Olá a todos as pessoas que estão se casando ou já são casadas pelo regime de separação obrigatória de bens tem muitas dúvidas sobre a questão da partilha Recebi de uma escrita este questionamento se existe direito de partilho no regime de separação obrigatória de bens vamos entender primeiro o que é o regime de separação obrigatória de bens Esse regime é previsto por lei e é obrigatório Como o próprio nome diz Em algumas situações como no caso de casamentos realizados por pessoas com mais de 70 anos de idade ou quando um dos cônjuge precisa de consentimento judicial
e não há como comunhão patrimonial entre eles mas mesmo assim existe direito de partilha no regime de separação obrigatória de bens com algumas ressalvas Neste contexto aplica-se a súmula 377 do Supremo Tribunal Federal e segundo ela no regime de separação obrigatória de bens comunicam-se os bens adquiridos na Constância do casamento a leitura dessa súmula confunde as pessoas uma vez que este regime estaria funcionando como a comunhão parcial de bens contudo a interpretação não deve ser feita em sentido literal o que a súmula quer dizer é que vão se comunicar os bens adquiridos durante o casamento
a partir do esforço comum do casal Isto é os bens que o casal conseguiu adquirir devido a contribuição mútua devem ser partilhados a questão mais complexa é definir os tipos de contribuição que existem uma vez que nem sempre ela é direta e financeira a contribuição direta se refere ao dinheiro em si ou seja tudo que a pessoa possa comprovar por notas fiscais depósitos ou transferências de valores que um dos com a justiça fez ao adquirir um determinado bem dessa maneira essa forma é discutível E conforme proporção investida para aquisição de determinado bem dará o direito
a partilha caso o povo divórcio esse tipo de contribuição é palpável já que se trata de dinheiro economias poupança tudo que envolve financeiro mas quanto a contribuição indireta ao contrário da direta ela não é palpável já que não se pode calcular ou mensurar ela ocorre por meio dos cuidados do Lar em geral são as mulheres que realizam essa parte ainda hoje a sociedade despreza esse tipo de contribuição no entanto não deveria já que o cuidado e manutenção do Lar da casa impactam diretamente na vida financeira de quem trabalha fora sendo assim quem fica com essa
tarefa sem dúvidas contribui para que o outro acumule o patrimônio existem nesse contexto situações sem que um dos dois precisa parar de trabalhar fora para que o outro possa continuar já que podem surgir além do trabalho com a casa os filhos que demandam cuidado demasiado nesse modo entendimento sobre a contribuição indireta vem acontecendo através de decisões favoráveis surgidas na jurisprudência e na doutrina vejam Então quem casou de divórcio por exemplo cada cônjuge terá direito aos bens que adquiriu durante o casamento desde que seja comprovado que contribuiu financeiramente de forma direta ou indireta para aquisição de
determinados bens no entanto é importante lembrar que os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por doação liderança durante o casamento não fazem parte da partilha esses bens pertencem exclusivamente ao cônjuge que os recebeu não sendo divididos em caso de separação e divórcio sendo assim é importante observar que a partilha no regime de separação obrigatória de bens pode tirar discussões e até mesmo conflitos dentro dos cônjuges por isso é fundamental que essas questões sejam discutidas e acordadas antes do casamento em resumo o regime de separação obrigatória de bens não impede a partilha dos bens
adquiridos durante o casamento mas é preciso estar atento às regras e aos acordos estabelecidos entre os cônjuges para evitar dúvidas e problemas futuros espero ter ajudado a esclarecer essa dúvida se você tiver perguntas deixe nos comentários abaixo peço que deixe sua curtida inscreva-se no canal e ative as notificações para não perder nenhum conteúdo jurídico até o próximo tema