[Música] advogados todos aqueles que nos assistem muito boa tarde declaram abertas especial na pauta protocolar apresentação dos pêsames oficiais da corte o falecimento dos desembargadores Reinaldo Felipe Ferreira ocorrido no dia 14/06 durante a nossa última sessão e isso E também o Desembargador José Gaspar Gonzaga Francischini que faleceu no dia 18 de junho fim da volta protocolar vamos dar início começando pelos blocos indicação [Música] dos números de ordem ações direta de inconstitucionalidade 11 12 13 com apresentação de voto convergente sua excelência Desembargador Ricardo DIP 14 16 17 18 19 20 21 22 23 24 27 28
29 30 33 34 35 36 37 39 40 e 76 agravo 7 conflitos de competência 8 e 9 em Barros de declaração 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 e 54 habeas corpus 55 56 e 57 incidente de revisão de inconstitucionalidade civil [Música] em um dos processos que está no bloco me Perdoe antecipação incidente de reunição de constitucionalidade civil 5859,60 com declaração de voto convergente sua excelência maradora Luciana gleciani 61 e 62 inquérito policial 63 mandado de segurança 64 67 [Música] 64 67 68 69 Reclamação 70 representação criminal 71 e
72 o número 5 a um pedido de adiamento uma sessão para sustentação oral que foi indeferido por sua excelência aqui mas foi deferido o adiamento por uma sessão todos estão de acordo adiado por uma por uma sessão e conformidade com a decisão do relator processo adiado Número 10 a pedido seu silêncio 15 a pedido Desembargador Campos de Melo 38 a pedido da desembargadora Luciana número 65 a pedido do desembargador Xavier de o número 31 reservatório especial o adimento por uma sessão para sustentação oral idade por uma sessão para sustentação oral permanece diário 75 destaque solicitado
[Música] primeiro diz a prorrogação de prazo para a conclusão de parte em que relatou-se de embalador Tarso Duarte de mel na prorrogação E conforme 2014 da resolução 135 de 2011 matéria está em discussão definiram a prorrogação a unanimidade em seu resultado o número 2 proposta de alteração do regimento interno para proposta acumulado pelo desembargadores Ferreira da Silva de reformulação do artigo 105 Do Rei do Regimento Interno com todas as vendas reconhecida a boa intenção o zelo de sua excelência o pedido me parece que contrataria frontalmente não só Regimento mas igualmente a lei a aparecer desfavorável
da comissão de regimento interno eu propõe o indeferimento já foi lançado [Música] julgamento o número 13 é um monte de Projeto de lei complementar apresentado pelo presidente tribunal de justiça militar do Estado de São Paulo em conformidade com adequação daquela instituição de cargos foi aprovado o anti-projeto de lei complementar apresentado na unidade o número 4 é remoção de Desembargador solicitada pelo Desembargador Antônio Carlos moraescuz com assuntos vigésima quinta Câmara de direito privado na cadeira Varga em decorrência do falecimento do desembargador Reinaldo Ferreira Felipe Ferreira está em discussão definitiva a unanimidade a remoção número 5 opção
dos magistrados Doutora Adilson Wagner ocorridas em 15 de junho 2023 juntas várias de origem outros concordados aprovados da unanimidade [Música] prorrogação de convocação junto ao Superior Tribunal de Justiça em Conformidade com Ofício recebido de sua excelência Ministra Maria Teresa Rocha de Assis Moura com relação à Doutora Renata Mota Maciel da segunda vara empresário de conflitos relacionadas da capital para continuar atuando como auxiliar no gavinismo pelo período de um ano a contar de 1º de agosto de 20203 bem como do Dr João Costa Ribeiro Neto da ministra Maria Isabel galotti a partir de 5 de junho
2023 pelo prazo de Seis meses ambos com prejuízo das varas todos concorrentes aprovadas as convocações a humanidade o número 7 é o plano de obras interesses todos já receberam foi enviado a escolhendo algo especial aprovar o plano de obras para 2024 número 8 a escala de plantão judiciário das sessões de direito privado criminal e público todos já receberam estão matérias da Discussão aprovaram A unanimidade proposta de plantão judiciário o último são os afastamentos todos os afastamentos foram apontados seus períodos todas as indicações matéria está em discussão aprovaram a unanimidade os afastamentos vamos retornar a porta
judiciário com as preferências primeira preferência em relação direta de funcionalidade em que é relator da Sua excelência desembargadora a massa que na sessão passada já as pessoas seu voto jogando improcedente tendo sustentado realmente Doutor Luiz Magno pinto e eu escrevi [Música] mandei meu voto a todos nesse processo tem duas peculiaridades não sei se manifestaram alguma coisa é só porque assim a análise que eu fiz tem um som do privado em cima da prova que tava Produzida nos autos mas que efetivamente não conduz para conclusão correta então com a licença de vossa excelência estou aderindo ao
seu voto emergente porque efetivamente ele nos traz a segurança das funções porque a lei primitiva não tinha atribuições Então realmente a prova que é feita nos autos diz os dois recebem os dois cabos recebem procuração nos processos não parecer enfim só que é para fins legais ele não nos traz essa segurança é o cargo de Assessor foi criado por duas leis e nenhuma das duas declina as atribuições do cargo nenhuma das duas leis Em Verdade qualquer outra razão que se disputa e o ingresso no mundo fenomenico e Ação dieta de inconstitucionalidade aliás nisso é que
se firmou a o fundamento da carência de ação para ausência de interesse só que fundamenta é justamente O reverso ausência de interesse é justamente o fundamento da inconstitucionalidade [Música] essa negativa essa omissão Legislativa e não cabe junto a ação direta fenómica Aliás foi muito bem sustentado na sessão passado respeito e que para ação de vencimento Essa é a razão pela qual com todas as veias eu estou jogando procedente o pedido com o arrastamentos das leis Anteriores de criação de carro eu não posso não só transformar como eu tenho que declarar em constitucionalidade pretérita em relação
ao procurador a matéria não entra em discussão que muito embora a causa de pedir nação direta e funcionalidade seja aberta o pedido é restrito é só em relação àquilo que foi pedido e o pedido pelo Ministério Público muito embora na causa de pedir faça a referência aos dois carros Na causa de pedir mas no pedido foi só em relação ao assessor estou jogando procedente ou arrastamento e assinando modulação de 120 dias do julgamento matéria está em discussão julgaram procedente com arrastamento e modulação de 120 dias nesse julgamento Esse é o resultado vossa excelência fica com
a corda [Música] próximo então Próximo São Marcos de declaração em mandado de segurança 81 822 com a palavra sua excelência [Música] é número 53 possam a corda que denegou a segurança impetrada pelo embargante contrato praticado pelo governador do Estado consciente em negar provimento ao recurso hierarco interposto em processo Administrativo disciplinar alegação de omissão houve alegação de que o prazo inicial para a integração se deu por decisão que negou o provimento ao recurso e que somente a postal decisão que se configurou o ator eu entendo que os presentes embargos não comportam polimento entendo não haver a
eiva apontada pelo embargante reproduz aqui a fundamentação que redundou em denegação da segurança Dizendo aspas tendo em vista que o recurso interposto pela internet não era adotado de efeitos suspensivo aqui 314 da lei estadual 10.261 de modo que é desinfluente tal recurso no que ele diz respeito ao termo inicial do prazo decadencial para impetração desse modo a parte que pretende o julgamento do mandato de segurança deve fazer com base no primeiro ato que poderia ter violado seu direito de intercede tanto é assim Que contrário não cabe mandado de segurança quando administrativa pode ser impugnado por
recurso dotado de efeito suspensivo tá no artigo quinto esses primeiros da lei do mandato de segurança [Música] 430 do Supremo Tribunal Federal desse modo no meu entender os presentes embargos isso é possível em circunstâncias muito específicas de que não se cogita na espécie em resumo o interessado quer Transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis da decisão mas em Recursos que tem por isso desculpa modificação do entendimento externado pela turma julgadora Só que os declaratórios não se prestam essa finalidade de modo que eu proponho aos integrantes do colégio órgão especial rejeição dos
embargos é como eu voto senhor presidente Salvador [Música] [Música] [Música] [Música] ligar no provimento ao gravar o próximo é uma grave interna o regimental não tinha relatou sua excelência o trabalhador 4 e o número 6 de ordem foram interpostos em sede de ação direta de inconstitucionalidade com a palavra sua excelência do desembargador Boa tarde senhor presidente senhoras E Geraldo de Justiça os advogados Procuradores Esses agravos foram tirados de uma mesma decisão proferida numa ação direta de inconstitucionalidade e obriga o jalei obriga os cartórios com sede no Estado de São Paulo disponibilizar Certidão de Óbito Nascimento
e casamento em escrita Brain eu deveria eliminar na consideração de que estão presentes nos requisitos da Plausibilidade uma vez que há posicionamento do plenário Tribunal Federal entendendo que normas de são normas típicas e registros públicos aquelas que criam alteram regulam a validade a forma o conteúdo da eficácia de Atos registrais eu por entender dessa maneira deveria liminar entendo que é caso de manter a decisão o que agravan os agravantes pretendem é uma discussão de mérito de forma Incidental e antecipada E aí cabível nesse momento processual razão pela qual eu estou propondo o desprovimento de ambos
os agravos do senhor presidente Esse é o voto [Música] propõe seja ambos os dois recursos foram desprovidos ao unanimidade próximo é uma data de segurança civil em que ela trouxe esse reservado e o número 66 de ordem [Música] [Música] [Música] como temporária contratação temporária que possui em natureza jurídica diversa não preenchimento dos requisitos estabelecidos no tema arbitrária e motivada para esse segundo precedentes do órgão especial estou denegando a ótica Lembrando que essa posição É parece unani a partir de um Voto e outros colegas mais firmou-se com o voto da relatoria de desembargador [Música] [Música] [Música]
[Música] e a doutora Daiane foi indeferida a vossa excelência deferiu apenas a dimensão nós não temos admitido a sustentação perfeitamente de fato em relação [Música] a dizer não é parte é uma tristeza Doutora Daiane eu agradeço a presa a presença certa e sua com uma compreensão do Dr Rodrigo por gentileza Então me aceito o Rodrigo saldando já passam a sustentação oral Boa tarde excelência os animais [Música] e eu vou ser bastante simples [Música] o que me leva a fazer a sustentação oral é a importância da legislação que está em análise por este órgão especial e
que tem a relevância [Música] e também instituído a zona de expansão Urbana essa lei excelências é do ano de 2018 ela é fruto de um trabalho de anos de anos né dos órgãos demais diversos órgãos técnicos do município de Campinas O embrião e depois o projeto final esse projeto ele foi fruto de um substitutivo para aperfeiçoamento e ingresso na Câmara Municipal de Vereadores de Campinas foram designadas e realizadas Três audiências públicas para exposição debate discussões deste importante projeto de lei evidentemente que isso é necessário é uma imposição Popular plena neste finalização E assim foi feito
As Três audiências excelências foram realizadas no ano de 2018 no mês de outubro Dia 19 20 21 previamente comunicadas imprensas faixas sites oficiais e houve uma efetiva e concreta participação da coletividade e decorrência dessas audiências públicas diversas proposições e melhoria foram feitas ao projeto por entidades organizações da sociedade civil munícipes vereadores E após também a realização das audiências e no curso diversos requerimentos foram apresentados a câmara de vereadores todas é todas essas sugestões oriundas da sociedade civil ensejaram uma reanálise do projeto originário pelo poder executivo inclusive teve a atuação significativa no curso desse projeto de
lei o Conselho Municipal de desenvolvimento urbano de Campinas o órgão paritário composto por representantes do governo representando sociedades órgãos e defesa do meio ambiente urbanística e todas essas análise inclusive o parecer do CM foram objeto de análises por parte do Poder Executivo através de uma comissão técnica composta pelo chefe do poder municipal e fruto desses estudos o chefe do Poder Executivo apresentou poucas emendas fruto dos debates públicos apenas para Aperfeiçoar o texto E essas emendas foram apresentadas ao poder legislativo e aí eu peço venda e para entender que com esse procedimento o executivo e o
legislativo deram cabo deram fim a Participação Popular porque no nosso entendimento as audiências públicas as debates públicos requerimentos feitos as análises de ouvir a coletividade ouvir os órgãos de classe o vírus interessados confrontar essa sugestões com a proposta Originária e verificar se cada incorreções se cabe em alterações pontuais se cabem aperfeiçoamentos no texto e isso foi feito e devolvido ao poder legislativo inclusive na mensagem de encaminhamento foi esclarecido que as emendas são frutos o fruto das discussões públicas realizadas perante a coletividade e junto ao poder legislativo Municipal Mas além disso o legislativo executivo entender o
que deveriam marcar um quarto debate público Para expor explicar a coletividade a sociedade civil quais seriam essas alterações na ocasião modificação por modificação foi explicada detalhada ela não há é Lambi foi se dada a oportunidade na ocasião dos Presentes se manifestarem da sua opinião temos aqui relatos é uma ata transcrição de 64 páginas esse último debate público então nós entendemos que o debate Público ele foi feito dentro das possibilidades desse processo né Três audiências públicas prévias recepciona recepcionam-se as sugestões da coletividade Analisa se aperfeiçoa-se o projeto marca-se um quarto debate público explica a população da
cirrose a essa população Então pode vir da vênia com devido respeito ao autor Dadinho nós entendemos que o requisito o pré-requisito da Participação Popular foi cumprida a Tramitação todo esse projeto de lei então entendemos excelentes que como mencionado na petição inicial inexiste qualquer violação ou artigo 111 da Constituição Bandeirante que replica o Artigo 37 da Constituição Federal os princípios que regem a administração pública entendemos que o município cumpriu com todos os requisitos necessários na composição na traminação Na elaboração na emenda desse projeto de lei da mesma forma não enxergamos violação artigo 191 né a coletividade
participou efetivamente desse processo e também muito menos vemos lesão aí ao artigo 180 os seus incisos 1 e 2 como propugnado pela Procuradoria Geral de Justiça uma vez que houve uma plena efetiva participação para terminar eu gostaria de citar um próprio precedente aqui do órgão especial na Adi 224 9077 do ano de 2015 em que o prefeito do Município de Campinas por parte em que se expressou enunciou-se o seguinte emendas posteriores a esse ato que visaram o atendimento daquilo que resultou dos debates públicos resolvidos nas sessões públicas esgotam a Participação Popular e é esse o
caso não houve inovação não houve alteração substancial no corpo das informações do seu Prefeito estão explicadas a alteração por alteração Foram aglutinação de artigos ajustes redacionais um pleiton de diminuição do valor da taxa para análise que foi atendido pelo executivo então finalizando Senhor desembargadores o município de Campinas o senhor prefeito do município de Campinas a procuradoria do município de Campinas está Invicta que durante todo esse processo legislativo que redundou na lei complementar Municipal em 207 vagas 2018 que houve plena efetiva Participação Popular e por isso eu peço a vossa excelência né a improcedência da de
manejada pela justiça e agradeço a oportunidade Muito obrigado pela sua sustentação orar muito objetiva e foi diretamente ao tema tratado aqui eu vou pedir licença Doutor meu voto tem quase 69 anos e vou fazer um resumo Diante da sua sustentação eu vou resumir mais ainda só foi objetivo foi direto 7 de Dezembro de 2018 do município de Campinas e dispõe sobre a demarcação ampliação do ampliação do perímetro urbano institui zona de expansão Urbana e da outras providências bem como por arrastamento da lei 8161 de dezembro de 94 causa pretende repousa na ausência de efetiva participação
Comunitária e planejamento técnico no processo legislativo de informação da Norma impugnada e natureza urbanística notadamente diante da sucessivas Modificações por emendas ao projeto de lei original alterando parcelas significativa do dispositivo legais atingindo a própria descrição do períneo apontando ausência de realização de audiências públicas quanto ao tema observância do princípio da publicidade conclui ao final pela violação dos artigos 111 da carta Bandeirantes ao Resgate do Cambuí é foram admitidas e houve final manifestação da Procuradoria de início eu registro que no âmbito Estadual limitado o controle concentrado de constitucionalidade a luz do artigo 125 parágrafo segundo da
constitucional da República A análise da conformação dos dispositivos impugnados tendo como parâmetro a construção Bandeirantes que torna inviável pronunciamento sobre eventuais violações a leis federais estaduais e municipais da competência do Supremo Tribunal Federal Nesse contexto não se mostra possível enfrentamento delegado contraste normativo entre dispositivos impugnados e a legislação infraconstitucional que se inclui a lei 10.257 estatutos da cidade e a resolução 25 dos 1005 do Conselho das cidades tão pouco análise de teses que demanda investigação Fátima probatória o que escapa o exame abstrato de constitucionalidade e confronto direto ao parâmetro de controle eu cito aqui Precedentes
do Supremo Tribunal Federal deste próprio órgão especial vários julgados Malheiros Sérgio Rui Carlos Salete o fundamento central da controvérsia na ausência de efetiva participação Comunitária realização de audiências públicas no processo legislativo de formação da Norma impugnada notadamente quanto as alterações inseridas pela proposta de emendas modificativa apresentada pelo executivo e que na Visão do promovente alteraram substancialmente a proposta original a indicar consequentemente mácula aos referidos artigos 111 e 180 e 191 da carta Bandeirantes conforme se a pele do exame folha 263 1.570 Que proposta de emenda modificativa apresentada pelo chefe do executivo local coisa 953984 declinando
as respectivas Justificativas para cada dispositivo alterado e eu transcrevo o texto da Lei apenas com a facilitar o exame dos demais jogadores Mas claro que eu não vou proceder a sua leitura enquanto houverso nos autos até mesmo por força da documentação apostada incluindo cópia do projeto complementar 32 2008 que deu asilo a realização de Três audiências públicas nos dias 19 20 21 de outubro de 2018 envolvendo proposta Legislativa as quais foram Previamente divulgadas na população e há diversos órgãos de interesse todos os debates estão transcritos 2002 1.063.114.150 fundamento Central para o preto declaratório de inconstitucionalidade
reside na emenda modificativa apresentada pelo chefe do executivo em 21 de 11 2018 a qual incidiria sobre tópicos estruturais da Norma a invalidada por inteiro e teria sido aprovada se é necessário divulgação e Realização e audiência pública Participação Popular posterior à sua apresentação todavia registro dos Autos apontam esse sentido outro com efeito e aqui o trânsito o projeto de lei em debate aportou a câmara municipal em 27 de junho de 2018 no dia 10 de outubro o diário oficial do município informou que seriam realizadas Três audiências públicas dia 19 20 e 21 como mencionar Além
disso foi solicitado ao cerimonial da casa Legislativa a divulgação dos Atos aos vereadores departamentos da própria Câmara Municipal primeiro Escalão da prefeitura autarquias municipais conselhos municipais deputados sindicatos que eu pudesse ter interesse na matéria também foram colocadas faixas e 11 diferentes pontos da cidade a partir de 5 de outubro faixas e Totens a partir de 24 de Setembro com retirada após a última audiência pública a divulgação ainda foi feita pela Rádio Educativa e Pela TV Câmara Além disso no dia 21 de novembro de 2018 foi realizado um debate público sobre o projeto de lei às
9 horas da manhã no plenário da casa 675685 no processo legislativo porém após a realização das audiências públicas o Prefeito Municipal apresentou o conjunto de emendas que alteraram substância aumento e o projeto ele é originário uma vez que incidente sobre tópicos estruturais tem Importante que o ponto nevrático se as emendas modificativas aditivas apresentadas pelo executivo forma objeto de Participação Popular e como se o seu conteúdo descaracterizou o projeto originário por completo tudo apontado por palavra inconstitucionalidade Sem dúvida indispensável era a Participação Popular do que toca aos temas expostos nas emendas apresentadas pelo executivo a evidenciar
o interesse público e Completa com formação das mudanças propostas aos objetivos urbanistas da Norma confrontada todavia a hipótese concreta e consoante detalhadamente demonstra as informações 1654 1699 1667 a 1797 a luz dos documentos apresentados aos autos a fé disse que houve efetiva Participação Popular no transcorrer do projeto de lei complementar 3218 por meio das audiências públicas realizadas O que pode ser corroborado para além das transcrições abordadas após 2002 163 164 1950 pelas manifestações sugestões questionamentos ofertados por diversos segmentos da coletividade 630 684 diversas propostas e ponderações da sociedade designunciado a realização de novo debate público
objetivando a exposição e discussão perante a coletividade acerca da devolutiva da prefeitura sobre as Propostas até então apresentadas pela coletividade Confira se for 1701 da convocação que eu também transcrevo a transcrição do debate encontra-se em cartaz da folhas 1702 a 1765 e sua finalidade Ao que se tem foi justamente abordar o conteúdo caracterizado nas emendas as quais inclusive foram apontadas sobre as seguintes justificativas verbos temos a ordem encaminhar vossa excelência para exame de liberação dessa igreja Câmara Municipal a inclusa emenda ao projeto de lei complementar substituído total ao projeto de lei complementar 3218 que dispõe
sobre a demarcação do perímetro urbano instituições Urbana e da outras providências as alterações lá promovidas decorreram as audiências públicas e da constatação pelos órgãos técnicos do município da necessidade de correção visando ao aperfeiçoamento da proposta Legislativa registra-se ainda a esse propósito a transcrição de trechos do Aluno do debate público que demonstram a abordagem sobre o tema inserido nas emendas debates Tais circunstâncias minha Ótica Demonstra o Restart suficientemente atendidas às exigências dos artigos 180 se os segundos 191 da carta Estadual a validar formalmente a edição do ato normativo é dizer a exigência de Participação Popular restou
o suficientemente comprovada como forma de concretizar a democratização no trâmite De produção de normas que dispõe sobre ordenamento urbanístico as quais devem considerar o bem-estar do Povo os anseios e a necessidade da comunidade lembra-se Ainda lembra-se ainda lembra-se ainda que a respeito da necessidade de participação Popular as sugestões da coletividade não vinculam atividade Legislativa tão pouco a votação e a análise do projeto ele é respectivo bem ou mal o instrumento democrático de gestão Urbana parece ter Sido assegurado né pode concreto o efetivo oportunidade de participação da coletividade sobre o projeto original e emendas apresentadas outra
conclusão que me ajude os autos na linha das informações ofertadas é de que as emendas propostas não descaracterizaram substancialmente a proposta originária mas visaram ao seu aperfeiçoamento em decorrência justamente da Participação Popular conferida Eu também Elaborei no voto um quadro comparativo do projeto e de todas as emendas como se aferem aluno do quadro comparativo contrariamente as afirmações lançadas nesse real as emendas propostas não tiveram por escopo descaracterizar substancialmente o projeto originário mas sim aperfeiçoado por exemplo no aspecto meramente no aspecto de maior detalhamento entre outros inclusive com acolhimento de Algumas propostas trazidas pela própria coletividade
Quando destaque para aquelas apresentadas pelo Conselho Municipal de desenvolvimento urbano A exemplo das modificações implementadas nos artigos 13 e 17 nesse cenário nada obstante a Participação Popular considerando aí do Propósito das emendas apresentadas era mesmo dispensável a redação de novos atos de participação democrática do transcurso do projeto de lei complementar que deu azo a norma Impugnada Na Linha Do jurisprudência deste Colégio especial e eu cito aqui também um precedente a relatoria do desembargador Amorim Cantuária E outro que trata exatamente desse assunto como mencionou advogado que o desembargador Jacó Valente sobre agosto de 19 Diferentemente da
Participação Popular por plebiscito referendo como requisito de validade formal de dada A Norma Jurídica na forma da lei 9.70998 a contribuição por meio de audiência Pública tem natureza de Exposição de ideias sobre um projeto para estabelecido e a partir das opiniões colhidas nas mesmas modificá-lo aperfeiçoar ou até mesmo manter em sua redação original sem nenhum caráter vinculante como seria no plebiscito referente filho me traz argumentos considerando ao final de 2018 hoje a transcrição remete a temas abordadas as emendas ofertadas pelo executivo local e que as emendas Regularmente aprovadas anteriormente pela casa Legislativa não tiveram condão
de alterar substancialmente o projeto originário [Música] a unanimidade jogada improcedente pedidos a seu resultado do julgamento Doutor Muitíssimo obrigado tenha uma boa tarde próximo a São dietas Benedito com voto 53 526 é o número 26 de ordem ouvido do Renato José Cury Pela associação autora assumir a tribuna Dr Renato saudando de pronto passou a palavra Olha o respeito Boa tarde a todos muitos senhores desembargadores viver representante do Ministério Público Doutor advogado mais pessoas trouxe aqui no voto uma matéria prejudicial porque essa lei já teve julgamento com constitucionalidade julgado recentemente numa ação que da Qual foi
relator eu não sei se Nobre Advogado quer se pronunciar a respeito à guarda julgamento do colegiado não recebi nenhum observação [Música] eu agradeço a compreensão [Música] diretacionalidade lei 2413 e 5 de dezembro de 2022 do município de Águas da Prata lei que dispõe sobre proibição de cobrança de tarifa de pedágio com veículos registrados no municípios no município de Águas da Prata e da Outras providências superveniente do objeto e ausência de interesse de agir caracterizado 2 foi julgada procedente o mesmo objeto da presente ação a qual eu não estou conhecendo o processo [Música] [Música] [Música] 920
é o número 25 de ordem eu convido o Dr Fábio Henrique magaminho assumir a tribuna Boa tarde cumprimento especial é o Digno representante do Ministério Público aos nobres desembargadores e aos demais presentes processo refere-se a condicionalidade da lei municipal 8.470 de 2022 que trata do subsídios do secretários municipais curador Geral do município e chefe de gabinete Inicialmente trago a baila o artigo 29 sexto da Constituição Federal subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para subsequente observado que dispõe esta constituição observadas critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica e os seguintes limites
máximos mesmo sentido dispõe a lei orgânica municipal no seu artigo 9º inciso 8º Pois bem passamos agora analisar o artigo 29 inciso 5 da Constituição Federal o município orgânica votado em dois turnos de 10 dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará atendidos princípios estabelecidos nesta constituição na Constituição e os seguintes presentes inciso 5 quinto suficientes do prefeito do vice-prefeito e do secretários municipais fixados por lei de iniciativa Da Câmara Municipal na mesma linha de raciocínio regulamenta ali Orgânica do Município seu Artigo 9 inciso 7º Nesse contexto nós tivemos
entendimento a intenção do mergulhador constituinte derivado considera a exclusão dos agentes políticos municipais do Poder Executivo da regra da anterioridade da legislatura trazemos também aqui o Artigo 39 para quarto condenado com o artigo 37 inciso 10 anos da Constituição Federal que garante expressamente aos agentes políticos do Poder Executivo a revisão geral artigo Federal a remuneração dos Servidores Públicos e eu subsídio que trato para o quarto o Artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso assegurada revisão geral anual sempre na Mesma data e sem distinção nesse
diapasão emerge inexorável que dá um a redação constitucional agitada e revisão geral anual referência a proibição apenas aos vereadores pertencentes ao poder legislativo a Constituição Federal em vigor não Veda a revisão do subsídio secretários municipais chefe de gabinete Procurador Geral do município na própria legislatura desde que respeitar os limites de gases da própria Constituição E nas leis de Regência Nesse contexto perfilamos que a interpretação mais adequada no caso a interpretação Federal conjugada [Música] 650 898 Rio Grande do Sul o direito ao terço constitucional das férias e décimo terceiro dos secretários municipais por lei municipal consagrando
assim o direito constitucional da revisão geral anual Aos azuis políticos sobre o assunto pendente de julgamento está aguardando o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal trazemos também que a realidade do município de Araçatuba que possui aproximadamente 220 mil habitantes visando possibilitar a contratação de profissionais qualificados e com o conhecimento técnico aptos a ensejar gestões públicas com valor do atual subsídio não é Compatível com a realidade do mercado 650 898 do Rio Grande do Sul o ministro Luís Roberto Barroso de maneira contundente disse que abre aspas os agentes políticos não devem ter uma situação melhor do
que a dinência mas também não devem estar condenados a ter uma situação pior [Música] que a lei municipal [Música] e com a constituição Por não arrastar os princípios da anterioridade da lisadura e da moralidade administrativa requer-se que apresente a agência [Música] senhor presidente senhoras desembargadora senhores desembargadores senhor advogado a quem me ouve hoje atentamente pela segunda vez já o havia ouvido em audiência telepresencial trata-se efetivamente de ação direta de Inconstitucionalidade da lei 8.470 de 2022 do município de Araçatuba que aumentou o subsídio mensal dos ocupantes dos cargos de secretário municipal chefe de gabinete do prefeito
procurador-geral do município a partir de Primeiro de Maio de 2022 do mesmo ano que já instituiu a reajuste com vigência a partir do dia primeiro de Janeiro existência de lei complementar Municipal equiparando o chefe de gabinete do prefeito e procurador-geral Do município é um secretários municipais no sentido de considerar todos eles agentes políticos do município a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no curso do mandato diante dos princípios constitucionais da anterioridade administrativa 37 caput da Constituição Federal e 111 da Estadual aplicáveis ao caso por força do Artigo 144 da constituição estadual agentes políticos Não fazem jus
a revisão anual de subsídios que nos termos do artigo 115 11 da constituição estadual só se aplica aos servidores públicos em sentido estrito eu gostaria de acrescentar que fica vedada por tanto alteração dos subsídios dos agentes políticos municipais no curso da legislatura e sua revisão anual até que venha se vier nova orientação do pretório excels com julgamento do tema de repercussão geral Número 1192 ainda que tá o revisão consiste apenas na aplicação de índice de correção monetária para recomposição do valor da moeda em razão da inflação um dos argumentos que foi usado durante quando eu
ouvi é o ilustre advogado por meio telepresencial foi de que a constituição já era muito antiga tinha 35 anos mas enquanto ela estiver em vigor enquanto a nova estiver em vigor tem que ser aplicada mesmo porque o argumento da inflação Quando a Constituição foi promulgada em 1988 a inflação era muito superior a atual observa-se ainda que se reconhecesse a possibilidade de revisão geral anual do sídio de ocupantes políticos na Esfera Municipal além em questão também não poderia ser admitida visto que é a segunda no mesmo ano com o mesmo objetivo Então o senhor presidente Eu
acrescento também que o subsídios recebidos de boa fé pelos ocupantes dos Caras do secretário municipal chefe de gabinete do prefeito procurador-geral do município em Araçatuba com Amparo na lei só agora declarada Incondicional não terão ser devolvidos por seu caráter alimentar e para prestigiar o princípio da segurança jurídica Diante do exposto o meu voto julga o pedido procedente para claração de 1470 de 23 de Março de 22 no município de Araçatuba com observação Quanto a irritabilidade dos valores pagos em consequência da sua aplicação até a data da decisão liminar de folhas 305 e 306 é o
votora está em discussão [Música] Obrigado tenha uma boa tarde eu passo a presidência de ordem Muito obrigado senhor presidente é um mandado de segurança da Comarca de São Paulo que é relatora desembargadora Luciana e eu com eu convido Dr Jorge fontanese Júnior pela impetrante Iberê Garcia Nakashima palavra por 15 minutos Muito obrigado senhor presidente Doutor ricardonafe senhor presidente da sessão de julgamento desapego Machado Koga nas pessoas de quem saiu dos demais desembargadores desembargadoras presentes em especial Dra Luciana Almeida desse caso silêncio é eu venho aqui hoje numa situação difícil para advogado difícil porque o mandado
de segurança aponta como autoridade cultura o próprio presidente do Tribunal e por isso essa sustentação ela é feita o mais absoluto respeito Essa sustentação é feita de forma objetiva apenas para a demonstração do direito de certos O sangue da discussão é o conteúdo material é o alcance da presunção de Inocência vejo aqui diversos desembargadores da sessão criminal local de frequento com maior habitualidade que podem me corrigir caso eu esteja enganado mas a presunção de Inocência impõe um dever de tratamento ao acusado dever de tratamento como se aquele processo não houvesse porque porque a decisão judicial
ela é certa O impetrante aprovado em todas as fases do concurso para ingresso nesse grande Tribunal de Justiça como escrevente técnico judiciário veio a ter a sua nomeação Tornada sem efeito porque Responde uma ação de improbidade e responde uma ação criminal segundo o próprio Voto no recurso administrativo por ele apresentado consta referidos processos estão relacionados e tiveram origem em denúncias de corrupção contra mamoro Nakashima pai do nomeado e prefeito do município de Itaquaquecetuba Nos períodos de 2013 a 2020 além de interessados ser o genitor Foram denunciados ainda Joeli Ferraz Garcia Nakashima sua mãe e Iara
Nakashima sua irmã consta nas Denúncia em 2014 os denunciados teriam ocultado de simulado a origem a propriedade bens proveniente direto indiretamente infrações penais mediante a Constituição Da empresa Ferraz Garcia participações limitada pois bem excelências além da presunção de Inocência que consiste o direito de certo indicado Como violar aqui também uma clara afronta a intranscendência a pena os atos atribuídos nesses processos o impetrante a época jovem de 18 anos assinou a documentação entregue por seus pais para a Constituição de uma honra em familiar uma empresa prevista na lei Para que seja administrado patrimônio de uma família
e a transferência do patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica holding familiar constituída estritamente pelos componentes do órgão familiar foi tido como ato de lavagem de dinheiro diz tanto o relatório quanto o parecer que o precede que os autos foram analisados inclusive com o envio de senha Desses feitos e no Feito criminal o próprio Ministério Público aponta um milhão e 200 mil de lastro lícito para compra de um imóvel de 1 Milhão se a própria acusação aponta o Astro lícito de 95% do bem adquirido por uma round familiar quando o impetrante tinha 18 anos
e assinou uma procuração Para que sua mãe um representasse nessa empresa o escândalo que é a imputação tanto em Âmbito civil quanto criminal será desvelado no próprio mas aqui é importante ser ressaltado porque isso lhe atribuiu a peste de pessoa com uma conduta tema de repercussão geral número 22 do Supremo Tribunal Federal processos em andamento não prestam para essa finalidade jurisprudência deste colendo órgão processos em andamento não prestam para essa finalidade A presunção de inocências ela é por demais porque os efeitos que uma decisão absolutória daqui 10 anos pode vir a ter é nenhum a
reputação do impetrante precisa ser reparado agora um jovem com 18 anos participou de uma rolo familiar participa de uma outra familiar e nove anos depois sofre punição por Isso porque exerceu regularmente o direito de construir uma empresa conforme previsto em lei então excelências aqui de forma muito simples o que se pede a consideração da seguinte proposição jurídica processos em andamento sejam de natureza civil sejam de natureza administrativa especialmente com os detalhes expostos aqui nessa sustentação não prestam para fins de análise de boa ou má conduta de Um candidato para ingresso em um concurso público desse
modo se requer o provimento do mandado de segurança concedendo a ordem para que ele possa assumir o cargo com a vaga que já foi reservada eliminar conforme decisão anterior Muito obrigado obrigado [Música] [Música] [Música] razão ao impetrante aumente em razão do Princípio da presunção de Inocência e refiro aqui o tema de repercussão geral número 22 a igreja Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei não é legítima cláusula de edital de concurso que restringe a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou
a ação penal destaquei a emenda dos julgado grifando O trecho sendo vedado em qualquer caso a valoração negativa de simples processo em andamento salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade ainda que se admita a possibilidade de mediante lei o estado de São Paulo estabelecer critérios mais rígidos para a posse de funcionário público na espécie a boa conduta prevista no artigo 47 inciso 5 da lei estadual 10.26168 a fim de resguardar o princípio Da moralidade administrativa não vislumbra o que o cenário observado no caso concreto autorize conclusão no sentido da incompatibilidade da postura do impetrante com
as funções a serem exercidas tanto ação civil pública rotação penal pendem sentenciamento até o presente momento refiz a pesquisa na véspera e dessa sessão e ainda hoje se queres existe até o momento provimento judicial monocrático que tenha reconhecido a Prática de qualquer conduta ilícita pelo impetrante tão pouco por ter se ia falar em situações de excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade por quanto é nebuloso real envolvimento do integrante nas práticas ilícitas apontadas pelo parque em Tais demandas confira-se por exemplo trecho da esverdial da ação civil pública que também se repete na denúncia ofertada na ação penal
logo após também se identificou a existência da empresa Já referida constituído por Iara Garcia Nakashima 50 com integralização social de 50 mil Iberê Garcia Nakashima 50% com integralização de 50 mil essa empresa foi construída em 23 de Maio 2015 data do contrato social também nas cidades de Paraíba do Sul Rio de Janeiro o objeto social coincide com da empresa Ferraz Garcia participações limitada e Iara Garcia Nakashima curso é um curso ou medicina na universidade Mogi das Cruzes enquanto Iberê Garcia Nakashima curso ou Cursou direito São Paulo tanto Iara como Iberê também são sócios da empresa
Saturno e estacionamento e locações de veículos com isso fica demonstrado que ambos os filhos tinham ciência consciência dos atos que se propuseram a fazer junto dos pais cooperando com a prática do ato imprópico por parte de mamuro em verdade a principal acusação recarga sobre namoro na Kashima genitor do imperante esse perfeito de Itaquaquecetuba Relativos a fatos ocorridos durante os mandatos Como o chefe do executivo local quanto aos filhos é apontada tão somente a suposta plena ciência do teor ilícito nos atos praticados relativamente as empresas mesmo sendo destaque que a época dos fatos 2014 o impetrante
possuía como referido pelo Nobre advogado apenas 18 anos de idade portanto a meu ver ainda existe motivos razoáveis respeitados do contrário para considerar que o Petrante tenha conduta encejadora de indeferimento da posse no cargo de escrever de técnico judiciário dessa igreja curte devendo ser prestigiado Consulado constitucional de presunção de Inocência nesse sentido se tu precedente deste colendo órgão especial em dezembro de 2022 e da relatoria do desembargador dos Desembargador Evaristo dos Santos em Fevereiro de 2015 na mesma esteira julgado do coleiro Superior Tribunal de Justiça envolvendo posse na Mesma carreira da relatoria do ministro Mauro
cambel Marques julgado em 10 de Fevereiro de 2015 não poderia deixar de lembrar julgado recente deste colendo órgão especial relativo à situação parecida quanto aos fatos de uma luta promotora de Justiça [Música] [Música] mas alguém que é prevista [Música] [Música] então Apóstolo concedendo a segurança relatora pediram Vista os iminentes desembargadores Jarbas [Música] então fica adiado após os três pedidos de vista um voto do eminente relatora concedendo a segurança Repassa Presidente retorna à presidência eminente presidente Presidente vamos ao as divergências anunciadas [Música] a primeira delas é o número 1 de ordem em que relatou-se esse reservador
Francisco casphone que ainda não proferiu voto [Música] Vamos esse processo fica suspenso por popular vossa excelência Eu vou apenas ver a mente conflito negativo comprimento de sentença dervação de cobrança de banda principal envolvendo multa decorrendo de contrato de fornecimento de portas batentes e guarnições metálicas relação obrigacional demanda regida Pedro civil natureza jurídica durante autor integrante administração direta Municipal que é relevante para a solução do caso matéria afeta uma das 11ª 13ª Câmara de direito privado resolução 623 2013 [Música] procedente competente a câmara suscitante [Música] a todos [Música] nesse processo Porque quando ela suscitante por gentileza
[Música] suscitante Elaborar elabora o seu voto a decisão faz baseado no precedente cujo relatou sou eu o que me chamou atenção eu todas as vendas do relatório acho que caso aqui remete a uma sociedade integrante da administração pública direta que presta serviços públicos de construção ampliação manutenção construção manutenção de reformas e adaptações de interesse social nesse caso houve uma trata-se de uma licitação de modalidade dragão para Aquisição de portas patentes Guardiões de madeiras fornecimento que não foi cumprida por causa de pedir aqui a cobrança de multa por diária e multa de 20% lastreado no contrato
administrativo é uma causa de pedido meu Modesto entendimento remete é um tema de direito público consequência excepcional você é assim eu tô entendendo que a competência deve recair Com todas as velhas do nome sexta Câmara se eu não me engano direito público do tribunal de São Paulo é como o voto senhor presidente desculpe a matéria está em discussão Eu Vou Colher os votos relator susitante divergência suscitado perfeito com voto a sua excelência o narrador vice-presidente sua excelência [Música] S também [Música] [Música] [Música] com vossa excelências mais alguém não Então como ele é de votos [Música]
e por maioria competente o juízo suscitante Esse é o resultado do julgamento próximo Ele foi adiado para treinador Luciano sustentado normalmente Dr Antônio [Música] [Música] não tô não tem pedido a outra mas eu não tava impedido [Música] com a palavra Luciana gleciani número 2 de ordem [Música] jogou procedente com modulação e ressalva foi após a sustentação oral Desculpe aliás voltou simulador Luciano o caso é bastante parecido com um julgado na sessão anterior e nos mesmos termos eu uso divergir do nobre culto Desembargador relator não não e parágrafo primeiro e segundo do artigo 87 da lei
complementar do município de Paulínia na redação dada pela lei complementar 35 2007 que versam sobre complementação de aposentadoria e pensão por morte dos Servidores locais o fundamento sem a correspondente fonte de custeio bem como ausência de interesse público é razoabilidade na Instituição na realidade mais um caso em que é mantido o benefício em relação a aqueles servidores que já tinham o direito adquirido consolidado daí Porque eu não vejo na hipótese instituição de nova despesa que poderia Dar Amparo a aplicação do óbice obse legal assim quando devido respeito não não cogita não se cogita no meu
entendimento de violação os dispositivos constitucionais apontados daí Porque julga a ação improcedentes com todo respeito eu peço licença [Música] que me levou essa conclusão é a redação do artigo 87 a complementação de aposentadoria Pensando por morte concedidos no serrão 92 ficam até suas extensões são responsabilidade do Tesouro Municipal a partir da data aplicação desta lei então eu vou bater meu voto ele está em extinção [Música] eu estou com algumas dúvidas aqui essa lei de 92 que na outra na outra que nós julgamos nós temos duas situações peculiares a Lei Municipal que deu origem a pensão
E aposentadoria ela era de fevereiro de 67 anterior a Constituição de 67 sem previsão que nós temos hoje do 113 em relação à Constituição de 467 é um vício de não recepção eventualmente muito mais razão é uma situação bem diferenciada aqui essa lei de 92 que fez a concessão desse benefício ela previa a despesa orçamentária Porque se ela não previa eu tenho visto de origem de 92 da mesma forma que a Outra não tinha visto porque ela faz antiga e não havia previsão constitucional aqui já é dentro da nova constituição e sobre a ética exatamente
do mesmo problema que eu teria Não é questão de direito mas até eventualmente do arrastamento caso aquela lei não tivesse a previsão isso a minha a minha pergunta se alguém souber eu confessadamente eu não peguei ali de 92 Mas apesar eu não vi porque eu não vi previsão não De fato essa questão não é o que eu considero aqui em meu voto é que a lei complementar 18 de 2001 pontos 2001 portanto a lei cuja funcionalidade do regime previdência revogou expressamente a lei municipal 1569 e de 1992 e passou a prever Em suas disposições finais
e transitórias tão somente sobre a manutenção do pagamento daquele benefício aos servidores contribuintes beneficiários até a sua Instituição foi essa essa situação que eu considerei observando os limite S do pedido formular [Música] vida de divergência das emanhadora Luciana que chegava improcedente indicou Vista ricardonafe se mover objeção eu vou examinar mais devagar o próximo o pedido do Luciano Exclusivamente é o número 74 de ordem a ementa o presidente é uma lei que trata de algumas expressões e de alguns cargos de livre nomeação e exoneração e assim é alimento é um pouco extensa em função da quantidade
de cargo que existem eu estou julgando procedente ação com modulação de efeitos e ressalva contra a repetibilidade dos valores recebidos de boa até pelos servidores na esteira do que nós temos feito com relação a esses Cargos que são criados sem necessidade de indústria especial entre autoridade nomeante os nomeados faço aqui uma abordagem com relação destacada com relação ao cargo de controlador Geral do município e ao comandante da guarda municipal Para efeito de reconhecer que deveria o comandante da Guarda ser escolhido dentre os servidores repetidos como órgão tem Julgado é mais ou menos nesse sentido [Música]
julgaram procedente com modulação a humanidade declarando voto vencedor da Luciana posso fazer uma pequena observação No que diz respeito à modulação quando eu tô modulando do x-men Ou seja a lei tá vigindo até hoje a partir de amanhã tá vigiando mais e quando é que ela retroage eu mudou para Que a 120 dias ou seja o x-men eu não tenho modulação com x rock na hora que eu mudou eu jogo 120 dias mas o que que é importante nós temos sempre ressalvados a questão da boa feita e repetibilidade não é isso quando nós declaramos Incondicional
mas se eu modulando outro dando x-nuque eu não preciso fazer ressalva de receptibilidade porque porque até hoje ou até 120 dias do julgamento Ela é legal ela é constitucional [Música] não precisa discutir a respectividade só pequena observação o próximo é o número 32 de ordem eu já posso até adiantar minha única divergência aqui diz respeito a modulação conversando [Música] no médico não tem nenhum reparo é o reverso concorda integralmente a Moderação dos efeitos Ou seja a partir de agora só que em seguida vossa excelência modula até o fim do ano letivo estudo que eram concedidas
se conceder de imediato quem tava com a bolsa não não aquelas concedidas elas estão resguardadas pelo efeito isso aqui eu permito que outras tantas sejam concedidas até o final do ano tanto que o voto que vossa excelência aquelas continuarem até o final do ano Então basta porque até o final do ano eu tô permitindo que outras tantas se sucederam [Música] vossa [Música] excelências Já conseguiram sobre edital então [Música] está recheada hoje eu agradeço sensibilizadas Desembargador do Desembargadores ou Procurador de Justiça com senhores advogados senhores servidores e declaram encerrada com a palavra suficiente hoje no meu
entender privando o convívio por um tempo demasiadamente exigo do Convívio com os demais componentes do órgão eu cumprimento vocês pela Série C bom obrigado aliás esse convívio hoje foi garantido por sua excelência que dispensou por completo a diferença sido convocado apenas para proferir os Votos como um relator Porque ele disse que iria ficar tomando conta de mim [Música]