a laicidade religião e democracia quando tratamos sobre a laicidade estamos lidando com a espinhosa de escutar da questão acerca das relações entre estado e religião assim como a respeito do lugar e do papel da religião em uma sociedade uma primeira observação a ser feita é a seguinte não há um único modelo e padrão nas relações entre estado e religião na atualidade múltiplos e variados são os arranjos entre estado e organizações religiosas a grosso modo conhecido modelo francês de lá e se te caracterizado pela rígida separação entre estado e religião o modelo de religiões oficiais e
estabelecidas presente em boa parte dos países da europa protestante e ortodoxa e o modelo de separação formal entre o poder público ea religião existentes nos países de tradição católica podemos ainda acrescentar dois outros arranjos o modelo de estado teocrático cujas principais características são o controle do aparelho estatal por um elite sacerdotal ea confecção de normas jurídicas e legais baseadas em um específica tradição religiosa como sobre determinado aspecto ocorre na república islâmica do irã eo modelo que foi implantado em países comunistas como por exemplo na antiga urss de estados oficialmente ateus e desta forma anti religiosos
com a segunda observação diz respeito ao mais apropriado entendimento do princípio da laicidade estatal neste ponto a ampla literatura sociológica e antropológica e historiográfica molitor lógica afirma que o estado laico não é um estado hostil ao fenômeno religioso não se trata de um estado completamente imune à influência da religião mas apenas não vinculado a uma confissão religiosa em particular é um estado não clerical não confessional que busca tratar com isso a economia todos os grupos religiosos garantindo a liberdade de consciência à liberdade de crença ea liberdade de expressão da crença religiosa deste modo o estado
laico não é um estado ateu ou indiferente ao religioso é uma forma de ouro a legislação estatal política e jurídica que embora não relacionadas directamente uma confissão religiosa reconhece a dimensão pública da religião este modo de separação flexível que vigora em boa parte dos países europeus não reduzo religioso a mera intimidade das consciências fazendo da religião assunto privado mas entende que as religiões todas elas podem se beneficiar simbólica e financeiramente do apoio do poder público sintetizando laicidade não significa a exclusão total da região do espaço público em contraste com a laicidade temos o laicismo uma
forma agressiva e anti religiosa de organização estatal e social o laicismo é uma forma de religião política e objetivo substituir os valores e símbolos e ritos religiosos por uma nova simbologia cívica que circular a terceira observação a ser feita refere se o equivocado argumento defendido por certos atores secularistas de que a religião torna se um fator perturbador e problemático quando há dentro do espaço público ou seja quando participa ativamente influencia os debates políticos jurídicos e morais para os secularistas a religião deveria restringir se em uma sociedade democrática e completamente laicizada unicamente à esfera privada ocorre
que ao contrário do que argumentam esses atores a religião não é em si mesma problemática para a democracia de acordo com o sociólogo josé casanova um dos mais prestigiados estudiosos da temática que tratada tomar como pressuposto que a democracia deve ser secular é que é problemático é esse tipo de afirmação que tende a fazer da religião um problema a existência de uma organização social e de um aparato jurídico e político fortemente secularizado não é uma condição necessária e suficiente para a democracia de acordo com casa nova às vezes encontramos regimes democráticos em sociedades não seculares
onde a influência ea vitalidade da religião nas diversas esferas sociais são significativas como é o caso dos estados unidos além disso existem democracias como estados vinculados formalmente uma religião como é o caso do anglicanismo na inglaterra e do protestantismo luterano nos países nórdicos por outro lado muito frequentemente presencia-se sociedades amplamente secularizadas como estados legistas mas sem regimes democráticos como foi o caso dos países comunistas do leste europeu e da turquia de 1920 além disso cabe observar que os mais terríveis e sangrentos conflitos do século 20 foram produtos de ideologias políticas seculares nascidas na modernidade como
nazismo alemão o comunismo soviético e o mal smo chinês o republicanismo na espanha na década de 1930 para ficarmos somente em alguns exemplos sendo assim há também uma intolerância e violência secularista o secularismo ea laicidade não são garantias de sociedades democráticas pacíficas e liberais por sua vez a participação e atuação de atores e discursos religiosos no espaço público bem como a relação de proximidade entre estado e grupos religiosos não significa necessariamente autoritarismo anacronismo e passionalidade racional as tradições religiosas não detém o monopólio da violência e não são intrinsecamente intolerantes e repressiva se pelo contrário no
que tange especificamente ao caso brasileiro sublinho e do ponto de vista estritamente jurídico e constitucional o modelo de laicidade adotado pelo estado brasileiro é de uma laicidade positiva ou de reconhecimento que não exclui por completo religioso na esfera pública reconhecendo na dimensão religiosa um aspecto importante na formação do cidadão apesar da carta magna de 1988 estabelecer a separação entre estado e religião ea conseqüente liberdade de crença a outros dispositivos constitucionais e leis federais que asseguram a presença da religião no espaço público como aquele que diz respeito ao ensino religioso nas escolas públicas acrescenta se a
isso a invocação do nome de deus no preâmbulo da constituição federal de 1988 ea possibilidade de assistência religiosa nas organizações civis e militares de na ação coletiva desse modo o religioso não é tratado com indiferença ou hostilidade mas pelo contrário é concebido como um valor positivo nosso modelo de laicidade não apresenta um conteúdo contrário e de oposições as crenças religiosas pois não impede a colaboração com as confissões religiosas para o interesse público além disso acolhe expressamente medidas de ação conjunta dos poderes públicos com organizações religiosas reconhecendo como oficiais determinados atos praticados no âmbito dos cultos
religiosos como por exemplo o caso da extensão de efeitos civis do casamento religioso como conclusão deste vídeo é indispensável algumas reflexões sobre o lamentável episódio ocorrido em 27 de julho de 2013 no rio de janeiro em plena realização do multitudinário evento católico da jornada mundial da juventude em um infeliz momento de vandalismo escarneceram ultrajaram e injuriar um símbolos cristãos este episódio é ilustrativo pois evidencia a faceta radical e intolerante de certos setores seculares festas na verdade estes atos de colocá-las tia ea geoff anticristã revelam que em muitos casos a defesa quanto mais agressiva de um
estado lista não se cinge unicamente na instauração de uma ordem política e jurídica neutral em matéria religiosa mas na verdade tenciona uma profunda mutação dos valores culturais de uma determinada sociedade o laicismo anti religioso e anti cristão âncora se num projecto meta político abrangente numa determinada visão do homem e do mundo sendo assim não visa apenas distinguir e separar os assuntos religiosos dos assuntos temporais mas procura de maneiras de nasi calculada eliminar tipo pá e de ruir por completo qualquer presença de símbolos e valores religiosos existentes em da sociedade como já alertava o renomado filósofo
norberto bobbio o laicismo que necessita armar-se e organizar se corre o risco de converter-se numa igreja enfrentando as demais igrejas para mais artigos acessem direita cristão ponto com.br i [Música]