Olá! Seja bem-vindo ao meu canal do YouTube. Eu sou Camila Fernandes, advogada e atuo exclusivamente com Direito Imobiliário.
No vídeo de hoje eu vou falar com você, corretor de imóveis. Vou explicar os maiores erros que o corretor de imóveis comete no momento que ele está elaborando o contrato de compra e venda. Esse vídeo ele não tem objetivo de ensinar você, corretor de imóveis, o passo a passo ou como elaborar o contrato de compra e venda.
Porém, eu vou falar os principais erros cometidos pelo corretor de imóveis para que, a partir do momento que você assistir esse vídeo, você não cometa mais esses erros na elaboração do contrato de compra e venda. Mas antes eu quero pedir para você que não é inscrito aqui no canal, que tem interesse nesse tipo de conteúdo, voltado para a área do Direito Imobiliário, não deixa de se inscrever no canal, ativar o sininho das notificações, porque assim YouTube vai entender que esse tipo de conteúdo é relevante para você e te avisa de todos os novos vídeos que eu estiver disponibilizando aqui no canal. Então, vamos lá para o vídeo de hoje.
Quais são os maiores erros que o corretor de imóveis comete no momento que ele está elaborando o contrato de compra e venda? Bom, o primeiro erro que eu quero falar aqui para vocês é a qualificação das partes. É um ponto muito simples, mas que, na prática, eu já fiz várias revisões de contratos encontrei esses erros.
E são erros que, realmente, podem trazer responsabilidade civil para o corretor de imóveis. Que é qualificar as partes da forma correta. E aqui quando eu falo as partes, mais atenção nas partes que são vendedoras, porque?
Por que se você fizer um contrato de compra e venda no qual você qualificar as partes faltando uma das pessoas que é parte legítima para vender aquele imóvel, você pode estar elaborando um contrato anulável. E trazendo prejuízo para o teu cliente você, corretor de imóveis, pode ter que indenizar o teu cliente por esse prejuízo, oriundo da elaboração de um contrato de compra e venda. Então, olha como é importante você ter a certeza de quem é parte legítima para vender aquele imóvel.
Como que você, corretor de imóveis, vai saber isso? Vendo a matrícula do imóvel atualizada e também vendo a certidão de estado civil da do vendedor, se for pessoa física, atualizada também. Ou se for pessoa jurídica, certidão simplificada com contrato social.
Certidão simplificada também atualizada. É dessa forma que você vai ter certeza, olhando esses documentos, de quem é a parte legítima para assinar pela venda daquele imóvel. E quando a gente fala em qualificação das partes é obrigatório todas as partes que precisam assinar uma Escritura Pública de Compra e Venda, para vender um imóvel, assinarem também o contrato de compra e venda, tá?
Sob pena de fazer um contrato anulável e, como eu disse, você, corretor de imóveis, responder por isso. Outro detalhe muito importante que o corretor de imóveis acaba deixando passar na questão da qualificação das partes. É quando o vendedor ele é solteiro.
Hoje nós temos que tomar muito cuidado com a questão da venda de pessoas solteira, porque? Talvez aquela pessoa, civilmente, ela realmente seja solteira, mas você precisa qualificar lá no contrato aquela pessoa como solteira e mencionar se ela declara que convive ou não em união estável. Porque hoje você sabe que a união estável ela se iguala ao regime de casamento da comunhão parcial de bens.
Então, você precisa, obrigatoriamente, coletar assinatura da convivente ou do convivente se aquele vendedor, solteiro, conviver em união estável. Então, tome cuidado com esse detalhe, quando a gente fala em qualificação das partes. Infelizmente, na prática, quando eu faço revisões de contrato eu vejo muito corretor de imóveis elaborando o contrato com a qualificação de forma errada.
Um ponto importante e que muitos corretores acabam falhando no momento de elaborar no contrato de compra e venda e é um erro que eu quero falar aqui para vocês, para que você não cometa esse erro quando estiver elaborando o contrato para o teu cliente. Que é valor e prazo de pagamento. "Ah!
Camila, mas isso é o mais importante a gente sempre coloca valor tudo certinho. " É, realmente, você sempre coloca o valor, mas e o prazo? Será que você toma cuidado com o prazo de pagamento?
Olha só, gente, o quanto é importante o prazo de pagamento, porque é com o prazo estipulado no contrato, que você consegue verificar quando o comprador vai estar inadimplente com aquele pagamento. Infelizmente, na prática, eu pego muitos contratos, para fazer revisão, quando a situação tá com problema, que o comprador não pagou ou o vendedor não entregou o imóvel na data correta, enfim. E quando eu vou verificar a questão de valores e prazo de pagamento, muitas vezes, está lá somente o valor sem o prazo do pagamento.
E também isso é muito comum de acontecer quando o parte do pagamento ele vai ser feito mediante financiamento bancário. Muitas vezes a pessoa qualifica lá os vendedores, coloca valores e como vai ser o pagamento. Aí lá como vai ser o pagamento menciona que 100 mil reais vai ser dado de entrada e 500 mil vai ser mediante de financiamento bancário, mas não coloca o prazo desse financiamento bancário.
Então, como é que você vai colocar o comprador como inadimplente, se ele demora para conseguir o financiamento bancário, se você não mencionou o prazo de pagamento daquele valor que vai ser mediante de financiamento bancário. Então, é importante você tomar cuidado com esses detalhes e sempre verificar valor com prazo de pagamento. Outra coisa muito importante no contrato de compra e venda e que muitas vezes é cometido erro, é com prazos de outorga de escritura e prazo de de posse.
Gente, isso aqui é fundamental ter num contrato de compra e venda. Quantos contratos eu já revisei em que não tinha o prazo que iria ser outorgado Escritura Pública de Compra e Venda, pelo vendedor, e não tinha o prazo que iria ser feita a Transferência da Posse para o comprador. É obrigatório você mencionar os prazos.
Pois é o contrato de compra e venda que vai fazer o pacto entre as partes. Então, se alguém não cumprir com alguma obrigação, naquele contrato, é assim que a pessoa pode discutir o seu direito judicialmente. Então, você, corretor de imóveis, quando você mencionar a questão da Escritura Pública de Compra e Venda, não mencione somente com o comprador vai ser obrigado no ITBI, no FRJ, nos encargos que envolvem a transmissão de propriedade, mas mencione também qual vai ser a data de outorga da Escritura pública de Compra e Venda.
Qual o prazo o vendedor tem para outorgar a Escritura Pública de Compra e Venda para esse comprador. Coloque também o prazo de transferência de posse. Quando vai ser transferida posse para aquele comprador.
Essas coisas elas não podem faltar em um contrato. Os prazos são importantíssimos para que as partes consigam cobrar a obrigação uma da outra. Então, sempre quando vocês abrirem o espaço para falar da outorga da escritura ou até mesmo de contrato de financiamento, qual o prazo para assinar o contrato de financiamento, tudo isso precisa ser mencionado prazo, lá no contrato de compra e venda.
Um outro erro que eu vejo bastante na elaboração de contrato de compra e venda, é a questão da penalidade contratual. Legalmente, pessoal, a gente não pode ter duplicidade de penalidade sobre pena de nulidade contratual. Nulidade de uma das penalidades, de uma das cláusulas.
É muito comum, infelizmente, de ver esse erro em contrato de compra e venda. Muitas vezes a pessoa vai fazer o pagamento de sinal com arras, é mencionado com aquele sinal é como arras, pagamento de arras, e aí, lá embaixo, em alguma cláusula do contrato, se coloca ainda a penalidade de cláusula Penal, de 5 , 10 de 15%. Não é possível cumular, no contrato de compra e venda, penalidade de arras com penalidades de cláusula penal.
Você tem que optar entre uma e outra. E é importante sempre que você tá elaborando o contrato você verificar qual das penalidades, se é o arras ou se é cláusula penal vai ser mais viável para as partes naquele contrato, naquela negociação. Então, tome muito cuidado para você não fazer aí duplicidade de penalidade e o teu cliente, muitas vezes, ficar lesado, porque uma dessas cláusulas vai ser nula, se discutido esse contrato judicialmente.
Uma outra questão muito importante e que infelizmente quase não se vê na prática, é mencionar no contrato de compra e venda todos os pactos que as partes fizeram. O contrato de compra e venda ele serve justamente para que se uma das partes não cumprir que foi pactuado, que ele seja executado judicialmente, a pessoa seja obrigada, judicialmente, a cumprir o que foi pactuado. Quantas vezes já chegou, aqui no escritório, situações de que as partes acordaram determinada situação tá lá, em conversas às vezes de WhatsApp, tem vezes que nem está em WhatsApp, tá só em ligação, mas quando assinaram um contrato não mencionaram aquelas obrigações.
E aí, como que fica se aquilo não foi mencionado no contrato de compra e venda? Então, tudo que for pactuado em mensagem de WhatsApp, em conversa por telefone, conversa pessoalmente, precisa constar no contrato para que é essa obrigação ela seja executado, seja possível de se pedir a obrigação de fazer judicialmente, caso uma das partes não cumpra com essa obrigação. Então, você, corretor de imóveis, que estiver elaborando o contrato de compra e venda, tudo o que as partes pactuaram, o que você falou que o vendedor ia fazer, que comprador iria assumir, coloque lá no contrato de compra e venda.
Tome cuidado com isso, porque senão depois as partes aí podem colocar essa responsabilidade sobre você, corretor de imóveis, por não ter incluído essas situações lá no contrato, tá? E um ponto bem importante também de falar aqui para você. Na verdade não é um erro também, mas é uma falta, uma inércia lá no contrato, muitas coisas do que eu falei aqui no vídeo não são erros, mas são faltas também, de menções em contrato, que a gente olha isso como erro é a falta.
De assinatura de duas testemunhas lá no contrato de compra e venda. Muitas pessoas acabam não colocando duas testemunhas para assinar o contrato também. "Ah!
Isso o contrato vai ser nulo? " Não. O contrato não vai ser nulo pela falta de duas testemunhas.
Porém, o contrato com assinatura de duas testemunhas, desde que ele esteja elaborado de forma correta, ele torna-se um título executivo, ou seja, se o comprador ele não efetuar o pagamento, eles tiverem inadimplente, isso desde que o prazo energia correto, conforme eu mencionei lá no início do vídeo a importância de colocar valores e prazos de pagamento, é possível que o vendedor ele execute aquele contrato. Tornando essa medida judicial muito mais célere do que uma ação de conhecimento para reconhecer aquele débito e depois executar aquela sentença. Então, é importante você tomar esses cuidados, isso para a questão de proteger os teus clientes comprador e vendedor e para uma segurança jurídica tua como corretor de imóveis.
Espero que esse vídeo tenha contribuído para você, se você gostou não deixe de curtir aqui. Se ainda ficou alguma dúvida comenta aqui nos comentários, que assim que possível eu vou te responder. Um abraço e até o próximo vídeo.