[Música] o Saber Direito desta semana é sobre o direito das telecomunicações apresenta direito em telecomunicações direito e radiodifusão TV digital direito e internet o professor é o advogado Marcelo beara especialista em Direito de comunicação e tecnologia agora no saber direito olá bem-vindo ao saber direito e essa semana nós vamos tratar dos direitos das tecnologias um ramo novo contemporâneo que aborda uma série de novas questões que estão na fronteira do direito contemporâneo vamos lá para começar nós vamos tratar do chamado direito das telecomunicações o direito das telecomunicações Pode parecer que é algo que aconteceu há muito pouco tempo mas na verdade se nós imaginarmos que o telefone o telégrafo são tecnologias que datam mais de 100 anos já é possível observar que existem inclusive regulações e legislações aqui no Brasil da década de 30 do século passado mas foi efetivamente com o processo de privatização do setor de telecomunicações do então chamado sistema Telebras que este Ramo começou a ganhar mais relevância sendo uma das eh modalidades do chamado direito regulatório que é por sua vez parte importante do Direito Administrativo moderno o processo de privatização aconteceu em meados dos anos 90 Na verdade o sistema Telebras foi criado nos anos 70 e era formado por uma holding que tinham várias empresas em todas as unidades da Federação essas empresas eram responsáveis por colocar a infraestrutura de telecomunicações e levar o telefone aos cidadãos brasileiros eh os mais novos não vão lembrar mas ainda nos anos 80 ter um telefone era ter um patrimô pessoas alugavam telefone o telefone Inclusive era declarado eh na declaração de rendimentos como um bem do Imposto de Renda pela Receita Federal do Brasil mas eh a necessidade de fazer a universalização desse serviço de levar o telefone onde ele jamais chegou fez com que o governo sem condições de fazer os grandes investimentos que Essas tecnologias demandam privatizar o setor o processo de privatização Na verdade era aconteceu de uma forma de desestatização o que que foi a desestatização pegaram a holding o sistema Telebras fatiar Telebras como empresa ainda continua mas a maior parte dela então foi colocada a mercado e vendida eh para grupos estrangeiros grupos internacionais e também para alguns investidores brasileiros com isso eh em 1995 eh foi então feita a emenda constitucional número 8 a emenda constitucional número 8 foi responsável por permitir que as telecomunicações que deveriam única e exclusivamente ser exploradas pela união pudessem ser submetidas a um processo de licitatório para que empresas privadas pudessem eh explorar os serviços mediante concessão permissão ou autorização nesse momento houve uma separação jurídica dos conceitos de radiodifusão e telecomunicações as telecomunicações eh para que elas pudessem ser então efetivamente privatizadas o estado brasileiro eh ou pela criação de um órgão regulador uma agência reguladora essa agência é Anatel a agência nacional de telecomunicações a Anatel ela foi criada através da lei 9472 de 1997 a lei geral de telecomunicações Como assim é famosa e conhecida foi inclusive objeto de questionamento do âmbito do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade mas efetivamente ela é uma lei que eh conseguiu eh implantar um modelo tido como muito bem sucedido no Brasil imagine-se que hoje você tem um número de aparelhos de telefone celular maior do que a própria população brasileira a cada localidade com 100 habitantes é possível encontrar um tup que na verdade é conhecido popularmente como orelhão né e fora isso ter um telefone individual um telefone fixo em casa que hoje já nem é mais tão relevante diante das novas tecnologias como a mobilidade o telefone celular é agora algo muito fácil Basta apenas fazer uma solicitação paraa empresa que isso é instalado em poucos dias bom para que esse processo de privatização acontecesse a agência reguladora Então ela foi criada E essas empresas foram submetidas a regimes de concessão quais são Então os grandes serviços de telecomunicações nós temos o o stfc é o serviço de telefonia fixa comutada esse serviço sim é o serviço concedido é aquele que as empresas celebraram um contrato de concessão em que são obrigadas efetivamente a fazer diversos investimentos para que a população tenha acesso a essa forma de comunicação nós estamos falando então que o stfc o serviço de telefonia fixa comutada é um serviço universalizável universalizado ou seja Que objeto então de um processo de universalização mas existem outros serviços de telecomunicação que são extremamente relevantes o mais famoso é o celular que Tecnicamente é conhecido como smp serviço móvel pessoal para que ele exista o telefone móvel é preciso então que as empresas detentoras dessas eh autorizações também sejam detentoras de radiofrequências O que são as radiofrequências as radiofrequências são eh como se fosse equivalente às estradas são as infovias invisíveis onde são trafegadas as informações essa radiofrequência ela é gerida pela Anatel a Anatel Agência Nacional de telecomunicações além de ser responsável pelo processo de outorga dos serviços de telecomunica AES ela é também responsável pela fiscalização e pela chamada gestão dos recursos escassos um dos recursos escassos são os números os chamados códigos de numeração há pouco tempo o Brasil teve que acrescentar um nono dígito ao serviço móvel pessoal por que que isso foi feito porque os números até então estavam sendo eh tavam acabando então a agência como gestora desse recurso escasso optou pela decisão da acrescentar esse nono dígito à frente do serviço móvel pessoal um outro recurso escasso que também é administrado e gerido pela agência é a questão da exploração satelital ou seja os satélites os satélites são extremamente relevantes na área de telecomunicações voltando aqui à mobilidade o serviço móvel Pessoal esse serviço eh Hoje ele é responsável não apenas por fazer a comunicação de voz como inicialmente ele foi idealizado ainda nos anos 90 mas hoje o telefone celular é fundamental é essencial paraa comunicação através por exemplo do acesso à internet a maioria dos brasileiros hoje quando acessam à internet acessam através desses aparelhos evidentemente porque são equipamentos que você por razões tem a possibilidade de carregá-los e levá-los e levá-los para todo lugar outro serviço importante de telecomunicações é o scm é o serviço de comunicação multimídia que na prática nada é mais do que a banda larga fixa a banda larga fixa é aquela banda larga que ela é chegada através de infraestruturas como cabo coaxial como redes de cobre e também com a própria fibra ótica que é a nova fronteira da tecnologia para comun ação de dados em altíssima velocidade mas existe um outro serviço de telecomunicações extremamente interessante e muito importante que também é administrado do ponto de vista da outorga da sua distribuição pela Agência Nacional de telecomunicações nós estamos falando do seac o seac nada mais é do que o serviço audiovisual de acesso condicionado o nome para parecer um pouco eh complexo até muito vultoso mas na prática nós estamos falando da boa e velha televisão por assinatura a televisão por assinatura ou também conhecida como TV paga é um serviço que existe no Brasil desde dos anos 90 eh mas que evoluiu diante das novas tecnologias aquilo que começou com a televisão aabo e que por um tempo passou pelas ondas de radiofrequência hoje também é oferecido por Sat e muitas vezes até pro protocolo IP que é o protocolo de internet o seac é um serviço que hoje mais ou menos chega a cerca de 30 milhões de assinantes é um número extremamente importante e relevante t em vista que esse serviço cresceu muito é através do serviço de televisão por assinatura O seac que por exemplo todos os brasileiros que T uma TV por assinatura assistem a TV Justiça a TV Justiça assim como outros canais compõe os chamados canais obrigatórios aqueles canais que devem ser carregados e devem ser suportados por todos os serviços de televisão por assinatura do Brasil bom vamos então chamar a nossa primeira pergunta eh da aula de hoje sobre o direito das telecomunicações vamos lá a legislação vigente de telecomunicações está pronta para as evoluções tecnológicas do setor falar de telecomunicações e falar de evolução tecnológica é praticamente a mesma coisa né É impressionante como as telecomunicações elas evoluíram ao longo de mais de um século de comunicação de desenvolvimento de infraestrutura e que obviamente gerou uma série de investimentos e criou inclusive novas profissões sim a legislação eh brasileira ela é uma legislação que de certa forma dá conta e deu conta de promover a universalização da telefonia fixa apesar de não se limitar a isso é importante que a legislação acompanhe efetivamente as novas demandas da sociedade hoje o telefone eh de utilização pública ou orelhão ele ainda é muito importante para Muitas comunidades Principalmente as comunidades mais humil e aquelas que são remotas mas por outro lado é comum você observar em grandes bairros ou em grandes centros urbanos ou bairros eh mais nobres chamados assim dos grandes centros das cidades orelhões que não são utilizados e aquilo ali é uma concessão pública então Sim muitas vezes é preciso evoluir na legislação para acompanhar a tecnologia o que não se deve Na minha opinião é legislar sobre tecnologia porque a tecnologia muda e a legislação ela tem que ser feita de uma forma mais perene e mais estável Muito obrigado pela sua pergunta bom qual é o futuro das telecomunicações para onde que as telecomunicações estão caminhando bom antigamente quando se falava em telecomunicações era muito fácil identificar visualizar cada serviço específico com o seu terminal de recepção e também com a sua tecnologia de transmissão eu vou dar uma exemplo vamos voltar a falar aqui do telefone fixo o telefone fixo é um equipamento que hoje nem existe e na maioria Possivelmente dos domicílios brasileiros mas que durante muito tempo existiu em algumas casas e que para você ter a comunicação é necessário uma comunicação de fio de cobre uma Central Telefônica e do outro lado um outra eh um outro comunicante em que vai estar utilizando também um outro telefone e vocês estariam conversando ou comunicando através da voz o que que aconteceu de lá para cá então bom hoje a voz você consegue comunicá-la através tanto da telefonia móvel como também através da própria internet na comunicação de dados hoje existem uma série de aplicações aplicativos que permitem inclusive que sejam feitas comunicações de voz e imagem não só em relação aos concidadãos brasileiros mas pelo mundo inteiro a internet proporcionou isso então o que eu estou querendo dizer é que as telecomunicações elas passam por uma revolução chamada convergência digital O que é a convergência digital a convergência digital é a é é o modelo em que permite que serviços terminais e o conteúdo que trafega eles passem a não ter uma diferenciação muito clara entre si o grande elemento de convergência digital foram as redes de comunicação de internet quando nós observamos as redes de internet elas utilizam o chamado protocolo IP em que trafegam ali bits trafego por ali dados que são conhecidos os famosos os zeros e os um esses dados eles podem ser representados de diversas formas eles podem significar textos imagens vídeos voz conteúdos audiovisuais é possível através de algumas ferramentas e alguns terminais e o celular talvez seja o maior exemplo deles de ter acesso a toda e qualquer tipo de comunicação a todo e qualquer tipo de informação carregar e submeter informa ações e também eh conversar com pessoas que estejam em qualquer lugar do Globo Terrestre isso é possível graças à convergência tecnológica à convergência de serviços que foi proporcionada pela revolução digital Mas para onde nós estamos caminhando hoje as redes de telefonia móvel estão na chamada quarta geração é por isso que é muito comum você ouvir as empresas comercializarem serviços e você observar no seu telefone celular se você tá usando a tecnologia por exemplo 3G ou 4G Pois é o mundo já discute a quinta geração O que é a quinta geração de telefonia móvel ora Assim como as outras ela Visa proporcionar uma maior velocidade uma maior capacidade de transmissão de dados mas ela não para por aí E por que não para por aí porque as tecnologias de quinta geração de telefonia móvel elas estão buscando uma estabilidade equivalente às comunicações fixas de fibra ótica e isso vai revolucionar tudo é através da quinta geração de telefonia celular que um fenômeno que hoje nós já observamos a internet das coisas vai alcançar proporções eh imensas e o que é a internet das coisas a internet das coisas é aquela eh capacidade de agregar a uma rede diversos equipamentos ou chamados devices que estão comunicando com a internet é daí por exemplo que viam os famosos carros autônomos os carros autônomos que dirigem sem a necessidade de uma intervenção de um motorista de um ser humano vão conseguir trafegar nas vias de forma estável e segura através de redes móveis como a da quinta geração já se fale inclusive eh de conectar não só carros mas geladeiras casas inteiras hoje nós já temos conectados relógios já temos conectados inclusive chips que são implantados em animais domésticos para o seu rastreamento os próprios carros vão ter capacidade de transmitir informações para os municípios em relação ao trânsito em relação ao tráfego Então esse é o caminho para onde as telecomunicações caminham para um modelo em que tudo efetivamente tudo ou quase tudo estará conectado em que Pese a o nome internet das coisas seja um nome muito conhecido comercial eu ouso dizer que nós estamos caminhando para a internet de tudo bom sendo assim eu gostaria de chamar então a segunda pergunta da nossa aula de hoje vamos lá qual é o papel Dan Ancine na TV paga excelente pergunta nós falamos da televisão por assinatura a televisão paga ou conhecida do ponto de vista técnico jurídico como a lei do seac ou serviço de acesso condicionado quando a lei foi feita a lei 12485 de 2012 a lei efetivamente ela dividiu a televisão por assinatura em quatro atividades a de produção a de programação a de empacotamento e atividade de distribuição essas três primeiras produção produzir um programa programação colocar uma série de eh de programas dentro de uma grade de uma linha de programação o empacotamento a criação de pacotes passou a ser regulado pela Agência Nacional do cinema a Ancine a Ancine Quando foi feita era uma agência de fomento voltada para o desenvolvimento do cinema e do audiovisual como um todo a partir da lei do seac a ansini ganha nova eh função e escopo e passa também a ser uma agência reguladora do mercado do audiovisual a Ancine por exemplo é responsável por Observar se as empresas estão cumprindo as cotas que são as cotas ora alguns canais estrangeiros que operam no Brasil para assim eh serem autorizados a prestar o serviço no país eles têm que fazer investimentos investimentos em conteúdo brasileiro e em conteúdo independente todas essas normativas de cotas estão previstas na lei do seac e a ansin é responsável por fazer valer essa legislação falando sobre o seac eu queria eh trazer aqui alguns aspectos que são extremamente importantes porque afinal de contas nós estamos aqui na TV Justiça e a TV Justiça desde a sua concepção ela é um canal de carregamento obrigatório o que significa isso que todas as operadoras inicialmente isso só no cabo deveriam fazer o carregamento da TV Justiça e de outras televisões de carregamento obrigatório quando foi então a criação da legislação da radiodifusão Pública isso também passou a ser obrigatório para outras formas de acesso à televisão por assinatura como é o caso do satélite ou dth e agora com a nova legislação que é a lei do seac esses carregamentos independem da tecnologia e isso É extraordinário por quê Porque permite aquele assinante daquele serviço de televisão por assinatura ter acesso a uma idade de informações a televisão por assinatura ela tem por escopo além dos carregamentos dos chamados canais públicos e dos canais estatais também dos canais abertos de televisão as chamadas geradoras locais que são as TVs abertas essas geradoras para que elas continuem sendo assistidas para que elas continuem sendo percebidas pelo seu eh assinante elas então também são obrigatórias no seu carregamento com isso você cria um leque de opções para que aquele assinante tenha acesso a todo tipo de informação evidentemente nem todos os assinantes T os mesmos canais porque as empresas distribuidoras dos sinais de TV por assinatura vendem de acordo com pacotes muitas vezes existem pacotes que carregam ess canais específicos sejam canais de esportes sejam canais de cinema e que nem todo mundo eh tem interesse canais adultos muitas vezes canais estrangeiros em língua estrangeira né ou jornalísticos de outros países Essa é a grande diversidade da televisão por assinatura o serviço de acesso condicionado a lei do seac além de modernizar o serviço de televisão por assinatura que é um serviço de telecomunicações no país também trouxe dois elementos fundamentais para manter a competição e evitar Então os monopólios eu estou falando da vedação a propriedade cruzada que está prevista no artigo 5º da lei 12. 485 o que diz o Artigo 5º bom Eu mencionei agora a pouco respondendo a uma pergunta que o serviço de televisão por assinatura é dividido em quatro atividades produção programação empacotamento e Distribuição o artigo 5º estabelece que as empresas distribuidoras as empresas de telecomunicações as operadoras de cabo as operadoras de televisão por satélite não podem ser controladoras de empresas de comunicação social no caso radiodifusão e de programadoras e produtoras esta mesma regra também se aplica aos produtores amadores e chamados radiodifusores eles não podem controlar ou ser proprietários eh em em participação significativa de empresas que distribuem o sinal qual foi a ideia do legislador o que O legislador quis foi estabelecer então uma divisão em que quem distribui não produz e Quem produz não distribui E com isso você mantém um equilíbrio da competição evitando que por exemplo empresas que distribuam possam comprar conteúdos e favorecer os seus conteúdos em detrimento de outros conteúdos concorrentes do mesmo modo empresas programadoras se elas fossem detentoras de empresas de distribuição elas poderiam prestigiar o seu conteúdo dentro da empresa que serve para distribuir os seus próprios sinais além disso a lei 12. 485 estabeleceu no seu artigo 6 que estas empresas distribuidoras elas não podem adquirir conteúdos nacionais relevantes nem a contratação de talentos brasileiros evidentemente salvo Se for para a realização de peças publicitárias esse tema foi foi submetido ao Supremo Tribunal Federal pela Adi 4679 DF entendeu a nossa Suprema corte que é de total funcionalidade esses dispositivos que nada mais T do que natureza concorrencial natureza competitiva e H que se diga que efetivamente o modelo parece ser bem-sucedido isso porque a despeito de diversas crises que o Brasil possa estar enfrentando na sua economia nos últimos anos o serviço de TV por assinatura e principalmente o serviço de produção e programação de conteúdos tem tido crescimentos expressivos no país novos conteúdos têm sido feitos novos conteúdos têm sido inclusive exportados seja na área da radiodifusão Pública seja na área da própria eh radiodifusão estatal mas também por exemplo animações infantis brasileiras que já podem ser eh assistidas em diversos países do mundo graças a esse modelo da legislação que estimulou o financiamento através das cotas mas também buscou manter um equilíbrio entre os Players de mercados Então vamos Então à nossa última pergunta de hoje queria saber quais conselhos você teria para os profissionais que querem militar na área do direito das telecomunicações é uma excelente pergunta direito das telecomunicações assim como o direito das tecnologias de um modo geral alguns gostam até de chamar de direito digital não importa assim como qualquer outro Ramo jur jurídico eh exige do profissional do direito especialmente o advogado Ou aquele magistrado que for lidar com aquela situação o promotor um delegado de polícia que goste de tecnologia isso é muito natural quando você observa por exemplo especialistas em direito econômico eles além do conhecimento jurídico eles apresentam uma carga de conhecimento importante da área de Economia nós podemos observar a mesma coisa nos profissionais do direito tributário que além dos conhecimentos jurídicos da legislação tributária também tem conhecimentos sólidos na área de contabilidade a mesma coisa no direito penal que tem na medicina legal e na psicologia jurídica elementos fundamentais para que aqueles profissionais possam exercer o direito das tecnologias demanda primeiramente gostar de tecnologia conhecer tecnologia a legislação a acompanhar as suas transformações é um direito novo é um direito moderno é um direito audacioso mas é um direito que permite que qualquer profissional que goste de qualquer área possa se adaptar se você gosta de direito de família há espaço para discutir todas as questões de família nos direitos das novas tecnologias se você gosta eventualmente de Direito Civil o novo Código Civil de 2002 já trouxe eh alguns el sobre a validade de provas de documentos eletrônicos o próprio processo civil os processos judiciais hoje em sua maioria e é uma grande evolução do Poder Judiciário já acontece em vários tribunais de maneira eletrônica com isso então o direito das tecnologias é um direito transversal o direito das telecomunicações que foi objeto da nossa aula aqui de hoje é um direito que tem uma atuação muito voltada paraa área do direito regulatório isso por existe uma agência reguladora e essa agência reguladora estabelece as normas e regramentos que deverão ser observados por todas aquelas empresas e profissionais que queiram militar eh nessa questão das telecomunicações no país bom eh hoje nós observamos aqui nesta primeira aula um dos primeiros elementos que nós vamos tratar ao longo dessa semana do Chamado do direito das tecnologias que é o direito das telecomunicações o direito das telecomunicações Como eu disse ele não é tão novo quanto parece porque as próprias telecomunicações já datam de mais de um século mas sem dúvida é um direito que passou por grandes transformações hoje nós falamos de telefonia fixa falamos da telefonia móvel falamos de certa forma da internet falamos bastante sobre a importância da televisão por assinatura falamos do espectro do satélite enfim de cotas de produção duas agências reguladoras como ansini como a própria Anatel Ou seja eu acredito que com isso você que tá aí assistindo ao nosso programa Conseguiu perceber a dinâmica a importância e abrangência desse ramo jurídico do direito uma coisa que é importante ser observada na lei geral de telecomunicações é que ela é uma lei que além de criar a agência nacional de Telecomunicações ela criou alguns elementos basilares a serem observados do chamado direito das telecomunicações ou na regulação dos serviços de telecomunicações uma coisa importante é o conceito de telecomunicações telecomunicações está previsto seu conceito no artigo 60 da lei geral de telecomunicações que é a lei 9472 de 1997 l diz que telecomunicações permite a comunicação a transmissão a comunicação efetiva de dados sinais e quaisquer outras formas através de meios lógicos óticos físicos e nós demos alguns exemplos aqui como é o caso do satélite como é o caso do cobre como é o caso do cabo coaxial como é o caso das radiofrequências e como é o caso da fibra ótica a acontece que a própria legislação de telecomunicações em 1997 já havia antecipado a existência de serviços de valor adicionado os serviços de valor adicionado são serviços que agregam aos serviços de telecomunicações mas que com os quais não se confundem o mais importante serviço de valor adicionado Na minha opinião é a internet em 1995 a legislação brasileira através de uma portaria interministerial que foi estabelecida para a a consecução e a criação da internet comercial no Brasil estabeleceu que a conexão ao acesso à internet e o serviço de acesso à internet seria um serviço de valor adicionado temos que lembrar que em 1995 o sistema ainda não tinha sido privatizado então a ideia que se tinha era que aquele novo serviço dos anos 90 que começava a Florescer do ponto de vista comercial no Brasil não fossem naquele momento prestado por empresas que eram do estado brasileiro mas que ficassem então eh a ser exploradas pelos mercados com isso foram criados vários milhares de provedores de internet pelo Brasil ainda na época da conexão de escada a conexão da eap quase que é nos primórdios da internet comercial no Brasil mas existem outros serviços de valor adicionado todos aqueles serviços que são carregados pelas redes de telecomunicações eu estou falando de aplicativos aplicativos de voz aplicativos de mensagem aplicativos de conteúdo audiovisual são considerados também serviços de valor adicionado assim em inglês é over The Top né ou então Eh acima acima da infraestrutura acima da camada de telecomunicações importante frisar naquele aspecto da convergência digital e da convergência do serviços que as telecomunicações enfrentam que muitos desses serviços que são serviços de valor adicionado que são chamados ott ou serviços Over the top na prática se confundem com serviços de telecomunicações que são regulados basta observar uma série de ofertas de aplicações que hoje seu celular já carrega que permite que você fale pela voz usando a internet como se tivesse usando uma rede eh de telecomunicações específica para uma comunicação de voz operado pelas empresas de telefonia essa confusão que para o consumidor é extremamente benéfica e transparente para ele de certa forma até irrelevante para o ponto de vista jurídico não é isso porque os serviços de valor adicionado eles não passam por um processo de regulação nós estamos falando que existe uma assimetria regulatória importante entre serviços que parecem telecomunicações com serviços que efetivamente são telecomunicações para se ter uma ideia além de todo o processo de outorga e do processo de fiscalização que tem que ser submetido pela Agência Nacional de telecomunicações as empresas de telecomunicações também tem que observar uma série de aspectos do ponto de vista de recolhimentos de fundos setoriais nós conhecemos basicamente três fundos setoriais o fistel que é um fundo que é recolhido pelas empresas de telecomunicações e de rádio fusão mas que serve efetivamente para eh se rever tido em boa medida para o funcionamento da Agência Nacional de telecomunicações além do fistel existe o funtel que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento das telecomunicações que é um fundo voltado para a área de pesquisa para área de desenvolvimento é através do funtel em que por exemplo empresas associações entidades Fundações públicas e privadas podem eh apresentar projetos que sejam importantes para o desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações em pesquisa e desenvolvimento no Brasil Finalmente nós temos o último fundo setorial o fust o fust é o fundo de universalização dos serviços de telecomunicações todas as empresas de telecomunicações devem recolher o fust Todavia o fust ele deve ser aplicado ele deve ser revertido em serviços de comunicações que sejam universalizáveis e nós só temos um Ou seja todos os recursos do fust T que ser investidos da forma com que ele foi previsto na legislação ainda no final dos anos 90 e no começo dos anos 2000 em telefonia fixa ocorre que hoje as necessidades da população da sociedade vai muito além da telefonia fixa E com isso infelizmente por conta de uma questão jurídico legal o fust não pode ser utilizado ele não pode ser revertido para essa finalidade por exemplo de levar o acesso banda larga a diversas localidades do país que ainda infelizmente não dispõe desse tipo de acesso o fust já foi objeto de questionamento para a sua utilização seja no tribunal de contas da União mas também é objeto de uma série de iniciativas parlamentares para que que possa permitir a sua utilização para que seja utilizado e levado à banda larga a agência nacional de telecomunicações ela é uma agência dotada de uma infraestrutura que permite atender a todas as demandas em território nacional a agência nacional de telecomunicações assim como outras agências reguladoras Ela é formada por um conselho diretor esse conselho diretor é formado por cinco membros sendo um deles o conselheiro Presidente as reuniões da Agência Nacional de telecomunicações são reuniões que são transmitidas pela internet e que também são colocadas em redes sociais de armazenamento de conteúdos audiovisuais com isso é possível acompanhar as reuniões da Anatel é possível através do site da agência observar a pauta que vai ser tratada com ao menos uma semana de antecedência E por que que eu tô dizendo isso isso é importante porque uma das formas mais eficazes de se tomar conhecimento com o direito das telecomunicações é através do acompanhamento das reuniões por exemplo da Agência Nacional de telecomunicações isso não significa que as telecomunicações elas sejam única e exclusivamente tratadas no âmbito da Agência Nacional eu dou exemplo do Sistema Brasileiro de defesa da concorrência em que assuntos de telecomunicações são submetidos também à apreciação do CAD o conselho administrativo de direito econômico Defesa Econômica o CAD ele em várias oportunidades ao longo de sua história ele já julgou casos envolvendo telecomunicações e toda essa questão de competência CAD Anatel que há algum tempo atrás no começo talvez da Agência Nacional tenha tido algumas dificuldades em estabelecer as fronteiras de concorrência hoje isso já é mais do que pacificado inclusive há uma acordo de cooperação entre CAD e entre Anatel para eh a tratativa por exemplo de atos de concentração que são muito comuns na área de telecomunicações nós chamamos isso de consolidação a consolidação nada mais é do que quando você observa movimentos de mercado em que empr de telecomunicações nacionais estrangeiras elas passam por processos de fusão incorporação e aquisição de outras empresas do mesmo segmento evidentemente a agência tem o papel de promover a competição e o CAD de garantir essa competição Então essas operações Elas têm que ser observadas tanto pelo órgão julgador e CAD quanto pela agência reguladora mas as telecomunicações elas são objeto de muito questionamento de do Direito do Consumidor as empresas de telecomunicações certamente junto com as empresas eh financeiras sejam os bancos ou de cartão de crédito e estão entre as empresas mais demandadas eh na justiça dos juizados especiais de defesa das relações de consumo nos juizados especiais e muitas vezes nos fóruns pelo país e por que isso Ora nós estamos falando de um serviço que acompanha o cidadão desde a hora que ele acorda com o despertador do celular até a hora que ele dorme ele passa o dia inteiro com esse telefone de celular conversando acessando informações trocando é um serviço extremamente presente e como eu mostrei aqui que não é apenas a telefonia móvel a telefonia fixa também a banda larga fixa é também a própria televisão por assinatura e nós estamos falando de milhões e milhões e milhões de brasileiros que tem eh que pagam por esse serviço porque são serviços que são submetidos mediante assinatura portanto são serviços pagos naturalmente muitas dessas relações acabam por gerar conflitos e esses conflitos são tratados no âmbito da defesa e dos direitos do consumidor há uma atuação importante seja dos procons das entidades de proteção e defesa do consumidor do próprio Ministério da Justiça que que tem na cacom um braço importante para a preservação dos direitos do consumidor e a própria Agência Nacional de telecomunicações também tem competência para a defesa do consumidor a agência nacional de telecomunicações inclusive possui um call center Talvez seja uma das poucas agências que possua um telefone em que você pode ligar e reclamar de um determinado tipo de prestação de serviço além disso a própria Agência Nacional está estabeleceu um regulamento que é um uma espécie D Na verdade é um regulamento geral de Defesa do Consumidor não se confunde com o código de defesa evidentemente o código de defesa é uma Norma legal o regulamento geral de Defesa do Consumidor é uma Norma infralegal mas que traz ali direitos importantes que o consumidor de telecomunicações tem falando sobre consumidor de telecomunicações a lei geral de comunicações ela tem um artigo muito interessante que ela estabelece além dos direitos do consumidor os deveres do Consumidor consumidor tem deveres sim consumidor tem deveres um dos deveres que o consumidor tem é a preservação do patrimônio infelizmente muitos orelhões tups acabam sendo depredados isso além de obviamente ser um crime você prejudica você inviabiliza que outras pessoas que possam ou mereçam ou necessitem muitas vezes ter acesso àquele serviços fiquem sem ter disponibilidade desses serviços então sim em telecomunicações os consumidores têm deveres porque consumidor também é cidadão e sendo cidadão ele tem que observar também a preservação desse serviço que é um serviço estratégico é um serviço importante para o país é aquele serviço que permite com que o país se comunique não só entre si mas se comunique também com os outros países pelo mundo nós estamos vivenciando praticamente 20 anos do processo de privatização das telecomunicações no Brasil em que Pese Como Eu mencionei na aula de hoje as telecomunicações sejam anteriores A todo esse processo de regulação nós estamos falando de infraestruturas que T 100 anos basta para se ter uma ideia como que o Brasil é Pioneiro nesse assunto que o nosso Imperador Dom Pedro I foi uma das primeiras pessoas na história a usar um telefone ele estava no lanamento na feira de invenções em que Alexander gell o inventor do telefone ofereceu aquela solução e aquela tecnologia que viria transformar o mundo o Brasil já possuí cabos para comunicação telegráfica ainda na época do império com Portugal com isso as telecomunicações passaram por uma grande evolução no país chegando até o seu processo de privatização em 1998 e que teve a criação da Agência Nacional de telecomunicações nós vimos também quais são os quatro principais serviços de telecomunicações existem vários mas os quatro principais foram aqui abordados o serviço de telefonia fixa como tá DFC o smp o serviço móvel pessoal o scm o serviço de comunicação multimídia que é a banda larga fixa e falamos bastante do seac que é o serviço de televisão por assinatura uma outra abordagem que foi feita aqui na aula de hoje foi sobre a evolução das telecomunicações pro futuro a convergência tecnológica Quais são os desafios que esse setor enfrenta e Continuará enfrentando tendo em vista esta inovação esta revolução tecnológica proporcionada pela tecnologia digital que acontece de forma frenética hoje nessa primeira aula do Saber Direito que nós estamos tratando dos direitos das tecnologias nós aprofundamos a abordagem dos direitos das telecomunicações nós trabalhamos aqui algumas conceitos que vem des da criação das telecomunicações ainda na época do telefone ainda na época época do Telégrafo no século passado passando por todo o processo de implantação de um modelo estatal de telecomunicações ainda do sistema Telebras que começou nos anos 70 até finalmente culminar no processo de desestatização de privatização do setor de telecomunicações em meados dos anos 90 com isso nós abordamos a criação de de uma agência nacional de telecomunicações de uma agência reguladora aquela responsável por todos os processos de outorga fiscalização sanção de serviços de telecomunicações e também abordamos Para onde as telecomunicações estão caminhando falamos da importância da emenda constitucional número 5 da criação da Lei mnica que possibilitou esse processo de privatização falamos da importância da gestão dos recursos escassos eu estou falando dos recursos de numeração do espectro radioelétrico e também dos satélites falamos dos quatro principais serviços de telecomunicações ao falarmos do seac nós abordamos as quatro atividades produção programação empacotamento e Distribuição falamos da do dos carregamentos de canais obrigatórios como o canal da TV Justiça falamos do Artigo 5º e sexto da lei do seac que criaram um equilíbrio concorrencial entre aqueles que distribuem conteúdo as operadoras de telecomunicações e aqueles que produzem conteúdos as programadoras e as produtoras de conteúdos sejam elas vinculadas a um grande grupo de comunicação ou sejam ela também produtoras Independentes todas elas beneficiadas por uma política de cotas falamos da importância da Ancine seja no fomento ao audiovisual mas também na regulação e na fiscalização do cumprimento dessas regras desse serviço de telecomunicações que é o serviço de televisão por assinatura abordamos rapidamente aqui a Adi em que foi submetida ao crio da nossa corte superior a constitucionalidade desses principais dispositivos que Eu mencionei e que foram sim considerados pelo Supremo Tribunal Federal válidos aceitáveis sobre a ótica da nossa Constituição Finalmente nós falamos sobre a convergência digital seja ela a convergência dos serviços seja ela a convergência tecnológica e para onde nós estamos caminhando abordamos aqui o futuro da telefonia móvel a quinta geração de telefonia celular e também a internet das coisas que vai permitir com que tudo ou quaisquer equipamentos possam estar comunicando na internet e que possam efetivamente estar promovendo informações na rede falamos da importância das redes de alta velocidade de alta capacidade e Falamos também dos Fundos setoriais o fust um funtel e o fistel que são Fundos que são recolhidos pela indústria de telecomunicações pelo setor basicamente pelas operadoras para que possam ser revertidos seja na fiscalização seja na universalização ou seja na pesquisa e desenvolvimento tecnológico as telecomunicações no Brasil elas estão evoluindo e elas vão continuar evoluindo a importância de se observar isso é que Diferentemente de alguns outros ramos do direito em que você tem uma maior estabilidade do ponto de vista das transformações Esse é um setor muito dinâmico nós abordaremos na próxima aula o direito da rádi difusão nós vamos falar da rádi fusão pública da rádi fusão privada e da rádi difusão estatal eu aguardo vocês e até lá obrigado ficou com dúvidas Então mande um e-mail para saber direito acessar o site tvjustiça pj.
bradesco@servicosfps. com.