Então pessoal todos bem sejam bem-vindos bem-vindo bem-vinda vamos para mais uma decisão com muita chance de cobrança nas tuas provas de procuradoria Mais especificamente nas provas de procuradoria de estado Portanto pge presta atenção porque você não pode dizer que estuda para pge Se você não souber o tema 1204 do supremo e esse é o tipo do tema que você tem que conhecer até o número 1200 qu porque aqui vamos falar sobre execução fiscal e vamos falar sobre competência territorial para processamento e julgamento da execução fiscal presta atenção porque isso aqui vai cair na tua próxima
prova de pge muito bem como de prx aqui no canal vamos analisar a partir de um enunciado ou de uma situação problema nessa aula nós teremos inclusive duas situações problema a primeira situação diz assim ó ah mas antes deixa eu te dizer uma coisa importante o clube cabeça de procurador que é o meu clube de assinatura onde eu coloco tudo que você precisa saber para as provas de procuradoria já é a maior fonte específica de estudo para os concursos da advocacia pública e está cada vez mais difícil manter no YouTube as análises de jurisprudência que
eu faço pro clube cabeça de procurador essa aula por exemplo é uma aula que vai pro clube cabeça do Procurador e também vem aqui pro YouTube mas muitos alunos do clube cabeça de procurador questionam essa prática para que você possa me ajudar a continuar trazendo para cá todas as análises de jurisprudência lá no clube cabeça do Procurador tem muito mais do que análise de jurisprudência pontual como essa aula por exemplo lá eu tenho cursos completos sobre temas complexos da advocacia pública então é bem diferente lá a amplitude é muito maior em termos de conteúdo entregue
aqui essas aulas são aulas de análise de jurisprudência mas existem alunos do clube cabeça de procurador que me questionam a prática e eu preciso apresentar uma justificativa para isso e a minha justificativa principal é que por aqui pelo YouTube eu ajudo muita gente mas para que eu possa ter números dados para sustentar essa justificativa Eu preciso da sua ajuda a partir de hoje se você quiser que eu continue com esses vídeos aqui no YouTube Você vai curtir a aula e você vai comentar na aula e aí Você comenta o que você bem desejar pode ser
dúvida pode ser um elogio pode ser simplesmente uma frase qualquer frase pode ser Vamos inventar uma frase aqui pode ser Vida longa ao canal por exemplo então curta e coloque vida longa a oo canal nos comentários isso vai gerar dados para que todas as vezes que um aluno do clube cabeça do Procurador me procurar dizendo Professor as aulas de jurisprudência que você coloca no clube também vão pro YouTube por E aí eu vou explicar com dados números a quantidade de pessoas que eu ajudo por aqui Ok embora volto a dizer o clube cabeça do Procurador
não se resume às aulas de jurisprudência é um mundo de coisas existem mais de 1000 aulas e materiais no clube cabeça do Procurador para te preparar PR os concursos da advocacia pública se você quiser saber mais tem um link do clube cabeça do Procurador na descrição do vídeo muito bem vamos à situação problema a primeira situação problema diz assim ó e bgo mora no Rio Grande do Norte mas precisa ajuizar ação contra o estado do Paraná em razão de acidente em rodovia Estadual Paranaense ebg reside em um estado teve um acidente automobilístico em outro portanto
reside no Rio Grande do Norte teve um acidente automobilístico no estado do Paraná e vai ajuizar uma ação nesse caso contra o estado do Paraná a pergunta é Qual o juízo competente para o ajuizamento da ação de ebéjico presta atenção nisso aqui que é importante o artigo 52 do CPC diz assim é competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor estado ou Distrito Federal parágrafo único se o estado ou Distrito Federal for o demandado portanto a ação contra o estado ou DF a ação poderá ser Proposta no foro de
domicílio do autor veja o domicílio de eeso é Rio Grande do Norte no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda E aí seria o estado do Paraná justamente porque a rodovia Paranaense no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente Federado muito bem pelo parágrafo único do artigo 52 resta a pergunta é bicco pode demandar o estado do Paraná na justiça estadual do Rio Grande do Norte pela leitura e pela interpretação gramatical do parágrafo único primeira parte do artigo 52 sim a resposta seria positiva antes da gente analisar isso com
profundidade eu preciso te apresentar uma outra situação então imagine essa segunda situação e aqui é importante porque vamos falar sobre execução fiscal e competência territorial o estado do Rio de Janeiro ajuíza a execução fiscal contra a empresa X em razão de débitos de ICMS na vara Estadual da Fazenda Pública do Rio de Janeiro local da autuação portanto local da fiscalização local da ocorrência do fato gerador o Rio de Janeiro vai lá e apresenta a execução fiscal em Face da empresa x a empresa X tem sede no estado da Paraíba e nos embargos do devedor essa
empresa argumenta que o juízo competente para o julgamento dessa execução fiscal é a Vara da Fazenda Pública do Estado da Paraíba sua defesa a defesa da empresa x está pautada no dispositivo do CPC artigo 46 parágrafo 5º que diz assim a execução fiscal será Proposta no foro de domicílio do réu no de sua residência ou no lugar onde for encontrado ora pelo parágrafo 5º artigo 46 do CPC a empresa x parece ter razão quando diz que a justiça estadual do estado do Rio de Janeiro É nesse caso incompetente territorialmente para o julgamento do feito uma
vez que o foro competente para o julgamento da execução fiscal é o foro de domicílio do réu ou o foro do lugar onde o réu for encontrado se a empresa tem sede no estado da Paraíba então a leitura a interpretação gramatical a interpretação literal do artigo 46 parágrafo 5º Faz entender que sim a empresa tem razão muito bem então a pergunta que fica desse segundo exemplo dessa segunda situação é a seguinte é possível que o Estado do Rio de Janeiro seja obrigado a demandar via execução fiscal ou seja com o ajuizamento de uma execução fiscal
a empresa x na justiça estadual da Paraíba essa é uma pergunta muito importante e veja isso tá pronto para cobrança nas suas provas da advocacia pública especialmente PGS nesses exemplos que eu trago o estado o estado no caso de ebco que vai responder à ação No que diz respeito ao acidente automobilístico de ebco e o estado do Rio de Janeiro no que diz respeito ao ajuizamento da execução fiscal nesses exemplos dos Estados envolvidos defendem a ideia de que não devem ser demandados ou demandar em jurisdição Estadual que não seja a sua própria em outras palavras
o estado diz assim ó eu não posso ser obrigado enquanto ente federativo enquanto ente subnacional a ter que ajuizar uma demanda ou a responder uma demanda ajuizada em uma jurisdição Estadual que não seja a minha própria os argumentos nessas situações apresentadas pelos Estados são ao contrário da União os estados dizem nós estados não estamos organizados para ter representação jurídica em todo o território nacional segundo argumento existe aí uma violação ao pacto federativo se um estado for obrigado a se submeter a uma jurisdição de outro estado porque um estado não pode impor a sua jurisdição a
outro estado nos limites efetivamente da sua autonomia estadual ou seja existe uma violação ao pacto federativo quando o estado fica obrigado a responder demanda judicial via poder judiciário de outro estado é o que dizem segurança jurídica é o terceiro argumento os estados dizem que a jurisprudência Estadual a jurisprudência do Poder Judiciário de um estado não se aplica ao outro estado por exemplo ir rdrs por exemplo não tem aplicação interestadual eles têm aplicação dentro da ção da sua formação quando o nível de formação do irdr for estadual e um argumento específico para o exemplo da execon
fiscal diz respeito à diminuição de arrecadação em razão da dificuldade de atuação Então os estados dizem que como não estão organizados isso decorre do ponto um como não estão organizados para ter representação judicial em todo o território nacional no momento em que eles são obrigados a demandar ou ser demandados em outros estados ou seja na jurisdição de outro estado essa dificuldade de atuação em em termos de execução fiscal vai acarretar uma flagrante diminuição da arrecadação dos tributos do Estado comprometendo portanto a receita dos orçamentos então esses são os argumentos apresentados pelos Estados nas situações que
eu apresentei logo acima o que disse o Supremo Tribunal Federal o Supremo Tribunal Federal concordou com os argumentos trazidos pelos Estados que entendem que não devem ser demandados na jurisdição de outros estados e a parte desses argumentos e do desenvolvimento desses argumentos no julgamento O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme ao artigo 52 parágrafo único do CPC o caso lá de ebéjico para restringir a competência do foro de domicílio do autor as comarcas inseridas nos limites territoriais ou seja nesse caso não é possível que ebéjico sofrendo acidente automobilístico por exemplo em rodovia Estadual do Paraná
morando em no Rio Grande do Norte ajuíze uma ação contra o estado do Paraná no Rio Grande do Norte o limite territorial aí fica definido pelo estado que vai responder à ação Portanto o estado do Paraná o Supremo deu interpretação conforme ao artigo 52 parágrafo único do CPC para limitar a ação aos limites territoriais nesse caso do estado demandado e no que diz respeito ao artigo 46 parágrafo 5º do CPC que trata da execução fiscal o Supremo também deu interpretação conforme para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local
de ocorrência do fato gerador e resolveu a problemática da mesma forma do entendimento da interpretação conforme do artigo 52 parágrafo único do CPC no sentido de que o estado vai ajuizar suas execuções fiscais somente nos limites da sua jurisdição Ou seja somente nos limites da jurisdição do seu poder judiciário e fixou tese no tema 1204 dizendo o seguinte a aplicação do artigo 46 parágrafo 5º do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador ou seja nenhuma execução fiscal do estado e nenhuma hipótese vai
ser ajuizada fora dos limites territoriais do seu poder judiciário você vai aplicar o artigo 46 parágrafo 5º nesse caso dentro dos limites territoriais do estado e não havendo como aplicar o artigo 46 parágrafo 5º você vai aplicar o local da ocorrência do fato gerador que aí será um local de ocorrência de fato gerador nos limites da jurisdição do estado que está cobrando determinado tributo via execução fiscal para isso você vai ter que ler o artigo 46 parágrafo 5º do CPC assim o artigo 46 parágrafo 5º tem a seguinte redação a execução fiscal a gente já
viu lá em cima a execução fiscal será Proposta no foro de domicílio do RU no de sua residência ou no lugar onde for encontrado Então tudo aqui fica limitado e tivamente ao domicílio a residência ou ao local onde o réu é encontrado na hipótese que explicamos lá em cima o estado do Rio de Janeiro teria que ajuizar a execução fiscal para cobrança do seu ICMS na justiça estadual da Paraíba Porque como vimos a sede da empresa é no território da Paraíba então a redação do artigo 46 parágrafo 5º do CPC continua intacta e a Interpretação
conforme que deu o Supremo Tribunal Federal acrescenta essa hipótese ou ainda no caso dos Estados no lugar de ocorrência do fato gerador desde que em qualquer hipótese ou seja domicílio do réu residência do réu lugar onde o réu foi encontrado ou lugar da ocorrência do fato gerador em qualquer dessas hipóteses A jurisdição fica limitada ao território do Estado demandante então essa parte aqui em amarelo é o acréscimo de interpretação que você tem que trazer todas as vezes que foi estudar o artigo 46 parágrafo 5º do CPC muita atenção porque isso está pronto para cair na
sua prova DP g o Supremo Tribunal Federal portanto não permite com que o estado demande ou seja demandado em jurisdição fora do Poder Judiciário a ele vinculado ao estado vinculado ou seja em outras palavras um estado não vai jamais ajuizar ação em outro poder judiciário que não seu e jamais vai nesse caso responder à ação em outro poder judiciário que não o seu Muito obrigado pela sua atenção forte abraço e até os nossos próximos nos encontros