Olá pessoal tudo bem com vocês hoje pessoal iremos tratar na nossa aula das modalidades de licitação tá já falamos bastante com vocês a respeito desse tema partindo desde do conceito de licitação eh da obrigatoriedade até as situações que a lei permite não ter licitação Hoje vamos falar eh especificamente das modalidades de licitação colocando aí as principais características as principais regras dessas modalidades né Eh eh fazendo paralelo com a com a com a lei anterior a gente tinha modalidade comum para qualquer tipo de licitação a concorrência a tomada de preço e o convite né E para
situações específicas eu tinha as modalidades especiais que era o concurso O Leilão e o pregão então na lei de 93 eu tinha cinco modalidades que era a concorrência a tomada de preço o convite concurso e leilão e depois uma lei de 2002 uma lei separada eu tinha aí a figura do pregão né modalidade do pregão a lei nova ela coloca o pregão dentro eh do seu texto Então ela abandona ela revoga a lei específica do pregão e coloca aqui dentro eh de uma única lei então aí passamos a ter o pregão passamos ter a concorrência
o concurso leilão e a instituição de uma nova modalidade chamada de diálogo competitivo Então veja vocês que eu não tenho mais a tomada de preço não tenho mais o convite mas eu tenho uma modalidade nova chamada diálogo competitivo Então hoje nós temos cinco modalidades de licitação vamos tratar da primeira modalidade colocando as suas principais características Regras eu tenho a concorrência a concorrência pessoal é uma modalidade que qualquer interessado pode participar né está colocado aí cadastrado ou não o que que é isso Veja a administração pública tem um setor de registro cadastral então aqu eles interessados
em participar de uma eventual futura licitação poderá procurar este setor e entregar toda a documentação necessária para participar de uma licitação e recebe Um certificado de registro cadastral certificado este que tem o prazo de validade de um ano então esses que estão cadastrados não é quando vai eh quando irão participar de uma licitação apresenta então o certificado substituindo toda a documentação aqui já estamos falando da concorrência né se você tiver o cadastro você pode participar ou se você também não tiver cadastrado também você pode participar Ok quando se aplica a concorrência é possível diz a
lei para a contratação de bens e serviços especiais então eu tenho bens e serviços especiais e eu tenho obras serviços de engenharia né comuns e especiais Então eu tenho contratação de bens eu tenho contratação de serviços especiais eu tenho contratação de serviços comuns e eu tenho serviços especiais de engenharia eh então é um leque bem amplo de contratação através da concorrência mas assim quem pode o mais pode o menos então a concorrência é aquela modalidade que você pode aí administração usar para a contratação de bens para a contratação de serviços especiais para contratação de obras
e serviços comuns para a contratação de obras especiais serviços especiais de engenharia critério de julgamento de uma concorrência Eu já falei para vocês que o critério de julgamento eh me indica o tipo de licitação né tipo e não modalidade tá para não confundir o tipo de licitação está ligado ao critério de julgamento então o tipo de licitação possível na concorrência é através do menor preço ou se escolhe pela melhor técnica ou conteúdo artístico ou se escolhe pela técnica e preço então conjuga as duas os dois tipos técnica e preço ou um maior retorno econômico ou
um maior desconto né então eu posso abrir a licitação colocar lá menor preço aquele que oferecer para mim o serviço ou produto pelo menor preço Vena licitação se for algum conteúdo artístico eu posso verificar então o melhor conteúdo artístico eu posso por exemplo num projeto de Engenharia escolher a melhor técnica adequada para os meus objetivos então só escolher pela técnica eu posso colocar eh conjugar né a técnica e preço eu verifico aqueles seleciono aquelas melhores técnicas depois eu defino dentro daquelas melhores técnicas quem está me ofertando menor preço e também eu posso ter contrato sendo
oferecido né objeto da licitação sendo oferecido aonde desse contrato vai trazer algum benefício econômico Para administração e se escolhe então pelo maior retorno econômico ou eu posso também colocar um determinado valor e vencerá a licitação aquele que me der o maior desconto né naquele valor ali ali colocado Então os critérios de julgamento eu tenho então aí cinco critérios de julgamento para a concorrência edital de convocação tratando-se de concorrência eu tenho que dar a publicidade pelo órgão oficial então se eu tenho Diário Oficial eu coloco no Diário Oficial e eu coloco também pela imprensa particular eu
dou uma ampla então publicidade aqui a lei estabelece esses prazos para a publicação de edital tá levando em consideração aí os tipos de licitação não os critérios de julgamento veja vocês que eu tenho 10 dias úteis se o tipo de licitação for menor preço ou maior desconto mas para quando isso pessoal Quando eu pegar lá eu tenho é serviço comum ou é serviço de engenharia comum também é obra comum de engenharia perfeito então 10 dias úteis é um prazo pequeno Tá agora quando eu tenho aí serviços especiais né ou obras especiais de engenharia perfeito quando
eu tenho serviços especiais e obras especiais o prazo é de 25 dias utilizando então né o menor preço ou maior desconto o prazo vai se aumentando quando eu tenho a execução de um contrato pelo regime de contratação integrada aí o prazo é de 60 dias úteis a contratação integrada é quando a empresa assume a elaboração de um projeto básico de uma obra e também do projeto executivo né então ela faz o projeto da obra e depois um outro projeto de como ela vai executar então ele faz o projeto básico e também o executivo e executa
a obra Isso é uma contratação integrada o prazo de 60 dias e aí o prazo diminui quando eu tenho uma contratação semi ingrada tá a semi integrada a minha empresa não elaborará o projeto o projeto básico o projeto básico já já se tem eu vou fazer o projeto executivo vou então tratar da execução daquela obra aí então o meu prazo é de 35 dias né porque eu não vou ter que elaborar o projeto básico eu já estou recebendo o projeto básico eu só tenho que apresentar então a execução a própria lei define como eu disse
para vocês aí a contratação integrada tá aonde da integrada desenvolve o projeto básico e executivo perfeito e a semi-integrada quando apenas elabora e desenvolve o projeto de execução da obra do serviço de engenharia Ok então os prazos aí colocados né que vão desde 10 dias até 60 dias dependendo do objeto aí que está se querendo nesta concorrência eh a licitação quando se adota critério de julgamento de técnica e preço né ou se tem melhor técnica ou conteúdo artístico o prazo também fica aí 35 dias úteis Foi estabelecido em 35 dias tá então envolvendo técnica envolvendo
conteúdo artístico se eu tiver essa situação de técnica conteúdo artístico sempre lembra que o prazo é de pelo menos 30 5 dias para ser publicado o edital da concorrência a concorrência Tem alguns requisitos né primeiro é a universalidade o universo maior de empresas de pessoas poderão participar quando não se exige o cadastramento né independe do registro cadastral Se dependesse de cadastramento poderia esse universo ser maior eu não preciso estar anteriormente cadastrado eu posso chegar no dia e participar desta licitação universo maior se abre para os participantes né não se pode exigir aí né grandes eh
vários requisitos para participação várias a não ser a capacidade jurídica capacidade técnica financeira regularidade fiscal enfim né porque se se exigir várias outras outras coisas pode inviabilizar né e deixar uma competição aí menor tá o princípio da publicidade tá relacionado à universalidade quanto mais eu der publicidade mas eu tenho Universo de pessoas as empresas participando né tem que ser publicado desde a abertura da concorrência né Verifica o vulto a complexidade do objeto e aí a administração ela pode adotar todos os meios possíveis de informação né quantas vezes ela julgar necessário ela pode então publicar Diário
Oficial diário eh eh jornais de grande circulação eh eh redes sociais né no seu site Ok a lei nova Ela traz como novidade a publicação no portal Nacional de contratações públicas uma ferramenta para que seja então publicizada a concorrência tá Portal Nacional de contratações públicas Ok então a lei Ela traz assim né obrigatório do extrato do edital extrato né o resumo do edital depois indicando onde que se obtém o edital na íntegra tá no Diário Oficial perfeito quando se tem um consórcio público então se eu tenho a participação de dois ou mais entes políticos dentro
de um consórcio Então vamos dizer que eu tenho a união os estados e municípios participando do consórcio perfeito e qual Diário Oficial se publica Diz aí no de maior nível entre eles então de maior nível eu teria Então nesse exemplo que eu dei a união Federal tá E também se publica em jornal de grande circulação perfeito em site também né o inteiro teror pode ser colocado do edital né com os seus anexos no site né lá no dinir oficial se coloca o extrato aí no site pode ser colocado divulgação e a manutenção do inteiro teor
dos seus anexos OK depois também homologou o processo licitatório né aí confirmou o processo licitatório se publica no portal Nacional de contratações Tá ok e também e pode ser colocado ali no site de quem está fazendo a licitação e pode colocar depois todos os documentos da fase Preparatória também ali no site né Depois que foi homologado a licitação que se findou a licitação eh verifica-se pessoal aqui na concorrência a existência de uma habilitação preliminar tá veja vocês eh na tomada de Presto convite aquelas modalidades que não existia mais que não existem mais perdão eh para
que as empresas pudessem participar da tomada de preo do convite precisava estar cadastrada então precisa estar habilitada anteriormente e ela habilitação prévia senão não participava da licitação perfeito aqui na concorrência isso não é pedido não é solicitado também não era solicitado na lei anterior então se quiser participar da licitação aparece na hora lá e já pode ser habilitado que que é habilitado né faz habilitação Aquela fase é onde E você tem a apresentação a apreciação dos documentos da empresa para saber se tá ok para poder participar da licitação então na concorrência como eu não preciso
ter o cadastro antes eu chego na hora lá é a primeira fase né é a fase inicial do procedimento abriu a licitação eu vou lá entrego o envelope meu das das propostas então a habilitação ela é preliminar Ok a novidade aqui trazida nesta lei de de 2021 aí você tem aí a a possibilidade de inversão das fases né Qual que é o normal rito normal verificar a fase de habilitação que é a documentação depois verificar numa outra fase as propostas né então se eu for habilitado E a documentação tá em ordem eu sigo paraa fase
de proposta e a proposta está em ordem né foi a vencedora Então ela é classificada beleza Esse é o rito né normal mas por uma situação motivada eu posso inverter essas fases na concorrência coisa que não se podia pela lei anterior então a inversão de fase seria primeiro fazer o julgamento da proposta e depois aquele que venceu a melhor proposta ali abriria o envelope da documentação somente dele então eu teria uma fase de licitação né a habilitação ela seria habilitação dessa fase de habilitação seria posterior posterior a proposta e não preliminar né e não preliminar
a a regrinha é Abrir envelop da documentação depois da proposta isso é habilitação preliminar se eu inverter a fase eu vou ter habilitação posterior posterior a abertura da proposta essa lei possibilita a inversão de Fases né O que agiliza bastante o procedimento Porque se você tiver 300 empresas participando de licitação você teria que abrir 300 envelopes 300 envelopes de documentação para serem conferidos né E aqui Se inverter a fase eu vou abrir o envelope da documentação somente daquela que me apresentou a melhor proposta agiliza bastante o procedimento julgamento por uma comissão a concorrência é julgada
por uma comissão essa comissão ela pode ser permanente ou seja aquela que julga todas todos os procedimentos ou pode ser né para determinado caso uma uma comissão especial né porque eu ten uma um objeto diferenciado precisa de pessoas que entendam daquele objeto Então ela pode ser permanente ou pode ser especial né Essa comissão ela Verifica a capacidade jurídica da empresa documentação da capacidade jurídica regularidade fiscal regularidade trabalhista né a técnica a econômica e financeira da empresa enfim dois servidores o no mínimo e um terceiro pode ser estranho da Administração é que verifica então toda essa
documentação toda essa documentação não é e esta comissão ela poderá poderá julgar também as propostas nada impede que se tenha uma comissão para analisar essa documentação habilitação e eu tenha outros membros para julgar as propostas Tá mas no corriqueiro que a gente vê por aí é uma comissão não é julgando ali a documentação e verificando também o julgamento das propostas lembrando dois servidores pelo menos do quadro Tem que integrar essa comissão um terceiro pode ser de fora pode ser estranho a administração muito bem então essas características aí né de publicação de de objeto de tipo
de licitação da concorrência que eu coloquei para vocês a lei traz pessoal como trazia anterior o sistema de registro de preços tá o sistema de registro de preços não é uma modalidade de licitação perfeito é apenas um um procedimento Aonde se vai registrar preços para aqueles que serão contratados futuramente Então vou dar uma ideia para vocês vamos dizer que a administração precisa comprar pãezinhos então ela vai precisar de pães para as unidades escolares durante o ano ela faz uma previsão de Quantos pães irá precisar durante aquele ano Então vamos dizer que ela vai precisar de
10.000 pãezinhos né mas ela não vai estocar 10.000 pãezinhos né são produtos perecíveis Então ela abre um procedimento de sistema de registro de preço escolhendo uma modalidade de licitação Então nesse exemplo que eu falei de pãezinhos né pode ser através de um pregão então sistema de g e preço pela modalidade de pregão aonde ela vai chamar as empresas e vai verificar os preços ali relativos àqueles produtos verificar dentro do pregão aquela que oferecer o menor preço e vai então abrir um documento dentro desse procedimento que esse documento é chamada de ata de registro de preço
que é o comprometimento da empresa de entregar futuramente aquele produto pelo preço né registrado né e as condições ali de entrega então o sistema de registro de Esso não é uma modalidade de licitação um conjunto de procedimentos para poder registrar preço de determinada empresa esse registro é eh a seleção é feito por uma modalidade de licitação geralmente através de em pregão e se firma ali um documento chamado at de registro de preço né para a futura contratação então tá então minha ata firmou uma ata eh Perdão minha empresa firmou uma ata de registro de preço
e dentro das condições eu vou entregar aqueles pãezinhos a administração me solicita no mês de agosto sem pãezinhos eu vou lá entrego 100 100 pãezinhos para ela e assim e assim por diante dentro das necessidades dela dentro das condições colocadas ali naquela ata eu faço as entregas Ok então sempre lembrando que sistema de registro de preço não é modalidade de licitação mas sim apenas procedimento para registrar formalmente os preços relativos à prestação de serviço ou aquisição ou locação de bens tá firmando então um documento que se chama eh denominado de ata de registro de preços
ok pessoal muito bem na próxima aula no próximo encontro nós trataremos né de outras modalidades de licitação tá coloquei para vocês hoje a questão da concorrência as suas características e regras principais falei para vocês a respeito do sistema de registro de preço né e na próxima aula ainda temos outras modalidades a serem tratadas né como é o caso do pregão do leilão do concurso do Diálogo competitivo Ok então paramos por aqui um abraço e fiquem com Deus m