[Música] Olá pessoal sejam todos e todas muito bem-vindos a disciplina sou professor especialista Carlos Eduardo fulani mestre pela PUC São Paulo e Doutor pela Universidade de São Paulo USP São Francisco e sou responsável pela disciplina de tutela jurídicas e bens e pessoas na aula de hoje veremos a importância e a correlação entre o direito civil e o direito constitucional essa importância se dá na condição de ambos serem os pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro cada um com suas especificidades e objetivos o direito civil é o ramo do direito que regula as relações privadas entre os
indivíduos abrangendo os temas como família propriedade contratos responsabilidade civil entre outros que parte das relações individuais e das suas manifestações de vontades ele é fundamentado no Código Civil brasileiro que é uma compilação de normas que orientam a conduta do cidadãos e suas relações interpessoais e patrimoniais por outro lado o direito constitucional é o ramo que estuda interpreta as normas constitucionais sendo responsável por garantir e promover os direitos e garantias fundamentais do cidadãos a constituição federal brasileira é a norma Suprema de um país é todas ou o conjunto de todas as outras leis ínfras constitucionais e
atos normativos que devem estar sempre em conformidade com a Constituição Federal nos últimos anos a partir da Constituição de 88 também chamada de Constituição cidadã observou-se um fenômeno chamado de constitucionalização essencialmente de vários ramos do direito mas aqui no caso em tela o direito civil assunto esse que estão nos tratando isso significa que os princípios de valores consagrados na Constituição passaram a influenciar diretamente a interpretação e aplicação nas normas civis estabelecendo um diálogo entre esses dois ramos do direito o direito constitucional e o direito civil esse movimento reforça a ideia de que a constituição federal
brasileira não é apenas uma Norma de organização política administrativa contendo todos os espaços obviamente jurídicos pertencentes ao estado brasileiro soberano e que emana e regula as outras normas muito pelo contrário ela também é um instrumento de realização da justiça e proteção aos direitos fundamentais das mais diversas relações jurídicas dentre elas a do direito civil da qual nós vamos iniciar os nossos estudos enquanto Direito Civil foca nas relações privadas livre manifestação de vontade entre as partes o direito constitucional concentra-se na estrutura e nos princípios fundamentais do estado e da sociedade ambos com tudo estão intrinsecamente ligados
na promoção da justiça e na garantia dos direitos do cidadãos a partir de agora vamos então dar início essa evolução essa constitucionalização da qual nós chamamos para vocês observamos então aqui no nosso primeiro slide um momento chamado de evolução da constitucionalização brasileira e nós percebemos que possuímos um contexto histórico um paradoxo uma mudança dessas perspectivas como isso se deu como isto ocorre e como isto vem se desenvolvendo e vem compilando numa nova interpretação não só o direito civil como aos demais Santos o direito mas no caso dela aqui especificamente do direito civil vamos começar a
observar tratamos aqui o seguinte ponto no contexto histórico a qual irei complementá-los o direito civil como Ramo do direito focado no indivíduo resistiu as mudanças sociais políticas econômicas por mais de dois milênios vamos então retomar alguns aspectos dessa evolução histórica o direito civil nasce do interesse privado entre indivíduos Ou seja eu como indivíduo particular e um outro indivíduo como particular você no caso aluno aí percebam os nossos interesses também devem ser levados em conta as nossas manifestações de vontade as nossas decisões as nossas questões quanto não só o direito patrimonial direito de família direito de
escolha direito de promovermos uma relação contratual devem ser todos observados perante a lei Então essas relações que começaram e deram início a tratadas permeou durante bons períodos históricos no caso a gente analisando aqui mais de dois milênios porque foram recentes mas o estado em tese não chancelava Ou melhor dizendo deixava apenas a observação a regulação da manifestação de vontade entre as partes mas não necessariamente promover uma intervenção direta quando nós pegamos essa porção histórica essa parte histórica o direito da história observamos que essas relações dependiam também de uma chancela agora do estado para que se
fundamentasse uma eventual colisão de conflitos desses interesses de manifestações de vontade Como assim professor você poderia me perguntar olha um eventual contrato de compra e venda numa relação na compra das partes se sentisse prejudicada como então nós definimos se não houvesse um acordo entre essa relação de indivíduos então toda essa condição essa condição o estado começou observar Quando eu digo o estado eu digo direito público o direito emanente emanado de uma regra Soberana que pudesse falar e observar Olha isso pode ser decidido dessa forma Então essas relações privadas que atentam ela decidida que até então
eram realizadas e que não tinham eventuais acordos firmados quando de um eventual conflito começaram a ser questionadas E olha que interessante quando nós analisamos o paradoxo dando a sequência ao contexto histórico como um todo a percepção de que o direito civil parece imune as mudanças mantendo suas regras e princípios Independentes da Constituição política adotada Ou seja é a fala da qual nós estamos proferindo a vocês se não eventual conflito entre esses interesses de vontade o estado deveria de alguma forma estar ali intervindo ou quando sendo chamado por uma dessas paz para que a colisão desses
interesses não mais ocorrência e que impactuado por assim firmado também entre as partes uma decisão da qual nenhuma delas estaria de forma onerosa nas relações desses interesses e manifestações voltadas Então essas mudanças de perspectiva se a necessidade da evolução do próprio Direito Civil deu-se muito claramente E aí percebemos que essas mudanças ali no terceiro ponto da evolução da constitucionalização percebe-se que esses estudos recentes desmistificam a visão estática do direito civil estabelece um diálogo entre o direito privado o direito público porque aqui estamos claramente tratando das relações entre a prevalência dos interesses individuais das partes dali
que tratam e relacionam-se Natura manifestação de vontade e também sobre agora a definitiva chancela do estado da qual até então não observados é muito interessante quando percebemos na sequência desse dessa evolução paradoxo a nova abordagem dessa interpretação constitucional e observe aqui nesse presente lá objetivo atual a nova interpretação e as consequências dessa nova interpretação e a gente começa a perceber que houve então a exploração integração do direito civil na Constituição e a validade jurídica de suas bases a partir dela ouve também nessa nova interpretação tá a luz da Constituição a relação contrária ao antigo costume
de interpretar e promover a partir dali a condição da qual Constituição determinava e as consequências da qual nós vamos também enumerar aqui da qual está emanada para nossas necessidades da comunidade etimologicamente o reconhecimento dos princípios constitucionais e interpretação do Código Civil Observe o seguinte que todo esses apontamentos o objetivo atual da nova interpretação e dessa consequência positiva nada a luz da Constituição é exatamente a chancela da Qual estado respeitando os interesses dos indivíduos ali realizado pela sua manifestação de vontades tenham um eventual conflito numa eventual decisão a chancela positiva para que não venha causar nenhuma
dessas manifestações vontade ou interesse particular entre as partes nenhuma malefício nenhuma onerosidade a importância tamanha dessa relação jurídica aposta ela é tão grandiosa porque nós percebemos que a história nos mostra quando o mais forte prevalece sobre o mais fraco a totalnerosidade na relação do direito imposta ela vai ser ocasionada o que quando o estado de forma não interventora mas chamado para colidir com esse conflito de interesses vem buscar e tentar de forma Clara de forma objetiva de forma isonômica ou seja promovendo a igual praticar que esses interesses ali postos não venham a causar nenhum prejuízo
a nenhuma das partes envolvidas na concepção da manifestação de vontade própria de cada um dos seus interesses individuais isso senhores nós precisamos dar essa função histórica dar essa condição da pulbilização da constitucionalização e como é que a gente percebe isso percebemos isso diante da Clara construção da própria concepção do direito civil e do próprio Estado Como assim Carlinhos nós iniciamos com um processo histórico condicionado como chamado um estado social na qual estado ele garantia todos os interesses dos indivíduos então eles são selava ele determinava quais eram e quais não eram os direitos devidos de cada
um dos cidadãos perceba com a evolução com acrescente é processo de relação da individualização surgido principalmente né na Revolução Francesa com a Revolução Industrial com ascensão da burguesia ocorreu o processo de prevalência desses interesses particulares em relação a esse estado do qual bancada e determinava todos os direitos ou Professor Mas esse não seria o estado absolutista sim mas era um estado do qual mantinha regra social ali adequada então político o surgimento desse estado liberal que é a manifestação desses interesses esses particulares por isso a concepção da pulverização que a gente vai analisar aqui rapidamente nesses
interesses surgidos nesses interesses provenientes das relações sociais expostas houve então algumas relações jurídicas que começaram a se tornar infelizmente mais exploratórias ainda do que a própria relação do estado que impunha sobre o indivíduo como um todo e olha que interessante e Olha como a evolução histórica nos mostra a necessidade de uma coesão entre informações sociais e as relações particulares ambos se questionavam quando posteriormente o estado social começou a afastar das relações das manifestações de vontade os interesses particulares esses interesses particulares começaram Aí sim a se tornarem ainda mais rigorosos e o cidadãos que sentiam tão
pressionados quanto no momento anterior começaram de uma certa forma a reivindicar esses direitos e nesta reivindicação Deus então a relação de coesão entre essas partes nas quais houve a necessidade de chamar o estado novamente para tentar de uma forma isonômica de uma forma equilibrada tentar dirimir os pontos de eventuais conflitos entre esses indivíduos mas como se deu isso com a própria intervenção do estatal no âmbito legislativo com a própria tutela jurídica das normas postas aos mais fracos da criação dos autônomos nas relações individuais e essencialmente na natureza originária da relação jurídica privada isto pautado no
que Na intervenção da Qual estado civil na necessidade não de intervir diretamente porque foi chamado e o processo então das normas soberanas constitucionais iniciaram-se no como fundamentando a validade das relações por ali estabelecidas entre os interesses das partes e entre a manutenção das relações não buscando mais o conflito e sim a necessidade de uma atuação consensual das relações conflitosas entre aspas esses temas sociais constitucionais essas formas de intervenções do Estado nos interesses nos setores privados foram determinantes porque porque claramente essas normas de uma forma direta de uma forma muito e nas relações individuais dos mais
fortes quanto mais fracos do estado que havia se afastado começaram a ficar inerentes a relações sociais postas à época então todo esse processo histórico toda essa evolução constitucional toda essa relação social se deu exatamente com a positivação com a norma posta do Direito Civil do Direito Constitucional e dos demais ramos do direito como um todo percebam vocês que no começo da aula na minha na minha fala introdutória Eu já vi ali referido a vocês olha não foi apenas ao direito civil como no caso em tela trabalhamos a concepção da tutela jurídica de pessoas e bens
dos interesses privados dos indivíduos domicílio da pessoa nas relações jurídicas que vamos Não só que dá no início dos estudos mas aprofundar nesses estudos começamos então a perceber todo esse processo histórico de evolução da qual se observa as relações que começam a se tornar de forma mais E aí concebemos então essa nova interpretação da qual as relações constitucionais e as relações civis começam de uma forma isonômica a prevalecer tanto os senhores Olha que interessante volta a frisar o constitucionalismo a codificação surgem com Advento de um estado liberal e da afirmação de um individualismo jurídico percebam
muito claramente esta minha relação e este apontamento do qual vem utilizar vocês embora já o ferido vence obviamente do Forte colocação da manifestação de interesse privado perante a outros indivíduos na qual estado naquilo determinado momento se afastou e a constituição veio para quê ela era na verdade a relação do estado para garantir autonomia desse indivíduo em relação a outros indivíduos então clama os indivíduos durante toda essa evolução histórica as eventuais necessidades da aplicação da Norma Jurídica berinjela do direito privado seja ela Do direito público mas que pudessem de uma forma Clara de uma forma objetiva
e de uma forma isonômica promover realmente o equilíbrio das relações sociais ali aplicadas em regra da própria manifestação de vontade Então essa correlação essa estruturação e toda essa pujança a necessidade de prevalência de uma forma isomica se deram com o interesse não só agora do indivíduo mas também do Estado em promover essa isonomia por isso obviamente ainda tratamos esses pontos fundamentais como processo de construção do direito civil e do Direito Constitucional como um todo esses impactos trazidos pela própria relação com processo de codificação do constitucionalismo civil se deram claramente a necessidade de aplicar todas essas
relações para que não houvesse uma desigualdade um desnível social tivesse Na verdade uma forma exploratória de uma determinada sociedade sobre os interesses de outros a ponto aqui para vocês que nas primeiras ainda formações do processo de intervenção do estado o estado tinha como relações o mínimo a ser regulamentado mas algumas perspectivas alguns tratados algumas relações impactuações das quais eram E ocorriam durante um processo histórico de Formação desse Direito Civil que provém da nossa né formação do Direito Romano germânico traz as relações que resultaram numa solidificação por isso até ponto aqui de forma para vocês isso
resultou no Darwinismo jurídico né não aprimoramento para que não houvesse essa predominância dos mais fortes economicamente sobre os mais fracos sobreviveriam apenas os mais fortes se isso ocorresse olha o tamanho da desigualdade que dá qual nós seremos então a ordem constitucional ela veio exatamente para manter para solidificar para promover uma isonomia da sociedades que ali se formar Então esta modificação Liberal do estado liberal né tratava a concepção de ausência na sua economicamente como civilmente como administrativamente dentre os pontos da exploração dos mais fracos então houve a necessidade de um clamor né do chamado estado social
retomar as relações a serem provenientes na construção do Direito Constitucional na construção do direito civil como um todo hoje claramente a luz da nossa Constituição temos uma isonomia temos uma relação socialposta temos a proteção dos direitos e garantias mínimas ao cidadãos as minorias as estruturas das diversidades das quais se aplicam a sociedade como um todo não é à toa também que a nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 88 é chamada de Constituição cidadã o que tratou toda essa evolução histórica tratou todo esse processo de formação do direito como um todo não só do
direito civil quando o direito constitucional com direito administrativo como direitos trabalhista como direito tributário entre outros as relações pontuais recebemos ainda que a nossa Constituição traz as garantias dos interesses privados a luz desses princípios basilares constitucionais vindo aqui nesse presente slide para vocês um apontamento chave o direito civil e o direito constitucional apesar de suas origens distintas agora estão Unidos pela interpretação hermenêutica e pelos valores e princípios e normas consagrados na Constituição então fazendo um breve apanhado do que nós apontamos e damos obviamente alguns outros pontos aqui para o Direito Civil Para darmos ao nosso
processo de aprendizagem nós percebemos o seguinte que a formação do Direito Constitucional e a formação do Direito Civil de forma distinta acabaram-se colidindo por uma necessidade porque embora o direito constitucional proveniente do estado mesmo das origens dos estados que aqui não quero ficar mencionando até para você não se confundir concepções históricas da própria formação do direito como um todo mas para você analisar que esse estado garantir que era de uma forma até rigorosa estava de certa forma sendo questionado pelos próprios cidadãos que ali compõem aquela determinada sociedade então o Estado resolveu de uma certa forma
dar esses direitos ou o cidadãos melhor dizendo conquistar esse direito de ter os seus direitos próprias individuais serem respeitados mas quando respeitados as relações entre as partes começou-se a demonstrar se ainda mais exploratória porque a a relação da cor estado mantinha quando do eventual prática nas suas decisões em relação a esse cidadãos Olha que interessante os próprios cidadãos Clamam então estado volte porque as relações aqui exploratórias estão ainda mais fortificadas ainda mais né onerosas E aí o estado civil na necessidade de manter uma isonomia da qual até então não ocorria entre essas relações e os
processos constitucionais começaram a se formar não só no Brasil como em outros pontos também do Hemisfério do Globo né começaram a ocorrer esses apontamentos então na Europa né na própria América anglo-saxônica entre outros das quais todo o nosso direito romano germânico teve a influência direta e indireta isso é tão importante isso que houve na verdade uma solução e uma construção desses direitos para que hoje pudessem ser de forma pactuados de forma observados e de forma isonômicas a serem tratadas E aí a gente começa a perceber que a própria condição do ponto a ser trabalhado com
todos vocês como tutela de pessoas e bens também começam a ser trabalhados a luz de um ordenamento pátrio a luz de ordenamento constitucional que não só vai prevalecer o direito dos indivíduos como forma geral vão ser observados e isso que é interessante mas vão ser observados a luz de uma Norma Soberana da qual vai implicar no eventual conflito a solução deste e isso que é o mais importante constrói-se aqui uma proteção constrói-se aqui uma relação de valores que possam digerir qualquer eventual conflito no interesse das partes apenas a título de exemplo um eventual inventário quando
um dos filhos pode renunciar outro patrimônio de um dos seus herdeiros do deculesus aquele indivíduo que vem infelizmente né a falecer nesta situação se um dos outros herdeiros vamos supor que fossem Três Irmãos questiona essa renúncia como é que ficaria o Estado está ali para dirimir eventual e qualquer conflito pode então um desses promover uma determinada renúncia dentro do quanto ou do Pinhão necessário ah obviamente né ao seu direito isso é muito importante esta relação jurídica posta ela é determinada não pela intervenção mas olha lá pela necessidade da Qual estado civil e manter uma regra
Soberana maior que respeite os direitos dos indivíduos que é respeitado por do direito à renúncia mas um eventual conflito questionamento de um dos outros herdeiros Este também interesse da do questionamento do interesse do Herdeiro sobre o interesse do Herdeiro que veio renunciar venho a ser prevalecidos e tratados de forma isonômica dentro das regras estabelecidas para que não haja Nenhuma forma de conflito nenhum de sabor entre as partes o estado ali não intervindo sendo chamado Para que ocorra de forma hermenêutica que ocorra de forma valorativa os princípios consagrados pela constituição respeitados os princípios tratados pelo próprio
Direito Civil como todo e aí a gente começa a perceber que esta construção que essa necessidade se deu claramente em escala e se deu sem sombra de dúvida da construção da interpretação da evolução da Norma um todo aqui nesse slide nós tratamos exatamente os pontos atribuídos para a construção de todo esse processo histórico dessa construção do direito civil da qual se realizou a gente percebe que há uma Norma soberanos princípios constitucionais aplicáveis ao direito civil respeitado se os princípios funcionais aplicáveis as normas e princípios do próprio Direito Civil a luz de uma interpretação doutrinária a
luz de uma interpretação extensiva efetiva e aplicada da doutrina dos estudiosos e das circunstâncias jurídicas que são postas e tratadas de inimigas entre esse direito constitucional direito civil e cria-se a partir daí todo o movimento de decisões de sentenças de regulações sobre os casos envolvendo todo o processo de constitucionalização do direito Brasil percebam essa necessidade que basicamente é o que é a relação bosta da ordem jurídica condicionada a uma estrutura da qual se deu pela necessidade de manter-se de forma equilibrada isonômica os interesses dos indivíduos privados particulares em si sobre uma ordem do Estado como
parâmetro de isonomia desses interesses privados em si mesmo isso é um mais importante esta condição posta essa condição condicionada e colocada vem colidir exatamente um efetiva aplicação da definição da constitucionalização do direito civil como um todo o que que nós percebemos que essa forma de constitucionalização ela afetou toda ramificação do direito civil e aqui eu trato como alguns exemplos vocês além de algumas regras definições que nós vamos ver em seguida as áreas constitucionalizadas Mais efetivas atualmente mais trabalhadas doutrinariamente pelo próprio Direito Civil como uma área de família como a área da sucessões dê o exemplo
agora da questão do inventário de herdeiros na qual regulariza situações de forma entre os interesses privados de um indivíduo para com outro sobre a tutela sobre a chancela do próprio Estado a título de exemplo a regulamentação do casamento do divórcio da filiação da Guarda dos filhos entre outros como acordo com princípios constitucionais de igualdade da dignidade da pessoa humana quanto esse que chama atenção para tratarmos especificamente posteriormente né em outras aulas como também os direitos associações herança entre outros aspectos as relações tratadas pela transmissão de bens após o falecimento isso é muito importante isso é
um dos pontos de maiores conflitos é entre interesses individuais Isso fica muito Claro não só durante um processo histórico Mas duas práticas do nosso dia a dia principalmente no curso da qual nós estamos realizando e os princípios que vem findar as relações constitucionais da propriedade e da família como um todo esses apontamentos são fundamentais são determinantes que tratam também das relações contratuais e esses especificamente da própria propriedade na qual que também chama atenção para vocês que a regulação dos contratos que é da propriedade a regulamentação do direito da propriedade privada em conformidade com os princípios
constitucionais quando eu posso ter o meu direito em relação ao direito posto do próprio Estado por exemplo me eventual necessidade de Direito de Vizinhança uma necessidade numa eventual na cidade do estado em promover uma desapropriação quando esse Direito Civil deve ser respeitado então todas as relações funcionais são postas claramente a o estudo da interpretação as relações sociais postas pode ocorrer pode desde que sejam respeitados direitos privados como isso deve ocorrer com isso vai ocorrer Qual que é o procedimento devido tudo isso passou a ser muito bem observado e chancelado tudo errado pelo Estado os principais
impactos que isso causou ampliação dos direitos e garantias individuais a maior proteção vulneráveis e melhorias isso é Claro porque deixou-se então estado de ser um grande e rigoroso aplicador da Lei permitiu a necessidade das relações expostas entre os indivíduos ali tratarem a sua prova o seu próprio interesse pela manifestação de vontade e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana que nada mais é do que o fundamental princípio tratado condicionado e relacionado da promoção da justiça social e da distribuição isonômica da riqueza como um todo Porque vincula-se aqui não só a riqueza material mas
a riqueza na aplicação efetiva dos direitos a riqueza na aplicação dos princípios da manifestação de vontade Clara e privada em relação ao público que eu quero promover por exemplo promover a venda de um determinado bem que eu faça o que eu farei ou não uso desse recurso do qual promover a venda também interesse próprio desse indivíduo que ela sonhou mas desde que não venha provocar nenhuma novidade causada a uma das partes isso fundamental Para darmos os exemplos finais e darmos também a condição aqui dessa evolução dessa relação jurídica possa do direito civil peguei essencialmente a
vocês três apontamentos 1 madim uma dpf e um né recurso de reconhecimento geral tá Para que vocês pudessem ter claramente que as decisões diante daquele aspecto montado por nós da condição da Constituição do direito civil da doutrina e do julgamento e decisões viessem claramente a ser apontados aqui neste presente slide que é a de 4277 e a dpf 132 que trata né do reconhecimento da União estava para casais do mesmo sexo Isso foi uma grande mudança um grande apontamento da relação da qual os interesses privados sobre a chancela do estado e o estado ali tutelando
permitiste esta União Outro ponto fundamental foi quando o estado decidiu a interrupção da gravidez sobre o feto anencéfalo isso também foi uma grande evolução percebam vocês que foi um dos pontos de decisões quanto inclusive há um dos pontos fundamentais um princípio basilar que trataremos ainda da dignidade da pessoa humana prevalecendo aqui o interesse da mãe sabendo que este feto durante a sua gestação não teria vida e esse ela pudesse vir interromper sendo nosso direito penal tratando mesmo a questão do aborto como crime a permissão legal dessa interrupção da gravidez quando constatado essa condição de anencefalia
deste inferno pontos fundamentais em 2017 Deus né a decisão incondicional e diferença de prazo de licença de maternidade entre o pai e a mãe ponto também fundamental Claro observado o regramento geral da licença permitida para com a mãe e para com o pai não me eventual necessidade do pai na ausência da mãe por exemplo morte ao falecimento Este também teria condição de manter-se como tutor e garantia dessa licença de afastamento durante os quatro seis sete meses dependendo da permissão legal da Qual a instituição da qual esse indivíduo venha trabalhar a instituição privada e assim por
diante venha permanecer toda esta relação posta jurídica definida percebam vocês senhores são interesses privados tratados entre indivíduos No primeiro caso aqui tá de pessoas do mesmo sexo dois indivíduos em si um segundo caso da mãe e do feto o caso aqui das relações maternais e paternais tratadas para com seus empregadores esses pontos são interesses privados chancelados pelo Estado para garantir um eventual que um eventual situação de conflito a ser solucionada então estado vai lá e chancela o interesses dessas patas para que não haja nenhuma onerosidade as partes envolvidas em questão tá claro para finalizarmos sintetizando
construímos aqui então a Constituição do direito civil como um fenômeno importante em voga que aplica-se atualmente em nossa legislação atual a importância principal psicológica constitucional manto do direito civil a influência dos direitos fundamentais no âmbito das relações particulares como um todo e a necessidade de estudar no Direito Civil sempre paradigmas constitucionais para construir uma sociedade isonômica Justa e solidária pontos esses determinantes para a construção do direito civil e essencialmente da sociedade determinada mais justa isonômica e essencialmente protegida pelas garantias fundamentais constitucionais ficamos por aqui hoje até mais bons estudos a todos [Música]