Olá, [música] vamos retomar aqui o nosso curso dos direitos da criança e do adolescente pela Escola Superior de Advocacia da OAB de São Paulo. Então, nós tratamos aí no último módulo, na última aula, sobre a questão eh do sistema de garantia de direitos, como é que esse sistema é definido, com quais sistemas de políticas públicas ele vai também atuar. e tratamos eh dos conselhos tutelares, que são os grandes articuladores e mobilizadores do que nós chamamos sistema de garantia de direitos, que existe com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e com base em resoluções do CONANDANDA, que é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Então, hoje nós daremos aí continuidade ao que nós iniciamos na última aula, exatamente quando paramos aqui, eh, tratando dos conselhos tutelares. Então, a Lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8069 de 90, ela definiu aí a existência de conselhos tutelares, ela dispôs sobre os conselhos tutelares e como um órgão eh especial que vai ter aí o papel de zelar pelos direitos da criança do adolescente. Ele é incumbido pela própria sociedade de defender os direitos da infância e da juventude.
Os conselhos, eh, na prática, são os grandes articuladores, mobilizadores da das políticas públicas previstas no Estatuto da Criança do Adolescente e são os grandes articuladores do próprio sistema de garantia de direitos. Então, os artigos 131 e até 137 do ECA são os principais que tratam aí dos conselhos tutelares. Nós temos resoluções do CONANDA que definem a necessidade de um conselho tutelar para cada grupo de 100.
000 1000 habitantes. E é importante que isso seja sempre observado para evitar a sobrecarga de trabalho desses conselhos tutelares. Então, como nós vimos na última aula, as principais aí atribuições estão previstas na lei e elas são de iselar pelos direitos da criança e do do adolescente, também atender crianças e adolescentes em situações de risco, aplicar as medidas de proteção que nós temos lá entre os artigos 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
requisitar os serviços públicos nas várias áreas, seja na educação, na saúde, no serviço social, na área de previdência, de trabalho, de segurança. Quando citamos a previdência, nós temos, por exemplo, o BPC, benefício de prestação continuada. Então, os conselhos devem manter sempre relações também com essas áreas, eh, relações com o as sedes do NSS em cada município, manter relações com as sedes do Ministério do Trabalho, também com o Ministério Público do Trabalho em cada localidade, além das secretarias de trabalho e emprego das prefeituras e também quando cita a área de segurança, a relação também com as delegacias de polícia, com os institutos médicos legais, que fazem os exames de corpo delito, inclusive exames nos casos de violência, de abuso sexual, de maus tratos, de lesões corporais.
Então, sempre importante essa atuação que os conselhos eh precisam eh ter, né, essas relações também que eles precisam manter com todas as entidades da das cidades, dos municípios, tá? com as instituições, com todos os órgãos públicos, principalmente aí nessas áreas, na saúde, na educação, no serviço social, na assistência social, também nas áreas de previdência de trabalho e de segurança pública. E o conselho também, além de requisitar serviços públicos, ele pode eh representar junto à autoridade judiciária os casos nos casos de descumprimento injustificado das próprias deliberações do Conselho Tutelar.
Então, quando nós eh temos situações que o conselho requisita políticas públicas, eh requisita vaga para crianças em creches, em no ensino infantil, no ensino fundamental, no ensino médio, não são atendidas pelas secretarias municipais ou estaduais da educação. Eh, no caso de São Paulo, Secretaria Estadual da Educação. Aí o conselho vai encaminhar pro pro poder judiciário, vai representar pro poder judiciário, também pro Ministério Público.
É, é que as secretarias não estão atendendo as requisições dos conselhos tutelares, estão descumprindo as suas requisições, não estão respondendo adequadamente ou que responderam que as vagas no ensino existem. eh que não tem como atender as demandas. Aí o conselho ele não pode simplesmente se omitir depois de receber uma resposta que não seja positiva.
ele deve representar pro Ministério Público, pra autoridade judiciária, para que essas autoridades determinem então a que essas vagas sejam garantidas para as crianças e adolescentes com base no princípio da prioridade absoluta, com base no princípio da proteção integral e especial. Então, é sempre importante nós eh tratarmos aí desse papel dos conselheiros tutelares. Eles não podem simplesmente se omitir, negligenciar em casos de crianças e adolescentes que estão em situação de risco.
Então, quando as decisões dos conselhos tutelares, as requisições, elas são descumpridas, elas não são acatadas, eles precisam representar paraas autoridades do judiciário, do Ministério Público, entre outras também ouvidorias do Estado, corregedorias, entre outras instituições. E a gente sabe que nem sempre isso tem acontecido. Então não adianta o conselho, conselheiro, conselho reclamar que não foi atendido nas suas requisições.
Ele precisa dar continuidade à suas ações, né? O não eh nunca deve ser aceito quando nós estamos tratando de direitos da criança e do adolescente. Nós sempre temos que procurar que elas de fato sejam atendidas, sejam incluídas nos programas, nos serviços públicos.
O conselho então também vai encaminhar o Ministério Público notícia de fato que constitui infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente e vai também encaminhar paraa autoridade judiciária aqueles casos que são da competência da autoridade judiciária. Por exemplo, o Conselho Tutelar, ele não tem o poder de eh tramitar nele processos de adoção, processos de guarda, o próprio acolhimento institucional, mesmo quando o Conselho Tutelar faz aquele acolhimento de urgência diante da situação grave de perigo, de violência que a criança ou adolescente tá sofrendo e sempre também eh evitando ao máximo o acolhimento institucional, procurando a família extensa, também chamada de família estendida, tios, avós que possam ficar com a criança, apenas se não tiver esses familiares, ele vai fazer aquele acolhimento institucional de urgência e ele vai comunicar a vara da infância e juventude imediatamente. Então eles vai encaminhar os casos que são da competência da autoridade judiciária para que então a autoridade judiciária dê a devida tramitação após receber aí os ofícios do Conselho Tutelar e vai encaminhar então pro Ministério Público sempre situações de infração administrativa ou penal, já que o conselho não é um órgão também punitivo, ele não tem essa autonomia também para estabelecer punições administrativas, eh, e também não tem competência em matéria penal.
Então, cabe ao Ministério Público propor as devidas ações voltadas à responsabilização tanto administrativa, no caso das infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como aquela situação de quando o médico, profissional da educação, que se omite diante de casos de violência contra crianças e adolescentes. Isso é uma infração administrativa. Os casos de descumprimento dos deveres do poder familiar, de amparar, de proteger, de educar as crianças e adolescentes, os filhos, né, no caso dos pais, mães responsáveis legais, quem detém a guarda, quem também é pai ou mãe eh por adoção.
Então eles têm que cumprir os deveres do poder familiar. se descumprirem também correm infração administrativa. Nessas infrações, o Ministério Público é que vai propor aí ações junto à vara da Infancia Juventude para que aí aqueles que sejam acusados de infrações administrativas possam ser responsabilizados no pagamento aí principalmente de multas que são previstas nessas infrações administrativas que estão previstas no ECA ou no caso de infrações penais.
são, né, violações do próprio Código Penal Brasileiro ou da parte de crimes também previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, nesses casos, né, casos de maus tratos, de lesão corporal, de submeter crianças e adolescentes a vexame e a constrangimento, tantas outras eh situações, e são casos aí eh de possíveis crimes, né, que devem ser apurados. Então, o conselho vai encaminhar pro Ministério Público, o Ministério Público eh geralmente encaminha paraa polícia instaurar um inquérito criminal para apurar devidamente essas ocorrências.
O conselho não é um órgão investigativo, não é um órgão policial, então ele deve encaminhar essas situações para as autoridades da polícia ou pro próprio Ministério Público Criminal ou Ministério Público da Infância e Juventude. E o próprio Ministério Público da Infância e Juventude pode encaminhar diretamente para as delegacias ou pode pedir o apoio do Ministério Público da área criminal para dar encaminhamento aos casos que eles recebam, as denúncias que partiram do próprio Conselho Tutelar no Atendimento das Crianças, adolescentes e seus familiares. Então, importante aqui considerar todas essas eh hipóteses aqui, todas essas situações elencadas, que são as principais competências e atribuições dos conselhos tutelares no Brasil.
Entre aí as atribuições dos conselhos, nós temos aplicação das chamadas medidas de proteção, que estão no artigo 98 do Estatuto eh da Criança e do Adolescente. E depois nós veremos também as principais delas no artigo 101, mas o artigo 98 ele define o que seria essa situação de risco. Então o artigo diz: "As medidas de proteção à criança e adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou forem violados.
Então basta a ameaça de violação ou a violação efetivamente por ação ou omissão da sociedade do Estado, como quando, por exemplo, não se garante uma vaga para criança na creche, no ensino infantil, no ensino fundamental, pro adolescente, no ensino médio, quando não se garante um atendimento de saúde mental, inclusive na psiquiatria ou na questão da própria drogadição, do abuso eh do álcool, né, ou do alcoolismo. Então, quando esses atendimentos não são garantidos, nós temos aí uma omissão do próprio estado ou ação também do Estado, quando o Estado promove institucionais, por exemplo, casos de violência policial contra crianças e adolescentes ou de guardas municipais, situações de violência de eh professores ou funcionários de escolas ou de creches. eh contra crianças e adolescentes.
Então, esses casos são ações do Estado, mas ações do Estado através dos seus agentes públicos que representam o Estado. Então, ação ou missão da sociedade do Estado, nós temos que geram violações aos direitos de crianças e adolescentes e daí elas ficam em situações de risco em razão dessas ações ou omissões ou omissões da própria sociedade. Então, nós devemos considerar que quando temos, por exemplo, crianças abandonadas nas ruas, em situações de trabalho infantil, expostas a acidentes, eh nós temos aí uma omissão tanto da sociedade como do Estado com relação às suas políticas públicas.
E então as crianças e adolescentes ficam expostas às situações eh de risco eh por falta omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. Então, tantos casos de abandono, de negligência, de omissão por parte do dos pais, né, pai, mãe, responsáveis eh legais, como abusos, né, maus tratos, violência no ambiente doméstico, a falta de atenção na questão de higiene, o próprio abandono educacional, então diversos tipos aí de violações que, infelizmente, são corriqueiras. no Brasil e que acabam colocando as crianças e adolescentes em situações de risco eh por parte de quem eh deveria protegê-las, né, que são eh pais, mães responsáveis eh legais.
E infelizmente nós temos essa realidade no Brasil de violência doméstica, de abandono, de negligência. são eh os principais casos que chegam no próprio discquem, que é o disque denúncia nacional, que recebe aí essas situações, né, que recebe denúncias, então, relacionadas às negligências, violências, entre tantas situações, ou em razão da própria conduta da criança ou do adolescente. Então, por exemplo, quando a criança tá envolvida em atos infracionais, ela não vai ser eh responsabilizada da mesma forma que os adolescentes, nem da mesma forma que os adultos, claro, mas ela vai receber medidas de proteção.
Então, em razão da própria conduta, a criança ou adolescente que pratica atos infracionais, que pratica furtos, que pratica roubos, que esteja também usando drogas, isso eh o que podemos citar como situações que são em razão da sua própria conduta ou a criança ou adolescente que se nega a estar na escola. Então, todo esses essas situações são relacionadas à própria conduta da criança e do adolescente, que expõe elas situações de risco. Então, nós temos aí também que considerar eh esses casos para eh aplicarmos as medidas de proteção que sejam mais adequadas em cada tipo de situação.
O artigo 101, ele ele coloca lá, verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, que foi aquele artigo que nós eh vimos anteriormente, daqueles aquele artigo que trata das eh situações de risco. Então esse artigo 101 ele vai dar resposta para aquelas situações de risco, vai verificar qual que é a medida de proteção mais adequada no caso concreto. E quem vai fazer essa verificação?
O Conselho Tutelar junto com as equipes da assistência social é um trabalho em rede, é um trabalho que envolve o sistema de garantia de direitos junto com o Ministério Público, junto com as defensorias, junto com as assistências judiciárias gratuitas da OAB. Por isso, a necessidade de nós operadores do direito termos esse amplo conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que nós estamos eh tentando trazer também por meio aqui eh desse curso. Então, verificada aquelas hipóteses do artigo 98 que eu anteriormente citei, a autoridade competente poderá determinar, entre outras, as seguintes medidas de proteção, desde o encaminhamento aos pais ou responsável, por exemplo, uma criança ou adolescente que é encontrado perdido ou mesmo perambulando pelas ruas, daí o conselho eh vai chamar a responsabilidade ade do pai, da mãe, do responsável legal, vai fazer um termo também para que a aquele jovem, aquela criança ou adolescente não volte a ficar nessa situação, estar perambulando pelas ruas.
Mas em casos mais graves, eh, de estar a criança ou adolescente em situação de rua, de fato, eh, ou morando nas ruas, ficando dia e à noite nas ruas, ou durante o dia em situações de trabalho infantil, como o caso aí dos flamelinhas, daqueles que ficam vendendo balas nos faróis, daqueles que ficam engraxando os sapatos. Eh, então nós temos aí várias situações de situação de rua, aqueles que cometem também eh furtos nas regiões comerciais que estão em situação de rua ou estão usando eh cola de sapateiro, craque, tantas situações que, infelizmente nós nos deparamos aqui na cidade de São Paulo com certa frequência. E nesses casos o conselho vai eh requisitar a atuação da abordagem social de rua, dos educadores sociais, daquelas pessoas preparadas, qualificadas para fazer esse processo de convencimento da criança ou do adolescente para que ele deixe aquela situação de rua, para que ele possa ir pros programas sociais, para que ele retome os vínculos com seus familiares, para que a família seja inserida em programas de geração de renda, como o caso do próprio Bolsa Família.
Então, nós temos, desde o encaminhamento aos pais ou responsável, temos a eh também a necessidade sempre de um termo de responsabilidade quando esse encaminhamento é feito, né? uma espécie aí de alertar o pai e a mãe eh da criança ou do adolescente, o responsável legal, quem tem a guarda, por exemplo, ou quem eh adotou de que ela não pode ficar em situação de abandono, perambulando pelas ruas, que ela tem que tá em casa, tem que tá matriculada na escola, entre outras aí situações para não ficar em situação de risco. é, programas de orientação, apoio e acompanhamentos temporários.
Então, a criança, o adolescente também o seus familiares, tanto que o estatuto prevê medidas de proteção muito parecidas a essas adotadas para crianças e adolescentes como medidas pertinentes aos pais e mães e responsáveis legais. Então, também existem medidas de proteção direcionadas à família, até porque sempre quando temos uma criança ou adolescente em situação de risco, nós temos também uma família em situação de risco. Geralmente, orientação, apoio e encaminhamento temporários.
Então, é uma outra medida aí socioeducativa que pode eh ser adotada, medida de proteção, na verdade, socioeducativa é aquela aplicada pro adolescente em conflito com a lei. Mas depois nós veremos que podemos ter acumulação entre medidas de proteção e medida socioeducativa. Até porque quando a gente falou do adolescente que eh está numa situação de envolvimento com ato infracional, ele ao mesmo tempo tá numa situação de risco.
Quando nós tratamos de crianças e adolescentes em situação de rua, geralmente é uma situação de risco, uma situação que exigiria medidas de proteção, mas que também acaba gerando o envolvimento desses adolescentes com atos infracionais. Então ele tá numa situação de risco e tá numa situação de envolvimento com atos infracionais em conflito com a lei. E aí cabem cumulativamente tanto medidas de proteção como medidas socioeducativas.
pode se aplicar, por exemplo, a matrícula escolar e o estado, através dos programas sociais acompanhar se de fato esse adolescente está comparecendo a escola, qual é a frequência, quais seu rendimento escolar e ao mesmo tempo ele ter recebido uma medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade. Ele pode ser incluído num programa de atendimento psiquiátrico ou de drogadição e ao mesmo tempo estar numa medida socioeducativa mesmo e medida de internação, privação de liberdade ou semiliberdade ou liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade. Então é sem isso.
Muitas vezes é uma pergunta que cai em concursos. É possível se aplicar medida socioeducativa em conjunto com medidas de proteção cumulativamente? Então, eh, responder que sim, porque existe essa possibilidade e geralmente eh cabe a nós advogados também requisitar isso junto ao judiciário, de preferência requisitar a aplicação de uma medida de proteção para evitar que seja aplicada uma medida socioeducativa, principalmente nos casos daqueles adolescentes que são primários na prática de atos infracionais.
Muitas vezes é possível você conseguir aplicação de medida de proteção eh ao invés da aplicação da medida socioeducativa como uma alternativa, como uma forma também de do que nós chamamos de justiça restaurativa. Eh, então, além de inclusão em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, nós temos também como medida de proteção a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino. Então, quando se verifica que uma criança ou adolescente tá em situação de risco, tá em situação de abandono, abandono dentro de casa ou abandono nas ruas, então também pode se adotar entre as medidas de proteção a necessidade dela retornar pra escola.
Então, a matrícula e frequência obrigatórias na escola. Isso tem que ser acompanhado pelos programas sociais do poder público. Então essa é uma outra questão importante aí pra gente mencionar nas medidas de proteção.
Temos também a inclusão em serviços e programas oficiais e comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente. Então, é necessário que todos os municípios, em parceria ou recebendo recursos também, porque o Sistema Único da Assistência Social se dá nesse cofinanciamento fundo a fundo entre Federação, estados e os municípios, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, de apoio, de promoção da família e da criança e do adolescente. Nós vimos e eu citei, sempre que temos uma criança ou adolescente em situação de risco, nós temos também uma família em situação de risco.
Então, um dos papéis principais aí dos centros de referência da assistência social eh tem sido esse de eh manter aí eh programas voltados aí à proteção, a apoio, à promoção da família, da criança e do adolescente. Então, é necessário eh que sejam programas eh que podem estar eh ligados à assistência social por meio de convênios, por meio eh de parcerias com organizações da sociedade civil ou serão executados aí diretamente pelo centro de referência da assistência social. Agora, nos casos que as crianças e adolescentes estão em situações de risco por conta de violência, eh, mesmo que seja violência sexual ou violência física ou violência psicológica ou em situação de envolvimento com ato infracional, daí nós sabemos que a competência para atuar com essa criança, adolescente, seus familiares, passa pro centro de referência especializado.
da assistência social. Eles que vão aí tratar dos casos das situações de alta eh vulnerabilidade que inclui esses casos das crianças e adolescentes vítimas de violência ou envolvidas com atos infracionais. E daí esses programas de comunitários de proteção, apoio, promoção da família, eles vão estar vinculados ao próprio Creias, naqueles casos que as crianças e adolescentes estão numa situação de vítimas da violência ou na situação do adolescente envolvido com atos infracionais.
Outra medida eh de proteção, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ambulatorial. aqueles casos mais eh emblemáticos, mais graves, né, da criança ou adolescente que precisa, por exemplo, de uma internação compulsória imediata, porque ela tá numa grave situação de risco em razão do uso do craque nas ruas, tá quase sendo atropelada, cometendo vários atos infracionais em razão também do uso da droga, né, numa condição até de inconsciência aí perambulando pelas ruas. é um regime então hospitalar que ela vai precisar dessa internação sempre temporária, sempre com acompanhamento do Ministério Público, requisição da própria promotoria, requisição dos conselhos tutelares, dos programas sociais e dos programas principalmente de saúde.
você não pode ter uma internação eh que seja aí compulsória sem ter eh laudos médicos que embasem essa necessidade, sem esgotar os outros meios para evitar a internação. Assim como nós falamos que a privação de liberdade, a internação do adolescente por atos infracionais é excepcional, o acolhimento institucional também é sempre excepcional, a internação em regime hospitalar também é sempre excepcional. Em geral, os casos devem ser acompanhados pelos centros de apoio psicossociais em regime ambulatorial, tanto casos eh de demanda psiquiátrica, de doença mental, quanto aqueles casos de dependência de drogas.
E aqui a inclusão em programa oficial comunitário de auxílio, orientação e tratamento alcólatras e toxicômanos. Então, o primeiro aqui do o o primeiro que nós lemos aqui, que é o inciso cinco, ele trata mais das questões de doenças eh psiquiátricas e das demandas de atendimento psicológico, regime, regime hospitalar ou ambulatorial. E o segundo trata mais especificamente da questão do uso abusivo eh de álcool e daquelas situações de dependência de drogas também que exigem aí um atendimento especializado como uma forma também de medida de proteção com encaminhamentos que se darão por meio dos conselhos tutelares e por meio também das promotorias da infância e juventude, principalmente quando nós tratamos aí de uma possibilidade até de internação compulsória naqueles casos mais graves e excepcionais.
Então, a gente termina eh esse bloco, né, e na sequência, no bloco posterior, nós trataremos aqui da da das medidas de proteção, incluindo o próprio acolhimento institucional, acolhimento familiar, a questão também da família substituta por adoção, entre outras situações. Então, até o próximo bloco, até a próxima aula. Muito obrigado por estarem aqui nos acompanhando.