Civil, né, para fazer os trâmites legislativos. O o que nós vamos propor é que na Câmara de Vereadores haja uma audiência pública, né, também para para consolidar ali a participação popular. Então, pessoal, eh há um tempo atrás, quando foi quando a gente fez abertura da consulta pública do código de obras, foi anunciado aqui no conselho, né, a a abertura da consulta e Nós recebemos algumas contribuições. Eu vou pedir paraa Andressa colocar a apresentação. Coloca como como apresentação, olhar a apresentação pode passar. Então, pessoal, o que que motivou essa revisão da lei 707? tem uma ação
direta de inconstitucionalidade, né, promovida pelo pelo Ministério Público, que em que e que em uma decisão declarou a nulidade da norma por Ausência de participação eh popular na sua tramitação, que vai ter feitos a partir de 19 de junho de 2025, na verdade, né, 24, mas ela eh ou talvez ali a a questão é que a partir de junho desse ano, o a lei 707, ela deixa de era. Então, fez-se necessária a elaboração da nova proposta legislativa. Pode passar para fazer a revisão da proposta. foi instituída uma comissão multidisciplinar da revisão da lei 707/2021 por
meio desse decreto com essas atribuições. Então, procura a nova redação de de toda a lei, inclusive do sistema de licenciamento declaratório, acompanhar e supervisionar as reuniões, as oficinas, conferências, audiências e demais atividades, eh, e outras ali atribuições que foram feitas pela comissão, mas que funcionou internamente da seguinte forma. Eh, cada órgão que tem aderência ao tema da lei 707 fez eh teve um representante dentro da comissão e esses representantes fizeram oficinas internas, então oficinas dentro da da equipe técnica da prefeitura, propondo as alterações que que fossem pertinentes na lei 70721. Então, a secretaria phd fez
uma proposta de, né, fez uma contribuição ali na legislação. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tinha uma uma pessoa que era eh que representava a secretaria e também levou essa oficina técnica paraa Secretaria de Meio Ambiente. Na Secretaria de Segurança e ordem Pública também tivemos representantes e que fizeram a a oficina inteiramente no órgão deles. Com todas essas oficinas feitas, a coordenação da comissão a coordenação da comissão junto com eh reuniu, compilou todas as as propostas da oficina para elaborar então a minuta que tá sendo apresentada concomitante às oficinas. Você pode passar. Vamos continuar sobre
a Comissão. Então o a comissão ela foi estruturada no Conselho Executivo, na coordenação e na equipe técnica. Conselho Executivo são os responsáveis pela passa. A coordenação foi feita pela Júlia que tá aqui acompanhando a reunião hoje, e a equipe técnica foram representantes das secretarias envolvidas. pode passar eh as etapas da revisão. Então, foi na definição dos membros da comissão porque Cada uma das secretarias essas oficinas técnicas internas concomitante a consulta pública que foi divulgada em diversos meios de comunicação, a elaboração da minuta da lei com as contribuições tanto da oficina técnica quanto da consulta pública,
a validação dessa minuta inicial pelo conselho executivo e aí o encaminhamento. Antes de encaminhar pra Câmara, a gente tá encaminhando ao conselho para outras contribuições e principalmente para Validar as as participações na consulta pública passadas. A consulta pública então foi realizada pelo meio edital 25, publicado no Diário Oficial no dia 25 de fevereiro de 2025. Ele foi divulgado em alunas, na rede de planejamento e em vários jornais de circulação, como eh o Corel de Santa Catarina, N+, NSC, Sul de Floripa, Floripa Descobre, Notícias de Dia, Floripa Amanhã e outros, né? Se eu não me engano,
as Publicou na no trades dela, OAB também teve alguns órgãos que fizeram a publicação também da consulta nos seus dentro dos seus órgãos. O período de recebimento das contribuições foi do dia 26 de fevereiro ao dia 26 de março e também foram espalhados panfletos nas áreas de circulação do prédio da SPHDU. Lembrando que a SMP HDU é a é o contato, né, dos principais usuários do código de obras, que que é o pessoal que tá licenciando Obra e fazendo projeto de aprovação e o público externo. Também foi criada a página na rede da rede na
na página da rede de planejamento com informações sobre a consulta pública e sobre todo esse processo de revisão. Em relação à consulta pública, foram feitas 48 contribuições. 18 dessas contribuições foram aceitas ou aceitas. 16 não se aplicavam aos às atribuições do código de obra e oito não Foram aceitas. Os destaques que que a gente pode apresentar do que foi apresentado na na nas consultas públicas. Então, entre as principais inovações técnicas e estão deidas relacionadas a contribuições aceitas ou aceitas com ressalvo, a gente destaca a ampliação da validade do vará declaratório para 365 dias, a desburocratização
do licenciamento deício com fortalecimento do sistema declaratório e regulamentação da Transferência de responsabilidade técnica nos processos de aprovação de projeto e abenção de aviso. a reestruturação das sanções administrativas com redação do valor mínimo das multas e previsão de descontos regulamentados. A inserção de um dispositivo sobre eficiência energética e sustentabilidade visando a mitigação dos efeitos das medidas climáticas. O apavoramento dos procedimentos de Demolição sumário, estabelecendo critérios claros e reforçando a segurança jurídica dos processos. a ampliação gradual do processamento declaratório para as novas tipologias edilícias mediante a regulamentação do poder executivo. A prorrogação do prazo para a
regularização das edificações irregulares e clandestinas, conforme a lei 374 de 2010. E apesar de não ser obrigatória, houve uma manifestação de consulta pública solicitando a Realização de audiência pública pública. E nesse sentido a gente vai orientar, né, o que o resultado da comissão foi para que o poder legislativo realize a audiência com o texto da minuta já em mãos que a gente pretende encaminhar pro pro pra câmera nas próximos dias. Pode passar só um minuto, tá, pessoal? Ivana, é uma questão de ordem. Eu acho que tem um barulho. Alguém com o microfone ligado e dando
uma interferência. Foi, foi isso que ela foi ver lá, Kelly. É do Próprio, é do próprio ambiente dela lá. Eu acho que ela foi pedir silêncio pro pessoal. Certo, velho. Valeu. Isso mesmo. Eu fui ali pedir pro pessoal falar um pouquinho mais baixo, tá? eh os destaques do da consulta pública do que não foi aceito. Conflito com legislação vigente. Então, algumas propostas que foram apresentadas na consulta tiveram conflitos com outras legislações como o plano diretor e outras complementares que já estão em Vigor. Então, a gente tem, né, e daí dentro do conflito a gente vai
pela hierarquia da legislação, matérias já regulamentadas, como por exemplo a lei de poluição sonora e a lei do retrofit. Então, algumas sugestões, elas já existem eh eh regulamentação específica e não tem porque a gente, né, ser um bingo. Eh, e nos mesmos e e nos mesmos termos, nos dois casos, eh, competência técnica e e normativa. Os propósito envolvem envolvem a definição de normas Técnicas ou dimensões mínimas, foram indeferidas por não fazerem não serem competências do código de manobras, cabendo tais definições das normas federais e a responsabilidade dos profissionais habilitados. Então, no código de obras, ele
já tinha essa ele já tinha no na rede 707 esse intuito de transformar a legislação numa legislação mais clara e objetiva, pensando muito mais na edificação e a sua relação interior e não na sua Edificação e seus critérios técnicos e técnicos, né, como exigências do ponto de vista da prefeitura, a inegação, a inadequação do estado de prazos fixos. Então, sempre que foi exigido algum prazo fixo, rígido e etc, a gente entende que pode ter incompatibilidade com as diversas diversidades e complexidades do processo. Então isso a gente entende que tem que ser gerenciado de forma administrativa
e que na lei acaba sendo bastante loc de de sugestão. Dentre as contribuições que não se aplicavam ao código de obras, os principais motivos foram a inadequação temática. Então, né, sugestões que falavam de política ambiental, de diretrizes urbanas, de mobilidade ou de parcelamento do solo e que é competência ou do plano diretor ou de demais legislações não do código de obras e quando tem competência de outro usual como usual outras esferas administrativas. Então, algumas Propostas tiveram eh vinculação com comunicação institucional, por exemplo, a divulgação de tal informação no boleto de IPTU, que não tem nada
a ver com código de obras e outros tipos como transporte público, licenciamento ambiental, infraestrutura urbana e que da e compete a outras outros, né, a outras legislações e muito mais a parte administrativa da prefeitura e não necessariamente da legislação do código de obras ou da 707 como um todo. Passar os principais eixos da minútera, adequação normativa, então alinhamento integral com o plano diretor atual, que foi revisado em 23 depois da revisão da 707, a simplificação normativa vínculo às normas, lotadas normas técnicas como a BNT e outras e que a gente já cobra, né, como como
nota em projeto, etc. Eh, outro vínculos também a demais legates urbanísticas eh aplicáveis, garantindo uma conformidade técnica e relação à sistematização, foi feita a Reestruturação do código por meio de títulos temáticos com a revisão da 707. Algumas coisas tinham ficado de difícil legibilidade, então isso foi adequado. E a padronização dos conceitos técnicos, simplificando a linguagem jurídica e a redução de ambiguidades interpretativas. a gente tem que ser o mais direto e objetivo possível para criar um mínimo de dúvidas com relação às interpretações da legislação. Também foi um dos principais Eixos a eficiência administrativa, então a consolidação
do licenciamento declaratório como procedimento céere que hoje já tá sendo aplicado desde 2021 e que já entrou dentro da rotina da da gestão aqui público municipal de Goianópolis. eh, e que tá a gente tá trazendo um pouquinho mais de segurança e que sempre ancorado na responsabilidade técnica do profissional habilitado. Então, é a a gente tá dando ali A liberdade, né, de se fazer um licenciamento muito célebre e se cobre em contrapartida da responsabilidade, principalmente do responsável técnico habilitado. O que a gente quer que é assegurar a agilidade sendo o prejuízo ao controle urbanístico. Também tem
a questão da auditoria, que foi a gente adequou algumas coisas com aquilo que já tá sendo feito desde 2021. Então, uma outra adequação em relação à 707 foi realizada do ponto de vista pela Auditoria. Outro outro eixo foi a profissionalidade de Sân ou na vitória que é introdução de advertência e revisão das lutas. Essa é uma área bem da fiscalização, então poder discorrer muito sobre o assunto. A segurança jurídica mais uma vez reforçando a responsabilidade compartilhada entre o poder público, os responsáveis técnicos e os proprietários com as previsões expressas de deveres, penalidades e mecanismos de
auditoria e verificação. E Aqui a participação social, então, que é a incorporação efetiva das manifestações da sociedade civil, a redação final da minuta demonstrando compromisso com transparência, legitimidade democrática do processo legislativo. Foi esse sempre os noites aí da nossa revisão, tá? Mas eu a gente mandou a minuto, né, para todo mundo ler anteriormente aí a essa reunião. Então vou passar de forma rápida como que ela foi organizada, como que a minuta foi organizada de forma Temática, sempre pensando na facilidade da interpretação, da leitura e da aplicação futura. Então os temas, os a estrutura por títulos
ficou como disposições preliminares que estabelece o escopo da aplicação do código, seus objetivos e o gostado técnico como os principais conceitos adotados, os direitos e responsabilidades que definem as atribuições do município, do proprietário, do possidor e do Responsável técnico, a responsabilidade compartilhada e os limites de atuação de cada agência agente, as normas administrativas que então regulamentam os procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento urbanístico, as modalidades, etc. A fiscalização de ordem urbanística que dispõe sobre a fiscalização municipal, tipificação das infrações, sanções administrativas e seus procedimentos com Foco na proporcionalidade e função educativa das penalidades. Isso é bem
importante. Obrigações durante a execução da obra. Estab as condições para execcionado, incluindo serviços preliminares, organização de canteiro e medida de segurança obrigatória, tá? As normas técnicas e requisitos construtivos, que então são as são as é observância das das as normas técnicas obrigatórias, estabelecido exigências contra acessibilidade, eficiência Energética, uso do laborador público, destinação de residos, entre outros. A regularização das edificações. Aqui é uma novidade, né, do Código de Obras, ele disciplina o processo de regularização das construções existentes, inclusive mantendo a data do marco regulament regulamentatório da Lei Complementar 30374 de 2010, que foi um dos grandes
pedidos aí das consultas públicas, né, que se renovasse a lei 374 de 2010. O que a gente tá fazendo aqui é Manter a possibilidade de regularização das edificações irregulares clandestinas ou não adequadas concluídas até 31 de dezembro de 2020. Então a data de consolidação se mantém conforme o proposto pela 70, mas na 707 existia um prazo final para protocolo que era dezembro de 2024 e que a gente então não tá não tá aplicando, né? ficaria aberto pro protocolo dessas regularizações sem uma data final para Protocolo. Depois disso, foram as disposições transitórias e finais que estabelece
as regras de transição para aplicação do novo código de obras, né, nova lei, assegurando a segurança jurídica os processos em andamento. Preverê as isenções para intervenções em edificações de valor histórico, criação de requitado digital de normas complementares e a exigência de documento de responsabilidade técnica válida dosis técnicos. Além disso, Revogou expressamente a lei 60 de 2000 e a 407 de 2021. E acho que é isso. Então, de forma resumida, coloca na para eu ver a camisa deum no. Então, de forma resumida, a gente foi isso que foi feito pela pela revisão do código do código
de obras. O que a gente vai propor aqui hoje, eh, primeiro, né, essa apreciação no Conselho da Cidade em relação à minuta, mas lembrando que a consulta pública Onde a gente recebeu as manifestações, ela ficou aberta por um mês e foi bastante divulgada aqui. Então, eu vou abrir para que cada para que cada conselheiro, na verdade, para cada instituição, né, eh fazer suas suas contribuições pelo prazo de 2 minutos, que é o que tá no regimento interno. E a gente vai compilar essas essas informações, a gente vai compilar aquilo que foi aquilo que tá sendo
repassado para vocês, eh, aquilo que tá sendo Repassado por vocês e entender quão ser as contribuições, se é que tem contribuição ainda de redação que vai ser feito pelo conselho pra gente entender como que vai tratar, tá? O que eu aconselho aqui, eh, eu vou eu vou abrir primeiro, tá, uma uma contribuição inicial para eu entender quais são as quais são os pontos que os conselheiros vão querer tocar nessa nessa nessa reunião, tá bom? E depois a gente vê como fazer as Contribuições. Eh, quem levantou a mão primeiro foi o Decílio Barbara. pode falar. O
teu áudio tá fechado. Eh, boa tarde. Eh, eu só queria pedir desculpas que eu não vou poder participar da reunião, é que aconteceu uma situação aqui em casa e eu estou com o pessoal da Polícia Científica dando cobertura a eles. Então, peço desculpas a vocês de não poder participar. Só entrei aqui, inclusive o meu notebook Está está sendo periciado por eles agora, OK? Então, só peço a gentileza aí de me desculpar, mas eu não vou poder participar porque tem que dar o apoio pro pessoal que é que houve uma houve um uma invasão na minha
casa, então e justamente eles acabaram de chegar, ok? Então peço desculpas e eu vou ficar fora, tá bom? Obrigado. OK, que dê tudo certo por aí. Obrigado. Peril secretária, a minha só minha única dúvida Se nessa, nesse conteúdo que eu, nesse último, eu não sei se já foi feito as tratativas aí eh de adequações, mas se tá contemplado o autodeclaratório. essa minha que é uma coisa que a gente entende que é bem importante que essa que esse código de obras possa contemplar na solicitações de alvará, né, o autode declaratório. Então eh eu deixo aí também
esse ponto pra gente poder entrar, tá certo? Sim. O declaratório ele é um Dos pontos importantes da minuta que tá sendo apresentada. Eu vou só indicar aqui em quais em quais artigos que estão bem rapidinho para vocês darem uma num conferida, tá? Eu acho que é o 90. Ivana, travou aqui meu negócio. Abre, abre o eu acho que 90 e pelo que eu compreendi, é somente para unidades unifamiliares. Não, só um pouquinho que eu vou eu tô Com tô com dificuldade de abrir aqui. Não, não é isso. Declaratório é 37, 37, pode ser 37. Então
aí licenciamento declaratório consiste no licenciamento de abas realizado por meio de declaração de conformidade. Tá na tela deles. A gente vou compartilhar aqui só um pouquinho. Sendo responsabilidade solidária do proprietário do profissional responsável Técnico pelo projeto arquitetônico legal e responsável técnico pela execução de aulas. Poder executivo regulamentará os requisitos, procedimentos, obrigatoriedade, tipo de uso de porte abrangidos pelo sistema declaratório. O de licença para consar expedido automaticamente após a declaração da conformidade do requerimento das taxas de licenciamento devidas. Licenciamento declaratório aplica-se também existentes quando os proprietários pretendem Reformá-las, mudar seu uso ou ampliá-las. Observadas as restrições
de regulamentação específica, as obras licenciadas pelo sistema declaratório não ficam dispensadas do licenciamento ambiental e estudo de impacto quando aplicadas e nem de nenhuma outra resigência legal, né? Só para deixar claro, devendo ser obtidas concombitante as demais autorizações administrativas exigíveis. Baixando o licenciamento declaratório Será concedido sem a necessidade de análise técnica prévia pelo município quanto ao projeto arquitetônico apresentado, sendo de responsabilidade exclusiva do proprietário responsável técnico pelo projeto arquitetônico, o atendimento à legislação e as normas vigentes, bem como a veracidade das informações declaradas. O profissional indicado como responsável técnico pelo projeto fica habilitado como procurador
do proprietário possuidor durante toda a Sua tramitação processual do licenciamento, inclusive auditoria, tendo responsabilidade solidária com o proprietário possuidor para receber notificação em seu nome. Os projetos arquitetônicos apresentados no momento da concessão de licenciamento serão registrados e equivados pelo município e estarão sujeitos à auditoria conforme regulamentação do poder executivo. ele é obrigatório para as edificações unifamiliares, cujos Procedimentos e requisitos são definidos por normas específicos do órgãos de licenciamento. Porém, eu acho que quem que falou que era só por unifamiliar, eh, só para esclarecer, ele fica aberto para todos os usos, tá? Só que os demais
usos precisa de regulamentação específica para as aditações unifamiliares, ele já tá valendo a partir do do da revisão agora. Então, essa só para deixar claro essas duas questões, tá? Volta lá no Minuto. São excluídas do licenciamento do declaratório de obras. As áreas inseridas em área de preservação cultural ou no entorno de 20 tombado nos da legislação vigente, salvo sobre a diretriz ou anuência dos órgãos dos patrimoniais competentes quando aplicável inseridas em áreas com restrições ambientais proibitivas nos termos da legislação vigente salvo sobre a doença do ambiental competente fundamentado em manifestação específica E aquelas lendeiras vias
panorâmicas no termo nos termos do plano diretor e vigente somam sobre diretriz ou anuência do órgão competente quando aplicava aquelas inseridas em 100 m de sítio arqueológico, salvo comparecer grifã, e aquelas as quais possuem impedimento por força de legislação federal, estadual, municipal, por decisão judicial que impessa o licenciamento de obras no imóvel como as ações civis públicas. Nos casos de exclusão do sistema Declaratório, licenciamento da estudar pela modalidade regular, o licenciamento para edificação citada em áreas onde houver determinação judicial que exige aprovação de prévia do projeto sanitário permissão da vará de licença para construir, fica
condicionada a apresentação de laudo de deferimento do referido projeto pelo órgão competente. O licenciamento declaratório poderá ser aplicado a edificações em áreas com condicionantes ambientais não Proibitivas identificadas na consulta de viabilidade ambiental, dispensando-se a anuência do ambiental. desde que o responsável técnico habilitado declare vistoriado o terreno e ateste que tais condicionantes não impeguem o licenciamento conforme legislação ambiental vigente com a devida anotação de responsabilidade técnica. Em todos os casos, as diretrizes dos órgãos competentes deverão ser atendidas no projeto, sendo Vedado o cadastro do processo de licenciamento sem que pareceres ou diretrizes tenham sido previamente emitidas,
incorporados aos projetos. Admite-se a utilização de ferramentas de inteligência artificial e outras tecnologias avançadas para verificação automatizada e bloqueio preventivo de requerimentos do sistema declaratório com base na análise da documentação fornecida pelo requerente, sem caracterizar a auditoria. Aí o resto é Sobre auditoria, né? Acho que deu para dar uma ideia do que que tá sendo proposto pro licenciamento declaratório. Então, Carlos, ele tá previsto. A a por hora tá obrigatório prazo de familiares, as demais podem ser regulament regulamentadas posteriormente por alto do poder executivo, como é hoje, né? Atualmente, como funciona? 707 permitiu o licenciamento declaratório
e o decreto 23 23 e alguma coisa. Deixa eu primeiro data. 23240 de 2021. Ele obrigou então que as unifamiliares fossem licenciadas obrigatoriamente pelo sistema declaratório. Respondido a pergunta, acho que sim. Ô, ô, eh, presidente, eh, foi respondida a pergunta, sim, mas ali passando no inciso primeiro desse artigo que foi tratado agora, senhor puder voltar ali. Inciso, inciso primeiro, inciso primeiro, artigo 40. Isso. Inseridas as áreas de preservação cultural, né? Então, ou no entorno do bem tombado, eu acho que eu eu questiono a validade desse inciso, porque primeiro que as áreas de preservação cultural elas
têm uma normativa muito bem definida, certo? E eu acho que esse item especificamente, os demais eu tô de pleno acordo, mas esse item especificamente eu acho que ela ele tá completamente desnecessário, vai criar um novamente um trabalho a mais e sem necessidade, uma vez que nós temos regras bem definidas em área do EPC, né? E ele podia cair no autode declaratório, né? Então eu realmente questiono esse inciso a validade ou a existência dele aí, né? Eh, eh, só para entender qual que é a o porquê disso tá dentro do processo. Todos os hoje pela legislação
vigente, pelo plano diretor, toda uma intervenção em APC ou em torno de mentombado, ela tem que ser precedida de anuência do órgão do órgão competente, do órgão de patrimônio competente. Então, o que que a gente tá Falando aqui? Se a gente tem uma uma diurb, por exemplo, que às vezes é nitida de forma anterior e que já deu OK para aquele para aquela para aquele para aquela edificação, ela pode entrar com licenciamento declaratório, desde que apresente a a diurb ali dentro do processo declaratório. Agora, se não foi emitida as diretrizes previamente, não pode entrar no
declaratório, porque essa é uma das manifestações obrigatórias para se fazer edificação, Tanto em APC quanto no então então eu entendo que tirar, né, essa descuir, não sei, tirar discusão a PC bem tomado pode trazer problemas para pro dentro do licenciamento declaratório. É, eu eu não eu não vi ainda uma lógica nesse aspecto, uma vez que eu entendo que as regras, até você deu um exemplo bem dourb aí, né? As regras são bem são bem claras nas áreas de APC e isso para mim só cria uma burocracia que no meu entendimento, no nosso entendimento Aqui, ela
é desnecessária se manter na exclusão, né? Então, eh, realmente, mas tu entendeu que se emitida de urbí ela pode porque é salvo quando Perfeito. Então assim, ó, salvo sobre diretriz anuência do Perfeito. Então assim, ó, ele eu acho que tem como prerrogativa o cara tá fazendo a obra em área da PC, o no bem tombado no entorno que precisa da urb, ele vai providenciar de urbidenciar autode declaratório. Isso Tem que ser uma exigência. do para poder requerer o autodeclaratório, né? Mas não que que entre na exclusão, né? Eu f eu deixo essa sugestão pra gente
repensar porque realmente eu ainda não consegui, presidente, assimilar essa exclusão aí só. Obrigado, viu? Obrigadão pela Me desculpa, eu queria uma questão de ordem, presidente. Oi, que pode falar. Não, é só porque eu não entendi qual vai Ser a dinâmica da reunião de hoje. Vai ser a leitura, foi feita uma apresentação por ti, já sabemos. E a como que vai ser a discussão em relação à minuta. Uhum. Então, eu queria antes de eu abrir pra gente fechar qual que vai ser a discussão, eu queria entender quais são as formas de contribuição que vocês vão apresentar,
porque eu sei que eh porque o que a gente teve foi uma consulta pública, então mas dá 70. E agora eu quero abrir para vocês Apresentarem propostas na legislação atual. Agora a gente não vai fazer artigo a artigo, tá? Eh, por isso que eu queria dar uma sentida antes em qual vai ser o nível das contribuições, porque o que eu vou propor são duas opções. Hoje a gente faz agora via, né, participação aqui na reunião as contribuições e aí eu limito a 2 minutos cada contribuição, ou então a gente faz contribuição de proposta de redação
de fato, ou então nós fazemos uma abertura de 2 minutos Também para cada ordem para falar sobre os temas gerais e vocês apresentam pra gente algumas contribuições como foi solicitado na consulta pública, tá? E aí envia via ofício paraa presidência as contribuições e a gente faz as análises disso e faz a mesma tabelinha que nós fizemos para as contribuições da consulta pública, fazemos para as contribuições aqui do conselho. Eu coloco aí para que os conselheiros decidam entre um ou outro modelo. Só uma Outra solicitação, Ivana. Esse material foi enviado pra gente quando? No dia que
a gente fez a a convocação, K foi qual dia? Na quarta-feira. Quarta-feira. OK. Aguardo a o desenrolar da reunião para o FECO se manifestar. Tá bom. Então, obrigada, Bruno. Olá, presidente. Tudo bem? Boa tarde a todos. Eh, eu fiquei com uma dúvida, presidente, em relação a um artigo ali que se foi mencionado, que é Obrigatoriedade do licenciamento declaratório para a residência familiares, mas no caso da exclusão de declaratório, seja por afetação de app, de APC ou o que for, né? E aí ele segue o rito normal, tá correto? É isso aí, Bruno. Então, todos os
familiares é são obrigatórios o licenciamento pelo pelo declaratório. Acho que eu me confundir, né? Todos os todas as licenciamentos de edificação residencial unifamiliar são obrigatórios Pelo sistema declaratório. E aqueles excluídos, aqueles excluídos são os únicos que não são obrigatórios porque eles são excluídos e daí vai pro pro assim como contribuição, presidente, eu achei o texto eh com bastantes evoluções, né? Acho que ele simplifica bastante e dá uma objetividade eh para o processo. Acho que tem algumas questões aí que ficam penos de regulamentação posterior, como autode declaratório, eh Dada a experiência do município aí da administração
com autode declaratório ampliar ao máximo possível, né, o autodeclaratório, né? Acho que vale um um depoimento teu aí sobre como isso vem evoluindo dentro da prefeitura, quantos casos de auditoria eh acabaram eh demonstrando aí uma eventual uma fé ou erro dos profissionais. Mas eu sempre costumo dizer que o médico quando vai operar o coração do seu paciente, ele não liga pro pro Cremesc para perguntar Como é que opera, né? Ele simplesmente vai lá e faz. E nós precisamos eh dar autonomia também pros nossos engenheiros e arquitetos para que eles possam fazer o seu trabalho sem
precisar ficar pedindo ao Vará o tempo todo, né? Então acho que tem uma evolução bastante grande aí. Se puderem fazer esse comentário sobre como ter evoluído ao declaratório, ajuda aqui ao interior. Obrigada. Obrigada também Albertina. Ah, bom, boa tarde. Ah, bom, a Kell já Fez a pergunta, então já tem um encaminhamento para uma proposta de encaminhamento sobre essa questão do de como proceder. para o seguinte, a gente recebeu isso no dia 30, né? Ah, todo esse material, um material bastante denso e eu represento uma entidade e que se a gente observar e logo depois que
a gente recebeu esse material, teve um feriadão, aí a gente tá retomando a semana, tá no meio da semana, então não houve tempo Hábil para estudar o material da forma que a gente necessita, né? porque é uma responsabilidade, a gente tá aí contribuindo para uma lei, uma legislação dessa e também eh não houve tempo hábil para fazer uma reunião com a entidade que eu represento, inclusive eu represento uma entidade que representa uma região, né? Então assim, no mínimo um tempo necessário para que a gente possa fazer essas discussões na base, mesmo tendo essa questão que
esteve em Eh consulta pública, mas a gente só recebeu material agora enquanto conselheiro, né? Enquanto cidadão uma coisa e enquanto conselheiro é outra. a gente tem uma responsabilidade. Então, inclusive, queria pedir que fosse solicitar que a estratégia pudesse ser essa da gente ter um tempo para analisar e conversar com os nossos pares, porque a gente é representativo, né? a gente representa o setor para poder tá trazendo Contribuições. Eu fiz a leitura sim da da minuta, mas não consegui fazer a leitura de todo o relatório técnico, a o estudo técnico que foi feito para poder fazer
uma compreensão melhor. Então esse é o meu encaminhamento, que a gente pudesse ter no mínimo então um mês para trazer essas questões bem detalhada, bem estudada que essa legislação merece por esse conselho, por esse coletivo aqui. Estamos sem, eu tô sem áudio aqui. Eu também, Hélio, desculpa, liguei Agora. Eh, Albertina, a gente vai colocar sua educação de vista em votação, mas eu saliento aqui duas coisas. Primeiro que a gente tem uma uma uma prazo que é do da decisão judicial, que um mês é inviável, né? A gente tem até junho para finalizar inclusive a aprovação
da câmara. Então existe um um tempo aqui que tem que ser previsto para poder para conseguir fazer com que tudo isso aconteça nos no nos trâmites aí do do da do processo oficial Também. E mais importante ainda é que em fevereiro, na nossa reunião ordinária de fevereiro, eu trouxe a consulta pública, né, a conhecimento de todos os conselheiros e solicitei a participação de todos na consulta com a com a leitura da legislação, com o entendimento daquilo que foi feito. Então, assim, eh, do da nossa reunião de fevereiro até a reunião de maio, são 3s meses
de que esse tema tá em pauta na no conselho da cidade, então seria contraproducente de Forma muito negativa a gente agora pedir vistas principalmente com o tempo de mais ou menos um mês, mas eu vou colocar em votação a sua solicitação, tá? daqui a pouco. Primeiro eu vou ouvir os demais, vou fechar no Jorge Getúlio e daí a gente encerra essa primeira rodada, tá? E aí a gente faz a votação e depois foi inscrito também. Tô com a mão levantada. Tem tem Carlos, Carlos Leite, Adem e Jorge Jetúlio. Tá inscritos. Na finalização desses três, a
gente decide O que fazer. Carlos, Carlos, o teu microfone tá fechado. Ele caiu. Tão escutando? Sim, agora sim. Tá. Eh, no geral o texto ficou bom, né? Tá em linha com o que tem de melhor em códigos de obra aí pelo em outras cidades do Brasil, né? foi feito uma simplificação muito grande em termos do de todo esse processo e essa questão da do autodclaratório é algo, né, fantástico e acho que vai ajudar muito a a como é que É, a descongestionar a a prefeitura. Então, assim, ó, da nossa parte, esse texto aí tá tá
OK. nós eh recebemos, eu recebi quinta-feira, sexta-feira, no sábado, domingo e na segunda, várias novas contribuições, né? E eu concordo aí com a com a Ivana de que nós tivemos tempo suficiente, quando eu digo nós, a cidade, né, aqueles que realmente se interessaram, tiveram tempo suficiente Para para analisar, né, mas eu de alguma maneira eu eu quero ver se consigo encaminhar ainda essas sugestões que foram feitas, né, que eu não conso, que não consegui compilar todas ainda, não é muita coisa. Então, eh eh eu iria nessa segunda sugestão tua Iana, de que se dê um,
né, se encaminhe depois o texto, né, de sugestões que vocês façam análise, mas eu mas eu entendo que nós não podemos, em hipótese alguma perder mais tempo nessa discussão, né? Aquela História daqui a pouco, o ótimo inimigo do bom, isso aqui já foi um avanço, né? E não dá para ficar esperando mais também, né? Tá? Então essa seria a posição do COSC. Obrigado. Obrigado. Car, eh, Ademir. Oi, Ivana. Olá. Boa tarde, pessoal. Eu tenho algumas contribuições, eu vou antecipá-las aqui. Eu também posso depois mandar por escrito, mas a primeira delas é quando a gente trata
de prazo. Eu acho que seria talvez Relevante ter uma previsão que todos os prazos fossem contados em dias úteis. Tem um prazo que ele tá como dias corridos e os outros ele não diz se é corrido, se é úteis. Eu sugiro que a gente tem uma padronização até agora com novo CPC para também aqui no procedimento administrativo usar os dias úteis, tanto para defesa como paraa apresentação eh dos requerimentos e tudo mais. E talvez fosse o caso, não sei se vai ser por meio de portaria depois ou Decreto, mas prevê também um prazo de análise
desses processos, né? Porque muitas vezes o cidadão faz o protocolo e não tem esse prazo também do município, só tem o prazo do cidadão. A gente sabe que tem um volume alto de trabalho, mas às vezes um prazo mínimo para análise desse processo. outras questões. É mais uma questão que eu anotei que são aqui da forma como tá a proposta de lei, mas por exemplo a questão da responsabilidade, o Profissional técnico, ele tá tanto no artigo 47 como no 70. Eu sugeriria que ficasse todo ali naquele capítulo que fala sobre o profissional técnico, que é
o capítulo quatro, e os conceitos ali que estão no artigo 32, que é o que que poderia ser que pode ser revogado, cassado, anulado, suspenso e o seu significado já trazendo o artigo terceiro, que é onde faz essa, aonde diz os conceitos que estão na lei. Inclusive ali no artigo terceiro, quando Ele fala do da suspensão do alvará no inciso XLI, que seria o 41, ele fala só do sistema declaratório, ele não diz a possibilidade de suspensão de alvará de outro tipo de obras ou que foram realizados por outro tipo de sistemas. E por fim,
a minha última a minha última sugestão de alteração é que no o artigo 91 ele tá no local incorreto, que ali tá falando dos custos das despesas do serviço de demolição e apreensão e eu acredito que Estaria na sessão seguinte, que é a sessão seis. E são essas as minhas contribuições. Se quiser eu posso mandar tudo depois escrito, tá, Ivana? Porque eu sei que eu acabei falando, mas já deixo. Ah, tentei adotar aqui, Anem, mas a gente vai pedir sim a contribuição de forma escrita também. Obrigada. Tá. OK. Eh, Jorge Getúlio, boa tarde. Eh, eu
queria eh corroborar o que a Albertina falou, né, que faltou tempo, realmente, embora o prazo tenha Sido longo, mas muitos tinha muitos eventos no meio do caminho, né? E eu me refiro agora que falta tempo para análise da minuta propriamente foi realmente agora foi entregue em tempo muito curto, né? Então a minuta devia ter audiência pública e debate pela prefeitura, né? Não deixar só pela não contra a Câmara, né? Mas também a Câmara também faria, né? Já chegaria bem chuta lá. E outra coisa agora com relação Aos os artigos, né, que eu assim não deu
para ler tudo, mas eu vi que no artigo 9 eh cadastro é dito que a prefeitura ela pede pro usuário, né, provar, comprovar com os documentos, né, lembrar que o cadastro técnico multifunalitário, ele também tem aspecto legal, né, ele também eh além do cartório, né, a prefeitura, o cartório diz eh declara o direito, a prefeitura tem que eh tem a obrigação de declarar a posição, né? Então, quem di o cartório lá lavra a a escritura dizendo Que o imóvel é tal com as coordenadas, mas quem define no terreno é a prefeitura. Então, a prefeitura não
precisa no artigo 9 tinha que mudar isso da aí, né? A prefeitura é que tinha que eh já tem conexão com o Luiz Luiz Cartórios, né? Então já automaticamente essa parte de de propriedade, né, não precisa ninguém provar. A prefeitura consegue isso aí. Outro, eh, o artigo 34 e 41, eh, quando fala que, eh, poderá ser Utilizada tecnologia de eh inteligência artificial, eu acho que esses dois artigos aí são inóculos, né? não tem propósito nenhum técnico e nada acrescenta ou seja, seria, quer dizer, para mim seria uma propaganda, né, que ah, a gente vai utilizar,
mas não precisa iss aí tem que utilizar independente que tá escrito ou não, né? Então isso aí para mim é ino eh, deixa eu ver aqui. Ah, e outra coisa, eu queria confirmar, né, Eh, o a licença declaratória, né, a o declaratório ele é opcional para prédios eh multifamiliares até cinco andares, não é isso? Não, Jorge, hoje só só pode entrar com licenciamento declaratório residências unifamiliais, mas não tem uma não tinha uma opcional que eu vi essa coisa, não tô achando agora. Na lei 707 original, eles tinham roll de tipos de edificação que poderiam entrar
no declaratório. E aí, se eu não Me engano, tinha alguma coisa ali. Mas mesmo que tivesse ali naquele hall, teria que ter regulamentação específica pelo poder executivo. E essas regulamentações elas nunca chegaram a acontecer, tá? É que o eh eu foi muito dito, foi muito comentado, né? eh comparado Singapura, quando se falou no plano diretor, Singapura e Barcelona, né? Então eu consultei lá o código de obra, realmente e os dois lá, as duas cidades são a legislação abrange Declaração para obras insignificantes, né? E e eles fazem, né? Eh, não fazem por amostragem, né? fazem a
a análise, né, para todo mundo. Agora que estão no novo patamar também agora com BIM, né? Me parece que a prefeitura tá toando BIM também, né? Das análises de projeto ainda não tá, mas já pede as plantas em em formato digital, não é isso? Em PDF. PDF. Tá bom. Vai demorar mais. Bom, ah, tá. Já que agora não vai analisar Mais. OK. É só isso. Obrigado. Obrigada, Jorge. Em relação à documentação de comprovação de propriedade, eh, a gente não tem essas informações do cartório. Eu não não tenho certeza que eu não erro quando eu digo
para você que nem o cartório tem as informações já referenciada das matrículas, ou seja, das dos imóveis com propriedade. Diverso dos diversos dos imóveis do município hoje são de posse, não de propriedade. Então não é tão Simples assim, tá? A gente não tem essas informações e eu tenho certeza que nenhum cartório tem. Eh, Hélio, eu tu tá inscrito, mas eu tinha encerrado essa, essa esse bloco agora pra gente decidir algumas coisas, mas eu vou abrir eh se tu puder ser o mais objetivo possível. por presidente Ivana, eh, ouvindo o que se passou até agora, eh,
a nossa colega aí, a Albertina da ABI, eh, fez o fez a colocação a a possibilidade de solicitação de pedido de vista. A senhora disse sim, vou colocar em votação. Eu queria acrescentar de que caso, né, a proposta não seja aprovada do pedido de vista, que seja aproveitado a sua sugestão eh de permitir dar um prazo para que as entidades o de Forma solo ou em conjunto, se assim optarem, para apresentar um as suas contribuições. Eu penso um prazo razoável aí de 10, talvez 15 dias, né, se se for admitido, para que as nossas entidades
possam então fazer as suas sugestões. Eu eu coloco a minha situação. A gente teve acompanhando enquanto com jardim eh as discussões dos rios urbanos. Isso tomou tomou muito muito tempo nosso e a gente confesso que Nós não conseguimos fazer a leitura de vida deste deste código de obras edilício, né? Portanto, se seria muito importante que a gente pudesse ter um tempo para realmente eh vir a contribuir, né, como conselheiros que somos. Obrigado. Obrigada também. Eu vou colocar então em votação, pessoal, eh, a solicitação de fistas feita pela conselheira com o o prazo ali, mas eu
também vou Colocar em votação a questão da entrega do material de contribuição nos próximos dias, mas gente, assim, ó, eh, uma semana é o prazo que é um prazo, a gente tem que lembrar que o município tem diversos prazos ainda para cumprir também. Então, mais do que isso, inviabiliza o processo inteiro de revisão do código de obras nos frases determinados dentro do nosso processo judicial. Não tem como ampliar isso por muito mais tempo. E eu Saliento eh o código de obras aqui, ele tá sendo ele tá sendo remodelado do ponto de vista do que já
existia no 707, mas não tem grandes inovações que são, né, completamente diferentes daquilo que já tinha na 707 que justifiquem uma ampliação de prazo muito maior. Acho que tudo isso já era, já poderia ter sido discutido e debatido dentro de cada um dos seus órgãos desde fevereiro desse ano, quando a gente iniciou as consultas públicas. Então eu acho que isso é Bastante importante a salientar aqui, tá, pessoal? Eh, então eu vou abrir em vou abrir aqui para votação em relação ao pedido de vista. Peço que todo mundo se manifeste. Aqueles favoráveis ao pedido de vista,
por favor, se manifestem. É, só para te falar uma questão de ordem. É questão de ordem, presidente. Questão de ordem. É o primeiro. Presidente, eu eu sugiro que a senhora coloque já em votação os prazos aí, Entendeu? Senhora, pode dar um prazo que a as contribuições poderão chegar até a próxima segunda-feira. Assim aproveita, pessoal, aproveita o final de semana eh com o pedido de vista junto, né, com as contribuições e na quarta-feira a gente faz a nova reunião para fechar isso aí. Aí já coloca os prazos pré-estabelecidos pra gente poder votar exatamente dentro de um
planejamento aí para que atenda parcialmente a todos. Questão de ordem, Albertina. Bom, eh, só Para assim, eh, pedido de vista, não tem votação, né? Tem sim os prazos. Aí o Hélio tem razão. E eu solicito um prazo um pouquinho maior Arelho, pelo menos assim, uma semana, tendo em vista também que esse final de semana é dia das mães. Eu sei que as pessoas vão focar visitar as suas mães, quem tem, quem não tem, né? Mas então sensibilizar que pelo menos até quarta-feira para que até pode fazer reunião um ou dois dias depois, no Mínimo uma
semana paraa gente tá fazendo as contribuições, análise e contribuições. Alertina, posso colocar então que o a o teu pedido para que a gente fique mais um mês fazendo análise de vistas e daí tem outra reunião paraa apresentação das contribuições. já não existe mais assim uma contribuição via, né, e-mail online. Não, não, assim, ó. Ah, eu entendia, você colocou as questões jurídicas aí que tem prazo por conta da justiça, tudo bem, mas assim Que no mínimo uma semana ou até sexta-feira da próxima semana pra gente fazer as contribuições e uma reunião logo em seguida para tá
fechando essas contribuições. Não tô nem pedindo um mês, que é o prazo máximo que se tem um pedido de vista, pedindo quem sabe uma semana ou até sexta-feira da próxima semana, que é dia 17, que é dia 16, para as contribuições virem bem redondinha, bem estudada, bem acordada. Eu eu li a minuta, acho que Ela tá avançando sim, mas tem algumas coisas ali que eu acho que a gente podem ainda contribuir, avaliar com o olhar das comunidades. Albertina, eh, além da além de vocês apresentarem as contribuições de vocês, a gente precisa de um prazo paraa
incorporação ou não das contribuições e pra justificativa para daí depois a gente fazer a reunião. Eh, eu saliento de novo, a gente não tem prazo, tá? Já estamos com todos os prazos esgotados. Por isso, a minha sugestão aqui de prazo é que a gente eh entregue essas contribuições até segunda-feira e na quarta-feira da semana que vem faça outra reunião, tá? Iana, mas importante lembrar que o prazo tá apertado, não é culpa da sociedade civil, não é culpa de nem ninguém desse conselho, me parece. Sim, uma algum tipo de falta de trabalho ou de algum excesso
por conta da prefeitura, porque o prazo, a ação é de 2023. Por favor, presidente. Uma determinação judicial aonde os prazos foram estabelecidos em juiz e a prefeitura correu para conseguir fazer cumprir os prazos. Então, desculpa, mas não existe culpabilidade aqui. Existe responsabilidade da prefeitura em fazer aquilo que a justiça determinou. E da mesma forma nós, nossa responsalidade como consel desculpa questão de ordem, por favor. Bruno tá inscrito. Sim, presidente. Eh, na verdade é o seguinte, o pedido de vista ele ocorre quando há Necessidade de uma deliberação do conselho, o que me parece que não é
o caso aqui, porque o conselho precisa apenas tomar conhecimento da minuta, né? Nesse caso, não caberia o o pedido de vista, como a conselheira eh relatou aqui, que seria obrigatório com a concessão, né? Eh, e também aproveito para ressaltar o seguinte, né? Na democracia participativa eh vigente, a o conselho da cidade ele é ouvido e depois o assunto ele vai ser discutido e votado Na Câmara de Vereadores, as audiências públicas e etc, serão tratadas lá. E dessa forma a discussão não se esgotou. Se há contribuições a serem feitas, elas podem ser feitas diretamente aos representantes
eleitos. Então, eh, dessa forma me manifesto contra o pedido de vistas. Obrigado. Obrigada, Bruno. Quero, eu nunca pode nenhuma contribuição, no entanto, a gente tem um prazo a cumprir. Por isso eu tô sendo bastante bastante enfática Nos prazos. E por isso que a minha sugestão é a gente encaminha sim as contribuições que os conselheiros possam dar. Eu acho que é totalmente pertinente. A gente quer abrir esse tipo de discussão com mais pessoas pensando, melhor ficam as nossas soluções. Agora, não tem a menor, não tem como a gente dar um prazo muito alongado. A minha sugestão
continua sendo até segunda-feira para apresentar as contribuições de cada um, de cada um dos Órgãos e na quarta-feira a gente faz uma nova reunião para que a comissão se manifeste em relação ao acolhimento ou não das sugestões apresentadas. Eh, posso colocar em votação essa sugestão? Não, o prazo regimental é 30 dias. A gente vai eh votar, continuar votando a ideia de que o pedido de vista justificado, como a Tina apresentou, devido à complexidade do tema. Eh, a o a o parecer tem várias páginas, a Minuta Tem tantos outros artigos e seria Leviano da nossa parte
fazer uma reflexão mais aprofundada. Então não é razoável que a gente não tenha um prazo mínimo de pelo menos 15 dias para poder fazer essa avaliação e apresentar as contribuições. K, ou a gente tem um prazo razoável pro município ou então eu não vou atender o pedido de vistas e vou colocar que a contribuição foi feita durante a consulta pública desde o dia 2 de fevereiro desse ano. São três meses Já de contribuição que cada uma das cada um de vocês poderia ter contribuído e se não fizeram até agora foi, né, uma opção de vocês.
E aí eu não abro vistas para nada, porque eu realmente tenho que cumprir prazo. Então, mas aí tá descumprindo o regimento, presidente? Não tô descumprindo regimento porque eu não preciso de apreciação do conselho para essa minuto. Eu tô fazendo isso porque eu acho importante. Deixa registrado então que é só uma mera e um Faz de conta apresentar a minuta para esse conselho. Não, não é um faz de conta, Kelly. Não vou entrar nessa nessa discussão contigo. Não é um faz de conta, é a contribuição mesmo. Se você não entende isso, eu só lamento. Eh, Priscila
tá no mudo. Priscila. Desculpa. Gostaria apenas só de corroborar com a colocação do do Bruno. Acho que é importante a gente entender qual é o nosso papel aqui e não existe Realmente obrigação da presidência nos passar esse documento para nova análise. E além disso, o prazo judicial ele sobrepõe a qualquer regimento interno e então ele sobrepõe com certeza qualquer argumento dos conselheiros. Acho que isso é importante enfatizar. Pessoal, tem mais o Carlos Leite eh inscrito. Eu vou encerrar mais essa rodada de discussão e vamos passar para pra finalização das das deliberações. OK, Carlos. Não, endosso
as palavras do Bruno e da e da Priscila, né? Infelizmente, né? Eh, é da vida, né? Você tá, esse assunto tá desde fevereiro, né? Eu recebi também intempestivamente um sério, uma série de contribuições de associados e outras pessoas, né, que eu disse: "Olha, ela até vou levar para pra reunião, mas o prazo passou, né, até desde fevereiro, gente. Eu acho que nós temos que começar a ficar atentos essas questões de prazo, né? Agora, querer dizer que que não teve Tempo não, senhor, tempo teve. As pessoas é que não ajustaram o seu tempo para, né, para
atender o tempo que foi disponibilizado, né? E não tô aqui recriminando ninguém, né? Cada um tem as suas prioridades na vida, né? Nós todos aqui estamos fazendo um trabalho voluntário, né? E é isso aí. A vida segue, né? E a discussão vai continuar lá na Câmara de Vereadores, sem dúvida, né? Nas audiências públicas. Então, né, Simitri aí o que o Bruno e a e a Piscila Falaram. Obrigada, Carlos. pessoal, então eu vou determinar, vou deliberar, vou colocar como como eh próximos passos a gente determinar até segunda-feira da semana que vem a entrega de colaborações de
cada uma das entidades e na segunda-feira e daí eu já entendo que isso aqui é uma convocação, tá? a gente vai reforçar a convocação via e-mail e no WhatsApp, mas já tô deixando isso dentro da agenda de todo mundo, que na quarta-feira que vem a Gente apresenta as a na a as contribuições que foram entregues ao conselho até segunda. A gente vai fazer a revisão dessa dessas dessas contribuições e apresentar aquilo que pode ser acatado, aquilo que não pode, aquilo que a gente com as suas justificativas. OK, pessoal? Mais uma vez, importante a contribuição de
conselho em todo em tudo que é apresentado aqui e eu fico disponível para sanar quaisquer Quaisquer dúvidas sobre a minha luta ao longo desses 1 2 3 dias, quatro dias eh úteis, tá? Que nós teremos até segunda-feira da semana que vem. Lembrando que eu vou disponibilizar também uma as justificativ esse vai ser depois, tá? Desculpa. Eh, lembrando que na tem várias várias eh vários materiais complementares que podem ajudar a que cada um dos órgãos façam as Contribuições também. E a Repl também tá aberta desde o dia 2 de fevereiro. Obrigada pessoal pela participação de todos
e até quarta-feira da semana que vem. Importante ver o objetivo da DIN. Quem sabe a presidente tem uma outro entendimento. Obrigado, presidente. Aí tchau. Obrigada. Gente,