[Música] vamos agora fechar com chave de ouro o tema 04 a classificação básica das obrigações o tema 05 eu já mencionei aqui ele é classificação especial das obrigações que é um objeto de uma aula do grande amigo e Professor Carlos Elias de Oliveira então na sequência das minhas aulas o próximo tema é o 06 teoria do pagamento mas você deve lá dar uma olhada na aula do grande Professor assistir a aula do grande Professor Carlos Elias com o tema 05 a classificação especial Tranquilo então nessa aula aqui agora eu vou encerrar a classificação básica das
obrigações nós vimos em blocos anteriores as obrigações positivas de dar coisa certa lembra de dar coisa incerta e a obrigação de fazer nesse bloco eu abordo a obrigação de não fazer trago ao final uma questão de concurso muito interessante quando eu falo questão de concurso é aquela questão muito provável então uma questão boa para ser cobrada e também vou trazer notícias sobre a reforma do Código Civil que é um diferencial das aulas que eu estou gravando aqui no Gran para ajudar você deixar você assim com upgrade na sua preparação Então vamos lá vamos falar agora
das obrigações de não fazer as obrigações de não fazer como o nome está a dizer obviamente hum são obrigações negativas Como assim Pablito Pense comigo enquanto a obrigação de fazer é uma obrigação positiva porque exige um ato comissivo uma atuação positiva de alguém fazer algo prestar um serviço como ministrar uma aula por exemplo a obrigação de não fazer é uma obrigação negativa por quê porque ela impõe uma prestação negativa uma abstenção um comportamento omissivo então é muito importante já começarmos com o conceito tá no Código Civil São dois únicos artigos eu vou distaque fazer um
destaque aqui apenas mas a ideia básica da obrigação de não fazer ela é muito simples close na tela a obrigação de não fazer tem por objeto uma prestação negativa ou seja um comportamento omissivo do devedor trata-se de uma obrigação negativa Então vamos supor né vamos supor que eh Lucas você é meu vizinho e eu me incomodo um pouco com a possibilidade de você levantar muito o muro fazer uma construção alta você até pode segundo o gabarito da da municipalidade mas eu queria não perder minha vista etc Então vou até você digo assim Lucas vamos fazer
um ajuste aqui vamos celebrar um contrato em que eu lhe pago 500.000 não demais né tá muito né Lucas eu lhe pago 50.000 é uma grana R 50.000 e você assume a obrigação de não levantar muito muro tá ou de não realizar uma construção nessa área aqui veja que se você pega esse contrato e você leva o registro imobiliário ao Ri você pode estar constituindo uma Servidão negativa até mas aqui o que me importa é é é o recorte obrigacional mesmo quando o Lucas assume a obrigação de não construir o muro acima de determinada altura
você Lucas está assumindo uma obrigação de não fazer uma obrigação negativa na mesma linha vamos supor que eu seja comerciante e que eu utilizando uma um jargão muito brasileiríssimo eu passei o meu ponto comercial para você né fizemos um ajuste eu cedi o meu o meu estabelecimento o meu ponto comercial para você vou mas eu coloquei uma cláusula de que você não pode fazer concorrência comigo durante 5 anos você não pode vender certos produtos você vai ter que vender outros tá e determinados produtos eu não quero que você venda ok uma obrigação de de não
concorrência né ou eu posso eh eh eh fazer o seguinte eu vou lhe vender eu vou lhe transferir o meu ponto comercial mas não quero que você instale um ponto na outra rua porque a minha loja vai estar lá na outra rua Observe você está sumindo Lucas uma obrigação de não fazer de não fazer Então veja que a obrigação de não fazer é uma obrigação que tem um caráter omissivo tem um caráter omissivo o devedor assume a obrigação de não realizar determinada conduta dá um close na tela exemplos exemplos é o que ocorre por exemplo
quando alguém se obriga a não construir acima de determinada altura a não instalar um ponto comercial em determinado local a não divulgar conhecimento técnico para concorrente do seu exempregador a não sublocar coisa etc tudo isso aí todos esses são exemplos de obrigações negativas de obrigações de não fazer observe-se que em todas essas hipóteses o devedor ele descumpre a obrigação ao realizar o comportamento que se obrigar a abster claro como é que o devedor descumpre a obrigação de não fazer fazendo então Lucas você assumiu a obrigação de não construir o muro e você construiu você descumpriu
a obrigação de não fazer um aluno me perguntou uma vez o seguinte Ô Pablito uma obrigação de não fazer pode ser temporária pergunta responda aí questão do concurso uma obrigação de não fazer ela pode ser temporária em tese pode Suponha que em determinado contrato Empresarial Foi estabelecido uma cláusula de não concorrência por 5 anos durante 5 anos O o aquele aquele vendedor Vamos dar um exemplo vou dar um exemplo uma rede de delicatessens delicat tem uma rede em sua cidade muito bacana delicate em brigadeir doce O titular dessa rede o sócio majoritário é muito poderoso
e recebe uma proposta de um grupo internacional que quer assumir Aquela aquele empreendimento aquela atividade fazem um contrato O titular o o sócio majoritário lá da brigadeiro doce transfere para esse grupo internacional o controle de tudo só que é uma cláusula dizendo que este sócio esse cidadão que transferiu o controle das delicatessens brigadeiro doce para o grupo internacional o sujeito que transferiu não pode por 5 anos instalar ou inaugurar lojas no mesmo ramo comercial do mesmo ramo comercial é uma obrigação de não concorrência por 5 anos ou seja é uma obrigação de não fazer temporária
não tem problema não tem problema uma obrigação de não fazer Pode sim ser temporária meus amigos do Gran e toda vez que eu dou essa aula eu Ministro essa aula sobre a obrigação de não fazer me lembro de uma uma situação muito peculiar que aconteceu aqui na minha cidade e claro eu vou vou colocar o fato e vou ilustrar um pouco ele né para você pensar um pouco no assunto que poderia ser uma belíssima questão aberta e eh para concurso público olha só aqui em Salvador e existe um condomínio que tem duas torres muito grandes
tá essas duas torres sempre tiveram uma vista para o mar maravilhosa essas duas torres fica ficam numa avenida bem movimentada aqui de Salvador mas de onde elas estão essas duas torres eles conseguem ter uma vista privilegiada tinha conseguiam ter uma vista privilegiada para o mar pois bem uma construtora comprou uma área muito grande na frente dessas duas torres e levantou um empreendimento Esse empreendimento fechou tapou a vista dessas duas torres aí Me perguntaram Pablito falando só academicamente o condomínio que perdeu a vista porque uma construtora comprou o terreno da frente e levantou dois espigões lá
ou três impedindo a vista esse condomínio que perdeu a vista para o mar pode fazer alguma coisa falei nada Teoricamente falando né academicamente Por eles não haviam celebrado nenhum tipo de contrato com o dono do imóvel da frente não haviam constituído nenhuma Servidão eh não haviam imposto ali uma obrigação de não construir acima de certa altura então a construtora foi lá comprou o terreno da frente e levantou o empreendimento dela de acordo com eh a a o gabarito do município de Salvador com domínio de trás que perdeu a vista não pode fazer nada zero fazer
o quê Nada O terreno era deles se eles houvessem antes celebrado um contrato com o proprietário do terreno da frente fazendo com que este assumisse uma obrigação de não construir e essa obrigação fosse levada ao registro imobiliário constituindo uma Servidão negativa aí é diferente mas não foi o caso bom não é nem aí que eu quero chegar é o seguinte vamos supor a construtora levantou o empreendimento belíssimo E aí a construtora vai até você e apresenta o encarte dos novos apartamentos E tá lá no encarte belíssimo apartamento em Salvador com vista para o mar vamos
agora pegar um segundo exemplo uma construtora levantou um belo empreendimento até esse exemplo que eu dei né ela levantou um belo empreendimento da na frente do mar não tem nada ali na frente vamos supor tem nada e vendeu o apartamentos ali e no encarte muitas vezes quando quando a construtora vende tem lá como forma de de chamar a atenção do cliente tem lá Vista mar não é não é isso não é expressão que usam Não muito bem aí você comprou um apartamento se porventura três ou 4 anos mais tarde mais tarde o terreno da frente
é vendido e uma outra Construtora levanta um prédio e você perde a vista eu não sei se você pode fazer muita coisa não Sinceramente mas o exemplo que eu quero colocar é outro vamos supor que a mesma construtora que lhe vendeu o seu apartamento tá lá vista para o mar a mesma Construtora comprou o terreno da frente e ela mesma levantou um empreendimento tapando a sua vista aí eu acho que é diferente na minha opinião acadêmica frizo isso aqui é teoria pura Mas é bem interessante para concurso que a mesma construtora que lhe vendeu o
empreendimento tão entendendo né perfeito que ele vendeu o apartamento com o o mote né o atrativo Vista mar e a mesma Construtora levanta na frente um Espigão e tapa a sua vista em tese está descumprindo uma obrigação de não construir ou seja de não fazer derivada da cláusula Geral de boa fé objetiva Porque na minha opinião academicamente falando se a mesma construtora que vendeu a você o seu apartamento com o a a vista má levanta na frente um empreendimento impedindo a sua vista em tese pode estar vendo quebra de boa fé objetiva quebra de boa
fé objetiva pós contratual que será tema de uma aula lá na teoria do contrato isso é fantástico Eu por exemplo se acontecesse comigo eu não sou pessoa belicosa não tenho nenhum processo contra ninguém eu Possivelmente talvez eu ingressasse em juízo não dá a mesma construtora que me vendeu com o o chamariz o mote Vista ela mesma levando levanta o empreendimento na minha frente impede a minha vista quebrando a boa fé objetiva pós-contratual a chamada pós eficácia objetiva da obrigação não dá não dá ela violou a obrigação negativa de não fazer ela não poderia agora Pablito
E se for um terceiro que construiu aí eu acho mais difícil você obter êxito C entre nós agora se é a mesma Construtora esa lá ela me vem chamariz Vista isso você sabe que quando é vistar o valor é muito mais alto do que você paga pelo apartamento então na minha visão acadêmica se a mesma construtora que L vende o apartamento com vista levanta o empreendimento impedindo a sua vista pode em tese est vendo quebra da boa fé objetiva pós contratual você tá vendo a importância dessa matéria doutores tá percebendo isso então vamos voltar para
cá obrigação de não fazer é uma obrigação negativa é uma obrigação que impõe uma abstenção e o Código Civil tem lá apenas dois dispositivos você vai ler com calma em casa eu destaco um deles o 250 close na tela extingue-se extingue-se a obrigação de não fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar eu destaquei essa regra porque ela é interessante extingue-se a obrigação de não fazer desde que sem culpa do devedor se lhe tor impossível obster do ato que se obrigou a não praticar
então suponha eu celebrei com você Lucas umato pelo qual você assumiu a obrigação de não construir o muro obrigação negativa tá você assumiu sua obrigação tá lá no contrato algum tempo depois a Prefeitura Municipal notifica você argumentando que por razões de segurança você vai ter de construir aquele muro por algum motivo né motivo Imagine que é na beira do mar A Maré Está chegando enfim você vai ter de construir o muro se a prefeitura até um fato do príncipe aqui notifica você você tem de levantar o muro você vai descumprir a obrigação de não fazer
que você assumiu perante mim mas nesse caso não há o que fazer a obrigação será extinta não há Perdas e Danos por quê Porque extingue-se a obrigação de não fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar é o caso você não pode fazer nada porque a prefeitura notificou você e por razão de interesse público você vai ter de levantar aquele bendito daquele muro meus amigos do GR então trago uma questão aqui sensacional linda para concurso público Você sabe o que é cláusula de raio
close na tela Você sabe o que é cláusula de raio Pablito que raios são esses aí o que é clusula de raio vai lá caiu no concurso vai dizer o quê Eu acho que é algo do direito ambiental não não é direito ambiental não isso aqui ó Isso é direito obrigacional mesmo é direito obrigacional é direito dialoga com direito contratual até contratual especialmente também é o que que é cláusula de raio Você já percebeu já percebeu que muitas vezes você tem no shopping da sua cidade tá imagine que você tem temha lá um uma uma
lanchonete de uma grande rede sei lá é McDonald's Burger King Starbucks tá já percebeu que muitas vezes quando você tem uma lanchonete como essa tá no shopping por exemplo você não encontra não encontra num perímetro próximo uma lanchonete da mesma rede já percebeu isso já percebeu que às vezes tem locais em que uma lanchonete é até próxima da outra né você tem duas lanchonetes no mesmo bairro próximas mas às vezes você tem uma lanchonete por exemplo no shopping supõe McDonald's ou um Burger King é só um exemplo e você não encontra uma outra lanchonete da
mesma rede num raio Próximo daquela lanchonete por qu porque quando o shopping center celebrou contrato de locação com aquela rede uma cláusula de raio dizendo que não pode não pode aquele inquilino aquela rede colocar uma outra lanchonete a uma certa distância por quê para evitar que os clientes se diluam tá olha que interessante isso é fantástico a cláusula de raio ela impõe ao locatário nesse exemplo por exemplo McDonald's é locatário de um shopping impõe a ele a obrigação de não não exercer determinada atividade ou seja botar uma lanchonete similar em um determinado raio de distância
exatamente para evitar que os as pessoas que estão no shopping não não vamos embora sair daqui comer na outra lanchonete não não o shopping quer que eles usem aquela lanchonete então a cláusula de raio é ela ela ela ela é trazida ela imposta ao locatário no sentido de estabelecer que ele Assuma a obrigação negativa ou seja de não fazer no sentido de não exercer determinada atividade em um determinado raio de distância então suponha só falando em tese o McDonald's que celebrou o contrato de locação com aquele shopping center colocou lanchonete lá não pode colocar uma
mesma lanchonete num raio de 2,5 k isso aí é cláusula de raio meus amigos do Gran simplesmente fantástico para concurso público é a cláusula que em uma locação comercial impõe impõe ao locatário a obrigação de não exercer determinada atividade em um determinado raio de distância ou seja ele assume uma obrigação de não fazer exemplo cláusula prevista na locação Shopping Center como estou aqui a dizer a vocês tá então se a cláusula de raio estiver naquele contrato não pode o McDonald's ou Burger King por exemplo colocar uma outra lanchonete num raio de 3 km de 3
km é a chamada cláusula de Raio e no STJ nele eu trago um julgado dele do Grand ministro marco boot close na tela sobre a cláusula de raio na hipótese a cláusula de raio inserta emato de locação de espaço em shopping center ou normas gerais do empreendimento não é ab pois o shopping center constitui uma estrutura comercial híbrida e peculiar e as diversas cláusulas extravagantes incertas nos ajustes locatícios servem para justificar e garantir o fim econômico do empreendimento Eu sinceramente não vejo abusividade porque você tem um contrato aí até com caráter paritário simétrico são duas
grandes empresas aí né duas grandes empresas geralmente a lanchonete do shopping é grande entendeu Então nesse julgado aqui o STJ Deixa claro que essa cláusula de raio não é uma cláusula marcada pela abusividade meus amigos do coração lindo isso aqui né ô pabl tambi esse assunto né obrigações é muito mais interessante do que você imagina E como eu estou fazendo ao longo dessas aulas que eu estou gravando Estou trazendo notícias sobre a reforma do Código Civil e esse é o diferencial Fantástico para os alunos aqui do Gran porque você está acompanhando claro que essa é
uma aula gravada obviamente que quando você assistir já falei várias vezes é importante você ir à internet tá Verificar como está o andamento do anteprojeto e futuramente do projeto mas eu estou tendo cuidado de já ir paulatinamente trazendo informações Claro que quando eu gravo essa aula essa informação que eu trago é a mais nova Tá mas é óbvio que haverá novidades então é muito importante mas pait por que que é gente primeiro você num concurso citar a reforma do código é um upgrade gigantesco e segundo como é que você pelo amor de Deus não vai
acompanhar o assunto mais importante do direito privado hoje tem de acompanhar aí você imagina o código o projeto sendo aprovado centenas de artigos novos do Código Civil vai ter aluno desesperado aí que não será o seu caso porque você está Já tomando contato com esse movimento de reforma Isso vai ser o diferencial Fantástico na sua preparação para concurso eu trago duas notícias tá sobre temas que serão objetos de aulas em módulos futuros uma primeira notícia no campo contratual e uma segunda no campo do Direito das coisas tá duas notícias A primeira é a redação proposta
pela relatoria geral para o artigo que cuida da função social do contrato pode mudar a atenção é um dos artigos mais importantes do Código Civil isso aqui ainda não é definitivo atenção repito Mas é uma proposta da relatoria geral é bom que você saiba Olha só notícia sobre o código civil o artigo 421 do código que trata da função social do contrato tema sobre o qual eu vou falar futuramente na grade de teoria do contrato Fique tranquilo esse artigo 421 está sendo segundo proposta da relatoria geral seria modificado para ter a seguinte redação a liberdade
contratual será exercida nos limites da função social do contrato parágrafo primeiro nos contratos civis e empresariais paritários e simétricos prevalecem o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual a cláusula contratual que violar a função social do contrato é nula de pleno direito muito interessante a proposta Eu acho que é uma grande chance de ela passar é bom que você acompanhe essa tramitação Pablito Pablito aí fala em contratos civis e empresariais paritários e simétricos Ah isso tá na moda viu tá na moda Observe um contrato entre e magazine luí e um consumidor ou
um contrato entre a Apple e um consumidor um contrato entre rede casas Bahia e um consumidor um contrato entre telefônico e um consumidor não é um contrato que você possa dizer paritário e simétrico as partes não tem uma simetria agora há contratos civis empresariais em que há uma simetria entre duas empresas duas empresas que estão celebrando um contrato duas empresas de médio porte de grande porte nesse caso há uma tendência desde a lei da Liberdade Econômica atenção a que eu vou dizer agora desde a lei da Liberdade Econômica há uma tendência em o judiciário se
meter menos em contratos que sejam paritários e simétricos tá Quando é que o judiciário Tem de se meter mais quando há um desnível por exemplo contrato com o consumidor porque o consumidor é hipossuficiente é vulnerável tá aí cabe uma intervenção maior do estado do Estado juiz mas quando você tem de um lado a Apple do outro lado Samsung celebrar um contrato contrato tende uma simetria aqui quer dizer nesse caso deve vigorar o princípio da intervenção mínima a excepcionalidade da revisão contratual eles que se virem a luz da Autonomia privada regularam como entenderam bem regular tão
entendendo o que eu estou dizendo Já o consumidor não porque o consumidor muitas vezes não pode nem discutir a cláusula do contrato é um contrato por adesão então entendendo isso aqui então há uma tendência hoje na minha visão acadêmica desde a lei da Liberdade Econômica em o estado juiz se meter menos em contratos paritários e simétricos e há uma proposta para alteração do artigo 421 do Código Civil que vai fazer referência a isso essa é a sugestão redacional da relatoria geral acompanhem porque essa redação pode ser mantida ou pode cair mas é importante você acompanhar
esse movimento para que você não seja prego de surpresa eu vi aluno desesperado quando o código civil entrou em vigor por não sabia nada e tinha de reaprender 2046 artigos e essa reforma se passar tá e a ela tem caminhado no senado com velocidade é uma reforma que está reescrevendo é um novo código em muitos sentidos Como eu disse aqui com um livro próprio de direito digital que eu diria que é a bandeira dessa reforma é esse livro de direito digital meus amigos do GR tá vendo a importância do que eu estou ensinando aqui né
Muito bem e mais uma notícia para fechar a aula com chave de ouro lá no campo do Direito das coisas há uma proposta para finalmente haver na lei uma regra sobre a expulsão do condômino antisocial que será objeto de uma aula futura minha tá então uma proposta para eh regrar colocar na lei a expulsão do condômino antissocial verificando-se que a sanção pecuniária Ou seja a multa se mostrou ineficaz ulterior Assembleia poderá deliberar por dois teros dos condôminos Presentes pela exclusão do condômino antissocial a ser efetivada mediante decisão judicial que proíba o seu acesso à unidade
autônoma e às dependências do condomínio cessada a causa que deu ensejo exclusão do condômino antissocial poderá este requerer seja readmitido mediante o mesmo quórum de condôminos previsto no parágrafo anterior porque nós veremos em aula própria isso essa regra não é definitiva ainda repito essa regra é uma proposição mas acompanhem mas hoje já existe jurisprudência admitindo a expulsão do condômino antissocial tem um caso famoso eu vou falar sobre isso na aula própria futuramente em que o cidadão fazia orgias na piscina eh segundo foi noticiado na mídia ia para as assembleias vestido de Batman e aí não
vejo problema nenhum cara com a roupa de Batman acharia o máximo roupa de Batman tudo bem e segundo noticiado na mídia ele frequentava a academia do prédio no despido aí tem a santa paciência eu está fazendo meu supino ou minha rosca lá né e o sujeito tá na esteira pelado né então há outros casos o que é que a jurisprudência admite hoje que você possa expulsar o condômino antisocial C quando a multa não dá não Não dá solução porque às vezes o cara tem grana não dá jeito a multa essa expulsão você vai aprender em
aula própria minha futura impõe a ele uma obrigação de não fazer Olha a nossa aula de hoje olha a nossa aula de hoje uma obrigação negativa qual seja de não morar o pré o apartamento continua sendo dele mas ele não pode morar ele pode alugar ele pode emprestar mas não pode morar isso mediante um judicial fundamentada garantida o contraditório E a ampla defesa e a expulsão do condômino antissocial que impõe a ele uma obrigação de não fazer qual seja não morar que será objeto de uma aula nossa futura no livro de Direito das coisas meus
amigos do coração não saia daí lembrando o tema 05 Você vai assistir a aula do professor Carlos Elias com a classificação especial das obrigações solidárias alternativas facultativas e a próxima temática minha aqui o tema 06 imperdível é a teoria do pagamento venha comigo não saia daí até lá meus amigos do coração quanto assunto interessante hein doutores obrigações é muito mais interessante do que você imaginava um abraço no coração de vocês doutores até lá [Música]