ó considera-se contrato de doação o contrato pelo qual o doador transfere ao donatário por liberalidade bem ou interesse de seu patrimônio que passa a pertencer ao donatário logo nós observamos que as partes envolvidas no contrato de doação são doador e donatário doador e donatário enquanto pessoas tanto pode ser pessoa física Quanto pode ser pessoa jurídica cuidado chamo a atenção dos Senhores No que diz respeito ao absolutamente incapaz e ao relativamente incapaz No que diz respeito a ser doador quer me parecer que o incapaz não pode ser doador Ahã o incapaz pode ser donatário o incapaz pode receber bens em doação o nascituro também pode aquele que está para nascer e nós veremos se haverá ou não necessidade de manifestação da vontade do representante do absolutamente incapaz isso está expresso no artigo nós já veremos pois bem eu disse aos senhores na noite de ontem que doação é um ato de disposição gratuita de bens intervivos para diferenciar do ato de disposição gratuita de bens causa mortes que é o testamento para gerar efeito após a morte do doador continuando a questão da classificação do contrato de doação foi dito que doação é um contrato típico o que tem sua previsão no ordenamento jurídico contrato de doação é um contrato nominado porque O legislador deu nome atribuiu nomenclatura ao contrato de doação contrato de doação é um contrato unilateral porque tem obrigação apenas para o doador Como regra contrato de doação é um contrato gratuito porque gera aumento patrimonial apenas ao donatário quando nós falamos em doação pura pura e simples contrato de doação é um contrato formal porque de regra a doação deve ser por escrito ou por Escritura pública é um contrato formal nós veremos logo emb baixo que é possível também a doação manos danos a chamada doação manual a doação manual manos ela pode ser verbal a doação manual manos danos é a doação que O legislador excepcionalmente autoriza que seja manual ou seja aquela que o doador entrega ao donatário que aceita tacitamente resumidamente sem a forma escrita sem a Escritura pública então volto a regra No que diz respeito a forma é que a doação é um contrato formal obedece forma escrita ou escritura Quando que a doação pode ser manual a escritura pode ser desculpa Quando que a doação pode ser manual a doação pode ser manual quando o objeto doado pelo doador ao donatário é um objeto de pequeno valor quando é um objeto de pequeno valor então doação cujo objeto é de pequeno valor essa doação pode ser verbal dispensando a forma escrita ou a Escritura pública Aí surge uma outra questão a ser dirimida juridicamente para se admitir a doação verbal o que se considera bem de pequeno valor o quê Porque O legislador não atribuiu expressão Econômica a esse bem de pequeno valor que seria um bem de pequeno valor vejam Parte da doutrina vai dizer bem de pequeno valor é aquele que não ultrapassa o salário mínimo inferior ao salário mínimo então quantifica o valor do bem outra parte da doutrina e me parece que encontra grandes adeptos vai dizer que o pequeno valor da coisa doada deve ser analisado conforme o patrimônio do doador o patrimônio de quem está doando então um carro pode ser todo o patrimônio de uma pessoa mas pro dono da fábrica de carro não representar nada no que diz respeito a expressão Econômica então para esta corrente da jurisprudência doação de pequeno valor pode ser uma doação verbal também chamada de doação manual que o doador entrega diretamente ao donatário que aceita pequeno valor parte da o parâmetro é o salário mínimo para outra parte da doutrina o parâmetro é o patrimônio do doador se o bem comparativamente ao patrimônio do doador mesmo doando aquele bem não representa nada é um bem de pequeno valor ora O doador é um fazendeiro que tem 3. 000 cabeças de gato e ele está doando uma para a arquidiocese fazer uma quermesse a cabeça de gado que ele tá doando Vale r$ 5. 000 Olha isso dá pelo menos três salários mínimos ou mais tem gente que não ganha três salários mínimos mas comparativamente ao patrimônio do doador é um bem de pequeno valor poderia ser verbal Promessa de doação Promessa de doação é possível se fazer promessa de doação e mais possível é né posso prometer os senhores valorosos alun do terceiro ano noturno do de 2024 Eu prometo 100.
000 para a comissão de formatura dos Senhores fazer a promessa é possível agora e exigir a promessa é possível a promessa de doação tem valor jurídico Então temos aí também duas correntes da jurisprudência Quando eu digo primeira corrente não é que é faça opção por uma ou por outra só olha uma corrente vai dizer o seguinte olha não é possível não tem valor jurídico a promessa de doação por qu o que é da essência da doação acho que tá no artigo doação é o contrato pelo qual o doador por Castro tem a palavra liberalidade liberalidade Se Eu exijo eu tô tirando a liberalidade concordo Se Eu exijo eu estou retirando A liberalidade então Parte da doutrina vai dizer o seguinte Olha a promessa de doação se feita ela não tem exigibilidade Futura fez a promessa hoje Se amanhã eu não desejo cumprir a promessa de doação eu não tenho mais o elemento subjetivo o ânimos Don nand a vontade de doar exigir é coagir é um ato de violência logo mesmo legal para alguns estudiosos da filosofia todo a toda sentença é um ato de violência permitida consentida autorizada regulamentada mas um ato de violência porque vai te obrigar a fazer ou deixar de fazer algo então exigir doação é ato de violência se é ato de violência não tem liberalidade se não tem liberalidade não pode ter doação agora outra e com base nesses argumentos se diz ou se fundamenta que não é não é exigível a promessa de doação outra corrente vai dizer olha hum teve liberalidade a liberalidade foi no momento que ele prometeu ninguém obgado a prometer nada só que prometeu cumpra houve a liberalidade no momento em que a doação foi Prometida ponto E isso gerou efeito jurídico então exigir é fazer valer a aquela liberalidade manifestada no ato da promessa então seria possível exigir a promessa de doação diga Mariana que tá pensativa e mudou o cabelo hoje não você uhum hum Amanda ó acho que eu já te chamei de Mariana várias vezes não foi mas eu pensei eu fiquei não falei Amanda porque eu falei não é Mariana Mas seria Mariana viu Mariana eh eu penso que seria possível a promessa de doação penso que a liberalidade estava na no momento da realização da Promessa desde que ela tenha sido livre de qualquer vício de consentimento manifestou cumpra dizia meu avô que o mal do ser humano é falar falou cumpra então ou então não fale diga meu cara vai prometer não entendi mais alto não mas houve a promessa então mas houve a promessa houve visto de consentimento no no ato da realização da promessa então Exigir não vejo que que que tenha má fé eu eu entenderia o seguinte acho que se o senhor entende que é inexigível porque perdeu a liberalidade eu entenderia então a sentença vai ser nesse sentido Olha não tem esvaziou-se a liberalidade logo não tem exigibilidade perda da exigibilidade como por exemplo olha um título prescrito ele tem exigibilidade jurídica não tem e não deixa de ser uma dívida concorda chamada obrigação natural não é eu acho que eu tenderia a julgar nesse sentido dizer o seguinte sim existe uma promessa mas não tem exigibilidade E se ele cumprir a promessa é válido É mas não tem exigibilidade jurídica mas má fé não porque prometeu nem de quem Tá exigindo e nem de quem prometeu porque a promessa Doutor talvez de doação levou em consideração as circunstâncias daquele momento daquele momento causa mortes é isso Pode sim sim eu entendi Doutor interessante eh a questão talvez é e e será que a outra pessoa não pode questionar mais Mud de ideia por quê de motivação porque se tiver motivação Tudo bem problema é se não tiver a motivação Talvez o mais fácil juridicamente será dizer que eh não pode exigir a promessa porque ela perde a liberalidade E se eu não posso exigir Então pode alterar a titularidade a qualquer momento Concorda porque se eu não posso exigir muda mudo a a titularidade a promessa a promessa então mas aí doutor eu penso o seguinte nós não podemos dizer que não tem prejuízo nós temos ver o caso concreto veja Olha eu achei também que não ia dar é tranquilo faz nessa mesmo isso não é problema dá uma olhada ver se não tem ali momento tem viu Doutor vamos dizer o seguinte eu lhe prometo o empréstimo de um apartamento Eu prometo emprestar o apartamento não eu prometo não falei nada viu eu lhe prometo doar uma doar um apartamento em Bauru certo Doutor O senhor tinha o dinheiro para comprar o apartamento como foi feita a promessa O senhor deixou de comprar tudo bem eu prometi no final do ano elhe doar o apartamento aliás eu não um tio seu eu não tenho idade para você ter o tio não né três vezes um tio prometeu de doar um apartamento aqui em Bauru senhor tinha o dinheiro para comprar tá o senhor deixou de comprar porque há essa promessa por escrito uma Escritura pública de promessa de doação no final do ano tudo bem Você deixou de comprar acontece que ouve uma valorização Imobiliária hoje o senhor não compra pelo mesmo dinheiro não compra e o tio falou olha não vou doar mais você teve prejuízo não entendi não entendi Ué você deixou de comprar você tinha Promessa de de de tinha Escritura pública de promessa você deixou de comprar você consegue comprar agora vamos dizer mais ainda você já tinha um compromisso de compra e venda assinado ainda você pagou a multa do compromisso desistindo do outro negócio Aí o tio diz olha vou doar mais não teve prejuízo e você poderia exigir reparação de dano nesse caso eu penso que sim exigir se você teve prejuízo olha exigir que ele doe nós podemos até discutir dizer não retira a liberalidade não posso obrigá-lo à promessa mas que ele causou dano causou dizer que ele não tá obrigado a doar é uma coisa dizer que ele não causou dano porque gerou expectativa ou não jurídica gerou gerou expectativa no direito e se não teve justa causa gerou dano agora se tem justa causa ah o donatário tudo bem tem promessa não é o teu caso não é o teu caso não é o teu caso não é o teu caso donatário Promessa de doação donatário tentou matar o doador vezes ele vai doar o apartamento não né seria amor bandido não Então mas ele não tem justa causa gerou dano aquele que por ação e aí eu penso que nós entraríamos na responsabilidade nas regras de responsabilidade civil geral aquele que por ação omissão voluntária causa dano a outro repara o dano tudo bem meus caros Ontem nós estávamos na prosseguindo na classificação do contrato de doação doação pura e simples é aquela em que o doador por liberalidade transfere bem bem ou direito de sua propriedade ao a propriedade do donatário doação com encargo ou modal doação com encargo ou modal a doação com encargo modal ela é bilateral porque aí sim O doador transfere um bem de sua propriedade ao donatário por liberalidade por liberalidade e o donatário tem O encargo uma conta prestação exemplo dou a casa a minha filha a minha sobrinha a médic a asilo ve acontece isso pessoa sozinha dou casa ao asilo com encargo do asilo cuidar de mim na velice dou o tereno com encargo da municipalidade construir um hospital no local há nesse caso uma contraprestação doação com encargo nós veremos um pouco mais à frente que existem duas causas ou dois fatos geradores que podem ensejar a revogação da doação a revogação da doação por descumprimento do ou não cumprimento do encargo e o descumprimento e o a revogação da doação por ingratidão E aí O legislador vai elencar Quais as hipóteses de ingratidão mas isso nós veremos um pouquinho mais à frente atentar contra a vida do doador injuriar caluniar agredir fisicamente doador também é o cão né de de de de fornecer alimentos ao doador quando era possível fazêlo nós veros nas hipótese de forma mais tranquila e completa falamos da doação remuneratória a doação remuneratória é a doação feita em agradecimento em agradecimento ao donatário por algum bem que o donatário tenha feito exemplo Digamos que o donatário salvou a vida do doador doador estava se afogando o donatário salvou a vida do doador o donatário O doador tem alguma dívida jurídica com o donatário Digamos que o donatário é um salva-vidas O doador tava se afogando o donatário que é um salva-vida salvou a vida do doador não o donatário salva-vida não fez mais que a obrigação é função decorrente da sua atividade profissional salvar a vida mas O doador ficou tão agradecido que lhe deu uma casa em doação doação remuneratória doação contemplativa é a doação feita pelo doador levando em consideração as qualidades pessoais do donatário exemplo determinado empresário doa um carro a um dos medalhistas da última olimpíada Não entendi com o patrimônio pessoal dele Pode se ele tiver lei que autorize aí Direito Administrativo o administrador público só pode fazer ou deixar de fazer algo que a lei autorize se a Assembleia Legislativa autoriza a doação tem que ter lei autorizando se eu tenho lei autorizando tá autorizado o administrador público só pode fazer ou deixar de fazer algo estou falando aí com patrimônio público desde que a lei autorize é a diferença né do princípio da legalidade para a administração pública particular particular pode fazer tudo o que a lei não proíba a administração pública só pode fazer aquilo que a lei autoriz Então se houver lei E aí no sentido lei ou Medida Provisória que tem a força de lei o arcabouço jurídico que lhe dê sustentação Aí sim doação conjuntiva isso nós não falamos ontem do conjuntiva Castro Esqueci a lista de novo lá busca para mim faz um favor doação conjuntiva é aquela feita pelo doador em conjunto A duas ou mais pessoas o tio doa um carro aos cinco sobrinhos doação conjuntiva doação conjuntiva doação feita pelo doador a duas ou mais pessoas a regra de obrigação conjuntiva né na ou divisível lá do seu segundo ano na doação conjuntiva na doação conjuntiva se não houver especificação da fração do bem pertencente a cada um dos donatários considera-se em partes iguais Então olha O doador doa um boi a quatro donatários se nada foi dito pressupõe que cada donatário é proprietário de Obrigado 1/4 né desb O doador doa uma casa a dois donatários se nada foi dito se ent de que cada donatário é dono de 50% da casa é possível O doador doar uma casa para duas pessoas e estabelecer aqui olha um receberá 70% e o outro 30 Lógico que é só constar da escritura agora se nada foi dito se nada foi dito considera-se em partes iguais uma indagação aos senhores para continuar a explicação da doação conjuntiva Olha O doador doa uma casa a dois donatários a Joaquim José Amanda Antônio doa uma casa a Joaquim e José tudo bem Amanda Joaquim mó reu para quem vai os 50% da casa dele pros herdeiros bem você deixou cinco filhos a parte dele vai ser dividido pelos cinco filhos entenderam agora doação conjuntiva feita a marido e mulher O doador doou uma casa a um casal marido e mulher marido e mulher é doação conjuntiva não é o marido morreu e o casal tem quatro filhos O legislador disse o seguinte doação conjuntiva feita a casal a doação conjuntiva feita ao casal se um dos cônjuges falecer Esse bem não irá imediatamente para os herdeiros por na doação con ao casal força de lei existe o direito de acrescer doação conjuntiva feita a casal por força de lei tem o direito de acrescer e o outro cônjuge Vai acrescer sim a parte do cônjuge falecido Isso é só na doação conjuntiva feito a casal cônjuges entendido o que é o direito de acrescer na doação conjuntiva ao casal na falta ou falecimento de um dos cônjuges o cônjuge sobrevivente vai acrescer a cota do cônjuge falecido e ficará sendo o único donatário Tiga direito de preferência para vender na hipótese de venda tem aí sim condomínio tem direito de preferência se for vender se for eh em condomínio de indivisível indivisível certo doação com cláusula de reversão é outra classificação doação com cláusula de reversão na doação com cláusula de reversão é aquela que o doador Doa o bem ao donatário com a cláusula no sentido que se o donatário pré morrer ao doador morrer antes se o donatário morrer antes o bem volta o patrimônio do doador Olha que riqueza ou seja né só faltou dizer só gosto do doador do resto do donatário do resto da família dele não doação com cláusula de reversão É aquela em que o doador Doa o bem ao donatário e a cláusula expressa no sentido que se o donatário morrer antes que o doador o bem doado volta ao patrimônio do doador entendido isso entendido povo de meu Deus tudo bem acrescentando Esse estudo podemos dizer que é proibida a cláusula de reversão em favor de terceiro repito é proibida a cláusula de reversão em favor de terceiro seria o seguinte na prática do duas hipóteses doador dou o bem ao donatário O doador dou o bem ao donatário com a cláusula de que se o donatário morrer primeiro que o doador o bem volta pro patrimônio doador pode pode então O doador dou uma casa pro donatário Joaquim dou uma casa para José e com a seguinte cláusula José Se você morrer primeiro do que eu tomara tomara tomara tomara esse imóvel volta pro meu patrimônio entendido isso é possível é agora olha outra cláusula que não é possível José Joaquim dou uma casa para José Joaquim dou uma casa para José tudo bem com a seguinte cláusula José Se você morrer antes de mim essa casa vai para Antônio cláusula de reversão em favor do terceiro isso é proibido não pode entendido diga Rino Não entendi é vai conado do at da escritura mas é consultou da escritura sim porque senão é ato formal a doação com clausula de reversão tem que consar a escritura porque senão não tem clausa de reversão não entendi por que ruim quem tá dizendo que não pode não não não não não você não entendeu Você não entendeu Rin Rin Calma eu dou uma casa para você com a cláusula de reversão que se você morrer primeiro do que eu a cláusula casa volta para mim tudo bem você entendeu Em algum momento tá dizendo que você não pode vender a casa mas em algum momento tá dizendo que a casa que você não pode vender a casa ué se você vendeu a casa para Amanda não tem mais não tem mais doação com cláusula de reversão casa não é sua mais se você morrer primeiro você não tem imóvel para voltar para mim ninguém ninguém falou em clausula de inalienabilidade é outra coisa doação com clausa de inalienabilidade é outra coisa doei e disse olha você não pode vender a casa ponto isso não tem nada a ver com clausula de reversão vai ser posso morrer primeiro você morrer primeiro continua sendo seu mesma coisa a doação com cláusula de reversão não tira a propriedade nem a a alienabilidade do bem jurídica sim mas eu não não não disse que ele não poderia vender só disse o seguinte ó enquanto for sua você morrer primeiro volta para mim mas se ele vendeu primeiro ué mas é sua venda tudo bem já começou a achar melhor achar melhor a doação clus reversão a Ah tem lógica sim tem lógica sim pessoa Às vezes não quer ué que que passe pros outros herdeiros doi para você não doi paraos outros herdeiros é é mas é que nem todo mundo venderia né Nem todo mundo eu não venderia também não morreria doação com subvenção periódica doação com subvenção periódica ou doação para subvenção periódica é a doação de renda renda o fruto por exemplo eu tenho Imóveis está alugado eu dou o aluguel celebramos um contrato de doação pelo qual ele dou o aluguel doação entre cônjuges a doação entre cônjuges é possível a doação de um cônjuge para outro cônjuge é possível desde que seja bem do patrimônio que não que pertença exclusivamente aquele cônjuge bem um bem que seja exclusivamente de um bem um bem que seja exclusivamente de um cônjuge que possa ser doado ao outro cônjuge doação Universal é proibida a doação de todos os bens sem reservar o suficiente para a sobrevivência do doador ou seja O doador não pode desfazer por doação de todo o seu patrimônio e cair num estado de miserabilidade por quê então a doação Universal sem reservar o suficiente para sua manutenção é proibida por quê aí a questão me parece que é uma questão social veja pessoas se cair no estado de miserabilidade quem que vai suportar o estado com a questão de saúde não que seja mas não que isso ocorra com tanta frequência né nem a doação e nem a gente vê todo dia condições de moradia e tudo mas Tecnicamente eu de forma constitucional quem tem que suportar é o estado leia-se todos nós então uma questão até de egoísmo fofo você não pode doar todos os seus bens e virar um ônus um encargo um peso pra sociedade então a doação Universal a doação de todos os bens sem a reserva do necessário para a sobrevivência do doador é proibido agora e se O doador por exemplo é um funcionário público ele bem remuner tem o suficiente para a sua sobrevivência com dignidade aí eu penso que não tem nenhum problema a doação de todos os bens porque ele tem meios de subsistência á se ele ganha 50. 000 por mês e quer doar tudo que ele tem com 50. 000 ele vive tudo bem agora ou classificação e cham atenção porque bastante importante doação inoficiosa doação inoficiosa legislador salve engano vai est dizendo mais ou menos que no n é a doação que ultrapassa aquilo que se refere a legítima olha primeira informação né O legislador diz que a doação inoficiosa é nula mas é nulo não toda a doação é nulo naquilo que ultrapassa aquilo que poderia ser feito que não poderia ser feito é nulo somente no excesso e não toda a doação vejam para entender o que que é uma doação inoficiosa quando existem herdeiros necessários nula é a doação inoficiosa no que se refere ao excesso ou seja em aquilo que excede ao limite legal que se poderia fazer legal agora vou explicar Qual é o limite legal então olha Digamos que o doador tem herdeiros necessários exemplos de herdeiros necessários descendentes ascendentes cônjuges então herdeiros necessários filho Neto bisneto professor de direito civil Eh ascendentes pai mãe vô vó bisavô Professor direito civil e cônjuge herdeiros necessários se eu tenho herdeiros necessários eu só posso dispor em doação de metade do meu patrimônio Esta é a chamada parte disponível isso é a chamada parte disponível o que excede a esse 50% é a parte indisp doação ninguém dizendo que eu não posso vender não é isso é uma parte indisponível por doação porque eu tenho herdeiro necessário e o que é indisponível o que excede Esse 50% é a parte inoficiosa a doação que ultrapassa ess 50% é a parte viciosa exemplo marido e mulher casado pela comunhão universal de bens comunhão de bens o patrimônio do casal o patrimônio do casal o patrimônio do casal R 1 milhão reais quanto é Tecnicamente o patrimônio do marido gente uma um de cada vez fala senão eu não entendo Quanto é o patrimônio do marido digo Já falei com é universal três vezes quanto gente quanto mas é Quantos estão repetindo Universal e essa mulher Tadinha não tem direito a nada matrimônio do marido tô perguntando 500.
000 Aí a gente vê que o povo é machista né da mulher já já falar que era tudo do marido Eduard se sua namorada escuta tadinha cor vermelho olha 500. 000 não é se é o casamento pela comunhão Universal 1 milhão patrimônio patrimônio do marido Tecnicamente 500. 000 não é esse 500.
000 não é o 100% do património dele e quanto é a parte disponível então 250 Então ele pode dispor em doação a sua parte disponível é 250. 000 entenderam o raciocínio se o patrimônio do casal é 100. 000 desculpa 1 milhão que seja 100.
000 é 100. 000 então hipoteticamente de forma fracionada 50. 000 é o patrimônio da mulher 50.
000 é o patrimônio dele e quando o marido morre quando a esposa morre ela não tá herdando dele 50% já era dela é um condomínio já era dela tanto que vai incidir imposto causa morte só sobre metade porque os outros 50 já era da mulher ela não tá herdando ela pode herdar parte dos outros 50 mas metade se é comunhão universal de b não tá herdando nada que 50% já era dela é um condomínio o 50% dele 500. 000 então é todo o patrimônio metade 500. 000 é todo o patrimônio dele se ele tem filhos tem herdeiros necessário se ele tem esposa tem necessário ele pode dispor por doação de 50% qual esse 50% 250.
000 exatamente que é o 50% do 100% dele que é o 100% dele certo essa é a parte disponível para quem ele pode deixar esses 250. 000 pro professor de direito civil viu pro padre pro filho P amante Não pante não é anulável pante pode deixar mas é anulável mas não tem graça daí melhor é contar diga pode essa parte disponível pode justamente por Testamento também ele pode dispor de 50% não a disponível a indisponível não não porque daí é por força de lei só por Testamento também é só a parte disponível senão ninguém manda rezar Messa para ele Diga Daniel Não entendi Daniel você não tá fazendo trabalho vamos voltar para se trabalho como é que vai saber com Minha Amante Olha você acha que tem Facebook para quê ah viu mulher guarda desde o primeiro cartãozinho que você mandou tá naquela maldita caixa de sapato que no dia da audiência vem tem 500 cartãozinho trazendo chamando tiul talalo amor da minha vida razão do meu viver mas eu acho fim chamar de vida vida vida viio vida e não lava uma peça de roupa uma uma meia para vida mas É vida fio vida diga vida não vida não é o fim eu acho que ninguém nunca me chamou de vida por isso é minha revolta vida Marcela gostou então Eh vou chamar os alunos de vida agora tá bom vida diga e é onde estávamos mesmo Ah Diga Eduardo não entendi aham a parte disponível é 25% do imóvel não o usufruto é de todo o imóvel é aí Eles teriam que dispor junto do usufruto não aí tem que concordar aí eu penso que tem que concordar se ele doar US fruto US fruto eh ele vaiar proprietário Ah não não sim sim sim sim sim simia doar apenas a nu a propriedade da parte da casa que é dele acho que tá assim Eduardo Se for esse exemplo de é uma marido e mulher tem a casa não mas eu não tô entendendo daí o que que tem o divórcio a ver com isso não entendi sim uhum sim mas ele quer dispor de que forma ele pegou 50% dele não veja é que eu não sei o que você tá chamando de usufruto você tá perguntando se ele pode usufruir do 50% ter a renda dos 50% disso ou ele vai doar a casa e e ficar com o direito de usu fruto porque o uso fruto é ele dá a propriedade da casa e ele fica com o direito de usar Tá mas só do 50% porque eu não tô entendendo se você olha que uma coisa eh por exemplo olha o casal separou a casa metade de cada um certo casal separou a casa é metade de cada um eu não tô entendendo se se que tá perguntando é olha a mulher ficou na casa ele tem direito de usufruir a casa ele tem direito de ter alguma renda dos 50% Isso é uma pergunta que não tem nada a ver com usufruto porque usufruto é um instituto próprio que você ele deixa de ser proprietário fica só com o direito de usufruir Então se essa é a primeira questão que não tem nada a ver com doação primeira questão Então olha Eh casal se separou casal separou a casa metade de cada um ol mas que tristeza que é isso que tristeza que é isso cas casal separou casa metade de cada um Digamos que a mulher ficou na casa ou está na casa e o marido tem direito a usufruir da parte dele da casa tem é dele também mas aí não é questão de ser marido e mulher questão de condomínio se nós dois temos uma casa nós dois temos uma casa e só eu moro na casa que que você acha que na prática tem que acontecer pagar metade do aluguel metade do aluguel porque metade é meu eu vou pagar é porque metade da casa não é minha pago metade do aluguel Então me parece que se é a primeira se é isso que você táa colocando ó marido e mulher separaram não mas não é usufruto aí eu direia de usar é que o usufruto Tecnicamente é olha eu tenho uma casa eu dou a casa para você e fico com usufruto eu uso fruto é isso eh dou a casa você vai ficar proprietário a casa é sua mas quem tem o direito de usar sou eu quem tem direito de alugar sou eu eu fiquei com o uso e o fruto mas a casa é sua a nua propriedade é sua por que nua porque você não tem o direito de usar e gozar então entendeu porque eu tô e são coisas diferentes agora se é uma casa que é de não precisa ser marido e mulher Casa Nossa nós herdamos a casa nós dois metade é minha metade é sua Eu estou morando na casa eu tenho que pagar metade do alugel para você o que não tem nada a ver com usufruto porque você é dono eu sou dono também aí é uma questão de condomínio se só um tá usufruindo o outro tem direito à metade do uso certo agora o que eu digo que é é muito triste que é comum infelizmente às vezes divorciou só tem aquele imóvel Às vezes tem filho tem tudo a mulher ficou na casa depois de um tempo o marido quer vender a casa né É É triste não tô dizendo que ele não tenha o direito tem o direito ninguém tá dizendo que não tem tem o direito até de refazer a vida não é isso mas é triste porque hoje ter um imóvel para morar é muito difícil geração de vocês terá salva situação de herança e como o povo joga herança fora salva situação de herança ter um imóvel quitado para morar não é nada fácil não é nada fácil e uma coisa que eu sempre ouvi tendo uma casa para morar para comer se vira para comer se vira problema é ter onde morar chegar e fechar aquela porta dizer essa casa é minha seja ela suntuosa ou a mais simples das casas mas ter uma casa para morar nessa parte eu concordo plenamente a necessidade de políticas públicas para se ter casa para as pessoas moralis sobretudo prestigiando mulher não a menor dúvida que deve ser desesperador uma mulher ter filhos e não ter onde abrigar sua PR deve ser algo assustador desesperador desesperador E como tem gente ruim nesse mundo de Não tô dizendo que não seja direito mas às vezes aí por agiotagem tirar uma família de um lar e jogar no olho da rua diga Doutor sim ah mas nós não terminamos ainda de falar na na nela mas diga isso viu passou do 50% é inoficiosa no ato da liberalidade olha doação inoficiosa desculp de interromper é aquela que ultrapassa aquilo que no ato da liberalidade ele poderia fazê-lo ultrapassou os 50% da parte disponível é inoficiosa e é na parte no ato em que ele realizou a doação só para para complementar digamos o seguinte lembro R 1 milhão Reis é o patrimônio não é 500. 000 é parte disponível 500.
000 é o patrimônio do marido 100% parte disponível 250 entenderam digamos o seguinte ele doou 260. 000 para um dos filhos 260. 000 ultrapassou Qual que é a parte inoficiosa 10.
000 dois dias depois só para complementar dois dias depois ele ganhou 10 milhões na loteria esportiva continua ou não sendo inoficiosa aqueles 10 10. 000 continua porque é no ato da liberalidade e o raciocínio também é o mesmo 250. 000 é a parte disponível ele doou os 250.
000 dois dias depois ele faliu hoje está em insolvência hoje ele não tem 1 centavo E aí dá para revogar a doação anterior não na época era disponível tá disponível diga isso você estudou hein Eu não entendi a pergunta mas é só esses 10. 000 que vai anular pode se eu mostrar que não tem prejuízo ó isso daqui tá batendo no no que mais eu posso receber ao longo da vida ele rece Ah volta pra história dos 10. 000 10 milhões que ele ganhou ele ganhou os 10 milhões e um ano depois morreu Então vai ter um baita patrimônio para dividir não pode é aquela parte é inoficiosa ela não considera não é válida aquela parte é nula aquela parte que você deu não é aqueles 10.
000 então aquilo lá eh abatendo o prejuízo Sem problema aí sim mas quando eu tô dizendo Doutor que vai tá batendo porque tem mais patrimônio e é possível compensar porque a colação é para compensar eu não tô deixando de dizer que ela é inicial então O legislador Salv engan vai est dizendo que é nula O legislador fala que é nula mas a jurisprudência vai dizer que é anulável a jurisprudência vai dizer que é anulável talvez é por isso quer ver ó eu tô adiantando um pouquinho a conversa com o doutor porque Ele estudou isso daí em casa e tá fazendo a pergunta pelo pouquinho mais à frente mas eu já vou voltar para vocês não t é isso ó Doutor leu o 549 então a doação inoficiosa é nula ou anulável é O legislador que tá dizendo só que Doutor senhor vai poder encontrar alguma divergência na jurisprudência e na doutrina e dizer não ela é anulável também acho né desador fala que é nulo vem o outro diz que é anulável e com que fundamento lembra a compra e venda de ascendente feito a descendente é nulo ou anulável sem autorização anulável isso anulável E por que que eh O legislador falou que precisa dar autorização dos outros cônjuges para essa compra e venda para não violar a legítima para não fingir aí alguma coisa que dê prejuízo PR legítima aí O legislador vem diz olha aqui também então o caso é de anulação não é de nulidade entendeu o mesmo raciocínio porque a questão também é proteção dos outros herdeiros e a questão também é patrimonial então se eu levar ao pé da letra O que O legislador falou é nula mas a jurisprudência pode vir com uma certa dosagem talvez até pelo que o senhor tá falando se tem não tem prejuízo e falar que é anulável até porque o seguinte o que é nulo eu não posso convalidar sim sim e se tiver mais pmo para compensar né porque se não tiver vai virar Condomínio Sem problema entendido mas aí ó o anulável é construção de jurisprudência acho que nós temos que ver caso concreto para do ok então meus caros doação inoficiosa é aquela que ultrapassa aquilo que o legislador poderia fazer Desculpa aquilo que o doador poderia fazer eh No que diz respeito a metade da parte disponível meus caros pai pode doar parte do património a parte disponível o pai pode doar para um dos filhos Digamos que ele tem quatro filhos ele pode Sabe aqueles 250 que nós falamos que a parte disponível dele vamos dizer que é dinheiro não é imóvel é dinheiro ele pode pegar esses 250. 000 e doar para um dos filhos somente pode precisa da autorização dos outros filhos não vai dar briga vai mas eu não acho bom também não preciso achar nada que não é jurídico mas só um parentese eu não acho que os pais devam tratar todos os filhos iguais não acho não tem que tratar conforme a necessidade de cada um ué se tem um filho que ganha 100. 000 por mês outro que tá desempregado quem tá precisando de património é quem tá desempregado nãoé quem ganha 100.