o Thiago recebeu uma carta de citação o que que eu faço agora é [Música] Olá pessoal esse vídeo se destina a ser uma utilidade pública para quem recebeu um chamamento a responder a uma execução fiscal imagine a situação em que o empresário presta todas suas declarações o contador e faz toda a contabilidade da correta de Claro os tributos devidos ao fisco no entanto a grana apertou veio a crise está difícil cumprir todos os compromissos e a gente tem que fazer uma escolha e o fisco acabou sendo o preferido na hora de escolher quais boleto seriam
pagos passa o tempo e possivelmente este mesmo empresário eu sou empresas Ou sociedade empresária pode receber uma carta de citação numa execução fiscal Você sabe que os tributos se destinam ao financiamento do Estado o custeio de vários serviços públicos essenciais as escolas o policiamento a própria Justiça daí é necessidade do Estado tanto a receita municipal em qual o Federal todas elas necessitam desses recursos para custear por exemplo a questão da saúde pública o estado se utiliza deste sistema que é o sistema da execução fiscal a fim de cobrar de uma forma eu independentemente da vontade
do contribuinte né buscar a realização a recuperação desses créditos devidos assim no linguajar bastante espaço ilimitado para que todo mundo consiga acompanhar o raciocínio passa o tempo então como eu tava dizendo E a empresa recebe uma carta de citação e bate o desespero tem uma de contas o dinheiro tá curto e não tá dando para responder a todas as necessidades que que se faz agora então a utilidade pública está aqui justamente para explicar um pouquinho ou são as alternativas afinal de contas o que que o contribuinte a empresa o pequeno empresário pode fazer diante dessa
situação primeiro lugar a citação é um ato judicial pelo qual se busca o devedor o demandado o nosso real e a praticar um determinado fato numa determinada conduta a lei espera dele fundamentalmente duas posturas em primeiro lugar mais Óbvio de todos é obter um pagamento afinal de contas do estado tanto a receita estadual Municipal Federal qualquer delas ingressou com execução fiscal por exemplo um crédito de ICMS ou IPTU um imposto de renda buscando a realização a recuperação ele quer o pagamento Então a primeira postura que a lei possibilita espera do contribuinte obter o pagamento deste
mesmo crédito tributário no entanto o menu de possibilidades não se esgota por aí além do pagamento a lei também possibilita que o contribuinte Se defenda dessa execução dessa cobrança contribuinte bem pode perceber que existe algum valor indevido nessa execução fiscal o que ele deve fazer então a segunda possibilidade além do pagamento é oferecer a garantia da execução a lei exige que o contribuinte ofereça uma determinada garantia correspondente ao valor do débito que está sendo exigido para que ele Se defenda através de uma ação específica de uma medida judicial específica que é a ação incidental de
embargos de devedor qualquer dessas duas posturas tanto o pagamento quanto a oferta de bens a indicação de bens em garantia da execução deve se dar no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da carta de citação ou da visita do oficial de justiça quando for o caso de citação por oficial de justiça é muito importante que o executado observe-se prazo de cinco dias 5 dias úteis por conta de que coisas bastante sérias podem acontecer se ele não indicar bens ou se ele não pagar esta execução por exemplo se ele deixar o prazo correr
sem em qualquer postura perante a justiça ele poderá ter por exemplo a conta bancária bloqueada ele poderá ter por exemplo um veículo da sua propriedade em sponi bi lisado de forma eletrônica inclusive um imóvel poderá ser disponibilizado de forma eletrônica para fins de que quaisquer desses bens sirvam então a garantia da execução e busque então a recuperação daquele crédito titulado pelo Estado que é o nosso exequente Evidente é possível que esse imóvel seja um imóvel de família é beneficiário da impenhorabilidade do bem de família é possível por exemplo que esse veículo seja um veículo necessário
o exercício por exemplo de uma actividade profissional tal qual a do representante comercial é um veículo indispensável praticamente a execução desse tipo de profissão da então que esse tipo de bem tanto o veículo esse nosso exemplo tanto esse imóvel que serve de residência nós já falamos em pé habilidade do bem de família em outros vídeos eles gostam de mainha habilidade não no futuro serão liberados à execução necessitando contudo de uma defesa por parte do contribuinte então coisas terríveis Como diz uma amiga minha podem acontecer se esse prazo de cinco dias não for provei tado por
parte do nosso executado Tiago então só tenho essas duas alternativas pagar ou nomear bens para poder me defender na verdade não existem outras possibilidades o credor normalmente oferta algum tipo de programa de parcelamento para fins daquele devedor pagar o seu débito de uma forma parcelada em uma forma mais suave tá da Fazenda Estadual Municipal Federal cada uma tem o seu sistema o seu número de parcelas a forma de correção esse a ou não possibilidade de algum desconto com relação ao débito normalmente não há e por conta que eu quero isstributario ele é indisponível e somente
mediante uma lei específica criando um determinado parcelamento muito mais vantajoso teria conseguido então a dispensa de regra não há dispensa nem do principal nenhum dos consectários que são conversão monetária juros e eventualmente honorários de advogado Fábio então foi o pago ou eu parcelo ou eu indico bens em garantia na verdade existem ainda outras alternativas é possível que o senhor advogado busque intermediar junto ao credor uma espécie de acordo no negócio jurídico processual possibilitado mais recentemente pelo novo Código de Processo Civil é possível que sim tá boa e não tipo de acordo por exemplo uma penhora
do faturamento seria possível que a garantia da execução se dê por intermédio de uma penhora um compromisso do empresário depositar um determinado percentual o pagamento do seu lucro líquido por exemplo tem garantia da execução se poderia negociar por exemplo a penhora de cinco ou dez porcento do resultado financeiro do seu negócio e ele faz assim depósito paulatino na execução a fim de que possibilite por exemplo a defesa numa futura ação de embargos de devedor mas são todas as situações critérios que devem ser discutidos diretamente entre as partes entre o contribuinte por intermédio de advogado normalmente
e a própria representação judicial da Fazenda Pública que é a nossa exequente tava tô conseguindo perceber que existem algumas saídas Existem algumas alternativas Eu quero uma luz no fim do túnel para mim ver desvencilhados dessa execução existem ainda mais algumas alternativas que podem ser manejadas eventualmente pelo devedor dependendo da autorização a lei recentemente possibilitou a a fundação tributária Portanto busca-se o advogado e se informe se a fazenda quer exequentes nessa execução fiscal em específico está possibilitando algum tipo de negociação através de uma transação tributária é possível que nem assim formato exista algum tipo de dispensa
mas isso depende também de alguma previsão específica alguma regulamentação específica por parte daquele órgão que está sendo o nosso exequente nesta execução fiscal Então o que eu quero deixar com vocês a mensagem de que é muito importante sim se o contribuinte buscar uma solução dentro desse prazo de cinco dias úteis contados da citação eu sei que é um prazo bastante curto e eu sei que a situação está bastante difícil mas no entanto é possível buscar uma solução para essa execução só para que se evite por exemplo uma penhora gravosa como cor é só por exemplo
dificultar o exercício da sua actividade que vai impactar na sua no seu negócio então é bastante importante que se utilize para a 5 dias úteis buscar alguma alternativa junto ao credor o parcelamento a transação algum tipo de negociação para fins de que a execução fiscal não seja mais gravosa do que já é evidente é possível sempre se defender da execução no entanto via de regra é necessário a garantia mesmo que parcial desta execução mediante a oferta de bens sob pena de penhora independentemente de indicação independentemente de escolha por parte do executado certo pessoal eu espero
que tenha sido um pouco esclarecedor com relação a essa temática é um pouco árida para quem não tem muita familiaridade com execução que não tem familiaridade com os processos judiciais se ficou alguma dúvida qual aqui aqui nos comentários eu terei a maior satisfação em respondê-las em novos vi certo por hoje é só muito obrigado e até a próxima e E aí