dica de número 13 a gente agora fala sobre a parte conceitual de administração pública em sentido subjetivo e objetivo sabe aquelas partes da matéria que vem lá no início do estudo do direito administrativo muita gente deixa de lado então eu sempre bato nessa terra não adianta começar a estudar Direito Administrativo pelo Capítulo de princípios não pode começar tem que ter uma base óbvio né Tem tem coisas antes disso você sabe o conceito de direito administrativa diferença direito público e direito privado Quais são as fontes do Direito Administrativo isso é importante agora como é que você
vai avançar você vai falar princípios da administração pública controle da administração pública poderes administrativos atos administrativo não sabe nem quem é administração pública como é que vai falar dos princípios de uma coisa que você não sabe o que que é como é que vai falar do controle de uma coisa que você não sabe o que que é então a gente vai definir agora a administração pública Ok a administração pública em sentido subjetivo também sentido objetivo vamos comigo vamos lá bom aqui é oportuno já que eu tô utilizando o termo administração pública no sentido estrito por
que que eu tô fazendo essa colocação que não tem nada a ver com tá escrito aqui por uma razão simples a doutrina administrativista quando define administração pública alguns autores utilizam é uma divisão a professora de Pietro inclusive faz essa essa menção na sua obra antes de chegarem a essa divisão aqui alguns autores falam de administração pública no sentido amplo e no sentido estrito no sentido amplo estaria envolvendo não apenas órgãos administrativos mas também órgãos governamentais e quando dá atividade está envolvendo não apenas a atividade administrativa como também atividade a natureza política só que não é
esse sentido que a gente vai utilizar aquilo e por que que não é em sala de aula a gente fala da diferença de governo para administração pública quando a gente fala de governo a gente fala de uma atuação voltada ao desempenho de função política já quando a gente fala de administração pública no sentido mais estreito do ter Aí sim a gente tá falando de atividade administrativa portanto já aviso logo aqui estou falando da administração pública não no sentido amplo envolvendo órgão órgão de governamentais e função política não e sim a administração no sentido estrito que
é o que é as doutrinas costumam fazer até porque as mesmas doutrinas costumam inclusive falar da diferença entre governo e administração pública para o estudo da nossa disciplina é até melhor trabalharmos dessa maneira mesmo trabalhar aqui o tema administração pública no sentido mais restrito isso porque porque por exemplo quando você estuda estado governo e administração pública em sala de aula eu sempre falo isso a gente tem que tomar cuidado porque porque governo desempenha a função de natureza política e essa função de natureza política vale dizer ela não é objeto de estudo do direito administrativo guarda
isso a função política não é objeto de estudo do direito administrativo o direito administrativo é o ramo Do direito público que tem por objeto de estudo o desempenho da função administrativa e não a função governamental função política propriamente dita essa não essa claro fica a cargo de outros direitos não do Direito Administrativo então resumindo Estou aqui tratando da administração pública no sentido estrito e não no sentido amplo foi uma breve introdução mas o ponto que separei para a gente dar dica não foi eles o ponto foi exatamente a divisão do conceito de administração pública em
sentido subjetivo e objetivo vem comigo aqui administração pública no sentido subjetivo o termo subjetivo lembra o que sujeito lembrar alguém alguém que faz algo né pois bem o termo subjetivo aqui também pode ser utilizado de forma sinônima também podem ser empregados os termos orgânico ou formal portanto se lá na hora da prova aparece assim administração pública em sentido orgânico é o mesmo que a administração pública no sentido subjetivo que é o mesmo que a administração pública no sentido formal aqui os termos são utilizados de forma sinônimo ok o que que é essa administração pública no
sentido subjetivo orgânico ou formal veja subjetivo lembra sujeito orgânico lembra órgão da ideia de imunidade de uma estrutura não é a ideia que a gente tem então aqui a gente define administração pública dessa forma aqui ó é o conjunto de órgãos agentes e entidades que exercem a função administrativa do Estado sendo assim quando a gente fala de administração no sentido subjetivo orgânico ou formal a gente está falando aqui de quem faz aqui não é administração no sentido de atividade é administração no sentido de estrutura no sentido de quem faz de sujeito pessoa unidade algo nessa
linha Mota aqui apareceu a administração pública em sentido subjetivo orgânico ou formal tudo bem conjunto de órgãos agentes e entidades Ok entendi que exercem a função administrativa estatal legal agora órgãos agentes entidades isso aí que que é isso aí vamos lá órgãos que que é um órgão você adiciona importância nessa nessa primeira linha de 15 dicas eu não podia deixar de falar sobre esses conceitos né órgão órgão é uma unidade despersonalizada repetindo eu disse despersonalizada órgão não tem personalidade jurídica nota isso desse tamanho no seu caderno órgão não é unidade personalizada órgão é unidade despersonalizada
órgão não tem personalidade jurídica quem tem a entidade órgão não ok então o órgão são unidades desprovidas de personalidade jurídica Vale ressaltar que é possível falar em órgão tanto na estrutura da administração direta quando indireta isso é extremamente importante porque muita gente pensa que só tem órgão na direta não é possível também falar numa entidade da administração indireta em órgão Aliás já fica aqui uma sugestão eu depois você dê uma passadinha deu uma visitada lá no artigo primeiro da lei 9784 de 99 ali de processo administrativo Federal lá no artigo primeiro no parágrafo 2º quando
ele fala do conceito de órgão de autoridade de entidade lá parece inclusive que órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta eu não tô dizendo que uma autarquia que é uma entidade da indireta é um órgão não é isso que eu tô dizendo o que eu tô dizendo é que dentro de um autarquia é possível você ter um órgão percebeu então é possível ter órgão na direta e é possível ter órgão na indireta o que que é o órgão é a humanidade despersonalizada uma unidade Desprovida de personalidade jurídica como são
Ministérios como são secretarias como são departamentos como são divisões como são sessões são pequenas unidades chamadas órgãos Ok então órgãos unidade desprovidas de personalidade jurídica órgão não tem personalidade jurídica temos também o sentido de entidade entidade também aparece aqui como administração pública no sentido subjetivo orgânico ou formal que que são as entidades entidade é uma estrutura adotada de personalidade jurídica Olha a diferença básica entre órgão e entidade órgão é unidade que não tem personalidade jurídica entidade tem moto então entidade a estrutura dotada provida de personalidade jurídica exatamente entidade pode dar exemplo de moto falso autarquias
são entidades Fundações públicas são entidades Então olha aqui ó autarquias o INSS é uma autarquia realmente idade o banco central é uma autarquia é uma entidade percebeu Fundações públicas a Fiocruz grande é frio Fiocruz pesquisas trabalhando na questão da vacina né a gente deve muito realmente a Fiocruz tá lá na Fundação Oswaldo Cruz é uma fundação pública a Funai Fundação Nacional do Índio é uma fundação pública o IBGE Instituto Brasileiro de geografia estatística é uma fundação pública percebeu Então são entidades que integram a administração e temos ainda os agente acho que esse aqui não precisa
me estender a gente já falou de agente aqui quando eu falei de agente teve até uma dica que a gente falou da classificação de a gente público não lembra agora o número da Dica são tantas mas a gente falou sobre a gente público e antes de falarmos sobre a classificação de agente público já tinha aparecido anteriormente numa dica de improbidade já tinha aparecido conceito de agente público então aqui de modo bem Raso eu coloco pessoas que exercem atribuições públicas ou seja uma pessoa que está desempenhando uma função de natureza pública ou que ocupa um cargo
público para desempenhando o emprego esse cara a gente chama de quê de agente Ok então exemplo clássico o servidor público um exemplo de agente público mata dá um exemplo aí de agente público um exemplo de agente público tem espelho aí tem espelho aí legal pega o espelho pegou Beleza agora olha pro espelho olhou agora aponta para ele apontou sabe para quem você tá apontando por um exemplo e a gente o servidor público ai Mota Ah não chora não hein então a gente público o servidor público é um exemplo Ok então tá aqui a administração e
sentido subjetivo orgânico formal Exatamente esse conjunto de agente de órgãos de entidade que exercem essa atividade administrativa estatal quem faz aqui a gente tá respondendo a pergunta Quem faz aí você tem a administração em sentido subjetivo orgânico ou normal por sua vez temos aqui ainda a administração e sentindo objetivo funcional ou material Veja só o objetivo também chamado de funcional ou material Cuidado para não inverter os termos lá com o subjetivo orgânico ou formal tá veja funcional lembro que função objetivo lembra objeto percebeu aqui eu não tô falando de quem faz eu tô falando do
que é feito aqui eu tô falando da atividade aqui a pergunta que a gente quer responder o que faz o que é feito e não quem faz e sim o que é feito Ok então Aqui estamos falando de atividade administrativa desempenhada pelo Estado visando satisfazer necessidade que a coletividade possui a coletividade tem necessidade sejam elas essenciais ou secundárias conveniências ainda assim ela tem necessidade Então essa atividade administrativa vive exatamente satisfazer essas necessidades que a coletividade tem sejam elas essenciais ou não então aqui a gente tem o conceito de administração e sentido material funcional ou o
objetivo veja só exemplos aqui a professora Maria Silvia Zanella de Pietro é uma das doutrinadoras que traz esses exemplos aqui outros doutrinadores citam também mas geralmente nessa linha professora de Pietro dá uma verdadeira aula sobre isso aqui e ela cita lá exemplos de administração e sentido objetivo ou seja atividade de polícia administrativa aqui quando eu falo de polícia administrativo Eu não falo da instituição polícia eu falo da atividade de fiscalização de policiamento atividade de autorização notificação sabe o poder de polícia é a dica posterior tá aí poder de polícia mas a frente a gente fala
disso Olha aqui ó quando a gente fala de atividade de polícia administrativa sabe quando passa fiscalização lá na pastelaria da dona China sabe quando guarda municipal tá lá na rua e percebe que pô tá estacionado de lugar proibido então ele guarda o fiscal é a administração o subjetivo a gente agora e a atividade que ele está desempenhando olha aqui ó tá pautada no chamado poder de polícia então nós temos aqui essa atividade de polícia administrativa quando uma pessoa precisa de uma autorização para desempenhar alguma atividade para fazer alguma coisa veja para que você possa montar
algum tipo de comércio você precisa do ok do poder público para que haja desempenho de uma atividade só do ok do poder público Olha o poder de polícia aparecendo aqui a gente tá falando dessa atividade de polícia administrativa então aqui a incidência do Poder de polícia é determinante seja por meio de ordens autorizações notificações fiscalização ou ainda por meio de sanções finaliza falando citando aqui os outros dois exemplos que a doutrina também traz serviço público O que que é serviço público e a prestação concreta que Visa tende a necessidade da coletividade exemplo de serviço público
sabe os Correios Então os correios são uma empresa pública ok como empresa pública administração em sentido sentido subjetivo e a atividade que desempenha serviço postal quando eu falo do serviço postal olha aqui ó assim como serviço de telecomunicações e outros serviços que são prestados a coletividade esse serviço público é também atividade administrativa Digo mesmo em relação ao fomento também exemplo de administração em sentido objetivo funcional ou material fomento é o que é incentivo a iniciativa privada por vezes o poder público não consegue fazer tudo sozinho que que ele faz ele incentiva a iniciativa privada ao
desempenho de atividade parcerias que vão facilitar o atendimento do interesse público olha aqui ó alguns exemplos favores fiscais o poder público tá incentivos fiscais favores fiscais a empresas que desempenham atividades que contribuem para o progresso material do país ainda auxílios financeiros subvenções para que pesquisas sejam realizadas e se é fomento portanto tanto a polícia administrativa Quanto o serviço público quando fomento são exemplos importantes de administração em sentido objetivo funcional ou material não confunda subjetivo orgânico ou formal quem faz órgãos agentes e entidades administração e sentido objetivo funcional material O que é feito atividade administrativa que
Visa atender a coletividade