[Música] Olá pessoal terminamos a unidade 3 e agora nós vamos conversar sobre a unidade 4 com o tema legislação Educacional nessa unidade nós vamos conversar um pouquinho mais profundamente sobre a lei de diretrizes e bases da Educação Nacional e sobre a Constituição Federal em que que elas amparam e garantem o direito à educação Então a nossa legislação Educacional ela compreende as leis que vão normatizar os procedimentos no âmbito Educacional e que se desenvolvem tanto instituições de ensino quanto em outras instituições e instâncias que Possivelmente possam envolver a educação igreja família associações editoras etc então toda
a legislação Educacional passa por todos esses anos Entretanto a legislação Educacional ela vem para regulamentar a educação brasileira e aí essa regulamentação se dá por meio de diretrizes pelo estabelecimento de algumas diretrizes de funcionamento dos processos educacionais iniciando os deveres indicando os deveres e responsabilidades das instituições tanto públicas quanto privadas e garantindo os direitos de todos na qualidade da educação isso representa dizer que tanto na escola pública quanto na escola privada os direitos são os mesmos porque porque a legislação Educacional né que regulamenta a educação brasileira seja ela pela LDB pela diretriz curricular pela bncc
pela constituição elas valem tanto para o segmento público quanto para o segmento privado A única diferença é quando a gente pensa num currículo que vai atender a determinada modalidade de ensino que por sua vez também está regulamentada pela legislação educacional então nós temos dois tipos de legislação a legislação reguladora e a legislação regulamentadora qual é a diferença a legislação reguladora é como Regra geral ela se estabelece como uma regra para todo mundo né é um direito social ou direito público e ele estabelecido por leis que vão abranger Tanto à espera Municipal quanto Estadual quanto Federal
e que deve ser cumprido independente da pessoa querer ou não então a legislação reguladora ela abrange todas as três esferas federal estadual e municipal ela é um direito social ou um direito público e que por meio de lei tem que ser cumprido já no caso de uma legislação regulamentadora então é regulamentadora vamos voltar aqui ela não é mais não se configura como um direito mas ela se manifesta através de normas e diretrizes para o cumprimento das leis ou seja uma legislação regulamentadora ela não é mais um direito ela é uma lei ela é uma Norma
uma diretriz né que vem para fazer cumprir as leis vigentes voltando-se para a educação de uma forma muito prática ou seja ela está totalmente ligada a Prates Educacional Essa é a diferença da legislação reguladora e da legislação regulamentadora uma é um direito e a outra não é um direito é uma Norma para fazer cumprir uma lei então quando a gente pensa na reguladora é como a regular não quando a gente pensa na regulamentadora na reguladora mesmo quando a gente desculpa quando a gente pensa na reguladora é como uma Regra geral e para todas as esferas
tanto Municipal Estadual e Federal aí a gente começa a desdobrar né no nível Federal que que eu tenho de regulador o MEC e o Conselho Nacional de Educação CNE quando eu estou no nível Estadual o que que eu tenho secretarias Estaduais de educação conselhos Estaduais de educação e a Delegacia Regional de Educação e quando eu chego no nível Municipal eu tenho a secretarias municipais de educação e os conselhos municipais de educação então isso são quando a gente pensa na legislação reguladora eu penso né no nível Federal o MEC que regula o Conselho Nacional que regula
é a nível Estadual secretarias os conselhos e a delegacia regional de tá bom e no nível Municipal os conselhos e secretarias municipais todos reguladores né E aí a gente sai dessas dessas legislações que são reguladoras e regulamentadoras né das esferas do nível Estadual Federal Municipal e a gente pensa agora numa lei maior né na Constituição de 88 sobre o dever do Estado a partir das garantidas as seguintes garantias então além de todas essas regulamentações desses órgãos regulamentadores nós temos também a constituição que ela vem garantir o que lá no artigo 208 ela vem dizer ela
trata que o dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de que ensino fundamental obrigatório e gratuito vimos lá na unidade progressiva universalização do ensino médio gratuito atendimento educacional especializado atendimento em creche e para escola também temos responsabilidade o atendimento educacional especializado nós vimos na unidade dois nas modalidades de ensino acesso aos níveis mais elevados de ensino de ensino pesquisa produção artística né isso aí variando de pessoa para pessoa oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando ou seja se ele é um trabalhador ele tem direito de estudar à noite porque
ele precisa trabalhar de dia porque precisa prover a própria família ou se prover né e o artigo 208 ainda trata do seguinte dos programas atendimento ao educando do ensino fundamental por meio de programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde então no ensino fundamental a criança tem direito ao material didático ela tem direito ao transporte ela tem direito a alimentação a merenda escolar e a assistência à saúde e isso está tudo garantido lá na Constituição de 1988 no artigo 208 E aí na unidade três eu falei para vocês é que tanto
a LDB quanto à constituição ela garantem né o acesso e a permanência do aluno na sala de aula mas aí vamos fazer uma retrospectiva das inúmeras constituições nós temos sete constituições até chegar à Constituição de 1988 Então a primeira em 1824 no Brasil Império o que que tratava a constituição No que diz respeito a educação ela garantia educação para todo mundo era um direito civil e político e ainda abordava a questão da criação de colégios e universidades então lá 1824 na época do Brasil tem quando em 1891 né na segunda constituição Brasil república na época
da República a união estabeleceu que as legislações voltadas para a educação superior bem como as diretrizes e a Educação Nacional e os estados estabeleceram as legislações para o ensino primário e secundário então na época do Brasil República é 1891 na segunda constituição os olhares se voltaram para o ensino primário e para o ensino secundário então na primeira constituição né a criação de colégios universidades na segunda ensino primário secundário na terceira constituição 1934 na segunda República a educação né ela passa a ser definida como um direito de todos né reforçando lá da primeira constituição 1824 ao
mesmo tempo além do seu dever de todos ela também estabelece um dever da família e do poder público ou seja não adianta poder público né Abrir escolas manter escolas se as famílias não forem obrigadas ou não se sentirem Melhor não se sentirem responsabilizadas de matricular e de manter essas crianças na escola então na segunda República em 1834 a gente vê aí né um reforço da educação para todos um dever do Estado mas a inserção da família como a coadjuvante aí do Estado né vamos levar a família é obrigada a levar essa criança para escola no
estado novo na Constituição né quarta constituição 1937 ela é apontada na história da educação como um período de retrocesso No que diz respeito à área educacional porque não teve nenhuma ênfase para o setor público para educação pública não se preocupou não houve nenhuma preocupação com educação pública já na Constituição na Quinta Constituição 1946 tem uma retomada da importância do ensino público Então vão se definir princípios norteadores da educação estabelecimento do ensino primário como gratuito e obrigatório olha só a partir de 1946 que o ensino primário passou a ser obrigatório né ela trata também da questão
da previsão de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento Educacional da Educação Nacional e a educação no quesito da educação superior que aí ela aparece de novo né que ela só apareceu lá na primeira vão ser criados institutos de pesquisas na sexta constituição 1967 período do regime militar foram instituídas bolsas de estudos para os alunos com necessidades financeiras É principalmente os alunos nas redes particulares Então as redes particulares Elas começam a aparecer aí na Constituição e na sétima e última Constituição de 1988 constituição cidadã nós temos um reforço da garantia né da educação gratuita e da
qualidade para todos ampliando a escolaridade obrigatória é deixa o ensino fundamental deixa para escola até o ensino médio é obrigatório Então olha só Desde quando né 1824 né da primeira constituição que é a lei já vem tratando a constituição já vem tratando de questões relativas à educação e aí quando a gente pensa né Já falamos sobre as diretrizes curriculares nacionais sobre né sete constituições o que que trouxe cada uma delas o que tratava cada uma delas Nós voltamos o nosso olhar agora para ele beber leite diretrizes e base da Educação Nacional que ela é uma
das principais leis que tratam da educação da área educacional no Brasil então aí ele devia ela vai regulamentar todo o funcionamento do ensino brasileiro então tudo que a gente pensar de educação a gente vai na LDB né Tanto para o público quanto para o privado com abrangência da Educação Básica ensino superior então deixa Educação Básica até ensino superior rede pública rede privada eu vou encontrar na LDB e de um assim de uma forma bem geral bem Ampla nós podemos dizer que a LDB 9.394 de 1996 sofreu né diversas alterações ela simplesmente vem reforçando que a
Constituição Federal vem tratando aí ao longo das décadas No que diz respeito ao direito à educação né por meio dos princípios da Educação Nacional e sobretudo né Ela vem estabelecendo os deveres do Estado né dever do Estado fornecer promover a educação é responsabilidade da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios e além de incentivar a colaboração entre as esferas governamentais is então Gente o que nós percebemos é que a LDB Ela traz toda a constituição dentro dela reforçando tudo aquilo que foi fragmentado ao longo das décadas é consolidando numa legislação E aí chegando já
né nos finalmente da unidade 4 legislação Educacional a gente pode concluir que de uma forma geral a LDB ela reforça a nossa Constituição No que diz respeito ao direito de todos né em relação à educação por meio dos princípios da Educação Nacional estabelecendo os deveres do Estado as responsabilidades da União do Distrito Federal município além de incentivar a colaboração entre as esferas governamentais então a LDB ela tem um papel primordial é enquanto legislação Educacional brasileiro então nós finalizamos a unidade 4 legislação Educacional e na unidade cinco nós trataremos de leis e documentos norteadores da Educação
Básica até mais pessoal [Música]