um grande médio como é que você tá tudo bem meu amigo para você meu caro para você também legal outro dia vi um post seu você retratando sua mãe ali no momento de descontração que legal vê lá bem viu que legal estão bem também né então estamos bem graças a Deus Baleiro já estamos aqui com quase 500 pessoas vai os colegas a reconheci vários colegas aqui presente colegas do Ministério Público do Mato Grosso ministério de São Paulo Ministério Público Militar de algodão vários colegas de tema é muito importante para o MP entrou com os cabelos
Polícia Federal magistratura por esse viu e eu eu tava comentando com eles antes de você entrar que vai ser a primeira vez que eu vou discutir esse tema nascer do sol eu não lembro esse tema tem sido discutido em outras redes então isso justifica um pouco até ela essa audiência esplêndida Aqui nós temos a com mais de 500 pessoas o Valério eu vou pedir um favor para você se você me autoriza eu sei que você dispensa obviamente apresentações e acessa audiência está neste nível isto deve absoluta casa gostei mas eu vou pedir para você se
apresentar por quê Porque o gravo as vai disponibilizo no meu canal do YouTube e no canal do YouTube Às vezes a gente acaba alcançando um público que não nos conhece eu vou pedir se você pode rapidamente se apresentar E aí a gente já ganhou para com tudo pois eu vou desativar os comentários durante o nosso bate-papo tá valendo para a gente não se perder é usar os comentários se continuar pagando aqui aí o pessoal quer te ver tá bom então por favor Valério manda ver e olha isso aí pessoal um prazer estar aqui com nosso
amigo Rogério eu sou Valério mazzuoli sua professor de direito internacional na Universidade Federal de Mato Grosso sou Doutora em direito internacional pela Universidade Federal do Grande do Sul e Tem trabalhado com esses temas aí de direito internacional vamos ver assim Raiz Esse esse não temos de direito internacional clássico né que nós vamos debater aqui hoje muito importante porque envolve competência envolve também ciências criminais eu gosto assim quando o direito internacional ele se empenha em outras matérias e a gente pode dialogar o direito Nacional tem essa grande vantagem ele se ele dialoga com o comércio com
direito penal com o processo civil questões de alimentos ele tem uma ele é plúrimo E hoje vai ser muito bacana também falar sobre esse tema aqui com meu amigo Rogério Sanches que eu não via tanto tempo verdade Valeu então deixa eu explicar pra galera muita gente que saudando aqui tecendo elogios o grupamento esperado Valéria show acalmar galera e já anunciar o tema da laranja o que que nós vamos discutir hoje a competência para o processo e julgamento de crimes praticados por brasileiros no estrangeiro a competência é da Justiça Federal ou da XP igual mas já
temos Alice mais dados pelo STJD pela terra não sei que você não concorda com o andar da Carruagem você escreveu um texto muito interessante nesse tipo a gente já vai bater um papo eu vou desativar os comentários então Valério peço licença estou desativando comentário do final eu ativo viu pessoal no final é o ativo e aí ele vai ler vamos poder ler a eventuais impressões de vocês nós temos um tempo para falar de ser gravada Então vamos lá valeu vou pedir para você o botão da situação hipotética que eu vou construir e a partir dessa
situação hipotética você nos ensina vamos lá um brasileiro por exemplo em Portugal e não é sem razão que eu escolhi Portugal um brasileiro em Portugal brasileiro mapa em português mata o espanhol mata o Holandês não importa a nacionalidade do sujeito passivo eu estou preocupado com a nacionalidade do sujeito ativo um brasileiro em Portugal pratica um crime é um crime grave homicídio Porém esse brasileiro no início das investigações ele volta para o Brasil ele retorna para o nosso território box de acordo com o Código Penal Artigo 7º inciso 2 letra b a nossa amei pode alcançar
esse crime cometido por a fazer mas depende de algumas posições primeira condição que ele retorna ao Brasil segundo a condição que o fato seja punível também no país em que o crime ocorreu terceira condição que o crime preço mesmos requisitos que devem ser preenchidos naqueles cremos que o Brasil autoriza extradição e aí tem muita gente confunde afirma Estamos pensando em ir para digitar brasileiro que já deu é uma coincidência de requisitos quarto requisito é que ele não tenha sido absolvido ou cumprindo pena no estrangeiro e o quinto requisito que não esteja extinta a punibilidade segundo
a lei mais favorável no meu exemplo todos esses requisitos estão preenchidos a nossa lei será Extra territorial estrapolar as fronteiras de atuação do nosso país vai alcançar esse crime cometido no estrangeiro Essa é a situação hipotética Valério que eu coloco e te pergunto sabendo que a nossa lei vai alcançar o cometido pelo brasileiro em Portugal ele será processado e julgado na justiça estadual ou federal é excelente e o seu exemplo ele permite desenvolver o raciocínio agora para competência exemplo é perfeito crime cidadão brasileiro que Perpétua crime contra ao a um cidadão de qualquer nacionalidade ou
que Perpétua um crime Contra Um uma questão a Nacional ele começa um crime de dano não se não envolve nenhuma questão de um cidadão né [Música] ambiental e foi isso tem tanto aqui também às vezes o STJ e os tribunais pensam que o cidadão brasileiro tem que cometer o crime contra uma alguém como contra alguém o tema da nacionalidade não foi bonito porque ele já tinha também esse estigma né então como os tribunais eles tem se comportado primeiro o Superior Tribunal de Justiça claro que há divergências isso entre os tribunais agora na minha cabeça de
internacionalista eu não consigo ver em uma divergência a questão O que é a seguinte para mim o tema ele chega até então complexo chegasse simples isso não é você entendeu Não é para competências e da Justiça Federal o tempo tem um interesse da União E aí dos começa a inventar a é uma nossa nacionalidade dele é brasileira bom então todo o crime cometido por brasileiro a competência da Justiça Federal com esse argumento não não não por nada não é importante Banana Não atrai a competência uma coisa com muita razão A competência da Justiça Federal pressupõe
o interesse da união e essa interesse não é presumido esse interesse tem que ficar demonstrado então simples fato de ser um brasileiro cometendo o crime no estrangeiro não duas interesse da União Obrigatoriamente por si só não tão exatamente primeira coisa é isso então vamos dar um exemplo do interesse da União O que é um por cento e vamos dar depois os 99 porcento dos crimes que ocorrem no exterior que é o sujeito que bate carteira é um sujeito tipo ah tá ali no bar e furta o outro é e também tem homicídio não sei se
travou aqui pode falar carro mais voltou pode falar reciclado que tem homicídio sabendo direito a tua conexão aqui mas já já volto e vamos tentar agora eu sou eu tô te ouvindo bem só tá um pouco picante voltou mas você também manda Ok então é o interesse da União bom um brasileiro que comete um crime numa representação diplomática brasileira o brasileiro que comete um crime contra um bem da União exterior e o brasileiro que comete o crime contra o embaixador do Brasil em Portugal ele dente que tem o interesse da união e isso atrai a
competência da Justiça Federal bom então primeira coisa tem que ter um interesse da União o interesse da união é bem da União que é protegido pela união Federal tem que ter sido violado ou ameaçado Então dentro de uma representação diplomática dentro de uma representação consular aqueles que cometem crimes é contra a estrutura da diplomacia multilateral brasileira no âmbito das organizações internacionais no âmbito da ONU antes do Mc no âmbito organização internacional mundial da saúde no âmbito da organização internacional do trabalho em Genebra o brasileiro essa competência é da Justiça Federal porque aí tem uma interesse
da União nessa manutenção das relações internacionais bom o que ocorre de ordinário não é isso raríssimo o brasileiro cometeu um crime dentro da sede da organização internacional do trabalho e vale a espera só um pouquinho que tá atrasado aqui ainda tá bem se você está chegando falando enxergando também vendo perfeito você ler o você tá atrasado eu tô vendo Deixa eu fazer o seguinte eu vou te admitir novamente Espera aí tá o jogo aqui ó E aí a chover aqui é E aí os jogos demitiu galera novamente te aguardando e tivemos um probleminha de conexão
está conectado E aí G1 E aí é deixa eu ver aqui conectando E aí E aí E aí se tiver aqui pessoal peraí quente a banda pride e não E aí e agora vai dar aí voltamos só puxou Então me permita pensei que eu vou deixar os comentários um pouquinho vou deixar os comentários só porque eles acabam se eles forem comediantes eles nos ajudam muito nesse feedback então competição seguinte valeu você começou de uma maneira muito interessante falando bem então vamos antes de mais nada discutir quando o crime cometido por brasileiro no estrangeiro implique o
competência da Justiça Federal por quem existe interesse da União E aí conseguiu vários exemplos por exemplo crime cometido em representação diplomática crime cometido contra a interior da verdade se a gente puder resumir você tá falando de crimes que acaba o creme clicando as relações internacionais esata são celebrados pela união né exatamente então quer dizer isso é originário São Jorge na Record de mais um batedor de carteira é aquele que comete um crime contra o patrimônio tem funcionado isso pronto você conhece cárcere privado crimes contra pessoa ou crimes contra honra né crimes ambientais enfim tantas tantas
tantas espécies de ilícitos penais que ocorrem no exterior pão e aí que vem o que que um crime no seu exemplo praticado por um brasileiro contra um português em Portugal tem o interesse da União né Aí os seus o STJ vem diz assim Bom primeiro vamos analisar se tem um tratado entre os dois países vão interessante pode ter um tratado entre Brasil e Portugal e os tratados vão dizer assim atrapalhado por dizer assim olha e se houver o cometimento de crimes e a pessoa for nacional e a sua legislação proíbe a extradição julgue o seu
país o trabalho em momento algum estabelece competência em razão da matéria e que o novo tratado Valério quem assina o Tratado é a união é e que vem é aí que vem tanto de tratado não é interesse da União que a união celebra tratado a união é um dos componentes da república quem celebra tratado EA República Federativa do Brasil da Qual a união é um dos elementos da República formada pela união é indissolúvel dos Estados Distrito Federal e municípios tanto isso é verdade que lá no tributário é vedado à União isentar tributos estaduais e municipais
a união não pode sentar um tributo do Estado de São Paulo tributo a cidade de Valinhos mais um tratado Internacional do Mercosul pode porque o Tratado é feito pela república e não por um dos seus componentes que estão inferiores absurdo tributário por exemplo todo mundo sabe né o raciocínio é exatamente o mesmo então quando faço tratados celebrados pela união essa expressão está equivocado as concepções e as normas brasileiras já corrigiram mas algumas normas antigas colônias expressão tá errada no plano do direito Nacional não existe um tratado entre Brasil Portugal Itália e o tratar o Tratado
estabelece nenhuma interesse da União ele dia seguinte a pessoa tem que ser julgada no Brasil ele não estabelece competência em razão da matéria o Tratado é uma Norma de direito internacional celebrado pela República que não diz a Rigor poderia dizer esferas competentes na matéria desenvolvida em tratar tradicional até poderia mas não é matéria técnica do dia internacional então a só existência de tratado primeiro não atrai a competência da Justiça Federal de primeiro e segundo. Vem no STJ a mas ele é brasileiro nato o problema é a nacionalidade é outra matéria isso STF a maioria das
Trevas já está completa né o Ministro Alexandre de Moraes ele é um voto isolado dentro do do STF que entende como essa e bota mais a Natal a maioria das PS já entendeu que você ser brasileiro também não atrai a competência da Justiça Federal na boca crescente do problema nacional brasileiro não significa que eu tenho que ser julgado pelo juiz federal né isso também é uma é uma é uma arrumar gumento falacioso então eu fiz todo brasileiro que comete crime de exterior o se não tiver um interesse da União por trás essa competência não vai
atrair a competência da justiça federal brasileira e o um outro argumento é o que sempre e dado é que é o Brasil tem que cooperar internacionalmente Com base no documento internacional É verdade já teve gente que colocou isso aqui já teve gente os dois segmentos É verdade mas o julgado pela justiça estadual não é cooperar e é fácil Justiça Federal que Coopera essa outro argumento que olha a a questão que o a questão de divisão interna de competência brasileira não diz que o Brasil mas está cooperando então dese se inverte o assunto inverte o assunto
se nós prendemos um cidadão húngaro Oi e esse cidadão Húngaro escola ditado para Hungria Hungria vai julgar e cidadão número isso vai cumprir o acordo imagina do dente Brasil e Hungria de cooperação para repressão internacional de Elite nós estamos preocupados a Hungria não é consideração mesmo imaginemos que fosse se fosse que se fosse vai ser um juiz federal o Juiz Estadual Húngaro que vai julgar esse cidadão não significa a Hungria Google e como é a união estados e até municípios tem essa divergência aí do papel do município na federalismo eles pertencem a República Federativa do
Brasil Brasil cumpriu e o seu mecanismo de cooperação internacional Então você no Estado de São Paulo como promotor de justiça que é propõe uma ação penal contra determinado indivíduo brasileiro ou sem nome do país e internacionalmente está cooperando com as com ao tratado pelo Brasil então não assim não só os os membros do ministério público e magistratura Federal que puderam esse também um outro argumento que eu não eu não consigo engolir do ponto de vista do direito internacional a cooperação veja bem É a cooperação não é matéria privativa privativa dos Servidores Públicos federais valer Olha
que interessante Então olha só eu vou apimentar e eu quero dizer que eu concordo absolutamente com você até hoje eu sempre escrevi nesse sentido O que você está fazendo agora é dando mais argumentos que eu tenho a obrigação de incrementá-lo nos meus inscritos daqui para frente e eu vou ter que dar uma de Advogado do Diabo até porque nós temos amigos em comum Douglas Fischer vai admirar as ele escreve em sentido contrário e eu quero ouvir de você o contraponto até já sei como é mas é importante democratizar então em resumo você tá tendo o
seguinte o Pablo de o Brasil ter um tratado não significa que esse tratado Redonda numa competência da Justiça Federal Por que o Tratado nem é celebrado pela união e pelo estado brasileiro onde a união é uma das para você também desculpado de uma a gente ser brasileiro não impliquem competência da União a competência Federal porque eu falo pra gente é brasileiro ou desperta interesse da União necessariamente e você quis que o Fábio de necessitar quase sempre de uma cooperação Internacional e também não implica em competência Federal que essa culpa ela foi realizada pelo Estado e
o estado abrange União estados e até municípios bom né e discutindo com colega deve ter filhos um argumento para mim que não me convenceu meu respeito do argumento em contrário vegetal os colegas que eventualmente discordo assim que eu respeito nós fizemos direito não precisamos matemática ai eu receio mas ele diz o seguinte para mim valeu Rogério sabe por quê que a competência da Justiça Federal foi por quê Porque o Brasil se compromete a julgavam e o Brasil de componente ajudando já que o Brasil não poderá extraditado falei perfeito Brasil entende-se União estados e municípios com
a união jogando é Brasil estado julgando o Brasil tem problema nenhum problema se o Brasil foram nisso e por conta da omissão o Brasil for ter mandado em cortes internacionais quem vai sofrer a sanção é União E aí blog isso justifica a competência Federal Aí eu te pergunto a união que só pensam é o estado brasileiro igualmente pronto essa é uma outra confusão que se faz a união não é processada internacionalmente se eventualmente nesse exemplo que é muito raro existir é [Música] de julgamento do cidadão brasileiro que cometeu o crime no exterior se dentro desse
processo houver uma violação de direitos humanos O que atrai a competência da Comissão interamericana de Direitos Humanos para processar uma denúncia de violação e se esta questão foi levada a Costa Rica a corte interamericana de direitos humanos EA corte julgar o Brasil ela está jogando o Brasil a República Federativa do Brasil tanto é que nem um caso julgado pela corte interamericana então o argumento do do colega do MPF que eu não sei quem é mas respeito também mas ele sempre volta por um motivo próprio todos os casos levados para o Brasil na corte interamericana foram
casos estaduais caso Ximenes Lopes vem do Ceará caso Maria da Penha que não foi para corte ficou na coisa na comissão interamericana foi do Ceará Fazenda Brasil verde foi no Paraná Nova Brasília Estadual o caso o caso é a ser também do Paraná então portanto não se responsabilizou o estado do Paraná o Brasil foi responsabilizado por ato do ministério público estadual no Paraná por e o caso da fazenda que não ofereceu denúncia porque entendeu que ela prescrito o crime e é condicional da escravo né que vamos alguma questão gravíssima então o Brasil é a República
Federativa do Brasil é que é responsabilizada por ato tanto da União quanto dos Estados vou curado Municipal também poderia ter uma violação de direitos humanos no âmbito Municipal né de uma de uma de uma de uma de uma clínica Municipal e o resultado eu vou te dar até o mercado internacional da união internacional argumento também ele não passa pela prova dos nove entendi eu vou te dar um exemplo emblemático ou de município pode ser o Estopim é um caso só que São Paulo tivemos um da prefeitura uma ação que foi considerada absurda na Cracolândia violando
Direitos Humanos Não tô dizendo que eu concordo com o áudio tá dizendo que o fruto repercussão internacional para muitos homens relação de direitos humanos e se houvesse ali uma representação ou do Brasil poderíamos sim gerar um debate em termos internacionais perfeito porque o estado brasileiro no âmbito do direito Nacional na teoria do direito nós ao público o estado é uno o direito internacional não quer saber se nós somos estado Federado se a gente é um Estado unitário quem cometeu o Crime o Brasil não mas foi o município de São Paulo e sua questão interna Ah
mas aí vem tudo bem nos cofres da nos próprios do Estado então eu tenho que recompensará União aí você vai querer vai ser uma questão interna entre o procurador Municipal e o advogado da União ou se for uma questão de estado procurador do Estado de São Paulo contra o advogado-geral da União eles vão tentar internamente reverter esse esse esse essa essa esse prejuízo para o erário para o cofre público né Essa composição interna não interessa em absoluta e sempre no plano internacional para nenhum dos nossos alunos aqui errar nesse equivocados nosso vício Qual é o
estado brasileiro o estado brasileiro significa República Federativa do Brasil EA República que concluir tratado não é é sempre o presidente da república e não tava presidente da União existe esse cargo é presidente da república você leva um tratado O parlamento Federal câmara e Senado nesse documento o presidente volta ratifica promove publica no Diário Oficial Tá então não tem não tem a internacional da União tem ato internacional do estado brasileiro o Supremo já errou isso muito um exemplo tributário me dizia a união o Tratado do Mercosul não pó a Argentina para o Paraná por que tá
na construção que a união não pode tentar tributos estaduais Demorou 20 anos para vir o ministro dizer pessoal Vamos ler as obras de direito condicional o Tratado tá isentando um trabalho feito pela República a união não pode sentar tributo a república pode o Supremo pacificou a tese a entendermos a diferença entre União República Então realmente é um tempo até a própria Suprema corte brasileira há 20 anos atrás se confundir também mas hoje não há confusão possível entre nesses temas Então esse é o argumento segundo Rogério daqui como eu dizia é a a nacionalidade voltando ao
tema nacionalidade a nacionalidade Não atrai a competência Federal a nacionalidade Olha a nacionalidade é desimportante para atrair a competência Federal Ah tá então nenhum Só pelo fato do crime ter sido cometido no estrangeiro não tem interesse nenhum da União aí o promotor de justiça do Estado de São Paulo pode muito bem oferecer denúncia à justiça Paulista aceita Bandeirante resolver esse problema eterna corte se interessar São Paulo e Mato Grosso no Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina a nacionalidade é uma um vínculo jurídico-político que último cidadão a um determinado estado ela só vai ter interesse
para União essa nação portanto é um tema de direito internacional público também que retratam privada pela que envolve a estrutura da República que lá na posição só vai ter um interesse da União Como eu disse esse crime ofenderam bem da União Então existe então Professor significa que nunca a justiça federal Vai jogar não como nós estamos antes em absoluto é se o sujeito comete um crime numa representação diplomática no navio de guerra brasileiro numa organização internacional aí sim eu tenho uma a operação Internacional e aí sim eu tenho um interesse da União nesse caso Então
eu acho que acertou STF eu vou achei aqui a decisão o STF vem e teve um voto isolado do Ministro Alexandre de Moraes O STF vem então portanto concordo com o Supremo Tribunal Federal no fundo no fundo a gente está concordando para STF que a corte máxima que resolve as questões no Brasil né quando ele disse que a nacionalidade brasileira Não atrai a competência da Justiça Federal tá o Brasil eles e Nacional isso não atrai a competência Federal e existe tratado muito menos né o Tratado é muito importante quando existe passado significa o Brasil obrigado
a cooperar com o Brasil é obrigado a cooperar então quando um membro do Ministério Público do Estado de São Paulo propõe ação penal Contra esse índice ia esse brasileiro que cometeu o crime senhor que não pode ser extraditado por ser brasileiro nato ele enorme ele está agindo em o brasileiro eu sei que todos todos juiz quando julga um caso envolve sistema interamericano de direitos humanos Ele também é um juízo interamericano então o direito internacional isso é muito interessante o direito internacional privilegia por igual se nós no Brasil tivesse não temos juízes municipais para fechar triste
né um juiz federal Juiz Estadual e Juiz juízes em alguns países da Europa tem o juizo o Síndico o juiz Municipal como Japão o juiz Municipal esses três elementos da nossa República eles estariam agindo em nome do estado brasileiro então o argumento de que o Brasil está descumprindo uma cooperação internacional baseado em tratado Por que não foi julgada internacional não não preciso com bons olhos da justiça estadual cumpriu e fez o seu papel o direito internacional se regozija e agradece é como eu disse para de ficar Nacional essas divisões internas não importam são meros fatos
que dependem da organização política e social de cada de cada povo de cada país nem todos os países têm divisão nesse sentido países menores nem tem divisão entre justiça a justiça ver o mangá Juliana perguntou porque que ele está gritando gritando eu não sei se eu tô me ouvindo mal ou adorei não não aquelas horas vagas quem tá quem dá aula sabe que canal é um juro desculpa Juliana não sabia que eu tava falando tão alta eu acho que é muito mais gostoso falar com essa paixão que você fala do que colocar uma pessoa aqui
e simplesmente está reproduzido como se fosse o autor então eu quero dizer que eu sou apaixonado pelo júri Na minha opinião Vamos fazer um Julho aqui eu sou assim também vamos lá tá o banheiro olha só ela deu risada um abração para Juliana muitos alunos perguntado o seguinte Rogério tudo tem galera tudo bem então do mar você me convenceu a competência Estadual competência Estadual de qual estado marca e aqui eu faço parente interessante para reforçar tudo que o Valério favor quando eu falo quem quebra a competência Estadual o barão dialoga perfeitamente com o artigo 88
do Código de Processo Penal eu não sei se você quer explicar isso para ele saber que eu acho muito legal isso né porque o que você fala trabalhei que as pessoas de repente que moram tá na lei não sei se você quer aprofundar de sair Rogério eu ficaria eu explicaria com maior prazer 88 mas eu gostaria muito de te ouvir que você o Papa nessa matéria 88 que eu quero te ouvir porque eu eu também estou convencido que o argumento lá 2 e até o 91 até o 90 né que ele vai falar pela comarca
no caso das aeronaves pela comarca onde estiveram nave o 90 vai falar dos navios vai falar no primeiro Porto de 30 em que a embarcação atraca em né E lá no 88 vai falar da capital do Estado do último da onde eles tiver residido então é uma Norma que a gente aplica muito é se não fosse uma Norma de Direito Penal isso seria o típico exemplo de Norma de direito internacional privado que se fixam pela regra do domicílio Mas você é um mestre nessa nessa nessa que eu tenho seu livro nessa matéria mas veja e
você que me alertou para isso na expressão comarca muito interessante também o levou a dor ele tanto penso com a cabeça de quem regra a competência Estadual que ele escreveu com marca do contrário não poderia ter colocado ali o que você e outra coisa e lá no e 9 88 ele fala juízo da capital do Estado do Estado juízo da capital do estado ou seja aqui em Mato Grosso o juiz da casa de Cuiabá perfeito isso porque você Federal de Mato Grosso e aí é interessante porque porque o 88 ele diferencia pelas situações se o
brasileiro que praticou o crime no estrangeiro já residiu no Brasil vai ser a capital do estado que ele decidiu se ele residiu em São Paulo vai ser o juiz da capital de São Paulo sempre residiu no Mato Grosso vai ser o juiz de Cuiabá presidiu no Mato Grosso vai ser o juiz de Campo Grande com as regras de distribuição de competência Agora se ele nunca residiu no Brasil Olha o gritando também aqui com muito orgulho tem muita residiu no Brasil se você nunca residiu no Brasil Aí é um juiz do Distrito Federal e território Ah
entendeu antigo 88 do CPP perfeito perfeito e olha e eu sempre foi tão feliz que as regras 88 89 90 as regras são tão Claras Na minha opinião não deixam margem a dúvidas e essas regras elas não es não se chocam com os tratados internacionais porque o Tratado diz assim Brasil resolva e o CPP que vai estabelecer a matéria Então nem um choque o contratado e também não soca agora é chancelado mais uma vez com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal Esse estudo que eu fiz foi publicado no livro agora no Mercosul Mas eu
daqui a hora que nós terminarmos daqui 10 minutos 15 minutos tem eu vou disponibilizar no Twitter o link borra arquivo PDF dele eu vou colocar o link para quem quiser então é muito interessante questão então eu entendo o argumento dos colega um dos amigos professores que querem o chá competência Federal mas a minha opinião não dá a menos como repito que tenha realmente um interesse da União violado o brasileiro curta uma carteira é cometer um crime contra patrimônio roubar um toca-fita um tal usar uma iPhone de um cidadão na Holanda não tem nenhum interesse da
União do furto do iPhone 10 o Tratado internacional não é a praia com eles e brasileiro não atrai prisão olha ele ele cometeu um ato contra um bem da união é no exterior que eu me lembro de um caso eu não vou lembrar o país talvez Rogério se for na França e foi na Italia Tava tendo Olha quem tem que exemplo interessante Tava tendo lembra do dessas exposições de arte que o oi Ia como quando brasileiro na França o ano do Brasil em Portugal e faz exposições de arte pegavam navio levava algumas obras de arte
brasileiro um contrato internacionais até porque essa série cima e um brasileiro engraçadinho numa dessas exposições de arte que foi um contrato firmado pelo Brasil um país estrangeiro de cooperação em matéria de cultura brasileira engraçadinho que expressar uma obra de arte bom né então quis cometer ali um dano e ali e atingiu outras coisas e tal acho que tá sem o pessoas aí não tem dúvida aí não é a questão do Tratado de cooperação aí a questão da especificidade do tema que foi uma cooperação dá um do Brasil com a o país estrangeiro aí eu tenho
interesse da União ofendeu um bem da união de vocês pelo seu esposo é feita pela união Federal então aí não tem dúvida que tem o endereço da União então salva esses raros exemplos pênis embaixadas consulados e adidos diplomáticos organizações internacionais esses todos esses exemplos da jurisprudência é o brasileiro que furtou o outro no Paraguai é outro que deu um golpe é na Holanda é o que bateu a carteira em Portugal é o que é o que matou alguém e nos Estados Unidos é esse fato não atrai a competência da União Então acho STJ vai rever
sua posição e o STF está se firmando cada vez mais um único Ministro que eu vi no STF que ainda tem a posição contrária isso é um hobby isolado Mas é uma voz o Ministro Alexandre de Moraes mas no fundo é a maioria das efe já se posicionou para quem tá prestando concurso aí ou o valor só deixar claro seguir alguns alunos Raquel apresenta longe é uma Espera aí quanto na se o CPP em 1941 não havia Justiça Federal e instalar da Justiça de primeiro grau com mais razão Raquel mas não ignoramos isso o que
eu quero te dizer o Raquel é que sempre foi Estadual sempre foi Estadual não vejo como você confirma Nossa conclusão 88 sempre dialogou com a justiça estadual E aí tu põe sempre pressionado pela constante 88 aquele que eu quero que você compreenda é isso 88 do CPP sempre trabalhou para a ideia da x Estadual 88 do CPP foi recepcionado pela constituição você não encontra uma doutrina dizendo que 88 não foi em resumo Raquel 88 sempre trabalhou com a justiça estadual e com a Constituição de 88 ele começa a ser recepcionado somente nesse quatro artigo 109
que o valendo já mencionou entendeu Raquel não sei se se eu fui mais mais esse tô aqui exatamente agora veja tem colega tem tem razão os colegas que dizem que este é um tema é eu não vejo controversa como professor de direito internacional para mim é claro que isso se tem que ter sempre interesse Mas claro pessoal a O tema é controvertido tanto no STJ quanto no STF então tem argumentos para todos os lados o que eu e o Rogério é achamos aqui a gente nós nós nós entendemos poderia eu Rogério tava discutindo também tem
uma divergência entre nós né nesse caso aqui Nós pensamos igual em todos os argumentos o nosso concordamos nós entendemos que os argumentos e que é um crime comum praticado por um apenas por ele ser brasileiro no estrangeiro Não atrai a competência é da Justiça Federal Então veja em dois de abril de 2019 a primeira turma do STF se ele diz o seguinte aplicabilidade Extra territorial da lei penal Pátria surf induvidosa trata-se de crime de homicídio punível no Paraguai como explicou o Rogério de similitude de tipos penais que é a régua da expressão também pode ser
um crime que não exista no Brasil né Aí se ele não é passível de extradição Não vai ter não vai ter que se não está dita não Condena também não vai ter Processo Penal de um fato típico aqui é então o decreto a norma internacional citada né pela pela pelo pelo pelo agravante Não atrai a competência da Justiça Federal por quê o penal não é fundada num acordo Então isso é muito interessante tem uma mensagem linda que apesar de o acordo ser pequeno é dizer que o crime não é passível de extradição não está em
jogo a extradição do rapaz ah ah mas não pode tratar mas nós não estamos tratando de um processo extradicional veja o Afinal de tradição não é a mesma coisa de estar em Pauta a extradição de se sujeita a diferença disso O valendo eu tô vendo o nosso tempo tá me deixando ficaria que horas se dá um está não gravo eu não ponho no YouTube e tem muitos alunos alunos profissionais querendo te ouvir queremos saber se esse nosso bate-papo se ele se aplica o caso Robinho Lembrando que o Robinho já foi condenado em duas vistas e
ele recorre para última instância italiana envolvendo isto se ele for condenado na Itália ele está no Brasil obviamente o Brasil não vai para de carro óbvio Oi e a Itália já o processou inclusive em três instâncias E se o Brasil não vai para de Italo esse essa pelo importa na Itália não vai ser cumprida lá nós somos resto aplicar os artigos em seguintes da lei de imigração e buscar o que a transferência da execução penal na É isso aí e é isso aí é porque eu já ouvi pessoas que eu consegui entao Brasil vai ter
que pedir cópia do processado e começar tudo outra vez entendeu prédio e não há normas brasileiras que garantem como a lei de imigração que você acaba de citar transferência da execução da pena aí tem que ver apenas a questão do quanto né e a pena e que respeitam o limite máximo Brasileirão A a república né dona que interessante Baleiro saúde dos países compreenderem isso Rogério o Dia dos Pais compreenderem isso o direito o direito ao direito cooperativo começa a funcionar porque é muito frustrante para um Estado ele condenar e a pessoa se ver livre no
país de origem porque a cooperação é para os dois é uma via de Mão Dupla quando um estado extradita para você um acionar o dele sabendo que nós não vamos estar de tal nosso ele tá confiando mais na gente do que a gente confia na gente do que ele do que nós confiamos nele do exemplo lembram-se do pizzolato qual foi o argumento Olha a Itália vai estraditario pizzolato ela é ele é cidadão italiano também ele é italiano e brasileiro lá e ele italiano e brasileiro aqui só que a Itália tem uma válvula de escape na
construção dela que fala os cidadãos italianos não serão extraditados, e a nossa coloca o ponto final, salvo se houver tratado disciplinado essa questão existe um tratado entre Brasil e Itália que foi o aplicado no caso EA Itália e excepcionalmente por ele não ter que limão significante o eleições de caça o seu a sua significação maior na Itália Eu sou eu também tenho dupla nacionalidade brasileira italiano onde eu me significa o mais eu não vou na Itália todo dia não tô nem ter um como eu não pago imposto de renda na Itália Eu só vou lá
para passear e tomar vinho então quer dizer a minha relação maior significância com o Brasil a Itália extraditou o seu Nacional aí a pergunta a recíproca é verdadeira nessa cooperação e o Brasil não pode nunca extraditar ele porque ele é brasileiro nato Então veja que eu tenho uma cooperação capenga o objetivo constitucional né Por Um impeditivo constitucional Então significa nem sempre vai ser possível cooperar 100% as duas partes nesse caso um ítalo-brasileiro também que cometeu o crime na Itália que inverte a situação e que está no Brasil Brasil prendeu pessoa falar eu não posso te
mandar mas eu mandei o pizzolato para vocês porque que você não tá mandando o seu nem o meu binacional também o imperativo condicional estão lá eles respeitaram o tratado e aqui a gente coloca nossa Constituição sempre acima então essa medida de cooperação e essa é essa essa novidade que veio pela lei de imigração a transferência da execução da pena é muito importante que elas temos que começar a trabalhar esse tema no Brasil é tomar sendo colega nosso Mato Grosso com o autor a sua ela lembra a benção maravilhosa o MP tem que começar o MP
estadual e Federal já faz isso há algum tempo eu acho que o MP estadual Tem que entrar logo nessa Seara do direito internacional dele tem que começar a isto o Douglas Fischer tá participando aqui Leblon caso interessante de uma brasileira no estrangeiro horário dólar grande professor e agora ele entrou no Twitter compostagem Douglas ministério público e as postagens a gente aprende muito show um abração Tem um aqui também a lenize lenize Lunardi do MP do Mato Grosso do Sul a excepcional O Enzo tá aqui também eu tô me sentindo em fase oral de concurso aqui
porque parece que ela tem o valor do sofá observação interessante Antonio suxberger aqui também promotor de Justiça do Distrito Federal e territórios o Grêmio do mpe-am o valer óleo que tem essa anti você falou que por exemplo no caso do Robinho se houver a transferência de execução nós nós vamos ter que observar obviamente o artigo 75 do Código Penal mas cuidado que vamos ter que observar o artigo 75 do Código Penal da data do fato o 75 41 like de 30 anos eu não vou poder aplicar transferência de execução com esse burro Norte de 40
Você concorda comigo com perfeitamente é legal joia ou o Valério eu vou ter que 50 minutos eu não posso perder essa Live todo mundo pedindo para gravar essa lá e passou muito rápido Rogério vou fazer uma toalha Você lembra a moda antiga como a gente fazia 15 anos atrás no auditório em São Paulo retransmitido para o Brasil inteiro quero isso com você é o Brasil Olha isso Acabou denunciando uma coisa interessante eu que ela aqui testemunhar o seguinte quando eu puxar Amado para dar aula no LFG na época era Ilhéus e ao se lembra pênis
Flávio quando me convidou eu tava no escritório dele lá evangélica por te falar o mesmo saltar tudo ler mas foi mais ou menos Maio de 2003 o ligado me chamou e ele falou o seguinte o curso já existe há uns três meses ele falou Rogério eu quero te convidar eu quero que você divida Penal e processo penal comigo eu tremendo dividir Penal processo penal começou a e ele falou eu quero que você Assis e três pessoas eu quero que você assista a aula do Pablo eu quero que você assista onda do Sabbag e eu quero
que você assista a aula do Valério bazoni para aquilo foi muito legal falou você vá e Ribeirão Preto vai no nosso parceiro ver o dia que o Valério mazzuoli vejo o dia que o trabalho desde o dia que eu tava não dão aula eu quero que você goste porque esse é o modelo de aula que eu quero cara isso é muita garagem ontem isso Caçador sabia disso mas essa reunião sua dele foi em março e o dela lá em fevereiro foi também cheguei a gente ia 25 anos de idade Rogério por Audácia nossa reunião já
tava Apple sagrado você já tinha você já era grife do código na RTP aqueles mini córneo a reação dele calma do trabalho a primeira coisa que ele falou foi Vai tomar no cu achei esquisito aqui ó a aula do Pablo tá aí eu assisti prova no tigre é esse nível que ele tá eu eu eu eu e ir para todo mundo ouvir que uma forma de homenagem ao brilhantismo do seu magistério as matrizes do jeito que você escreve Vamos combinar sim vamos combinar deixa acabar essa pandemia e a gente se encontra multiexpo Obrigado aquelas por
você pelas palavras o Rogério agradeço você é um amigo de tanto tempo querido exime o professor um colega que tá sempre junto muito obrigado por essa oportunidade quero agradecer a todos os colegas alunos por muitos problemas Ministério Público eu vejo que magistrados estudante de pós-graduação você é um sucesso absoluto né esse seu amigo para mim é um prazer em comer jurado um beijão no seu coração tamo junto um abraço pessoal obrigado abraço