você sabe o que é nepotismo é sobre isso que a gente vai conversar hoje aqui no canal e o tema do nepotismo tem relação direta com o princípio administrativo explícito lá no artigo 37 caput da constituição o famoso princípio da impessoalidade nós sabemos que a administração pública na sua atuação deve observar os princípios administrativos dentre eles o princípio da impessoalidade e esse princípio faz exigências no sentido de que o gestor público ao decidir por escolher alguém para trabalhar o estado ao contratar uma empresa para prestar serviço fornecer um beijo ela precisa fazer alguns procedimentos por
exemplo quando vai contratar a empresa deve fazer a licitação quando vai contratar alguém para ocupar um cargo público que na verdade não é contratação mas sim nomeação nesta hipótese ele tem que fazer um concurso público princípio da impessoalidade exige um processo meritocrático para a escolha de quem vai prestar serviços para a administração pública e nesse processo meritocrático é proibido favorecimentos ou benefícios mas nós sabemos que embora exista a regra do concurso público existem também as exceções constitucionais como por exemplo na hipótese do cargo em comissão o cargo em comissão também chamado de cargo comissionado é
uma hipótese em que pode haver livre nomeação e exoneração a de luto inclusive ou seja independe de motivação um governador a título de exemplo pode escolher para um cargo em comissão que ele confiar afinal de contas é um cargo de confiança porém apesar dessa possibilidade excepcional que está prevista na constituição o stf foi chamado a se pronunciar sobre a possibilidade de nomear parentes para esses cargos em comissão que chegou então a editar a súmula vinculante número 13 essa súmula passou a tratar expressamente do nepotismo vedando a sua prática atualmente a súmula vinculante número 13 proíbe
o nepotismo comum eo nepotismo cruzado ao dizer que para cargos ou funções de confiança não se pode nomear parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive por afinidade para esse tipo de carro e perceba que a súmula veda o nepotismo comum que é aquele quando você tem uma autoridade superior se valendo da sua autoridade e nomeando parentes para um cargo inferior si e também para o nepotismo cruzado que é quando a autoridade sabendo que não pode nomear seu parente para um cargo inferior combina com outra autoridade e diz assim olha no meio
o meu filho que eu nomeio seu ou seja faz designações recíprocas um combinado e se vê portista cruzado também é vedado expressamente pela súmula vinculante número 13 é importante que você conheça inclusive as nuances acerca da aplicação dessa súmula ou seja os entendimentos que vêm sendo firmados através dela a título de exemplo o stf já disse que a súmula vinculante número 13 se aplica independentemente da existência de alguma lei no âmbito do ente federativo mesmo que o município não proíbe o nepotismo através de lei ainda assim a súmula vinculante número 13 se aplica já que
ela tem base no princípio da impessoalidade outro entendimento também muito importante diz respeito à inaplicabilidade da súmula vinculante número 13 para os cargos de agentes políticos essa hipótese de agente político o stf entendeu que o poder judiciário não pode interferir dizendo que ou não pode ser nomeado para agentes políticos o stf entendeu que é possível sim a nomeação de parentes como por exemplo um prefeito que no meio o seu irmão para o cargo de secretário municipal não deixe de aprofundar e estudar cada vez mais e acompanharmos aqui no nosso canal no youtube também no instagram
a rua próxima à ciro ferreira pra outras dicas também beleza galera valeu e até a próxima