Olá, pessoal. Sejam todos bem-vindos aqui mais uma vez ao canal Arena Pedagógica, o canal do professor Chagas, um canal especializado em conhecimentos pedagógicos e legislação educacional. Tivemos aí já a nossa primeira aula da lei orgânica, foi um sucesso, a galera está assistindo e tivemos um feedback legal, a galera pedindo aí eh pedindo mais aulas.
E aí eu estive adoentado, mas graças a Deus agora já estou bem melhor e vou voltar com força total para produzir essas aulas aí para vocês, ok? Se é sua primeira vez aqui no canal, já quero convidá-lo a se inscrever, deixar aquele like, deixar aquele comentário, tá certo? Para fortalecer aqui o canal do professor Chagas.
Em compensação, eu farei essa sequência de aulas da lei orgânica do Estatuto dos Servidores. Vamos lá, então, galera. A partir de agora, nossa superula da Lei Orgânica de Manaus, tá certo?
Comigo, professor Chagas, professor efetivo aqui da Secretaria Municipal de Novo Gama, no estado de Goiás. Beleza? E vou te ajudar também conquistar sua vaga efetiva, gabaritando as questões de legislação municipal que cai em tudo quanto é concurso.
Beleza? Vamos lá então, galera. Olha só, se inscreve aí no canal, tá?
para ajudar o professor Chagas. Como eu falei, estava olhando aqui as métricas do canal, ó, apenas 88% das pessoas assistem as aulas, porém apenas 12% se inscreve aí no canal. A gratidão, galera, ó, é a fórmula do sucesso.
Quando você ajuda o próximo, todas as coisas conspiram para o bem daqueles que amam ao nosso pai, né, ao criador, a Deus, né? Então ajuda aí o professor e o professor vai fazer bastante aulas para ajudá-los vocês. Então sejam gratos, se inscrevam no canal paraa gente poder chegar a 10.
000 inscritos aqui nesse canal em breve, OK? Vou deixar aqui na descrição também os links. Você que não tem dinheiro para comprar um curso preparatório, uma uma assinatura vitalícia para você estudar pro resto da vida e não passar, compra uma apostila e destrincha essa apostila que você vai ter grandes chances de passar.
Passa lá na apostila, os links vão ficar aqui na descrição, beleza? Vou voltar aqui pra gente poder dar continuidade aos nossos estudos da lei orgânica. Beleza?
Vou voltar aqui. Olha só, hoje nós vamos falar do título três do governo municipal. Vamos dar introdução sobre os poderes, né?
Nós vamos ter uma noção de como funcionam os poderes municipais. os poderes municipais, o nosso artigo 13, né, já diz que todo poder emana do povo, que é o conceito de democracia direta, aonde o povo elege os seus representantes, sejam eles diretamente, quem são eleitos diretamente, professor, são os chefes dos poderes executivos, o presidente da República, os governadores de estados e do Distrito Federal e também os senadores. teve 50% mais um voto, você já consegue eh ser eleito.
Já os vereadores eles são eleitos de forma proporcional, ou seja, nós pegamos aqui, eu fiz até o contrário, a quantidade de votos válidos e dividimos pela quantidade de cadeiras, né, que o parlamento possui. Então, cada cadeira eh significa uma quantidade de votos válidos. Os votos válidos em Manaus são 1.
400 votos. Foi dividido por 41, deu aí o equivalente a 342. 000 votos, se não me engano.
Então, cada cadeira representa isso aí. Ah, são montadas, então, as coligações, né? Essas coligações são vários partidos e aquelas coligações que conseguirem o maior número de voto recebem então a maior quantidade de cadeiras, né?
Ou segação sozinha conseguir a quantidade de voto suficiente para uma cadeira, aquele eh que foi o mais votado será o titular dessa cadeira. Essa é a forma de representação proporcional, tá bom? Eh, não sei se ficou certo aí a divisão, mas é isso aí, só para vocês entenderem.
Beleza? Então, nós temos aqui o artigo 13º que vai falar, ó, todo o poder emana do povo, né, que é o que é a o conceito de democracia participativa. O artigo 14 vai falar da forma de governo, né, que nossa forma de governo é republicana.
A, ela tem como sua premissa básica a tripartição dos poderes a nível federal nos estados e no Distrito Federal. ele nós temos a forma tripartite, ou seja, nós temos três poderes, né, que são eh nós temos três poderes, o poder legislativo, executivo e o judiciário. A nível municipal, os poderes eles são os poderes eh bipartite.
Só temos o poder legislativo e o poder executivo. cada um com sua função precípoa. Depois nós vamos entender mais qual a função de cada um.
Eles são independentes e harmônicos entre si. Nós temos também a soberania popular. A soberania popular, ela será exercida ainda por meio da iniciativa popular na formulação de políticas públicas e de permanente controle da legalidade da moralidade dos atos dos poderes municipais, sendo assegurada a participação dos munícipes por intermédio de representantes democraticamente escolhidos, aquele que nós falamos anterior, na composição de qualquer órgão de natureza.
coletiva que tenham atribuições consultivas, deliberativas de controle social nas áreas da educação, da cultura, da saúde, de desenvolvimento social e por meio ambiente, segurança, assistência e previdência social, beleza? e defesa do consumidor. Outro ponto importante, galera, que nós devemos ir paraa prova sabendo é os conceitos de plebiscito, referendo e iniciativa popular, que são formas que asseguram eh a participação no povo na definições de questões fundamentais de interesse coletivo.
Então, vamos lá entender o conceito de plebiscito referendo iniciativa popular. O que que é o referendo, professor? O que que é o plebiscito?
O plebiscito é uma consulta prévia anterior a criação de uma determinada lei, né? Exemplo, o Pará queria se dividir em determinado em três estados, né? E houve uma consulta popular.
A população rejeitou o plebiscito e não pôde dividir o Pará em três estados. Então, é uma forma, uma uma consulta e uma forma de consulta prévia anterior à criação da lei. Já o referendo, a lei já está pronta.
Só falta o povo dizer sim ou não para essa lei entrar em vigor. Um exemplo de referendo é o referendo das armas que aconteceu, né? Eh, muitos hoje não sabem, mas aconteceu esse referendo aqui.
E aí o povo decidiu, né? pela ao controle das armas, né, para não dar o porte de armas para qualquer um. E temos a iniciativa popular, que a iniciativa popular é o quê?
É a prerrogativa que dá a qualquer a um cidadão, a um grupo de cidadãos, né, apresentar projeto de lei em cada esfera, eh, exigindo um quórum, né? Olha só, projeto de lei a nível federal, o povo não tem poder para propor uma emenda constitucional, mas a nível estadual e a nível municipal, o povo tem esse poder de propor uma emenda à Constituição Estadual e também a lei orgânica. Nós vamos falar mais sobre isso quando nós estivermos falando sobre a o projeto eh o processo legislativo, OK?
Então, as bancas já cobraram muito isso, eles trocam os conceitos e se você não souber o que significa cada um deles, é bem fácil, é bem provável que você perca essa questão, OK? O artigo 17 vai dizer que o município ele não manterá convênio o acordo com entidades comerciais, culturais ou desportivas de países que adotam a política de segregação racial. Está positivado lá na Constituição Federal.
Ninguém poderá ser discriminado por sua cor, crença, religião, sexo e outros mais. Então, a, o município aqui de Manaus já foi bem assertivo e já colocou na sua própria lei orgânica que o município não prestará nenhum tipo de acordo ou convênio com qualquer entidade que venha adotar a política de segregação racial. Hoje nós vamos finalizar essa introdução aos poderes.
Eh, já temos a nossa primeira aula aqui no canal. Eh, aula tá indo muito bem, né? Tivemos bastante feedback, a galera pedindo para eu continuar e sinal que a galera gostou.
Então, se inscreve aí no canal mais uma vez, tá galera? Me ajuda a chegar aos 10. 000 inscritos aí.
Na nossa próxima aula, eu estive meio adoentado esses dias, não deu para dar continuidade, mas agora eu vou voltar com força total pra gente poder esgotar a lei orgânica, o estatuto dos servidores e outras leis municipais para ajudá-los vocês, assim como eu consegui a minha vaga efetiva aqui na Secretaria Municipal de Novo Gama, eh ajudar você também a conquistar sua vaga. Aí, na nossa próxima aula, nós vamos trabalhar o poder legislativo. Vou voltar aqui para mim pra gente se despedir e na nossa próxima aula nós estaremos de volta com a nossa aula.
A professora Delma falou que está sem áudio, agora ela falou que tá OK, beleza. Eh, porque a primeira parte ficou sem aula, sem áudio, né? Eu não esqueci de ligar o microfone, mas eu vou cortar essa primeira parte, só vai ficar a segunda parte, tá bom?
Em breve e a aula vai voltar ao ar. Eu vou deixar ela privada para quando liberar eu fazer o corte e já liberar ela com a parte com o áudio. Beleza?
Esperem aí. Talvez amanhã eu já voltarei com a terceira aula. Vou estudar mais um pouco aqui, entender melhor para trazer a melhor explicação para vocês aí que vão fazer o concurso de eh Manaus para educação de Manaus.
Um abraço do professor Chagas. Fiquem todos com Deus.