os partidos políticos candidatos e candidatos têm de 9 a 13 de Setembro para apresentar em ao Tribunal Superior Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha a documentação deve incluir registro de toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro recebido os desde o início da campanha até Oito de Setembro o TSE divulga essas informações na internet no dia quinze de Setembro e