Olá pessoal tudo bom com vocês separei um vídeo hoje para nós conversarmos referente a terceirização é uma super revisão ou seja alguns minutos para rever os principais conceitos aproveito para pedir para que se inscrevam aqui no canal E compartilhe esse vídeo também com algum colega algum amigo que esteja estudando para um exame de ordem ou para aquela prova Na graduação vamos lá vem comigo O que que é uma terceirização gente uma determinada empresa ela delega parte das suas atividades que serão exercidas por outra empresa que seria empresa prestadora de serviços ela vai colocar essa prestadora
de serviço vai colocar disposição da tomadora de serviços mão de obra empregados aí é que são contratados pela prestadora para exercer as atividades na tomadora de serviço então onde está previsto né é onde tem a definição de estar previsto nós temos além 2019 de 74 artigo 4º a que fala que consiste na transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades inclusive da sua atividade principal a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade Econômica compatível com a sua execução a necessidade né que de ser uma pessoa jurídica e que
sua a sua subjetivo né o seu no seu cnae ali as suas atividades seja exatamente atividade de empresa prestadora de serviço que coloca aí trabalhadores à disposição e o que pode ser terceirizado gente a terceirização ela pode ser feita para qualquer atividade da empresa o que significa isso atividade fim atividade meio a atividade sim eu tenho um hospital é o hospital cuida da saúde das pessoas né quem exerce atividade principal o médico agora pessoal da limpeza portaria recepção exercem atividade fim tivemos uma alteração vai na lei na verdade não foi nenhuma alteração na lei até
já faço essa correção foi uma decisão primeiro né foi uma decisão do STF com repercussão geral e depois foi aí abraçado pela reforma trabalhista então foi primeira decisão do STF e porque o que acontecia antes só poderia terceirizar atividade de meio não atividade fim e com a decisão do STF foi permitido a terceirização da atividade fim também então uma escola pode terceirizar o professor o hospital o médico é enfim dentre outras atividades aí que a possibilidade de terceirizar toda a empresa Tá então vamos lá Vamos colocar aqui no caso prático temos aqui a Prestes prestadora
de serviços em conjunto com a shop tomadora de serviços eles fizeram o contrato nesse contrato eles estabeleceram o seguinte que a Prestes encaminhará para-choque mão de obra Ok e a ideia é o seguinte a chope ela não quer contratar um empregado direto ela quer só o serviço feito e essa é a ideia da Lei tá quem vai pagar esses empregados a Prestes quem vai registrar a carteira desses empregados Ó tem até a carteirinha de trabalho aqui é a Prestes vai ser funcionário da pestes empregado da peste a shop só vai ter a mão de obra
e o valor de cada empregado por conceder essa mão de obra é um contrato civil entre elas tá O que é uma terceirização lícita permitida é exatamente isso que eu contei para vocês a empresa tomadora só quer a mão de obra ela não pouco importa se é o João São Francisco se a Vanessa se a Luciana se a Maria pouco importa ela quer só o serviço feito e a questão é o seguinte se eventualmente a tomadora de serviço começar a fazer exigências e falar assim não olha eu gosto muito dessa vendedora aqui é Luciana eu
quero que ela venha todo dia a Luciana Então ela quer tirar férias ela pergunta para tomadora de serviço para Shopping olha quero sair de férias a tomadora de serviço que escolhe isso é subordinação Se eu correr a pessoalidade e a subordinação que está aqui do lado direito é uma terceirização ilícita aí isso a lei não permite o que que vai acontecer vínculo de emprego direto dela com a shopping com a tomadora de serviço tá porque eu não posso contratar empregados com a intenção né de ser meu empregado por empresas interposta por outra empresa tá a
ideia da terceirização é realmente ser desfeito se por exemplo a Prestes manda Luciana hoje amanhã manda o João amanhã eu mando Paulo tudo bem agora se eu fizer questão de ser aquela pessoa aí é uma contratação aí ilícita de terceirização uma contratação direta tá Então vamos falar um pouco da decisão do STF quanto ao assunto da atividade de fim e atividade e meio O tema foi discutido pela STF no dia 30 de novembro de 2018 e decidiu se permitida a terceirização em todas as etapas do processo produtivo seja de meio-fio ao julgar a opção de
descumprimento de preceito fundamental número 324 e o recurso extraordinário 958252 com a repercussão geral reconhecida sete ministros votaram a favor da terceirização atividade fim e quatro pontos a tese da repercussão geral foi aprovada no recurso extraordinário foi o seguinte é lícita é permitida a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social da empresa das empresas envolvidas mordida responsabilidade subsidiária da empresa contratante tá então pode ser qualquer atividade fim pode ser realizado a prestação de serviço na no local físico da tomadora ou outro endereço é muito comum
com as empresas de telemarketing acaba contratando até um galpão Grande para que que preenche ali com todos os empregados terceirizados Tá então não precisa ser Obrigatoriamente no estabelecimento físico da tomadora pode ser em outro sem problema nenhum e a terceirização ilícita então aquilo que eu falei para vocês se tiver presente o requisito pessoalidade e subordinação com relação ao Trabalhador e a tomadora de serviços vai acontecer o quê vai ser declarada nulidade da terceirização e será reconhecido vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante né porque descaracterizou aí o que é uma terceirização e como funciona
a responsabilidade na terceirização a responsabilidade Será subsidiária nos casos da terceirização lícita e surge essa responsabilidade tão somente com inadimplemento do devedor principal Então vamos dizer o seguinte vamos ver que tá tudo certo né A shop contratou a Prestes para encaminhar a mão de obra Ok eventualmente a Prestes deixou de pagar as verbas rescisórias para empregada Luciana ela ficou não recebeu ela foi dispensada e não recebeu nada ela ingressa com uma ação na justiça por exemplo colocando no polo da ação tanto a Prestes quanto ao shopping primeiro serão executados dos bens aí da Prestes porque
ela é empregadora se não tiver bem suficientes Aí sim a Shop vai ser terá que arcar com os valores naquele processo trabalhista é por isso que é subsidiária primeiro a empregadora depois da tomadora agora quando nós tivermos falando de uma terceirização ilícita aquela que tem pessoalidade subordinação a responsabilidade é solidária entre as empresas tendo em vista que a contratação por meio de empresa interposta é ilegal e não produz qualquer efeito nos modos do Artigo 9 da CLT tá então de subsidiária passa a ser solidária e pode ser pedido vínculo de emprego direto com a tomadora
de serviço diferente um pouco diferente aí o que ocorre na terceirização na administração pública por quê gente para ingressar numa na administração pública é por intermédio de concurso público né mas é permitido a terceirização E como vai funcionar uma empresa ela vai ser vai participar da licitação né empresa prestadora de serviço e quem ganhar qual empresa prestadora ganhar a licitação ela que vai conceder a mão de obra para administração pública só que Diferentemente do que eu falei para vocês no caso da do inadimplemento das empresas privadas basta inadimplemento a responsabilidade subsidiária né a tomadora tem
que pagar aqui é diferente aqui a gente tem que reparar o quê vai ter que provar que a administração pública ela não é observou as normas da lei 8.66 de 93 que ela não fiscalizou que ela teve culpa por esse inadimplemento porque ela deixou de fiscalizar a empresa que ela contratou A terceirizada então com base na súmula 331 e essa súmula Vocês precisam guardar no coração e lê inciso 5º o teste tem impõe a administração pública a obrigação de indenizar ao atribuir a responsabilidade subsidiária assim havendo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador a
responsabilidade vai ser da administração pública nesse caso que ela deixou de observar as normas impostos da Lei 9.66,93 tá então não é mero inadimplemento ela julga ocupa por ela não ter cumprido as normas tem que provar isso tá porque se ela cumpriu as normas e ela fez a parte dela não vai ter responsabilidade aí outra questão é o seguinte lá quando existe uma terceirização ilícita a gente pede vínculo de emprego aqui não é possível porque só ingressa mediante concurso público e nós temos por fim a quarteirização o que que é quarteirização por incrível que pareça
Nossa mas tem mais empresa envolvida tem consiste na transferência do serviços que seriam prestado pela prestadora de serviço a outra empresa prestadora de serviço então a gente pode até dizer que a terceirização da terceirização o artigo 4º a parágrafo primeiro da lei 6.19 de 74 permite que a empresa prestadora de serviço 3º subcontrate outras empresas Para prestação que ela prestaria então até coloquei o artigo na íntegra aqui ó a empresa prestadora de serviço contrata remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores ou subcontrato outras empresas para a realização desse serviços tá então a terceirização
da terceirização na no eventual e na diplemento de verbas trabalhistas todas as empresas vão participar do polo da ação da reclamação Primeiro vai Executar a empregadora não tendo possibilidade não tendo valores ali para conseguir fazer o pagamento aí sim parte para as demais tá bom E aí gostou da nossa supervisão agradeço por ter acompanhado até aqui e eu aguardo você nos próximos vídeos tchau tchau e até mais