[Música] meu querido presidente nossos pagador professor marco aurélio vieira de mello além disso os companheiros de mesa o professor carlos roberto rosa moreira professor josé roberto castilho - quero cumprimentar todos aqui à frente amigos queridos dos paulo o jogador fará tricia as neste leone justino capanema nosso presidente sempre seja cavalieri fez o fábio azevedo desembargador luciano rinaldi e evidentemente gostaria de registrar com muito carinho apreço aos familiares do professor caio mário professora tânia do senhor pereira doutor leonardo campos mello metros o k1 mário e amigos e agradecer muito por pela oportunidade como disse o professor
sylvio capanema uma homenagem primeiro um convite do nosso esmagadores já é sempre corre pra atender em homenagem a você caro mário então é de desmarcar qualquer outro compromisso e isso a gente pode perceber pela acolhida que todos tiveram 100 7 extraordinária hiper a alegria com que todos acorreram aqui a esse simpósio eu fiquei feliz hoje que o desembargador marco aurélio se referiu ao processo camargo grande estilista do nosso estado do rio de janeiro eu como bom mineiro e professor karl marx era do cerro de minas eu fiquei mais orgulhoso ainda porque eu acho que o
rio de janeiro absorveu todo humanismo de minas gerais assim vieram pra cá e se tornaram cariocas caiu carlos drummond de andrade assim fernando sabino assim atuará em resende assim também nós professor caio mário da silveira cartela caio mário da silva pereira que do cerro diminuiu e da cátedra da ufmg veio para a cátedra da universidade federal do rio de janeiro foi nosso professor eu tive o privilégio e acho que isso é o que mais interessa hoje é provocar aparelhos já chega na unidade fica na história viva é das reminiscências da lhe dado o privilégio ea
tânia os familiares dona maria não só dor e permitiram de conviver com o professor caio mário da silva pereira eu falo da história viva hoje eu chegando aqui a moça muito gentil e da porta apresentou como palestrante a sua colega logo dia 5 o senhor o professor caio mário fiquei tão orgulhoso que o quase 20 para ele falar isso porque eu fiquei tão feliz tão feliz vou contar pra todo mundo isso achei espetacular não se imaginam que a homenagem ao receber hoje de homenagear que fui homenageado dessa forma é tão calorosa e e pois bem
e o tema então tinha suscitado que é o constitui um direito civil e que como diz o professor zé roberto com tanta generosidade é um tema da minha preocupação a muitos anos ele de alguma maneira eles torna um tema atual instigante nos últimos 30 anos a partir de pelo menos uma questão metodológica e duas circunstâncias podemos chamar assim históricas a questão metodológica é a complexidade do ordenamento o professor zé roberto que já faz referência à ao saudoso professor se á num e ele me dizia também que o direito elementar mas eu acho que ele tinha
razão porque eu acho que a simplificação é me salvou em vários concursos públicos e dizia o direito elementar o mal que as pessoas desconhecem os elementos do direito então eu acho que a seleção pois o calvário do professor chamou poderia ter sido provocado e mário também porque é a simplicidade das pessoas muito cultas as pessoas muito capazes quem até irrita um pouco a gente lê bobbio clóvis beviláqua irritou porque com o conseguem dizer de forma tão simples coisas tão extraordinárias né e o direito então lhes torna muito complexo com 11 com os sistemas legislativos que
não se compadecem mais com a unidade que as grandes modificações no passado é suscitava e essa complexidade faz com que para que se possa manter o conceito de ordenamento como capaz de trazer a paz social e portanto atender aos as funções elementares do nosso direito história fundamental essa interpretação a partir do conjunto de fontes normativas que guiam a a sociedade essa complexidade do direito para que se evitasse os chamados guetos normativos e à fragmentação do sistema que é a contradição da própria noção de ordenamento comunidade sistemática levou certamente a esta grande preocupação metodológica de como
punir como fazer com que a constituição não deixasse não se tornasse apenas um limite o legislador ordinário mas pudesse interferir nas relações intersubjetivas essa é a preocupação que todos nós temos nos últimos 30 anos nessa atividade é interpretativo e as duas circunstâncias que chama a atenção que alguma maneira já foram aquilo dívidas a primeira delas é revolução tecnológica a revolução tecnológica nos trouxe circunstâncias que nós vamos terminar aqui hora do direito de família de sucessão de luiz paulo com leoni hora em todos os outros campos né desde a parte registra hoje com as a tratar
iais eletrônicas até todos os exames biomédicos a responsabilidade civil com a potencialização de danos é essa revolução tecnológica faz com que a grande de divisão assumir de vídeo público e privado passado não conseguisse manter mais de pé já que não sabemos bem se nossos institutos são de direito público e direito privado muitas vezes né é muito difícil por mais que a gente queira é evitar a interferência econômica alguns tentam fazer isso na nossa na nossa vida privada hoje a evolução tecnológica nos obriga a a a pelo menos transitar permanentemente na tensão dialética entre o público
eo privado entre os valores constitucionais as relações privadas ea segunda circunstância que eu diria histórica é o fato de que após a segunda guerra como disse o professor zé roberto as cartas constitucionais terem paulatinamente na europa e principalmente no brasil 88 inserida e dignidade da pessoa humana a solidariedade social a igualdade substancial no âmbito das relações privadas como dever também dos particulares essa circunstância é tem uma repercussão enorme porque de alguma maneira se o o o modernismo da dihk trouxe uma vitória extraordinária no direito público a liberdade de ir e vir a liberdade de voz
a a liberdade de expressão na imprensa o mandado de segurança todas as medidas processuais tão caras nós de esmagador luciano renaud de proteção do indivíduo em face do estado com mandado de segurança que telas de urgência assim por diante de alguma maneira nós no direito civil ao final do século vi nos vimos com certa vergonha porque em nome da nossa liberdade que nós tanto privamos em nome da nossa autonomia que nós tanto prezamos e defendemos pois permitimos uma desigualdade enorme relações contratuais nós permitimos a desigualdade nome no âmbito das relações de família como com a
uma posição de superioridade do homem em relação à mulher em relação aos filhos absolutamente inaceitável uma desproporção absoluta nas relações agrárias em termos dos proprietários os novos proprietários uma abusividade sem fim fornecedores de consumidor então se nós pensarmos na intervenção paulatina legislativa da segunda metade do século 20 é uma busca de autor é uma busca de igualdade em relações privadas numa difícil tensão entre a preservação da nossa autonomia que nós todos não queremos absolutamente afastar as relações contratuais nas relações de família da comunhão de vida não ser não ser atropelada pelo estado nas relações de
propriedade por um lado e por outro uma necessidade que o respeito à pessoa humana não se dê apenas em face do estado mais seja preservar nas relações privadas para que a nossa autonomia nos transforme um salvo-conduto numa espécie de de liberdade completa avessa aos valores constitucionais então eu acho que essas duas circunstâncias nos obrigaram querendo ou não a deixar de sermos até tão tão tão orgulhosos e avessos às interferências do direito público e ao contrário sem diminuir a dogmática direito civil ao contrário sem que de alguma maneira se pudesse reduzir a importância da dogmática mas
se pudesse incorporar esses valores e princípios constitucionais que pudesse oxigenar essas bases ou mágicas para uma otimização dos nossos instrumentos do direito privado da nossa autonomia a serviço do homem a serviço da igualdade a serviço desses valores caros a constituição da república e essa percepção da complexidade do ordenamento se dá muito antes da própria doutora ingrid condicional se nós tomarmos as duas obras dentre outras mencionadas aqui pro seu carro mário a lesão que ele através de direito penal e portanto os valores do ordenamento portanto a sua complexidade portanto as unidades se torna elemento decisivo no
controle dos negócios jurídicos em 49 final até depois da publicação do texto a ser votado pelo plenário extraordinariamente sensível professor do saudoso professor caio mário a complexidade do ordenamento ea investigação de paternidade quando se recusava a abrir a paternidade a ao filho ilegítimo do chamado uterino e bastardo naquela época os o kaio márcio também amplia a possibilidade de investigação a partir de dólares a partir de princípios não notem como direito civil já tem uma tradição cosmopolita podemos chamar assim de de romper os próprios os próprios lindes da nossa da nossa sistemática interna em busca de
uma percepção do ordenamento e de seus valores como uma um reconhecimento à própria identidade cultural da sociedade para o que é importante a utilização dos princípios constitucionais pois bem nessa perspectiva a primeira crítica que o direito civil constitucional faz é a percepção dos micro sistemas porque embora didaticamente seja uma tentação a utilização dessa expressão o microssistema muitas vezes permite que em cada em cada subsistema por assim chamar em cada âmbito legislativo as soluções interpretativas sejam dadas a partir dos da própria pressão parlamentar setorial locador e locatário os banqueiros em relação à aos órgãos de defesa
do consumidor do banco central e assim por diante e justamente a percepção da unidade do ordenamento romper essa visão do microssistema em busca de uma a forma de utilização dos princípios constitucionais seus valores de uma maneira mais ampla em todos os ramos e domínios do direito civil a barriga do direito civil de uma maneira geral do próprio direito a partir dessa crítica se propõe a força normativa dos princípios constitucionais ea sua aplicação direta nas relações de ter privadas houve uma grande reação 30 anos atrás enfim há 30 anos havia uma reação é essa utilização das
novas profissionais mas hoje a despeito de algumas divergências há um certo consenso embora os funcionários tenham alguma divergência cerca da força normativa dos objectivos nacionais força normativa ou seja o fato da construção não ser mais apenas uma carta política que no passado quando eu é que me formei era exclusivamente dirigida ao legislador não é agente a despachar no gabinete de um juiz não tinha sequer a constituição eo código civil e era esse o nosso limite de diálogo essa percepção da força normativa de alguma maneira se tornou consensual mas ainda muita divergência em relação à aplicação
direta das novas personagens relações privadas e há uma divergência que é importante especialmente os mais jovens estudantes aqui ter em conta nas suas nas suas reflexões ações estudos de interpretação e havia quatro críticas centrais aplicação direta aos convencionais as relações privadas ainda que se admitisse a força normativa das normas constitucionais a primeira era a falta de a o problema de vocação afirma se ainda que a vocação da nova condicional é uma vocação organizacional de organizar as instituições uma vocação é de normas de organização portanto e não há vocação destinada a soluçom de de tijd inter
privada e que portanto a essa ruptura essa disfunção que seria até uma tecnologia que foi a aaa o fato de a constituição da república é diretamente regular matérias direito privado sem a intermediação de uma norma infraconstitucional geraria uma uma difícil compreensão da do significado normativo de cada uma dessas normas a segunda crítica que se fez muito era baixa concretude dos princípios constitucionais ou seja conhecido já são muito fluidos muito genéricos o que permitiriam ativismo judicial o que permitiria uma liberdade excessiva ao intérprete sem a mediação do legislador infraconstitucional é tentando resumir melhor idade que o
terceiro grupo de críticas diz respeito à estabilidade tradicional dogmática de elite viu que milita na direito romano e sujeito que estaríamos as normas jeito convencional não estaremos um pouco submetidos aos ventos políticos às eleições legislativas e de tal maneira que a constituição da república é traria de alguma maneira uma instabilidade a nossa dogmática já que é essa essas construções são todas evidentemente susceptíveis de reformas à luz do sistema eleitoral e não à luz da próprios valores do gmat qos que herdamos lá dos romanos em um quarto grupo de críticas desrespeito à de alguma maneira uma
ingerência exacerbada que esses princípios constitucionais aplicado diretamente é acarretar ia nos espaços de liberdade ou seja para além do lixo e do ilícito o magistrado teria que verificar a compatibilidade da nossa atuação aos princípios constitucionais eu até me lembro abrindo um parênteses que logo depois da constituição e quando começamos esse debate eu dei uma palestra governador valadares naquele tempo tinha vôo direto era uma beleza da biosul né dia pra lá é uma beleza e aí eu dei uma palestra na oab foi muito aplaudida era mais jovem não falava com muito entusiasmo e no final uma
uma advogada me chamou o professor fiquei encantado sua palestra mas dou graças a deus da juíza da minha comarca não está aqui presente se ela estivesse aqui eu estava liquidada porque elas as em sua palestra acha que ela faz o que quer imagina depois que ela verificar potencial então ela brincou como carinhosamente provocando no fundo um diálogo sobre segurança jurídica e o que eu tenho dito de uma maneira geral a essas críticas de gás são pertinentes masters contextualizados descontextualizadas em primeiro lugar porque a vocação dos textos constitucionais alterou-se muito não é verdadeiro que a vocação
da constituição seja da magna carta quando se critica no brasil a extensão da nossa constituição é é para a gente refletir que alguma coisa no brasil justificou essa extensão uma constituição que garantir a vida integridade psicofísica igualdade provavelmente trata de uma sociedade onde esses valores não são preservados então vocação é algo é muito relativo à segunda questão da baixa concretude do texto constitucional é verdadeiro mas não se associe exclusivamente à constituição se associa técnica das causas gerais e essa técnica das cláusulas gerais ela a rigor advém dessa complexidade do mundo contemporâneo no brasil e no
exterior quando os introduziam a boa fé no brasil e introduziu o professor sérgio cavalheiro no nosso código consumidor porque a rigor já desde o código comercial havia referência interpretar mas não se não tinha colado para usar uma expressão popular era repelido as chaves que isso não era muito pra valer a gente tem as novas pra valer na confusão pra valer então achavam se isso mas quando se incluiu a boa-fé causou um certo problema para os advogados de homem que havia os românticos que tudo na boa fé se eu achava que a partir da boa fé
objetiva acabava se há há há digamos assim o mal-estar entre contratantes todos vão ser bacana quem sabe a gente ficava até chapinha do outro contratante é tomar um chopinho depois do contato quando na verdade a vida mostra que os contratantes quando nos procuram se odeiam é inferior direito a gente trabalha não é de família o amor aos pedaços pedaços nem aquela raiva das pessoas o rancoroso que que infelizmente se a portagem de questões sucessórias do peso stop então esse esse drama humano não se ia pra correr vidente e o que se buscou portanto com as
cláusulas gerais é assim também com a construção da república porque a grande novidade é que a jurisprudência que era tão criticada como conservadora passou a estar na frente utilizando esses princípios a contribuição do nosso bolso do rio contribuição do stj extraordinária na construção desse direito privado principiológico o que se percebeu é que a as cláusulas gerais vão fixando paulatinamente a partir do debate jurisprudencial e doutrinário padrões de comportamento considerados hora aceitáveis ora reprovados socialmente então que se notou nessa primeira etapa do código consumidor e há muitos estudos de pesquisadores é que depois de uma explosão
que tudo era boa fé ea banalização disputa paulatinamente em cada setor da economia se verifica o que é abusivo que não é abusivo e foi se criando uma segurança jurídica a partir da argumentação a partir da persuasão a partir da fundamentação daí o texto constitucional exige cada vez se torna mais importante a fundamentação dos lençóis essa paulatina criação de padrões de comportamento trouxe uma outra concepção de segurança jurídica que a antiga subsunção da nova implementar no fundo já nos garante que quantas vezes a referência a 1 a uma norma qualquer a uma instrução normativa é
a forma do juiz não discutir eu lavo minhas rocha teria bom direito do autor mas infelizmente artigo 3 da instrução normativa sei lá o quê e no fundo evita discussão evita o controle social tínhamos vários dramas humanos em matéria de transexualismo em que isso acontecia em que as pessoas eram consideradas simplesmente é é sem direito para assegurar a sua posição na sociedade não vou contar dramas aqui mas todos nós conhecemos vários de transexuais foram levados a haia o padrão masculino com dor era transexual feminino de água santa e por aí vai dramas humanos porque no
fundo a subsunção regulamentar era a forma do magistrado a várias mãos e dizer eu não posso fazer nada porque a regra não lhe ajuda então foi a própria jurisprudência historicamente coleciona vamos utilizar talvez aquela juíza da comarca lá perto de qom vamos ter que enfrentar isso talvez o tribunal de menos de reformar decisão dessa juíza e assim foi se criando uma série de de distância de conduta por outro lado aqueles aquela instabilidades referia da política e se aplicava muito na época em que a construção era rígida se nós pegarmos toda a história posterior à revolução
francesa havia momentos em ambas o seu cabelo é constam mudava a cada mês e então essa insegurança causada pela política hoje não é verdadeira já que uma medida provisória altera o código civil como todos viram aqui de uma hora pra outra mas a constituição necessita de uma pec com um processo subjetivo muito mais rigoroso a via tem uma piada época de domar daqueles grandes que alguém tire ia na alma daquela rua flor de professor capanema após comprar seus livros em paris sempre ia comprar e e entrou na numa daquelas da loja da vida e pediu
11 uma constituição da república eo e o vendedor ficou ofendido por nós e aqui não temos periódico gente só tem livro de direito civil e assim quase ofendido pediu uma constituição isso acabou isso não é mais uma vez a importância deste contextualizada também essa crítica e e repito sempre do exemplo acerca da técnica regulamentar nós já tivemos súmulas do supremo tribunal nep de 63 em que andavam aplicação contra legem responsabilidade o fato de terceiro em ninguém pode acusar o moral e antes dele o tiro real de qualquer direito achado na rua então não tivemos é
a questão de de excludente de responsabilidade a súmula 377 até hoje aí discutida que determina a comunhão ea creche a separação obrigatória então o fato de termos regra clara absurdamente um garante de redação clara aquele em clarice fitch interpretar silvio você é 7 interpretações não poderá absolutamente cge sustentar nos dias de hoje então as críticas são antigas para uma realidade que se alterou profundamente e nessa realidade portanto nós temos a última crítica ingerência exacerbada na esfera da liberdade individual o que é verdade de algum modo mas nos faz refletir porque nós não podemos imaginar que
a nossa liberdade seja uma liberdade de do forte sobre o fraco do homem sobre a mulher do fornecedor sobre o consumidor então é alguma coisa estava errada se nós nós é eu acho até sem querer provocar política que essa medida provisória é tão discutida é assim ela como tem sido discutido ultimamente eles se baseia em uma crítica justa para uma solução bisonha ou seja inócua no direito civil que nada mudou no rigor do nosso direito civil embora tenha alterado de maneira tão grosseira o nosso código civil ou seja quer dizer com isso que a crítica
à ingerência estatal excessiva se verdadeira não se resolve com afastamento da posição do magistrado um dos princípios constitucionais pelo contrário se resolve com uma concepção de uma construção da nossa liberdade no âmbito da solidariedade social da nossa liberdade no âmbito dos princípios profissionais da unidade orgânica acho que a gente restaura sua unidade fragmentada portanto os núcleos legislativos de maneira meus caríssimos amigos que nesse ambiente informal eu trouxe aqui nessa fase conclusiva alguns julgados do passado já dodô de alguns tempos atrás mas que mostram como jurisprudencial na frente eu chamo atenção bom o que mais causou
polêmica em 2011 foi a a a família é formada por pessoas do mesmo sexo e eu chamo a atenção desse julgamento é tão conhecido de todos o supremo que quando se discutiu ao a possibilidade nem se discute o casamento há possibilidade de formação de família e se discutiu de pessoas do mesmo sexo eu e na época professor luís roberto barroso temos pareceres que foram juntados pela sociedade civil na inicial e na época nós vamos com a dpf nós porque dpf que diz assim olha eu acho que não vai dar certo eu estava errado a adin
porque não podemos dizer que é inconstitucional o texto do código civil que repete o tejo constou da república então eu digo sorte sinto confortável para dar o parecer o mpf ou dizer o fato do código civil justamente ele faz o que quer ver prestigiar o casamento entre pessoas mas não pode impedir que cada um faça a sua família de acordo com seu projeto pessoal de vida de liberdade então nós é na época o ministro a mesma coisa os dois pareceres são publicados foram sentido da dpf e o querido amigo esmaga e ministro carlos ayres britto
ele na verdade converteu a dpf adin e se a sua solução do supremo foi aquela solução que eles dão sem redução de texto no sentido de ser inconstitucional artigo se ele dissesse o que ele diz tenho que dizer o que ele não diz isso é pra mim é interessante não para criticar que foi um momento importante suprema para mostrar dificuldades em aplicar diretamente com o show da república que era muito mais fácil gerenciar deixa o nosso código civil em paz nem e vamos perder pepe garante a cada um for nós somos uma família como em
outros países mas note a nossa dificuldade e cultural foi mais fácil é absorvido transformando o texto no o texto sem redução de texto olhe que complicação eu até hoje estou lutando para compreender mas mostram a importância princípio lógico que no fundo foi a igualdade solidariedade que prevaleceu a segundos que chama atenção e vivem do stjd 99 logo depois da constituição ministro eduardo ribeiro no resp 93 63 4 nós temos aqueles que o sp 93 63 4 hoje parece até brincadeira união então e nessa época foi um caso que vem de minas gerais em que o
dependente de o do minas tênis clube não pode freqüentar o que não era filho vamos chamar assim antes da costa um legítimo tinha guarda mas não tinha ainda um tinha nada consegue do filho mas sim a guarda e aí o stj e 99 em boas condições ea senhora o clube pode até impedir que haja dependente pode dizer que só pode ser o titular quem paga que frequenta mas não pode discriminar 99 logo depois de 24 de agosto não pode haver discriminação entre pessoas que estão sob a guarda que é sócia efetiva e tal e jogado
iria tomar nota o stj a gente sempre os advogados criticamos sempre a jurisprudência conservadora mas saiu na frente quando todo mundo dizia assim que absurdo nem se elege o professor sérgio cavalieri que liderou tanto as importantes ações que tinha esse hábito de não ligar muita tecnologia ele me disse várias vezes que muitas vezes as pessoas querem para afastar posições e sim fazer prevalecer o direito com base em mente mente no nosso ordenamento essa foi uma 11 um acordo importante um outro importante do supremo tribunal federal que é muito conhecido da união brasileira de compositores no
rs 201 8 19 segunda turma em 2005 com um voto vencido com grande debate na segunda turma quando aquela turma discutir questões jurídicas importantes fora do direito penal e em que era o que foi interessante é que no estatuto dessa associação que é privada havia uma cláusula pela qual diz respeito a cláusulas estatutárias levava sua exclusão do supremo tribunal federal entendeu que a despeito da liberdade de contratação em relação ao nós todos somos muito orgulhosos e não podemos afastar a despeito disso tem seus funcionários teriam que ser respeitados e ampla defesa e depois ganhou o
que hoje tem sido jurídico pense então eu achei interessante porque na época disse o relator para acórdão tão desumanamente os direitos fundamentais assegurados pela constituição vinculam diretamente 2005 o supremo não apenas poderes públicos estando direcionados também a proteção dos particulares em face dos poderes privados e aí em face dos demais particulares que era uma associação sem fins lucrativos nessa e tinha aliás ela não era com fins lucrativos era utilizada para direitos autorais junto ao ecad terceiro acordo que eu trago aqui ainda para abusar do tempo de wagadou desrespeito a uma decisão no supremo tribunal federal
o ministro carlos velloso 1996 mineiro neste caso veloso é daquela época o supremo havia muitos mineiros no pertence isso carlos mário velloso ministro maurício correia procurador-geral aristides junqueira 67 e pois bem havia uma diferença vocês vão se lembrar do assunto noé é 161 1.243 do regime da empresa francesa multinacional em relação ao estatuto dos brasileiros havia diferenciação frança estava aqui tinha uma proteção melhor do que o trabalhador brasileiro supremo não haverá 96 vai ficar condicionado e desligaram do dem acha que era o calouro é o calor do ator da recepção e decidi que a igualdade
deveria ser respeitada como um princípio aplicado também em relações privadas notem ministro carlos velloso ministro carlos veloso deixa fazer um parêntese para elogiá lo em outra questão em 89 ele afastou da lei de imprensa as possibilidades de censura quando o supremo até disse sobre isso áries brito depois conversando supremo supremo 20 anos depois disse que a lei de imprensa não deveria se aplicar mais de 89 na campanha eleitoral o candidato paulo maluf havia declarado num debate que o estupro que estava acontecendo no brasil não era nem tão grave ele dizia pelo menos estupra mas não
mata e aí o pasquim aqui no rio de janeiro publica o tablóide paz kim para os mais jovens era um jornal como o piauí assim se abre assim na página do meio um camarada muito grande e forte estuprando o paulo maluf ele dizia estupra mas não mata e foi uma brincadeira uma crítica política e o governo sarney e opiniões da justiça saulo ramos nos seus livros defende tanto a democracia mandou simplesmente tirar de circulação e aprender todos ao sporting que quebrava o país que passem funcionava aqui na haia ipanema aquela ladeira ali e não tinha
dinheiro pra nada 94 mas mais sem dinheiro que o jaguar tal geraldo de caratinga em fio e aí havia uma dúvida se carrinho de segurança junto ao supremo o stj porque estava acabando de a número dois é que decidiu se que seria o stj porque não tinha sido recepcionadas 1 a uma uma norma infraconstitucional que não se compadece com a constituição a doutrina não recepção ela não existe no mundo jurídico então tinha que entrar no stj para dizer que era ilegal a rigor e deu certo eo ministro carlos mário velloso de uma liminar na noite
de domingo para segunda sim imediatamente permitindo voltará às bancas o pasquim e ele até disse que ele reconhecia que era satisfativa que é liminar e citou um do executivo americano para dizer que é preferível que ele poderia estar errado mas que ele preferiu errar pela liberdade e contra ela - carlos mário velloso que isso não foi um divulgado e foi a conhece j importante 89 disse não aquela lei que era me front ela tinha coisas muito boas e ao mesmo tempo era atendia ao ministério da justiça quando quisesse aprender jornais e revistas muito bem então
é mais uma decisão é importante do ministro calvário voltando à nossa a nossa a nossa a nossa pauta e eu quero chamar atenção acho que vou pular que algumas não tem a questão da prisão civil que ministro ruy rosado antes mesmo do supremo em 2001 já disse que ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana o direito à liberdade de locomoção e portanto a prisão civil do devedor na alienação fiduciária não se compadecer se profissionais a despeito da lei clara dever ser aplicada pela sua função até então lhes ruy rosado de aguiar dias em
2001 não é habeas corpus do stj 125 opa 12.587 12.500 carnês edf quarta turma logo no início o stj e eu chamo a atenção para dois últimos acordes com que são muito objecto de discussão acadêmica em prática a primeira questão do fgts fi fgts como todos sabemos a lei 8.036 90 ela é taxativa nas hipóteses de levantamento do fundo isso é fundamental porque tende a solidariedade social se não houver um fundo coeso que não possa ser retirado a qualquer momento por qualquer necessidade não haveria política pública com base nesse fundo então é muito importante que
o fgts não é uma lei ela é uma lei que só admite o levantamento de maneira taxativa e justifica se esse fato pelos princípios regionais entretanto nessa taxa atividade não previa algumas doenças na nossa sociedade alzheimer hiv positivo e isso foi levado ao judiciário e antes que a doutrina se pronunciasse porque os concessionários com todo respeito aos presentes eles entendem que só nos casos difíceis é que pode haver utilização dos princípios rádio que é isso eu brinco sempre ficar difícil na minha família e meus clientes eu acho sempre difícil os outros tons simples vocês podem
fazer nenhum ser vivo do memorial nem lutar os nossos tão difícil que até porque fazem amanhã em geral e 2002 bem o uso a jurisprudência de ser assim e olha eu acho que depende de cada pessoa humana e integridade psicofísica igualdade é preciso liberar também nessas hipóteses então aquela preferência que os funcionários gostam de dar só provocando um debate saudável entre regras e princípios aplica públicas havendo regra direta e regra fundamental a solidariedade como é que alguém vai aplicar o defensivo quem segurança é essa pois sob aplausos de toda a comunidade jurídica a jurisprudência primeiro
com esse é o fgts então a justificativa dos que acham que é regra mas bonés princípio do rádio que fez no caso difícil mas eu diria em todas as hipóteses deve ponderar e deve ponderar a diante dos princípios da solução do caso esse caso muito emblemático acadêmica e praticamente também chama atenção também na hipótese de de várias outras hipóteses hipóteses em que nós tivemos a bem de família que até hoje é muito discutido bem de família interessantíssimo porquê porque ao invés de se dizer assim olha nós entendemos que o direito à moradia fundamental e portanto
independentemente se casar dor não há de ser aplicado diretamente se bolou uma uma ginástica gambiarra jurídica seja aquela lei direito de família que é proteger a família mesmo família de uma pessoa sozinha em uma pessoa que odeia família que separou se todo mundo tem o rodrigo em família uma família de uma pessoa sozinha ea partir daí nós admitimos a aplicação para o bem de família é o primeiro problema interpretativo cronológico quem sabe a gente poderia dizer à senhora vamos ver se o direito à moradia se aplicou a primeira que já é a segunda questão é
que a bem de família apartamento de 20 milhões de reais 16 milhões de reais o que nos deixa um pouco apreensiva esse respeito pode ser uma fraude é possível que eu diga ele era pessoa humana requeira seria bom refletindo o tom jobim brincar só vai ver é só vai existir justiça social neste país como todo o brasil onde a mulher mora em ipanema a partir de então assim mas não faz sentido nenhum e usa uma dois acórdãos muito interessante eu tinha notado não estou vendo até agora o stj do dos marcadores veio ter na câmara
da turma dele a terceira turma né foi muito interessante que era um bem de família um piano e no mesmo ano com diferença de meses o stj considerou que era penhorável bem de família com bem família o piano que era uma dor que ninguém utilizava ea despeito da súmula 7 5 e tal não considerou penhorável o piano quando tinha um adolescente estudava piano na casa então ele era fundamental a formação do da adolescente enfim da família então notem o seu carro aberto que um especialista em música erudita mulher silva vai dizer depende do pianista será
que ele pedir para ver uma exibição de agentes saíram bem para para a vizinhança e juízes juniors indy mas de qualquer maneira essa decisão para mim é muito interessante porque mostra como a função do bem é que deverá determinar a interpretação cento aos a insegurança jurídica repito que para isso que existe recurso fundamentação e para isso que existe a criatividade ou desespero dos advogados do jogador para que a para que possa haver a partir da discussão jurídica a solução mais apropriada e mais compatível com o sistema então encerraria aqui é peço desculpas se passar do
tempo fui induzido em erro pelo olhar inteligente da platéia por tantos amigos antigo fui conseguindo me animando o perigo isso dizendo que a grande homenagem a provocar o mário é justamente pensar nesse direito do futuro grande homenagem programada trazer temas são atuais e que certamente deixaram muito feliz seja onde estiver e pro seu camarim antes de tudo um professor professor professor professor um fidalgo eu levei para uma palestra ao f buscava senador tantos como o carro lá primeiro com os alunos falavam mas que ele fazia aliança bater sem fazer um barulho mas é ser o
característica dele um barulho e batia com a aliança era era o máximo de nós temos é que esse lixo é absoluto segundo vídeo da palestra seu livre e conscientemente foram também não vou dar uma aula aí simplesmente george tenta em vídeo gravado não sei se já passei por outros a aula que ele deu pra turma do cairo é e em todos os vícios consentimento didaticamente expondo me lembro perfeitamente dessa lição também de ser professor então pra todos nós que sirva isso de estímulo para nossa atividade acadêmica e para o nosso convívio tão cordial inspirados pela
fidalguia do professor saudoso professor karl marx do primeiro muito obrigado [Aplausos] [Música]