muito bem meus amigos sejam muito bem-vindos a mais um encontro a mais um ponto aqui do estudo dos serviços públicos e agora pessoal nós vamos adentrar efetivamente na lei 8987 de 95 que é a lei geral de concessões e permissões é a lei Geral de dos serviços públicos ponto extremamente relevante para o nosso estudo pessoal no primeiro momento o que eu quero estudar com você Ah é o conceito de concessão permissão e me permita aqui também colocar a autorização perfeito quero estudar com você o conceito dos três dos três institutos concessão permissão e autorização Bom
vamos lá vou colocar aqui nós vamos montar uma tabelinha conão permissão e autorização observe e vamos passar basicamente nós vamos passar no artigo segundo da Lei 8987 e no artigo 40 da Lei 8987 deixa eu te dizer uma coisa pessoal ah concessão e permissão estão na lei se nós abrirmos a 8987 nós encontramos concessão e permissão se nós abrirmos a lei nós não vamos encontrar a autorização mas a autorização é um instrumento de prestação de serviço público inclusive reconhecido pela jurisprudência do supremo Então vamos lá quem pode ser uma concessionária de Serviço Público uma concessionária
pode ser uma pessoa jurídica ou um consórcio de empresas Ok pode podem ser concessionárias pessoas jurídicas consórcios de empresas podem ser permissionárias pessoas jurídicas ou pessoas físicas e o mesmo na autorização pessoas físicas ou jurídicas ou seja não podem ser [Música] concessionárias pessoas físicas percebem isso não podem ser concessionárias pessoas físicas pessoas físicas podem ser permissionárias ou autorizatárias mas concessionárias não Bom vamos lá sego ponto para que haja uma conão obrigatóriamente tem que ter licitação mas a lei diz que essa licitação é na modalidade concorrência ou agora na modalidade diálogo competitivo a lei 14133 alterou
a 8987 a 11.079 que trata das ppps para permitir que tanto concorrência quanto diálogo competitivo sejam modalidades de licitação para selecionar uma concessionária já na permissão preste muita atenção a lei fala tem que ter licitação mas a lei não diz qual a modalidade de licitação a lei diz licitação presta atenção que na autorização não há licitação na autorização não há licitação Isso vai ser importantíssimo para nós não há licitação na autorização bom outro ponto vamos lá a concessão é contrato se te perguntarem Qual a natureza jurídica da concessão de serviço público a concessão de serviço
público é contrato administrativo com todas as características de um contrato administrativo a presta atenção a permissão de serviço Ok a permissão de serviço também é contrato Uai Bruno mas também é contrato mas eu já estudei aquela permissão de uso de bem público Ok é igual manga manga a blusa manga a fruta manga a cidade de Minas Gerais permissão permissão pode ser permissão de serviço pode ser uma permissão de uso de bem público a permissão de serviço público é contrato a permissão de uso deem público é ato administrativo é o mesmo nome para institutos diferentes é
o mesmo nome para institutos diferentes igual manga você fala Ah eu tenho uma manga tá manga de quê manga fruta manga blusa permissão E aí preste atenção que a permissão é contrato e se você abrir o artigo 40 da lei 8987 vai dizer o seguinte que essa permissão é um contrato e é precário e é um contrato precário pessoal presta atenção caiu a literalidade da Lei na sua prova marca certo a permissão é precária permissão de serviço é precária tá na lei a lei tá dizendo caiu na prova objetiva não discuta com a prova tá
na lei agora numa questão discursiva numa prova oral a doutrina critica o fato de a lei dizer que a permissão é precária Por que que a doutrina critica como que um contrato pode ser precário como que um contrato pode ser precário então a doutrina fala a lei tá errada a permissão não é precária porque contratos não são precários se faz contrato exatamente para afastar a precariedade é a crítica que a doutrina faz mas preste atenção se te questionarem Qual a natureza jurídica da permissão pós Constituição de 88 a permissão de serviço público tem natureza jurídica
de contrato isso não tem discussão contrato não a permissão de serviço não é ato ponto já a autorização de serviço é um ato administrativo unilateral cionário a autorização de serviço é um ato administrativo unilateral discricionário muito bem pessoal anote para mim que em todas concessão permissão e autorização são prestadas por prazo determinado em todas nós temos prazo determinado muito bem bom outro ponto que eu gostaria de te chamar atenção a concessão de serviço pode ter dois objetos pode ser uma concessão de serviço propriamente DIT ou pode ser uma concessão de serviço precedida de obra Pública
pode ser uma concessão de serviço propriamente DIT ou uma concessão de serviço propriamente dita uma concessão de serviço propriamente dita ou uma concessão de serviço precedida de obra pública o poder concedente pode transferir a concessionária o serviço como acontece por exemplo com as empresas de ônibus eu transfiro o serviço e a empresa de ônibus não tem que fazer qualquer outra atividade qualquer outra obra ela tem que fazer é a prestação do serviço Ou eu posso por exemplo fazer uma concessão de rodovia e exigir que a concessionária vencedora faça obras naquela Rodovia então eu tenho uma
concessão propriamente dita em que se transfere apenas o serviço na sua essência ou uma concessão de serviço que é precedida de obra pública em que vai ter que fazer uma construção uma reforma um melhoramento Claro com interesse público muito bem pessoal seguindo o nosso estudo eu passo com você aqui na responsabilidade da concessionária aqui vai ser uma conjugação do artigo 25 da Lei 8987 e do artigo 37 parágrafo 6º da Constituição bom Pessoal veja nós temos poder concedente e nós temos concessionária o entendimento é que o poder concedente tem responsabilidade objetiva porque o poder concedente
é pessoa jurídica de direito público e como pessoa jurídica de direito público a responsabilidade é objetiva só que o poder concedente tem a responsabilidade objetiva mas essa responsabilidade é subsidiária perfeito o poder concedente só terá responsabilidade em razão da falta de patrimônio da concessionária para suportar o ô repito a responsabilidade do poder concedente é subsidiária el só terá responsabilidade quando a concessionária não tiver patrimônio dinheiro para suportar o ônus para suportar o dano causado por uma conduta dos seus agentes de modo que a concessionária a concessionária tem responsabilidade objetiva porque ela é Prest de serviço
público e essa responsabilidade é direta é primeira primeiro a concessionária é que precisa ser responsabilizada E lembre pessoal essa responsabilidade objetiva da concessionária é perante terceiro usuário e não usuário do serviço é perante terceiro usuário e não usuário do serviço não importa se o sujeito usufrui ou não do serviço a responsabilidade objetiva motorista de ônibus que bate no carro de um particular e em razão dessa batida dessa manobra brusca que faz a batida uma pessoa que tá dentro do ônibus machuca nos dois casos motorista do carro particular pessoa que tá dentro do ônibus a responsabilidade
é objetiva ótimo aí vamos lá vamos passar na chamada subcontratação na chamada subconcessão e na chamada transferência da concessão ou do controle acionário nós vamos passar no que eu chamo de uma escadinha a gente vai passar primeiro no mais básico subcontratação vai pro mais avançado sub concessão e chega no mais avançado de todos a transferência da concessão ou do controle acionário a subcontratação anota para mim a concessionária contrata com terceiros atividades acessórias complementares à prestação do serviço a concessionária contrata com terceiros atividades acessórias complementares a prestação do serviço para resumir para você e deixar muito
claro a concessionária contrata com terceiro qualquer coisa que não seja o próprio serviço público a concessionária contrata com terceiro qualquer coisa que não seja o próprio serviço público por exemplo de subcontratação uma empresa de ônibus contrata um particular para fazer a lavagem a limpeza dos ônibus isso é subcontratação contrato com terceiros serviços acessórios complementares exemplo prático contrato uma empresa de marketing para me ajudar na colocação de propagandas atrás do ônibus subcontratação perceba pessoal na subcontratação eu tenho concessionária com e relacionando com o particular subcontratado e essa relação é regida pelo direito privado e essa relação
é regida pelo direito privado não há relação do particular com o poder concedente não há relação a relação entre concessionária e particular poder concedente em nada tem a ver com essa relação bom caminhamos Chegamos na subconcessão que é o estágio acima da subcontratação na subconcessão um pedaço da concessão sai da concessionária e passa pro poder e passa para um outro uma outra pessoa para um terceiro um pedaço da concessão sai daquela concessionária e vai para uma outra concessionária para que haja a sub concessão três requisitos precisam ser observados precisa de previsão no contrato precisa de
autorização do poder concedente e precisa de licitação e precisa de licitação previsão do contrato autorização do poder concedente e licitação E aí a gente chega no estágio mais avançado disso que é a chamada transferência da concessão ou do controle acionário eu tenho uma concessão transferir essa concessão para uma outra empresa ou eu que tenho a concessão você vendida a empresa a ou transfere a concessão pra empresa B ou a empresa a é vendida para uma outra empresa transferência da concessão ou do controle acionário o artigo 27 da Lei 8987 vai dizer que para que haja
transferência da conão ou do controle acionário basta anuência do poder concedente é exatamente isso basta anuência do Poder concedente não preca de licitação é isso que a lei tá dizendo basta anuência do Poder concedente eu não preciso realizar licitação tem que ter anuência sob melhorar isso aqui sob pena sob pena de caducidade sob pena de caducidade se não houver a anuência do Poder concedente haverá caducidade da concessão pessoal a discussão é é constitucional isso fazer a transferência da concessão ou do controle acion mediante simples anuência do Poder concedente Sem licitação isso é com ou inconstitucional
aí nós temos o Supremo Tribunal Federal para nos dizer e o Supremo vai dizer na adi 2946 que é com [Música] Constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias mediante a anuência do poder concedente ou seja sem a necessidade de realizar licitação é Constitucional a transferência da concessão e do controle societário mediante a anuência do Poder concedente eu digo a você o seguinte o primeiro julg o voto do relator na época Ministro di stofle foi no sentido da inconstitucionalidade isso repercutiu muito no na administração pública pegou muito mal porque é muito comum
não vou dizer muito comum mas acontece transferência de concessão e do controle societário de concessionárias e sem licitação porque seguia a literalidade do artigo 27 isso pegou muito mal muito ruim nas concessões que já estavam sob essa transferência ou que estavam no processo foi pedido vista e o Supremo Tribunal Federal reviu seu posicionamento e entendeu pela constitucionalidade E aí veja pro STF mesmo com a transferência a base objetiva do contrato continua intacta permanecem o mesmo objeto contratual as mesmas obrigações contratuais a mesma equação econômico-financeira vai dizer o Supremo o que muda é apenas o sujeito
que vai prestar o serviço seja pela sua substituição seja em razão da reorganização Empresarial mas isso o poder público não importa o que importa para o poder público é que ao final da concessão o serviço seja prestado não importa por quem mas é que o serviço seja prestado perfeito pois muito bem meus amigos com isso eu encerro este nosso bloco [Música] abraço Y