Olá concurseiros vamos para mais uma super aula aqui do em frente dentro do nosso bloco de aulas sobre legislação profissional ética profissional na área de enfermagem hoje nós vamos começar a atualizar as nossas aulas sobre a lei do exercício profissional de enfermagem que é a lei 7498 de 86 e também vamos ver as disposições do Decreto 94. 406 de 87 que regul enta a lei do exercício profissional de enfermagem este tema despenca nas provas Então você precisa me acompanhar até o final desta aula então pega o seu copinho de água prepara o seu cantinho especial aí de estudo para você conseguir me acompanhar até o final nós vamos ter essa aula em mais de uma parte então se você quiser receber todas as aulas sobre este conteúdo ter acesso vai pro nosso site confira também os nossos materiais e cursos PR preparatórios lá no site você vai encontrar inclusive o enfrente os concursos que é o nosso curso de enfermagem para concursos públicos E aonde você vai encontrar todas as minhas aulas organizadas por módulos para facilitar os seus estudos além dos slides das aulas entre outros recursos tá E lá no site você também pode conferir nossos e-books nós já temos o material completinho sobre a legislação de enfermagem e ética profissional inclusive com a abordagem do estudo completo desta lei Então vai pro nosso site conheça também os nossos materiais e cursos preparatórios em frente enfermagem. com.
br o link do site está aqui embaixo na descrição deste vídeo acesse agora emfrente enfermagem. com. br e já vai aproveitando para se inscrever no canal deixa o seu like compartilha com seus amigos Ative o Sininho para você não perder as novidades ok pessoal então sem perca de tempo vamos prosseguir aqui já com a nossa primeira aula sobre este tema tá pessoal então nós estamos falando aqui da Lei 7498 de 86 que é regulamentada pelo decreto 94.
406 de 87 então Observe que em 86 nós tivemos a lei que vai trazer a regulamentação do exercício da enfermagem e d outras providências e e no ano seguinte em 87 nós tivemos aqui o decreto 9446 para regulamentar esta lei então ambos abordam Como se dá o exercício da enfermagem no território brasileiro Quais são as categorias né que fazem parte da enfermagem A Lei e o decreto irão dizer quem são os profissionais de enfermagem e também vai trazer os requisitos para que as pessoas exerçam Essas funções e vai vai discutir também as atribuições da categoria vai dizer o que que é da competência do enfermeiro o que que é da competência do auxiliar do técnico e da Parteira ok pessoal então essa lei é muito importante porque ela regulamenta o exercício da enfermagem em todo o território nacional então todos os profissionais de enfermagem precisam conhecer e estudar essa lei por isso que ela é tão frequente né em Provas Então dentro da lei do exercício profissional que a lei 7498 de 86 lá no artigo primeiro nós temos que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional observadas as disposições desta lei esse artigo aqui na verdade ele vem para reforçar um artigo que a gente tem dentro da Constituição Federal de 88 que é este aqui ó o artigo 5º item oo que fala que é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou prof são atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer então qualquer pessoa né pode exercer o seu trabalho Se essa pessoa tiver habilidade e competência para isso né se ela tiver formação profissional para exercer essa função e se ela atender aos requisitos da profissão por isso que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional desde que a pessoa né o profissional Observe todas as disposições da lei do ex exercício profissional de enfermagem Tá então é apenas um artigo para reforçar e legitimar a necessidade né do profissional ter a capacitação a formação estar habilitado para desempenhar as suas funções e dessa forma ele pode livremente exercê-la ok pessoal no artigo segundo nós temos que a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício aqui a gente já começa a falar um pouquinho de requisitos obviamente que paraa pessoa exercer alguma função né da área de enfermagem ela precisa estar legalmente habilitada O que que significa dizer legalmente habilitada significa que ela tem as competências técnicas necessárias né para exercer a função isso implica em dizer que a pessoa tem a formação profissional então se é enfermeiro significa que esse profissional tem a formação superior de enfermeiro se é um técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem significa que essa pessoa tem que ter a competência técnica Ou seja a formação mesmo profissional de curso técnico ou auxiliar de enfermagem Tá então pessoal é apenas um artigo que vem para reforçar também a questão de estar habilitado para exercer a função e aqui fala que além disso a pessoa também também precisa estar inscrita no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício Então a gente tem o Conselho Regional de Enfermagem que fiscaliza o exercício profissional da enfermagem então todos os profissionais precisam estar inscritos nesse conselho mas ele vai estar inscrito no coré da sua área de jurisdição em outras palavras se refere ao estado onde essa pessoa atua Eu por exemplo sou enfermeira do Estado de São Paulo o meu coré é do Estado de São Paulo mas se eu de repente começar a trabalhar em outro estado né vamos supor que eu vou lá pro estado de Minas Gerais Passei no concurso fui lá para Minas aí eu vou precisar transferir me inscrever no coré de Minas Gerais Professor eu posso trabalhar em dois estados diferentes pode você só vai pagar dois coré né porque você precisa estar inscrito no coré da jurisdição onde você está trabalhando tá então quando fala jurisdição a gente basicamente né falando português Claro que eu gosto de sempre simplificar é como se a gente tivesse falando isso ainda dentro desse artigo nós temos no parágrafo único que a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro pelo técnico de enfermagem pelo auxiliar de enfermagem e pela Parteira então aqui nesse parágrafo a gente tem justamente Quem compõe né a categoria profissional de enfermagem Quem são os profissionais de enfermagem a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro técnico de enfermagem auxiliar de enfermagem e pelas parteiras não se esqueçam das parteiras porque principalmente em contexto de prova muitos se esquecem que a Parteira ela também é considerada uma profissional de enfermagem é importante também você saber que ainda existe o cargo de auxiliar de enfermagem este cargo não foi tá pessoal nós temos né uma grande discussão e uma mobilização para que o auxiliar de enfermagem faça o curso técnico de enfermagem mas essa recomendação que a gente já vem tendo aí há alguns anos não extinguiu né o cargo de auxiliar de enfermagem a gente ainda tem inclusive concursos públicos para auxiliares de enfermagem porque essa categoria ela ainda existe ela não Foi extinta tá pessoal e dentro da lei né a gente tem inclusive também as atribuições as competências do auxiliar de enfermagem isso continua existindo é importante você saber disso também então aqui eu trouxe um quadro mostrando para vocês só para fixar Quem são os profissionais de enfermagem Então são o Enfermeiro auxiliar de enfermagem técnico de enfermagem e não se esqueça que a gente tem também aqui a Parteira prosseguindo lá no Artigo terceiro nós temos que o planejamento e a programação das instituições e Serviços de Saúde incluem o planejamento e a programação de enfermagem e a programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem que é o que a gente tem no artigo 4to Então dentro das instituições de saúde quando o gestor né faz o planejamento a programação das ações ele também vai considerar vai incluir o planejamento e a programação de enfermagem principalmente falando de uma instituição onde a gente tem serviços de enfermagem né E essa programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem que é a prescrição dos cuidados né que serão realizados ali pelos profissionais de enfermagem Tá então aqui é só para você fixar tem um quadrinho aqui planejamento e programação das instituições e Serviços de Saúde incluem o planejamento e a programação de enfermagem ok pessoal como eu falei para vocês dentro dessa lei do exercício profissional a gente vai ter os requisitos né para que a pessoa Exerça as funções então a lei vai ser muito clara em dizer quem é o Enfermeiro quem é o auxiliar Quem é o técnico e quem é a Parteira Quais são os requisitos que a pessoa precisa atender para exercer a função então de acordo com esta lei são enfermeiros O titular do diploma de enfermeiro com ferido por instituição de ensino nos termos da Lei então o primeiro requisito é ter diploma de enfermeiro no seu diploma precisa estar escrito que você é um enfermeiro também é um enfermeiro O titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica conferidos nos termos da Lei então se você tem um diploma de enfermeiro você é enfermeiro se você tem um diploma de obstetriz ou de enfermeiro obstetra você também é enfermeiro também é enfermeiro O titular do diploma ou certificado de enfermeira e a titular do diploma ou certificado de enfermeira obstétrica ou de obstetriz ou equivalente conferido por escola estrangeira segundo as leis do país registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de enfermeiro de enfermeira obstétrica ou de obstetriz Então você também pode ser consider enfermeiro mesmo que você tenha a formação no estrangeiro desde que o seu diploma tenha sido revalidado ou registrado no Brasil seguindo as normativas do país tá então você pode ter o o diploma de enfermeiro ou de enfermeiro obstétrico aqui no Brasil mesmo ou você pode ter qualquer um desses dois diplomas emitidos por instituição estrangeira né escola estrangeira mas desde que revalidado aqui no Brasil ok Ok e aqui no quatro nós temos também que são enfermeiros aqueles que não abrangidos pelos incisos anteriores obtiveram título de enfermeiro conforme o disposto na linha D do artigo 3º do decreto número 50. 387 de 28 de março de 1961 esse aqui pessoal não é um item que você precisa se preocupar em memorizar né porque toda vez que a gente tem a publicação de uma nova lei essa lei vai sempre trazer ao algum artigo algum inciso para regulamentar tudo aquilo que já acontecia até então e antes da publicação dessa lei né do exercício profissional trazendo esses requisitos a gente já tinha pessoas tendo ali o título de enfermeiro e aqui a lei vem para regulamentar tudo aquilo que já estava acontecendo anteriormente as leis os decretos que regulamentavam anteriormente a profissão o exercício da profissão de alguma forma tá então isso aqui é só para regulamentar o que já vi acontecendo até então mas é importante que você saiba vai cair em prova não não vai cair em prova mas é importante que você saiba que existe isso que as leis sempre irão regulamentar e trazer novamente aquilo que já existia né e as mudanças que são propostas Quem são os técnicos de enfermagem de acordo com a lei vai ser técnico de enfermagem O titular do diploma ou do certificado de técnico de enfermagem expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente então obviamente para ser técnico de enfermagem a pessoa precisa ter diploma de técnico de enfermagem mas pode ser também técnico de enfermagem O titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de técnico de enfermagem então da mesma forma que para o Enfermeiro se a pessoa se formou como técnico de enfermagem no exterior ela vai revalidar o diploma né registrar aqui no Brasil para Que ela possa exercer a sua função e quem são os auxiliares de enfermagem os auxiliares de enfermagem serão O titular de certificado de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino nos termos da Lei e registrado no órgão competente então obviamente essa pessoa vai ter aqui o certificado né de que ela é auxiliar de enfermagem para poder exercer essa função outro requisito é o titular de diploma a que se refere a lei número 2822 de 14 de junho de 1956 aqui mais uma vez é o que eu falei para vocês a lei está apenas regulamentando aquilo que já vinha acontecendo anteriormente Então ela precisa citar as leis anteriores para trazer essa regulamentação tá pessoal e no item três O titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso 3 do artigo 2º da Lei 2604 de de 17 de setembro de 1955 e expedido até a publicação da lei número 4024 de 20 de dezembro de 1961 mais uma vez um artigo trazendo aqui a citação né de leis anteriores apenas para regulamentar ainda nós temos né como auxiliares de enfermagem no item 4ro O titular de certificado de enfermeiro prático ou prático de enfermagem expedido até 1964 pelo serviço nacional de fiscalização de medicina em farmácia do ministério da saúde ou por órgão con gêner e da Secretaria de Saúde nas unidades da Federação nos termos do decreto lei número 23. 774 de 22 de janeiro de 1934 do decreto lei número 8778 de 22 de janeiro de 1946 e da Lei 3640 de 10 de outubro de 1959 sobre esse inciso quro aqui gente eu quero só destacar que ele é muito frequente em Provas por qu As bancas sempre exploram ele porque é muito fácil você se confundir com esse item Então sempre que você ver em contexto de prova falando enfermeiro prático ou prático de enfermagem está falando de quem do auxiliar de enfermagem Cuidado para você não se confundir com o Enfermeiro tá então aquela pessoa que tem o título né ou certificado de enfermeiro prático ou prático de enfermagem ele é um auxiliar de enfermagem e Não enfermeiro As bancas exploram bastante isso aqui justamente porque muitas pessoas acabam escorregando aqui né com esse artigo confundindo a os requisitos aí da profissão tá o item cinco fala que também é auxiliar de enfermagem o pessoal enquadrado como auxiliar de enfermagem nos termos do decreto lei número 299 de 28 de fevereiro de 1967 também Mais Um item regulamentando né as legislações anteriores e o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro segundo as leis do país registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de auxiliar de enfermagem mesma coisa se formou no exterior vai ter que revalidar ou registrar o diploma aqui no Brasil de acordo com as exigências né da Lei aqui do país ok pessoal e nós temos também Quem são as parteiras como eu falei para vocês não se esqueçam de que as parteiras também são profissionais de enfermagem então é considerada Parteira a titular do certificado previsto no artigo primeo do decreto lei número 8778 de 22 de janeiro de 1946 observado disposto na lei 3640 de 10 de outubro de 1959 novamente citando leis decretos anteriores apenas para para regulamentar a existência né da Parteira que já tinha até então e a também será Parteira a titular do diploma ou certificado de Parteira ou equivalente conferido por escola ou curso estrangeiro segundo as leis do país registrada em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil até do anos após a publicação desta lei com o certificado de Parteira beleza pessoal então aqui a gente viu os requisitos né Para que as pessoas exerçam as funções agora nós vamos para uma parte muito importante dessa lei que vai falar sobre as atividades privativas do enfermeiro e aqui eu já vou puxar o gancho porque muitas pessoas também têm dificuldade de entender essa parte apesar de ser uma parte bem simples né de entender nós já Vimos que a categoria né profissional de enfermagem ela é composta por quatro profissionais por enfermeiro auxiliar técnico de enfermagem e parteiras e cada profissional vai ter a sua atribuição o técnico vai ter as suas atribuições o auxiliar o enfermeiro no dia a dia no trabalho isso fica bem Evidente a gente consegue perceber um pouquinho as diferenças entre aquilo que o enfermeiro faz o técnico e o auxiliar faz quando a gente fala atividades privativas do enfermeiro não quer dizer que o enfermeiro faz só aquelas atividades que é o que muita gente pensa ah atividade privativa Então é só isso que o enfermeiro faz não a gente vai ver que dentro da lei O Enfermeiro ele ele pode exercer qualquer atividade de enfermagem então mesmo aquelas atividades que são rotineiramente né de atribuição do técnico ou do auxiliar de enfermagem O Enfermeiro também sabe fazer ele tem formação profissional para isso porque ele tem a formação de nível superior então ele tem essa capacidade né de fazer todas as funções de exercer tudo aquilo que a enfermagem pode executar mas a gente tem dentro da categoria profissional aquelas ações que somente o Enfermeiro pode executar ou seja auxiliar técnico de enfermagem e parteiras não podem fazer essas ações porque são privativas do enfermeiro mas não quer dizer que o Enfermeiro só faz isso a gente tem uma ampla discussão né sobre isso se o Enfermeiro pode exercer a função de eh técnico de enfermagem né a gente já tem aí várias questões envolvendo o jurídico inclusive sobre isso nós já temos aceite né da parte jurídica para que o profissional enfermeiro faça a função de técnico de enfermagem porque ele tem a formação né para isso a gente vê dentro da lei do exercício profissional também que fala né que o Enfermeiro pode exercer todas as atividades de enfermagem mas a gente ainda tem uma discussão né em cima disso mas eh existe sim essa possibilidade mas aí a gente já entra numa parte jurídica que não é a minha intenção aqui discutir nessa aula beleza pessoal então lá no 11º artigo da Lei nós temos que o Enfermeiro ó exerce todas as atividades de enfermagem então ele faz tudo mas tem aquelas ações que somente ele pode fazer ou seja técnico auxiliar e Parteira não pode fazer essas ações são chamadas de ações privativas do enfermeiro tá pessoal mas é importante você ter essa clareza e aqui é somente em relação à enfermagem a gente não tá falando de outras áreas profissionais Então quais são as atividades privativas do enfermeiro então o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente ou seja de forma privativa a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e privada e chefia de serviço e de unidade de enfermagem Observe bem as palavras chaves aqui ó direção chefia são palavras chaves para atividades privativas do enfermeiro então o Enfermeiro aqui pessoal ele faz o quê ele lidera a equipe de enfermagem ele define ali as diretrizes dentro daquela instituição delega as responsabilidades para garantir a qualidade da assistência que está sendo ofertada ali no âmbito da enfermagem então quando ele faz a direção de um órgão de enfermagem é isso que ele está fazendo ele está fazendo gestão então ele gerencia os recursos humanos os recursos materiais os recursos financeiros do setor de enfermagem né para otimizar os recursos e assegurar também uma eficiência dos serviços ele faz o planejamento estratégico né elabora ali as ações que serão realizadas dentro daquele setor de enfermagem define as metas objetivos ações né para alcançar os resultados Então essa função de direção e de chefia de um serviço de enfermagem dentro de uma instituição de saúde seja ela pública ou privada é só O Enfermeiro que pode fazer Professor O Enfermeiro pode ser diretor de um hospital pode mas não é uma atividade privativa dele a gente pode ter médico a gente pode ter outros profissionais sendo diretores de hospitais aqui a gente tá falando da direção e chefia de órgão ou serviço de enfermagem Então dentro de um hospital Vamos pensar com a caixinha grande dentro de um hospital a gente tem serviço de enfermagem beleza assim como tem das outras áreas esse serviço de enfermagem só pode ser dirigido ou chefiado por um enfermeiro ok pessoal então a gente tá falando de enfermagem a gente não tá falando de atividades que outros profissionais de outras áreas né também participam também é uma atividade privativa do enfermeiro a organização e a direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas que prestam esse serviço então naquela empresa que presta serviço de enfermagem quem vai fazer a organização a direção do serviço de enfermagem das atividades dos técnicos e dos auxiliares é o Enfermeiro somente o Enfermeiro isso significa o quê que técnico auxiliar Parteira não faz isso dentro desse quesito o enfermeiro faz basicamente o quê coordenação né então ele coordena as atividades da equipe de enfermagem garantindo a comunicação eficaz o trabalho em equipe a integração né das ações ele faz a supervisão então ele supervisiona a equipe de de enfermagem orientando avaliando monitorando o desempenho dos profissionais faz a normatização então elabora e implementa normas e procedimentos para padronizar ali a assistência de enfermagem né assegurando a qualidade e a segurança do Cuidado ali que está sendo prestado ok pessoal é também uma atividade privativa do enfermeiro o planejamento a organização a coordenação a execução e a ação dos serviços da assistência de enfermagem então é o Enfermeiro também que aplica aqui o processo de enfermagem né que consiste basicamente lá em cinco etapas né a gente fala muito quando a gente estuda ensai o Enfermeiro aplica ali as etapas do processo de enfermagem a gente tem etapas que são privativas né Desse profissional como o diagnóstico e a prescrição de cuidados aqui ele faz principalmente a sai porque ele utiliza a sai para documentar o cuidado né que está sendo prestado ao paciente para garantir a continuidade da assistência e a comunicação entre os profissionais de saúde tá então esse profissional consegue planejar organizar coordenar executar e avaliar os serviços da assistência de enmagem os itens d e e f Pessoal foram vetados tá por isso que não tem aqui por isso que do C já vai para h ok pessoal então no H nós temos também como atividade privativa consultoria auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem então emitir parecer é uma atribuição aqui privativa do enfermeiro mas a gente tá falando pessoal de pareceres sobre matéria de enfermagem então só pra gente pensar um pouquinho nessas atribuições quando fala consultoria eh O Enfermeiro ele pode fazer consultoria eh para instituições de saúde para profissionais de saúde né sobre questões relacionadas à enfermagem tá o Enfermeiro tá também pode auditar fazer auditoria né em serviços de enfermagem para avaliar a qualidade da assistência eh para identificar as oportunidades né de melhorias eu mesma já trabalhei como enfermeira auditora e a gente tem aqui a questão de emissão de parecer sobre matéria de enfermagem existe parecer só sobre enfermagem não a gente tem parecer de várias áreas né gente aqui A gente tá falando sobre enfermagem então o Enfermeiro emite pareceres sobre questões relacionadas à enfermagem subsidiando né a decisão de gestores e profissionais da saúde por que que eu tô chamando a sua atenção para esse item porque se a banca não especificar que é sobre matéria de enfermagem você pode escorregar na casca de banana porque precisa estar muito claro que é um parecer sobre matéria de enfermagem para ser privativo do enfermeiro tá porque se for de outras coisas de outros de outros temas né não é privativo do enfermeiro beleza pessoal muita atenção lá na hora denunciar né porque As bancas adoram colocar pegadinhas né E quem não está preparado acaba caindo nós Ainda temos como atividade privativa do enfermeiro a consulta de enfermagem quem que faz a consulta de enfermagem O Enfermeiro aqui a gente tá falando de um processo bem complexo aonde a gente vai ter a anamnese O Enfermeiro vai coletar dados sobre a história de saúde do paciente vai ver seus hábitos de vida estilo de vida né os sintomas as necessidades desse paciente aqui entra o exame físico que é um uma técnica realizada pelo enfermeiro durante essa consulta então o Enfermeiro vai avaliar não só os sinais vitais mas também vai avaliar as funções corporais o estado geral de saúde do paciente utilizando técnicas para isso e a gente vai ter aqui também o diagnóstico de enfermagem dentro desse processo de consulta que inclusive é também uma atividade privativa do enfermeiro então o Enfermeiro identifica os problemas de saúde do paciente utilizando terminologias padronizadas como Nanda e ele faz também dentro aqui da consulta o planejamento da assistência é aqui que ele vai definir as intervenções de enfermagem né que serão realizadas para aquele paciente considerando as necessidades desse paciente e a partir dessas necessidades ele vai prescrever os cuidados de enfermagem que serão executados por toda a equipe na consulta de enfermagem também acaba sendo um ótimo momento pro enfermeiro fazer educação em saúde né porque ele orienta o paciente os familiares eh sobre os cuidados de saúde né que o paciente pode realizar em casa trazendo aí um autocuidado uma educação em saúde tá então aqui a gente tá falando de um processo complexo que é de consulta de enfermagem realizada em consultório onde o Enfermeiro coloca ali todas as suas habilidades técnicas né em ação para conseguir atender aquele paciente tá também é uma atividade privativa a prescrição da assistência de enfermagem o que que seria isso professora é quando o enferme prescreve os cuidados que serão realizados para aquele paciente por exemplo mudança de decúbito a cada 2 horas aspiração de tantas e tantas horas então é aquele momento em que o Enfermeiro após ter chegado no diagnóstico ele planejou as ações agora ele vai prescrever essas ações para que toda a equipe de enfermagem Execute Ok Isso é uma atividade privativa do enfermeiro não estou falando aqui da prescrição de medicamentos porque prescrição de medicamentos não não é uma atividade privativa do enfermeiro médico prescreve outros profissionais também prescrevem medicamentos então a prescrição de medicamentos a gente vai ver na próxima aula que entra como uma atribuição do enfermeiro como integrante de uma equipe de saúde ele pode prescrever medicamentos pode né Desde que seja aqueles medicamentos que estão previstos em protocolos tem toda uma regulamentação também em cima disso mas não é uma atividade privativa do enfermeiro então muita atenção também porque As bancas confundem muito vocês com esse item de prescrição Observe na questão se está falando prescrição da assistência ou se está falando prescrição de medicamentos se for prescrição da assistência de enfermagem é privativo do enfermeiro se for prescrição de medicamentos não é privativo do enfermeiro também é uma atividade privativa do enfermeiro cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida aqui a gente tá falando de e competências né relacionada ao cuidado com entes graves que no caso aqui os cuidados direto a esses pacientes é privativo do enfermeiro porém gente é importante não confundir que aqui no caso o técnico de enfermagem ele vai fazer o quê ele vai assistir ao enfermeiro nesse processo ele não vai prestar os cuidados direto mas ele vai assistir ao enfermeiro nesses cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida tá então os cuidados diretos sim são privativos o enfermeiro agora assistir ao enfermeiro é uma atribuição do técnico de enfermagem e é também pessoal uma atividade privativa do enfermeiro cuidado de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas aqui a gente já não tá mais falando de pacientes graves com risco de vida a gente tá falando só de cuidados de maior complexidade t por exemplo a gente tem lá resolução né determinando que somente o enfermeiro faz a sondagem vesical Isso significa que a técnica de né de sondagem vesical de colocação da sonda é algo privativo do enfermeiro só o Enfermeiro pode fazer mas o técnico de enfermagem né pode auxiliar O Enfermeiro nessa execução da técnica tá o que é privativo do enfermeiro é a verão da sonda porque é um procedimento considerado de maior complexidade técnica e o profissional precisa ali né ter capacidade de tomar decisões imediatas então aí a gente também vai ter as resoluções do cofem para decidir sobre essa complexidade técnica por isso que é importante a gente sempre tá antenadas resoluções tá porque elas que vão dizer pra gente essas questões aqui envolvidas né trazendo as ações que são privativas do enfermeiro então resumidamente gente só para fechar aqui com chave de ouro lembre-se das palavras chaves das atividades privativas do enfermeiro para você não se confundir na hora da prova então falou em direção chefia do serviço de enfermagem falou de atividade privativa do enfermeiro professora eu sou técnico de enfermagem eu sou auxiliar de enfermagem eu precisa estudar Isso precisa porque na sua prova quando for cobrar as atribuições de técnico de enfermagem ou de auxiliar dentre as alternativas As bancas sem sempre vão colocar atividades que são privativas do enfermeiro e aí para responder você precisa saber que aquilo ali é privativa do enfermeiro que o técnico não faz então você precisa ter esse conhecimento também tá então não é só enfermeiro que tem que estudar essa parte todos os profissionais de enfermagem precisam ter esse conhecimento e aqui eu vou puxando o gancho claro sempre pro contexto de provas e até mesmo pra prática profissional para você não dar aquela gafe de fazer alguma coisa ou de tentar fazer algo que não é da sua atribuição que não pode ser feito por você né então a gente ajuda dos dois lados tanto na atividade profissional quanto para as provas beleza pessoal nós vamos ter ainda mais aulas né dentro desse bloco pra gente estudar essa lei porque a gente ainda tem outros itens dentro dessa lei a gente tem as atividades do enfermeiro como integrante da equipe de saúde a gente tem as atribuições mesmo de cada um desses profissionais a gente vai ter sobrepiso salarial tá então a gente ainda vai destrinchar essa lei em outras aulas Então fique ligadinho aí para você não perder as próximas e se você ainda não é aluno do nosso curso de enmagem para concursos vai lá pro nosso site Garanta a sua vaga porque é lá que você vai encontrar todas as minhas aulas para você aí continuar o seu estudo tá e tem outros materiais também lá para turbinar a sua preparação Então acesse agora em frente enfermagem.
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