[Música] [Música] tando continuidade a Brilhante introdução da Dra Josélia vamos falar inicialmente sobre a RDC número 197/2017 que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana de qualquer natureza frisamos que a capacitação de todos os envolvidos é obrigatória e deve ser registrada referente às legislações que circundam o tema a legislação prevê que o estabelecimento deve estar licenciado para a prestação desse tipo de serviço pela autoridade competente possuir seu registro de quins além de possuir um responsável técnico e tanto substitutos quanto forem necessários para a prestação do serviços de imunização este
profissional deve ser legalmente habilitado E o estabelecimento deve ar com ele presente enquanto serviço estiver sendo oferecido cabe ressaltar que a habilitação é concedida pelos conselhos profissionais ou por lei e que a RDC número 197 não obriga a presença do profissional enquanto estabelecimento funcionário mas outras normas que disciplinam o tema devem ser seguidas segundo a nota técnica número 1 de 2018 da Anvisa que dirimiu algumas dúvidas quanto a responsabilidade técnica e outras questões o RT do estabelecimento pode ser um mesmo que presta o serviço contanto que esteja legalmente habilitado para executar as duas funções para
continuar oferecendo o serviço durante a ausência do RT o estabelecimento deve contar com o substituto devidamente habilitado para tal as normativas também deixam claro que o profissional RT deve possuir necessariamente ensino superior entens por farmacêutico AP para prestar o serviço de vacinação e imunização segundo a resolução número 654 de28 e a portaria número 49 de28 do Conselho Federal de farmácia aquele que possui no mínimo 12 meses de experiência e atuação de serviços de vacinação Ou aquele que tenha realizado curso complementar de Formação nos nos moldes estipulados pelas resoluções Além disso o farmacêutico deverá comprovar tal
experiência o curso junto ao seu conselho e a verbal alguns dos requisitos mínimos para que o curso de formação complementar seja válido são os seguintes se ser credenciado pelo cff oferecido por uma instituição de ensino credenciada pelo MEC ou ainda oferecido durante cursos de pós-graduação pode também ser oferecido pelo programa nacional de imunização que chamaremos de PNI neste curso além disto o curso de formação deverá contemplar os referenciais mínimos obrigatórios Constant no anexo 1 da da resolução número 5 654 do CF ter critérios de avaliação Claros quanto a aprendizagem teórica e prática e possuir carga
mínima de 40 horas sendo no mínimo 20 presenciais é recomendado ao farmacêutico apto realizar no mínimo uma atualização anual acerca do tema de vacinação por farmacêutico e do PNI bem como estar capacitado quanto a suporte básico de vidro agora falando sobre aspectos estruturais e instrumentais o estabelecimento que pretende oferecer F sanação deve possuir instalações físicas estruturais conforme preconizada pela redc número 50 de 2002 ou a que venha substituí-la e nessa fica claro que a sala de mização deve contar com metragem mínima de 6 m qu e água fica corrente Além disso con ter área de
recepção dimensionada para a demanda oferecer sanitário e possuir em local visível e fixo o calendário Nacional de vacinação do SUS segundo a nota técnica número um da grex 2018 as atividades de vacinação e serviços farmacêuticos podem ser realizadas em um mesmo ambiente contanto que as exigências sanitárias sejam cumulativamente obad e cumpridas não é obrigatório sistema de climatização mas as condições adequadas devem ser observadas estabelecimentos localizados em Galerias e shoppings podem compartilhar áreas comuns de sanitário um ponto importante que será o abordado em módulo futuro é a estruturação da gestão dos serviços a a realização de
um checklist prévia à implementação do serviço de vacinação e um sólido cronograma para definição de todos os pontos de planejamento é recomendado sem planejamento efetivo e gestão nenhum projeto vai nascer e dar frutos de maneira sustentável a sala de vacinação deverá conter minimamente uma pia de lavagem bancada maca mesa cadeiras local para guarda os materiais recipientes identificados para descarte com tampa e pedal cabe destacar que também deve possuir teto piso e paredes laváveis quanto a cadeia de frio deverá dispor de caixa térmica apropriada de fácil equipamento de refrigeração exclusivo para guarda de vacinas devidamente registrado
e regularizado num Visa com termômetros de mínima e máxima e de momento bem como um termômetro móvel com extensores para uso nas caixas quando necessário é importante ressaltar que o estabelecimento deve possuir meios para garantir o armazenamento adequado das vacinas mesmo que no advento da queda de energia ele deve possuir um plano de contingência seja ele qual for exempl são planejamento de uso de caixas térmicas ou transporte a outro local adequado ou ainda possuir um gerador auxiliar embora este último não seja um item obrigatório ressaltamos que desde 2019 contudo É obrigatório o uso de um
refrigerador regularizado para este fim quanto ao gerenciamento de tecnologias e processos as normativas determinam que sejam instituídos meios eficazes de armazenamento das vacinas que sejam registrados geramente as temperaturas máximas e mínimas de momento por aparelho devidamente calibrados e que se adotem sólidos procedimentos para a preservação da qualidade e integridade das vacinas quando na necessidade de transporte destacamos os manuais da rede de frio do programa nacional de imunizações que devem ser seguidos é importante esclarecer que qualquer vacina pode ser aplicada em nos estabelecimentos públicos e privados mas no estabelecimento privado vacinas não contempladas no calendário Nacional
de vacinação do SUS somente podem ser aplicadas mediante a apresentação da pres médica e que a dispensação deve estar atrelada necessariamente à administração da vacina todos os documentos devem ser registrados e mantidos sobre a guarda as vacinas do calendário da PNI fazem parte de uma estratégia global de política de saúde e a exigência de prescrição para as não constantes já ocorria na portaria número 1 de 2000 da funas para imunobiológicos especiais além da prescrição é necessário relatório clínico médico quanto a vacinação extramuros por estabelecimentos privados essa atividade está descrita e contemplada na legislação contanto que
sejam vinculadas e respeitem os termos da resolução e que sejam notificadas as autarquias como a vigilância e o CRF somente poderá ser realizada por estabelecimentos licenciados para tal sob autorização dos órgãos competentes mencionados sendo elas dentro do mesmo município ou em cidades que não possuam estabelecimentos provedores de vacinação é importante diferenciar vacinação extramuros de campanhas privadas eú de vacinação já que a primeira se refere a uma atividade privada realizada de forma esporádica e temporária sob autorização pontual de uma autarquia e a segunda faz parte de uma estratégia de órgãos públicos a vacinação em residências pode
ser feita em situações excepcionais onde ha impossibilidade de deslocamento de um paciente conforme explicitado pelo artigo número 19 da RDC número 197 de 2017 e pela nota técnica número 1 de 2018 danando Visa frisamos que as vacinações realizadas por todos os serviços de imunização sejam eles quais forem serão válidas para todos os fins legais em território nacional quanto a capacitação acerca de condutas frente a intercorrências da vacinação segundo as normativas deverão se dispor meios de prover atendimento imediato em loco ou deve se prover um plano de contingência que Contemple serviço de remoção e atendimento emergencial
cabe destacar que o farmacêutico apto será responsável por elaborar os Pops relativos ao serviço de vacinação bem como notificar aos sistemas de notificação de queixas técnicas através do notivisa e reações a diversa medicamentos também obrigatório o fornecimento de declaração de serviços farmacêuticos ou dsf durante o serviço de vacinação contemplando minimamente os requisitos obrigatórios descritos na resolução número 197 como nome da vacina lote prazo de validade o farmacêutico vacinador ainda deverá registrar as informações referentes à imunização no cartão de vacinação do usuário no sistema de informações definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário do paciente
bem como enviar a Secretaria Municipal de Saúde mensalmente o mapa de doses administrados através do spni ou do sistema que venha substituí-lo e ele é responsável pela elaboração do programa de gerenciamento de resíduos de saúde referente aos serviços de imunização e vacinação é isto disponibilizo meus contatos por favor confiram estudem os materiais referenciados pelo curso e adicionais antes da realização da prova Muito obrigado pela participação e bom curso Conselho Federal de farmácia