias e 30 horas semanais no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio e do
ensino médio regular o estágio relativa cursos que alternam teoria e prática nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais pode ter jornada de até 40 horas semanais desde que isso seja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino da instituição de ensino adotar verificações de aprendizagens periódicas ou finais nos períodos de avaliação a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos a metade a duração do contrato de estágio não pode ser superior a dois anos exceto quando se tratar de estagiário com deficiência a legislação prevê ainda que a manutenção de
estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego alguns casos envolvendo o tema já foram julgados pela justiça do trabalho em um deles a 7ª turma do tst em seu vínculo de emprego de bancário do hsbc que tinha sido contratado como estagiário de economia os dois anos de acordo com depoimentos estagiário desempenhava tarefas como atendimento a clientes em igualdade de condições com os demais empregados e sem qualquer ligação com a área de formação com 11 [Música]