recentemente eu gravei um vídeo Falando da possibilidade ou não de cautelar e nominada no processo penal pediram para que eu não apenas expusesse a divergência mas desce a minha opinião e eu acho possível no processo penal cautelar e nominada no processo penal o juiz também está dotado do Poder Geral de cautela especialmente cautelar que substitui cautelar mais drástica a cautelar extrema da prisão preventiva Eu apenas ressalto que essa possibilidade deu ao magistrado trabalhar com cautelar inominada não significa que o magistrado ten um cheque em branco a cautelar que ele cria e nominada tem que guardar
pertinência com o caso investigado ou processado Tem que haver uma pertinência por que que essa cautelar inominada se mostra eficiente e suficiente para a garantia da ordem pública para garantia da ordem econômica ou necessidade da instrução ou para segurar futura aplicação da lei penal essa pertinência tem que nortear o magistrado no momento em que ele aplica uma cautelar inominada tá bom Um abraço pessoal