porque hoje em dia a pensão alimentícia entre cônjuges ela é analisada conforme o caso concreto então não às vezes o cliente vem aqui quer pensão para sempre e a gente já adianta Qual é o atual entendimento da jurisprudência e o nosso papel até em caso de alienação parental voltando um pouquinho também é para alertar os clientes que podem estar praticando atos de alienação parental Então nesse caso a gente Alerta eles das condutas deles assim como a gente Alerta nesses casos de pensão porque não adianta a gente terreno no céu que nem diz Cris no caso
em casos que não se aplica a pensão alimentícia mas eh historicamente a gente sabe né que as mulheres elas acabavam ficando em casa com os filhos eram dependentes financeiras né dos maridos então combinado entre eles era eu cuido da casa cuido dos filhos e daí vem o divórcio e E se ela se vê totalmente imagina sem nada com uma mão na frente outra atrás Então hoje em dia o entendimento do Judiciário ele tem sido pela transitoriedade dos alimentos porque uma mulher de 35 anos que se divorcia e e acontece mesmo né às vezes tá com
as expectativa que nunca vai se divorciar o combinado com o marido era de de cuidar dos filhos e é válido também né porque é bem desgastante também e então Eh ficava em casa não tinha não tinha independência financeira não tinha emprego largou o emprego e daí no depois que se divorciam não sabe como reiniciar o Recomeço né então daí o judiciário ele tem endido pela transitoriedade entre um 2 anos até se restabelecer no mercado de trabalho Claro que não tem uma fórmula pronta para isso então tem que analisar o caso concreto é buscar as evidências
né escutar o cliente a história dele ser realista também né às vezes quando tem uma idade avançada não tem como se reinserir no mercado de trabalho então nesses casos daí a pessoa pode nem ter graduação né Nós temos até um caso aqui que eu me recordei agora porque a gente vai conversando a gente vai se lembrando de casos né porque pro advogado 16 anos o direito de família Eu já vi Praticamente tudo acontecer eu sei que praticamente tudo não mas já vi muita coisa e a Paula também mas tem um caso Super Interessante que a
a nossa cliente era a mulher e ela tinha largado a profissão dela para acompanhar o marido que era empresário super Próspero e morou com ele em cinco seis países ao longo de 8 9 anos quando eles se separaram ela era jovem relativamente jovem na época né eu digo assim tinha menos de 60 anos até se não vou falar aqui em idades mas bem menos até não era não tinha 30 anos de idade 35 tinha um pouco mais mas era jovem Ela poderia se reinserida no mercado de trabalho mas ela tinha se dedicado tanto àquela vida
né como mãe como esposa que embora a regra Já fosse a da transitoriedade ou seja da da da da da da pensão de alimento ser provisória Porque como bem disse Paula hoje é por 1 2 3 anos que o judiciário aplica a pensão de alimentos entre ex-marido e ex-mulher quando existe um curso de graduação ou quando a pessoa ainda que não tem a formação ela pode trabalhar em diversos setores da economia mas naquele caso ficou tão escrachado ali né que ela realmente tinha abdicado de toda a vida dela profissional que o magistrado decidiu depois de
longos anos de processo que sim que ela deveria receber pensão de alimentos de forma Perpétua né eu falo fao aspas aqui no Perpétua por tem algumas alguns limitadores né Se ela se casa novamente passa a ter uma nova união estável muito Possivelmente ela perde aquela pensão de alimentos o ex-marido pode vir a pleitear a cessação a exoneração daquela pensão paga e outra se daqui a pouco ela passa a investir na profissão ou ou abre uma empresa uma loja enfim prospera até no mercado digital hoje que é super comum né há vários influencers daqui a pouco
a pessoa nem Espera ela já tá recebendo uma uma gama né de de dinheiro ã ela o marido o ex-marido poderia também ser exonerado da pensão de alimentos do pagamento sim mas se o contexto continuasse aquele não haveria um período ela e receberia e como hoje segue recebendo porque já faz mais de 10 anos isso segue recebendo religiosamente a pensão de alimentos então vejam né Isso é bem legal a gente exemplificar que não existe uma regra né até existe né dizendo bem a regra é da transitoriedade mas a gente não pode generalizar isso mas 100%
absoluto não exato até porque o direito de família ele se aplica ao caso concreto né o direito de família muda o tempo inteiro a gente poderia tem vários assuntos aqui que Brilham os olhos né da vontade de ficar falando falando falando mas ele vai se se moldando a realidade então antigamente era a realidade era que a mulher era dependente do homem hoje em dia isso tá mudando cada vez mais ainda bem tem muitos homens dependentes de mulheres cada vez de mulheres pagando pensão para ex-marido é exatamente cada vez mais é e é bonito ouvir isso
porque ainda na universidade aqui no Rio Grande do Sul tem essa eu acho que foi a Milcar Boeno teve uma corrente grande aqui do direito alternativo no Rio Grande do Sul e antes da constituição a gente não tinha a figura da união estável né e há relatos de mulher eres que tem tiveram relacionamentos de anos não formalizados E que ao final desse relacionamento se viam obrigadas a ingressar com reclamatórias trabalhistas contra os esposos para conseguir sair com algum patrimônio desses relacionamentos né quer dizer uma situação bem humilhante e É uma pena que o direito tem
encarado essas situações dessa forma durante uma época eh Então essa nova dinâmica que se cria da da transitoriedade e inclusive da do pagamento da pensão para uniões estáveis também né sim é algo [Música] [Aplausos] importante